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Doc. VP 103.1674.7539.5500

951 - STJ. Competência. Execução fiscal. Justiça Estadual Comum e Justiça Federal. Ação declaratória de inexigibilidade do débito. Conexão com a correspondente execução fiscal. Alcance da competência federal delegada (Lei 5.010/66, art. 15, I). Inclusão de ações decorrentes e anexas à execução fiscal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, arts. 103, 106, 585, § 1º e 736.

«... Apreciando caso análogo, (CC 38.045-MA, 1ª Seção, relator p/ acórdão Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 09.12.2003), no voto-condutor do aresto, manifestei-me da seguinte forma: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7543.9800

952 - STJ. Competência. Execução fiscal. Justiça Estadual Comum e Justiça Federal. Ação declaratória de inexigibilidade do débito. Conexão com a correspondente execução fiscal. Alcance da competência federal delegada (Lei 5.010/66, art. 15, I). Inclusão de ações decorrentes e anexas à execução fiscal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, arts. 103, 106, 585, § 1º e 736.

«... Apreciando caso análogo, (CC 38.045-MA, 1ª Seção, relator p/ acórdão Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 09.12.2003), no voto-condutor do aresto, manifestei-me da seguinte forma: ... ()

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Doc. VP 130.7560.4000.0800

953 - TJRJ. Ministério Público. Absolvição. Pedida formulado pelo parquet. Inexistência de vinculação do magistrado do pedido de absolvição. CPP, art. 385.

«O réu interpôs recurso buscando a absolvição: alega fragilidade probatória. O representante do MP busca, em sede recursal, ver vitorioso o entendimento segundo o qual, se o órgão de acusação opina pela absolvição, tal manifestação vincula o Magistrado. Prova robusta a respaldar o decreto condenatório proferido. Desimportante a não apreensão da arma (fuzil) com a qual o recorrente efetuara disparos contra policiais militares que o reconheceram. Quanto à pretensão deduzida pela representante do parquet, não merece acolhida. CPP, art. 385: possibilidade do Juiz condenar o réu, mesmo ante pedido absolutório formulado pelo representante do MP. Se a acusação oficial requer a absolvição daquele que o mesmo MP denunciara, não há para o julgador a vinculação a esse pedido. A uma porque a sentença representa a íntima convicção do juiz quanto ao mérito da causa, não se subordinando a qualquer pedido. A duas, porque em vigor o Princípio da Indisponibilidade na persecução penal, em se tratando de ação penal pública. Sem falar que, a adotar-se tão equivocado entendimento, o julgador da causa seria o Ministério Público e não o Juiz. ... ()

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Doc. VP 158.4670.3003.0500

954 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso. Impossibilidade. Não conhecimento. Previsão constitucional expressa. Novo entendimento do STF e do STJ. Crimes de furto qualificado, formação de quadrilha e ameaça. Conexão/reunião dos inquéritos policiais. Irregularidade na autorização da interceptação telefônica. Não ocorrência. Demonstração de suficientes indícios de autoria e necessidade da medida. Motivação concreta. Custódia cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, na aplicação da Lei penal e na conveniência da instrução criminal. Participação em organização criminosa, na qual o paciente ocupa posição de destaque. Gravidade concreta. Periculosidade social. Necessidade de interrupção das atividades ilícitas. Reiteração criminosa. Possibilidade de fuga. Constrangimento ilegal não configurado.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da CF/88 e 30 da Lei 8.038/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. ... ()

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Doc. VP 134.7424.2000.2400

955 - STJ. Insolvência civil. Autonomia em relação à execução. Inexistência de bens passíveis de penhora. Interesse remanescente tanto do credor quanto do devedor. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 748, 750 e 778

«... 2. A primeira controvérsia está em saber se a falta de bens passíveis de penhora implica a automática extinção do processo. ... ()

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Doc. VP 713.6812.3885.0305

956 - TJSP. Tráfico de entorpecentes - Agente flagrado trazendo consigo, para fins de tráfico, 8,5 gramas de cocaína, sob a forma de «crack, divididos em 29 porções - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de guardas municipais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade

No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. O mesmo raciocínio se aplica, naturalmente, aos guardas municipais. Tráfico de entorpecentes - Agente que traz consigo substância estupefaciente - Desnecessidade de flagrância na prática de oferta gratuita ou de venda - Alegação do agente no sentido de ser apenas usuário incompatível com a quantidade de entorpecente apreendida - Desclassificação para a Lei 11.343/06, art. 28 afastada Para a realização do tipo penal previsto na Lei 11.343/06, art. 33, não se exige estado de flagrância na prática de qualquer ato indicativo de oferta gratuita ou de venda da substância entorpecente, uma vez constar dentre os núcleos verbais ali relacionados aquele de «trazer consigo". A procedência da alegação de que a substância ilícita se destinaria apenas ao uso próprio deve ser aferida em consonância com a conjuntura de sua apreensão, devendo ser afastada se não se coadunar com a dinâmica dos fatos. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Agente reincidente e portador de maus antecedentes - Inaplicabilidade da redução da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º O fato de o agente ser reincidente e portador de maus antecedentes afasta a possibilidade de incidência da redução de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, em razão de expressa vedação legal neste sentido, uma vez que, dentre os requisitos previstos para referido benefício, consta a primariedade e os bons antecedentes do agente. Pena - Regime inicial - Tráfico de entorpecentes de maior nocividade - Apreensão de substância estupefaciente em quantidade não desprezível e de natureza mais viciante - Regime fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento dos arts. 33, § 3º e 59, do CP Conquanto não mais subsista a vedação legal (Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º) à fixação de regime inicial para cumprimento de pena privativa de liberdade diverso do fechado, fato é que este continua sendo o sistema prisional mais adequado para início de cumprimento de pena nas hipóteses de tráfico de maior nocividade. Observe-se que a fixação do regime inicial continua sendo estabelecida consoante os parâmetros enumerados no CP, art. 59, ao qual faz remição o CP, art. 33, § 3º, de modo que, para ser adotado de regime de pena mais brando, não basta que a privação de liberdade seja inferior a 8 anos, impondo-se que tal sistema seja igualmente adequado à personalidade do sentenciado, bem como à dinâmica e às consequências dos fatos por ele praticados. Pena - Detração - Cômputo do tempo de prisão provisória para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade - CPP, art. 387, § 2º, com a redação dada pela Lei 12.736/2012 - Fixação a ser efetuada ponderando-se conjuntamente o quantum da pena aplicada com as condições subjetivas previstas nos arts. 33, § 3º e 59 do CP - Entendimento O merecimento do reeducando integra necessariamente os requisitos para sua promoção de regime, sendo vital à individualização da pena que a promoção não se dê de modo automático, como sugeriria uma interpretação desavisada e superficial da redação do § 2º, do CPP, art. 387, após a reforma de 2012, mesmo porque tal depende do preenchimento de requisitos tanto objetivos quanto subjetivos. Deve-se ressaltar que a lei a ser utilizada por ocasião da fixação do regime inicial é o CP e não o CPP. Na medida em que a reforma empreendida pela Lei 12.736/2012 não revogou o CP, art. 33, § 3º, a fixação de regime inicial deve ainda considerar obrigatoriamente se foram ou não preenchidas as condições subjetivas, previstas no art. 59 do mesmo estatuto penal. A posterior progressão de regime vem, ademais, necessariamente regida pela LEP que, em razão de sua especialidade, tem preponderância sobre as demais, de natureza diversa. Para que seja efetuada aludida progressão, destaque-se, faz-se necessário que sejam sopesados os respectivos requisitos pelo Juiz natural da causa, que é o Magistrado das Execuções Penais, e não o prolator da sentença. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Imposição de privação de liberdade superior a quatro anos a agente reincidente específico - Inaplicabilidade da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos por não atendimento ao requisito contido no, I e II, do art. 44, do CP Na hipótese de ter sido imposta privação de liberdade superior a quatro anos a agente reincidente específico, não se concebe sua conversão em pena restritiva de direitos, uma vez não ter sido atendido o quanto previsto nos, I e II, do CP, art. 44. Justiça gratuita - Isenção do pagamento de custas e despesas processuais - Inadmissibilidade - Matéria afeta ao Juízo da VEC A isenção do pagamento de custas e despesas processuais ou concessão de Justiça Gratuita são matérias afetas ao juízo da execução, cabendo lembrar, inclusive, a previsão da Lei 1.060/50, segundo a qual eventual isenção não desobriga ao pagamento, ficando este apenas suspenso enquanto durar a hipossuficiência financeira

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Doc. VP 230.4120.8892.6919

957 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Civil e processual civil. Ação monitoria. Faturas de serviço de telefonia básica. Ausência de prova de previsão contratual. Juros de mora e correção monetária. Incidência a partir da data da elaboração do laudo pericial. Recurso especial não conhecido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017. ... ()

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Doc. VP 378.6183.5374.7156

958 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL.

