(DOC. VP 378.6183.5374.7156)
TJSP. PROCESSUAL CIVIL.
Cerceamento de defesa que não se identifica na espécie. Magistrado que expôs satisfatoriamente as razões do seu convencimento. Hipótese em que as provas materiais dispensavam o prolongamento da instrução. Inútil o depoimento pessoal, a representar mera reprodução dos argumentos já lançados nos autos, por escrito. Precedente desta Corte. Princípio constitucional que impõe a razoável duração do processo. Art. 5º, LXXVIII, da CF. Julgamento antecipado que, nessas circunstâncias,
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