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Jurisprudência sobre
principio do tempus regis actum

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Doc. VP 321.6613.8114.3896

951 - TJSP. Agravo em execução penal - Progressão de Regime - Insurgência ministerial quanto à não realização do exame criminológico - Lei 14.843/2024 que conferiu nova redação ao art. 112, §1º, e LEP, art. 114, II, e tornou obrigatória a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime - Constitucionalidade da novidade legislativa - Observância do princípio da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e garantia à segurança pública - Exame criminológico que se mostra mais eficaz para avaliar o comportamento psicossocial do reeducando e a assimilação da terapêutica penal - Norma processual com aplicação imediata - Tempus regit actum - Decisão prolatada após a entrada em vigor da Lei 14.843/2024 - Precedentes - - Necessidade de exame criminológico para analisar o preenchimento do requisito subjetivo - Manutenção do sentenciado no regime em que se encontra até a realização do exame - Recurso provido para determinar a realização de exame criminológico

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Doc. VP 745.4731.8213.3754

952 - TJSP. Agravo em execução penal - Progressão de Regime - Insurgência ministerial quanto à não realização do exame criminológico - Lei 14.843/2024 que conferiu nova redação ao art. 112, §1º, e LEP, art. 114, II, e tornou obrigatória a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime - Constitucionalidade da novidade legislativa - Observância do princípio da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e garantia à segurança pública - Exame criminológico que se mostra mais eficaz para avaliar o comportamento psicossocial do reeducando e a assimilação da terapêutica penal - Norma processual com aplicação imediata - Tempus regit actum - Decisão prolatada após a entrada em vigor da Lei 14.843/2024 - Precedentes - - Necessidade de exame criminológico para analisar o preenchimento do requisito subjetivo - Manutenção do sentenciado no regime em que se encontra até a realização do exame - Recurso provido para determinar a realização de exame criminológico

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Doc. VP 101.9080.8109.3660

953 - TJSP. Agravo em execução penal - Progressão de Regime - Insurgência ministerial quanto à não realização do exame criminológico - Lei 14.843/2024 que conferiu nova redação ao art. 112, §1º, e LEP, art. 114, II, e tornou obrigatória a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime - Constitucionalidade da novidade legislativa - Observância do princípio da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e garantia à segurança pública - Exame criminológico que se mostra mais eficaz para avaliar o comportamento psicossocial do reeducando e a assimilação da terapêutica penal - Norma processual com aplicação imediata - Tempus regit actum - Decisão prolatada após a entrada em vigor da Lei 14.843/2024 - Precedentes - - Necessidade de exame criminológico para analisar o preenchimento do requisito subjetivo - Manutenção do sentenciado no regime em que se encontra até a realização do exame - Recurso provido para determinar a realização de exame criminológico, com observação.

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Doc. VP 509.3250.5229.7763

954 - TJSP. Agravo em execução penal - Progressão de Regime - Insurgência ministerial quanto à não realização do exame criminológico - Lei 14.843/2024 que conferiu nova redação ao art. 112, §1º, e LEP, art. 114, II, e tornou obrigatória a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime - Constitucionalidade da novidade legislativa - Observância do princípio da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e garantia à segurança pública - Exame criminológico que se mostra mais eficaz para avaliar o comportamento psicossocial do reeducando e a assimilação da terapêutica penal - Norma processual com aplicação imediata - Tempus regit actum - Decisão prolatada após a entrada em vigor da Lei 14.843/2024 - Precedentes - - Necessidade de exame criminológico para analisar o preenchimento do requisito subjetivo - Manutenção do sentenciado no regime em que se encontra até a realização do exame - Recurso provido para determinar a realização de exame criminológico, com observação.

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Doc. VP 381.8497.0541.3780

955 - TJSP. Execução penal - Progressão para o regime semiaberto - Intempestividade do recurso - Inocorrência - Prazo contado a partir da intimação do Ministério Público pelo portal eletrônico próprio - Presença do requisito objetivo e prova de bom comportamento carcerário - Exame criminológico - Necessidade - Inteligência da nova redação da LEP, art. 112, § 1º, com a alteração promovida pela Lei 14.843/1924 - Ausência de inconstitucionalidade - Precedentes - Norma que estabelece meio de prova a ser utilizado - Natureza processual - Aplicabilidade imediata aos pedidos formulados após a vigência da nova lei - Princípio do tempus regit actum - Precedentes - Inteligência do CPP, art. 2º - Agravado condenado por roubo qualificado, roubo simples, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido - Crime hediondo e delito com emprego de violência e grave ameaça - Necessidade de realização de exame criminológico no caso concreto para apuração das condições de reintegração à sociedade - Recurso provido

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Doc. VP 142.9440.9000.0100

956 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 696/STJ. Execução fiscal. Recurso representativo da controvérsia. Conselho de fiscalização profissional. Hermenêutica. Lei 12.514/2011, art. 8º. Inaplicabilidade às ações em trâmite. Norma processual. CPC/1973, art. 1.211. Teoria dos atos processuais isolados. Princípio tempus regit actum. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Veja o Tema 1.193/STJ).

«Tema 696/STJ (Veja o Tema 1.193/STJ) - Discussão quanto à aplicação imediata da da Lei 12.514/2011, art. 8º (Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente) às execuções propostas antes de sua entrada em vigor.
Tese jurídica fixada: É inaplicável a Lei 12.514/2011, art. 8º (Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente) às execuções propostas antes de sua entrada em vigor.» ... ()

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Doc. VP 635.0982.2790.3712

957 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação mandamental. Servidor público na ativa aposentado pelo RGPS. Pleito liminar de suspensão da decisão de processo administrativo que determinou o desligamento da servidora, uma vez que a Lei Complementar Municipal 38/2014 prevê a aposentadoria como causa de vacância do cargo. Insurgência do Município contra a concessão da medida antecipatória. Não acatamento. Autora que se aposentou em 01/9/2013 pelo Regime Geral da Previdência Social e se manteve na ativa no cargo de «Professora de Ensino Básico I". Aposentadoria que, na atualidade, não serve de motivação para a vacância do cargo. Princípio do «legis tempus regit actum". Lei Complementar Municipal 38/2014 que apenas entrou em vigor em 6/2/2014, com efeitos retroativos a 01/1/2014, ou seja, após a concessão do benefício à parte. Emenda Constitucional 103/2019, art. 6º, e Tema 606, do STF, ademais, que reconhecem a possibilidade de permanência em cargo público no caso de aposentadoria concedida pelo RGPS antes da Emenda Constitucional 103/2019. Decisão mantida. Recurso não provido

