- O disposto no § 14 do art. 37 da Constituição Federal não se aplica a aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional. [[CF/88, art. 37.]]
TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. APOSENTADORIA. REINTEGRAÇÃO. MUNICÍPIO DE TANABI. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Mais detalhes
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TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DEMISSÃO C/C REINTEGRAÇÃO E VERBAS CORRELATAS. EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. APLICABILIDADE IMEDIATA. TEMA 606 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. Mais detalhes
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TST RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR IDADE. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Mais detalhes
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TJSP EMPREGADO PÚBLICO - SABESP - ROMPIMENTO DO VÍNCULO, EM RAZÃO DA APOSENTADORIA, NOS TERMOS DO ART. 37, § 14, DA CF - REINTEGRAÇÃO, CUMULADA COM COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS - Mais detalhes
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TJSP Agravo de instrumento. Ação anulatória. Servidor público na ativa aposentado pelo RGPS. Município de Rosana. Insurgência do réu contra o deferimento de tutela de urgência que suspendeu o ato de desligamento da autora. Não acatamento. Vacância do cargo declarada com fundamento no art. 56, IV, da Lei Complementar Municipal 38/2014 (aposentadoria pelo RGPS). Demandante, todavia, que se aposentou em 01/10/2012 pelo Regime Geral de Previdência Social e se manteve na ativa no cargo de «Professora de Desenvolvimento Infantil". Princípio do «legis tempus regit actum". Lei Complementar Municipal 38/2014 que entrou em vigor apenas em 6/2/2014, retroativa a 01/1/2014, com vigência posterior à concessão do benefício. Emenda Constitucional 103/2019, art. 6º, e Tema 606, do STF, por sua vez, que reconhecem a possibilidade de permanência em cargo público no caso de aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Providência Social antes da Emenda Constitucional 103/2019. Impossibilidade, ademais, de o Município inovar e justificar o desligamento da servidora sob outro fundamento jurídico (a idade limite de 70 anos), previsto no art. 57, II, da citada LCM 38/2014, sob pena de prejudicar a ampla defesa e o contraditório realizado no processo administrativo que deu causa à vacância e à demanda judicial. Decisão mantida. Recurso não provido. Mais detalhes
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TJSP Agravo de instrumento. Ação mandamental. Servidor público na ativa aposentado pelo RGPS. Pleito liminar de suspensão da decisão de processo administrativo que determinou o desligamento da servidora, uma vez que a Lei Complementar Municipal 38/2014 prevê a aposentadoria como causa de vacância do cargo. Insurgência do Município contra a concessão da medida antecipatória. Não acatamento. Autora que se aposentou em 01/9/2013 pelo Regime Geral da Previdência Social e se manteve na ativa no cargo de «Professora de Ensino Básico I". Aposentadoria que, na atualidade, não serve de motivação para a vacância do cargo. Princípio do «legis tempus regit actum". Lei Complementar Municipal 38/2014 que apenas entrou em vigor em 6/2/2014, com efeitos retroativos a 01/1/2014, ou seja, após a concessão do benefício à parte. Emenda Constitucional 103/2019, art. 6º, e Tema 606, do STF, ademais, que reconhecem a possibilidade de permanência em cargo público no caso de aposentadoria concedida pelo RGPS antes da Emenda Constitucional 103/2019. Decisão mantida. Recurso não provido Mais detalhes
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TJSP Recurso inominado. Servidor público municipal. Município de Iguape. Empregado público concursado regido pela CLT que se aposentou pelo RGPS. Pretensão de continuidade no exercício do cargo. A Lei Complementar Municipal 123/2021, editada posteriormente à aposentadoria da parte autora, submeteu os empregados públicos ao regime estatutário. Possibilidade tendo em vista a inexistência de direito Ementa: Recurso inominado. Servidor público municipal. Município de Iguape. Empregado público concursado regido pela CLT que se aposentou pelo RGPS. Pretensão de continuidade no exercício do cargo. A Lei Complementar Municipal 123/2021, editada posteriormente à aposentadoria da parte autora, submeteu os empregados públicos ao regime estatutário. Possibilidade tendo em vista a inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Entretanto, o Emenda Constitucional 103/2019, art. 6º assegura aos aposentados pelo RGPS até a sua vigência a continuidade nos cargos ou empregos públicos, de forma que a extinção do vínculo decorrente de aposentadoria, prevista no regime estatutário posterior, não pode alcançar a situação jurídica da parte autora constituída antes da Emenda Constitucional 103/2019. Aplicabilidade do Tema 606 do STF. Recurso provido para julgar procedente a ação, assegurando à parte autora a continuidade no cargo. Mais detalhes
