Jurisprudência sobre
modo menos gravoso para o executado
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101 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()
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102 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()
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103 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()
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104 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS - SISBAJUD - FERRAMENTA «TEIMOSINHA - CABIMENTO.
Em que pese o CPC, art. 805 estabeleça que o juiz deva determinar que a execução prossiga do modo menos gravoso para o devedor, o mesmo diploma dispõe que a execução deve se realizar no interesse do credor, devendo o Judiciário atuar no sentido de ver o exequente satisfazer o seu crédito (art. 797). Considerando o dever de cooperação do magistrado, bem como que o dinheiro é o bem preferencial para penhora, é cabível a pesquisa e bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud quando o executado não proceder ao pagamento voluntário do valor devido. A ferramenta de busca reiterada no sistema SISBAJUD, conhecida como «teimosinha, visa garantir a efetividade na satisfação do crédito de maneira célere.... ()
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105 - STJ. Constitucional. Habeas corpus. Prisão civil. Execução de alimentos (CPC/2015, art. 528, § 3º). Realização de depósitos na conta da genitora. Dívida pretérita acumulada elevada. Descabimento da medida coercitiva extrema. Ordem concedida.
1 - A jurisprudência do STJ tem-se orientado no sentido de reconhecer que «a prisão civil só se justifica se: «i) for indispensável à consecução dos alimentos inadimplidos; ii) atingir o objetivo teleológico perseguido pela prisão civil - garantir, pela coação extrema da prisão do devedor, a sobrevida do alimentado - e; iii) for a fórmula que espelhe a máxima efetividade com a mínima restrição aos direitos do devedor « (HC 392.521/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 01/8/2017). ... ()
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106 - TST. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de «status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, está expressamente consignado no acórdão regional que «resta incontroverso que a agravante Celina é sócia e o agravante Alexandre realmente foi sócio das empresas executadas, além do que trata-se «de uma execução oriunda de título executivo judicial - sentença transitada em julgado - promovida em face das pessoas jurídicas executadas, em relação às quais os meios executivos resultaram infrutíferos e/ou insuficientes ao pagamento da execução, mesmo depois da utilização dos diversos convênios judiciais à disposição desta Justiça Especializada, o que revela a falta de capacidade financeira das devedoras originárias para satisfação do debeatur". Também foi destacado que «Entretanto, o patrimônio dos sócios não pode ficar imune quando, por motivos diversos, aquele pertencente à empresa não se presta mais a solver suas dívidas, inclusive aquelas atinentes a ação em curso (discutidos ou já executados judicialmente): seja por irregular dissolução da sociedade e fechamento da empresa sem pagamento dos débitos; seja porque os bens ainda existentes na empresa, livres e desembaraçados, são insuficientes para saldar suas dívidas; seja porque houve eventual desvio de bens e direitos da empresa, em fraude ou não, pelos sócios, com escopo de tornar, propositadamente ou não, a empresa insolvente perante seus credores; seja por qualquer outra forma de abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial entre aqueles pertencentes à empresa e aos sócios; seja, enfim, porque, em detrimento dos credores e/ou exequentes, houve abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito, violação dos estatutos ou contratos sociais, estado de insolvência, por parte da empresa/sócios e outros, provocados por má administração, que lhes causem prejuízo". 3. Não bastasse, a questão atinente à desconsideração da personalidade jurídica e consequente redirecionamento da execução aos sócios, encontra-se disciplinada pelos arts. 133 a 137 do CPC e 28 do CDC, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos .... ()
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107 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN. POSSIBILIDADE. DECISÃO QUE SE REFORMA.
1.Busca a parte agravante a reforma da decisão proferida nos autos da ação de execução de título extrajudicial, que indeferiu a expedição de ofício ao Detran, para que informe se há débitos sobre o veículo indicado na consulta realizada pelo renajud, como de propriedade da executada e com restrição de alienação fiduciária, bem como para que indique a instituição financeira credora, além de indicar os dados do titular do veículo apontado na declaração de imposto de renda acostada aos autos. ... ()
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108 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA, ALÉM DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO COMUNIDADE DO COMPLEXO DO CASTELAR, COMARCA DE BELFORD ROXO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUER PORQUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ESPECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, SEJA POR CONSTITUIR UM VERDADEIRO INDIFERENTE PENAL, POR TRANSPORTAR UM RÁDIO TRANSMISSOR SEM ESPECIFICAÇÃO SE ESTE ESTIVESSE FUNCIONANDO, A CONFIGURAR MERO ATO PREPARATÓRIO QUANTO A OUTRO DELITO ESPECÍFICO, DE COLABORADOR, COMO INFORMANTE, NO EXERCÍCIO DA ILÍCITA MERCANCIA, E, PORTANTO, IMPUNÍVEL, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, DIANTE DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DE QUE O RECORRENTE FIGUROU COMO AUTOR, NA EXATA MEDIDA EM QUE O POLICIAL MILITAR, ANDERSON, E, PRINCIPALMENTE, O SEU COLEGA DE FARDA, BRAYNER, AO SEREM JUDICIALMENTE INDAGADOS, NÃO DEMONSTRARAM CERTEZA EM RECONHECÊ-LO COMO SENDO UM DAQUELES INDIVÍDUOS QUE DESFERIRAM DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A GUARNIÇÃO, COM O FIM DE INVIABILIZAR A DILIGÊNCIA REPRESSIVA A SER DESENVOLVIDA NO COMPLEXO DO CASTELAR, INOBSTANTE AQUELE PRIMEIRO AGENTE O TENHA IDENTIFICADO COMO INTEGRANTE DAQUELE GRUPO, MAS DA IMPUTAÇÃO, SOB PENA DE SE CHANCELAR IMPERTINENTE MANEJO DA ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, CENÁRIO QUE IMPEDE QUE SE POSSA CHANCELAR COMO CORRETA A ORIGINÁRIA CONDENAÇÃO IMPOSTA, QUE ORA SE REVERTE, COM FULCRO NO ART. 386, INC. V, DO C.P.P. ¿ POR OUTRO LADO, NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, PRESERVA-SE O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE OS LAUDOS DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE, EM ARMA DE FOGO, EM MUNIÇÕES E DE COMPONENTES DE ARMA DE FOGO E AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS POLICIAIS MILITARES SUPRAMENCIONADOS, DANDO CONTA DE QUE, AO SE DIRIGIREM AO LOCAL POR DETERMINAÇÃO DO BATALHÃO, COM O OBJETIVO DE COIBIR CRIMES COMO ROUBO DE CARGAS, ALÉM DA COLOCAÇÃO DE BARRICADAS, FORAM RECEBIDOS POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO, EFETUADOS POR UM GRUPO CONSTITUÍDO POR APROXIMADAMENTE QUATRO A SEIS INDIVÍDUOS, E O QUE CULMINOU NUMA CONJUNTA EVASÃO POR PARTE DAQUELES QUE ADOTARAM TAL AGRESSIVA INICIATIVA, MAS VINDO O IMPLICADO A SER CAPTURADO MAIS ADIANTE, VALENDO DESTACAR QUE, APESAR DO AGENTE ESTATAL, BRAYNER, NÃO TER VISUALIZADO O ACUSADO EM FUGA, SEU COLEGA DE FARDA, ANDERSON, RECORDOU-SE QUE O