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Doc. VP 333.8747.3360.0989

958 - TJSP. Agravo em execução penal - Progressão de Regime - Insurgência ministerial quanto à não realização do exame criminológico - Lei 14.843/2024 que conferiu nova redação ao art. 112, §1º, e LEP, art. 114, II, e tornou obrigatória a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime - Constitucionalidade da novidade legislativa - Observância do princípio da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e garantia à segurança pública - Exame criminológico que se mostra mais eficaz para avaliar o comportamento psicossocial da reeducanda e a assimilação da terapêutica penal - Norma processual com aplicação imediata - Tempus regit actum - Decisão prolatada após a entrada em vigor da Lei 14.843/2024 - Precedentes - - Necessidade de exame criminológico para analisar o preenchimento do requisito subjetivo - Manutenção da sentenciada no regime em que se encontra até a realização do exame - Recurso provido para determinar a realização de exame criminológico.

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Doc. VP 185.7503.5001.5900

959 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ofensa aos arts. 40 da Lei 8.666/1993, 884 e 885 do Código Civil. Falta de prequestionamento dos dispositivos legais indicados. Súmula 211/STJ. Aplicabilidade das regras do novo CPC. Inviabilidade. Acórdão publicado na vigência do CPC/1973. Enunciado administrativo do STJ 2. Princípio do tempus regit actum. Revisão do julgado quanto à configuração do elemento subjetivo. Necessidade de revolvimento das provas dos autos. Súmula 7/STJ. Incidência.

«1 - Extrai-se dos autos que os arts. 40 da Lei 8.666/1993, 884 e 885 do Código Civil, apontados como violados, e as matérias a eles correlatas não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, nem sequer implicitamente. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 196.6134.8009.7500

960 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental recurso em habeas corpus. 1. Julgamento monocrático. Decisão proferida com observância do RISTJ e do CPC. 2. Pedido de sustentação oral. Não cabimento. RISTJ, art. 159, IV. 3. Trancamento da ação penal. Ausência de excepcionalidade. 4. Deficiente instrução do mandamus. Denúncia não juntada. 5. Ilegitimidade passiva. Não verificação. 6. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, V. 7. Delito previsto em convenção. Internalização posterior ao crime. Irrelevância. Tempus regit actum. 8. Transnacionalidade do delito. Esquema de corrupção. Matriz francesa da alston. Pagamento de propinas exterior. Teias de offshores em paraísos fiscais. Internalização via operação dólar-cabo. 9. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - Não há óbice ao julgamento monocrático do habeas corpus, conforme autoriza o RISTJ, bem como o CPC/2015, art. 932, uma vez que o pedido do recorrente se mostra contrário à jurisprudência dominante acerca da matéria. Relevante registrar, outrossim, que os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 324.5250.9067.2379

961 - TJSP. Agravo em execução penal - Progressão de Regime - Insurgência ministerial quanto à não realização do exame criminológico - Lei 14.843/2024 que conferiu nova redação ao art. 112, §1º, e LEP, art. 114, II, e tornou obrigatória a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime - Constitucionalidade da novidade legislativa - Observância do princípio da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e garantia à segurança pública - Exame criminológico que se mostra mais eficaz para avaliar o comportamento psicossocial do reeducando e a assimilação da terapêutica penal - Norma processual com aplicação imediata - Tempus regit actum - Decisão prolatada após a entrada em vigor da Lei 14.843/2024 - Precedentes - Circunstâncias do caso concreto que recomendavam a realização do exame - Necessidade de exame criminológico para analisar o preenchimento do requisito subjetivo - Manutenção do sentenciado no regime em que se encontra até a realização do exame - Recurso provido para determinar a realização de exame criminológico

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Doc. VP 553.0054.3177.3950

962 - TJSP. Agravo em execução penal - Progressão de Regime - Insurgência ministerial quanto à não realização do exame criminológico - Lei 14.843/2024 que conferiu nova redação ao art. 112, §1º, da LEP, e tornou obrigatória a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime - Constitucionalidade da novidade legislativa - Observância do princípio da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e garantia à segurança pública - Exame criminológico que se mostra mais eficaz para avaliar o comportamento psicossocial do reeducando e a assimilação da terapêutica penal - Norma processual com aplicação imediata - Tempus regit actum - Decisão prolatada após a entrada em vigor da Lei 14.843/2024 - Precedentes - Circunstâncias do caso concreto que recomendavam a realização do exame - Necessidade de exame criminológico para analisar o preenchimento do requisito subjetivo - Manutenção do sentenciado no regime em que se encontra até a realização do exame - Recurso provido para determinar a realização de exame criminológico, com observação.

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Doc. VP 632.4809.4392.8912

963 - TJSP. Agravo em execução penal - Progressão de Regime - Insurgência ministerial quanto à não realização do exame criminológico - Lei 14.843/2024 que conferiu nova redação ao art. 112, §1º, da LEP, e tornou obrigatória a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime - Constitucionalidade da novidade legislativa - Observância do princípio da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e garantia à segurança pública - Exame criminológico que se mostra mais eficaz para avaliar o comportamento psicossocial do reeducando e a assimilação da terapêutica penal - Norma processual com aplicação imediata - Tempus regit actum - Decisão prolatada após a entrada em vigor da Lei 14.843/2024 - Precedentes - Circunstâncias do caso concreto que recomendavam a realização do exame - Necessidade de exame criminológico para analisar o preenchimento do requisito subjetivo - Manutenção do sentenciado no regime em que se encontra até a realização do exame - Recurso provido para determinar a realização de exame criminológico, com observação.

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Doc. VP 190.1850.2035.8631

964 - TJSP. Agravo em execução penal - Progressão de Regime - Insurgência ministerial quanto à não realização do exame criminológico - Lei 14.843/2024 que conferiu nova redação ao art. 112, §1º, da LEP, e tornou obrigatória a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime - Constitucionalidade da novidade legislativa - Observância do princípio da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e garantia à segurança pública - Exame criminológico que se mostra mais eficaz para avaliar o comportamento psicossocial do reeducando e a assimilação da terapêutica penal - Norma processual com aplicação imediata - Tempus regit actum - Decisão prolatada após a entrada em vigor da Lei 14.843/2024 - Precedentes - Circunstâncias do caso concreto que recomendavam a realização do exame - Necessidade de exame criminológico para analisar o preenchimento do requisito subjetivo - Manutenção do sentenciado no regime em que se encontra até a realização do exame - Recurso provido para determinar a realização de exame criminológico, com observação.

