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intimacao retirada de autos

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Doc. VP 166.1003.4978.5672

951 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 217-A, DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A EXCLUSÃO DA IMPOSIÇÃO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, José Dumont, representado por advogados particulares constituídos, em face da sentença (index 00752) proferida pelo Juiz de Direito da 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou o mesmo pela prática do crime previsto no art. 217-A, caput, duas vezes, na forma do art. 71, ambos do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 09 (nove) anos e (04) quatro) meses de reclusão, em regime prisional inicialmente, fechado, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 210.8190.9467.4164

952 - STJ. Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória).

«[...]. 3. A controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória. ... ()

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Doc. VP 142.9442.8002.1000

953 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Crime de homicídio. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Alegada falta de fundamentação na prisão preventiva. Reiteração de pedido já julgado pela quinta turma. Estado de saúde do paciente e irregularidade do estabelecimento em que recolhido. Supressão de instância. Tese de excesso de prazo. Atraso que não é exacerbado, tampouco injustificado. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()

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Doc. VP 211.2081.1391.6828

954 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Covid-19. Pandemia. Suspensão de prazos. Processos físicos. Ato normativo do tribunal de origem que não foi juntado ao se interpor o recurso endereçado ao STJ. Manutenção da decisão da presidência. Agravo interno improvido.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 219, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. ... ()

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Doc. VP 210.7140.4814.0906

955 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Organização criminosa. Ausência de contemporaneidade. Supressão de instância. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Integrante de organização criminosa. Risco de reiteração. Reincidência. Necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inocorrência. Feito com regular tramitação. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 210.7140.3273.5869

956 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Organização criminosa. Ausência de contemporaneidade. Supressão de instância. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Integrante de organização criminosa. Risco de reiteração. Reincidência. Necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inocorrência. Feito com regular tramitação. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 197.5214.4001.8900

957 - STJ. Administrativo. Ato de improbidade. Processual civil. Embargos de divergência. Alegação de divergência entre acórdão que conhece e outro que não conhece do recurso. Ausência de similitude fática.

«I - Na origem, de ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa cumulada com ressarcimento ao erário ajuizada pelo Ministério Público Federal. ... ()

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Doc. VP 197.5214.4001.9000

958 - STJ. Administrativo. Ato de improbidade. Processual civil. Embargos de divergência. Alegação de divergência entre acórdão que conhece e outro que não conhece do recurso. Ausência de similitude fática.

«I - Na origem, de ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa cumulada com ressarcimento ao erário ajuizada pelo Ministério Público Federal. ... ()

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Doc. VP 102.4951.8743.2031

959 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. PRELIMINARES AO MÉRITO. NÃO ADMISSÃO DO APELO POR DESERÇÃO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELO TRT E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. I -

No caso concreto, a parte ré teve seu recurso ordinário em ação rescisória não admitido por deserção. A autoridade regional, ao denegar o trânsito do apelo, consignou que a parte recorrente olvidou-se de juntar a guia de recolhimento «GRU a fim de comprovar adequadamente o preparo, sendo insuficiente a juntada apenas dos comprovantes de pagamento. II - Em face dessa decisão, a parte interpõe agravo de instrumento suscitando, preliminarmente, usurpação de competência pelo TRT ao denegar seguimento a recurso, bem como negativa de prestação jurisdicional perpetrada por aquela Corte, uma vez que não acolheu os embargos de declaração opostos contra a decisão de inadmissibilidade. III - Quanto à usurpação de competência alegada, observa-se que a parte agravante apontou apenas dispositivo relativo ao recebimento do recurso de revista (art. 896, «a e «c da CLT), sendo absolutamente impertinente nesta fase processual. Ademais, o art. 897, « b «, da CLT é claro ao prever o cabimento de agravo de instrumento « dos despachos que denegarem a interposição de recursos «, não prosperando a tese de impossibilidade de realização do juízo « a quo « de admissibilidade do apelo pelo TRT. IV - Em relação à pretensa negativa de prestação jurisdicional, não tem razão a parte agravante. Isto porque a decisão embargada analisou todas as alegações da parte, muito embora estas tenham sido insubsistentes. Além disso, tendo em vista o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, este Tribunal revisor pode examinar todas as questões suscitadas e discutidas no processo, razão pela qual o eventual silêncio sobre alguns dos pontos suscitados pelas partes não prejudica o exame da matéria. Precedentes. Preliminares rejeitadas . DECISÃO QUE DENEGOU PROCESSAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO POR DESERÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 435/TST. art. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 789, § 1º. No despacho denegatório do recurso ordinário, o Tribunal Regional deixou assentado que «o réu limitou-se à apresentação do comprovante de pagamento bancário (Id. 62e2647), o qual não estampa na integralidade o número do processo, razão pela qual desatendeu à determinação constante do Ato Conjunto 21/2010/TST, que exige o recolhimento e a apresentação da GRU Judicial referente ao depósito.. Contudo, não consta nas razões do agravo de instrumento qualquer alegação em sentido contrário às premissas consignadas no despacho agravado, limitando-se o agravante a alegar a necessidade de abertura de prazo para sanar o vício. De fato, em nenhum momento na petição do agravo de instrumento foi afirmado que a guia de depósito das custas processuais servia ao propósito de comprovar a regularidade do preparo, mas, sim, que o Tribunal Regional deveria ter aberto prazo para regularização, nos termos da Súmula 453/STJ e art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. Portanto, a questão concernente à validade do depósito bancário juntado aos autos para comprovação do pagamento das custas processuais não está sendo objeto de insurgência recursal. A ausência de tese recursal a respeito desta questão, ao contrario sensu, demonstra que o agravante assentiu com a impropriedade do referido documento para demonstrar a regularidade do preparo. Desta forma, não há como alterar os limites da pretensão recursal para o fim de admitir a regularidade do preparo quando a tese nem mesmo é sustentada pelo agravante. A tese recursal está centrada na necessidade de abertura de prazo para sanar o vício, cujo procedimento não é admitido, conforme precedentes desta SBDI-2. De fato, revela-se inaplicável a compreensão contida na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 desta Corte, pois a hipótese dos autos não se caracteriza como recolhimento «insuficiente do preparo e tampouco de «equívoco no preenchimento da guia de custas, cujas circunstâncias autorizariam a abertura de prazo para saneamento, mas sim, de ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais por meio de documento obrigatório. Em situações desta natureza, conforme reiterada jurisprudência desta Corte, não se aplica o CPC/2015, art. 1.007, § 7º, para o fim de intimação da parte para comprovação do preparo, e nem o art. 932, parágrafo único, do mesmo diploma legal, para efeito de que o vício ser sanado ou a documentação exigível complementada. Por fim, o art. 10 da Instrução Normativa 39/2016 desta Corte não previu a aplicação do § 4º do CPC/2015, art. 1.007 ao processo do trabalho. Além disso, referido dispositivo revela-se inaplicável face à previsão específica contida no CLT, art. 789, § 1º. Diante de todo o exposto, não se vislumbra a possibilidade de alterar a decisão que declarou deserto o recurso ordinário. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 175.4832.9002.3500

960 - STJ. Processual civil. Advogados. Fila e senha. Agência do INSS. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Informação digital. Dataprev. Produção de provas. Dilação probatória. Mandado de segurança. Impossibilidade. Recurso especial. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Recurso especial não provido.

«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Debora Troyano das Neves, ora recorrente, contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ora recorrido, alegando, em síntese, que: deve ser deferida a ordem «para a prática de qualquer ato, protocolo de requerimentos, recursos e obtenção de certidões, acesso imediato a processos administrativos, mesmo sem procuração, em qualquer agência do INSS e sem a necessidade de prévio agendamento, retirada de senhas e filas, bem como que sem limitação ao número de representados, de atendimentos ou protocolos, independente do seu domicílio, do domicílio de seu constituinte ou da agência de origem do processo administrativo, com vistas fora da repartição inclusive, sem necessidade de ser acompanhada por servidor e, por fim, ressalvando-se o fornecimento das informações armazenadas em formato digital neste formato, no prazo e sob multa diária a ser arbitrada (fl. 269. grifei). ... ()

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Doc. VP 220.2170.1129.6613

961 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Crimes contra a ordem tributária. Inépcia da denúncia. Inexistência. Crime de autoria coletiva. Desnecessidade de individualização minuciosa das condutas. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.

1 - O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012).... ()

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Doc. VP 211.1040.8558.2117

962 - STJ. Processual civil e consumidor. Agravo interno em agravo em recurso especial. Não impugnação dos argumentos da decisão denegatória. Súmula 182/STJ. Incidência. Súmula 284/STF. Não indicação do dispositivo violado. Danos morais. Análise do acervo probatório. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.

