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Jurisprudência sobre
pessoa fisica conta corrente

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Doc. VP 201.6263.7001.8200

951 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Violência doméstica. Estupro. Registro não autorizado da intimidade sexual. Lesão corporal e ameaça. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Periculosidade. Risco de reiteração delitiva. Inviabilidade de análise de possível pena a ser aplicada. Habeas corpus não conhecido. CP, art. 216-B.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 465.4141.2845.6420

952 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTUPRO. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO O RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA INICIAL E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE DA PROVA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE O ESTABELECIMENTO DA PENA BASE EM SEU PATAMAR MÍNIMO.

Em síntese, descreve a inicial acusatória que o apelante, no dia 10/01/2023, praticou conjunção carnal e outros atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em acariciar os seios, a vagina e as nádegas, além de realizar sexo oral com a ofendida M.E.I.S. sua sobrinha que contava com 14 (quatorze) anos de idade ao tempo dos fatos. Constou dos autos que o recorrente, fazendo uso de força física para dominar a adolescente, acariciou os seios e as nádegas da ofendida, bem como introduziu o dedo na vagina dela, além de nela ter praticado sexo oral. Ato contínuo, e ainda refazendo uso de sua força física, ele puxou a calcinha da ofendida para o lado e introduziu o pênis na vagina dela, praticando a conjunção carnal até ejacular. Após a investida sexual, o recorrente ameaçou a adolescente ao dizer que, caso ela contasse o ocorrido para alguém, iria «dar merda para ela". Não há que se falar em inépcia da denúncia. Isso porque, a denúncia foi retificada no tocante à data. No aditamento o Ministério Público corrigiu a data anteriormente mencionada (09/01/2023) para a data de 10 de janeiro de 2023. Entretanto, como muito bem motivado na sentença, não se tem dúvida quanto à ocorrência do episódio e sua autoria, na medida em que tal equívoco, corrigido logo em seguida, em nada comprometeu o direito de defesa. Nesse diapasão, vale ressaltar que o episódio foi devidamente identificado pelas pessoas ouvidas tanto em sede policial, quanto em juízo. Não houve dúvida quanto a que fatos a inaugural se referia e, para espancar qualquer dúvida, deve ser relembrado que o juízo de primeiro grau teve a cautela de abrir prazo para nova manifestação da defesa quanto a alteração da data. Analisado atentamente o caderno probatório, chega-se à conclusão de que o pleito absolutório não merece prosperar. A materialidade e autoria do crime de estupro estão demonstradas nos autos pelo registro de ocorrência; termos de declaração em sede policial; laudo de exame de corpo de delito e conjunção carnal e pela prova oral, colhida sob o crivo do contraditório. No que diz respeito à materialidade, é importante considerar que o referido laudo é conclusivo quanto à ocorrência de abuso sexual/estupro e esclareceu que «...o rompimento do hímen da suposta vítima havia ocorrido há cerca de 6 horas... e que a vítima MEIS apresentava vestígios de conjunção carnal recente, assim como vestígios de ato libidinoso diverso da conjunção carnal; que houve violência real, mediante ação contundente, com equimoses localizadas em face interna das coxas.... Consoante as provas constantes dos autos, a versão da ofendida é segura, firme e coerente, no sentido de que o acusado praticou o abuso sexual, consistente em penetração vaginal, contra a vítima quando ela ainda contava com 14 anos de idade. É importante ressaltar que, conforme observou o magistrado na sentença, as provas não se restringem unicamente aos depoimentos da vítima, mas também, contam com os depoimentos testemunhais que em seu bojo, também confirmaram que a vítima teria sofrido abusos e que se encontrava extremamente abalada com as investidas do apelante, reforçando desta forma a firmeza e coerência das declarações da vítima, o que torna ainda mais factível, no sentido de que realmente, os fatos apurados se adequam à realidade fática vivenciada por MEIS, sendo certo que a versão apresentada pelo recorrente, de que houve consentimento da menor, é dotada de pouca verossimilhança e restou isolada nos autos. Nunca é demais ressaltar que nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, considerando a maneira como tais delitos são cometidos, ou seja, de forma obscura e na clandestinidade (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022). Assim, inexistem dúvidas acerca da prática delituosa, sendo imperiosa a manutenção do juízo de condenação. Passa-se à análise da dosimetria. O magistrado a quo, atento ao comando do CP, art. 59 reputou ser acentuada a culpabilidade do réu, em razão da personalidade do agente e das circunstâncias do delito e afastou a pena básica do mínimo legal. Em que pese a evidente violência do delito de abuso sexual perpetrado contra a vítima, aproveitando-se do fato de ter livre acesso à casa da vítima e de ter sido inclusive convidado pelo pai da vítima a pernoitar no ambiente familiar na data dos fatos, tais ponderações ou não são suficientes para embasar o incremento ou já são inerentes ao tipo legal e, por isto, o legislador já prevê uma pena dura e elevada, razão pela qual, a pena basilar deve voltar ao mínimo legal, em 08 (oito) anos de reclusão. Na segunda fase, a pena deve ser mantida, eis que ausentes agravantes e, embora haja reconhecida a atenuante da confissão, não há reflexos sobre a pena aplicada, eis que já estabelecida no mínimo legal, entendimento consolidado na Súmula 231 do C. STJ. A pena fica cristalizada em 08 (oito) anos de reclusão, ante a ausência de moduladores a incidir na terceira etapa, abrandando-se o regime de cumprimento, vez que mais adequado o regime prisional semiaberto, em atenção ao quantitativo de pena aplicado, nos termos do art. 33, § 2º, «b, do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 191.6050.3001.6200

953 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Irpj. Dedução indevida da base de cálculo. Notas fiscais inidôneas. Acórdão recorrido. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 29/05/2018, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 128.4054.9730.9598

954 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. PENSIONAMENTO MENSAL PROPORCIONAL. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA LIMITADA À APÓLICE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI 14.905/2024. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos indenizatórios formulados em razão de acidente de trânsito, condenando os corréus pessoas físicas ao pagamento solidário de R$20.000,00 a título de indenização por danos morais, além de honorários advocatícios e custas processuais, julgando a ação improcedente em relação à seguradora correquerida em razão dos danos morais não serem cobertos pelo contrato de seguro. ... ()

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Doc. VP 230.8160.1314.7647

955 - STJ. Processual civil. Administrativo. Registro geral da atividade pesqueira. Ausência. Auto de infração. Processo administrativo. Anulação. Improcedência do pedido. Acórdão recorrido em confronto com o entendiment do STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Maresia Alimentos Ltda. - EPP contra a União objetivando a anulação do auto de infração por inobservância do prazo legal para julgamento do processo administrativo decorrente de infração ambiental, por ausência de licença junto ao Registro Geralda Atividade Pesqueira (RGP). ... ()

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Doc. VP 380.9623.3836.8559

956 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE, NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRONTUÁRIO MÉDICO SECUDADO POR EXAME DE CORPO DE DELITO, AINDA QUE INDIRETO, QUE RECNHECEM A EXISTÊNCIA DE LESÃO FÍSICA, DECORRENTE DA AGRESSÃO COMETIDA PELO RÉU - OFENSAS RECÍPROCAS QUE NÃO SE PRESTAM À EXCLUSÃO DA ANTIJURIDICIDADE - CRIME DE AMEAÇA - CADERNO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA REVELAR A EXISTÊNCIA DA PROMESSA DE UM MAL INJUSTO E GRAVE, CAPAZ DE INTIMIDAR, OU INCUTIR O MEDO NA COMPANHEIRA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - CONDENAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E LEGAIS - PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PROVIDO EM PARTE.

1 - A

tipificação do crime de lesão corporal, ainda que de natureza leve, mesmo que agregada à qualificada objetiva concernente à condição do sexo feminino, exige que seja detectada a presença de vestígios físicos no corpo da vítima, enquanto consequência das agressões imputadas ao réu. Ainda assim, a materialidade do tipo penal não está jungida ao exame de corpo de delito, na medida em que pode ser demonstrada por meios indiretos de prova, como testemunhas, fotografias e prontuários médicos (Lei 11.340/2006, art. 12, §3º). ... ()

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Doc. VP 136.7593.6005.7800

957 - STJ. Tributário. Contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social. Pis e Cofins. Base de cálculo. «faturamento» e «receita bruta». Lei complementar 70/1991 e Lei 9.718/1998, e Lei 10.637/2002 e e Lei 10.833/2003. Definição de faturamento que observa regimes normativos diversos. Empresas prestadoras de serviço de locação de mão-de-obra temporária (Lei 6.019/1974) . Valores destinados ao pagamento de salários e demais encargos trabalhistas dos trabalhadores temporários. Inclusão na base de cálculo.