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Doc. VP 400.3475.5424.1019

965 - TJSP. Agravo em execução penal - Progressão de Regime - Insurgência ministerial quanto à não realização do exame criminológico - Lei 14.843/2024 que conferiu nova redação ao art. 112, §1º, da LEP, e tornou obrigatória a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime - Constitucionalidade da novidade legislativa - Observância do princípio da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e garantia à segurança pública - Exame criminológico que se mostra mais eficaz para avaliar o comportamento psicossocial do reeducando e a assimilação da terapêutica penal - Norma processual com aplicação imediata - Tempus regit actum - Decisão prolatada após a entrada em vigor da Lei 14.843/2024 - Precedentes - Circunstâncias do caso concreto que recomendavam a realização do exame - Necessidade de exame criminológico para analisar o preenchimento do requisito subjetivo - Manutenção do sentenciado no regime em que se encontra até a realização do exame - Recurso provido para determinar a realização de exame criminológico, com observação.

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Doc. VP 811.3828.8438.1785

966 - TJSP. Agravo em execução penal - Progressão de Regime - Insurgência ministerial quanto à não realização do exame criminológico - Lei 14.843/2024 que conferiu nova redação ao art. 112, §1º, da LEP, e tornou obrigatória a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime - Constitucionalidade da novidade legislativa - Observância do princípio da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e garantia à segurança pública - Exame criminológico que se mostra mais eficaz para avaliar o comportamento psicossocial do reeducando e a assimilação da terapêutica penal - Norma processual com aplicação imediata - Tempus regit actum - Decisão prolatada após a entrada em vigor da Lei 14.843/2024 - Precedentes - Circunstâncias do caso concreto que recomendavam a realização do exame - Necessidade de exame criminológico para analisar o preenchimento do requisito subjetivo - Manutenção do sentenciado no regime em que se encontra até a realização do exame - Recurso provido para determinar a realização de exame criminológico, com observação.

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Doc. VP 743.7997.3424.0139

967 - TJSP. Agravo em execução penal - Progressão de Regime - Insurgência ministerial quanto à não realização do exame criminológico - Lei 14.843/2024 que conferiu nova redação ao art. 112, §1º, da LEP, e tornou obrigatória a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime - Constitucionalidade da novidade legislativa - Observância do princípio da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e garantia à segurança pública - Exame criminológico que se mostra mais eficaz para avaliar o comportamento psicossocial do reeducando e a assimilação da terapêutica penal - Norma processual com aplicação imediata - Tempus regit actum - Decisão prolatada após a entrada em vigor da Lei 14.843/2024 - Precedentes - Circunstâncias do caso concreto que recomendavam a realização do exame - Necessidade de exame criminológico para analisar o preenchimento do requisito subjetivo - Manutenção do sentenciado no regime em que se encontra até a realização do exame - Recurso provido para determinar a realização de exame criminológico

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Doc. VP 181.1282.3203.2468

968 - TJSP. Agravo em execução penal - Progressão de Regime - Insurgência ministerial quanto à não realização do exame criminológico - Lei 14.843/2024 que conferiu nova redação ao art. 112, §1º, da LEP, e tornou obrigatória a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime - Constitucionalidade da novidade legislativa - Observância do princípio da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e garantia à segurança pública - Exame criminológico que se mostra mais eficaz para avaliar o comportamento psicossocial do reeducando e a assimilação da terapêutica penal - Norma processual com aplicação imediata - Tempus regit actum - Decisão prolatada após a entrada em vigor da Lei 14.843/2024 - Precedentes - Circunstâncias do caso concreto que recomendavam a realização do exame - Necessidade de exame criminológico para analisar o preenchimento do requisito subjetivo - Manutenção do sentenciado no regime em que se encontra até a realização do exame - Recurso provido para determinar a realização de exame criminológico, com observação.

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Doc. VP 158.6343.7000.9900

969 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Administrativo. Servidor público. Reajuste de vencimentos. Embargos à execução. Juros moratórios em condenação contra a Fazenda Pública. Medida Provisória 2.180-35/2001 e Lei 11.960/2009. Natureza processual. Aplicação imediata aos processos em curso quando da sua vigência. Princípio do tempus regit actum. Entendimento firmado no REsp. 1.205.946/SP, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 02/02/2012, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, a fim de reconhecer a incidência imediata, em relação aos juros moratórios, das normas previstas pela Medida Provisória 2.180-35/2001 e Lei 11.960/2009.

«1. A teor do disposto no CPC/1973, art. 535, I e II, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()

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Doc. VP 165.7004.4003.1100

970 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPP, art. 386, III. Absolvição por atipicidade da conduta ou desclassificação. Reexame fático e probatório. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Violação dos arts. 2º c/c 396 e parágrafos, 400 e 564, IV, todos do CPP. Interrogatório. Renovação do ato. Não obrigatoriedade. Lei 11.719/2008. Alteração legislativa superveniente à sua realização. Tempus regit actum. Acórdão recorrido de acordo com o entendimento do STJ. Súmula 83/STJ. Malferimento dos arts. 5º, LV, XLvi e 93, IX, todos da CF/88/1988. Violação de dispositivos constitucionais. Não cabimento. Negativa de vigência dos arts. 59 e 68, ambos do CP. Dosimetria da pena. Pena fixada acima do mínimo. (i) fundamentos concretos e idôneos. (ii) reexame fático e probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático probatório a fim de analisar a existência de provas suficientes a embasar o decreto condenatório, ou a ensejar a absolvição ou a desclassificação, porquanto é vedado na via eleita o reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 140.3545.9010.5800

971 - TJSP. Execução judicial. Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Desapropriação (1982). Impugnação de cálculos. Pretensão da Fazenda no sentido de que os cálculos os juros e correção monetária sejam feitos nos termos da Lei 11960/2009, bem como seja aplicada a Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal. Descabimento. Decisão acobertada pela coisa julgada. Ademais, a jurisprudência consolidada no STJ considera os juros de mora como instituto de direito material, devendo ser observada a data da propositura da demanda para fins de fixação, sob pena de violação do princípio «tempus regit actum. Outrossim, os valores inadimplidos não recebem o benefício previsto na Súmula referida. Pretensão, ainda, dos expropriados levantarem o valor integral depositado. Descabimento Valor controverso referente à aplicação da Lei 11960/09, que será discutido no âmbito da impugnação. Efeito suspensivo quanto a este valor. Possibilidade de dano de difícil reparação. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 282.2823.5795.3433