Cerceamento de defesa que não se identifica na espécie. Magistrado que expôs satisfatoriamente as razões do seu convencimento. Hipótese em que as provas materiais dispensavam o prolongamento da instrução. Inútil o depoimento pessoal, a representar mera reprodução dos argumentos já lançados nos autos, por escrito. Precedente desta Corte. Princípio constitucional que impõe a razoável duração do processo. Art. 5º, LXXVIII, da CF. Julgamento antecipado que, nessas circunstâncias, é dever do Juiz, não mera faculdade. Presunção de veracidade fática. Inocorrência. Dicção dos arts. 231, I, c/c seu § 1º, c/c 345, I, do CPC. Matéria preliminar repelida.... ()

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Doc. VP 183.2810.7001.4400

959 - STJ. Administrativo. Responsabilidade da administração. Alegação de redução da vazão. Ação de indenização por danos morais e materiais. Alegação de violação do arts. 1.022, II; 489, § 1º, IV e 1.013 do CPC/2015. Inexistência. Alegação de violação dos arts. 186, 393 e 927, parágrafo único, do Código Civil, e arts. 3º e 14, § 1º, da Lei 6.938/1981. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Com relação à alegada violação dos arts. 1.022, II, 489, § 1º, IV, e 1.013, e seus §§, do CPC/2015, suscitada pela recorrente, ao argumento de o Tribunal a quo não ter emitido juízo de valor em relação ao CCB/2002, art. 393, no qual se apoia para demonstrar que a redução da vazão do Rio São Francisco não se deu por caso fortuito ou força maior, mas por atuação direta da CHESF, sem razão o apelo nobre. ... ()

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Doc. VP 182.4905.2001.1600

960 - STJ. Administrativo. Responsabilidade da administração. Alegação de redução da vazão. Ação de indenização por danos morais e materiais. Alegação de violação do arts. 1.022, II; 489, § 1º, IV e 1.013 do CPC/2015. Inexistência. Alegação de violação dos arts. 186, 393 e 927, parágrafo único, do Código Civil, e arts. 3º e 14, § 1º, da Lei 6.938/1981. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Com relação à alegada violação dos arts. 1.022, II, 489, § 1º, IV, e 1.013, e seus §§, do CPC/2015, suscitada pela recorrente, ao argumento de o Tribunal a quo não ter emitido juízo de valor em relação ao CCB/2002, art. 393, no qual se apoia para demonstrar que a redução da vazão do Rio São Francisco não se deu por caso fortuito ou força maior, mas por atuação direta da CHESF, sem razão o apelo nobre. ... ()

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Doc. VP 182.4905.2001.4000

961 - STJ. Administrativo. Responsabilidade da administração. Alegação de redução da vazão. Ação de indenização por danos morais e materiais. Alegação de violação do arts. 1.022, II; 489, § 1º, IV e 1.013 do CPC/2015. Inexistência. Alegação de violação dos arts. 186, 393 e 927, parágrafo único, do Código Civil, e arts. 3º e 14, § 1º, da Lei 6.938/1981. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Com relação à alegada violação dos arts. 1.022, II, 489, § 1º, IV, e 1.013, e seus §§, do CPC/2015, suscitada pela recorrente, ao argumento de o Tribunal a quo não ter emitido juízo de valor em relação ao CCB/2002, art. 393, no qual se apoia para demonstrar que a redução da vazão do Rio São Francisco não se deu por caso fortuito ou força maior, mas por atuação direta da CHESF, sem razão o apelo nobre. ... ()

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Doc. VP 675.7493.6633.1990

962 - TJRJ. Apelação. Ação declaratória de nulidade com pedidos indenizatórios. Relação de consumo. Falta de informação e indução a erro na contratação. Cartão de crédito consignado. Sentença de parcial procedência. Manutenção.

Incialmente, rejeitam-se as preliminares de mérito de decadência e prescrição. Aplica-se ao caso, quanto aos pedidos indenizatórios, o CDC, art. 27, que consagra a prescrição quinquenal. Relação de consumo. Ao negócio jurídico celebrado entre as partes deve ser aplicado o princípio da boa-fé objetiva, que tem função hermenêutica e impõe aos contratantes um padrão de conduta calcado na honestidade e na lealdade, tanto na execução quanto na conclusão do negócio jurídico, valendo ressaltar que o Código Civil a tal princípio fez menção expressa em seu art. 422. Na hipótese, a parte autora afirma que não solicitou cartão de crédito ao banco, ressaltando que o procurou para contrair um empréstimo consignado, porém, para sua surpresa, o crédito concedido através de um cartão de crédito, sendo descontado apenas um valor mínimo em seu contracheque, o que gerou um débito crescente, que causou a perpetuação da dívida. A prática de contratação de empréstimo consignado, em que a instituição financeira apresenta ao consumidor a modalidade através de cartão de crédito, vem se repetindo com assiduidade, não havendo prova de que a contratação diversa da pretendida era de ciência do consumidor. Assim, caberia ao apelante desconstituir as alegações autorais e comprovar a ciência do consumidor no momento da contratação, o que não foi feito (CPC, art. 373, II). Violado, portanto, o dever de informação, previsto no CDC, art. 6º, III. Ademais, o empréstimo nos moldes contratados representa vantagem excessiva para a instituição financeira, prática vedada pelo CDC, art. 39, IV. Verifica-se que a totalidade das faturas foi adimplida através da rubrica «Pagamento Débito em folha e pouquíssimas vezes, ao longo de 20 anos, foram realizadas compras no cartão de crédito contratado. Assim, o conjunto probatório corrobora com a narrativa autoral, no sentido de que o consumidor pretendia contratar apenas um empréstimo consignado. No tocante ao pleito indenizatório, este se revela evidente, tendo em vista a falha na prestação do serviço, consistente no induzimento a erro do consumidor. Nesse cenário, a quantia de R$6.000,00 fixada na sentença revela-se adequada, atendendo ao caráter punitivo pedagógico da medida. Logo, o prolator da sentença deu correta solução à lide, não merecendo qualquer reparo o julgado. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 184.3112.3002.5400

963 - STJ. Meio ambiente. Ação indenizatória de dano ambiental. Afastada a aplicação do CDC. Teoria da carga dinâmica do ônus probatório. Não obstante a inversão do ônus da prova o autor não comprovou o fato constitutivo do seu direito (CPC/2015, art. 373, I). Danos morais e materiais não configurados. Alegação de cometimento de dano ambiental pela chesf. Ausência da alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Com relação à alegada violação dos arts. 1.022, II, 489, § 1º, IV, e 1.013, e seus §§, do CPC/2015, suscitada pelo recorrente, ao argumento de o Tribunal a quo não ter emitido juízo de valor em relação ao CCB/2002, art. 393, no qual se apoia para demonstrar que a redução da vazão do Rio São Francisco não se deu por caso fortuito, mas por atuação direta da CHESF, sem razão o apelo nobre. ... ()

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Doc. VP 183.1085.8002.9200

964 - STJ. Meio ambiente. Ação indenizatória de dano ambiental. Afastada a aplicação do CDC. Teoria da carga dinâmica do ônus probatório. Não obstante a inversão do ônus da prova o autor não comprovou o fato constitutivo do seu direito (CPC/2015, art. 373, I). Danos morais e materiais não configurados. Alegação de cometimento de dano ambiental pela chesf. Ausência da alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Com relação à alegada violação dos arts. 1.022, II, 489, § 1º, IV, e 1.013, e seus §§, do CPC/2015, suscitada pelo recorrente, ao argumento de o Tribunal a quo não ter emitido juízo de valor em relação ao CCB/2002, art. 393, no qual se apoia para demonstrar que a redução da vazão do Rio São Francisco não se deu por caso fortuito, mas por atuação direta da CHESF, sem razão o apelo nobre. ... ()

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Doc. VP 211.1190.8979.1517

965 - STJ. Habeas corpus. Nulidade. Operação drenagem. Crime contra o processo licitatório, corrupção ativa, corrupção passiva e participação em organização criminosa. Interceptação telefônica. Alegação de deficiência de fundamentação. Fundamentação per relationem. Ausência de previsão expressa que os fundamentos da representação deram suporte à decisão. Precedente. Sem pedido liminar. Parecer ministerial pelo não conhecimento da impetração. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.

1 - O writ foi impetrado contra decisão monocrática de Desembargador relator, na Corte local, da medida cautelar que deferiu o pedido de interceptação telefônica em fase do paciente. Em tais casos, esta Corte, seguindo por analogia a inteligência da Súmula 691/STF, entende não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática do relator, salvo a hipótese de inquestionável teratologia ou ilegalidade manifesta. ... ()

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Doc. VP 230.9130.6332.1481

966 - STJ. Processual civil. R eclamação trabalhista. Decisão recorrida que excluiu as pessoas jurídicas de direito privado sob o fundamento de incompetência em razão da matéria. Cobrança de verbas trabalhistas de pessoas jurídicas de direito privado e eventual dano extrapatrimonial decorrente desta relação jurídica que são de competência da justiça trabalhista. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Acolhimento parcial sem efeitos infringentes.

I - Na origem, trata-se de reclamação trabalhista ajuizada contra o Município de Campos dos Goytacazes, a Fundação Benedito Pereira Nunes, o Instituto do Bem Estar Social e Promoção a Saúde, a Cruz Vermelha Brasileira e a União objetivando a autora o pagamento do FGTS, adicional de insalubridade, verbas rescisórias, salários, multas, indenização por danos morais, o reconhecimento de responsável subsidiário, pagamento do Imposto de Renda e contribuições previdenciárias ou indenização substitutiva. ... ()

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Doc. VP 197.2332.6003.6000

967 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Solicitação de informes acerca de títulos em nome da parte executada perante a b3 S/A. Brasil, bolsa, balcão. Expedição de ofício. Requerimento em execução fiscal. Possibilidade.

