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Lei Complementar 35, de 14/03/1979, art. 27

Artigo27

Art. 27

- O procedimento para a decretação da perda do cargo terá início por determinação do Tribunal, ou do seu órgão especial, a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, de ofício ou mediante representação fundamentada do Poder Executivo ou Legislativo, do Ministério Público ou do Conselho Federal ou Secional da Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 1º - Em qualquer hipótese, a instauração do processo preceder-se-á da defesa prévia do magistrado, no prazo de quinze dias, contado da entrega da cópia do teor da acusação e das provas existentes, que lhe remeterá o Presidente do Tribunal, mediante ofício, nas quarenta e oito horas imediatamente seguintes à apresentação da acusação.

§ 2º - Findo o prazo da defesa prévia, haja ou não sido apresentada, o Presidente, no dia útil imediato, convocará o Tribunal ou o seu órgão especial para que, em sessão secreta, decida sobre a instauração do processo, e, caso determinada esta, no mesmo dia distribuirá o feito e fará entregá-lo ao relator.

§ 3º - O Tribunal ou o seu órgão especial, na sessão em que ordenar a instauração do processo, como no curso dele, poderá afastar o magistrado do exercício das suas funções, sem prejuízo dos vencimentos e das vantagens, até a decisão final.

§ 4º - As provas requeridas e deferidos, bem como as que o relator determinar de ofício, serão produzidas no prazo de vinte dias, cientes o Ministério Público, o magistrado ou o procurador por ele constituído, a fim de que possam delas participar.

§ 5º - Finda a instrução, o Ministério Público e o magistrado ou seu procurador terão, sucessivamente, vista dos autos por dez dias, para razões.

§ 6º - O julgamento será realizado em sessão secreta do Tribunal ou de seu órgão especial, depois de relatório oral, e a decisão no sentido da penalização do magistrado só será tomada pelo voto de dois terços dos membros do colegiado, em escrutínio secreto.

§ 7º - Da decisão publicar-se-á somente a conclusão.

§ 8º - Se a decisão concluir pela perda do cargo, será comunicada, imediatamente, ao Poder Executivo, para a formalização do ato.

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Magistrado estadual. Pad. Aposentadoria compulsória. Alegação de 35 (trinta e cinco nulidades). Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade na via eleita. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STF Agravo interno em mandado de segurança. Mandado de segurança. Direito constitucional e administrativo. Conselho nacional de justiça. Reclamação disciplinar. Indícios de infrações disciplinares praticadas por desembargadora integrante do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Indícios de uso da condição de desembargadora para exercer influência sobre juízes, diretor de estabelecimento penal e servidores da administração penitenciária, no afã de agilizar o cumprimento de ordem de habeas corpus que garantia a remoção de seu filho para clínica psiquiátrica. Aparente violação de deveres estabelecidos na Lei orgânica da magistratura nacional e no código de ética da magistratura. Instauração de processo administrativo disciplinar. Necessário afastamento das funções jurisdicionais e administrativas, até decisão final do pad. Presença dos requisitos autorizadores. Lei complementar 35/1979, art. 27, § 3º. Riscnj, art. 75 do regimento interno do conselho nacional de justiça. Art. 15 da Resolução 135 do cnj. Atribuições constitucionalmente atribuídas ao cnj. CF/88, art. 103-B, § 4º, V. Deferência. Capacidade institucional. Habilitação técnica. Justificação idônea do afastamento da magistrada. Ausência de direito líquido e certo. Impossibilidade de exame aprofundado de fatos e provas em sede mandamental. Necessidade de dilação probatória. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Juiz estadual. Aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais. Mais detalhes

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STF Seguridade social. Mandado de segurança. Magistrado. Aposentadoria compulsória. Processo administrativo disciplinar. Lei Complementar 35/1979, art. 27, § 1º. Nulidade do procedimento. Ilicitude da prova e impossibilidade de utilização da prova emprestada. Atipicidade da conduta. Ausência de fundamentação. Não configuração. Segurança denegada. Mais detalhes

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