«1. A base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS é o faturamento, hodiernamente compreendido como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, vale dizer: a receita bruta da venda de bens e serviços, nas operações em conta própria ou alheia, e todas as demais receitas auferidas ( Lei 10.637/2002, art. 1º, caput e § 1º, e Lei 10.833/2003, art. 1º, caput e § 1º editadas sob a égide da Emenda Constitucional 20/98) . ... ()

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Doc. VP 187.3130.9007.9600

958 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Ilegitimidade passiva não configurada. Verificação do dies a quo do prazo decadencial para impetração. Súmula 7/STJ.

«1 - O recorrente aduz ilegitimidade passiva, uma vez que a impetração se dirigiu a si como pessoa física, e não à autoridade decorrente da função que ocupou. O voto condutor do acórdão assevera: «não há ilegitimidade passiva de parte, já que a demanda foi ajuizada em face do Presidente da Câmara de Vereadores à época dos fatos. ... ()

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Doc. VP 190.5190.5002.2000

959 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Ex-secretários de saúde. Ofensa ao princípio da imparcialidade. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Acórdão recorrido que, em face dos elementos de prova dos atos, concluiu pela comprovação do elemento subjetivo e pela configuração de ato de improbidade administrativa. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 02/03/2018, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 803.3434.0209.4704

960 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, POR ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A BUSCA PESSOAL NO RÉU, QUE TERIA SIDO REALIZADA EM RAZÃO DE SUPOSTO «PERFILAMENTO RACIAL". SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A ACOMODAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO PISO MÍNIMO LEGAL, ANTE A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 3) A APLICAÇÃO DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS, E VIA DE CONSEQUÊNCIA: 3.1) ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO ÓRGÃO MINISTERIAL PARA O OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL; 3.2) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; E, 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 210.8310.9383.9472

961 - STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Dano moral. Matéria. Publicação. Internet. Censura prévia. Impossibilidade. Direito à informação. Liberdade de expressão. Direitos de personalidade. Violação. Abuso de direito. Configuração. Valor da indenização. Reexame fático. Vedação.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 774.5073.0296.4480

962 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO -

Relação contratual entre as partes está subordinada ao CDC. ... ()

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Doc. VP 195.0324.3002.8800

963 - STJ. Processual civil. Administrativo. Pensão por morte. Precedentes do STJ. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática.

«I - Na origem trata-se de ação objetivando o restabelecimento da pensão deixada pelo genitor da parte autora, ex-servidor federal, que foi cancelada em cumprimento a acórdão do Tribunal de Contas da União - TCU, bem como o consequente pagamento das prestações mensais suprimidas, devidamente corrigidas. Na sentença, julgou-se procedente os pedidos, condicionando-os a renúncia do benefício previdenciário de aposentadoria especial pela parte. No Tribunal, negou-se provimento à apelação da parte ré. ... ()

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Doc. VP 220.5121.2454.8665

964 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Ação de cobrança. Pagamento das revisões anuais de 2015 e 2018. Data base. Obrigação derivada de Lei local. Súmula 280/STF. Ilegalidade do ato de descumprimento de direito subjetivo, por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.6241.1861.5270

965 - STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Execução de título extrajudicial. Dissídio jurisprudencial demonstrado satisfatoriamente. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Penhora de aplicações financeiras. Limite de impenhorabilidade do valor correspondente a 40 salários mínimos. Precedentes. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 557.4687.0071.7550

966 - TJRJ. DIREITO PENAL. arts. 159, § 1º; 157, § 2º, II E § 2º-A, I; 158, § 1º; 288, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 186.4921.0005.2500

967 - STJ. Recursos especiais. 1. Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos. Tentativa de roubo. Tiroteio em via pública provocado por seguranças particulares, ainda que contratados informalmente pelos réus. Autora vítima de disparo de arma de fogo que a deixou tetraplégica. 2. Omissão do acórdão recorrido. Inexistência. 3. Prescrição quanto à pretensão da mãe. Ocorrência. 4. Alegação de cerceamento de defesa e de ilegitimidade passiva da empresa sendas distribuidora S/A. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Reexame de provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. 5. Independência entre o juízo cível e o criminal. 6. Acordo realizado em outro processo que não afeta a presente lide. 7. Incidência das normas, do CDC, CDC à hipótese. 8. Fortuito externo não caracterizado. 9. Teoria da causalidade alternativa. Não incidência, ao caso. 10. Alegação quanto à inexistência de nexo causal. Reexame de provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. 11. Pagamento de pensão vitalícia pela redução permanente da capacidade de trabalho da demandante. Cabimento. Termo inicial e valor. Acréscimos legais. Não incidência. 12. Inclusão do nome da autora em folha de pagamento. Possibilidade. 13. Configuração de dano à vida de relação. 14. Valor das indenizações. Fixação do quantum pelo tribunal de origem em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 15. Juros de mora. Termo inicial. 16. Valor dos honorários advocatícios. Redução. Descabimento. 17. Recurso especial de duas das corrés parcialmente provido e improvidos os demais.

«1 - Trata-se de ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos em decorrência de tentativa de roubo a joalheria, situada em um centro comercial, em que a vítima, então com 12 (doze) anos de idade, foi baleada e ficou tetraplégica, no momento em que retornava da escola e passava pela rua em frente ao local do crime, quando teve início um tiroteio provocado pela reação dos seguranças contratados, ainda que informalmente, pelos lojistas. ... ()

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Doc. VP 148.2483.6002.2300

968 - STJ. Direito civil. Responsabilidade civil de empregador. Empresa de transporte de passageiros. Acidente de trabalho. Tiros deflagrados contra o chefe do departamento de pessoal. Paraplegia. Crime praticado por ex-empregado no momento da regularização do ato de demissão. Sentença mérito proferida antes da Emenda Constitucional 45/2004. Competência da justiça comum. Procedência da ação. Liquidação de sentença. Constituição de capital. Danos materiais, morais e estéticos. Termo inicial dos juros de mora e da correção monetária. Juros compostos indevidos. Honorários advocatícios.

«1. Proferida a sentença de mérito antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, permanece a competência da Justiça comum estadual para processar e julgar a ação de responsabilidade civil proposta por empregado contra empregador em decorrência de acidente de trabalho, bem como os respectivos recursos. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0401.0578

969 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Execução. Penhora de créditos da devedora. Levantamento parcial. Pedido de novo levantamento das diferenças dos encargos incidentes entre a data do pedido e do efetivo levantamento. Decisão agravada que partiu de premissa fática equivocada. Reforma da decisão. Tema 677/STJ. Revisão. Aplicação. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

1 - Decisão agravada que parte de premissa equivocada, eis que a situação dos autos não trata de depósito judicial do valor devido em instituição financeira, mas de penhora de crédito da parte devedora, com levantamento parcial. ... ()

