(DOC. VP 263.0960.7290.4277)
TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE INSURGE CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA DO AGRAVADO NO INSTITUTO PLÁCIDO SÁ DE CARVALHO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Segundo se infere do Sistema Eletrônico de Execução Unificado, o agravado cumpre a carta de execução de sentença 0225959-88.2017.8.19.0001, decorrente de sua condenação nas penas dos delitos de roubo simples e furto, que o sujeitou ao cumprimento de 10 anos e 02 meses de reclusão, em regime inicial fechado, com término de pena previsto para 13 de agosto de 2026. 2. A transcrição da ficha disciplinar e as informações do andamento do processo de execução do agravado descrevem o cu
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