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(DOC. VP 140.5732.6001.8100)

STJ. Processual civil. Tributário. Decisão de subida do recurso especial. Não impugnação. Preclusão. Execução fiscal. CPC/1973, art. 687, § 5º(redação da época). Tentativas de intimação pessoal frustradas. Intimação por edital. Esgotamento de todos os meios de localização do devedor. Princípio da instrumentalidade das formas.

«1. Da decisão que determina a subida do recurso especial é possível recorrer, quando a impugnação se volta contra a admissibilidade do próprio agravo. Entretanto, deixando transcorrer in albis o prazo para infirmar tal provimento, não interpondo o recurso competente à análise de sua irresignação, a matéria se torna preclusa. 2. Se as circunstâncias fáticas da causa estão totalmente descritas nos fundamentos do acórdão, é possível, consequentemente, extrair conclusão dive

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