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Doc. VP 776.1171.9390.5277

970 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. art. 157,§ 2º, I E II C/C art. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DIRIGIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NO SENTIDO DA CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOS CRIMES DISPOSTOS NO art. 157, §3º DO CÓDIGO PENAL E NO art. 157, §3º, C/C art. 14, II, DUAS VEZES, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SENTIDO DA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO CRIME DE ROUBO PRATICADO EM FACE DA VÍTIMA DAIVYS, OU PELO RECONHECIMENTO DE QUE EM RELAÇÃO A ELE ATUAVA EM LEGÍTIMA DEFESA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO, OU A REDUÇÃO PELO CONCURSO DE MAJORANTES PARA O MÍNIMO LEGAL. NO MÉRITO, A AUTORIA E MATERIALIDADE ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE CONFIGURADAS EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE LATROCÍNIO CONSUMADO E TENTADO, COMO PARA A TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NÃO SE OLVIDA QUE O INJUSTO PENAL INSERTO NO art. 157, § 3º, DO CÓDIGO PENAL, POSSUI COMO OBJETO JURÍDICO TUTELADO O PATRIMÔNIO E A VIDA. NESTE ASPECTO, PARA QUE INCIDA NO TIPO PENAL DO LATROCÍNIO, NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DO DOLO NA CONDUTA ANTECEDENTE SOMADO AO DOLO OU CULPA NA CONDUTA SUBSEQUENTE. DO MESMO MODO, É CEDIÇO QUE A VIOLÊNCIA EMPREGADA PARA A PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO PODE SER APTA A CAUSAR A MORTE DE QUALQUER PESSOA E NÃO SOMENTE A VÍTIMA PASSÍVEL DE SOFRER A SUBTRAÇÃO, UMA VEZ QUE O DIREITO PROTEGE A VIDA HUMANA E NÃO APENAS A DA VÍTIMA DO CRIME DE ROUBO, DEVENDO, ENTRETANTO, SER COMPROVADO O LIAME CAUSAL DAQUELA COM O CRIME DE ROUBO. DA ANÁLISE PROBATÓRIA, PRINCIPALMENTE ÀQUELA DECORRENTE DA COLHEITA ORAL, TEM-SE AQUI EVIDENCIADO QUE O ACUSADO WELLINGTON AGIU EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS, E VISANDO ASSEGURAR A IMPUNIDADE DE UMA TENTATIVA DE ROUBO PRATICOU O CRIME DE LATROCÍNIO CONSUMADO CONTRA A VÍTIMA LEANDRO SILVA DOS SANTOS E A SUA TENTATIVA EM FACE DAS VÍTIMAS FELIPE DA SILVA SANTOS E LUIZ HENRIQUE SOUZA ROCHA, TENDO ESTE ÚLTIMO CONFIRMADO TODA ESSA SITUAÇÃO FÁTICA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA DURANTE A PRIMEIRA FASE ESCALONADA DO TRIBUNAL DO JÚRI, MOTIVO PELO QUAL DEVE PROSPERAR O RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO SENTIDO DA CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOS CRIMES DE LATROCÍNIOS, TENTADO E CONSUMADO, CONFORME PRECEITUA O art. 157, § 3ª, DO CÓDIGO PENAL E art. 157, §3ª C/C art. 14, II (DUAS VEZES). A PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA DEFENSIVA, SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA PRÁTICA DA TENTATIVA DE ROUBO EM FACE DA VÍTIMA DAYVIS, NÃO ENCONTRA ACOLHIDA, TENDO ESSA VÍTIMA SIDO ENFÁTICA EM MENCIONAR QUE VIU UM TUMULTO E AS TRÊS PESSOAS PRÓXIMAS AO ACUSADO QUANDO ELE EFETUOU OS DISPAROS E TENTOU SUBTRAIR O SEU VEÍCULO. DO MESMO MODO, NÃO MERECE PROSPERAR A TESE DEFENSIVA DA EXCLUDENTE DA ILICITUDE EM VIRTUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. PARA QUE SE TENHA CONCRETIZADO A EXCLUDENTE DE ILICITUDE BASEADA NA LEGÍTIMA DEFESA É NECESSÁRIO QUE O AGENTE TENHA SE DEFENDIDO DE UMA AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL OU IMINENTE CONTRA DIREITO PRÓPRIO OU DE TERCEIRO, USANDO, PARA TANTO, OS MEIOS NECESSÁRIOS. AO CONTRÁRIO DO QUE BUSCA A DEFESA, O QUE SE TEM DEMONSTRADO NO ÂMBITO DAS PROVAS É A AUSÊNCIA DE QUAISQUER REAÇÕES DAS VÍTIMAS POSITIVADAS NO SENTIDO DE AGREDIR INJUSTAMENTE O ACUSADO. MERECE ACOLHIMENTO A PRETENSÃO DEFENSIVA NO SENTIDO DA FIXAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3 PARA O AUMENTO EM RAZÃO DAS MAJORANTES, VISTO QUE APESAR DE DEVIDAMENTE RECONHECIDAS AS CAUSAS DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, ANOTADAS NOS INCISOS I E II, DO §2º, DO CÓDIGO PENAL, O AUMENTO DE 3/8 (TRÊS OITAVOS) NÃO FOI DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA DOSIMETRIA REALIZADA PELO DOUTO MAGISTRADO SENTENCIANTE, O QUE VIOLA O ENUNCIADO DA SÚMULA 443 EDITADA PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DE OFÍCIO SE RECONHECE A CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES PRATICADOS, NA FORMA DO CP, art. 71, TENDO EM VISTA QUE O ACUSADO EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO PRATICOU UM CRIME DE LATROCÍNIO CONSUMADO E DOIS LATROCÍNIOS TENTADOS E UMA TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELA UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO, EM CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRAS SEMELHANTES, OU SEJA, O ACUSADO PRATICOU CRIMES DA MESMA ESPÉCIE, DEVENDO, DESTA FORMA SER AUMENTADA A PENA DO CRIME MAIS GRAVE EM 1/4 (UM QUARTO). REDIMENSIONAMENTO DA PENA PARA FIXÁ-LA NO MONTANTE DEFINITIVO DE 29 (VINTE E NOVE) ANOS E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 29 (VINTE E NOVE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. DIANTE DO QUANTUM DE PENA ESTABELECIDA FIXA-SE O REGIME FECHADO PARA O SEU CUMPRIMENTO INICIAL, NOS TERMOS DO art. 33, PARÁGRAFO 2º, ALÍNEA ¿A¿ DO CP. PREQUESTIONANEMTO QUE SE AFASTA POR AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA.

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Doc. VP 211.0130.9217.5832

971 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Embargos de terceiro. Execução fiscal. Adequação da via eleita. Análise pelo acórdão recorrido das peculiaridades do caso. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.

1 - O Tribunal local afastou a preliminar de inadequação da via eleita de forma fundamentada, não estando caracterizada nenhuma omissão no aresto embargado. ... ()

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Doc. VP 851.4202.8056.5033

972 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRAS E SAQUES NÃO RECONHECIDOS PELO CORRENTISTA. FRAUDE. FORTUITO INTERNO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO.

Sentença de procedência parcial. Cinge-se a controvérsia em verificar a legitimidade ou não das transações bancárias não reconhecidas pela parte autora. No caso nega o apelado ter realizado as operações que resultaram na subtração do montante de R$ 4.450,00 (quatro mil quatrocentos e cinquenta reais) de sua conta corrente. Comprovou, por meio do extrato bancário de fls. 14, que a movimentação ocorrida no dia 23/02/2022 foi atípica, fato que levou o sistema do banco recorrente a emitir a mensagem de SMS de fls. 15 informando o bloqueio da conta. Transações que ocorreram todas no mesmo dia, com intervalo 20 minutos, aproximadamente, entre elas, podendo-se inferir que só cessaram porque ficou a conta saldo de R$ 3,26, (três reais e vinte e seis centavos), insuficiente para novas operações. Neste contexto, caberia ao recorrente trazer aos autos imagens das câmeras de segurança e monitoramento e/ou filmagens do acesso ao caixa eletrônico utilizado na operação de saque, demonstrando quem efetivamente utilizou o plástico. Saliente-se que não é crível que a instituição financeira não disponha de recursos para verificar o estabelecimento e a localidade onde foram realizadas as compras contestadas. Assim, muito embora não se tratassem de provas de difícil obtenção pelam instituição financeira, não foram produzidas. Impede salientar que o entendimento do magistrado sentenciante não destoa da jurisprudência do STJ indicada pelo recorrente em seu apelo, já que naqueles julgados a decisão da Corte Superior foi respaldada na prova pericial realizada afastando a ocorrência de fraude, situação diversa da presente Hipótese de fortuito interno, atraindo a obrigação do banco apelante o dever de reparação, conforme o entendimento do STJ, explicitado na Súmula 479 da Corte. Verba indenizatória por dano moral fixada em R$ 5.000,00 que não merece reparo. Quantia que se encontra condizente com a situação fática da presente demanda, consoante aos precedentes deste Tribunal para casos análogos. Recurso ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. VP 210.7090.2935.9366

973 - STJ. Administrativo. Processual civil. Improbidade administrativa. Ação civil pública. Lei 8.429/1992, art. 11 e Lei 8.429/1992, art. 12. Art 1.013 do CPC/2015. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Dolo específico e dolo genérico. Não se exige dolo específico para cometimento de ato ímprobo. Presença de dolo genérico. Suficiente. Vontade consciente do agente de realizar a conduta. Produção de resultados proibidos pela norma jurídica. Súmula 83/STJ. Penalidades. Ausência de desproporcionalidade da pena. Ausência de dissonância entre a conduta e as sanções aplicadas. Súmula 7/STJ.