ACUSADO CORREU COM UM OBJETO EM MÃOS, ANTES DE SOLTÁ-LO, AO SER ABORDADO, INSTANTE EM QUE O ARTEFATO VULNERANTE FOI DEPOSITADO NO SOLO, SENDO PONTUADO POR AQUELE PRIMEIRO QUE O MATERIAL ENTORPECENTE ENCONTRAVA-SE ACONDICIONADO EM UMA SACOLA AO LADO DE SUA PERNA, E NA QUAL CONTINHA UMA VARIEDADE DE ESTUPEFACIENTES, TAIS COMO ¿CRACK, MACONHA E PÓ¿, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, NOTADAMENTE EM SE CONSIDERANDO A QUANTIDADE E VARIEDADE DE ESTUPEFACIENTES, QUAL SEJA: 937,2G (NOVECENTOS E TRINTA E SETE GRAMAS E DOIS DECIGRAMAS) DE MACONHA, 437G (QUATROCENTOS E TRINTA E SETE GRAMAS) DE COCAÍNA E 141,4G (CENTO E QUARENTA E UMA GRAMAS E QUATRO DECIGRAMAS) DE CRACK, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, OPORTUNIDADE EM QUE DECLAROU ESTAR DESEMPENHANDO A FUNÇÃO DE «ATIVIDADE, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELOS DESCARTES OPERADOS, SEJA PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, NO QUE CONCERNE AO DELITO REMANESCENTE, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, DADA A SUA NOTÓRIA GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO, ALÉM DOS CONTORNOS JÁ ÍNSITOS À GRAVIDADE DO TIPO PENAL CORRESPONDENTE, O MESMO SE DANDO QUANTO AO FLAGRANTEMENTE INEFICAZ MANEJO DE RETÓRICA DE SEGURANÇA PÚBLICA, INOBSTANTE SEJA DE COMEZINHO CONHECIMENTO QUE O PODER JUDICIÁRIO NÃO INTEGRE ESTE ESPECÍFICO APARATO ESTATAL, AO TER SIDO CONSIGNADO QUE: ¿AS CONSEQUÊNCIAS DAS CONDUTAS DO RÉU E DE SEUS COMPARSAS ULTRAPASSAM E MUITO A NORMAL DO TIPO PENAL, POIS NÃO SE ESTÁ FALANDO EM SIMPLES DISTRIBUIÇÃO DE DROGA, MAS EM INTENSO TRÁFICO EXECUTADO PELO RÉU DESTE FEITO, COM DISTRIBUIÇÃO DE DROGAS NA CIDADE DE BELFORD ROXO, CONHECIDAS COMO CAPAZES DE PRODUZIR EFEITOS NEFASTOS COMO COCAÍNA, MACONHA E CRACK (¿) PORTANTO, DEVE SE LEVAR EM CONTA AS CONSEQUÊNCIAS DELETÉRIAS EM ALTA ESCALA DECORRENTES DA PRÁTICA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES (¿) A CULPABILIDADE DO RÉU É ELEVADA, UMA VEZ QUE ESTÁ ASSOCIADO À FACÇÃO CRIMINOSA AUTOINTITULADA «CV, QUE EXERCE O CONTROLE DO TRÁFICO DE DROGAS EM DIVERSAS COMUNIDADES DO RIO DE JANEIRO E IMPÕE A «CULTURA DO MEDO AOS CIDADÃOS, POR MEIO DA FORÇA E DO PODERIO BÉLICO QUE POSSUI. A FACÇÃO SUPRACITADA É CONHECIDA POR SER RESPONSÁVEL POR DIVERSOS CRIMES OCORRIDOS NA CIDADE, GERADORA DE CONSEQUÊNCIAS NEFASTAS AO MEIO SOCIAL¿, MAS SEM PREJUÍZO DA NECESSIDADE SE MANTER A PENA BASE ESTABELECIDA EM PATAMAR SITUADO ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, EM SE CONSIDERANDO A QUANTIDADE MAIS DO QUE EXPRESSIVA DE DROGA E DE CONFORMIDADE COM O QUE ESTATUI O ART. 42 DO ESTATUTO DE ENTORPECENTES, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA ¼ (UM QUARTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO O MONTANTE INICIAL DE 06 (SEIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES E AO PAGAMENTO DE 625 (SEISCENTOS E VINTE E CINCO) DIAS MULTA, CONSERVANDO-SE, NA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA DOSAGEM, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO, NO SEU MÍNIMO COEFICIENTE DE APLICAÇÃO, DE 1/6 (UM SEXTO), PERFAZENDO A PENITÊNCIA INTERMEDIÁRIA DE 05 (CINCO) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 521 (QUINHENTOS E VINTE E UM) DIAS MULTA ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, MANTÉM-SE A MÍNIMA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), AFETA À CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PERFAZENDO A SANÇÃO DE 06 (SEIS) ANOS E 27 (VINTE E SETE) DIAS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 608 (SEISCENTOS E OITO) DIAS MULTA, E, EM SEGUIDA, UMA VEZ DESCARTADO O ÓBICE SENTENCIALMENTE SUSCITADO, CONCEDE-SE O REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA E NO SEU GRAU MÁXIMO, OU SEJA, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE IMPEDITIVOS LEGAIS PARA TANTO, EM SE TRATANDO DE APENADO QUE É PRIMÁRIO E NÃO OSTENTA ANTECEDENTES DESABONADORES, RESTANDO, AINDA, INCOMPROVADA A VINCULAÇÃO DAQUELE COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU EM QUAISQUER DIUTURNAS ATIVIDADES CRIMINOSAS, E O QUE SE INADMITE VENHA A SER PRESUMIDO E DE MODO A SE ALCANÇAR UMA PENA FINAL DE 02 (DOIS) ANOS E 09 (NOVE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 203 (DUZENTOS E TRÊS) DIAS MULTA, QUE SE TORNA DEFINITIVA, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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109 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. CPC, art. 545. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Penhora sobre o faturamento da empresa. Pressupostos. Revisão. Súmula 7/STJ.
1 - A penhora de faturamento não é equivalente à penhora de dinheiro e reclama requisitos específicos.... ()
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110 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Penhora. Ordem. Princípio da menor onerosidade. Recusa justificada. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a nomeação de bens à penhora realizada pela parte executada em execução fiscal. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Em decisão monocrática, a Presidência desta Corte não conheceu do recurso especial. ... ()
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111 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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112 - TJDF. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Cognição do agravo. Supressão. Instância. Penhora. Veículo valor superior ao débito. Possibilidade. Agravo do devedor. Prejudicado. Decisão reformada. CPC/2015, art. 824.
«1. Avia estreita do âmbito de cognição do agravo se restringe ao que foi decidido na Decisão agravada, o que impede à instância recursal proceder ao exame de pedido pendente de apreciação, sob pena de supressão de instância. ... ()
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113 - TJDF. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Cognição do agravo. Supressão de instância. Penhora. Veículo valor superior ao débito. Possibilidade. Agravo do devedor. Prejudicado. Decisão reformada. CPC/2015, art. 824.
«1 - Avia estreita do âmbito de cognição do agravo se restringe ao que foi decidido na Decisão agravada, o que impede à instância recursal proceder ao exame de pedido pendente de apreciação, sob pena de supressão de instância. ... ()
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114 - STJ. Constitucional, processual civil e civil. Recurso ordinário em habeas corpus. Execução de alimentos. Filha maior de idade que ocupa cargo comissionado no estado. Obrigação alimentar extinta em ação de exoneração de alimentos. Prisão civil. Ilegalidade. Recurso ordinário provido. Ordem concedida. Prisão revogada.
1 - A prisão civil por dívida alimentar tem como pressuposto a atualidade da verba executada, a traduzir a urgência da prestação jurisdicional requerida, de modo a serem acudidas as necessidades momentâneas do alimentando. ... ()
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115 - TJSP. TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Decisão que rejeitou a nomeação do bem imóvel indicado à penhora - Recurso interposto pelo executado. ... ()
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116 - TJRJ. Execução. Penhora on line. Decisão que a indeferiu sob o fundamento de que sua realização seria uma faculdade do juiz. Considerações do Des. Alexandre Freitas Câmara sobre o tema e sobre as faculdades jurídicas, conhecidas como direitos facultativos. CPC/1973, art. 655-A e CPC/1973, art. 659, § 3º.
«... Parte a decisão recorrida da premissa segundo a qual realizar a apreensão de dinheiro do executado por meios eletrônicos (a assim chamada «penhora on line.) seria mera faculdade do juiz, e isto diante do fato de que o art. 655–A do Código de Processo Civil diz, expressamente, que «para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução. e que o CPC/1973, art. 659, § 6ºestabelece que «obedecidas as normas de segurança que forem instituídas, sob critérios uniformes, pelos tribunais, a penhora de numerário e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por meios eletrônicos. Pois do uso das formas verbais podendo e podem extraiu o prolator da decisão agravada estar diante de uma faculdade sua. ... ()
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117 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática. Associação para o tráfico de drogas. Dosimetria. Circunstância judicial desfavorável. Maior reprovabilidade da conduta. Discricionariedade juridicamente vinculada. Reavaliação que ensejaria em revolvimento do acervo fático probatório. Inviável na estreita via do mandamus. Regime fechado. Quantum de pena. Literalidade do art. 33, § 2º, a, do CP. Ausência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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118 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE EXEQUENTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO SOBRE AS VERBAS RESCISÓRIAS. Incumbe à parte exequente a prova do fato constitutivo do seu direito, razão pela qual, considerando que o TRCT representa documento comum a ambas as partes, deveria a ora agravante tê-lo juntado aos autos para permitir o cálculo dos reflexos do auxílio-alimentação sobre as verbas rescisórias. Assim não tendo feito, não se pode exigir da parte contrária a juntada de documento que também estava sob a guarda dos empregados inativos substituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento . SUBSTITUIÇÃO DO BEM INDICADO À PENHORA POR DINHEIRO. Ante a possível afronta ao CF/88, art. 5º, LXXVIII, merece provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Ante a possível afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, merece provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Ante a possível afronta ao CF/88, art. 5º, XXII, merece provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE EXECUTADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O TRT delimitou que não consta do título executivo declaração de invalidade de norma coletiva (matéria atinente ao Tema 1.046), mas apenas determinação de não aplicação de norma coletiva aos empregados substituídos que ingressaram na CEF antes da adesão da parte reclamada ao PAT. A ausência de transcrição da decisão de mérito, transitada em julgado, portanto, não enseja a nulidade pretendida, tendo em vista que o TRT procedeu à delimitação das questões de fato e de direito essenciais quanto à existência, ou não, de pertinência temática entre o Tema 1.046 da Repercussão Geral e a matéria objeto da decisão de mérito transitada em julgado. Houve, portanto, efetiva prestação jurisdicional, não havendo que se falar em nulidade do acórdão regional embargado. Agravo de instrumento a que se nega provimento . SUSPENSÃO DO FEITO. TEMA 1.046. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. Não há que se determinar a suspensão do feito por ausência de pertinência temática. O STF, ao apreciar o ARE 1121633, relativo ao tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . No caso, é fato incontroverso que, no título executivo do caso dos autos, não há declaração de invalidade de norma coletiva que limite o direito trabalhista, pois o que se decidiu foi apenas a não aplicação de norma coletiva aos empregados substituídos que ingressaram na CEF antes da adesão da parte reclamada ao PAT, aos quais foram pagos auxílio-alimentação «por força de regulamento empresário, que, por isso, possui natureza salarial, na forma da Súmula 51, item I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PRESCRIÇÃO BIENAL. Da leitura do título executivo, não se verifica que tenha havido o acolhimento de prejudicial de prescrição bienal, mas apenas da prejudicial de prescrição quinquenal. Constou expressamente: «Declarar a prescrição de eventuais créditos anteriores a 29-11-2002, abrangendo tão somente os reflexos das parcelas de auxílio-alimentação em: férias + 1/3, 13º salários, gratificações semestrais, licença-prêmio, APIP, adicional por tempo de serviço, recolhimentos previdenciários e FGTS . Exatamente por isso, encontra-se preclusa a oportunidade para se requerer o exame de pretensão atinente à prescrição bienal. Entender em sentido contrário implica manifesta afronta à coisa julgada, prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS SOB IDÊNTICO TÍTULO. REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO SOBRE AS FÉRIAS. Ante a possível afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, merece provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO BEM INDICADO À PENHORA POR DINHEIRO. A substituição da penhora de bem imóvel pela penhora de dinheiro, em face do princípio da execução menos gravosa ao devedor, constitui matéria de cunho infraconstitucional, com previsão nos arts. 797, 805, 835 e 847 do CPC, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769, que não desafia o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, na forma estabelecida pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, segundo os quais o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Não se cogita, portanto, de ofensa direta e literal ao dispositivo, da CF/88 apontado, quando a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional que disciplina a matéria, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. Inteligência da Súmula 636/STF. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A SDI-1 desta Corte Superior firmou o entendimento de que a ação coletiva não induz litispendência, tampouco forma coisa julgada, em relação à ação individual, ante a ausência de identidade subjetiva, conforme CDC, art. 104. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. O Supremo Tribunal Federal, na decisão dos ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, deve ser aplicado, para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos os juros legais, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária), observando-se, na liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados independentemente do índice de correção aplicado. Diante desse quadro, considerando a pacificação da matéria por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual não se cogita de ofensa ao Princípio do non reformatio in pejus . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . IV - RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS SOB IDÊNTICO TÍTULO. REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO SOBRE AS FÉRIAS. Extrai-se do acórdão regional que o título executivo não determinou a dedução ou compensação de parcelas porventura pagas a título de reflexos do auxílio-alimentação sobre as férias. No caso, ao contrário do que o TRT decidiu, esta Turma entende que, ainda que o título executivo seja omisso, há de se determinar a dedução dos valores efetivamente pagos sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa. Logo, tendo sido a parte executada condenada ao pagamento dos reflexos do auxílio-alimentação sobre as demais parcelas trabalhistas, inclusive sobre as férias + 1/3 constitucional, há de se determinar a dedução dos valores comprovadamente pagos sob idêntico título. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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119 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Pedido de suspensão da carteira nacional de habilitação. Cnh, recolhimento do passaporte e bloqueio de cartões de medidas excepcionais. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Acórdão em sintonia com o entendimento firmado no STJ. Agravo interno não provido.
«1 - A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que « As medidas de satisfação do crédito perseguido em execução não podem extrapolar os liames de proporcionalidade e razoabilidade, de modo que contra o executado devem ser adotadas as providências menos gravosas e mais eficazes (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LAZARO GUIMARÃES - Desembargador Convocado do TRF 5ª Região- QUARTA TURMA, julgado em 9/10/2018, DJe 17/10/2018). ... ()
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120 - STJ. Constitucional. Habeas corpus. Prisão civil. Execução de alimentos (CPC/2015, art. 528, § 3º). Inadimplemento escusável e involuntário. Alimentante afastado do trabalho, recebendo auxílio-doença. Realização de depósitos parciais em conta judicial. Dívida pretérita acumulada elevada. Descabimento da medida coercitiva extrema. Ordem concedida.
1 - A jurisprudência do STJ tem-se orientado no sentido de reconhecer que «a prisão civil só se justifica se: «i) for indispensável à consecução dos alimentos inadimplidos; ii) atingir o objetivo teleológico perseguido pela prisão civil - garantir, pela coação extrema da prisão do devedor, a sobrevida do alimentado - e; iii) for a fórmula que espelhe a máxima efetividade com a mínima restrição aos direitos do devedor « (HC 392.521/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 01/8/2017). ... ()
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121 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME ABERTO NA MODALIDADE PAD COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. VIOLAÇÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. EVASÃO. FALTA GRAVE. NOTÍCIA DA SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DOLOSO PELO RECORRENTE. REGRESSÃO CAUTELAR PARA O REGIME SEMIABERTO. OITIVA PRÉVIA. PRESCINDIBILIDADE. 1)
Conforme se extrai dos autos e da consulta ao sistema SEEU, o agravante possui uma Carta de Execução de Sentença em trâmite na VEP, relativa à condenação pela prática do crime de roubo, à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, remanescendo 01 (um) ano, 08 (oito) meses e 09 (nove) dias de pena a cumprir. 2) O apenado estava cumprindo sua condenação em regime aberto, na modalidade prisão albergue domiciliar com monitoramento eletrônico quando se aproveitou do benefício extramuros para se evadir do sistema prisional não apresentando qualquer justificativa. Consta que o Juízo da VEP foi informado de que o agravante possuía diversas violações à tornozeleira eletrônica, bem como deixou de comparecer ao patronato, quedando-se inerte, mesmo com intimação para justificá-las. Consta ainda, na FAC do agravante (fls. 08/13), registro da prática de novos delitos por fatos previstos como crime doloso. 3) Nesse cenário, o parquet opinou pela revogação do PAD, com a regressão de regime para o semiaberto, e a expedição de mandado de prisão (fl. 05), o que foi acolhido pelo Juízo a quo. 4) Nesse contexto, impossível discordar da decisão atacada, uma vez que os arts. 118, I c/c 50, II, ambos da LEP dispõem que a execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita a forma regressiva quando o condenado fugir, fato previsto como falta grave. Por sua vez, a jurisprudência, tanto desta Corte como do STJ e STF, é firme no sentido de que, na hipótese de evasão, a oitiva prévia do condenado para a regressão de regime é exigida somente quando da regressão definitiva, sendo prescindível para fins de regressão cautelar, mesmo porque a própria evasão a inviabiliza. Assim, inexiste qualquer óbice à regressão cautelar de regime, de modo a possibilitar a prévia oitiva do apenado após a sua captura, quando então o juiz decidirá sobre a regressão do regime prisional de forma definitiva. 5) Além disso, constitui falta grave a prática de fato definido como crime doloso no curso da execução, prescindindo o trânsito em julgado do processo em conexão. O entendimento encontra-se, inclusive, sumulado, na Súmula 526/STJ: «O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato¿. Nesse contexto, o registro da prática de novos delitos por fatos previstos como crime doloso enquanto cumpria pena no regime prisional aberto também autoriza a regressão cautelar ao regime semiaberto, inclusive sem a oitiva prévia do condenado, que somente é exigida na regressão definitiva ao regime mais severo, pois o executado descumpriu as condições que lhe foram impostas por ocasião do deferimento da prisão domiciliar, demonstrado, assim, que não reúne méritos para o cumprimento da pena no regime menos gravoso. Precedentes. 6) Nesse cenário, tal comportamento evidencia que o Agravante não está adaptado ao regime aberto, o qual pressupõe autodisciplina e responsabilidade, demonstrando descaso com o cumprimento da pena. Por conseguinte, correta a decisão agravada ao determinar a regressão cautelar do regime prisional, fundamentada no poder geral de cautela do magistrado, pois necessária para a apuração da falta cometida e para assegurar o correto cumprimento da pena privativa de liberdade, visando resguardar os interesses do Estado e da sociedade. 7) Conclui-se, assim, que os objetivos da execução penal somente não serão frustrados caso o apenado seja regredido cautelarmente de regime, valendo asseverar que, passo seguinte, poderá exercer seu direito de defesa. O que se mostra inviável é aceitar especulações, descurando que, de toda sorte, competiria ao agravante cumprir as condições estabelecidas no decisum que o progrediu para o regime aberto. 8) Portanto, não há como prover a pretensão defensiva, tendo em vista o acerto da decisão do juízo de execuções que acolheu o requerimento ministerial e determinou a regressão cautelar para o regime semiaberto para que o agravante continue a cumprir a sua condenação. Recurso desprovido.... ()
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122 - STJ. Execução. Penhora. Oferecimento de carta de fiança. Rejeição. Penhora sobre faturamento. Princípio da menor onerosidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 656, § 2º. Lei 11.382/2006. Lei 11.232/2005. Lei 11.280/2006. Lei 11.386/2006.