1 - O Tribunal de origem não admitiu o Recurso Especial com base em dois fundamentos: i) Súmula 284/STF e ii) Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os dois fundamentos. ... ()

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Doc. VP 190.9530.5000.0100

963 - STJ. Tutela antecipada antecedente. Estabilização da tutela antecipada antecedente. Instituto, que foi inspirado no référé do Direito francês. Recurso especial. Pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Revogação. Juízo de primeiro grau que revogou a decisão concessiva da tutela, após a apresentação da contestação pelo réu, a despeito da ausência de interposição de agravo de instrumento. Pretendida estabilização da tutela antecipada. Impossibilidade. Efetiva impugnação do réu. Necessidade de prosseguimento do feito. Recurso especial desprovido. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre a possibilidade do juiz do primeiro grau reconsiderar a decisão que havia deferido o pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, após análise da contestação, a despeito da ausência de interposição de recurso pela parte ré no momento. CPC/1973, art. 273. CPC/2015, art. 303. CPC/2015, art. 304. CPC/2015, art. 334. CPC/2015, art. 335.

«A controvérsia discutida no presente feito consiste em saber se poderia o Juízo de primeiro grau, após analisar as razões apresentadas na contestação, reconsiderar a decisão que havia deferido o pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, nos termos do CPC/2015, art. 303 e CPC/2015, art. 304, a despeito da ausência de interposição de recurso pela parte ré no momento oportuno. ... ()

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Doc. VP 498.9765.1092.1729

964 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA.

O entendimento desta c. Corte tem sido pela manutenção da competência da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsias acerca de plano de saúde, desde que originárias do contrato de trabalho, por força do CF, art. 114, I. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. LEGITIMIDADE PASSIVA. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, « nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88 . No caso, não socorre à parte a indicação da violação à legislação infraconstitucional (CPC, art. 485, VI), motivo pelo qual não há como conhecer do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PLANO DE SAÚDE. Mais uma vez se observa que a parte não indicou qualquer dispositivo constitucional tido como violado, tampouco contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Não atendeu, portanto, ao comando do CLT, art. 896, § 9º, para o conhecimento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Primeiramente cabe ressaltar que, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios era regulada pela Lei 5.584/70, art. 14 e pelas Súmulas 219 e 329 do c. TST e não decorria pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permitisse demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (Lei 5.584/1970, art. 14, §1º). 2. No entanto, veio a Reforma Trabalhista, implementada pela Lei 13.467/17, a qual promovera sensíveis e significativas alterações, dentre elas, a obrigatoriedade de pagamento de honorários de sucumbência e honorários periciais, para empregado e empresa, desde que sucumbentes no processo, incorporando à CLT os arts. 790-B e 791-A, §§1º, 2º, 3º e 4º, da CLT, de seguinte teor: «Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. (Redação dada pela Lei 13.467, de 2017) § 1o Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. (Incluído pela Lei 13.467, de 2017) § 2o O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. (Incluído pela Lei 13.467, de 2017) § 3o O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias. (Incluído pela Lei 13.467, de 2017) § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo. (Incluído pela Lei 13.467, de 2017) Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (Incluído pela Lei 13.467, de 2017) § 1º Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria. (Incluído pela Lei 13.467, de 2017) § 2º Ao fixar os honorários, o juízo observará: (Incluído pela Lei 13.467, de 2017) I - o grau de zelo do profissional; (Incluído pela Lei 13.467, de 2017) II - o lugar de prestação do serviço; (Incluído pela Lei 13.467, de 2017) III - a natureza e a importância da causa; (Incluído pela Lei 13.467, de 2017) IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (Incluído pela Lei 13.467, de 2017) § 3º Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários. (Incluído pela Lei 13.467, de 2017) § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. (Incluído pela Lei 13.467, de 2017) (Vide ADIN 5766) §5º São devidos honorários de sucumbência na reconvenção. (Incluído pela Lei 13.467, de 2017) 3. Entretanto, surgiram muitos questionamentos acerca da inconstitucionalidade dos novos dispositivos retro mencionados. Para alguns juristas, as medidas importam desestímulo à litigância descompromissada. Já para outros, as restrições impostas resultam na sonegação das garantias constitucionais estampadas no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88, acarretando assim prejuízo ao empregado, parte hipossuficiente da relação empregatícia. Nessa trilha, em 10/5/18, a questão foi debatida nos autos da ADI Acórdão/STF, ajuizada pela PGR, de relatoria do Sr. Ministro Roberto Barroso, que propôs julgá-la parcialmente procedente, para assentar interpretação conforme a Constituição da República, consubstanciada nas seguintes teses: «1. O direito à gratuidade de justiça pode ser regulado de forma a desincentivar a litigância abusiva, inclusive por meio da cobrança de custas e de honorários a seus beneficiários. 2. A cobrança de honorários sucumbenciais do hipossuficiente poderá incidir: (i) sobre verbas não alimentares, a exemplo de indenizações por danos morais, em sua integralidade; e (ii) sobre o percentual de até 30% do valor que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência Social, mesmo quando pertinente a verbas remuneratórias. 3. É legítima a cobrança de custas judiciais, em razão da ausência do reclamante à audiência, mediante prévia intimação pessoal para que tenha a oportunidade de justificar o não comparecimento. 4. Na retomada do julgamento da ADI-5766-DF, o c. STF, em sessão plenária de 20/10/21, sedimentando a celeuma, declarou, por maioria, a inconstitucionalidade dos arts. 790-B, «caput e §4º, e 791-A, §4º, da CLT, conforme se extrai da certidão de julgamento, que ora se reproduz: ««Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT (CLT), vencidos, em parte, os Ministros Roberto Barroso (Relator), Luiz Fux (Presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes. Por maioria, julgou improcedente a ação no tocante ao art. 844, §2º, da CLT, declarando-o constitucional, vencidos os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, 20.10.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF). Eis a ementa do acórdão proferido na ADI-5766: «Ementa: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.467/2017. REFORMA TRABALHISTA. REGRAS SOBRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, ACESSO À JUSTIÇA, SOLIDARIEDADE SOCIAL E DIREITO SOCIAL À ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. MARGEM DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR. CRITÉRIOS DE RACIONALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. É inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário. 2. A ausência injustificada à audiência de julgamento frustra o exercício da jurisdição e acarreta prejuízos materiais para o órgão judiciário e para a parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça nessa hipótese. 3. Ação Direta julgada parcialmente procedente. (ADI 5766, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/10/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 02-05-2022 PUBLIC 03-05-2022) 5. Assim, não há que se falar em contrariedade às Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, eis que a ação foi proposta após a Lei 13.467/2017. Tampouco reputam-se violados os CCB, art. 389 e CCB art. 404; 14 e 16 da Lei 5.584/1970 e 5º, II, da CF/88; já que a decisão não foi baseada em referidos dispositivos. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que deve a ré, sucumbente, arcar com honorários sucumbenciais, o que está em consonância com o CLT, art. 791-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 138.6082.3005.1700

965 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Crime do Lei 8.137/1990, art. 1º, I, em continuidade delitiva. Resposta à acusação. Alegada nulidade da decisão que rejeita as teses defensivas apresentadas na forma do CPP, art. 396-A. Supressão de instância. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()

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Doc. VP 231.0110.8700.1186

966 - STJ. Processual civil. Administrativo. Cumprimento de sentença. Servidor falecido anteriormente ao ajuizamento da ação coletiva. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Admissibilidade implícita. Sindicato possui legitimidade ativa para substituir os sucessores de servidores falecidos.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença, deferiu a habilitação de sucessores. No Tribunal a quo, foi dado provimento ao agravo de instrumento. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2797.8247

967 - STJ. Mandado de segurança. Direito administrativo. Processo administrativo disciplinar. Prescrição bienal. Termo inicial. Data do conhecimento dos fatos pela autoridade competente. Súmula 635/STJ. Ocorrência.

1 - Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República em virtude da aplicação contra o impetrante, Ex-Secretário da Secretaria da Reforma do Judiciário e, atualmente, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, da pena de suspensão por trinta dias, convertida em destituição de cargo em comissão (fls. 940 e 1.005, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 241.0110.6463.1144

968 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Prisão preventiva devidamente fundamentada. Garantia da ordem pública. Integrante de organização criminosa. Porte de arma de fogo no contexto do tráfico de drogas. Reiteração delitiva. Medidas cautelares alternativas. Impossibilidade.

1 - «Consoante reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental (AgRg nos EDcl no HC 824.460/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.)... ()

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Doc. VP 230.6230.3358.6880

969 - STJ. Pe nal. Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Violação ao CPP, art. 479. CPP. Nulidade afastada. Revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. STJ. Cerceamento de defesa. Violação do direito ao silêncio. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Prejuízo não demonstrado. Violação ao CPP, art. 593, III. Óbice da Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Fundamentos concretos. Revisão. Impossibilidade. Bis in idem. Ausência de prequestionamento. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo regimental desprovido.