I - Na origem, foi ajuizada ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás em desfavor do Prefeito Municipal e da Secretária Municipal de Educação do Município de Guapó/GO. ... ()

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Doc. VP 781.0049.2412.2161

974 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INFORMAÇÃO ERRÔNEA FORNECIDA À RECEITA FEDERAL. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DANOS MORAIS INDENIZAVÉIS. PERDA DO TEMPO ÚTIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Forçoso reconhecer a incidência do CDC, porquanto a parte autora e a parte ré inserem-se respectivamente no conceito de consumidor e de fornecedor, consagrados nos arts. 2º e 3º, caput, do CDC. In casu, narrara o demandante que é estrangeiro e, comunicara à Receita Federal do Brasil (RFB) sua saída definitiva do país em 2015, sendo surpreendido anos depois com a informação de que deveria regularizar sua condição, pois teria percebido rendimentos tributáveis em 2018 na conta corrente que possuíra junto à parte ré. Em contrapartida, sustenta a parte ré que o consumidor não promovera o encerramento da conta, motivo pelo qual legitima a cobrança perpetrada, inexistindo dever de indenizar. Exsurge evidente, portanto, que, mais uma vez, a parte ré não confrontara a narrativa autoral, deixando de observar o ônus da impugnação específica, ex vi do CPC, art. 341, uma vez que o demandante não pautara sua pretensão em cobrança promovida após encerramento da conta. Em verdade, a parte autora afirmara que encaminhada à Receita Federal documentação com informações equivocadas, notadamente, deixando de apontar que o demandante não residia mais no país, o que ensejara o infortúnio descrito em sua exordial, questão que não fora efetivamente confrontada pela instituição financeira. Sobre a existência de danos imateriais, a doutrina consumeirista elaborou a teoria do desvio produtivo, segundo a qual a perda do tempo útil do consumidor decorre principalmente do fato de os fornecedores estarem, de forma voluntária e reiterada, descumprindo as regras legais com o intuito de otimizar o lucro em prejuízo da qualidade do serviço. Assim, por exemplo, fornecedores de produtos violam os prazos para troca dos bens defeituosos ou só promovem sua substituição após a propositura de ações judiciais. Do mesmo modo, os bancos contratam poucos funcionários para trabalhar nas agências físicas com o objetivo de auferir maior lucro, o que gera uma enorme queda na eficiência dos serviços, fazendo com que o consumidor demore muito tempo para ser atendido ou seja alvo de cobranças ilegítimas em razão da atuação criminosa de terceiros. Decerto, essa conduta dos fornecedores de produtos e serviços ofende os deveres anexos ao princípio boa-fé. É o que se percebe na hipótese, porquanto, apesar das tentativas extrajudiciais para resolver o problema, apenas com a propositura da presente demanda a parte consumidora conseguira a retificação da informação por meio de ordem judicial. Necessária, por fim, a análise do quantum reparatório, questão última objeto de irresignação da parte ré. Quantum compensatório. No que tange à quantificação da indenização devida a título de compensação por danos morais, deve-se considerar a gravidade da lesão, sendo, portanto, o valor compatível com a expressão axiológica do interesse jurídico violado, na perspectiva de restaurar o interesse violado, obedecidas a razoabilidade, proporcionalidade, equidade e justiça, atendendo as funções punitiva, pedagógica e compensatória. Nesse passo, considerando a tentativa de solução da celeuma no âmbito extrajudicial pela parte consumidora, a repercussão do imbróglio e o sofrimento imposto a pessoa idosa, notadamente vulnerável - o quantum compensatório arbitrado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mostra-se, inclusive, ínfimo. Irretocável, portanto, a sentença. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 825.5574.0825.3478

975 - TJSP. Apelação das Defesas - Preliminares de nulidade - Não observância dos critérios do CPP, art. 226, II - Hipótese dos autos que não se confunde com o entendimento jurisprudencial do STJ - Autoria demonstrada por outros elementos de prova - Nulidade quanto ao procedimento de interceptação telefônica - Monitoramento autorizado judicialmente - Desnecessidade de instauração prévia de inquérito policial, bastando indícios razoáveis da prática do crime para autorização da quebra do sigilo telefônico - Investigadores de polícia que encetaram diligências em campo antes do requerimento da medida excepcional - Ônus da defesa de provar que os elementos de convicção poderiam ter sido obtidos por outro meio - Prejuízo à Defesa não demonstrado - Preliminares rejeitadas - Mérito - Latrocínio, roubos (majorados pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes, restrição da liberdade das vítimas e emprego de arma branca, praticados em concurso formal), receptação dolosa, associação criminosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Suficiência de provas à condenação por todos os delitos - Reconhecimento fotográfico pela vítima Patrícia nas duas fases da persecução penal - Consistentes relatos dos ofendidos e dos policiais que participaram da investigação - Farta prova documental a demonstrar a presença dos acusados no local dos crimes - Negativa do acusado EDUARDO e retratação judicial de CARLOS inverossímeis e isoladas do contexto probatório - Causas de aumento bem comprovadas - Atuação em comparsaria, com emprego de armas de fogo e de faca, além de restrição da liberdade das vítimas - Condenações mantidas - Dosimetria - Penas redimensionadas conforme recurso do representante do Ministério Público - Regime inicial fechado adequado à gravidade das condutas, à quantidade de penas imposta e à personalidade do réu EDUARDO - Necessidade de maior rigor no início do cumprimento da pena dos delitos praticados com violência e grave ameaça contra a pessoa - Rejeitadas as preliminares, recurso de apelação desprovido.

Apelação da Justiça Pública - Condenação dos apelados nos termos da denúncia - Necessidade - Suficiência de provas a tanto - Receptação dolosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Caminhão Ford/F.4000, cujas placas foram adulteradas, pertencente ao acusado EDUARDO, que ele arrendava ao réu CARLOS, como admitido por este - Circunstâncias da apreensão do veículo, somadas às demais provas, em especial à confissão extrajudicial deste último, a tornar evidente que ambos estavam cientes da origem criminosa do veículo e que também concorreram para a adulteração de seu sinal identificador - Associação Criminosa - Hipótese que superou o mero concurso eventual de agentes - Permanência da organização e estabilidade da associação criminosa, demonstrada pelas circunstâncias dos crimes, diante da evidente divisão de tarefas e complexidade da logística dos crimes em questão, denotando especialização do grupo criminoso na subtração de defensivos agrícolas - Condenações de rigor - Dosimetria - Penas-base dos crimes de roubo majoradas em razão das gravosas circunstâncias dos crimes, com destaque para a violência física gratuita perpetrada contra três vítimas - Circunstância agravante da reincidência reconhecida quanto ao acusado CARLOS, ensejando a majoração das penas de todos os delitos - Fração de 2/5 aplicada em razão das causas de aumento relativas ao concurso de agentes, restrição da liberdade das vítimas e emprego de arma branca, elevada para 1/2, ante o elevado número de assaltantes e de vítimas - Aumento de mais 2/3 decorrente do emprego de arma de fogo - Possibilidade de incidência cumulativa - Recurso provido

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Doc. VP 204.8890.4000.0000

976 - STJ. Execução penal. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Execução provisória de sentença. Suspensão temporária de trabalho externo em virtude da pandemia: legalidade. Prisão domiciliar em razão da pandemia causada pelo COVID-19 - paciente que não se insere no grupo de risco. Agravo regimental improvido. CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI. CF/88, art. 93, IX. Lei 7.210/1984, art. 36. Lei 7.210/1984, art. 117.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, j. em 07/06/2018, DJe 15/06/2018). ... ()

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Doc. VP 240.1080.1436.1375

977 - STJ. Tributário. Pis. Cofins. Base de cálculo. Renda bruta. Descontos e bonificações devidos pelo fornecedor ao varejista. Desconto incondicional. Receita financeira. Não configuração.

I - A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins, no regime não cumulativo, corresponde ao total das receitas, compreendidas a receita bruta decorrente do produto da venda dos bens nos termos do art. 12 do Decreto-lei 1.598, de 1977, e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, nos termos dos arts. 1º, caput e §§ 1º e 2º, da Lei 10.637, de 2002, e da Lei 10.833, de 2003. ... ()

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Doc. VP 220.5271.2308.8397

978 - STJ. Processual civil. Direito civil. Juízo falimentar. Habilitação de crédito. Ação acidentária. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida em execução que homologou os cálculos e determinou a habilitação no juízo falimentar de crédito decorrente de ação acidentária. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. A decisão foi mantida no julgamento do agravo interno. ... ()

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Doc. VP 220.6100.1295.5370

979 - STJ. habeas corpus. Roubo majorado. Reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito policial. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Absolvição que se mostra devida. Ordem concedida.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que referido o art. constituiria «mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. ... ()

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Doc. VP 263.0960.7290.4277

980 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE INSURGE CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA DO AGRAVADO NO INSTITUTO PLÁCIDO SÁ DE CARVALHO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1.

