(DOC. VP 111.7180.3000.4003) 
STJ. (Cancelado na Pet. 12.344/DF/STJ). Recurso especial repetitivo. Tema 283/STJ. Desapropriação. Administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Desapropriação por utilidade pública. Reforma agrária. Juros compensatórios. Imóvel improdutivo. Incidência. Termo a quo e percentual. Hermenêutica. Princípio do tempus regit actum. Precatório. Precedentes do STJ. Súmula 408/STJ. Súmula 618/STF. CPC/1973, art. 543-C. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A. CF/88, art. 100, § 12. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 283/STJ (Cancelado na Pet. 12.344/DF/STJ) - Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.116.364/PI/STJ, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel.Anotações Nugep: - Veja Tema 1.071/STJ, Tema 1.072/STJ e Tema 1.073/STJ.O Ministro Relator ressaltou que: «Em 17/6/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da ADI 2.332/D
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote