- Identificadas deficiências ou irregularidades mediante ações de supervisão ou de avaliação e reavaliação de cursos ou instituições de ensino superior, nos termos do art. 46 da Lei 9.394/1996, ou o descumprimento do disposto no termo de compromisso mencionado no art. 25 deste Decreto, o Poder Executivo determinará, em ato próprio, conforme o caso:
I - a suspensão do reconhecimento de cursos superiores;
II - a desativação de cursos superiores;
III - a suspensão temporária de prerrogativas de autonomia de universidades e centros universitários;
IV - a intervenção na instituição de ensino superior; e
V - o descredenciamento de instituições de ensino superior.
§ 1º - O baixo desempenho em mais de uma avaliação no Exame Nacional de Cursos e nas demais avaliações realizadas pelo INEP poderá caracterizar as deficiências de que trata o caput.
§ 2º - O ato de intervenção referido no caput especificará sua amplitude, prazo e condições de execução, e será acompanhado de designação de dirigente pro tempore.
STJ Administrativo. Portarias do Ministro da Educação. Ensino superior. Suspensão dos cursos avaliados. Procedimento administrativo prévio. Necessidade. Ampla defesa e contraditório. Lei 9.394/96, art. 46, § 1º. CF/88, art. 5º, LV. Decreto 3.860/2001, art. 35. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total