«... Cinge-se a lide em estabelecer se é possível ao credor recusar o oferecimento de fiança bancária, pelo devedor, em garantia a débito objeto de execução judicial. Importante salientar que não se trata, aqui, de pedido de substituição de penhora sobre dinheiro, mas de decisão que indefere o oferecimento de carta de fiança, preferindo determinar penhora sobre numerário em conta-corrente. ... ()
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123 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que deferiu a penhora sobre imóvel indicado pelo exequente - Agravante que, alegando que a penhora recaiu sobre bem pertencente a terceiro, não tem legitimidade ou interesse para defesa de direito alheio em nome próprio - Insurgência da devedora sustentando excesso de penhora - Descabimento - Imóvel ainda não avaliado, que poderá ser arrematado por lance não inferior a 50% da última avaliação atualizada (CPC, art. 891) - Ademais, ausente indicação de outro bem com valor mais próximo da dívida exequenda, sendo certo que, satisfeito o direito do credor, eventual quantia remanescente será restituída à parte executada (CPC, art. 907) - Execução que deve seguir pelo modo menos gravoso ao devedor, mas deve ser feita no interesse do exequente - A concesão da grautidade judiciária não foi objeto de análise pela decisão recorrida, não podendo tal questão ser aqui conhecida sob pena de supressão de instância e de violação do princípio do duplo grau de jurisdição - Recurso parcialmente provido para deferir os benefícios da justiça gratuita à agravante, apenas para o trâmite deste recurso... ()
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124 - TST. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS PARTES RÉS. ANÁLISE CONJUNTA . PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS REALIZADOS POR PERITO. CRITÉRIOS APLICADOS. PLAUSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE AFRONTA DIRETA A PRECEITO CONSTITUCIONAL NÃO DEMONSTRADA. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravos de instrumento conhecidos e não providos, por ausência de transcendência da causa. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravos de instrumento providos para determinar o processamento dos recursos de revista, em face de possível violação da CF/88, art. 5º, II. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTO PELAS PARTES RÉS. ANÁLISE CONJUNTA . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos .
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125 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência dominante no STJ. Penhora sobre faturamento da empresa. Medida excepcional. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Alegação de não comprovação do exaurimento das tentativas de localizar outros bens, passíveis de penhora. Alegação de existência de penhora e de outros bens penhoráveis, suficientes para a garantia do débito, em executivo fiscal. Necessidade de incursão no acervo fático-probatório. Inviabilidade, em sede especial. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Nos termos da jurisprudência do STJ, «é possível a penhora recair, em caráter excepcional, sobre o faturamento da empresa desde que observadas, cumulativamente, as condições previstas na legislação processual (CPC, art. 655-A, § 3º), e desde que o percentual fixado não torne inviável o exercício da atividade empresarial, sem que isso configure violação do princípio exposto no CPC/1973, art. 620 segundo o qual, «quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor (STJ, AgRg no AREsp 183.587/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/10/2012). Em igual sentido: STJ, AgRg no REsp 1.320.996/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/09/2012. ... ()
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126 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Falta grave apurada em PAD. Desobediência e desrespeito a policiais. Prescrição. Prazo trienal. CP, art. 109, VI. Oitiva judicial. Dispensável. Participação do executado na oitiva testemunhal. Absolvição ou desclassificação. Reexame de provas. Depoimento de agentes penitenciários. Presunção de veracidade. Prova suficiente. Sanção coletiva. Inexistência. CPP, art. 155. Regra não aplicada ao PAD com rigor. Recurso improvido.
1 - Ante a ausência de norma legal expressa sobre o tema, aplica-se às faltas graves o menor dos prazos prescricionais gerais previstos no CP, art. 109, qual seja, 3 (três) anos (inciso vi). [...] (Agrg no HC Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, sexta turma, DJE de 29/4/2022). ... ()
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127 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Apreensão da carteira nacional de habilitação do devedor. Medida executiva atípica. Razoabilidade. Ausência. Agravo interno improvido.
1 - As medidas de satisfação do crédito perseguido em cumprimento de sentença não podem extrapolar os liames de proporcionalidade e razoabilidade, de modo que contra o executado devem ser adotadas as providências menos gravosas e mais eficazes. ... ()
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128 - STJ. Agravo em recurso especial interposto pela petrobras distribuidora S/A. Processo civil. Improbidade administrativa. Argumentações acerca do dano ao erário ou de superfaturamento, responsabilidade solidária e estimativa do valor para o ressarcimento. Revolvimento fático probatório. Óbice da Súmula 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial interposto pela petrobras distribuidora s/a.agravo em recurso especial interposto por consultti consultoria e construções ltda. Processo civil. Improbidade administrativa. Juros de mora. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Subcontratações. Respaldo contratual. Revolvimento fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial interposto pela consultticonsultoria e construções ltda e, na parte conhecida, negar provimento.
I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por prática de improbidade administrativa c/c anulação de contratos administrativos e ressarcimento ao erário público ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em desfavor de Prefeitura Municipal de São Sebastião, Petrobras Distribuidora S/A. Consultti Consultoria e Construções Ltda. Planvias Ltda. e Local Tecnologia em Construções Ltda. sustentando, em síntese, que, para a implementação de melhorias urbanas no bairro Reserve du Molin, a prefeitura ré formalizou dois contratos administrativo, um para a construção de galerias, guias, sarjetas e ligação de água e esgoto e outro para a pavimentação asfáltica, quando poderia realizar uma única contratação precedida de licitação na modalidade «tomada de preços". Para o primeiro contrato, houve carta convite em que se sagrou vencedora a ré Planvias Ltda. e, para o segundo, dispensou a licitação e contratou diretamente a ré Petrobras Distribuidora S/A. a qual terceirizou a execução para a ré Consultti Consultoria e Construções Ltda. que repassou para a ré Planvias, e, por sua vez, a entregou, informalmente, para a ré Local Tecnologia em Construções Ltda. a qual não poderia participar da contratação por ter elaborado o projeto básico da obra. Além disso, o valor ofertado pela Petrobras, na contração direta, equivalia ao triplo do custo do serviço executado, e não houve nenhuma fiscalização da Prefeitura acerca das obrigações e deveres contratuais. A inicial foi aditada para incluir como réu Paulo Roberto Julião dos Santos e Outros. ... ()
