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(DOC. VP 135.2043.2000.1000)

STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Processo disciplinar. Pena de demissão. Infringência ao princípio do devido processo legal e seus sectários. Inocorrência. Ilegalidade do ato por se fundamentar em exame grafotécnico realizado em cópias de documento. Nulidade do exame grafotécnico. Parcialidade do presidente da comissão processante. Falta de materialidade para a caracterização da infração. Alegações carecedoras de dilação probatória. Inadequação da via eleita. Vícios formais. Inexistência. Segurança denegada.

«1. Os documentos trazidos à colação revelam, de forma cabal, a utilização, pela impetrante, de todas as prerrogativas ínsitas ao due process of law. 2. Não há que se falar em ilegalidade do ato, no ponto em que a Administração concluiu pela constatação de que o ora impetrante praticara corrupção passiva, com fundamento em exame grafotécnico realizado em cópias de documento, uma vez que a decisão teve por lastro diversos outros elementos probatórios, conforme se extrai do r

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