Segundo se infere do Sistema Eletrônico de Execução Unificado, o agravado cumpre a carta de execução de sentença 0225959-88.2017.8.19.0001, decorrente de sua condenação nas penas dos delitos de roubo simples e furto, que o sujeitou ao cumprimento de 10 anos e 02 meses de reclusão, em regime inicial fechado, com término de pena previsto para 13 de agosto de 2026. ... ()

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Doc. VP 230.6230.3441.8874

981 - STJ. Gmfcf77 Resp. 1875259 2020/0117810-7 página 1 de 6 STJ tributário. Processo civil. Cautelar fiscal incidental. Deferimento. Constrição restrita a pessoas jurídicas devedoras fundamentada na suficiência patrimonial. Recurso especial. Desistência recursal da fazenda nacional. Recursos especiais dos contribuintes não conhecidos. Óbices de admissibilidade. I. Na origem, trata-se de ação cautelar fiscal incidental com pedido de liminar proposta pela união contra diversas sociedades empresárias pertencentes ao mesmo grupo empresarial, objetivando, devido ao fato de a soma da dívida do grupo econômico superar R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), valor dado à causa, a decretação de indisponibilidade dos bens dos requeridos, além de outras medidas constritivas em relação às pessoas jurídicas devedoras e aos sócios, acionistas, administradores e controladores, visando à garantia do pagamento da dívida apurada. II. Foi concedida liminar com deferimento parcial do requerido pela união, sendo esta mantida na sentença para decretar a indisponibilidade dos bens que compõem o ativo permanente de três rés sociedades empresárias até o limite de R$ 735.033.614,17 (setecentos e trinta e cinco milhões, trinta e três mil, seiscentos e quatorze reais e dezessete centavos) (fls. 7.651. 7.652). No tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, essencialmente no tópico relativo aos honorários. III. A fazenda nacional, diante da perda do objeto, apresentou pedido de desistência do recurso especial interposto, razão pela qual, nos termos do CPC/2015, art. 485, VIII e, com fundamento no art. 34, IX, do RISTJ, deixo de analisar as razões recursais. IV. Quanto à alegação de ilegitimidade passiva dos recorrentes pessoas físicas, o tópico nem sequer foi conhecido na origem, por falta de interesse recursal na apelação, considerando que não fora decretada indisponibilidade dos bens desses recorrentes. As razões recursais estão dissociadas da fundamentação do acórdão de origem, sendo aplicável o óbice da Súmula 284/STF, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado. «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. V. Quanto à alegada violação do art. 85, §§ 3º, 4º, III, 5º, 6º e 8º, no que concerne aos critérios para fixação de honorários advocatícios em desfavor da fazenda nacional, em especial quanto à observância dos parâmetros objetivos de estipulação dos valores, o recurso não merece prosperar. Em que pese, de fato, no julgamento do tema 1.076, esta corte ter fixado entendimento no sentido da impossibilidade de fixação de honorários advocatícios por equidade em razão do valor excessivo da demanda, a questão não se amolda gmfcf77 Resp. 1875259 2020/0117810-7 página 2 de 6 STJ totalmente ao caso concreto sob análise. Isso porque, prejudicialmente, o tribunal estabeleceu que o proveito econômico no caso é inestimável, mormente porque a medida cautelar em nada interferiu na disponibilidade dos bens dos recorrentes. Nesse caso, o arbitramento dos honorários com base no § 8º do CPC/2015, art. 85 está, igualmente, de acordo com a tese definida no julgamento do citado tema, no qual também ficou assentado que, nos casos em que o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável, admite-se o arbitramento de honorários por equidade. Além de não ser possível alterar a premissa estabelecida pela corte de origem quanto à impossibilidade de aferição do proveito econômico no caso concreto, por vedação da Súmula 7/STJ, frise-se que a tese jurídica estabelecida está de acordo com a jurisprudência desta corte que, em outras circunstâncias, avalizou a fixação de honorários advocatícios por equidade quando inestimável o proveito econômico advindo da decisão. Agint no Resp. 2.025.080/SP, relatora Ministra regina helena costa, primeira turma, julgado em 14/11/2022, DJE de 17/11/2022; agint no agint no Resp. 1.740.864/PR, relator Ministro manoel erhardt (desembargador convocado do trf5), primeira turma, julgado em 7/6/2022, DJE de 15/6/2022). VI. consigne-se, ainda, quanto à alegação de existência de dissídio jurisprudencial, que tem por objeto a mesma questão aventada sob os auspícios da alínea a e obstaculizada pelo enunciado da Súmula 7/STJ, impõe-se o reconhecimento da inexistência de similitude fática entre os arestos confrontados, requisito indispensável ao conhecimento do recurso especial pela alínea c. VII. O pedido de desistência manejado pela fazenda nacional não tem o condão de ensejar o acolhimento do pedido de majoração de honorários formulado pela parte, ou mesmo a majoração nessa fase recursal, uma vez que a superveniência de perda de objeto. Justamente em razão do provimento do pedido de extensão subjetiva e objetiva das medidas de indisponibilidade dos bens na instância ordinária (ef 5002678-11.2016.4.04.7204 e idpj 5005889-79.2021.4.04.7204). Somente se deu em razão de ter, a fazenda nacional, sagrado-se vencedora na ação principal, de modo que, à vista do princípio da causalidade, não haveria suporte jurídico para sua condenação, em honorários, nesta cautelar fiscal.

VIII - À luz do princípio da causalidade e de acordo com o previsto no CPC/2015, art. 85, § 10, nos casos de perda de objeto, os honorários advocatícios são devidos por quem deu causa ao processo (nesse sentido, por exemplo, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/9/2019, DJe de 26/9/2019), não se podendo, no caso dos autos, imputar tal responsabilidade à Fazenda Pública, tendo em vista, inclusive, a existência de fundamentos fáticos e jurídicos, reconhecidos na ação principal, para a decretação de indisponibilidade de bens aqui pretendida. É de se ressaltar, ademais, que a ação cautelar incidental GMFCF77 REsp 1875259 2020/0117810-7 Página 3 de 6 STJ proposta pela Fazenda Nacional - instrumento de que pode se valer nas hipóteses de risco de dilapidação do patrimônio a ser executado -, possui natureza jurídica de incidente processual, não guardando autonomia a ensejar condenação em honorários advocatícios em favor de qualquer das partes. ... ()

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Doc. VP 796.1436.8951.2680

982 - TJSP. Direito civil e processual civil. Embargos de terceiro. Desconstituição de penhora. Terceiro de boa-fé. Ausência de registro da compra. Súmula 84/STJ. Averbação premonitória posterior à transmissão fática do bem. Recurso não provido.

I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença que julgou procedente os embargos de terceiro, desconstituindo a penhora sobre imóvel. A embargada/exequente sustentou que o imóvel ainda estava registrado em nome do executado quando foi averbada a ação de execução e que a transferência de posse não havia sido formalizada por escritura pública, devendo o executado suportar os ônus. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) se o embargante, na qualidade de possuidor do imóvel sem registro, pode ser considerado terceiro de boa-fé; (ii) se a averbação premonitória impede o levantamento da penhora; (iii) a aplicação da Súmula 84/STJ. III. Razões de decidir 3. O embargante comprovou a posse do imóvel desde 2012, decorrente de contrato de cessão de direitos com assunção de dívida, além de ter sido locador e contribuinte do imóvel por anos. A ausência de registro da compra não impede o reconhecimento de sua boa-fé, conforme entendimento consolidado pela Súmula 84/STJ. 4. A averbação premonitória, realizada em 11/07/2022, é posterior à transferência fática do imóvel, que ocorreu em 2012. Assim, a constrição não pode prevalecer sobre os direitos do possuidor de boa-fé. A transferência fática ocorreu ao embargante uma década antes da constituição da própria dívida executada. 5. Os ônus sucumbenciais devem ser suportados pela embargada, uma vez que insistiu na manutenção da penhora, mesmo diante de provas robustas da posse legítima e anterior do embargante, conforme consolidado pelo STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: É admissível a desconstituição de penhora sobre imóvel quando comprovada a posse de boa-fé, decorrente de compromisso de compra e venda sem registro, nos termos da Súmula 84/STJ. Dispositivos relevantes citados: Súmula 84/STJ. Jurisprudência Relevante: STJ, AgInt no AREsp 2212614 / RJ, Ministro Ricardo Villas Boas Cueva, 24/06/2024; STJ, AgInt no AREsp 2425182 / SP, Ministro Moura Ribeiro, 19/08/202