«I - Na origem, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP ajuizou execução fiscal e, tendo em vista a não localização de ativos penhoráveis em nome do devedor, requereu a expedição de ofício à B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, para que fosse informada a existência de registro ou de depósito de ativos e títulos em nome da parte executada e sob a custódia da BM&F BOVESPA e da CETIP. O requerimento foi indeferido pelo Juízo de primeira instância e, interposto agravo de instrumento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que não há, nos autos, indícios de que a parte executada possua valores mobiliários a serem informados pela companhia B3 S/A. ... ()

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Doc. VP 172.0293.2008.0600

968 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno. Violação do CPC, art. 535, de 1973 ausência. Reparação de dano, decorrente de medida liminar deferida nos autos. Possibilidade. Responsabilidade processual objetiva. Obrigação de reparar o dano processual. Decorre da lei, não dependendo de prévios reconhecimento judicial e/ou pedido do lesado. Possibilidade de desconto, com atualização monetária, do percentual de 10% do montante bruto do benefício suplementar, até que ocorra a compensação do dano. Utilização de analogia. Lei 8.112/1990. Matéria pacificada no âmbito do STJ, em vista da afetação à Segunda Seção e julgamento do Resp1.548.749/RS. Incidência de juros de mora. Inviabilidade. Não há como reconhecer fato ou omissão imputável aos devedores. Autores da ação de revisão de benefício, ora recorridos. A teor do art. 396 do cc, não incorrem em mora. Cabe à entidade previdenciária praticar os atos necessários à reparação do dano processual. É o pleito infundado, suscitado recurso especial e no presente agravo interno da entidade previdenciária, que retarda o trânsito em julgado.

«1. Segundo o entendimento firmado na Segunda Seção desta Corte Superior, «Os danos causados a partir da execução de tutela antecipada (assim também a tutela cautelar e a execução provisória) são disciplinados pelo sistema processual vigente à revelia da indagação acerca da culpa da parte, ou se esta agiu de má-fé ou não. Com efeito, à luz da legislação, cuida-se de responsabilidade processual objetiva, bastando a existência do dano decorrente da pretensão deduzida em juízo para que sejam aplicados os arts. 273, § 3º, 475-O, I e II, e 811 do CPC, de 1973 (correspondentes aos arts. 297, parágrafo único, 520, I e II, e 302 do novo CPC - CPC/2015). ... ()

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Doc. VP 630.6719.4578.1907

969 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PROVA PERICIAL RATIFICANDO A PRETENSÃO AUTORAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Cinge-se a controvérsia dos autos acerca dos alegados danos morais e materiais que teria sofrido a parte autora, produtor rural de leite, decorrentes da falha na prestação de serviços pela parte ré, uma vez que o transformador de tensão elétrica que atende seu imóvel estaria subdimensionado, fato que resulta no fornecimento de tensão abaixo do necessário em determinados momentos, e que teria causado a queima de seu tanque refrigerador de leite. Cogente a incidência do Código do Consumidor, com todos seus consectários legais, uma vez que a apelante nitidamente insere-se no conceito de fornecedor, consagrado no seu art. 3º. Na esteira do diploma consumerista, o fornecedor de serviço somente não seria responsabilizado ao provar a inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, nos temos do que dispõe o §3º do CDC, art. 12, o que não se vislumbra na hipótese dos autos. Ora, seja em consequência da inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII do CDC), seja em função da norma do CPC, art. 373, II, incumbiria à parte ré demonstrar a regular prestação do serviço, ônus do qual não desincumbiu. Isso porque, não só verossímil a narrativa autoral, como a prova técnica produzida nos autos corrobora os danos elencados na exordial em decorrência de anômalo fornecimento de energia na unidade consumidora. Ademais, restou devidamente comprovado pela parte autora o requerimento administrativo formulado no sentido de ser necessário o aumento da carga elétrica em seu imóvel, haja vista que possui aparelhos que demandam maior consumo de energia, com tensão na faixa de 220v, o que foi indeferido pela concessionária ré sem que qualquer justificativa plausível tenha sido apresentada ao consumidor. Outrossim, também foi consignado protocolo da reclamação formalizada junto à concessionária quanto aos danos elétricos ocorridos em seu tanque refrigerador de leite. Vale observar que o autor comprovou, ainda, que o conserto do tanque de refrigeração de leite foi orçado em R$ 7.500,00, valor que engloba tanto o serviço quanto as peças que foram trocadas. Para mais além, em que pese afirme a concessionária recorrente que a solicitação de ressarcimento feita pelo consumidor teria sido indeferida por insuficiência da documentação apresentada, nenhuma prova colaciona nesse sentido. Irretocável, portanto, a obrigação de indenizar de cunho material. No mesmo trilhar, verifica-se que a falha na prestação do serviço impactou sobremaneira a parte autora, haja vista que a instabilidade da tensão na rede elétrica provocou a queima de seu principal instrumento de trabalho, dissabor que decerto transborda o mero aborrecimento ocasionado pela conduta arbitrária da concessionária de serviço público. O dano moral configura-se, assim, in re ipsa, derivando, inexoravelmente, do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provado este fato, ipso facto, está demonstrado o dano moral, numa típica presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum. Nesse passo, considerando as circunstâncias do caso concreto, foi fixada a verba reparatória em patamar razoável de R$ 6.000,00, valor que não carece de qualquer redução, mormente se considerado o desvio produtivo do demandante na solução de um imbróglio a que não deu causa. Recurso conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 161.7473.5379.6496

970 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO AMBIENTAL URBANÍSTICO - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - PRELIMINARES: LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM; CARÊNCIA DA AÇÃO E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO; NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADAS - NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO EXTRA PETITA - ACOLHIDA - OBSTRUÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO - DEVER DE ASSEGURAR O LIVRE TRÂNSITO DE PEDESTRES E VEÍCULOS - CÓDIGO DE POSTURAS E CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

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Em se tratando de obrigação de cunho ambiental pleiteada na ação civil pública, não se exige a formação de litisconsórcio passivo necessário entre os cônjuges, razão pela qual não há que se falar em legitimidade ad causam do cônjuge da primeira apelante. ... ()

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Doc. VP 241.1090.3514.6666

971 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime ambiental (Lei 9.605/1998, art. 38). Trancamento de ação penal. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Desmatamento que não teria sido realizado pelo recorrente, já estando presente quando da aquisição da área. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático probatória. Impossibilidade na via estreita do mandamus. Não conhecimento do writ quanto ao ponto.

1 - A questão referente ao trancamento da ação penal não foi debatida pelas instâncias de origem, o que impede esta Corte Superior de Justiça de apreciá-la, sob pena de indevida supressão de instância.... ()

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Doc. VP 423.3883.2369.3669

972 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO QUE DEFERE TUTELA DE URGÊNCIA, PARA DETERMINAR A INTERNAÇÃO E TRATAMENTO DA AUTORA NA CLÍNICA ESPAÇO CLIF, EM BOTAFOGO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. INCONFORMISMO DA EMPRESA RÉ. IN CASU, LAUDOS MÉDICOS ATESTAM QUE A AGRAVADA APRESENTA TRANSTORNO DE HUMOR DEPRESSIVO MAIOR RESISTENTE, COM SINTOMAS DOLOROSOS E PLANEJAMENTO SUICIDA, NECESSITANDO DE INTERNAÇÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA E TRATAMENTO COM SPRAVATO E ELETROCONVULSOTERAPIA (ECT). OUTROSSIM, QUE A CLÍNICA ESPAÇO CLIF É A ÚNICA OPÇÃO NESSE MOMENTO, POR DISPOR DE AMBOS OS TRATAMENTOS, COMO EXIGE O QUADRO MENTAL DA PACIENTE. PRESENTES OS REQUISITOS DO CPC, art. 300. VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE CLÍNICA PRESTADORA DO REFERIDO SERVIÇO NA REDE CREDENCIADA. QUESTÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA, A SER APURADA NO CURSO DO PROCESSO ORIGINÁRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 59, DESTE TJ/RJ. ASTREINTES. VALOR FIXADO QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADO OU EXCESSIVAMENTE DESPROPORCIONAL, CONSIDERANDO-SE A SUA FINALIDADE E O BEM JURÍDICO TUTELADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO AO RECURSO.

1.