972 - TST. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PCCS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. DISCUSSÃO A RESPEITO DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 461, §§ 2º e 3º, DA CLT AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 . 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema . 2 - Incontroverso que o contrato de trabalho estava em curso quando da vigência da Lei 13.467/17. 3 - Cinge-se a discussão em saber se as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017 concernente às novas regras acerca de PCCS e progressões por merecimento e antiguidade, previstas no art. 461, §2º e 3º, da CLT, são aplicáveis ao contrato de trabalho que foi firmado antes e continuava em curso quando da entrada em vigor da mencionada Lei. 4 - Sob a ótica do direito intertemporal aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei « tempus regit actum « (CF/88, art. 5º, XXXVI). Julgados. 5 - Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação de direito adquirido. A questão já foi apreciada por essa Turma, no julgamento do RR-1556-35.2017.5.12.0017, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, com acórdão publicado no DEJT em 21/02/2020. 6 - Assim, deve ser reformado o acórdão do TRT para reconhecer que as alterações decorrentes da Lei 13.467/17, no que concerne à matéria em epígrafe, não repercutem na esfera jurídica do reclamante. 7 - Recurso de revista a que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 111.7180.3000.4003

973 - STJ. (Cancelado na Pet. 12.344). Recurso especial repetitivo. Tema 283/STJ. Desapropriação. Administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Desapropriação por utilidade pública. Reforma agrária. Juros compensatórios. Imóvel improdutivo. Incidência. Termo a quo e percentual. Hermenêutica. Princípio do tempus regit actum. Precatório. Precedentes do STJ. Súmula 408/STJ. Súmula 618/STF. CPC/1973, art. 543-C. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A. CF/88, art. 100, § 12. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 283/STJ (Cancelado na Pet. 12.344) - Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.116.364, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel.
Anotações Nugep: - Veja Tema 1.071/STJ, Tema 1.072/STJ e Tema 1.073/STJ.
O Ministro Relator ressaltou que: «Em 17/6/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da ADI 2.332, estabelecendo balizas para a fixação da taxa de juros compensatórios incidente nas desapropriações, em termos diversos do entendimento adotado por esta Corte Superior nos precedentes obrigatórios." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993)
Cancelamento da tese: - O Ministro relator destacou no acórdão publicado no DJe de 13/11/2020: «a tese sempre foi condicional ao julgamento de mérito do Supremo. Superada a condição, com afastamento do provimento cautelar, descabe a manutenção da tese, que funcionaria como modulação indevida do julgamento da ADI.»
A Primeira Seção acolheu, em parte, embargos de declaração para esclarecer que não estão compreendidos na ordem de sobrestamento:
i) os feitos expropriatórios em que não haja recurso quanto aos juros compensatórios ou não estejam sujeitos a reexame necessário e, em nome da segurança jurídica, os feitos já transitados em julgado até a data da publicação do acórdão paradigma;
ii) as desapropriações para reforma agrária cuja imissão na posse tenha ocorrido após a vigência da Lei 13.465/2017; e
iii) as questões controvertidas alheias ao debate dos juros compensatórios, nos termos do Enunciado 126 da II Jornada de Direito Processual Civil/CJF. (RESP 1.328.993, acórdão publicado no DJe de 27/6/2019).
Informações Complementares: - A Primeira Seção determinou: "com fundamento no art. 1.037, II, do CPC/2015 e por economia processual, inclusive para prevenção do ajuizamento de futuras ações rescisórias embasadas na coisa julgada inconstitucional, a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional a partir do momento em que a questão em tela - taxa de juros compensatórios aplicável às ações de desapropriação - se apresente, ressalvados incidentes, questões e tutelas interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993).
Entendimento Anterior: - Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.116.364, acórdão publicado no DJe de 10/09/2010:
Para aferir a incidência dos juros compensatórios em imóvel improdutivo, deve ser observado o princípio do tempus regit actum, assim como acontece na fixação do percentual desses juros. Publicada a medida liminar concedida na ADI 2.332 (DJU de 13.09.2001), deve ser suspensa a aplicabilidade dos §§ 1º e 2º do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A até que haja o julgamento de mérito da demanda.» ... ()

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Doc. VP 815.3939.1867.4934

974 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA AUTORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Confirma- se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896. 2. A discussão quanto à aplicação da nova redação dada ao CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017 aos contratos em vigor quando de sua edição, por constituir questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, oferece transcendência jurídica hábil a viabilizar sua apreciação (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). 3. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 4. O art. 6º, caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio comezinho de direito intertemporal consubstanciado no brocardo «tempus regit actum. 5. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 6. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 7. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA «IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 3. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento... ()

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Doc. VP 842.3103.6051.1704

975 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM . DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 457 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da apontada contrariedade à Súmula 241/TST . 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM . DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 457 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1 - Discute-se nos autos se é aplicável a nova redação do CLT, art. 457, § 2º, que afasta a natureza salarial do auxílio-alimentação, no período posterior à Reforma Trabalhista, uma vez que o contrato de trabalho foi firmado antes da vigência da Lei 13.467/2017. 2 - Extrai-se da decisão recorrida que o Tribunal Regional considerou devida a aplicação da nova redação do CLT, art. 457, § 2º a partir de 11/11/2017, resguardando a natureza salarial do auxílio-alimentação apenas para o período anterior à referida data. 3 - Consta da nova redação do § 2º do CLT, art. 457, inserida pela Lei 13.467/17, com vigência a partir de 11/11/2017, que « As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário « (grifos nossos). 4 - Sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei « tempus regit actum « (CF/88, art. 5º, XXXVI). Há julgados. 5 - Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação à direito adquirido. A questão já foi apreciada por essa Turma, no julgamento do RR-1556-35.2017.5.12.0017 com acórdão publicado no DEJT em 21/02/2020. Há julgados de outras Turmas do TST no mesmo sentido. 6 - Nesse passo, prevalecendo nesta Corte Superior o entendimento de que, em se tratando de direito material, a alteração legislativa que suprimiu ou alterou o direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, constata-se que o acórdão recorrido foi proferido em contrariedade à diretriz da Súmula 241/TST, segundo a qual « O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais . 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 323.0429.9362.0924