1 - Tendo o Tribunal de origem afastado a ofensa ao contraditório, porque os depoimentos, áudios e novos laudos foram juntados aos autos «em estrita observância ao disposto no CPP, art. 479, com a defesa técnica do apelante inteiramente ciente, pois intimada escorreitamente, não resultando, dessarte, qualquer mácula a causar prejuízo à parte, para se concluir de modo diverso seria necessário o revolvimento fático probatório, vedado conforme Súmula 7/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ... ()

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Doc. VP 212.2643.3007.1800

970 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Quantidade de drogas apreendidas. Integrante de organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas. Garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da Lei penal. Necessidade de interromper a participação em organização criminosa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo. Custódia cautelar mantida pela corte estadual no julgamento da apelação. Processo com regular tramitação. Delitos complexos. Pluralidade de apelantes. 14. Agravante condenado à pena de 12 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão. Prazo razoável. Ausência de morosidade. Pedido de sustentação oral em sede de agravo regimental. Ausência de previsão normativa. Art. 159 do regimento interno do STJ. RISTJ. Recurso desprovido.

1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319. No caso dos autos, a prisão preventiva foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, tendo sido demonstradas, com base em elementos concretos, a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agravante, evidenciadas especialmente pela quantidade de drogas apreendidas em sua posse - 310 g de maconha -, e pelo fato de que integraria organização criminosa que comercializa drogas, recomendando-se a sua custódia cautelar para garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal, e, principalmente, com o intuito de impedir a reiteração delitiva por parte dos integrantes de organizações criminosas. ... ()

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Doc. VP 220.6021.2668.2365

971 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Juízo de admissibilidade realizado com base nas normas do CPC/2015. Intempestividade do recurso especial. Ausência de comprovação da existência de feriado local e outras causas de suspensão do prazo recursal no ato de interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior em sede de agravo interno. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Novo regramento processual expresso. Superação do entendimento anterior, aplicável somente aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973. Orientação consolidada no julgamento do recurso especial 1.813.684/SP. Modulação de efeitos aplicável apenas ao feriado referente à segunda-feira de carnaval. Manutenção da decisão agravada. Agravo interno desprovido acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do STJ, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. ... ()

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Doc. VP 170.1321.6002.7400

972 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Envolvimento de adolescente. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Sentença condenatória. Segregação fundada no CPP, art. 312. Quantidade e natureza deletéria da substância ilícita localizada. Circunstâncias do delito. Gravidade diferenciada. Histórico criminal do agente. Risco de continuidade na atividade criminosa. Periculosidade social. Risco concreto. Necessidade de acautelamento da ordem e saúde pública. Custódia justificada e devida. Réu que permaneceu preso durante todo o processo. Ausência de inovação de fundamentos pela corte originária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Recurso improvido.

«1. Prescreve o CPP, art. 387, § 1º, que o Juiz deve decidir, por ocasião da prolação da sentença, de maneira fundamentada, acerca da manutenção ou, se for o caso, da imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação interposta. ... ()

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Doc. VP 210.7150.8452.5237

973 - STJ. recurso em habeas corpus. «operação saratoga". Primeiro comando da capital. Pcc. Associação criminosa, voltada ao tráfico de drogas e armas, roubos e homicídios. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Periculosidade social. Excesso de prazo. Não ocorrência. Risco de reiteração delitiva. Covid-19. Recomendação 62/2020 do cnj. Inaplicável. Medidas cautelares diversas. Insuficiência e inadequação. Recurso não provido.

1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 282, I e II, do CPP. ... ()

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Doc. VP 144.9584.1004.3200

974 - TJPE. Direito administrativo e constitucional. Agravo de instrumento contra decisão proferida em mandado de segurança. Concurso público. Exigência de apresentação de certificado de conclusão de residência médica com registro no crm prematuramente ao momento da posse. Não observação do critério editalício para a pontuação do título adquirido por candidato aprovado. Subsunção da Súmula 266/STJ ao caso em tela. Agravo de instrumento a que se nega provimento à unanimidade.

«1. Considerando de início tudo o que foi dito anteriormente, e acolhendo na íntegra o Parecer da Procuradoria de Justiça em Matéria Cível (fls. 95/98), que passa a compor o presente acórdão, esta Relatoria rejeita a preliminar suscitada pela parte agravada - «I - Do não cabimento do Agravo na forma de Instrumento. Ausência de Pressupostos - uma vez que se observam presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso em tela, como dito alhures. ... ()

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Doc. VP 136.4031.1002.7900

975 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não-cabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Arts. 217-A e 125 c.c. CP, art. 126, todos. Decreto de prisão preventiva devidamente fundamentado. Aplicação da Lei penal e conveniência da instrução criminal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Impossiblidade de concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. ROSA WEBER, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros LUIZ FUX e DIAS TOFFOLI, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()

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Doc. VP 211.0050.9889.6793

976 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de entorpecentes. Pedido de aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado. Pleito de abrandamento do regime prisional. Regime fechado fixado com base na gravidade concreta do delito. Habeas corpus não conhecido.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 192.5316.0109.1769

977 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE DE ARMA, ACESSÓRIO E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO, COM CONDENAÇÃO APENAS POR ESTE ÚLTIMO DELITO. RECURSO MINISTERIAL BUSCANDO A CONDENAÇÃO DOS RÉUS TAMBÉM PELO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 35 SOB A TESE DE SUFICIÊNCIA DA PROVA COLHIDA.

1.

A materialidade e autoria delitivas quanto à imputação de posse ilícita de arma de fogo, acessório e munição de uso restrito encontram-se comprovadas pelo registro de ocorrência e aditamento, auto de apreensão, auto de prisão em flagrante, laudos de exame em munições, laudos de exame de componentes de arma de fogo, laudos de exame em arma de fogo, laudo técnico de artefato explosivo, termos de declarações e prova oral colhida em Juízo. Ausência, entretanto, de provas da associação para o tráfico de entorpecentes. ... ()