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TJSP RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE IGUAPE - EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO REGIDO PELA CLT QUE SE APOSENTOU PELO RGPS EM 2017 - CONTINUIDADE NO EXERCÍCIO DO CARGO - POSTERIOR LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 123/2021 QUE SUBMETEU OS EMPREGADOS AO REGIME ESTATUTÁRIO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO - PROIBIÇÃO DO ART. 6º DA EMENDA Ementa: RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE IGUAPE - EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO REGIDO PELA CLT QUE SE APOSENTOU PELO RGPS EM 2017 - CONTINUIDADE NO EXERCÍCIO DO CARGO - POSTERIOR LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 123/2021 QUE SUBMETEU OS EMPREGADOS AO REGIME ESTATUTÁRIO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO - PROIBIÇÃO DO EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, art. 6º, PORÉM, O QUAL ASSEGURA AOS APOSENTADOS PELO RGPS ATÉ A SUA VIGÊNCIA A CONTINUIDADE NOS CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS - REGIME ESTATUTÁRIO POSTERIOR QUE NÃO PODE ALCANÇAR A SITUAÇÃO JURÍDICA DA PARTE AUTORA CONSTITUÍDA ANTES DA Emenda Constitucional 103/2019 - APLICABILIDADE DO TEMA 606 - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO, ASSEGURANDO À PARTE AUTORA A CONTINUIDADE NO CARGO Mais detalhes
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TJSP RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE IGUAPE - EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO REGIDO PELA CLT QUE SE APOSENTOU PELO RGPS EM 2015 - CONTINUIDADE NO EXERCÍCIO DO CARGO - POSTERIOR LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 123/2021 QUE SUBMETEU OS EMPREGADOS AO REGIME ESTATUTÁRIO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO - PROIBIÇÃO DO ART. 6º DA EMENDA Ementa: RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE IGUAPE - EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO REGIDO PELA CLT QUE SE APOSENTOU PELO RGPS EM 2015 - CONTINUIDADE NO EXERCÍCIO DO CARGO - POSTERIOR LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 123/2021 QUE SUBMETEU OS EMPREGADOS AO REGIME ESTATUTÁRIO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO - PROIBIÇÃO DO EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, art. 6º, PORÉM, O QUAL ASSEGURA AOS APOSENTADOS PELO RGPS ATÉ A SUA VIGÊNCIA A CONTINUIDADE NOS CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS - REGIME ESTATUTÁRIO POSTERIOR QUE NÃO PODE ALCANÇAR A SITUAÇÃO JURÍDICA DA PARTE AUTORA CONSTITUÍDA ANTES DA Emenda Constitucional 103/2019 - APLICABILIDADE DO TEMA 606 - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO, ASSEGURANDO À PARTE AUTORA A CONTINUIDADE NO CARGO Mais detalhes
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TJSP RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE IGUAPE - EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO REGIDO PELA CLT QUE SE APOSENTOU PELO RGPS EM 2016 - CONTINUIDADE NO EXERCÍCIO DO CARGO - POSTERIOR LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 123/2021 QUE SUBMETEU OS EMPREGADOS AO REGIME ESTATUTÁRIO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO - PROIBIÇÃO DO ART. 6º DA EMENDA Ementa: RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE IGUAPE - EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO REGIDO PELA CLT QUE SE APOSENTOU PELO RGPS EM 2016 - CONTINUIDADE NO EXERCÍCIO DO CARGO - POSTERIOR LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 123/2021 QUE SUBMETEU OS EMPREGADOS AO REGIME ESTATUTÁRIO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO - PROIBIÇÃO DO EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, art. 6º, PORÉM, O QUAL ASSEGURA AOS APOSENTADOS PELO RGPS ATÉ A SUA VIGÊNCIA A CONTINUIDADE NOS CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS - REGIME ESTATUTÁRIO POSTERIOR QUE NÃO PODE ALCANÇAR A SITUAÇÃO JURÍDICA DA PARTE AUTORA CONSTITUÍDA ANTES DA Emenda Constitucional 103/2019 - APLICABILIDADE DO TEMA 606 - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO, ASSEGURANDO À PARTE AUTORA A CONTINUIDADE NO CARGO Mais detalhes
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