(DOC. VP 148.2483.6002.2300)
STJ. Direito civil. Responsabilidade civil de empregador. Empresa de transporte de passageiros. Acidente de trabalho. Tiros deflagrados contra o chefe do departamento de pessoal. Paraplegia. Crime praticado por ex-empregado no momento da regularização do ato de demissão. Sentença mérito proferida antes da Emenda Constitucional 45/2004. Competência da justiça comum. Procedência da ação. Liquidação de sentença. Constituição de capital. Danos materiais, morais e estéticos. Termo inicial dos juros de mora e da correção monetária. Juros compostos indevidos. Honorários advocatícios.
«1. Proferida a sentença de mérito antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, permanece a competência da Justiça comum estadual para processar e julgar a ação de responsabilidade civil proposta por empregado contra empregador em decorrência de acidente de trabalho, bem como os respectivos recursos. Precedentes. 2. Na linha da jurisprudência desta Corte, presume-se a responsabilidade subjetiva do empregador nos casos de acidente de trabalho. Assim, para exonerar-se da obriga
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