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Doc. VP 853.3371.5790.5596

978 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 32, PARÁGRAFO 1º-A, DA LEI 9.605/98. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE REQUEREU A LIBERDADE PROVISÓRIA COM A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DECISÃO JUDICIAL QUE CONVERTEU A PRISÃO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. art. 312 E art. 313, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A REGRA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 311. INOCORRÊNCIA. EM REGA, A PRISÃO PREVENTIVA PODERÁ SER DECRETADA EM QUALQUER ETAPA DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL OU DO PROCESSO PENAL, MEDIANTE SOLICITAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO QUERELANTE OU DO ASSISTENTE, OU POR MEIO DE REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. NESSA LINHA, HÁ DE SE INTERPRETAR QUE FOI RETIRADO DO JUIZ A PRERROGATIVA DE, DE OFÍCIO, ORDENAR A PRISÃO PREVENTIVA, EXIGINDO AGORA UMA PROVOCAÇÃO FORMAL PARA A ADOÇÃO DESSA MEDIDA CAUTELAR EXTREMA. CONTUDO, O JUIZ POSSUI A FACULDADE DE DECRETAR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DAQUELAS PLEITEADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO SEM QUE ISSO CONFIGURE UMA ATUAÇÃO EX OFFICIO. NO CASO EM ANÁLISE, O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUEREU A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS A PRISÃO, CONFORME PREVISTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 319, OCASIÃO EM QUE A MAGISTRADA DANIELE LIMA PIRES BARBOSA OPTOU PELA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE E ESSA DECISÃO NÃO CONFIGURA ILEGALIDADE PORQUANTO FUNDAMENTADA. PRECEDENTES PRETORIANOS. ENTRETANTO, NÃO SE TEM DEMONSTRADO OS REQUISITOS LEGAIS A DECRETAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPORTA RESSALTAR, NESTA ANÁLISE, QUE, APESAR DE O PACIENTE TER COMETIDO UM ATO DE VIOLÊNCIA CONTRA UM ANIMAL DE ESTIMAÇÃO, CONDUTA ESSA QUE, PRIMA FACIE, SE SUSTENTA EM EVIDÊNCIAS SUBSTANCIAIS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE, REPERCUTINDO UMA CONDUTA REPROVÁVEL, É INDISCUTÍVEL CONSIDERAR, POR OUTRO LADO, QUE ELE ADOTOU AS MEDIDAS REPARATÓRIAS AO ENCAMINHAR IMEDIATAMENTE O ANIMAL AO HOSPITAL VETERINÁRIO PET SAÚDE +, ASSUMINDO INFORMALMENTE A AUTORIA DO ATO (E-DOC. 000020). LADO OUTRO, NÃO SE PODE DESCURAR QUE O PACIENTE SOFRE COM PROBLEMAS DE SAÚDE MENTAL, CONFORME ATESTA O LAUDO PERICIAL, REALIZADO PELA MÉDICA ANA CRISTINA SAAD, NOS AUTOS DO PROCESSO DE INTERDIÇÃO DE 0197099-04.2022.8.19.0001 E QUE SE ACHA COLACIONADO A PRESENTE. O REFERIDO DOCUMENTO ELUCIDA QUE O PACIENTE SOFRE DE PSICOSE NÃO ORGÂNICA NÃO ESPECÍFICA (PSICOSE ATÍPICA - CID 10 F 29), ENCONTRANDO-SE, PORTANTO, INCAPAZ DE REALIZAR ATOS DA VIDA CIVIL, ESPECIALMENTE NO QUE TANGE AO GERENCIAMENTO DE NEGÓCIOS E BENS (E-DOC. 000056). NESSE CENÁRIO, EM QUE SE FIGURA A EVIDÊNCIA DE UM CRIME DE MAUS TRATOS A UM ANIMALZINHO - GATA - E A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, INEGÁVEL QUE, DIANTE DESSES DADOS PROCESSUAIS PRIMÁRIOS, EMERGE A NECESSIDADE DE SE EQUILIBRAR E PONDERAR OS VALORES EM QUESTÃO. ENQUANTO A VIOLÊNCIA PERPETRADA CONTRA O ANIMAL MERECE TOTAL REPÚDIO E PROVIDÊNCIAS PARA ASSEGURAR A SUA PROTEÇÃO, EM LADO OPOSTO, RECONHECE-SE QUE A APLICAÇÃO DE UMA MEDIDA CAUTELAR RESTRITIVA DA LIBERDADE SE FAZ EXTREMADA, SOB A ÓTICA, INCLUSIVE, DE QUE A LIBERDADE CONSTITUI A REGRA, O QUE SE REVELA DESPROPORCIONAL NAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OS FATOS E PROVAS FORAM APRESENTADAS, HAJA VISTA QUE O PACIENTE, FOI, EM TESE, O ALGOZ E AO MESMO TEMPO A PESSOA RESPONSÁVEL QUE BUSCOU SOCORRO PARA O CITADO ANIMAL DOMÉSTICO. PORTANTO, MOSTRA-SE PRUDENTE E NECESSÁRIO OPTAR POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO, CUJA IMPOSIÇÃO RESULTARÁ MENOS GRAVOSA AO PACIENTE E PERMITIRÁ EM IGUAL FORMA A PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, DA APLICABILIDADE DA LEI PENAL E A CONDUÇÃO ADEQUADA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PORTANTO, JUSTIFICA-SE A SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA DO PACIENTE POR MEDIDAS ALTERNATIVAS AO CÁRCERE, CONSIDERANDO-SE, INCLUSIVE, COMO SENDO SUFICIENTE O COMPARECIMENTO BIMESTRAL DELE EM JUÍZO PARA INFORMAR E JUSTIFICAR AS SUAS ATIVIDADES ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS, CUJO INÍCIO SE FEZ DETERMINADO NO MÊS DE JANEIRO DESTE ANO DE 2024, DEVENDO, AINDA, COMPARECER A TODOS OS ATOS PROCESSUAIS; BEM COMO, FICAR PROIBIDO DE MANTER CONTATO, POR QUALQUER MEIO, COM AS TESTEMUNHAS E DELA SE APROXIMAR A UMA DISTÂNCIA DE 500 METROS, FICAR PROIBIDO DE FREQUENTAR O HOSPITAL VETERINÁRIO ONDE O ANIMAL FOI ATENDIDO E, POR FIM, FICAR PROIBIDO DE SE AUSENTAR DA COMARCA POR MAIS DE 05 DIAS SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO JUIZ, NA FORMA DO art. 319, S I, II, III E IV, COMBINANDO COM O art. 282, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, POIS ASSIM ESTARÁ SENDO PRESERVADA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO E INSTRUÇÃO CRIMINAL, COMO ADEQUADA A MEDIDA A GRAVIDADE DO CRIME, CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO E CONDIÇÕES PESSOAIS DELE, RATIFICANDO-SE A MEDIDA LIMINAR DEFERIDA PELO EMINENTE DESEMBARGADOR VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES POR OCASIÃO DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2023 (E-DOC. 000069). CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.

Deixa-se de expedir o competente Alvará de Soltura em favor do paciente Vitor Cardoso de Jesus, uma vez que já expedido no plantão judiciário (e-doc. 000082). ... ()

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Doc. VP 207.5223.0015.8500

979 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o narcotráfico e organização criminosa. Prisão preventiva. Periculum libertatis. Excesso de prazo. Não ocorrência. Feito complexo. Agravo regimental não provido.

«1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP, art. 315). ... ()

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Doc. VP 207.5223.0015.8300

980 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o narcotráfico e organização criminosa. Prisão preventiva. Periculum libertatis. Excesso de prazo. Não ocorrência. Feito complexo. Agravo regimental não provido.

«1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP, art. 315). ... ()

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Doc. VP 220.2170.1542.9398

981 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Tentativa de homicídio qualificado. Porte ilegal e disparo de arma de fogo. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Alegação de constrangimento ilegal. Motivação idônea. Tese de legítima defesa. Reexame de matéria fático probatória. Inviabilidade. Trancamento da ação penal referente aos delitos dos arts. 12, 15 e 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003. Princípio da consunção. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.

1 - O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012).... ()

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Doc. VP 785.5923.2847.6468

982 - TJRJ. APELAÇÃO.

Lei 11.343/06, art. 35. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Preliminares. Reconhecimento da inépcia da Denúncia. Reconhecimento da nulidade de todos os atos praticados a partir da decretação da revelia, por cerceamento de defesa. Mérito. Absolvição por ausência de provas quanto ao vínculo estável e permanente com o crime organizado. Desclassificação para o crime previsto no art. 37, da Lei Antidrogas. Fixação do regime aberto. ... ()

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Doc. VP 196.1101.6005.8700

983 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Associação criminosa armada. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Organização criminosa armada. Recorrente que permaneceu foragido por 4 anos. Reiteração delitiva. CPP, art. 312.

«1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 194.5254.2001.1400

984 - STJ. Processual civil. Dívida ativa não tributária. Auto de infração. Nulidade. Divergência não comprovada.

«I - Na origem trata-se de ação anulatória de débito fiscal decorrente de aplicação de multa. Na sentença julgou-se procedente o pedido para determinar o cancelamento do auto de infração. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 210.7050.3181.6319

985 - STJ. Habeas corpus. «operação saratoga". Primeiro comando da capital. Pcc. Associação criminosa, voltada ao tráfico de drogas e armas, roubos e homicídios. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Periculosidade social. Risco de reiteração delitiva. Ausência de contemporaneidade dos fatos. Supressão de instância. Covid-19. Recomendação 62/2020 do cnj. Inaplicável. Medidas cautelares diversas. Insuficiência e inadequação. Ordem denegada.

1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 282, I e II, do CPP. ... ()

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Doc. VP 983.8802.0107.2504

986 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu que o reclamante não faz jus às horas extras decorrentes da pausa para descanso do digitador. Desta maneira, estando o acórdão regional devidamente fundamentado, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido . CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que o reclamante não faz jus às horas extras decorrentes da pausa para descanso dos digitadores, sob o fundamento de que «em relação às normas internas invocadas pelo recorrente, cumpre ressaltar que as atividades desenvolvidas pelos caixas executivos, na atualidade, não se assemelham àquelas inerentes à função de caixa da década de 90 (por exemplo), na medida em que novas tecnologias agregaram diversas facilidades aos procedimentos bancários, retirando da função de caixa a preponderância da digitação de dados. Consignou que «as diversas Convenções Coletivas de Trabalho colacionadas aos autos (CCT 2007/2008 - Cláusula 24, CCT 2010/2011 - Cláusula 32, CCT 2018/2020 - Cláusula 38) conferem a prerrogativa apenas para os empregados que exercem a função de digitador, consoante expressamente definido . Registrou, ainda, que « deveria o reclamante demonstrar que, na prática, desempenhava atividades que demandavam esforços ou movimentos repetitivos ou ininterruptos, contudo, sequer descreveu as atividades por ela exercidas no cotidiano de seu trabalho, não tendo produzido prova testemunhal. Nesse contexto, considerando que a controvérsia foi dirimida com base na interpretação da norma coletiva, a admissibilidade do recurso de revista demanda a comprovação da existência de divergência jurisprudencial específica, nos termos do art. 896, «b, da CLT, por intermédio da indicação de paradigmas que sufragassem tese contrária a partir da interpretação da mesma cláusula, o que torna inócua a invocação de ofensa aos dispositivos indicados. Ocorre que os arestos trazidos a cotejo são inservíveis ao fim colimado, uma vez que não indicam a fonte oficial ou repositório autorizado de onde extraído, em dissonância com a Súmula 337, I, desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 230.8310.4881.2182

987 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processua L penal. Tentativa de roubo. Decretação da prisão preventiva. Ausência de manifestação da defesa. Possibilidade de contraditório diferido. Descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão. Acusado em local incerto e não sabido. Fundamentação idônea. Presunção de que o acusado encontra-se foragido. Matéria não apreciada pela corte local. Supressão de instância. Ausência de diligências para localização do acusado. Matéria suscitada apenas no agravo regimental. Inovação recursal. Impossibilidade de análise. Agravo parcialmente conh ecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - Quanto à tese de ausência de intimação da Defesa para se manifestar sobre o pedido ministerial de prisão preventiva do Acusado, de fato, na espécie é admitido o contraditório diferido pois a segregação cautelar pode ser revista a qualquer tempo pelo Magistrado de primeiro grau, inclusive por provocação do Advogado constituído. ... ()

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Doc. VP 160.3801.1001.0200

988 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso em mandado de segurança. Ocupação do isidoro. Cumprimento de ordem de reintegração de posse. Pretensão de observância de diretrizes e normas atinentes aos direitos humanos. Efeitos naturais da decisão de demanda individual sobre terceiros. Possibilidade. Ilegitimidade ativa afastada. Incompetência do órgão prolator. Nulidade do acórdão. Correta indicação do governador do estado e do comandante-geral da pmmg como autoridades supostamente coatoras. Interesse processual. Existência. Indeferimento da exordial pela corte de origem. Teoria da causa madura. Inaplicabilidade.

