(DOC. VP 717.9599.1461.1935)
TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME ABERTO NA MODALIDADE PAD COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. VIOLAÇÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. EVASÃO. FALTA GRAVE. NOTÍCIA DA SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DOLOSO PELO RECORRENTE. REGRESSÃO CAUTELAR PARA O REGIME SEMIABERTO. OITIVA PRÉVIA. PRESCINDIBILIDADE. 1)
Conforme se extrai dos autos e da consulta ao sistema SEEU, o agravante possui uma Carta de Execução de Sentença em trâmite na VEP, relativa à condenação pela prática do crime de roubo, à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, remanescendo 01 (um) ano, 08 (oito) meses e 09 (nove) dias de pena a cumprir. 2) O apenado estava cumprindo sua condenação em regime aberto, na modalidade prisão albergue domiciliar com monitoramento eletrônico quando se aprove
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