¿Somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação de tutela, se teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos.¿ (Enunciado sumular 59 do TJRJ); ... ()

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Doc. VP 188.7030.3005.8400

973 - STJ. Recurso especial. Ação coletiva de consumo. Cobrança de tarifas bancárias. Negativa de prestação jurisdicional. Incorrência. Fases da ação coletiva. Sentença genérica. Ação individual de cumprimento. Alta carga cognitiva. Definição. Quantum debeatur. Ministério Público. Legitimidade ativa. Interesses individuais homogêneos. Relevância e transcendência. Existência. Coisa julgada. Efeitos e eficácia. Limites. Território nacional. Prazo prescricional. Deficiência da fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Dano moral coletivo. Valores fundamentais. Lesão injusta e intolerável. Inocorrência. Afastamento. Astreintes. Revisão. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se de ação coletiva na qual são examinados, com exclusividade, os pedidos de indenização por danos morais e materiais individuais, de indenização por dano moral coletivo e de publicação da parte dispositiva da sentença, decorrentes do reconhecimento, em outra ação coletiva com trânsito em julgado, da ilegalidade da cobrança de tarifa de emissão de boleto (TEC). ... ()

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Doc. VP 656.6337.3325.3609

974 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A sistemática da repercussão geral, criada pela Emenda Constitucional 45/2004, tem por propósito racionalizar o acesso, via recurso extraordinário, à jurisdição constitucional da Suprema Corte, mediante processo de seleção das questões que atendam a critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica (CPC/2015, art. 1035, § 1º), desde que transcendam aos interesses individuais das partes. Essa racionalização do sistema recursal vem ao encontro das diretrizes principiológicas jurídico- constitucionais da segurança jurídica - na medida em que previne a fragmentação de decisões judiciais dissonantes no país; da eficiência da atividade jurisdicional - pois permite, pelo efeito multiplicador das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, a resolução em larga escala de processos cuja matéria tenha sido objeto de tema de repercussão geral; da razoável duração do processo - com redução do tempo de espera do julgamento de recursos; e, ainda, da economia processual, uma vez que, com a maior celeridade na resolução do litígio, possibilitam-se a otimização de gastos públicos com outros julgamentos e a redução das despesas que as partes têm que naturalmente suportar com a tramitação e o acompanhamento das demandas judiciais. Por fim, igualmente realiza o princípio da isonomia ao evitar-se que pessoas em igual situação tenham soluções diferentes para o seu caso, o que é inadmissível para o Direito. Sob esse enfoque é que se deve reconhecer que as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal em temas de repercussão geral possuem efeito vinculante e eficácia erga omnes e, assim, obrigam todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário à sua observância e estrita aplicação. O alcance desta compreensão deve ser feito, principalmente, por ocasião do exame do recurso de revista, dada a vocação natural deste recurso como instrumento processual adequado à uniformização da jurisprudência trabalhista nacional pelo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, há de se apreciar esse apelo extraordinário a partir de um prisma sistêmico integrativo, a fim de incluí-lo, em uma dimensão recursal mais ampla, também sob a lógica da segurança jurídica, da eficiência da atividade jurisdicional, da razoável duração do processo e da economicidade processual que norteia o sistema da repercussão geral. II. Exatamente por essa razão é que, definida a tese em tema de repercussão geral, o juízo de retratação a ser exercido pelo órgão prolator do acórdão recorrido não constitui novo julgamento da matéria, mas mero cotejo entre aquilo que antes decidira e a tese então fixada, cabendo ao órgão julgador o exercício objetivo da retratação, a fim de conformar a hipótese concreta ao entendimento pacificado pela Alta Corte. Verificado que o recurso de revista preenche seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade, é despicienda a análise de quaisquer outros pressupostos recursais, para efeito de aplicação da tese firmada pelo STF em sistemática de repercussão geral. III. No presente caso, a Corte Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária sem que houvesse comprovação cabal de um comportamento sistematicamente negligente do ente público, tampouco prova do nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo trabalhador terceirizado e a conduta comissiva ou omissiva do Poder Público no tocante à fiscalização da empresa prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. IV. Sob esse enfoque e exercendo o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, o recurso de revista merece processamento. V. Juízo de retratação exercido. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do seu recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST B) RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC Acórdão/STF, decidiu que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º é constitucional. Todavia, entendeu que não há impedimento para o reconhecimento da responsabilidade da Administração Pública, desde que comprovada a omissão do tomador de serviços na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora em relação a seus empregados. Por sua vez, quando do julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida (tema 246 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal firmou as seguintes teses sobre a controvérsia em exame: (a) não é possível a transferência automática da responsabilidade do Poder Público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas não quitados pela empresa prestadora dos serviços, sendo necessária a comprovação do nexo de causalidade entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a conduta negligente dos integrantes da Administração Pública na fiscalização da prestadora de serviços, e (b) a eficiência da fiscalização não é fator relevante para a responsabilização da Administração Pública, que se isenta de culpa com a fiscalização ainda que por amostragem. II. No presente caso, conforme se observa do acórdão recorrido, a Corte Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária sem que houvesse comprovação cabal de um comportamento sistematicamente negligente do ente público, tampouco prova do nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo trabalhador terceirizado e a conduta comissiva ou omissiva do Poder Público no tocante à fiscalização da empresa prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Sob esse enfoque, impõe-se o conhecimento e o provimento do recurso. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 874.8147.5620.2754

975 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A sistemática da repercussão geral, criada pela Emenda Constitucional 45/2004, tem por propósito racionalizar o acesso, via recurso extraordinário, à jurisdição constitucional da Suprema Corte, mediante processo de seleção das questões que atendam a critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica (CPC/2015, art. 1035, § 1º), desde que transcendam aos interesses individuais das partes. Essa racionalização do sistema recursal vem ao encontro das diretrizes principiológicas jurídico- constitucionais da segurança jurídica - na medida em que previne a fragmentação de decisões judiciais dissonantes no país; da eficiência da atividade jurisdicional - pois permite, pelo efeito multiplicador das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, a resolução em larga escala de processos cuja matéria tenha sido objeto de tema de repercussão geral; da razoável duração do processo - com redução do tempo de espera do julgamento de recursos; e, ainda, da economia processual, uma vez que, com a maior celeridade na resolução do litígio, possibilitam-se a otimização de gastos públicos com outros julgamentos e a redução das despesas que as partes têm que naturalmente suportar com a tramitação e o acompanhamento das demandas judiciais. Por fim, igualmente realiza o princípio da isonomia ao evitar-se que pessoas em igual situação tenham soluções diferentes para o seu caso, o que é inadmissível para o Direito. Sob esse enfoque é que se deve reconhecer que as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal em temas de repercussão geral possuem efeito vinculante e eficácia erga omnes e, assim, obrigam todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário à sua observância e estrita aplicação. O alcance desta compreensão deve ser feito, principalmente, por ocasião do exame do recurso de revista, dada a vocação natural deste recurso como instrumento processual adequado à uniformização da jurisprudência trabalhista nacional pelo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, há de se apreciar esse apelo extraordinário a partir de um prisma sistêmico integrativo, a fim de incluí-lo, em uma dimensão recursal mais ampla, também sob a lógica da segurança jurídica, da eficiência da atividade jurisdicional, da razoável duração do processo e da economicidade processual que norteia o sistema da repercussão geral. II. Exatamente por essa razão é que, definida a tese em tema de repercussão geral, o juízo de retratação a ser exercido pelo órgão prolator do acórdão recorrido não constitui novo julgamento da matéria, mas mero cotejo entre aquilo que antes decidira e a tese então fixada, cabendo ao órgão julgador o exercício objetivo da retratação, a fim de conformar a hipótese concreta ao entendimento pacificado pela Alta Corte. Verificado que o recurso de revista preenche seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade, é despicienda a análise de quaisquer outros pressupostos recursais, para efeito de aplicação da tese firmada pelo STF em sistemática de repercussão geral. III. No presente caso, a Corte Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária sem que houvesse comprovação cabal de um comportamento sistematicamente negligente do ente público, tampouco prova do nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo trabalhador terceirizado e a conduta comissiva ou omissiva do Poder Público no tocante à fiscalização da empresa prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. IV. Sob esse enfoque e exercendo o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, o recurso de revista merece processamento. V. Juízo de retratação exercido. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do seu recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST B) RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC Acórdão/STF, decidiu que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º é constitucional. Todavia, entendeu que não há impedimento para o reconhecimento da responsabilidade da Administração Pública, desde que comprovada a omissão do tomador de serviços na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora em relação a seus empregados. Por sua vez, quando do julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida (tema 246 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal firmou as seguintes teses sobre a controvérsia em exame: (a) não é possível a transferência automática da responsabilidade do Poder Público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas não quitados pela empresa prestadora dos serviços, sendo necessária a comprovação do nexo de causalidade entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a conduta negligente dos integrantes da Administração Pública na fiscalização da prestadora de serviços, e (b) a eficiência da fiscalização não é fator relevante para a responsabilização da Administração Pública, que se isenta de culpa com a fiscalização ainda que por amostragem. II. No presente caso, conforme se observa do acórdão recorrido, a Corte Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária sem que houvesse comprovação cabal de um comportamento sistematicamente negligente do ente público, tampouco prova do nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo trabalhador terceirizado e a conduta comissiva ou omissiva do Poder Público no tocante à fiscalização da empresa prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Sob esse enfoque, impõe-se o conhecimento e o provimento do recurso. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 191.8904.4495.9366