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Doc. VP 384.9820.1536.2621

983 - TJRJ. Apelação criminal. Acusados condenados pela prática do crime descrito no art. 157, § 2º, II, do CP, fixadas as seguintes reprimendas: a) JEAN DOS SANTOS PEREIRA, 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão em regime fechado, e 13 (treze) dias-multa, na menor fração legal; e b) DIOGO SODRÉ CARMO, 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 13 (treze) dias-multa, no menor valor unitário. Foi concedido o direito de recorrer em liberdade somente ao sentenciado DIOGO SODRÉ. Apelo de DIOGO SODRÉ CARMO postulando a desclassificação para o tipo penal do furto privilegiado ou, alternativamente, o simples, alegando que não foram provadas a violência ou a grave ameaça empregada na dinâmica dos fatos (uso de arma, violência física ou coação moral). Subsidiariamente, busca: a) em caso de desclassificação, o envio dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para propor acordo de não persecução penal (art. 28-A, III, CPP); b) o reconhecimento das atenuantes do art. 65, I III, a e d; e art. 66 (razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime) do CP; c) a exclusão da causa de aumento do concurso de agentes; e) a concessão de suris, ou a substituição da pena privativa de liberdade para a restritiva de direitos; f) a aplicação da detração para fins de estabelecimento de regime mais brando; g) o direito de recorrer em liberdade; h) a intimação das advogadas MAYSA CARVALHAL DOS REIS NOVAIS (OAB/RJ 225926), JULIANA SANCHES RAMOS (OAB/ RJ 222.083) e KAREN CUSTÓDIO RODRIGUES (OAB/RJ 222.254), da data do julgamento do recurso para fazer uso de sustentação oral em sessão de julgamento por videoconferência. A defesa de JEAN DOS SANTOS PEREIRA requer a reforma da sentença, para absolver o apelante com base na insuficiência probatória, nos termos do CPP, art. 386, VII. Alternativamente, postula: a) a desclassificação do fato para o crime de furto; b) a exclusão da majorante relativa ao concurso de pessoas; c) o reconhecimento da participação de menor importância do recorrente JEAN DOS SANTOS; d) a redução do percentual de aumento de pena decorrente da reincidência; e) a aplicação do regime semiaberto. Os recorrentes prequestionaram possível ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento dos apelos. 1. Consta da denúncia que no dia 12/05/2022, os denunciados, agindo com vontade livre e consciente, subtraíram, para si ou para outrem, mediante grave ameaça através de palavras de ordem, um telefone celular da marca Samsung J7 Neo, avaliado em R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme auto de apreensão, de propriedade da vítima Guilherme Leite Castro da Costa. 2. Merece acolhida a tese absolutória de JEAN DOS SANTOS PEREIRA, com base na insuficiência probatória. 3. A materialidade restou positivada pelos documentos acostados aos autos. Por outro lado, restam dúvidas quanto à autoria. 4. Em crimes contra o patrimônio a palavra da vítima tem especial relevância, sendo apta a comprovar a autoria em delitos dessa natureza, se harmônica com os demais elementos dos autos. 5. O sentenciado DIOGO SODRÉ confessou a prática do delito e inocentou o acusado JEAN DOS SANTOS. Já a vítima disse «que um dos acusados chamou o declarante e queria que se aproximasse do coletivo em que estava; que ignorou e seguiu o caminho"; o agente que supostamente chamou o lesado foi o acusado JEAN DOS SANTOS. 6. Temos fortes indícios de que o apelante JEAN DOS SANTOS praticou a rapina, entretanto, não temos certeza de que foi ele um dos autores do roubo, pois a vítima disse que o acusado somente lhe chamou e queria que se aproximasse do coletivo em que estava, tendo ignorado o chamado. 7. Apesar do relato acerca da dinâmica dos fatos, o ofendido, em juízo, reconheceu o acusado que se encontrava no interior do ônibus com outras pessoas, contudo, suas palavras não foram seguras em relação à prática do roubo pelo denunciado JEAN. 8. Dentro de um contexto nebuloso como este, pairam incertezas a respeito do apelante JEAN DOS SANTOS PEREIRA ter praticado o roubo e tais dúvidas devem ser interpretadas em favor da defesa, à luz do princípio in dubio pro reo. 9. Destarte, diante da ausência de provas seguras e confiáveis da prática do delito pelo denunciado JEAN DOS SANTOS PEREIRA, impõe-se a absolvição por insuficiência probatória, já que ausente a imprescindível certeza que deve alicerçar a condenação. 10. A defesa técnica de DIOGO SODRÉ CARMO não impugnou a condenação, pretendendo a desclassificação da conduta para o crime de furto, aduzindo que não há provas do emprego da grave ameaça ou de violência no ato da subtração. 11. Entendo que assiste razão à defesa. 12. Em Juízo, o lesado asseverou que DIOGO o abordou dizendo: «Passa o celular, sem dirigir à vítima qualquer ameaça física ou uso de arma, enquanto o denunciado JEAN permaneceu dentro do ônibus tentando distrair a vítima. 13. A prisão ocorreu após os fatos, por conta da rápida ação policial na região. 14. Diante do cenário apresentado, entendo possível a versão defensiva de ausência de emprego de qualquer violência ou grave ameaça durante a subtração do celular, devendo as provas serem interpretadas em favor da defesa, cabendo a reclassificação da conduta. 15. Destarte, operada a desclassificação, passo a redimensionar a dosimetria do crime de furto simples. 16. Inviável o reconhecimento do furto privilegiado diante do valor do bem furtado. 17. A sansão básica foi fixada no mínimo legal, e com a desclassificação fixo a resposta social de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. 18. Na segunda fase, reconhecida a presença da atenuante da menoridade, entretanto, sem reflexo na dosimetria, diante da Súmula 231/STJ. 19. Na fase derradeira, afastada a causa de aumento relativa ao concurso de pessoas. Diante da absolvição do corréu, não há majorantes ou minorantes a serem analisadas, acomodando-se a reprimenda em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. 20. Deixo de tecer considerações quanto ao regime de prisão, substituição da pena ou sursis, tendo em vista que por força do redimensionamento da sanção e considerando que o sentenciado foi preso em 12/05/2022, e posto em liberdade em 05/05/2023 (peça 000550), a sanção foi cumprida em regime prisional mais grave, de modo que julgo extinta a pena privativa de liberdade pelo integral cumprimento. 21. O prequestionamento é rejeitado, por ausência de violação a normas legais ou constitucionais. 22. Recursos conhecidos e providos, com relação a JEAN DOS SANTOS PEREIRA para absolvê-lo nos termos do CPP, art. 386, VII, e quanto a DIOGO SODRÉ CARMO, para desclassificar a conduta para aquela prevista no CP, art. 155, caput, acomodando a resposta penal em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário, declarando extinta a pena privativa de liberdade, pelo seu integral cumprimento. Expeça-se alvará de soltura em favor de JEAN DOS SANTOS PEREIRA. Oficie-se e intime-se.