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129 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Princípio da menor onerosidade (CPC, art. 620). Tribunal de origem decidiu a demanda com análise do conjunto fático-probatório. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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130 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO (INDEX 637, DO PROCESSO DE ORIGEM) QUE, NA FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, REJEITOU IMPUGNAÇÃO À PENHORA. RECURSO DA FIADORA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Trata-se, originariamente, de execução por título extrajudicial promovida em face de pessoa jurídica locatária e sua fiadora pessoa física, referente à dívida de contrato de locação. Citados, os Executados opuseram embargos alegando excesso de execução. A r. sentença julgou procedente, em parte, o pedido, para acolher os embargos e reduzir a multa contratual para R$48.450,00. Interposta apelação, esta E. Câmara negou provimento ao recurso dos Executados. Iniciado cumprimento da sentença, os devedores não pagaram a dívida, razão pela qual foi determinada penhora on line de R$193.004,17, todavia, em 2020, apenas R$1.000,70 foram bloqueados. A execução prosseguiu e, em maio de 2023, foi realizada nova tentativa de penhora on line, que retornou negativa, até que, em julho de 2023, foi determinada penhora de imóvel da fiadora, segunda Executada. Irresignada com a constrição, a devedora apresentou impugnação, que foi rejeitada. Inicialmente, deve ser rejeitada a alegação de prescrição intercorrente, visto que não houve inércia dos credores, que, durante todo o transcurso do processo, impulsionaram o feito. Sob outro aspecto, não há que se falar em impossibilidade de penhora do imóvel de fiador. Segundo a tese firmada no Tema 1091, do STJ, ¿é válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do, VII da Lei 8.009/1990, art. 3º¿. Do mesmo modo, a tese firmada no Tema 1127, do STF, prevê que ¿é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial¿. De outro lado, a alegação de excesso de execução já foi objeto dos embargos à execução apresentados pela Fiadora, os quais foram parcialmente acolhidos, apenas para reduzir a multa contratual. Considerando-se que a questão transitou em julgado, não há que se falar em reanálise. A Agravante defendeu, ainda, que a execução deveria ocorrer de forma menos gravosa ao devedor. Sobre o tema, vale notar que o referido princípio não é absoluto e deve ser ponderado com o direito dos Exequentes à satisfação do crédito, visando à efetiva prestação jurisdicional. O fato de se tratar de pessoa idosa, que reside no imóvel, também não pode ser motivo para a devedora descumprir sua obrigação. Ademais, alegou a Agravante que o contrato de locação e seu aditamento seriam nulos, porquanto seu filho, herdeiro, e detentor de 50% da titularidade do imóvel, deveria ter concordado com a fiança. O argumento também não merece ser acolhido, visto que, nos termos do CPC, art. 843, caput, ¿tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem¿. Desta forma, o coproprietário, filho da Fiadora, não será prejudicado e ainda terá direito de preferência na arrematação em igualdade de condições, como previsto no CPC, art. 843, § 1º, que prevê: ¿é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições¿. Assim sendo, conclui-se que deve ser mantida a penhora ora impugnada.... ()
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131 - TJSP. "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA - FATURAMENTO DA EMPRESA - CRÉDITOS A RECEBER - PREMATURIDADE - TEMA 769 - I -
Decisão agravada que determinou a penhora sobre 20% do faturamento bruto da empresa executada, ora coagravante, além da penhora de seus créditos a receber junto a empresas estranhas ao feito - II - Agravantes que aduzem que não foram realizadas pesquisas de bens pelos sistemas sisbajud, renajud e infojud, sendo prematura a penhora sobre o faturamento - Alegação de que a execução deve se dar do modo menos gravoso - III - Aplicação do entendimento sedimentado em sede de recurso repetitivo pelo C.STJ, sob o Tema 769 - Hipótese em que não há provas da inexistência dos bens classificados em posição superior na ordem prevista no CPC, art. 835 - Não demonstrado que os bens penhorados nos autos são de difícil alienação - Ausência de especial circunstância para deferir a penhora sobre o faturamento sem observância da ordem de classificação estabelecida em lei - Penhora sobre o faturamento incabível - Penhora dos créditos recebíveis que se assemelha à penhora sobre o faturamento - Penhora sobre recebíveis igualmente incabível - IV - Precedentes - Decisão reformada - Agravo provido.... ()
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132 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVA-ÇÃO E PELO EMPREGO DE MEIO QUE DIFI-CULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, ALÉM DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANIADO PELO EMPREGO DE AR-MA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO INDEPENDÊNCIA, COMARCA DE PE-TRÓPOLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, AS DEFESAS DE ANGELO E DE WELLINGTON, A DECRETAÇÃO DE NULIDA-DE DO JULGAMENTO, POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS OU, ALTERNATIVA-MENTE, PUGNAM AMBAS AS DEFESAS, PELA MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL, QUANTO À TOTALIDADE DA IMPU-TAÇÃO, SENDO EXTIRPADAS AS AGRA-VANTES RECONHECIDAS NA SENTENÇA, ALÉM DO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTA-CIADORA PELO EMPREGO DE ARMA DE FO-GO CONCERNENTE À ASSOCIAÇÃO. CULMI-NANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO ¿ PARCIAL PROCE-DÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DE-FENSIVAS ¿ INOCORREU DECISÃO MANI-FESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESCOLHEU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FORAM APRESENTADAS, PERFEI-TAMENTE SEDIMENTADA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AUTO DE EXAME DE NECROPSIA, AUTO DE APREENSÃO, LAU-DO DE EXAME EM ARMA DE FOGO, DE ES-TOJO, DE PROJETIS, DE PROJETIS RETIFI-CADOR, DE COMPONENTE DE MUNIÇÕES, PERICIAL DE HOMICÍDIO, DE CONFRONTO DE BALÍSTICA, E O TEOR DA PROVA ORAL COLHIDA, SENDO CERTO QUE OS ELEMEN-TOS DE CONVICÇÃO PERTINENTES À PERS-PECTIVA DE QUE A AUTORIA DELITIVA SE RELACIONASSE AOS RECORRENTES MOS-TRARAM-SE SATISFATÓRIOS ÀS RESPECTI-VAS IMPLICAÇÕES NO EVENTO QUE VITI-MOU FELIPE, CONHECIDO PELO VULGO DE ¿FELIPÃO¿, A SE INICIAR POR ÂNGELO E WELLINGTON, CONSIDERANDO A CONCLU-SÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME PERI-CIAL CRIMINAL DE HOMICÍDIO, QUE ATES-TOU A ARRECADAÇÃO, NO LOCAL DO CRI-ME, DE ¿15 (QUINZE) ESTOJOS DE CALIBRE NOMINAL 9MM, TODOS ELES COM CARACTERÍSTICAS GERAIS DE TEREM SIDO UTILIZADOS (DEFLAGRADOS) COM UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO DA MARCA GLOCK¿, E, PRINCIPALMENTE AQUELA CONSTANTE DO LAUDO DE EXAME DE CONFRONTO DE BALÍSTICA ENTRE OS ESTOJOS APREENDIDOS E OS ARTEFATOS BÉLICOS ARRECADADOS, E SUBSEQUENTE-MENTE SUBMETIDOS À PERÍCIA, O QUAL APUROU QUE ¿I) OS ESTOJOS QUESTIONADOS EQ1 E EQ2 FORAM PERCUTIDOS E DEFLAGRADOS PELA PISTOLA GLOCK, 17 GEN 4, CAUTELA: 4078/2021, CONFORME SUFICIENTES COINCI-DÊNCIAS ENCONTRADAS ENTRE SEUS MICROVESTÍGIOS, RESUL-TANDO POSITIVO O EXAME. (¿) II) QUANTO AOS ESTOJOS QUESTIONADOS EQ6 EQ11 E EQ14 FORAM PERCUTIDOS E DE-FLAGRADOS PELA PISTOLA GLOCK, MODELO 17 GEN 4, CAUTE-LA: 4075/2021, CONFORME SUFICIENTES COINCIDÊNCIAS EN-CONTRADAS ENTRE SEUS MICROVESTÍGIOS, RESULTANDO POSI-TIVO O EXAME¿, E AO QUE SE CONJUGA ÀS MA-NIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO POLICIAL MILITAR, ALESSANDRO, DANDO CONTA DE QUE, AO PRESTAR SU-PORTE ÀS GUARNIÇÕES QUE ATUAVAM NA ÁREA CORRESPONDENTE AO BAIRRO DU-QUES, EM RAZÃO DE UM HOMICÍDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE DENOMINADA ALTO INDEPENDÊNCIA, REALIZARAM BUS-CAS EM ÁREAS DE MATA, SOBREVINDO, POUCO DEPOIS, INFORME ANÔNIMO INDI-CANDO A PRESENÇA DE DOIS INDIVÍDUOS QUE TERIAM BUSCADO ABRIGO EM UMA DETERMINADA RESIDÊNCIA, PARA ONDE SE DIRIGIU, E, APÓS TER O INGRESSO ALI FRANQUEADO PELA MORADORA, ROBERTA, DEPAROU-SE COM ÂNGELO E WELLINGTON NO INTERIOR DE UM QUARTO, OS QUAIS, AO SEREM INTERPELADOS SOBRE A RAZÃO DE ESTAREM NAQUELE LOCAL, NÃO LOGRA-RAM APRESENTAR JUSTIFICATIVA PLAUSÍ-VEL, E AO QUE SE SEGUIU DA REVELAÇÃO FEITA PELOS PRÓPRIOS IMPLICADOS SOBRE A LOCALIZAÇÃO PRECISA DOS ARTEFATOS VULNERANTES OCULTADOS NA ÁREA DE VEGETAÇÃO, ONDE FORAM APREENDIDAS 02 (DUAS) PISTOLAS, 52 (CINQUENTA E DU-AS) MUNIÇÕES E APARELHOS DE TELEFO-NIA CELULAR, SENDO CERTO QUE, AO SE-REM QUESTIONADOS ACERCA DO CRIME EM APURAÇÃO, DECLARARAM QUE A VIN-DA PARA A SERRA FLUMINENSE TINHA CO-MO FINALIDADE «QUEBRAR ALGUÉM NO ALTO INDEPENDÊNCIA, EMBORA NÃO TENHAM AD-MITIDO EXPLICITAMENTE A EXECUÇÃO DO DELITO, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA POR ROBER-TA, QUE RECONHECEU OS RÉUS ENQUANTO AQUELES INDIVÍDUOS QUE BUSCARAM RE-FÚGIO EM SUA MORADIA, AFIRMANDO