976 - TST. A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A sistemática da repercussão geral, criada pela Emenda Constitucional 45/2004, tem por propósito racionalizar o acesso, via recurso extraordinário, à jurisdição constitucional da Suprema Corte, mediante processo de seleção das questões que atendam a critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica (CPC/2015, art. 1035, § 1º), desde que transcendam aos interesses individuais das partes. Essa racionalização do sistema recursal vem ao encontro das diretrizes principiológicas jurídico- constitucionais da segurança jurídica - na medida em que previne a fragmentação de decisões judiciais dissonantes no país; da eficiência da atividade jurisdicional - pois permite, pelo efeito multiplicador das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, a resolução em larga escala de processos cuja matéria tenha sido objeto de tema de repercussão geral; da razoável duração do processo - com redução do tempo de espera do julgamento de recursos; e, ainda, da economia processual, uma vez que, com a maior celeridade na resolução do litígio, possibilitam-se a otimização de gastos públicos com outros julgamentos e a redução das despesas que as partes têm que naturalmente suportar com a tramitação e o acompanhamento das demandas judiciais. Por fim, igualmente realiza o princípio da isonomia ao evitar-se que pessoas em igual situação tenham soluções diferentes para o seu caso, o que é inadmissível para o Direito. Sob esse enfoque é que se deve reconhecer que as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal em temas de repercussão geral possuem efeito vinculante e eficácia erga omnes e, assim, obrigam todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário à sua observância e estrita aplicação. O alcance desta compreensão deve ser feito, principalmente, por ocasião do exame do recurso de revista, dada a vocação natural deste recurso como instrumento processual adequado à uniformização da jurisprudência trabalhista nacional pelo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, há de se apreciar esse apelo extraordinário a partir de um prisma sistêmico integrativo, a fim de incluí-lo, em uma dimensão recursal mais ampla, também sob a lógica da segurança jurídica, da eficiência da atividade jurisdicional, da razoável duração do processo e da economicidade processual que norteia o sistema da repercussão geral. II. Exatamente por essa razão é que, definida a tese em tema de repercussão geral, o juízo de retratação a ser exercido pelo órgão prolator do acórdão recorrido não constitui novo julgamento da matéria, mas mero cotejo entre aquilo que antes decidira e a tese então fixada, cabendo ao órgão julgador o exercício objetivo da retratação, a fim de conformar a hipótese concreta ao entendimento pacificado pela Alta Corte. Verificado que o recurso de revista preenche seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade, é despicienda a análise de quaisquer outros pressupostos recursais, para efeito de aplicação da tese firmada pelo STF em sistemática de repercussão geral. III. No presente caso, a Corte Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária sem que houvesse comprovação cabal de um comportamento sistematicamente negligente do ente público, tampouco prova do nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo trabalhador terceirizado e a conduta comissiva ou omissiva do Poder Público no tocante à fiscalização da empresa prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. IV. Sob esse enfoque e exercendo o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, o recurso de revista merece processamento. V. Juízo de retratação exercido. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, para conhecer e prover o agravo de instrumento e, por corolário, determinar o processamento do seu recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST B) RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC Acórdão/STF, decidiu que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º é constitucional. Todavia, entendeu que não há impedimento para o reconhecimento da responsabilidade da Administração Pública, desde que comprovada a omissão do tomador de serviços na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora em relação a seus empregados. Por sua vez, quando do julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida (tema 246 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal firmou as seguintes teses sobre a controvérsia em exame: (a) não é possível a transferência automática da responsabilidade do Poder Público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas não quitados pela empresa prestadora dos serviços, sendo necessária a comprovação do nexo de causalidade entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a conduta negligente dos integrantes da Administração Pública na fiscalização da prestadora de serviços, e (b) a eficiência da fiscalização não é fator relevante para a responsabilização da Administração Pública, que se isenta de culpa com a fiscalização ainda que por amostragem. II. No presente caso, conforme se observa do acórdão recorrido, a Corte Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária sem que houvesse comprovação cabal de um comportamento sistematicamente negligente do ente público, tampouco prova do nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo trabalhador terceirizado e a conduta comissiva ou omissiva do Poder Público no tocante à fiscalização da empresa prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Sob esse enfoque, impõe-se o conhecimento e o provimento do recurso. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 476.0711.2919.0088

977 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A sistemática da repercussão geral, criada pela Emenda Constitucional 45/2004, tem por propósito racionalizar o acesso, via recurso extraordinário, à jurisdição constitucional da Suprema Corte, mediante processo de seleção das questões que atendam a critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica (CPC/2015, art. 1035, § 1º), desde que transcendam aos interesses individuais das partes. Essa racionalização do sistema recursal vem ao encontro das diretrizes principiológicas jurídico- constitucionais da segurança jurídica - na medida em que previne a fragmentação de decisões judiciais dissonantes no país; da eficiência da atividade jurisdicional - pois permite, pelo efeito multiplicador das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, a resolução em larga escala de processos cuja matéria tenha sido objeto de tema de repercussão geral; da razoável duração do processo - com redução do tempo de espera do julgamento de recursos; e, ainda, da economia processual, uma vez que, com a maior celeridade na resolução do litígio, possibilitam-se a otimização de gastos públicos com outros julgamentos e a redução das despesas que as partes têm que naturalmente suportar com a tramitação e o acompanhamento das demandas judiciais. Por fim, igualmente realiza o princípio da isonomia ao evitar-se que pessoas em igual situação tenham soluções diferentes para o seu caso, o que é inadmissível para o Direito. Sob esse enfoque é que se deve reconhecer que as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal em temas de repercussão geral possuem efeito vinculante e eficácia erga omnes e, assim, obrigam todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário à sua observância e estrita aplicação. O alcance desta compreensão deve ser feito, principalmente, por ocasião do exame do recurso de revista, dada a vocação natural deste recurso como instrumento processual adequado à uniformização da jurisprudência trabalhista nacional pelo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, há de se apreciar esse apelo extraordinário a partir de um prisma sistêmico integrativo, a fim de incluí-lo, em uma dimensão recursal mais ampla, também sob a lógica da segurança jurídica, da eficiência da atividade jurisdicional, da razoável duração do processo e da economicidade processual que norteia o sistema da repercussão geral. II. Exatamente por essa razão é que, definida a tese em tema de repercussão geral, o juízo de retratação a ser exercido pelo órgão prolator do acórdão recorrido não constitui novo julgamento da matéria, mas mero cotejo entre aquilo que antes decidira e a tese então fixada, cabendo ao órgão julgador o exercício objetivo da retratação, a fim de conformar a hipótese concreta ao entendimento pacificado pela Alta Corte. Verificado que o recurso de revista preenche seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade, é despicienda a análise de quaisquer outros pressupostos recursais, para efeito de aplicação da tese firmada pelo STF em sistemática de repercussão geral. III. No presente caso, a Corte Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária sem que houvesse comprovação cabal de um comportamento sistematicamente negligente do ente público, tampouco prova do nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo trabalhador terceirizado e a conduta comissiva ou omissiva do Poder Público no tocante à fiscalização da empresa prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. IV. Sob esse enfoque e exercendo o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, o recurso de revista merece processamento. V. Juízo de retratação exercido. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do seu recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST B) RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC Acórdão/STF, decidiu que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º é constitucional. Todavia, entendeu que não há impedimento para o reconhecimento da responsabilidade da Administração Pública, desde que comprovada a omissão do tomador de serviços na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora em relação a seus empregados. Por sua vez, quando do julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida (tema 246 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal firmou as seguintes teses sobre a controvérsia em exame: (a) não é possível a transferência automática da responsabilidade do Poder Público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas não quitados pela empresa prestadora dos serviços, sendo necessária a comprovação do nexo de causalidade entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a conduta negligente dos integrantes da Administração Pública na fiscalização da prestadora de serviços, e (b) a eficiência da fiscalização não é fator relevante para a responsabilização da Administração Pública, que se isenta de culpa com a fiscalização ainda que por amostragem. II. No presente caso, conforme se observa do acórdão recorrido, a Corte Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária sem que houvesse comprovação cabal de um comportamento sistematicamente negligente do ente público, tampouco prova do nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo trabalhador terceirizado e a conduta comissiva ou omissiva do Poder Público no tocante à fiscalização da empresa prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Sob esse enfoque, impõe-se o conhecimento e o provimento do recurso. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 702.0478.0198.2330