«1. Além da coisa julgada, que só opera entre as partes litigantes, a sentença pode gerar, indiretamente, consequências na esfera jurídica de terceiros, favorecendo-os ou prejudicando-os, conforme o caso. ... ()

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Doc. VP 168.4249.6908.9124

989 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 12.850/13, art. 2º, § 2º. PLEITOS DE RELAXAMENTO OU REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, ALEGANDO-SE ILICITUDE DAS PROVAS, CUMPRIMENTO IRREGULAR DO MANDADO DE PRISÃO, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA, AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO 312 CPP, DESPROPORCIONALIDADE, DESNECESSIDADE E INADEQUAÇÃO DA MEDIDA, POSSUINDO O PACIENTE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.

1.

Ação Mandamental pela qual o Impetrante busca o relaxamento ou a revogação da prisão preventiva do Paciente, ainda que com a imposição de medidas cautelares alternativas, sustentando, em síntese: ilicitude das provas, cumprimento irregular do mandado de prisão, ausência de fundamentação idônea na decisão acautelatória, ausência de requisitos do 312 CPP, prisão desproporcional, desnecessária e inadequada, possuindo o paciente, ainda, condições pessoais favoráveis. Requer seja realizado o distinguishing em relação aos casos mencionados na exordial. ... ()

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Doc. VP 197.8592.2001.7900

990 - STJ. Recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado, forma tentada. Prisão preventiva motivada insucesso da tentativa de encontrar o réu e por ter sido citado por edital. Pressupostos do CPP, art. 312 não demonstrados. Ausência de fundamentação idônea. Paciente que se encontrava em liberdade há mais de 16 anos. Prisão processual que viola, igualmente, o princípio da contemporaneidade. Recurso provido.

«1 - Toda prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática constitucional, exige a demonstração, mediante fundamentos concretos extraídos de elementos constantes dos autos (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI, e CF/88, art. 93, IX), da existência de prova da materialidade do crime e de elementos suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti), bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos consagrados CPP, art. 312, sentido de que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo (periculum libertatis) a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. VP 240.8261.2348.4793

991 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Suspensão dos prazos processuais. Necessidade de comprovação por documento idôneo no ato da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º.

1 - Sobre o ponto considerado omisso e contraditório, assim se manifestou a Presidência do STJ, ao julgar um dos Aclaratórios (fls. 1.512-1.513 ): «Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. Cumpre registrar que quando da interposição do agravo em recurso especial (fls. 1444/1449), a parte não comprovou a suspensão de prazo alegada. Como entende a reiterada jurisprudência desta Corte Superior, o momento oportuno para comprovação de qualquer suspensão de prazo, que interfira na contagem do prazo recursal, é no ato da interposição do recurso. No caso, na petição de agravo em recurso especial, a parte sequer informou sobre o protocolo de referido conflito de competência. Veja que em sua preliminar de tempestividade à fl. 1445, ela esclareceu que: A intimação da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial, se deu por meio da publicação em diário oficial de 29 de março de 2023. O prazo começou a fluir em 30 de março de 2023 (quinta feira), e o seu término se dá em 24 de abril de 2023. O período se conta apenas os dias úteis, tendo em vista disposição do CPC, no art. 219, que estabelece tal premissa. Observamos o feriado nacional nos dias 06, 07 e 21 de abril de 2023, Endoenças; Sexta Feira Santa e Tiradentes, bem como sábados e domingos, dias não úteis. Diante disso, mostra-se tempestiva a interposição do presente, eis que, protocolizada em 24 de abril de 2023. Conclui-se, portanto, que a agravante considerou para a contagem do prazo recursal os feriados acima listados, sem contudo, juntar a comprovação dessas suspensões. Outrossim, estando o processo suspenso, como alega, sequer cabia à parte peticionar nos autos apresentando agravo. No mais, somente agora, insatisfeita Documento eletrônico VDA42953248 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:47:16Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 2f93c7fb-2724-4563-9529-9372f41babfa com o resultado da demanda, alega sobre a referida suspensão. Todavia, «a ninguém é dado o direito de invocar em seu proveito nulidade a que deu causa, situação não permitida pelo ordenamento jurídico diante do princípio nemo auditur propriam turpitudinem allegans, segundo o qual a parte não pode se beneficiar da sua própria torpeza (AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 14/8/2018).... ()

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Doc. VP 427.9319.1587.9700

992 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - AFASTAMENTO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - BIOMETRIA FACIAL E GEOLOCALIZAÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA CONTRATAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO COM VALORES RECEBIDOS - CABIMENTO. I-

Conforme disciplina o CDC, art. 27, a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prescreve em cinco anos, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. II- Fundada a pretensão na declaração de negócio nulo/inexistente, não há que se falar em prazo decadencial, aplicando-se, à hipótese, a norma prevista no CCB, art. 169. III- O indeferimento de provas ou diligências não essenciais ao deslinde do feito não caracteriza cerceamento de defesa quando presentes elementos suficientes para o julgamento antecipado da lide. III- Em se tratando de contratação por meio eletrônico, não se pode afirmar que a mera captação da biometria facial e indicação de geolocalização referente a «lugar não identificado, e a apresentação de documentação pessoal, façam presumir o conhecimento e anuência aos termos do negócio, valores, parcelas e taxas aplicadas, sendo insuficiente à comprovação do vínculo jurídico alegadamente estabelecido entre as partes. IV- Não comprovada a contratação do empréstimo e consequente legitimidade dos descontos praticados pelo Banco réu em benefício previdenciário do autor, imperioso reconhecer a inexistência do negócio com consequente retorno das partes ao status quo ante, com a restituição dos valores descontados dos pagamentos/benefícios da parte autora, bem como a restituição, por esta última, do valor eventualmente creditado pelo Banco-réu a seu favor, ape nas com correção monetária desde a data do depósito (IRDR Tema 73 - STJ), com possível compensação dos valores reciprocamente devidos entre as partes. V- A privação do uso de determinada importância, subtraída de benefício previdenciário de baixo valor, recebida mensalmente para o sustento da parte autora, gera ofensa à sua honra e viola seus direitos da personalidade, na medida em que a indisponibilidade do numerário, por ato exclusivo e não consentido da Instituição-ré, reduz ainda mais suas condições de sobrevivência, não se classificando como mero aborrecimento. VI - A conduta faltosa da instituição financeira enseja reparação por danos morais, em valor que assegure indenização suficiente e adequada à compensação da ofensa suportada pela vítima, devendo ser consideradas as peculiaridades do caso e a extensão dos prejuízos sofridos, desestimulando-se a prática reiterada da conduta lesiva pelo ofensor.... ()

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Doc. VP 210.8130.8884.4151

993 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Pleito de aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Constrangimento ilegal não evidenciado. Condição de mula. Inovação recursal. Tese não aventada na exordial do writ. Agravo desprovido.

I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()

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Doc. VP 566.2623.4581.7264

994 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE KIRTON BANK S/A. - BANCO MÚLTIPLO . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. ASSÉDIO PROCESSUAL. DESTINAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. ASSÉDIO PROCESSUAL. VALOR ARBITRADO. ANÁLISE PREJUDICADA .