AINDA TER PRESENCIADO ÂNGELO APON-TAR COM PRECISÃO O LOCAL ONDE SE EN-CONTRAVAM OS ARMAMENTO, AO PASSO QUE, NO TOCANTE AOS RECORRENTES SA-MUEL E FELIPE, TEM-SE AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELA INFOR-MANTE, CRISTINA, NAMORADA DA VÍTIMA, NO SENTIDO DE QUE, NA NOITE DOS FATOS, APROXIMADAMENTE ÀS 00H50MIN, OUVIU INSISTENTES BATIDAS NA PORTA DE SUA RESIDÊNCIA, MOMENTO EM QUE OBSERVOU A PRESENÇA ALI DE DUAS PESSOAS, POSTE-RIORMENTE IDENTIFICADAS, EM SEDE PO-LICIAL, COMO SAMUEL E FELIPE, OS QUAIS LHE INDAGARAM SOBRE O PARADEIRO DA VÍTIMA, INDICANDO QUE ESSA POSSUÍA DÉ-BITOS RELACIONADOS AO COMÉRCIO ILÍ-CITO DE ENTORPECENTES, E AO QUE SE CONJUGA AO RELATO VERTIDO PELO PO-LICIAL MILITAR, ANSELMO, QUE, AO SER JUDICIALMENTE QUESTIONADO, BUSCOU DETALHAR A TENTATIVA DE DETER OS SUS-PEITOS ENQUANTO ESSES SE PREPARAVAM PARA EMBARCAR EM VEÍCULO DE TRANS-PORTE CONTRATADO POR APLICATIVO (UBER), QUANDO, AO PERCEBEREM A PRE-SENÇA DA GUARNIÇÃO, EVADIRAM-SE PRE-CIPITADAMENTE, VINDO, CONTUDO, A SO-FRER LESÕES DURANTE O TRAJETO DE FU-GA, APÓS PULAREM UM MURO E CAÍREM DE UMA RIBANCEIRA, DIRIGINDO-SE POSTERI-ORMENTE A UMA UNIDADE HOSPITALAR EM BUSCA DE ATENDIMENTO, ONDE SEUS RELATOS FORAM COLHIDOS PELO POLICI-AL CIVIL, EDUARDO, QUE, PRESENTE DU-RANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE TER PARTICIPADO DAS OITIVAS DOS IMPLICA-DOS NO AMBIENTE HOSPITALAR, OCASIÃO EM AMBOS ADMITIRAM PERTENCER À CO-MUNIDADE DE PADRE MIGUEL, BEM COMO QUE SE DESLOCARAM DO RIO DE JANEIRO COM O INTUITO DE ¿AJUDAR NA TOMADA DA LOCALIDADE¿ E ¿QUE VIERAM EM NÚ-MERO RAZOÁVEL, SEIS OU SETE, PARA PERSEGUIR O TAL DE FELIPE (VÍTIMA)¿, CIR-CUNSTÂNCIA QUE CULMINOU NA MORTE DESTE ÚLTIMO PERSONAGEM, E O QUE FOI COROADO COM AS DECLARAÇÕES MANUSCRI-TAS PELOS PRÓPRIOS ENQUANTO ESTAVAM HOSPI-TALIZADOS ¿ OUTROSSIM, PRESERVA-SE, PORQUE CORRETO, O DESFECHO CONDE-NATÓRIO ALCANÇADO FRENTE AO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, NA EXATA MEDIDA EM QUE RESTOU SATISFATORIAMENTE COMPROVADA A PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL ESSENCIAL À RESPECTIVA CA-RACTERIZAÇÃO E À DETERMINAÇÃO DA AUTORIA NAS PESSOAS DOS RECORRENTES, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO AS DE-CLARAÇÕES MANUSCRITAS POR SAMUEL E FELIPE ENQUANTO SE ENCONTRAVAM HOS-PITALIZADOS ¿ DESTARTE, HÁ QUE SE CON-SIGNAR QUE HÁ QUE SE CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DES-CARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, OU, AINDA, ACERCA DA CORREÇÃO E DA PER-TINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMA-ÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANES-CENDO A ESTE COLEGIADO TOGADO, TÃO SOMENTE, UMA ANÁLISE, AN PASSANT, SO-BRE A PRESENÇA, OU NÃO, DE MÍNIMO SU-PORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECI-SUM POPULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUS-TES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDO-NEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTI-FICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDA-DE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE ¿O DELITO FOI EXECUTADO COM EX-TREMA FRIEZA, EM CENÁRIO VIOLENTO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES¿, POR SE TRATAR DE INADMISSÍVEL BIS IN IDEM EM FACE DA SUA COEXISTÊNCIA COM A QUA-LIFICADORA DA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, BEM COMO POR TER SIDO A VÍTIMA ¿ATIN-GIDA POR NADA MENOS DO QUE 14 TIROS, TENDO RECEBIDO 01 EM CADA UMA DE SUAS MÃOS, O QUE, AO QUE TUDO INDICA, REPRE-SENTARIA CASTIGO PELO «DERRAME DADO NA BOCA DE FUMO¿, PORQUANTO ISTO, NA VERDADE, SE CONSTITUI EM CARACTERI-ZAÇÃO DA PRÁTICA DE CRIME AUTÔNOMO, E QUE CONSISTIRIA NA SUBMISSÃO À TOR-TURA, MAS SEM QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA INTEGRASSE A IMPUTAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL NÃO PODE SER VALIDAMENTE MANE-JADA EM DESFAVOR DOS RECORRENTES, MAS SEM SE OLVIDAR DA EQUIVOCADA TRANSMUTAÇÃO DE UMA MAJORANTE COMO SE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE FOSSE, MAS CUJA FUNGIBILIDADE DE TRA-TAMENTO, INCLUSIVE, ENVOLVENDO ETA-PAS DIVERSAS DA QUANTIFICAÇÃO SANCI-ONATÓRIA, INADMITE-SE, SEJA PORQUE O ART. 61, CAPUT, DO CODEX REPRESSIVO, EX-PRESSAMENTE, DETERMINA QUE: ¿SÃO CIR-CUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO CONSTITUEM OU QUALIFICAM O CRIME¿, DE MODO QUE TAL TRANSMUTAÇÃO SE CONS-TITUI EM MANIFESTA NEGATIVA DE VI-GÊNCIA DE Lei, QUER PORQUE, NA SITUAÇÃO VERTENTE, CONSTITUI-SE EM EQUIVOCADO CENÁRIO A PARTIR DO QUAL SE OPEROU UMA COMPENSAÇÃO DE UMA DAQUELAS QUALIFICADORAS, TRAVESTIDA DE AGRAVANTE, COM A PERFEITAMENTE CARACTERIZADA COMO PRESENTE, ATE-NUANTE DA CONFISSÃO, MAS O QUE IMPLI-CA EM FRONTAL VIOLAÇÃO À SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA, AO SE MODI-FICAR O CERNE DO QUE FOI RECONHECIDO PELO JUIZ CONSTITUCIONAL DO MÉRITO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, AO SIMPLESMENTE SE APLICAR A REGRA IN-SERTA NO ART. 67 DAQUELE DIPLOMA, QUANTO AO TRATAMENTO A SER DADO À EVENTUAL COEXISTÊNCIA ENTRE CIR-CUNSTÂNCIAS LEGAIS OPOSTAS, QUANDO EM VERDADE, APENAS UMA DELAS OSTEN-TA ESTA NATUREZA, MAS DEVENDO SER MANTIDA A FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DA DU-PLICIDADE DE QUALIFICADORAS INCIDEN-TES, RESULTANDO NA CORREÇÃO DOS CO-EFICIENTES PARA 1/6 (UM SEXTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, PERFA-ZENDO QUANTUM PUNITIVO QUE AÍ SE ETERNIZARÁ EM 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO, NO TOCANTE AO DELITO CON-TRA VIDA, E QUANTO A ISTO, PARA TODOS OS RECORRENTES, VINDO, DE MANEIRA DI-VERSA, A REPRIMENDA INICIAL CONCER-NENTE AO DELITO DE CONCURSO NECES-SÁRIO, SER PRESERVADA EM SEU PRIMITI-VO PATAMAR, OU SEJA, EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 700 (SETECENTOS) DIAS-MULTA, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDI-ÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E QUANTO A ISTO, PARA TODOS OS RECOR-RENTES, E ONDE PERMANECERÃO, AO FI-NAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALI-BRAGEM SANCIONATÓRIA, APÓS O DES-CARTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SUSCITADA EM DESFAVOR DE FELIPE, NA EXATA MEDIDA EM QUE TAL CIRCUNSTÂN-CIA LEGAL DEIXOU DE SER EXPRESSAMEN-TE SUSTENTADA, COMO OCORRENTE, DU-RANTE OS RESPECTIVOS DEBATES ORAIS E DE MODO A OCASIONAR O RESPECTIVO REGISTRO EM ATA DE JULGAMENTO, MER-CÊ DA EXPRESSA NORMATIVIDADE REGEN-CIAL CONTIDA NO ART. 492, INC. I, ALÍ-NEA ¿B¿, PARTE FINAL DO C.P.P. ¿ NA DER-RADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITI-VA, E NO QUE CONCERNE AO DELITO ASSO-CIATIVO ESPECIAL, MITIGA-SE DE 1/2 (ME-TADE) PARA 1/6 (UM SEXTO) A FRAÇÃO AFE-TA À CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ALCANÇANDO A SAN-ÇÃO FINAL DE 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 817 (OITOCENTOS E DEZESSETE) DIAS-MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ PARA TO-DOS OS APENADOS ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, QUANTO AOS DE-LITOS CONTRA VIDA, EX VI LEGIS, DEVEN-DO, POR OUTRO LADO, MITIGAR-SE O RE-GIME CARCERÁRIO AO ABERTO, NO QUE CONCERNE AO DELITO ASSOCIATIVO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ES-TABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VER-BETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS DE-FENSIVOS.
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133 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação do Réu em razão da Sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o Apelante às penas de 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão e pagamento de 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, e às penas de 03 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão e pagamento de 875 (oitocentos e setenta e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo delito descrito no art. 35 da referida Lei. O Sentenciante fixou o Regime Fechado e manteve a prisão preventiva (index 170). ... ()
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134 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Nomeação de bens à penhora. Precatório. Direito de recusa da Fazenda Pública ao bem oferecido. Princípio da menor onerosidade do devedor. Ausência de comprovação da necessidade de flexibilização da ordem legal. Súmula 7/STJ.