978 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A sistemática da repercussão geral, criada pela Emenda Constitucional 45/2004, tem por propósito racionalizar o acesso, via recurso extraordinário, à jurisdição constitucional da Suprema Corte, mediante processo de seleção das questões que atendam a critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica (CPC/2015, art. 1035, § 1º), desde que transcendam aos interesses individuais das partes. Essa racionalização do sistema recursal vem ao encontro das diretrizes principiológicas jurídico- constitucionais da segurança jurídica - na medida em que previne a fragmentação de decisões judiciais dissonantes no país; da eficiência da atividade jurisdicional - pois permite, pelo efeito multiplicador das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, a resolução em larga escala de processos cuja matéria tenha sido objeto de tema de repercussão geral; da razoável duração do processo - com redução do tempo de espera do julgamento de recursos; e, ainda, da economia processual, uma vez que, com a maior celeridade na resolução do litígio, possibilitam-se a otimização de gastos públicos com outros julgamentos e a redução das despesas que as partes têm que naturalmente suportar com a tramitação e o acompanhamento das demandas judiciais. Por fim, igualmente realiza o princípio da isonomia ao evitar-se que pessoas em igual situação tenham soluções diferentes para o seu caso, o que é inadmissível para o Direito. Sob esse enfoque é que se deve reconhecer que as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal em temas de repercussão geral possuem efeito vinculante e eficácia erga omnes e, assim, obrigam todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário à sua observância e estrita aplicação. O alcance desta compreensão deve ser feito, principalmente, por ocasião do exame do recurso de revista, dada a vocação natural deste recurso como instrumento processual adequado à uniformização da jurisprudência trabalhista nacional pelo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, há de se apreciar esse apelo extraordinário a partir de um prisma sistêmico integrativo, a fim de incluí-lo, em uma dimensão recursal mais ampla, também sob a lógica da segurança jurídica, da eficiência da atividade jurisdicional, da razoável duração do processo e da economicidade processual que norteia o sistema da repercussão geral. II. Exatamente por essa razão é que, definida a tese em tema de repercussão geral, o juízo de retratação a ser exercido pelo órgão prolator do acórdão recorrido não constitui novo julgamento da matéria, mas mero cotejo entre aquilo que antes decidira e a tese então fixada, cabendo ao órgão julgador o exercício objetivo da retratação, a fim de conformar a hipótese concreta ao entendimento pacificado pela Alta Corte. Verificado que o recurso de revista preenche seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade, é despicienda a análise de quaisquer outros pressupostos recursais, para efeito de aplicação da tese firmada pelo STF em sistemática de repercussão geral. III. No presente caso, a Corte Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária sem que houvesse comprovação cabal de um comportamento sistematicamente negligente do ente público, tampouco prova do nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo trabalhador terceirizado e a conduta comissiva ou omissiva do Poder Público no tocante à fiscalização da empresa prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. IV. Sob esse enfoque e exercendo o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, o recurso de revista merece processamento. V. Juízo de retratação exercido. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do seu recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST B) RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC Acórdão/STF, decidiu que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º é constitucional. Todavia, entendeu que não há impedimento para o reconhecimento da responsabilidade da Administração Pública, desde que comprovada a omissão do tomador de serviços na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora em relação a seus empregados. Por sua vez, quando do julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida (tema 246 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal firmou as seguintes teses sobre a controvérsia em exame: (a) não é possível a transferência automática da responsabilidade do Poder Público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas não quitados pela empresa prestadora dos serviços, sendo necessária a comprovação do nexo de causalidade entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a conduta negligente dos integrantes da Administração Pública na fiscalização da prestadora de serviços, e (b) a eficiência da fiscalização não é fator relevante para a responsabilização da Administração Pública, que se isenta de culpa com a fiscalização ainda que por amostragem. II. No presente caso, conforme se observa do acórdão recorrido, a Corte Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária sem que houvesse comprovação cabal de um comportamento sistematicamente negligente do ente público, tampouco prova do nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo trabalhador terceirizado e a conduta comissiva ou omissiva do Poder Público no tocante à fiscalização da empresa prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Sob esse enfoque, impõe-se o conhecimento e o provimento do recurso. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 511.9641.9784.8285

979 - TST. A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A sistemática da repercussão geral, criada pela Emenda Constitucional 45/2004, tem por propósito racionalizar o acesso, via recurso extraordinário, à jurisdição constitucional da Suprema Corte, mediante processo de seleção das questões que atendam a critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica (CPC/2015, art. 1035, § 1º), desde que transcendam aos interesses individuais das partes. Essa racionalização do sistema recursal vem ao encontro das diretrizes principiológicas jurídico- constitucionais da segurança jurídica - na medida em que previne a fragmentação de decisões judiciais dissonantes no país; da eficiência da atividade jurisdicional - pois permite, pelo efeito multiplicador das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, a resolução em larga escala de processos cuja matéria tenha sido objeto de tema de repercussão geral; da razoável duração do processo - com redução do tempo de espera do julgamento de recursos; e, ainda, da economia processual, uma vez que, com a maior celeridade na resolução do litígio, possibilitam-se a otimização de gastos públicos com outros julgamentos e a redução das despesas que as partes têm que naturalmente suportar com a tramitação e o acompanhamento das demandas judiciais. Por fim, igualmente realiza o princípio da isonomia ao evitar-se que pessoas em igual situação tenham soluções diferentes para o seu caso, o que é inadmissível para o Direito. Sob esse enfoque é que se deve reconhecer que as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal em temas de repercussão geral possuem efeito vinculante e eficácia erga omnes e, assim, obrigam todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário à sua observância e estrita aplicação. O alcance desta compreensão deve ser feito, principalmente, por ocasião do exame do recurso de revista, dada a vocação natural deste recurso como instrumento processual adequado à uniformização da jurisprudência trabalhista nacional pelo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, há de se apreciar esse apelo extraordinário a partir de um prisma sistêmico integrativo, a fim de incluí-lo, em uma dimensão recursal mais ampla, também sob a lógica da segurança jurídica, da eficiência da atividade jurisdicional, da razoável duração do processo e da economicidade processual que norteia o sistema da repercussão geral. II. Exatamente por essa razão é que, definida a tese em tema de repercussão geral, o juízo de retratação a ser exercido pelo órgão prolator do acórdão recorrido não constitui novo julgamento da matéria, mas mero cotejo entre aquilo que antes decidira e a tese então fixada, cabendo ao órgão julgador o exercício objetivo da retratação, a fim de conformar a hipótese concreta ao entendimento pacificado pela Alta Corte. Verificado que o recurso de revista preenche seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade, é despicienda a análise de quaisquer outros pressupostos recursais, para efeito de aplicação da tese firmada pelo STF em sistemática de repercussão geral. III. No presente caso, a Corte Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária sem que houvesse comprovação cabal de um comportamento sistematicamente negligente do ente público, tampouco prova do nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo trabalhador terceirizado e a conduta comissiva ou omissiva do Poder Público no tocante à fiscalização da empresa prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. IV. Sob esse enfoque e exercendo o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, o recurso de revista merece processamento. V. Juízo de retratação exercido. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, para conhecer e prover o agravo de instrumento e, por corolário, determinar o processamento do seu recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST B) RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC Acórdão/STF, decidiu que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º é constitucional. Todavia, entendeu que não há impedimento para o reconhecimento da responsabilidade da Administração Pública, desde que comprovada a omissão do tomador de serviços na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora em relação a seus empregados. Por sua vez, quando do julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida (tema 246 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal firmou as seguintes teses sobre a controvérsia em exame: (a) não é possível a transferência automática da responsabilidade do Poder Público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas não quitados pela empresa prestadora dos serviços, sendo necessária a comprovação do nexo de causalidade entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a conduta negligente dos integrantes da Administração Pública na fiscalização da prestadora de serviços, e (b) a eficiência da fiscalização não é fator relevante para a responsabilização da Administração Pública, que se isenta de culpa com a fiscalização ainda que por amostragem. II. No presente caso, conforme se observa do acórdão recorrido, a Corte Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária sem que houvesse comprovação cabal de um comportamento sistematicamente negligente do ente público, tampouco prova do nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo trabalhador terceirizado e a conduta comissiva ou omissiva do Poder Público no tocante à fiscalização da empresa prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Sob esse enfoque, impõe-se o conhecimento e o provimento do recurso. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 475.5120.5705.0361

980 - TJSP. Furto - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em declarações coerentes e harmônicas da vítima e dos policiais - Tráfico de entorpecentes - Agente flagrado trazendo consigo 42 microtubos de cocaína (11,2 gramas), para fins de tráfico - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de policiais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade

Nos crimes analisados a palavra do ofendido e das testemunhas é crucial à elucidação dos fatos. No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm ainda deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Cálculo da pena - Crimes contra o patrimônio e de tráfico de entorpecentes - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério Público Não há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. Cálculo da Pena - Réu que ostenta personalidade voltada à prática de crimes - Parâmetro válido para a exacerbação da pena-base - Entendimento É plenamente razoável a exacerbação da pena-base além do mínimo legal, caso demonstrado que o agente ostenta personalidade voltada à prática de crimes, nos termos do CP, art. 59. Cálculo da Pena - Réu que ostenta outros envolvimentos de natureza penal - Certidão apontando que o término de cumprimento de pena relativa a condenação anteriormente imposta ocorreu mais de cinco anos antes dos fatos julgados - Exigência necessária apenas ao reconhecimento da agravante da reincidência - Circunstância a ser considerada na qualidade de «mau antecedente na fixação da pena-base seguindo os critérios norteadores previstos nos CP, art. 59 - Réu que ostenta personalidade voltada à prática de crimes - Parâmetro válido para a exacerbação da pena-base - Entendimento A reincidência, ao contrário dos maus antecedentes, não gera efeitos somente sobre o quantum da pena do sentenciado, mas também sobre a concessão de benefícios, tanto por ocasião da prolação da sentença como na fase de sua execução. Foi por esse motivo que o legislador instituiu o decurso do lapso depurador de cinco anos, no CP, art. 64, I, cujos efeitos devem se restringir, porém, à previsão contida no próprio dispositivo legal, no sentido de afastar-se a agravante genérica da reincidência, de tal sorte a inexistir qualquer impeditivo para que eventual condenação criminal transitada em julgado seja considerada na primeira fase da dosimetria da pena, como mero antecedente desabonador. É, portanto, plenamente razoável a exacerbação da pena-base além do mínimo legal, caso demonstrado que o agente ostenta personalidade voltada à prática de crimes, nos termos do CP, art. 59. Cálculo da pena - Agravante da reincidência - Nova penalização de situação pela qual o agente já teria sido anteriormente responsabilizado - Bis in idem pela ocorrência de projeção de pena já cumprida sobre outra não caracterizado - Entendimento em consonância com o princípio da individualização da pena e a CF/88 Não cabe afastar a agravamento da pena pela reincidência, sob a alegação de que estar-se-ia penalizando novamente a mesma situação, projetando-se uma pena já cumprida sobre outra. A agravante genérica, prevista no CP, art. 61, I, não configura bis in idem, sendo antes norma de aplicação obrigatória, que não pode ser desconsiderada pelo Magistrado por ocasião da dosimetria da pena, mesmo porque atende ao princípio de sua individualização, ao diferenciar aquele que até então era primário daquele que persistiu em uma carreira criminosa. Dispensar idêntico tratamento a ambos, em tais casos, simplesmente violaria a aplicação do princípio da igualdade, uma vez não estarem eles na mesma situação. Pena - Condenado em crime comum a pena de privação de liberdade superior a 08 anos - Previsão legal de regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento O condenado a mais de 08 anos de privação de liberdade, deve iniciar o cumprimento da reprimenda no regime inicial fechado, ante a previsão legal expressa do art. 33, § 2º, «a, do CP. Pena - Detração - Cômputo do tempo de prisão provisória para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade - CPP, art. 387, § 2º, com a redação dada pela Lei 12.736/2012 - Fixação a ser efetuada ponderando-se conjuntamente o quantum da pena aplicada com as condições subjetivas previstas nos arts. 33, § 3º e 59 do CP - Entendimento O merecimento do reeducando integra necessariamente os requisitos para sua promoção de regime, sendo vital à individualização da pena que a promoção não se dê de modo automático, como sugeriria uma interpretação desavisada e superficial da redação do § 2º, do CPP, art. 387, após a reforma de 2012, mesmo porque tal depende do preenchimento de requisitos tanto objetivos quanto subjetivos. Deve-se ressaltar que a lei a ser utilizada por ocasião da fixação do regime inicial é o CP e não o CPP. Na medida em que a reforma empreendida pela Lei 12.736/2012 não revogou o CP, art. 33, § 3º, a fixação de regime inicial deve ainda considerar obrigatoriamente se foram ou não preenchidas as condições subjetivas, previstas no art. 59 do mesmo estatuto penal. A posterior progressão de regime vem, ademais, necessariamente regida pela LEP que, em razão de sua especialidade, tem preponderância sobre as demais, de natureza diversa. Para que seja efetuada aludida progressão, destaque-se, faz-se necessário que sejam sopesados os respectivos requisitos pelo Juiz natural da causa, que é o Magistrado das Execuções Penais, e não o prolator da sentença.