Tendo em vista a possibilidade de êxito da pretensão da parte, no mérito, deixa-se de apreciar a preliminar em questão, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado. RECURSO DE REVISTA DE KIRTON BANK S/A. - BANCO MÚLTIPLO . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERDITO PROIBITÓRIO CONTRA MOVIMENTO PAREDISTA. ASSÉDIO PROCESSUAL. DANOS SOCIAIS. CONDENAÇÃO FIXADA DE OFÍCIO POR DUMPING SOCIAL /CONDUTA ANTISSINDICAL. CONFUSÃO DOS DANOS SOCIAIS COM O INSTITUTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O processo em exame foi permeado por diversas intercorrências processuais, de cujo breve relato depende a adequada imersão na complexidade da causa. Primeiramente, houve uma sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, por inépcia da inicial ( CPC/1973, art. 265, V), na qual o juízo de primeiro, segundo o Regional, entendeu que «considerando que o objetivo da ação seria a manutenção de posse do seu patrimônio, retificou de ofício o valor da causa para R$ 10.000.000,00, fixando as custas processuais em R$ 200.000,00; condenou ainda a requerida a pagar multa de R$ 5.000.000,00 pelo assédio processual. Finalmente, determinou a expedição de ofício para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para averiguar a atuação do 3º Tabelião de Notas de Jundiaí. Contra essa decisão foi interposto recurso ordinário, que foi provido «para afastar a extinção do processo decretada na origem, ficando prejudicado, o pagamento, por ora, da multa. Alterou-se ainda o valor dá causa para R$ 1.000.000,00, fixando as custas processuais em R$ 20.000,00. Por fim, determinou-se o regular prosseguimento do feito, permitindo a ampla dilação probatória. Retornando os autos à primeira instância, foi instruída a causa e, ao final, o juízo sentenciante proferiu a seguinte decisão (trecho transcrito no acórdão recorrido): «Tendo, à vista os fatos apurados pelo Sr. Oficial de Justiça no que diz respeito à atuação do 3º Tabelião de Notas de Jundiaí, expeça-se oficio - à Corregedoria do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Condeno o autor ao pagamento de multa por assédio processual na ordem de R$5.000,000,00 (cinco milhões de reais), a ser revertida ao réu. Custas pelo autor, no importe de, R$20.000,00 (vinte mil -reais), calculadas sobre o valor da causa (R$1.000.000,00), conforme determinação constante do v. acórdão do E. TRT da 15ª Região, sendo certo que o valor das custas já se encontra quitado, conforme documento de fl. 68 . Opostos embargos declaratórios, foram provido para condenar o autor em honorários advocatícios na ordem de 10% do valor atribuído à causa. Diante da nova decisão de primeiro grau, o banco autor interpôs novo recurso ordinário, que foi provido pela segunda vez «para anular-se novamente a sentença, restaurando a fase instrutória e permitindo a produção de prova testemunhal (fls. 280/289 - acórdão). Retornando uma vez mais o processo à Vara do Trabalho, o juízo sentenciante procedeu a nova audiência para colheita da prova testemunhal carreada pelo autor. Segundo o Regional, nesta segunda remessa dos autos à origem houve as seguintes ocorrências: a) redesignação da audiência marcada para o dia 01/12/2017, a pedido do patrono do autor, sob a alegação de que « sua testemunha RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, que é cartorário no 3º Cartório de Notas, se recusava a comparecer à audiência, não se submetendo inclusive a assinar o AR de convite que lhe foi enviado. Intimada a testemunha e realizada a audiência em 01/03/2018, foi proferida nova sentença de improcedência do interdito proibitório, com condenação da parte autora em multa por assédio processual «na ordem de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais), sendo R$5.000.000,00 revertidos para o réu, como antes determinado, e R$2.000.000,00, para entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do autor, com comprovação nos autos. Em novos embargos declaratórios providos, condenou-se o autor em honorários advocatícios na ordem de 15% sobre o valor da causa. Em face dessa terceira sentença, foi interposto o terceiro recurso ordinário no processo, ocasião em que o e. TRT firmou convicção no sentido de que a parte autora, ao ingressar com o presente interdito proibitório agiu de forma desleal e abusiva, o que configuraria, no entendimento daquele Tribunal, conduta antissindical, passível de condenação por danos sociais aplicável de ofício, diante da constatação da falseabilidade do contexto paredista que deu ensejo à presente ação. Para sustentar sua conclusão, o Regional iniciou sua fundamentação delineando que, após o supracitado adiamento da audiência do dia 01/12/2017 para intimação por oficial de justiça da testemunha carreada pelo autor, «durante a audiência realizada em 01/03/18 (fls. 316/317), presidida pela MM. Juíza do Trabalho Michele do Amaral, registrou-se em ata que o escrevente que lavrou a Ata Notarial de Constatação de fls. 26/27, RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, que seria ouvido como testemunha, adentrou à sala, portando um papel que chamou de colinha, que foi entregue ao Juízo, sendo que referido documento se refere a. uma cópia de ata notarial de constatação sem assinatura e sem timbre do cartório (r912 - Livro 340 - Página 139 -1º Translado). Junte-se aos autos . Feito esse registro, o Regional apontou para uma fragilidade de convicção da prova testemunhal, por ela ter afirmado que « compareceu na agência da Rua Rangel Pestana, 345, em 2011 ; compareceu apenas em uma agência ; não compareceu pessoalmente na agência em 2012 «, além do que, quando «mostrada a foto de fls. 25, disse que não se recordava se esse era o local em questão, bem como que não sabia dizer se havia 2 agências na Rua Rangel Pestana, mas a qual compareceu fica próxima da esquina com a Rua Siqueira de Moraes . Nesse contexto, o Regional concluiu, na esteira da sentença, que «há uma insegurança quanto ao ano da lavra da Ata Notarial de Constatação, se em 2011 ou 2012. E não somente por isso. Aprofundando o exame do feito, à luz das premissas lançadas pelo juiz de primeiro, o Regional transcreveu trecho da sentença em que restou consignado que: « O autor junta aos autos uma certidão extrajudicial lavrada no dia 19/09/2012 e na qual se constatou que a agência localizada na R. Rangel Pestana, 345, encontrava-se apenas com o funcionamento de caixas eletrônicos, sem o auxilio de funcionários do banco, e que, a porta giratória era guardada por dois sindicalistas que não autorizaram a entrada na agência. Diga-se de passagem que nem mesmo a fotografia juntada a fl. 23 diz respeito à agência referida na ata notarial de fls. 24/24-v, conforme se vê do número existente na parede do local «969". Indagado o gerente de serviços, Sr. Edson Bovo, este afirmou que «o escrevente RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, do 3º Tabelião de Notas de Jundiai, não teria comparecido à agência da Rua Rangel Pestana, 345, Jundiai-SP, em 19/09/2012, e que a imagem juntada à fl. 23 dos autos do processo em epigrafe, seria de outra agência do BANCO HSBC S/A, localizada na Av. Jundiai, 696, JundiaiSP (cf. certidão do Oficial de Justiça) Além disso, sequer há indicação, na ata notarial de fls. 24/24-v, de quem sejam as pessoas que não autorizaram a entrada pela porta giratória. [...] Importante ressaltar, ainda, que na constatação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça verificou-se que a porta giratória estava travada por determinação da gerência, e não por restrição imposta pelos sindicalistas, como constou da ata notarial Neste ponto da fundamentação, o Tribunal concluiu que, ao contrário de uma fraude na lavratura de ata notarial, o que havia ocorrido seria um «evidente erro cometido pelo escrevente na lavra da Ata Notarial de Constatação de fls. 26/27, especificamente quanto às agências bancárias situadas na R. Rangel Pestana, 345 e na Av. Jundiaí. 696. Jundiaí-SP 969, o que, por essa razão, não recomenda, aliás, expedição de ofício ao correspondente órgão correcional. Aqui, portanto, aparentemente não se pode atribuir tal erro a uma tentativa deliberada do banco de produzir documento falso, pois o próprio Regional parece ter concluído que o notário se equivocou ao produzir o documento, sendo certo que os dados contidos nesse tipo de ata notarial não são emitidos tendo por base um conteúdo guiado por indicação do consumidor solicitante, mas sim por ofício de fé pública do respectivo escrevente juramentado, de modo que se o Regional entende que a ata não forjou informação, com maior razão pode-se concluir que quem solicitou o documento também não o fez. Mas isso, por si só, não derruba a tese do Regional, porquanto não apenas a discrepância do ato notarial, como a própria certidão de inspeção judicial realizada por oficial de justiça levou aquele Tribunal à conclusão sobre o falseamento tendencioso da verdade nestes autos. Nesse sentido, lançando mão da citada certidão exarada pelo oficial de justiça que realizou inspeção judicial na agência objeto do pedido de interdito proibitório, o Regional consignou que «na data da constatação efetuada pelo sr. Oficial de Justiça, 11 (onze) empregados do banco ingressaram normalmente na agência e estavam trabalhando (sem atendimento ao público), tendo todos registrado sua entrada por meio de cartão eletrônico. Nesse contexto, o Tribunal confirmou a sentença que julgou improcedente o pedido de interdito proibitório contra o sindicato obreiro, ao fundamento de que «concordo com o julgador de origem, pois a postura do autor, no que se refere à iniciativa de judicialização da greve, com a propositura da ação de Interdito Proibitório, à míngua da comprovação dos fatos alegados, ou melhor CONTRARIAMENTE aos fatos, cujos contornos verossímeis estão evidenciados na certidão do Oficial de Justiça, é bastante grave. Ocorre que, além da improcedência do pedido principal do autor, o Regional também manteve a sentença naquilo em que condenou «de ofício o banco a pagar, a título de danos sociais, indenização por conduta antissindical capitulada como dumping social . Para tanto, o Regional considerou que: «O exame dos presentes autos leva à tranquila conclusão que o autor se pautou pela prática reiterada de atos antissindicais. O mais grave foi a tentativa de alteração dos contornos relativos ao movimento paredista, objetivando conduzir artificialmente o magistrado ao reconhecimento do abuso na utilização do recurso da greve . Assim procedendo, o autor causou vários prejuízos à parte contrária e também à sociedade . O primeiro, sem sombra de dúvida, foi a eventual caracterização da greve deflagrada pela categoria profissional contraposta, inclusive como subterfúgio para tentar mitigá-la sob o falso manto do excesso . O segundo vinculo à sobrecarga presente, futura e desnecessária do Poder Judiciário Trabalhista, retardando, assim, o andamento das demais reclamações trabalhistas. Mas não é só. O terceiro prejuízo à sociedade é o rebaixamento artificial da greve, provocando, assim, deterioração social do instituto . Com efeito, assim procedendo, causou prejuízo aos demais trabalhadores, na medida em que poderia proceder pela via negocial ao lidar com a greve . Vislumbro a deslealdade praticada pela instituição bancária em relação aos trabalhadores por intermédio do manejo agressivo da via judicial, para patamares incompatíveis com o direito de ação, alcançando o movimento para além dos limites processuais. É uma prática na qual uma parte se vale do direito de ação objetivando comprometer ou coagir a parte adversa, com vistas ao domínio do cenário obrigacional e futura imposição da sua vontade . No caso, trata-se, portanto, de uma prática que atinge diretamente o meio processual, com comprometimento da lisura e ruptura, por via oblíqua, no processo devido processo legal . De forma imediata o prejuízo recai sobre os trabalhadores grevistas e, mediatamente, alcança toda a categoria profissional contraposta e também outras empresas. Logo, há dano decorrente dessa prática . Nesse contexto, o Tribunal entendeu que estava configurada hipótese de conduta antissindical do autor, concluindo ser possível reconhecer, de ofício, dano indenizável, com esteio na disciplina do direito anglo-saxão da punitive damage . Assim, com esteio no escólio de Antônio Junqueira de Azevedo, concluiu pela configuração de danos sociais e, por conseguinte, sustentou a viabilidade da indenização arbitrada de ofício pelo juízo de primeiro grau. Fundamentou para tanto que «quando se percebem condutas socialmente reprováveis, tutelas específicas para cumprimento de obrigação de fazer e não fazer podem ser determinadas pelo juiz ou desembargador, para assegurar o resultado prático almejado, ou conceder-se-á indenização decorrente da conversão da obrigação descumprida em perdas e danos, quando seja impossível o restabelecimento integral da condição violada, conforme se extrai do CDC, por meio da análise do caput e do § 1º do CDC, art. 84. Com base em tais argumentos, concluiu então que « a aplicação ex officio da condenação à reparação da perturbação social, medida por sua extensão (art. 944 do CC), decorre do mesmo fundamento pautado no ponto de vista social, que elege a conduta judicial repressiva, sob o prisma da repercussão social da decisão, como importante mecanismo capaz de impedir que outras pessoas possam sofrer dos mesmos efeitos danosos provocados pela conduta ilícita da empresa . Prosseguindo na fundamentação, asseverou que « independentemente da natureza dessa indenização suplementar, é importante salientar que o § 5º do CPC, art. 461, objetivando o melhor resultado prático possível para a lesão, concede ao juiz amplo leque de medidas proporcionais, a ponto de a enumeração ali relacionada ser meramente exemplificativa . Neste ponto do argumento, o Regional produziu uma junção entre essa noção teórica de danos sociais, os quais o Tribunal entendeu passíveis de serem reconhecidos de ofício, com uma pressuposta penalidade processual igualmente aplicável por inciativa do julgado, fundada em litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80, III, e 81 do CPC/2015, aduzindo para tanto que, acaso o primeiro fundamento não servisse para condenar a parte, esse segundo seria plenamente capaz de justificar tal condenação. Nesse sentido, sustentou que: «Como se não bastasse, mesmo que se entende, o que se diz por amor à argumentação, que os institutos acima não seriam aplicáveis à espécie, restou amplamente provado que a recorrente agiu de má-fé, pois ao utilizar o interdito com o objetivo de impedir a greve incorreu na hipótese prevista no, III do CPC, art. 80, além de proceder de forma temerária, provocando incidente manifestamente infundado (incisos V e VI), o que atrai a aplicação do disposto no CPC, art. 81 . Após todo esse esforço argumentativo, o Regional então concluiu pela manutenção da sentença no aspecto, apenas ponderando acerca do excesso condenatório (R$ 7.000.000,00 - sete milhões de reais, mais honorários de 15% sobre R$ 1.000.000,00 - hum milhão de reais, atribuídos como valor da causa por decisão judicial pretérita), a fim de reduzir o valor da condenação, nos seguintes termos: «[...]reconheço, com todo o respeito dispensado ao juiz sentenciante, que valores arbitrados transcendem o caráter educacional desta pena . Registro que o processo foi remetido para o CEJUSC (fls. 536/537), tendo o sindicato formulado a seguinte proposta de acordo: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), sendo R$ 280.000,00 revertidos ao réu, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados a entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do Juiz «a quo, ouvido o Ministério Público do Trabalho, ambas a título de multa por assédio processual e R$120.000,00 de honorários advocatícios. No voto originário, este Relator fixou como indenização os valores acima . Todavia, após discussão em sessão, a SDC entendeu que não seria razoável fixar valores que o recorrente sequer aceitou negociar, chegando aos seguintes valores finais: R$900.000,00, sendo R$560.000,00 revertidos ao réu, R$100.000,00 destinados a entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do Juiz «a quo, ouvido o Ministério Público do Trabalho, ambas a título de multa por assédio processual e R$240,000,00 de honorários advocatícios. « Pois bem. Imergindo-se na controvérsia delineada, percebe-se que o trâmite desta causa perpassou por inúmeras intercorrências processuais, caracterizadas pelas sucessivas decisões de primeiro grau anuladas, com reanálise do feito em ambas as instâncias ordinárias. Talvez por isso o ajuizamento de um interdito proibitório pelo banco autor tenha se convertido em condenação por danos sociais contra si, no bojo de uma ação na qual tal efeito jurídico sequer foi objeto de pedido reconvencional. Neste ponto, emerge dos autos uma insubsistência jurídica da conclusão chancelada pelo Regional, uma vez que a indenização por danos sociais é matéria autônoma, embora conexa ao interdito proibitório ajuizado, razão pela qual não comporta exame de ofício, dependendo do manejo de reconvenção no prazo alusivo à defesa, o que no caso dos autos, inclusive, dependia de peça autônoma, tendo em vista que a ação foi ajuizada em momento anterior à entrada em vigor do CPC/2015. Com efeito, o CPC/1973 assim disciplinava a questão em seu art. 299: «A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais. Ou seja, a condenação de ofício em danos sociais é processualmente inviável neste feito, razão pela qual o primeiro fundamento utilizado pelo Regional ( dumping social ) esbarra na vedação procedimental ineludivelmente ultrapassada pelas decisões de primeiro e segundo graus. Com relação à multa por litigância de má-fé, igualmente inviável a sua manutenção, seja porque não configurada a má-fé da parte pela simples insubsistência dos fatos narrados na exordial, seja porque o próprio Regional aludiu a um equívoco cartorário na confecção da ata notarial, sendo certo que a simples constatação pelo oficial de justiça da ausência de resistência injustificada e ilegal do movimento grevista ao ingresso de trabalhadores na agência objeto do interdito não é, por si só, causa justa para a referida penalização processual por litigância de má-fé. Some-se a isso, ainda, o fato de que é processualmente vedado ao juiz proferir sentença sujeita a critério subsidiário de exação, como no caso, em que o Regional primeiro condenou em danos sociais (o que era inviável processualmente) para, depois, em argumentação acessória, concluir que a condenação também se justificaria como multa por litigância de má-fé, o que operou uma espécie de condenação dúplice pelo mesmo fato e circunstância processual, condicionada nesse caso à manutenção ou não do primeiro fundamento lançado na decisão, o qual, como dito, era um fundamento jurídico autônomo e inconciliável com o segundo. Não se pode condenar materialmente e penalizar processualmente a parte tendo por base os mesmos fatos e circunstâncias processuais, em uma espécie de consórcio argumentativo subsidiário, sob pena de se agravar duplamente a situação do autor, dificultando-lhe a defesa e tumultuando a própria execução futura de tal decisão. Há aqui um claro excesso, que funda na decisão uma contradição em termos, pois reprova duplamente a mesma conduta, imputando, em primeiro plano, uma condenação ao banco sem pedido da parte contrária, e, subsidiariamente, uma penalização processual por má-fé, acaso não mantida a condenação de ofício, ao fundamento de que, mesmo se superado o primeiro fundamento, restou «amplamente provado que a recorrente agiu de má-fé, pois ao utilizar o interdito com o objetivo de impedir a greve incorreu na hipótese prevista no, III do CPC, art. 80, além de proceder de forma temerária, pelo que concluiu pela aplicação do CPC, art. 81. Por qualquer ângulo que se examine a questão, resta configurada a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, razão pela qual é de se conhecer e prover o recurso de revista, a fim de, mantida a improcedência do interdito proibitório, excluir a condenação imposta à parte autora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 210.7091.0796.4900