976 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. «TEMPUS REGIT ACTUM. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 2. O art. 6º, «caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio comezinho de direito intertemporal consubstanciado no brocardo «tempus regit actum. 3. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 4. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 6. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal, conforme decidiu a Corte Regional no presente caso. Julgados do TST. HORAS EXTRAS. DIVISOR. DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal de origem relatou que « a previsão normativa de jornada de 40 horas semanais, no presente caso, não altera o divisor a ser adotado, visto que também há previsão de que a jornada de trabalho será de oito horas, ‘incluindo-se a compensação das horas de trabalho suprimidas nos dias de sábado’- Id. fb0c2d1 - Pág. 15. Prevalece, portanto, o horário contratualmente ajustado para fins de cálculo do divisor. A ficha de registro do contrato de trabalho do recorrente também descreve jornada de trabalho de 44 horas semanais . 2. Como se observa, e diversamente das alegações do agravante, não restou registrado que o trabalhador se submetia à duração semanal de 40 horas de trabalho, mas, ao revés, de 44 horas. 3. Nesse contexto, aferir a apontada contrariedade à Súmula 431/TST demandaria o reexame do acervo probatório dos autos, inviável a teor da Súmula 126/TST. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. PODER DISCRICIONÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a aplicação da referida penalidade, porquanto matéria interpretativa, insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador, insuscetível de revisão nesta fase recursal extraordinária, ressalvada a hipótese de comprovação de distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 261.7334.5700.4070

977 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. RELAÇÃO DE EMPREGOANTERIOR À LEI 13.467/2017. PAGAMENTO DO PERÍODO. SÚMULA 437/TST E art. 71, §4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA NA DECISÃO AGRAVADA . Os atos objeto da controvérsia foram praticados em período anterior e posterior à vigência do referido diploma legal, razão por que a aplicação das inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação deverá observar o princípio de direito intertemporal tempus regit actum . Nesse cenário, a decisão agravada em que determinada a aplicação da nova redação do § 4º do CLT, art. 71, para o intervalo intrajornada não usufruído após 11/11/2017, observou a lei vigente à época dos fatos (Lei 13.467/17) . Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 310.5498.0178.7791

978 - TST. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O entendimento predominante nesta Corte é no sentido de que as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza material, aplicando-se as regras do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei tempus regit actum (art . 5º, XXXVI, da CF/88). Salienta-se que a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437, I e III, estabelece que as horas extras decorrentes de intervalo intrajornada irregularmente concedido serão pagas pelo período total, bem como repercutem no cálculo de outras parcelas salariais. Ao reformar a sentença para limitar o pagamento da hora intervalar ao tempo não usufruído de intervalo, acrescido do adicional de 50%, com os respectivos reflexos até 10/11/2017, na hipótese de contrato firmado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a Corte Regional proferiu decisão em contrariedade à jurisprudência deste Tribunal Superior. Ressalva de entendimento deste relator. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 174.1161.8005.2700

979 - STJ. 1. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Processual civil. Direito intertemporal. Compensação de honorários advocatícios determinada na sentença. Pedido de afastamento diante da nova determinação do CPC de 2015. Retroatividade da norma. Impossibilidade. Princípio tempus regit actum. Recurso especial que não foi provido por este relator. Abertura da reapreciação dos ônus sucumbenciais por esta corte superior. Não ocorrência na hipótese. Agravo improvido. 2. Honorários advocatícios recursais. Não cabimento. Pedido formulado pela parte agravada não acolhido.

«1. Na aplicação do direito intertemporal, as novas regras relativas a honorários advocatícios de sucumbência, advindas da edição do CPC de 2015, devem ser aplicadas imediatamente em qualquer grau de jurisdição, sempre que houver julgamento da causa já na vigência do novo Código. ... ()

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Doc. VP 170.4225.6000.0000

980 - STF. 1. Ação Cautelar. 2. Autorização da STN para operação de crédito internacional. Sanções financeiras aplicadas pela União ao Estado, em razão do descumprimento dos limites de gastos com pessoal, impostos pela LRF, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público estadual. Aplicação do princípio da intranscendência das medidas restritivas de direito. 3. Relação de acessoriedade com a ACO 1.198. Inexistência. Ação em que se discutem os critérios adotados pelo TCE para aferição dos limites da LRF com pessoal do próprio poder Executivo estadual. 4. Desapensamento das ações. 5. Não comprovação do ajuizamento da ação principal no prazo estabelecido no CPC, art. 806, de 1973 Ajuizamento da AC em 24.6.2010. Tempus regit actum. 6. Ação extinta sem julgamento de mérito. 7. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, fixada em 5% sobre o valor da causa, observado o disposto no CPC, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 318.1275.4605.2677

981 - TJSP. AÇÃO ACIDENTÁRIA - REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO E ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO DE SEQUELAS DE NATUREZA ACIDENTÁRIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - DETERMINAÇÃO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE PARA 50%, APÓS O ADVENTO DA LEI 9.032/95 - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA E DETERMINAÇÃO DE RECEBIMENTO CUMULADO COM O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE MAJORADO - REEXAME NECESSÁRIO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, APRECIÁVEL DE OFÍCIO - NULIDADE DOS ATOS JÁ PRATICADOS APÓS A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE DE 40% PARA 50% - BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 6.367/76, VIGENTE NA ÉPOCA DO INFORTÚNIO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO «TEMPUS REGIT ACTUM - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE - CONTUDO, AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL/CONCAUSAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS SEQUELAS ATUAIS DECORREM DO ALEGADO ACIDENTE TÍPICO E/OU QUE SOFRERAM PROGRESSÃO OU AGRAVAMENTO - BENEFÍCIO INDEVIDO NA ESPÉCIE - PRETENSÃO IMPROCEDENTE - SENTENÇA REFORMADA.

