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(DOC. VP 143.7904.2007.2100)

STJ. Recurso. Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Apelação criminal. Advogado constituído devidamente intimado. Inércia na apresentação das razões recursais. Necessidade da prévia intimação do réu para constituir novo patrono. Falta de nomeação de defensor público ou dativo para suprir a falta. Cerceamento de defesa caracterizado. Precedentes. Acórdão da apelação anulado. Prescrição da pretensão punitiva. Extinção da punibilidade. Ocorrência.

«1. Tendo o réu manifestado pessoalmente o desejo de recorrer da sentença condenatória, deve ser suprida a sua falta de capacidade postulatória, com a apresentação de razões por advogado. Havendo advogado constituído, se esta permanece inerte, deve ser o acusado intimado para constituir novo defensor, e, não o fazendo, deve-se-lhe nomear defensor dativo para tanto (HC 71.054/SC, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 10/12/2007). 2. Interposta a apelação, cumpre s

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