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Doc. VP 210.6150.4928.8691

981 - STJ. processual civil. Administrativo. Antena de radiotransmissão. Instalação clandestina. Ausência de autorização da municipaldade. Retirada. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pelo Município da Estância Balneário de Praia Grande contra Nextel Telecomunicações Ltda. e Edifício Comercial Wagner objetivando a retirada da antena de radiotransmissão (Estação de Rádio Base ERB) instalada sem autorização da Municipalidade. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do agravo em recurso especial. ... ()

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Doc. VP 230.2031.0863.5627

982 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Requisitos. Presença. Conselho de fisioterapia e terapia ocupacional. Exercício das profissões. Resoluções normativas. Interpretação histórico-sistemática. Lei 12.842/2013. Razões de veto desconsideradas. Atos reservados a médicos. Atividades debatidas nos autos. Inexistência.

1 - Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0003.6700

983 - STJ. Processual civil e administrativo. Reforma agrária. Ação possessória. Incra. Ocupação irregular. Interesse em intervir no feito.

«1 - Cuida-se de inconformismo com decisum do Tribunal de origem, que não conheceu do Recurso Especial, com espeque na Súmula 83/STJ, sob o fundamento de que o julgamento vergastado foi proferido no mesmo sentido do entendimento do STJ. ... ()

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Doc. VP 291.3745.2975.8190

984 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ FRAUDE EM LICITAÇÃO, PECULATO DESVIO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FALSIDADE IDEOLÓGICA ¿ LEI 8.666/1993, art. 90, DECRETO-LEI 201/1967, art. 1º, I; arts. 288 E 299, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES ¿ PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ¿ DENÚNCIA QUE DESCREVE OS FATOS DELITUOSOS, PERMITINDO O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ATENDENDO O PREVISTO NO art. 41-CPP ¿ PRESENTE A JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL ¿ INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

1.

A denúncia deve conter a qualificação do acusado ou qualquer meio que possa identificá-lo, a exposição do fato imputado com suas circunstâncias, a classificação do crime e, se necessário, o rol de testemunhas, nos termos do CPP, art. 41. Tais exigências visam, além de delimitar a imputação, proporcionar ao denunciado o direito ao princípio da ampla defesa, assegurado pela Constituição da República federativa do brasil em seu art. 5º, LV. O trancamento da ação penal só é possível em casos excepcionais, desde que evidenciada visível atipicidade da conduta, presença de causa de extinção de punibilidade ou até mesmo comprovada inexistência de autoria. ... ()

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Doc. VP 313.1230.1073.5142

985 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE DESCONTO DE CHEQUES CELEBRADO EM 2004. AÇÃO PROPOSTA EM 2008 ANTES DO PRAZO QUINQUENAL DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. CITAÇÃO REGULAR DA SEGUNDA DEMANDADA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DEMORA NA LOCALIZAÇÃO E CITAÇÃO DO PRIMEIRO RÉU. DESÍDIA DO BANCO NÃO EVIDENCIADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.

1.

O propósito recursal reside aferir a ocorrência da prescrição em ação de cobrança decorrente de contrato de desconto de cheque ao argumento de que entre a data da inadimplência e a citação transcorreram 14 (catorze) anos. ... ()

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Doc. VP 315.7672.9328.0284

986 - TJRJ. Apelação. Ação de cobrança de aluguéis e encargos. Citação. Ausência. Extinção. Ausência de intimação pessoal da parte autora. Desnecessidade, no caso.

Ação do locador interposta em 24.09.2013 objetivando o recebimento de aluguéis e encargos locatícios (cotas condominiais em atraso) pendentes e referentes ao período em que a ré ocupou o imóvel, pretendendo também a rescisão do contrato por infração contratual e condenação da devedora ao pagamento dos aluguéis e encargos relativos ao acerto final não quitado. A sentença foi no sentido de que, fundamentada na ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, julgou extinto o processo, sem análise do mérito, com fundamento no art. 485, IV do CPC, com custas pela autora, ressalvada a gratuidade deferida (art. 98, §3º do CPC), e sem honorários, uma vez que sequer houve citação. Inconformismo do autor. O cerne do presente recurso se cinge em verificar se o Juízo incorreu em error in procedendo ao extinguir o processo, sem análise do mérito, com fulcro no art. 485, IV do CPC, diante da ausência de providências visando à citação da ré/apelada. Não obstante tenha a diligente Serventia intimado o autor, na pessoa de seu novo advogado, nos termos acima transcritos, com acerto se houve a ilustre magistrada. Com efeito, ao contrário do que sustentou o apelante, cumpria a ele dar prosseguimento ao feito em prol da citação, ainda pendente, nem se fazendo necessário que se determinasse, expressamente, a realização da citação da ré. A citação, forçoso é ressaltar, não é pressuposto de validade do processo, mas, apenas pressuposto de validade dos atos processuais que dela dependem, razão pela qual a sua ausência não é em geral causa de extinção do feito, sem análise do mérito. Ao mais meridiano exame dos autos se constata que o autor, apelante, envidou ao longo dos anos os esforços necessários à localização correta do endereço da ré, apelada. Todavia, na derradeira intimação, ele de fato não se desincumbiu do ônus de promover a citação da parte requerida, que era o atuar conforme determinam os arts. 239 e 240, §2º do CPC. Como bem se vislumbra dos autos, as anteriores diligências restaram negativas, e o processo foi deflagrado desde o ano de 2013, portanto, há quase doze anos, e havia determinação, ante a dificuldade de localização do atual endereço da demandada, que a parte autora demandasse a sua localização. Consigne-se que a efetiva citação do réu constitui pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, por ser obrigatória a participação dele no feito, a fim de possibilitar-lhe exercer seu direito ao contraditório, sendo ônus da parte autora diligenciar e indicar o endereço válido para efetivação da citação, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, conforme art. 485, IV do CPC. Não há como se pretender que seja o caso de incidência do disposto pelo art. 485, §1º do CPC, eis que, de acordo com tal dispositivo, quando o autor «não promover os atos e as diligências que lhe incumbir por mais de trinta dias, será indispensável a sua intimação pessoal para suprir a falta em cinco dias. Trata-se, no entanto, de extinção do processo com supedâneo nos, IV e VI, do CPC, art. 485, que não reclama a intimação pessoal do autor. «A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ). Precedentes específicos do STJ e deste TJRJ. Sentença mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 204.1191.0000.0200

987 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()

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Doc. VP 204.1191.0000.0300

988 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()

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Doc. VP 204.1191.0000.0400

989 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()

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Doc. VP 204.1191.0000.0000

990 - STF. Ação declaratória de constitucionalidade. Direito constitucional. Meio ambiente. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo Código Florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()

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Doc. VP 204.1191.0000.0100

991 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()

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Doc. VP 628.6233.5267.6115

992 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. AMPLA. RELAÇÃO DE CONSUMO. SISTEMA FOTOVOLTAICO. DEMORA NA INSTALAÇÃO DE MEDIDOR BIDIRECIONAL E HOMOLOGAÇÃO DO SISTEMA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. DANOS MATERIAL E MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM. MANUTENÇÃO. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. HONORÁRIOS RECURSAIS.