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Doc. VP 187.1447.5613.7957

984 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE CANCELAMENTO DA HASTA PÚBLICA REFERENTE AO IMÓVEL DO EXECUTADO, CUJA PENHORA FOI DEFERIDA NOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE, DECORRENTE DA INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO E DO CÔNJUGE, QUANDO ÀS DATAS DESIGNADAS PARA a LeiLÃO, E PELO RISCO DE ARREMATAÇÃO POR PREÇO VIL, EM DECORRÊNCIA DA AVALIAÇÃO SUBESTIMADA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO EM QUE FORAM MANTIDAS AS DATAS PARA A HASTA PÚBLICA DO IMÓVEL. AGRAVANTE ¿ CÔNJUGE DO EXECUTADO ¿ QUE, A RIGOR, DEFENDE DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. AINDA QUE SE ADMITA A LEGITIMIDADE RECURSAL DA AGRAVANTE, AS CIRCUNSTÂNCIAS COLHIDAS DOS AUTOS NÃO CORROBORAM A INSURGÊNCIA RECURSAL. IMÓVEL QUE, AO TEOR DOS AUTOS, NÃO CONSTITUI BEM COMUM, MAS PROPRIEDADE EXCLUSIVA DO EXECUTADO. INFRUTÍFERAS AS DILIGÊNCIAS EMPREENDIDAS PARA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO, ESTA FOI SUPRIDA PELA PUBLICAÇÃO DO EDITAL Da LeiLÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO, QUE NÃO AUTORIZA A ANULAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS. INGRESSO NOS AUTOS, SEM A VEICULAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO SUBSTANCIAL À PENHORA. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL QUE NÃO FOI IMPUGNADA, POR ARGUMENTOS TÉCNICOS. DEMAIS ARGUMENTOS VEICULADOS PELA AGRAVANTE QUE NÃO FORAM OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA, SEQUER APRESENTADOS AO JUÍZO DA EXECUÇÃO, PELO QUE A SUA ANÁLISE, NESTA OPORTUNIDADE, RESULTARIA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 240.5270.2224.0728

985 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Fuga do réu ao avistar a guarnição policial. Fundada suspeita quanto à posse de corpo de delito. Configuração. Absolvição. Impossibilidade. Provas lícitas. Ordem denegada. Tema 280/STF. CF/88, art. 5º, XI. Lei 13.869/2019, art. 22. CP, art. 150. CTB, art. 186. CTB, art. 209. CTB, art. 210. CTB, art. 218. Decreto 678/1992, art. 22.

Fugir correndo repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura fundada suspeita a autorizar busca pessoal em via pública, mas a prova desse motivo, cujo ônus é do Estado, por ser usualmente amparada apenas na palavra dos policiais, deve ser submetida a especial escrutínio, o que implica rechaçar narrativas inverossímeis, incoerentes ou infirmadas por outros elementos dos autos. ... ()

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Doc. VP 220.3311.1524.0587

986 - STJ. Processual civil. Administrativo. Porte de arma. Pleito de advogado que se autodenomina como advogado criminalista. Atividade que não se insere em atividade de risco. Não comprovação da parte impetrante de que se encontra em situação de risco. Não preenchimento da previsão da Lei 10.826/2003, art. 10. Recurso da união provido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato de Delegado de Polícia Federal e Superintendente Regional da Polícia Federal na Paraíba, objetivando tutela jurisdicional no sentido de lhe ser assegurado portar arma de fogo de calibre permitido para uso pessoal. Na sentença, foi concedida a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada denegando a segurança. ... ()

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Doc. VP 230.3280.2297.5520

987 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Contribuições previdenciárias a cargo da empresa (cota patronal, giil-rat e contribuições de terceiros). Base de cálculo. Impossibilidade de exclusão dos descontos relativos à participação dos empregados no custeio do vale- transporte, vale-alimentação e vale-refeição. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade de análise, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 19/12/2022. ... ()

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Doc. VP 230.6190.5398.0719

988 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 282/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Recurso especial em parte inadmitido, na origem, com base no CPC/2015, art. 1.030, I, b. Previsão de agravo interno, no próprio tribunal de origem (art, 1.030, § 2º, CPC/2015). Não cabimento de agravo para o STJ, no ponto. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Ipva. Domicílio fiscal. Ônus da prova. CPC/73, art. 373, II. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 268.1661.9530.1826

989 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I . No tocante à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o reconhecimento da transcendência da causa está condicionado à procedência da alegação. II . No caso dos autos, não há transcendência a ser reconhecida, pois o Tribunal Regional examinou todas as questões que lhe foram submetidas à apreciação, declinando os fundamentos fáticos e jurídicos pelos quais concedeu pensão mensal vitalícia à parte reclamante, pois entendeu comprovado que a obreira está impossibilitada de exercer a função na qual laborou anteriormente e que sua atual idade obsta sua recolocação laborativa, ainda mais com redução de capacidade. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento, no particular. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE. DANO MORAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, ao reexame dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula 126/TST). II. No caso vertente, irretocável a decisão monocrática agravada quanto à incidência da Súmula 126/TST, pois o Tribunal Regional, na análise do dano moral por doença ocupacional, procedeu ao exame do conjunto fático probatório dos autos. Para alcançar conclusão em sentido contrário, da forma como articulado pela parte recorrente, seria necessário reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista. III. A incidência da Súmula 126 em relação a argumentos centrais ou a conclusões integrantes da ratio decidendi do Regional, que não podem mais ser modificados em instância extraordinária, inviabiliza o próprio exame do tema, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento, no particular. 3. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA PAGA EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Constata-se, de plano, a transcendência política quanto ao tema « pensão mensal vitalícia paga em parcela única - aplicação de redutor «, bem como possível violação ao art. 950, parágrafo único, do código Civil. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista, no aspecto. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA PAGA EM PARCELA ÚNICA. PARCELAS VENCIDAS. PERCENTUAL REDUTOR. NÃO APLICÁVEL. I. Quanto à redução equitativa da pensão fixada, ao interpretar o disposto no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, esta Corte Superior, em atenção aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da vedação do enriquecimento sem causa, firmou entendimento no sentido de se aplicar, no arbitramento de pensão vitalícia em parcela única, o deságio decorrente da antecipação dos valores que seriam pagos em parcelas mensais por vários anos. Por conta da antecipação, e considerada a circunstância favorável e vantajosa conferida pelo pagamento de uma só vez da indenização, esta 7ª Turma adotou o entendimento de que para se fixar a indenização devida deve ser adotada a metodologia do «valor presente". Por tal metodologia, o julgador fará uma adequação do valor devido a título de indenização a cada caso concreto atento às suas particularidades. Desse modo, por basear-se em critério objetivo, uma vez que a definição do percentual leva em consideração os diferentes períodos de apuração entre a data do pagamento e o termo final do cálculo, adotando percentual de juros a incidir sobre a parcela devida mensalmente, tal metodologia se revela mais ajustada com o Princípio da Razoabilidade. II. Observa-se, no caso vertente, que o acórdão regional assentou ser possível a conversão da pensão mensal em pagamento em parcela única em relação às parcelas vencidas. III. Ocorre que, não se verifica, no caso concreto, determinação de antecipação das parcelas vincendas em cota única, não se justificando, desse modo, a incidência de «percentual redutor conforme pretende a parte reclamada. Em relação às parcelas vincendas, o Tribunal manteve o pagamento da pensão em parcelas mensais, ao assentar que mantém « a quitação mensal das parcelas vincendas « (fl. 781 - Visualização Todos PDF). IV. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 731.5592.3151.7618

990 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES PREVISTOS NOS arts. 129, § 9º, E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM TESE, PRATICADOS PELOS SUPOSTOS AUTORES DOS FATOS, FILHA E NETO, CONTRA MÃE/AVÓ. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO PARENTAL FAMILIAR, ENTRE OS OFENSORES E A OFENDIDA, NA LINHA RETA DESCENDENTE/ASCENDENTE. PEÇAS DOS AUTOS QUE DESCREVEM A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, EVIDENCIANDO A VULNERABILIDADE, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E INFERIORIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, EM RELAÇÃO AOS SUPOSTOS OFENSORES. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

Conflito negativo de competência, em que é suscitante o Juiz de Direito da 29ª Vara Criminal da Comarca da Capital, e suscitada a Juíza de Direito do IV Juizado da Violência Doméstica Familiar Contra a Mulher do Fórum Regional de Bangu - Comarca da Capital, e interessado, Daniela Fernanda de Queiroz e Lucas de Queiroz Aragão da Silva. ... ()

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Doc. VP 210.8061.0278.5630

991 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Violação. Não ocorrência. Concurso público. Candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital. Direito subjetivo à nomeação. Limites orçamentários da lei de responsabilidade fiscal. Argumento que não pode servir de obstáculo para não nomear candidato aprovado dentro do número de vagas. Precedentes.

1 - Afasta-se a alegada violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, apenas não adotando as razões do recorrente, o que não configura violação do dispositivo invocado. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. ... ()

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Doc. VP 633.4370.6211.3977

992 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIME. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO REJEITADA.  MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.  DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. VIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. READEQUAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8782.3280

993 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo majorado. Absolvição. Revolvimento fático e probatório não condizente com a via processual eleita. Precedentes. Dosimetria da pena. Redução da pena-base. Inviabilidade. Circunstâncias judiciais negativadas devidamente fundamentadas. Precedentes. Redução da fração de aumento decorrente das majorantes do roubo. Inviabilidade. Demonstrada a maior gravidade e periculosidade da conduta a justificar o incremento em maior extensão. Precedentes. Agravo regimental não provido.