Sentença reformada em sede de reexame necessário... ()

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Doc. VP 187.0192.1013.6400

982 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração. Agravo em recurso especial. 1. Violação do CPP, art. 188. Fundamento suficiente não atacado. Incidência da Súmula 283/STF. 2. Ofensa ao CPP, art. 155. Sentença que traz elementos inquisitos e judicializados. Reversão da conclusão alcançada pela corte local. Necessidade de revolvimento fático. Óbice da Súmula 7/STJ. 3. Malferimento do Lei 11.343/2006, art. 35. Permanência e estabilidade. Elementos aferidos pelas instâncias ordinárias. Desconstituição. Necessidade de incursão em matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 4. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Recurso não admitido. Trânsito em julgado que retroage. Earesp 386.266/SP. 5. Novatio legis in pejus. Lei 12.322/2010. Lei processual. Entendimento sobre o trânsito em julgado. Tempus regit actum. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - Conforme explicitado na decisão agravada, tem-se que o exame da apontada violação do CPP, art. 188 esbarra no óbice do Súmula 283/STF. De fato, não foi infirmado satisfatoriamente o fundamento relacionado à preclusão, o qual foi utilizado pelo Tribunal de origem para negar a pretensão da defesa de anular o processo, sendo referido fundamento suficiente para a manutenção da decisão. ... ()

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Doc. VP 140.8355.7005.9300

983 - STJ. Habeas corpus. Penal. CP, art. 157, § 2º, I, II, e IV. Nulidade pela ausência do réu na audiência de oitiva de testemunhas de acusação. Supressão de instância. Preclusão. Interrogatório realizado no início da instrução criminal, antes da vigência da Lei 11.719/2008, que alterou o CPP, art. 400. Princípio tempus regit actum. Impossibilidade de retroação da Lei processual penal. Nulidade inexistente. Absolvição. Tese de fragilidade da prova para sustentar a acusação. Via imprópria. Depoimento de policiais. Validade probatória. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Proporcionalidade entre os fundamentos judiciais e a exasperação da reprimenda. Elevado valor da coisa roubada. Motivação válida. Arma de fogo. Exame pericial. Não apreensão do instrumento. Dispensabilidade para a caracterização da causa especial de aumento, quando provado o seu emprego na prática do crime, como no caso, pelo firme e coeso depoimento das vítimas. Orientação firmada pela Terceira Seção desta corte, no julgamento do EResp961.863/RS. Obrigatoriedade do regime fechado. Habeas corpus parcialmente conhecido e denegado.

«1. Ausência do Paciente na audiência de oitiva de testemunhas de acusação é nulidade relativa, que demanda a demonstração oportuna de prejuízo para o seu reconhecimento. No caso, além de preclusa a alegação, porque a Defesa do réu compareceu ao ato e não se insurgiu, a matéria foi suscitada originalmente neste Superior Tribunal de Justiça, o que impede a sua análise, sob pena de supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 210.9781.5002.2700

984 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Obrigação de não fazer. Pretensão de que não sejam impostas, às agravantes, as penalidades da Lei estadual 6.161/2012. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Estado do Rio de Janeiro. Ilegitimidade passiva. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Acórdão com fundamento em Lei local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Recurso especial aviado contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Honorários sucumbenciais recursais (CPC/2015, art. 85, § 11). Cabimento. Princípio tempus regit actum. Precedentes. Incidência do Enunciado Administrativo 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 766.5130.3846.8038

985 - TST. RECURSO DE REVISTA - HORAS IN ITINERE - CONCESSÃO PARCIAL - EFEITOS - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA) - DIREITO INTERTEMPORAL. 1. Tratando-se de normas de Direito Material do Trabalho, aplicam-se as regras do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei, tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). 2. Assim, a alteração legislativa não alcança os contratos firmados sob a égide da lei antiga, sob pena de se admitir a redução da remuneração do empregado, sem que tenha havido alteração fática que a justifique, desrespeitando-se o direito adquirido. 3. O entendimento majoritário desta Corte tem sido no sentido de que, mesmo advindo alteração da legislação para limitar o direito preexistente, este se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado, não podendo ser suprimido. 4. Diante disso, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os pactos laborais dos empregados em vigor quando da alteração legislativa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 651.5437.4943.6922

986 - TST. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O entendimento predominante nesta Corte é no sentido de que as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza material, aplicando-se as regras do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). Salienta-se que a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437, I e III, estabelece que as horas extras decorrentes de intervalo intrajornada irregularmente concedido serão pagas pelo período total, bem como repercutem no cálculo de outras parcelas salariais. Ao reformar a sentença ao reformar a sentença para excluir a limitação temporal a 10/11/2017, e determinar o pagamento integral do intervalo intrajornada, inclusive quando parcialmente suprimido, com reflexo salarial, o Tribunal Regional proferiu decisão em observância à norma legal e à jurisprudência desta Corte, razão pela qual ficam afastadas as violações alegadas. Ressalva de entendimento deste relator. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 603.5769.8100.1761

987 - TST. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

O entendimento predominante nesta Corte é no sentido de que as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza material, aplicando-se as regras do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). Salienta-se que a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437, I e III, estabelece que as horas extras decorrentes de intervalo intrajornada irregularmente concedido serão pagas pelo período total, bem como repercutem no cálculo de outras parcelas salariais. Ao manter a sentença para determinar o pagamento integral do intervalo intrajornada, inclusive quando parcialmente suprimido, com reflexo salarial, não incidindo as alterações advindas com a Reforma Trabalhista, o Tribunal Regional proferiu decisão em observância à norma legal e à jurisprudência desta Corte, razão pela qual ficam afastadas as violações alegadas. Ressalva de entendimento deste relator. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 757.4035.4618.0868

988 - TJSP. Agravo em execução - Insurgência ministerial contra r. decisão que promoveu o agravado ao regime semiaberto - Pretendida a realização de exame criminológico - Acolhimento - A Lei 14.843, de 11 de abril de 2024, promoveu importantes alterações na Lei 7.210/1984 (LEP), tornando obrigatória a realização do exame criminológico para análise do requisito subjetivo da progressão de regime - Nova dicção do art. 112, §1º, da LEP - Em que pese certa divergência, diversos julgados deste E. Tribunal de Justiça têm reconhecido a natureza processual da aludida regra e sua consequente aplicabilidade imediata, nos moldes do CPP, art. 2º («tempus regit actum) - No caso em apreço, o pedido de progressão de regime foi formulado e apreciado já quando em vigor a Lei 14.843/24, devendo ser aplicada, portanto, a disposição atinente à obrigatoriedade do exame criminológico - Ademais, não se vislumbra inconstitucionalidade na nova redação do art. 112, §1º, da LEP - Inexistente violação aos princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana e da duração razoável do processo - Incidência do princípio «in dubio pro societate em sede de execução penal - Recurso provido