«1. Não se pode conhecer da segunda petição de Agravo Regimental, em razão da preclusão consumativa verificada com o protocolo do primeiro recurso (fls. 1.474-1.483). ... ()
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135 - TJRJ. Litigância da má-fé suscitada em contrarrazões, por ter a agravante formulado pedido contrário ao disposto no CPC/2015, art. 916, § 7º. Pleito que não merece acolhimento. CPC/2015, art. 79, e ss.
«Hipótese em que o conjunto probatório evidencia que a decisão recorrida não é desfavorável aos interesses da CEDAE, já que em sua Impugnação ofertou valores muito maiores para pagamento tanto do montante reconhecido quanto dos valores controvertidos, sendo certo que o juízo de origem determinou, somente, a penhora referente aos valores incontroversos em 06 parcelas mensais de R$ 3.897.860,80. Pelo princípio da menor onerosidade a execução deve ser realizada pelo modo menos gravoso ao executado (CPC/2015, art. 805). Entretanto, a pretensão de parcelamento deduzida pela recorrente não possui amparo legal, uma vez que o CPC/2015, art. 917, § 7º é expresso no sentido de que não é cabível o parcelamento do débito em sede de cumprimento de sentença; o que é a hipótese dos autos. Registre-se, ainda, que a medida judicial atacada foi devidamente cumprida, uma vez que integralmente depositado o valor incontroverso; o que, por si só, é suficiente para infirmar a tese de dificuldade de pagamento e risco de impacto no fluxo de caixa da recorrente. ... ()
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136 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo.insurgência recursal do agravante.
1 - A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao art. 1.022, II do CPC/2015. ... ()
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137 - TJSP. TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO - ISS - EXERCÍCIOS DE 2015 A 2018 -
Decisão que deferiu o pedido de substituição de bem penhorado. Recurso interposto pelo Município. ... ()
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138 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Penhora. Bem ofertado em garantia pela agravante. Recusa pela fazenda. Fração ideal. Imóvel rural dado em garantia em execução diversa. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF.
«1 - O acórdão recorrido consignou: «A decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela traz a seguinte fundamentação: Citada, a executada nomeou à penhora (evento 6 do processo originário) 450 (quatrocentos e cinquenta) hectares do imóvel rural denominado FAZENDA BOA VENTURA, que se situa na Região do Uraim, margem esquerda do Rio Gurupi, no Município de Viseu, Estado do Pará, medindo 4.355 hectares, 89 ares e 51 centiares, com limites e confrontações constantes da matrícula 2.235, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Monte Vizeu/PA, o qual teria sido avaliado em R$ 10.060.050,00 (dez milhões, sessenta mil e cinquenta reais). A União insurgiu-se contra a nomeação e requereu a penhora de 5% do faturamento brutomensal da empresa (evento 11 da execução fiscal). Sobreveio a decisão agravada (evento 13 da execução fiscal), que tem o seguinte teor: 1. A executada nomeou à penhora o seguinte bem: 450 hectares do imóvel rural, denominada Fazenda Boa Ventura, situada na Região de Uraim, margem esquerda do Rio Gurupi, Município de Viseu, Estado do Pará, conforme descrito no evento 6. Instada a se manifestar, a exequente (evento 11) rejeitou o bem indicado à penhora, alegando que a parte ideal de uma fazenda não se presta à garantia, bem como que o referido imóvel já foi penhorado em sua totalidade nos autos 5000546- 38.2012.404.7004. É certo que a execução fiscal deve ser operada de modo menos gravoso ao executado, como também é certo que a execução tem por finalidade satisfazer o interesse do credor. Ao indicar bens à penhora o devedor não obedeceu à ordem prevista na Lei 6.830/1980, art. 11, visto que em primeiro lugar está o dinheiro. Assim é lícita a recusa do credor, porquanto o bem oferecido à penhora realmente não apresenta liquidez nem atratividade para venda judicial (leilão). Não obstante isso, se a executada assim não entender, basta que ela mesma venda o bem no mercado e deposite em juízo do dinheiro arrecadado; essa venda, aliás, pode ser feita com muito mais rapidez e sem as formalidades da alienação judicial. Desta feita, reputo justificada a recusa da exequente, pois os bens móveis nomeados pela executada, não se revelam convenientes para a garantia da execução. Neste sentido, colhe-se o seguinte precedente jurisprudencial: (...) Ademais, conforme consignado nos autos 5000546-38.2012.404.7004, há indicativos de que o imóvel, lá penhorado, nem chegou a ser localizado, havendo dúvida até mesmo acerca de sua existência física. Pelo exposto e diante da discordância da exequente, indefiro o pedido da executada e torno ineficaz a nomeação à penhora. Intime-se as partes. ... ()
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139 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Lei 13.964/2019. Pacote anticrime. Alteração dos patamares de progressão da Lei 7.210/1984, art. 112. Hipótese de Lei penal posterior mais gravosa. Irretroatividade. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - Após as alterações promovidas pela Lei 13.964/2019, tornaram-se cruciais para a avaliação do lapso de progressão de regime dois fatores além da hediondez - quais sejam, a ocorrência ou não do resultado morte e a primariedade, a reincidência genérica ou, ainda, a reincidência específica do apenado. ... ()
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140 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE GUARARAPES CONFECÇÕES S/A. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL No caso a reclamada pretende ser afastada sua responsabilidade civil pela doença (tendinopatia em ombros e lesão do manguito rotador direita) que acometeu o reclamante. Em suas razões recursais, sustenta que o TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que não teria se manifestado, mesmo após a oposição de embargos de declaração, sob os seguintes aspectos: « a) inexistência culpa patronal pela enfermidade, mormente no que diz respeito à comprovação da efetiva adoção de medidas de segurança e medicina do trabalho capazes de afastar eventual surgimento/agravamento da patologia; b) a consideração do fato de que a sentença atestou a ausência de culpa da empresa Recorrente e que o Juízo de 1º grau atribuiu responsabilidade objetiva à Empresa, com base na teoria da atividade de risco; c) as assertivas lançadas no recurso ordinário patronal, acerca da ausência de culpa da Ré; d) o fato de a Ré ter conseguido refutar a premissa de que haveria relação entre a patologia de que sofre a Reclamante e as atividades laborais, com esteio nos seguintes fundamentos fático probatórios: 1) o fato de que a Reclamada teria comprovado a disponibilização de uma equipe de médicos, enfermeiros e fisioterapeutas que a atende diariamente no departamento médico da Empresa (fls. 193 a 234), além de possuir os programas PCMSO, PPRA, SESMT, CIPA, AET (fls. 235 a 295, 310a 694e 702 a 714), bem como treinamentos, rodízios, micropausas, ginástica laboral (fls. 715 a 1.089); 2) a circunstância de que as medidas preventivas adotadas pela Reclamada seriam capazes de eliminar os eventuais riscos do ambiente laboral, tal como descrito no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais . No acórdão de embargos de declaração, em que foi transcrito o acórdão de recurso ordinário, o TRT consignou que, « analisando-se a questão estritamente sob o estreito prisma dos embargos declaratórios, tem-se que não assiste razão à embargante quando aventa omissão no v. Acórdão. Isso porque, após percuciente exame dos autos, conclui-se que o decisum colegiado, de forma completa, enfrentou a matéria deduzida no Recurso Ordinário, inclusive se debruçando sobre os aspectos fático probatórios da culpa patronal que, inclusive, foram constatados em prova técnica . No acórdão de recurso ordinário consta que: « de acordo com as conclusões da perícia, a doença do autor não foi causada, única e exclusivamente, pelo trabalho realizado na empresa, havendo, este, todavia, atuado como fator contributivo para a doença «; « sendo o trabalho do reclamante fator de risco (conforme ASO à fl. 1675), e, vindo ele, no decorrer do contrato, a desenvolver a enfermidade, fato inconteste pela prova documental coletada, não se pode desconhecer a materialização do dano com responsabilidade direta, objetiva, do empregador «; « a culpa da empresa restou devidamente configurada na resposta ao quesito 13 do laudo pericial (fl. 3397), ao responder o perito, de forma afirmativa, no sentido de que foi detectado durante todo pacto laboral fatores organizacionais que potencializaram os riscos de sobrecarga biomecânica, como: repetitividade, pressão de tempo, ausência de pausas formais e invariabilidade de tarefas, inadequação de postura, mobiliário inadequado para a estatura do Reclamante «; « É bem verdade que o juízo não está adstrito às conclusões do laudo pericial (...), porém, tal desvinculação ao laudo do expert não se apresenta crível, tendo em vista a inexistência de qualquer elemento apto a desconstituir as conclusões da perícia técnica realizada nos autos «. Concluiu o TRT que « não há dúvidas quanto à concausalidade entre as doenças enfrentadas pelo trabalhador (tendinopatia em ombros e lesão de manguito rotador a direita) e o labor exercido, devendo a reclamada ser responsabilizada pelos danos morais causados .. Não há como reconhecer a transcendência quando se verifica, em exame prévio, que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE A reclamada afirma que não é devido o pagamento de indenização por dano material porque há ausência de prejuízo patrimonial do reclamante, que recebe benefício previdenciário (aposentadoria por invalidez). Delimitação do acórdão recorrido: « Além disso, in casu restou demonstrado pela prova pericial que o autor ficou totalmente incapacitado para o exercício da função que antes desempenhava na reclamada - tanto que a Autarquia Previdenciária houve por bem aposentá-lo por invalidez. Logo, ao contrário do que afirma a recorrente, houve evidente e permanente prejuízo material ao reclamante que, após perder parte de sua capacidade laboral, se viu impossibilitado de encontrar, no mercado de trabalho, colocação em sua profissão de origem e, por conseguinte, obter de forma plena a renda inerente aquela. De outra banda, o fato de haver sido concedido benefício previdenciário na modalidade de aposentadoria por invalidez não implica vantagem financeira que anule o direito de perceber compensação material, à medida que estes possuem naturezas distintas, segundo o art. 7º, XXVII, da CF/88/1988. Ao revés, além de serem institutos plenamente compatíveis, o benefício previdenciário no caso é de natureza acidentária grave, eis que impossibilitado o reclamante de qualquer atividade profissional . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. A jurisprudência pacífica desta Corte é firme no sentido de que a pensão mensal e o benefício previdenciário não se confundem, pois têm naturezas distintas: uma civil e outra previdenciária. Por conseguinte, não é possível a compensação da indenização material com o valor pago pelo INSS, ante a distinção entre a natureza e o objetivo de tais institutos. Julgados. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA NO CASO CONCRETO 1 - No caso, o TRT concluiu que foram constatados o dano sofrido pela vítima, a culpa da reclamada e o nexo de concausalidade. Ficou registrado que: a) o reclamante desenvolveu tendinopatia em ombros e lesão de manguito rotador a direita; b) o laudo pericial constatou nexo concausal entre as patologias e o labor exercido ( doença do autor não foi causada, única e exclusivamente, pelo trabalho realizado na empresa, havendo, este, todavia, atuado como fator contributivo para a doença «); c) o trabalho exercido pelo reclamante constitui fator de risco, conforme ASO; d) a culpa da empresa ficou configurada na constatação do perito de que « durante todo pacto laboral fatores organizacionais que potencializaram os riscos de sobrecarga biomecânica, como: repetitividade, pressão de tempo, ausência de pausas formais e invariabilidade de tarefas, inadequação de postura, mobiliário inadequado para a estatura do Reclamante «. Diante desse contexto, entendeu o Regional haver responsabilidade civil da empresa pelas doenças que acometeram o reclamante. 2 - Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA NO CASO CONCRETO 1 - No caso, a parte pretende a redução do valor arbitrado de R$ 8.523,00, por não considerar razoável e proporcional em razão da ausência de conduta ilícita e de nexo concausal. 2 - Contudo, para alterar o valor arbitrado pelo TRT, nos moldes pretendidos pela parte, seria necessária a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. A aplicação da mencionada súmula inviabiliza o processamento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DO PRAZO DE 15 DIAS PREVISTO NO CPC/2015, art. 523 E INTIMAÇÃO 1 - Não demonstrado o prequestionamento em relação à pretensão de aplicação do prazo de 15 dias (CPC/2015, art. 523), ou quanto a quem tem competência para promover a execução (CLT, art. 878), ou quanto a aplicação do meio menos gravoso para o executado (CPC/2015, art. 805, caput). Incide, no particular, o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2 - O CLT, art. 832, § 1º dispõe que, « quanto a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições para o seu cumprimento «, não havendo neste artigo específico a previsão de intimação do devedor. Assim, não demonstrado o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e o dispositivo invocado, pelo que não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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141 - STJ. Família. Recurso ordinário em habeas corpus. Pensão alimentícia. Prisão civil. Filha maior de idade e casada. Ausência de atualidade e urgência na percepção dos alimentos. Frágil estado de saúde do alimentante. Inadimplemento voluntário e inescusável descaracterizado. Recurso ordinário provido.
«1 - A prisão civil por dívida alimentar tem como pressuposto a atualidade da verba executada, a traduzir a urgência da prestação jurisdicional requerida, de modo a serem acudidas as necessidades momentâneas do alimentando. ... ()
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142 - STJ. Recurso especial. Cumprimento de sentença em ação de cobrança por despesas de manutenção e melhorias de loteamento. Pretensão de penhora do único bem de propriedade da executada sob a alegação de tratar-se de imóvel de luxo (alto valor). Tribunal a quo que manteve o indeferimento do pedido de penhora da unidade habitacional individual ante o não enquadramento nas hipóteses de exceção à aludida garantia (impenhorabilidade). Irresignação do exequente.
«Hipótese: Controvérsia envolvendo a possibilidade de reinterpretação do instituto da impenhorabilidade do bem de família com vistas a alargar as hipóteses limitadas, restritas e específicas de penhorabilidade descritas na legislação própria, ante a arguição de que o imóvel é considerado de alto valor. ... ()
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143 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Reconhecimento de fraude à execução fiscal. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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144 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processo civil. Agravo de instrumento. Medida coercitiva atípica. CPC/2015, art. 139, IV. Tribunal de origem concluiu pela desproporcionalidade das medidas de bloqueio dos cartões de crédito e do passaporte. Ausência de impugnação específica. Incidência da Súmula 283/STF. Modificação. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. ... ()
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145 - STJ. O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN: Submeto aos nobres integrantes desta Turma Questão de Ordem com o intuito de anular o acórdão preferido por esta Segunda Turma, na sessão do dia 4/10/2016, que, nos autos de uma ação de Reintegração de Posse, deu provimento ao Recurso Especial interposto pelo DNIT para determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos Embargos de Declaração e, na sequência, julgar extinta a presente ação.
«Isso porque, após a publicação do referido decisum, o advogado do recorrido apresentou petição (fl. 474, e/STJ) noticiando o falecimento de seu cliente Nelson Pedro Pollis em 19/5/2016 (certidão de óbito na fl. 472, e/STJ). ... ()
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146 - STJ. Processual civil e execução fiscal. Nomeação de bens a penhora. Inobservância da ordem prevista no art. 11 da lef. Afronta ao princípio da menor onerosidade. Inocorrência. Análise. Súmula 7/STJ.
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, nestes termos: «Na espécie, não houve o prequestionamento da tese recursal, uma vez que a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente.(...)Incidência da Súmula 211/STJ. (fls. 207-208, e/STJ). ... ()
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147 - STJ. Recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Ação de execução de título extrajudicial. Penhora de direito litigioso rosto dos autos. Ato de averbação. Procedimento de arbitragem. Possibilidade. Confidencialidade. Preservação. Ordem de preferência da penhora. Excessiva onerosidade não demonstrada. Julgamento. CPC/2015.
«1 - Ação de execução de título extrajudicial, ajuizada em 06/05/2014, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 18/05/2016 e concluso ao gabinete em 09/01/2017. ... ()
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148 - STJ. Consumidor. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Pressupostos processuais e materiais. Observância. Citação dos sócios em prejuízo de quem foi decretada a desconsideração. Desnecessidade. Ampla defesa e contraditório garantidos com a intimação da constrição. Impugnação ao cumprimento de sentença. Via adequada para a discussão acerca do cabimento da disregard. Relação de consumo. Espaço próprio para a incidência da teoria menor da desconsideração. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Raul Araújo. Precedentes do STJ. CDC, art. 28, § 5º. CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 475-L, IV. Lei 11.232/2005. CF/88, art. 5º, LV. CCB/2002, art. 50.
«... VOTO VENCIDO. No tocante à necessidade de ação autônoma para utilização da disregard doctrine, o Superior Tribunal de Justiça, divergindo de relevante posição doutrinária (FÁBIO ULHOA COELHO, in Curso de Direito Comercial, vol. 2, 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010, pp. 57-59; GILBERTO GOMES BRUSCHI, in Aspectos processuais da desconsideração da personalidade jurídica. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004, pp 91/92), possui entendimento pacificado no sentido de que a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica dispensa a propositura de ação autônoma, podendo ser concedida incidentalmente pelo juiz da causa, inclusive em sede de execução, desde que verificados os pressupostos de sua incidência. ... ()
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149 - STJ. Cumprimento de sentença. Medida executiva atípica. Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento. Ação de indenização por danos morais e materiais. Cumprimento de sentença. Apreensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do devedor. Medida executiva atípica. Razoabilidade. Ausência. Agravo interno improvido. CPC/2015, art. 139, IV. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«1 - As medidas de satisfação do crédito perseguido em cumprimento de sentença não podem extrapolar os liames de proporcionalidade e razoabilidade, de modo que contra o executado devem ser adotadas as providências menos gravosas e mais eficazes. ... ()
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150 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisprudencial. Não ocorrência. Suspensão da CNH. Ineficácia da medida. Consonância com a jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.
1 - Não se verifica a alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. ... ()
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