1 - O habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, tendo em vista que, para se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do mandamus, caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 689.4543.9187.9621

994 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL.   CONDENAÇÃO POR ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS.

No caso concreto, o Eminente Relator votou pelo desprovimento do recurso por entender que deve, nos termos em que fora decidido pelo Juízo a quo, ocorrer o cômputo em dobro de todo o tempo em que o apenado esteve acautelado no IPPSC. Discordância deste julgador que entendeu pelo provimento do recurso e, por maioria de votos, foi designado para lavrar o acórdão. ... ()

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Doc. VP 202.0741.7004.1800

995 - TRF2. Seguridade social. Previdenciário. Apelação cível. Cumprimento de sentença. Revisão de aposentadoria. Cálculo da pensão por morte não se confunde com cálculo da aposentadoria de anistiado. Valor da pensão não se mostra discrepante da remuneração básica de um piloto de aeronaves. Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar constantes no julgado. Extinto o cumprimento de sentença. Lei 6.683/1979. Lei 8.213/1991, art. 52.

«I - Apelação cível, nos termos do CPC/2015, art. 203, § 1º, parte final, interposta pelo espólio de anistiado, em face da decisão que rejeitou seu pedido de execução do julgado, pois já cumpridas as obrigações de fazer e de pagar constantes na decisão e, assim, determinou a extinção do presente cumprimento de sentença. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7014.8800

996 - TST. Recurso de revista. Acidente do trabalho. Indenização por danos morais. Retorno do empregado ainda doente. Conduta humilhante e vexatória da empresa em manter o empregado incapacitado nas suas dependências, sem trabalho, em período de convalescença durante mais de dois meses. Ausência de encaminhamento a tratamento médico e à perícia previdenciária. Intuito fraudatório da estabilidade acidentária. Responsabilidade civil.

«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural. o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5º, X, da CF, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). No caso dos autos, trata-se de situação em que o Reclamante, em 30.01.2008, sofreu acidente do trabalho em face do impacto de macaco hidráulico no tórax, com fratura e lesões internas. Consta do acórdão regional que o Autor, em razão do acidente, ficou afastado do trabalho por 14 dias e que retornou ao trabalho ainda doente e incapacitado, sem condições de exercer o seu ofício, tendo a empresa o deixado em inatividade, limitando-se o empregado apenas ao registro da jornada, conforme prova dos autos. Consta, ainda, do Regional, que somente em 10.04.2008 (mais de dois meses após o acidente) houve autorização médica para o empregado voltar a exercer suas atividades normais, vindo a ser dispensado logo após, em 05.06.2008. O Regional assentou o intuito fraudulento da empresa em obstaculizar a percepção de benefício previdenciário e, por conseguinte, a estabilidade acidentária, destacando que não houve o encaminhamento do empregado para a perícia médica da Previdência Social. Ademais, destacou o Regional que o atestado médico do ambulatório da tomadora de serviços aponta a desnecessidade de afastamento do Reclamante do trabalho, o que criou mais obstáculo para o Reclamante requerer o benefício previdenciário. Ante a atitude ilícita e dolosa da empresa, o Regional reconheceu o direito do empregado à estabilidade acidentária, mas julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. Contudo, da situação exposta emerge manifesto o dano ao patrimônio moral do Autor, que, além do dano moral decorrente do acidente de trabalho em si (arts. 7º, XXVIII, e 5º, V e X, da CF/88), não usufruiu dos benefícios previdenciários, por nítida ausência de comprometimento da empregadora com as obrigações contratuais inerentes ao liame empregatício (no caso, obrigação de encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social). O empregado foi obrigado a passar por momentos de absoluta angústia e sofrimento, em razão de ter que se apresentar ao trabalho ainda incapacitado para tanto, permanecendo inerte na empresa, sem exercer atividade alguma, durante mais de dois meses. Ainda que a Reclamada tenha sido condenada a pagar indenização correspondente ao valor do período estabilitário não recebido, tal quantia somente indeniza a perda material, não compensando a dor íntima vivenciada pelo trabalhador. Assim, a decisão regional merece ser reformada para condenar a Reclamada no pagamento de indenização por dano moral, restabelecendo-se a sentença, no aspecto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 220.9160.6834.2967

997 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Ação de cobrança. Pagamento das revisões anuais. Data base. Obrigação derivada de Lei local. Súmula 280/STF. Ilegalidade do ato de descumprimento de direito subjetivo, por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Prescrição. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1023.7500

998 - TST. Recurso de revista. Revista em bolsas do empregado. Dano moral.

«Não se olvida que o poder empregatício engloba o poder fiscalizatório (ou poder de controle), entendido este como o conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno. Medidas como o controle de portaria, as revistas, o circuito interno de televisão, o controle de horário e frequência e outras providências correlatas são manifestações do poder de controle. Por outro lado, tal poder empresarial não é dotado de caráter absoluto, na medida em que há em nosso ordenamento jurídico uma série de princípios limitadores da atuação do controle empregatício. Nesse sentido, é inquestionável que a Carta Magna de 1988 rejeitou condutas fiscalizatórias que agridam a liberdade e dignidade básicas da pessoa física do trabalhador, que se chocam, frontalmente, com os princípios constitucionais tendentes a assegurar um Estado Democrático de Direito e outras regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da «inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º, caput), a de que «ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante (art. 5º, III) e a regra geral que declara «invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na franca ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade e dignidade do trabalhador. Há, mesmo na lei, proibição de revistas íntimas a trabalhadoras - regra que, evidentemente, no que for equânime, também se estende aos empregados, por força do CF/88, art. 5º, caput e I (CLT, art. 373-A, VII). Nesse contexto, e sob uma interpretação sistemática e razoável dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis à hipótese, a revista diária em bolsas e sacolas, por se tratar de exposição contínua do empregado a situação constrangedora no ambiente de trabalho, que limita sua liberdade e agride sua imagem, caracteriza, por si só, a extrapolação daqueles limites impostos ao poder fiscalizatório empresarial, mormente quando o empregador possui outras formas de, no caso concreto, proteger seu patrimônio contra possíveis violações. Nesse sentido, as empresas, como a Reclamada, têm plenas condições de utilizar outros instrumentos eficazes de controle de seus produtos, como câmeras de filmagens e etiquetas magnéticas. Tais procedimentos inibem e evitam a violação do patrimônio da empresa e, ao mesmo tempo, preservam a honra e a imagem do trabalhador. No caso dos autos, conforme se depreende do acórdão proferido pelo TRT de origem, a realização de revista nas bolsas dos empregados é incontroversa. Assim, ainda que não tenha havido contato físico, a revista nos pertences do obreiro implicou exposição indevida da sua intimidade, razão pela qual ele faz jus a uma indenização por danos morais. Quanto ao valor da indenização, registre-se que não há na legislação pátria delineamento do quantum a ser fixado a título de dano moral. Caberá ao juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. A lacuna legislativa na seara laboral quanto aos critérios para fixação leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a intensidade do sofrimento e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. Diante do exposto, arbitra-se em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a indenização devida a título de danos morais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 180.4960.4001.5400

999 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11. Irregular venda de ações pertencentes ao município. Acórdão que, em face dos elementos de prova dos atos, concluiu pela comprovação do elemento subjetivo, pela configuração de ato de improbidade administrativa e pela proporcionalidade das sanções aplicadas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I - Agravo Regimental aviado contra decisão monocrática que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 140.5732.6001.8100

1000 - STJ. Processual civil. Tributário. Decisão de subida do recurso especial. Não impugnação. Preclusão. Execução fiscal. CPC/1973, art. 687, § 5º(redação da época). Tentativas de intimação pessoal frustradas. Intimação por edital. Esgotamento de todos os meios de localização do devedor. Princípio da instrumentalidade das formas.

«1. Da decisão que determina a subida do recurso especial é possível recorrer, quando a impugnação se volta contra a admissibilidade do próprio agravo. Entretanto, deixando transcorrer in albis o prazo para infirmar tal provimento, não interpondo o recurso competente à análise de sua irresignação, a matéria se torna preclusa. ... ()

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