995 - STJ. Habeas corpus. «operação saratoga". Primeiro comando da capital. Pcc. Associação criminosa, voltada ao tráfico de drogas e armas, roubos e homicídios. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Periculosidade social. Risco de reiteração delitiva. Covid-19. Recomendação 62/2020 do cnj. Inaplicável. Medidas cautelares diversas. Insuficiência e inadequação. Ordem denegada.

1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 282, I e II, do CPP. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8899.4573

996 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Embargos de declaração. Omissão. Ausência de vício no acórdão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II, parágrafo único, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. VP 855.1200.9900.4782

997 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 21, DO DEC-LEI 3.688/1941, E art. 147, DO CÓD. PENAL, NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006. ILÍCITOS DE VIAS DE FATO E AMEAÇA, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO DE AMBAS AS IMPUTAÇÕES POR ALEGADA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) A EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA, OU A REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO.

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Joselito Bispo Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença proferida pela Juíza de Direito do IV Juizado Especial Criminal e Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Bangu - Comarca da Capital, a qual condenou o réu nominado, pelas condutas ilícitas capituladas no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21 e CP, art. 147 nos moldes da Lei 11.340/2006, tudo na forma do art. 69, do Estatuto Repressor, aplicando-lhe a pena final de 15 (quinze) dias de prisão simples para a contravenção penal de vias de fato e 01 (um) mês E 05 (cinco) dias de detenção em relação ao tipo penal capitulado no CP, art. 147, em concurso material, fixado o regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses. A pena privativa de liberdade foi suspensa nos moldes do art. 77, do C.P. pelo período de prova 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estatuídas no art. 78 § 2º, «a, «b e «c, do CP, quais sejam: «a) comparecimento a grupo reflexivo; b) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades, na forma da Lei 11.340/2006, art. 45. ... ()

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Doc. VP 110.3661.7371.7939

998 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO DE ÁGUA TRATADA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, ANTE A OCORRÊNCIA DE ERRO DE TIPO, OU POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, ADUZINDO A EXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO AO DOLO DO RECORRENTE. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA BASE EM SEU MENOR VALOR LEGAL, AFASTANDO-SE OS MAUS ANTECEDENTES.

Consta dos autos que, em 14/05/2021, policiais civis acompanhados de funcionários da concessionária de água «Zona Oeste Mais compareceram ao endereço do réu com intuito de averiguar os informes de furto de água e energia elétrica no «LAVA JATO DO PAULINHO, obtidos nos Disque Denúncias acostados aos autos (números 1091.1.2021 e 299.2.2021). No local, o apelante se apresentou como proprietário e, após realizada a perícia, foi constatada irregularidade no abastecimento de água do imóvel caracterizada por «ligação direta sem hidrômetro, a qual foi desfeita pelos fiscais da empresa. Em juízo, os policiais civis que participaram da diligência afirmaram que o lava-jato estava em funcionamento e efetivamente utilizando a água, mas que não havia hidrômetro no local. Que, feita a perícia, foi constatada a ligação direta clandestina. A testemunha Marcio Francisquin, funcionário da empresa e também presente no dia da diligência, confirmou que a água utilizada no imóvel vinha da rua, destacando que o endereço não era nem para ter abastecimento, sendo encontrada uma conexão típica de quando um ramal é cortado. Conforme se observa, as testemunhas apresentaram declarações seguras, concatenadas e perfeitamente harmônicas ao resultado do laudo de Exame pericial (doc. 38). O documento destacou que o imóvel dos exames não era cliente da concessionária estando, entretanto, provido de água potável. O documento atestou também a existência da ligação ilícita com a rede de distribuição de água da região, com consumo de água naquele momento sem passar por medição. Nesse sentido, inexistem dúvidas que o imóvel fazia uso clandestino de água, valendo-se do abastecimento prestado pela «Zona Oeste Mais". Tanto assim que, retirada a ligação clandestina, ficou «o local objeto de exames desprovido de água potável". De outro lado, a versão defensiva de desconhecimento, pelo apelante, quanto ao furto de água é fantasiosa e carece de qualquer coerência com os demais elementos probatórios coligidos nos autos. Segundo alega o recorrente, o endereço, no qual reside desde que nasceu, contava com abastecimento próprio (poço), inclusive para a atividade comercial ali levada a efeito, de modo que ignorava a ligação irregular feita. No ponto, sublinha-se que mesmo a utilização de água provinda de manancial próprio, quando em local dotado de rede pública de abastecimento, exige a autorização da concessionária, sendo certo que o imóvel em exame nem mesmo possuía matrícula na referida prestadora de serviços. A determinação já existe desde o Decreto 553/1976 (Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário/ERJ), sendo posteriormente adotada também em relação às demais Concessionárias ou Permissionárias do referido serviço pelo Decreto 22.872/1996. Não se olvide que o apelante administrava um Lava Jato no referido endereço, empreendimento que demanda alto consumo de água, de modo que sequer se mostra razoável que tivesse desconhecimento quanto à necessidade de regularizar sua situação junto à empresa. Aliás, duas testemunhas levadas pela defesa relataram em juízo que também moram na região há muito tempo, mas que possuíam hidrômetro em seus imóveis. Uma delas, irmã do réu, inclusive relatou que possui o medidor na sua parte do mesmo terreno há aproximadamente 5/10 anos, tendo requerido o instrumento após a Cedae multá-la. No mais, o argumento de que na região anteriormente se fazia a cobrança por «pena dágua (por estimativa) não se presta a dar esteio ao desconhecimento quanto à exigência de pagar pela água consumida, em especial porque o recorrente a utilizava sem qualquer contraprestação. A par de todo o exposto, comprovada a subtração de água no endereço, de propriedade do recorrente, é certo que a prova da alegação de erro de tipo e ausência de dolo por desconhecimento incumbe a quem a fez, in casu, à defesa, nos termos do CPP, art. 156, o que não se observa dos autos. Condenação mantida. Quanto à dosimetria, assiste razão à defesa ao pleitear a mitigação da primeira etapa ao mínimo, afastando-se o reconhecimento dos maus antecedentes. Com efeito, as duas condenações na FAC do apelante com informação de definitividade têm notícia de extinção da punibilidade e indicação de trânsito em julgado em datas remotas, respectivamente 21/09/1995 e 16/04/2001, devendo incidir, segundo a jurisprudência do STJ, a teoria do direito ao esquecimento. A pena de 1 ano de reclusão se torna definitiva à míngua de modulações nas demais etapas. Permanece a substituição da pena privativa aplicada por uma restritiva de direito, nos termos do CP, art. 44 e seu parágrafo §2º. Todavia, sua definição foi deixada para a fase de execução, o que destoa do princípio de que a sentença judicial deve ser líquida e certa. Fixa-se, assim, a pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, medida proporcional e adequada ao contexto dos autos, em termos e condições, aí sim, a serem fixadas pelo referido Juízo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 181.5511.4006.7600

999 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Meio ambiente. Parque estadual do biribiri. Violação dos arts. 525, I, e 535, II, do CPC, CPC, CPC/1973. Lei 8.437/1992, art. 1º, § 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Antecipação de tutela. Requisitos. Revolvimento de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário deste Tribunal em 9/3/2016. ... ()

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Doc. VP 166.2993.0001.6700

1000 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Tráfico de drogas. Causa de aumento de pena. Prova pericial. Desnecessidade. Outros elementos indicativos da proximidade do estabelecimento de ensino. Necessidade de incursão em matéria fático-probatória. Impossibilidade. Redutora do art. 33, § 4º da Lei de drogas. Quantum de redução. Discricionariedade do julgador. Quantidade e variedade de drogas. Regime prisional. Hediondez do delito. Fundamentação inidônea. Regime semiaberto. Adequação. Substituição da pena. Inviabilidade. Requisito subjetivo. Não preenchimento. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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