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Doc. VP 637.3776.4828.7183

989 - TJSP. Agravo em execução - Insurgência ministerial contra decisão que promoveu o agravado ao regime semiaberto - Pretendida a realização de exame criminológico - Acolhimento - A Lei 14.843, de 11 de abril de 2024, promoveu importantes alterações na Lei 7.210/1984 (LEP), tornando obrigatória a realização do exame criminológico para análise do requisito subjetivo da progressão de regime - Nova dicção do art. 112, §1º, da LEP - Em que pese certa divergência, diversos julgados deste E. Tribunal de Justiça têm reconhecido a natureza processual da aludida regra e sua consequente aplicabilidade imediata, nos moldes do CPP, art. 2º («tempus regit actum) - No caso em apreço, o pedido de progressão de regime foi formulado e apreciado já quando em vigor a Lei 14.843/24, devendo ser aplicada, portanto, a disposição atinente à obrigatoriedade do exame criminológico - Ademais, não se vislumbra inconstitucionalidade na nova redação do art. 112, §1º, da LEP - Inexistente violação aos princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana e da duração razoável do processo - Incidência do princípio «in dubio pro societate em sede de execução penal - Recurso provido

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Doc. VP 706.2476.5409.8010

990 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONDENAÇÃO ABRANGENDO PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O descumprimento da concessão do intervalo intrajornada se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual deve ser aplicado o entendimento desta Corte consolidado na Súmula 437 para o momento anterior, e a nova redação do CLT, art. 71 para o período posterior, em observância ao princípio do tempus regit actum . Precedente da 5ª Turma. Considerando que a decisão do e. TRT estava em dissonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/17, correta a decisão agravada que determinou, a partir de 11/11/2017, que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento apenas do período suprimido, em caráter indenizatório. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. VP 446.0276.1370.9337

991 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. SUPRESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. APLICABILIDADE DA LEI 13.467/17 A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. TRT aplicou ao caso concreto as disposições da Lei 13.467/2017 a partir de sua vigência, deixando de condenar a ré, com relação ao período contratual posterior a 11/11/2017, pela supressão do intervalo previsto no CLT, art. 384, bem como limitando a condenação pela supressão do intervalo intrajornada ao pagamento dos minutos suprimidos, de maneira indenizatória. Tal como proferida, a decisão regional esta em conformidade com o entendimento que vem sendo adotado por esta Corte acerca da nova sistemática trabalhista, em adoção ao em observância ao princípio do «tempus regit actum . Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. VP 207.1553.5773.5147

992 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADAS. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Deve ser mantida a decisão monocrática em que conhecido e provido o recurso de revista do Reclamado para determinar que, a partir de 11/11/2017, o pagamento dos intervalos intrajornada e interjornadas fique restrito aos minutos suprimidos, bem como seja observada a natureza indenizatória da parcela, nos termos do §4º do CLT, art. 71. A aplicação das inovações de direito material do trabalho introduzidas pela Lei 13.467/2017 deverá observar o princípio de direito intertemporal tempus regit actum . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 210.8200.9621.8180

993 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Administrativo e tributário. Fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e da valorização do magistério (fundef). Critério de fixação do valor mínimo anual por aluno (vmaa). Valor médio mínimo obtido a partir de variáveis de âmbito nacional. Entendimento firmado no REsp. 1.101.015/BA, rel. Min. Teori albino zavascki, DJE 02.06.2010, sob o rito do CPC, art. 543-C Juros moratórios em condenação contra a Fazenda Pública. Aplicação dos juros no período anterior à vigência da Lei 11.960/90. Parâmetros definidos pela legislação vigente. Princípio do tempus regit actum. Entendimento firmado no REsp. 1.205.946/SP, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 02.02.2012, sob o rito do CPC, art. 543-C Agravo regimental da união desprovido.

1 - A Primeira Seção deste STJ, no julgamento do REsp. 1.101.015/BA, representativo de controvérsia, realizado em 26.05.2010, da relatoria do ilustre Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, firmou o entendimento de que a fixação do Valor Mínimo por Aluno (VMAA), para fins de complementação do valor do fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), deverá observar o valor mínimo nacional, e não a média mínima obtida em determinado Estado ou Município. ... ()

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Doc. VP 261.1624.5787.7358

994 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO A TODO O PERÍODO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. Prevalece nesta Sexta Turma que, acerca da aplicação das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 às horas in itinere, não haverá supressão do direito à verba em contratos que já estavam em curso quando a referida lei entrou em vigor. Dessa forma, são inaplicáveis aos contratos de trabalho em curso, quando da vigência da reforma trabalhista, as inovações de direito material introduzidas pela Lei 13.467/2017, em especial, as alterações dos arts. 4º, § 2º, e 58, § 2º, da CLT, com relação aos direitos que já haviam sido adquiridos. Ressalva de entendimento deste relator. Transcendência jurídica reconhecida. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 165.1031.7003.8200

995 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Malferimento ao CPC, art. 1025. Inocorrência. Dispositivo não vigente ao tempo da oposição dos aclaratórios perante a corte a quo. Inobservância ao princípio do tempus regit actum. Ofensa aos arts. 1º do CP e 22 da Lei 7.492/86. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Afronta aos arts. 16 do CP e 383, § 1º, do CPP. Arrependimento posterior. Aplicação. Impossibilidade. Crime abstrato. Ausência de efeito patrimonial. Reparação não integral do dano. Acórdão em conformidade com a jurisprudência deste STJ. Súmula 83/STJ. Violação ao CP, art. 20. Erro de tipo. Ausência de comprovação do dolo do agente. Vilipêndio ao CP, art. 59. (i). Dosimetria. Pena de multa. Desproporcionalidade no quantum fixado. Reanálise. Inviabilidade. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. (ii). Circunstâncias do crime. Valoração negativa. Acórdão assentado em mais de um fundamento suficiente. Recurso que não abrange todos eles. Súmula 283/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Nos termos da jurisprudência deste Sodalício, «as normas de direito processual têm aplicação imediata e não possuem efeito retroativo. Incidência do princípio tempus regit actum (HC 203360/SP, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA, DJe 09/04/2013). ... ()

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Doc. VP 146.2545.6004.5300

996 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processo penal. Tentativa de homicídio qualificado. Interrogatório realizado no início da instrução criminal, antes da vigência da Lei 11.689/2008, que alterou o CPC/1973, CPP, art. 411. Princípio tempus regit actum. Impossibilidade de retroação da Lei processual penal. Nulidade inexistente. Prejuízo não demonstrado. Princípio pas de nullité sans grief. Violação ao princípio da identidade física do juiz. Inexistência. Aplicável, por analogia, o CPP, art. 132. Alegações relativas aos arts. 155; 381, III; e 413, § 1º, todos. Prequestionamento inexistente. Súmula 211/STJ. Ausência de comprovação do animus necandi. Óbice da Súmula 07 desta corte. Carência de argumentos idôneos no regimental para rebater os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

«1. O repisamento das razões declinadas na petição do recurso especial ressente-se da robustez necessária para infirmar os fundamentos da decisão agravada, proferida em absoluta conformidade com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, no sentido de que «[...] o ato foi corretamente realizado pelo Juízo da instrução, em consonância com a regra procedimental vigente à época, considerando-se, sobretudo, que a norma de direito processual penal não possui efeito retroativo (fl. 727). ... ()

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Doc. VP 171.5250.1000.2300

997 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito previdenciário. Motivação. CF/88, art. 93, IX. Conversão do tempo comum em especial. Requisitos necessários para concessão do benefício. Legislação em vigor. Matéria infraconstitucional. Violação reflexa, da CF/88. Súmula 279/STF. Tempus regitactum.ADI 3.104. Agravo não provido. Imposição de multa.

«1. No tocante à violação do dever constitucional de motivação das decisões, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se sobre o tema invocado no julgamento do AI-QO-RG 791.292 (Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DJe 13/08/2010, Tema 339), para reafirmar a jusrisprudência segundo a qual «o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. 2. ... ()

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Doc. VP 402.9563.0261.4904

998 - TJSP. Agravo em execução - Insurgência ministerial contra decisão que promoveu o agravado ao regime semiaberto - Pretendida a realização de exame criminológico - Acolhimento - A Lei 14.843, de 11 de abril de 2024, promoveu importantes alterações na Lei 7.210/1984 (LEP), tornando obrigatória a realização do exame criminológico para análise do requisito subjetivo da progressão de regime - Nova dicção do art. 112, §1º, da LEP - Em que pese certa divergência, diversos julgados deste E. Tribunal de Justiça têm reconhecido a natureza processual da aludida regra e sua consequente aplicabilidade imediata, nos moldes do CPP, art. 2º («tempus regit actum) - No caso em apreço, o pedido de progressão de regime foi formulado e apreciado já quando em vigor a Lei 14.843/24, devendo ser aplicada, portanto, a disposição atinente à obrigatoriedade do exame criminológico - Ademais, verifica-se, na espécie, peculiaridade que recomenda avaliação aprofundada do mérito carcerário, por meio de exame criminológico - Incidência do princípio «in dubio pro societate em sede de execução penal - Recurso provido

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Doc. VP 726.0905.6304.8887

999 - TST. RECURSO DE REVISTA - INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - EFEITOS - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA) - DIREITO INTERTEMPORAL. 1. Tratando-se de normas de Direito Material do Trabalho, aplicam-se as regras do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei «tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). 2. Assim, a alteração legislativa não alcança os contratos firmados sob a égide da lei antiga, sob pena de se admitir a redução da remuneração do empregado, sem que tenha havido alteração fática que a justifique, desrespeitando-se o direito adquirido. 3. O entendimento majoritário desta Corte tem sido no sentido de que, mesmo advindo alteração da legislação para limitar o direito preexistente, este se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado, não podendo ser suprimido. 4. Assim, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11/11/2017). Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 111.7180.3000.4002

1000 - STJ. (Revisado na Pet. 12.344). Recurso especial repetitivo. Tema 282/STJ. Desapropriação. Administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 282. Desapropriação por utilidade pública. Reforma agrária. Juros compensatórios. Imóvel improdutivo. Incidência. Termo a quo e percentual. Hermenêutica. Princípio do tempus regit actum. Precatório. Precedentes do STJ. Súmula 408/STJ. Súmula 618/STF. CPC/1973, art. 543-C. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A. CF/88, art. 100, § 12. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 282/STJ (revisado na Pet. 12.344) - Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.116.364, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel.
Tese jurídica firmada: - «i) A partir de 27.9.99, data de edição da Medida Provisória 1901- 30/99, exige-se a prova pelo expropriado da efetiva perda de renda para incidência de juros compensatórios (Decreto-Lei 3365/1941, art. 15-A, § 1º);
ii) Desde 5.5.2000, data de edição da Medida Provisória 2027-38/2000, veda-se a incidência dos juros em imóveis com índice de produtividade zero (Decreto-Lei 3365/1941, art. 15-A, § 2º).»
Anotações Nugep: - O Ministro Relator ressaltou que: «Em 17/6/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da ADI 2.332, estabelecendo balizas para a fixação da taxa de juros compensatórios incidente nas desapropriações, em termos diversos do entendimento adotado por esta Corte Superior nos precedentes obrigatórios." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993).
A Primeira Seção acolheu, em parte, embargos de declaração para esclarecer que não estão compreendidos na ordem de sobrestamento:
i) os feitos expropriatórios em que não haja recurso quanto aos juros compensatórios ou não estejam sujeitos a reexame necessário e, em nome da segurança jurídica, os feitos já transitados em julgado até a data da publicação do acórdão paradigma;
ii) as desapropriações para reforma agrária cuja imissão na posse tenha ocorrido após a vigência da Lei 13.465/2017; e
iii) as questões controvertidas alheias ao debate dos juros compensatórios, nos termos do Enunciado 126 da II Jornada de Direito Processual Civil/CJF. (RESP 1.328.993, acórdão publicado no DJe de 27/6/2019).
Informações Complementares: - A Primeira Seção determinou: «com fundamento no CPC/2015, art. 1.037, II e por economia processual, inclusive para prevenção do ajuizamento de futuras ações rescisórias embasadas na coisa julgada inconstitucional, a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional a partir do momento em que a questão em tela - taxa de juros compensatórios aplicável às ações de desapropriação - se apresente, ressalvados incidentes, questões e tutelas interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993).
Entendimento Anterior: - Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.116.364, acórdão publicado no DJe de 10/09/2010:
Tema 282/STJ - Para aferir a incidência dos juros compensatórios em imóvel improdutivo, deve ser observado o princípio do tempus regit actum, assim como acontece na fixação do percentual desses juros. As restrições contidas nos §§ 1º e 2º do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, inseridas pela Medida Provisória 1.901-30/1999 e Medida Provisória 2.027-38/2000 e reedições, as quais vedam a incidência de juros compensatórios em propriedade improdutiva, serão aplicáveis, tão somente, às situações ocorridas após a sua vigência.» ... ()

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