(DOC. VP 446.0276.1370.9337)
TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. SUPRESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. APLICABILIDADE DA LEI 13.467/17 A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. TRT aplicou ao caso concreto as disposições da Lei 13.467/2017 a partir de sua vigência, deixando de condenar a ré, com relação ao período contratual posterior a 11/11/2017, pela supressão do intervalo previsto no CLT, art. 384, bem como limitando a condenação pela supressão do intervalo intrajornada ao pagamento dos minutos suprimidos, de maneira indenizatória. Tal como proferida, a decisão regional esta em conformidade com o entendimento que vem sendo adotado por esta Corte acerca da nova sistemática trabalhista, em adoção ao em observância ao princípio do «tempus regit actum» . Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com imposição de multa.
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