1.

O propósito recursal reside em aferir a falha na prestação do serviço e os danos causados pela concessionária ré, decorrentes da demora em promover a homologação do sistema e a instalação do relógio bidirecional de energia solar (sistema fotovoltaico), com vistas a conectar o imóvel da parte autora à rede de energia elétrica para contabilizar a carga de energia consumida e a energia ali injetada. ... ()

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Doc. VP 201.2853.1006.8400

993 - STJ. Família. Menor. Recurso. Legitimidade recursal. Ação de guarda proposta em face da mãe biológica por casal interessado. Ação de destituição do poder familiar movida pelo Ministério Público e julgada procedente no curso do processo. Posterior sentença de procedência da ação de guarda. Apelação da genitora. Legitimidade recursal reconhecida. Recurso especial provido. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CPC/1973, art. 499. CPC/2015, art. 996.

«[...] A questão controvertida consiste na legitimidade recursal da mãe biológica, destituída do poder familiar por sentença transitada em julgado, para recorrer da sentença que julgou procedente, contra si, a ação de guarda movida pelo casal que já exercia a guarda provisória da criança, confiada pelo Conselho Tutelar da Comarca de origem. ... ()

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Doc. VP 960.4651.1219.4000

994 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 55/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional firmou entendimento de que a empregadora, Agiplan Promotora de Vendas Ltda. é uma instituição financeira, diante do objeto social, bem como das atividades exercidas pela reclamante, sendo que, levando em conta os limites da lide, concedeu à reclamante o pagamento de horas extras além da 6ª diária, conforme dispõe a Súmula 55/TST. Nesse cenário, imutável à luz da Súmula 126/TST, não há que se falar em violação dos dispositivos invocados. Por sua vez, os arestos colacionados são inespecíficos (Súmula 296/TST, I), porque não partem das premissas fáticas supramencionadas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no aspecto. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS DA MORA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A matéria detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Demonstrada possível divergência jurisprudencial, merece provimento o agravo de instrumento para melhor apreciar a matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS DA MORA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA. Esta Corte sedimentou o entendimento de que os juros da mora sobre débitos de natureza trabalhista são calculados nos termos do Lei 8.177/1991, art. 39, §1º, não sendo aplicável a taxa SELIC para contabilizar juros da mora sobre contribuições previdenciárias relativas a débitos trabalhistas. Precedentes. No entanto, após a decisão do STF nas ADCs 58 e 59 o critério mudou, uma vez que a Suprema Corte determinou a aplicação da taxa SELIC como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas, nela já incluídos os juros, a partir do ajuizamento da ação. Considerando a jurisprudência que se firmou neste Tribunal Superior, de que as contribuições previdenciárias decorrentes da relação de emprego devem ter o mesmo critério de atualização dos demais débitos trabalhistas, e que o STF determinou a aplicação do IPCA-E acrescidos dos juros da mora na fase extrajudicial, e a incidência da SELIC (juros + correção monetária) a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), a atualização das contribuições previdenciárias inadimplidas deve seguir a mesma racio . Desse modo, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de manter a taxa SELIC como critério de cálculo dos juros da mora e da correção monetária incidentes sobre as contribuições previdenciárias, deve ser mantida, diante da atual conjuntura da jurisprudência do STF. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e desprovido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e provido; recurso de revista conhecido e desprovido.

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Doc. VP 221.2020.9191.7513

995 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação condenatória. Previdência privada. Suplementação de aposentadoria. Falência da patrocinadora. Responsabilidade pelo pagamento de complementação de aposentadoria. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo.

1 - Não configura ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, I e II, o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte recorrente, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 210.7010.9938.7148

996 - STJ. Processual civil. Decisão monocrática da presidência do STJ que inadmitiu recurso especial. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ.

1 - A decisão monocrática da presidência do STJ assentou: «Mediante análise dos autos, observa- se que o Tribunal de origem percebeu haver irregularidade na representação processual do recurso, tendo em vista que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à Dra. Débora Eugênio dos Santos de Jesus, subscritora do recurso especial. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício (fl. 382), não foi capaz de promover a regularização da representação processual, já que, no instrumento de mandato, juntado à fl. 387, não consta o nome da citada causídica. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, sendo firme o entendimento do STJ de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula 115/STJ). Ainda que assim não fosse, constata-se que o agravo foi interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial em virtude de o acórdão recorrido estar em consonância com tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, cuja intimação efetivou-se já na égide do CPC/2015. Consoante o disposto no CPC/2015, art. 1.030, § 2º, é cabível agravo interno contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no, I, b, do mesmo artigo» (fls. 418-419, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 221.2020.9383.2803

997 - STJ. Processual civil. Encargos condominiais. Obrigação propter rem. Responsabilidade do atual proprietário. Relação jurídica material com o imóvel. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Análise da divergência prejudicada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando seja o ente federado réu compelido ao pagamento de taxas condominiais. Na primeira instância, a ação foi julgada extinta sem resolução do mérito em razão da ilegitimidade passiva ad causam do ente federado réu. O Tribunal a quo, em grau recursal, por maioria, deu parcial provimento ao recurso de apelação autoral para reconhecer a responsabilidade do Estado do Mato Grosso do Sul pelo pagamento das taxas condominiais em atraso, ainda que anteriores à aquisição do imóvel por meio de carta de adjudicação. ... ()

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Doc. VP 220.5271.2116.4891

998 - STJ. Processual civil. Civil. Ação monitória. Embargos à execução. Alegação de divergência. Embargos liminarmente indeferidos. Não comprovação de divergência atual. Ausência de similitude fática entre os julgados. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação monitória ajuizada por Russo, Maruyama, Okada - Advogados associados contra a Bandeirante Energia S/A. objetivando o pagamento de valores fundados em contrato de prestação de serviços advocatícios. Na sentença, os embargos à execução foram acolhidos e o pedido julgado improcedente. No Tribunal a quo, deu-se parcial provimento à apelação para determinar a fixação de honorários advocatícios de êxito em favor da autora no patamar de 5% sobre o proveito econômico obtido pela ré, considerado o valor da média das condenações impostas pelos tribunais em casos análogos. Na sequência, os recursos especiais interpostos por ambas as partes foram inadmitidos na origem. Nesta Corte, os agravos em recurso especial não foram providos, sendo as decisões mantidas após apreciação de agravo interno. ... ()

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Doc. VP 538.5221.0937.4031

999 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 FUNDADA EM VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO TIDO COMO VIOLADO. VÍCIO PROCESSUAL SANÁVEL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO CPC, art. 321, CAPUT. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E DA PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NECESSÁRIA OPORTUNIZAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL.

1. A decisão agravada extinguiu o processo de ofício, sem resolução do mérito, por inépcia da inicial, em razão de o autor não ter indicado, de modo claro e específico, a norma jurídica tida por manifestamente violada, o que atrai a incidência da parte final da Súmula 408/STJ. 2. Sucede, porém, que o CPC/2015 traz em sua essência à adesão ao princípio da cooperação e à primazia da decisão de mérito, de modo que o defeito da petição inicial que, na vigência do Código anterior, não poderia ser corrigido, pelo sistema atual, quando houver irregularidade sanável, caberá primeiramente a intimação da parte para promover a correção e apenas em um segundo momento será indeferida a petição inicial. 3. É o que dispõe o CPC, art. 321, caput, « o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado . 4. Assim, sendo sanável a irregularidade detectada, deverá o relator determinar a intimação da parte para regularização, conforme comando expresso no art. 938, §1º, do CPC/2015 . 5. É exatamente essa a hipótese retratada nos autos, em que constatada a ausência de indicação do dispositivo tido por violado, vício perfeitamente sanável, revela-se impositivo anular o acórdão regional e a decisão unipessoal em que extinto o processo, sem resolução do mérito, a fim de determinar o retorno dos autos à origem para que o TRT intime o autor a emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, prosseguindo-se, a partir daí, como se entender de direito. Agravo a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 210.8181.1421.4735

1000 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Antecipação de tutela. Revaloração, em recurso especial, dos pressupostos legais. Impossibilidade. Matéria fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 735/STF. Decisum em harmonia com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ.

1 - Na decisão agravada ficou consignado (fl. 311, e/STJ): «De outro lado, após avaliar os documentos constantes dos autos, o Tribunal a quo concluiu que somente se reforma a decisão concessiva da antecipação de tutela - atual tutela provisória de urgência - se teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos, hipóteses inocorrentes, tratando-se de pretensão de restabelecimento do serviço de energia elétrica em prédios públicos municipais, sendo certo que não se verifica a irreversibilidade dos efeitos da tutela antecipada, pois poderá a Agravante promover a cobrança das eventuais diferenças devidas na hipótese de insucesso da postulação autoral, valendo ressaltar que no curso da lide, com a dilação probatória, a questão poderá ser objeto de reapreciação, o que, no momento, é descabido, restando prejudicado, por consequência, o agravo interno interposto contra a r. decisão que negou efeito suspensivo ao recurso. (fls. 119-120, e/STJ) A iterativa jurisprudência desta Corte é no sentido de que, para analisar critérios adotados pela instância ordinária com intuito de conceder ou não liminar ou antecipação dos efeitos da tutela, é necessário reexaminar os elementos probatórios, a fim de aferir a prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação, nos termos do CPC/2015, art. 273, o que é impossível em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ". ... ()

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