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(DOC. VP 146.2545.6004.5300)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processo penal. Tentativa de homicídio qualificado. Interrogatório realizado no início da instrução criminal, antes da vigência da Lei 11.689/2008, que alterou o CPC/1973, CPP, art. 411. Princípio tempus regit actum. Impossibilidade de retroação da Lei processual penal. Nulidade inexistente. Prejuízo não demonstrado. Princípio pas de nullité sans grief. Violação ao princípio da identidade física do juiz. Inexistência. Aplicável, por analogia, o CPP, art. 132. Alegações relativas aos arts. 155; 381, III; e 413, § 1º, todos. Prequestionamento inexistente. Súmula 211/STJ. Ausência de comprovação do animus necandi. Óbice da Súmula 07 desta corte. Carência de argumentos idôneos no regimental para rebater os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

«1. O repisamento das razões declinadas na petição do recurso especial ressente-se da robustez necessária para infirmar os fundamentos da decisão agravada, proferida em absoluta conformidade com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, no sentido de que «[...] o ato foi corretamente realizado pelo Juízo da instrução, em consonância com a regra procedimental vigente à época, considerando-se, sobretudo, que a norma de direito processual penal não possui efeito retroativo» (fl. 727

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