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CPP - Código de Processo Penal, art. 669

Artigo669

Art. 669

- Só depois de passar em julgado, será exeqüível a sentença, salvo:

I - quando condenatória, para o efeito de sujeitar o réu a prisão, ainda no caso de crime afiançável, enquanto não for prestada a fiança;

II - quando absolutória, para o fim de imediata soltura do réu, desde que não proferida em processo por crime a que a lei comine pena de reclusão, no máximo, por tempo igual ou superior a 8 (oito) anos.

TJRJ Recurso «ex officio». Duplo grau de jurisdição obrigatório. Da não recepção pela CF/88. Considerações do Des. Geraldo Prado sobre o tema. CPP, art. 746. Lei 1.521/51, art. 7º. Mais detalhes

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STJ Pena. Cumprimento de penas restritivas de direitos antes do trânsito em julgado da condenação. Impossibilidade. Precedentes do STJ e do STF. Súmula 267/STJ. Lei 7.210/84, art. 147. CPP, art. 669. Lei 8.038/1990, art. 27, § 2º. CP, art. 43. Mais detalhes

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STJ Pena privativa de liberdade (substituição por pena restritiva de direito). Coisa julgada. Trânsito em julgado da sentença (ausência). Execução provisória (impossibilidade). Presunção de culpabilidade. Precedentes do STJ. CP, art. 43. CPP, art. 393, I, e CPP, art. 669. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 147. CF/88, art. 5º, LVII. Mais detalhes

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STJ Pena. Pena privativa de liberdade substituída por penas restritivas de direitos. Execução da sentença. Necessidade de trânsito em julgado. Precedentes do STJ. Lei 7.210/1984, art. 147. CPP, art. 393, I e CPP, art. 669. Mais detalhes

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STJ Pena. Recursos especial e extraordinário. Efeito suspensivo. Cumprimento provisório de pena restritiva de direitos. Ilegalidade. CF/88, art. 5º, LV e LVII. Lei 8.038/1990, art. 27, § 2º. CPP, art. 669. Lei 7.210/1984, art. 147. CP, art. 43. Mais detalhes

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STJ Hermenêutica. Constitucional. Princípio da interpretação conforme a Consituição. Princípio da presunção de inocência. Devido processo legal. Ampla defesa. Juiz natural. Pena restritiva de direitos. Cumprimento antes do trânsito em julgado. Impossibilidade. Considerações do Min. Paulo Medina sobre o tema. CF/88, art. 5º, LV e LVII. CPP, art. 637 e CPP, art. 669. CP, art. 43. Mais detalhes

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STJ Recurso especial e extraordinário. Hipóteses de efeito suspensivo ou não. Hermenêutica. Constitucional. Princípio da interpretação conforme a Consituição. Princípio da presunção de inocência. Devido processo legal. Pena restritiva de direitos. Cumprimento antes do trânsito em julgado. Impossibilidade. Considerações do Min. Paulo Medina sobre o tema. CF/88, art. 5º, LV e LVII. Lei 8.038/90, art. 27, § 2º. CPP, art. 637 e CPP, art. 669. CP, art. 43. Lei 7.210/84, art. 147. Mais detalhes

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