Carregando…

Jurisprudência sobre
diploma do curso superior

+ de 1.255 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • diploma do curso superior
Doc. VP 515.9441.4126.9604

951 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. MUNICÍPIO DE BARRA MANSA. PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL E DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO, COM O PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO MUNICÍPIO. ALMEJA A REFORMA DO DECISUM, A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO AUTORAL. PRETENDE QUE O REENQUADRAMENTO FUNCIONAL OCORRA A PARTIR DO NÍVEL 5. A

pretensão autoral tem amparo nos arts. 11 e 13 da Lei Municipal 4.468/2015. Constitucionalidade da lei reconhecida pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento da Representação por Inconstitucionalidade 0040153-80.2017.8.19.0000. Alegação de falta de disponibilidade financeira e orçamentária do Município que não impede a concessão do direito subjetivo do servidor. Aplicação da tese fixada pela Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos - Tema 1.075 - in verbis: «É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no, I do parágrafo único do Lei Complementar 101/2000, art. 22". O art. 22, parágrafo único, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal excepciona a realização de despesas decorrentes de decisões judiciais. Progressão funcional dos servidores municipais que está prevista no art. 11 da Lei Municipal 4.468/2015, que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público do Município de Barra Mansa. In casu, o autor comprovou que foi admitido nos quadros do Município réu em 06.02.2015, lotado na Secretaria Municipal de Educação, contando com 8 anos e 8 meses de tempo de serviço, e que possui diploma no Curso de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas. De acordo com a cláusula 2ª do Termo de Ajuste de Conduta celebrado em 2016 com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o Município se comprometeu a promover, de maneira gradual, o enquadramento dos servidores da Educação, corrigindo a defasagem salarial existente, o que se aplicaria também ao adicional de Magistério, previsto na Lei, art. 15, I Municipal 4.468/2015. Implementação do piso nacional do Magistério. Lei 11.738/2008. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Município de Barra Mansa, a Lei Municipal 4.468/2015 prevê um aumento escalonado verticalmente para as demais referências da carreira do Magistério, cabendo ao ente público aumentar, proporcionalmente, os vencimentos das demais referências. Sentença que merece pequeno reparo, a fim de determinar que o reenquadramento do demandante, por tempo de serviço, ocorra a partir do nível 5. DESPROVIMENTO DO APELO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RÉU. PROVIMENTO DO RECURSO AUTORAL.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 786.4942.3078.8396

952 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. MUNICÍPIO DE BARRA MANSA. PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL E DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO, COM O PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO MUNICÍPIO. ALMEJA A REFORMA DO DECISUM, A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO AUTORAL. PRETENDE QUE O REENQUADRAMENTO FUNCIONAL OCORRA A PARTIR DO NÍVEL 5. A

pretensão autoral tem amparo nos arts. 11 e 13 da Lei Municipal 4.468/2015. Constitucionalidade da lei reconhecida pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento da Representação por Inconstitucionalidade 0040153-80.2017.8.19.0000. Alegação de falta de disponibilidade financeira e orçamentária do Município que não impede a concessão do direito subjetivo do servidor. Aplicação da tese fixada pela Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos - Tema 1.075 - in verbis: «É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no, I do parágrafo único do Lei Complementar 101/2000, art. 22". O art. 22, parágrafo único, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal excepciona a realização de despesas decorrentes de decisões judiciais. Progressão funcional dos servidores municipais que está prevista no art. 11 da Lei Municipal 4.468/2015, que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público do Município de Barra Mansa. In casu, o autor comprovou que foi admitido nos quadros do Município réu em 06.02.2015, lotado na Secretaria Municipal de Educação, contando com 8 anos e 8 meses de tempo de serviço, e que possui diploma no Curso de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas. De acordo com a cláusula 2ª do Termo de Ajuste de Conduta celebrado em 2016 com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o Município se comprometeu a promover, de maneira gradual, o enquadramento dos servidores da Educação, corrigindo a defasagem salarial existente, o que se aplicaria também ao adicional de Magistério, previsto na Lei, art. 15, I Municipal 4.468/2015. Implementação do piso nacional do Magistério. Lei 11.738/2008. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Município de Barra Mansa, a Lei Municipal 4.468/2015 prevê um aumento escalonado verticalmente para as demais referências da carreira do Magistério, cabendo ao ente público aumentar, proporcionalmente, os vencimentos das demais referências. Sentença que merece pequeno reparo, a fim de determinar o reenquadramento da demandante e demais reflexos. DESPROVIMENTO DO APELO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RÉU. PROVIMENTO DO RECURSO AUTORAL.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.5188.4975.8675

953 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMAS NÃO ADMITIDOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido, no particular. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. CONTRARIEDADE A VERBETE DO TST. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo de instrumento conhecido e não provido. CEF. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO PREVISTO EM REGULAMENTO EMPRESARIAL. FORMA DE CÁLCULO. Discute-se, no caso dos autos, a existência de diferenças no valor da gratificação de função já incorporada pela autora, a qual requer pagamento de 100% do valor da gratificação da qual foi dispensada. Atende ao princípio da estabilidade financeira a metodologia prevista na norma regulamentar da Caixa Econômica Federal (RH-151), que, em face do exercício de diversas funções pelo empregado ao longo de mais de 10 (dez) anos, determina o pagamento de adicional de incorporação, calculado pela média ponderada dos valores das diferentes gratificações ocupadas. Nesse sentido já se manifestou a SBDI-I desta Corte, conforme entendimento consagrado no E-RR - 41-12.2011.5.12.0037. Agravo de instrumento conhecido e não provido. CTVA. PARCELA TEMPORÁRIA E VARIÁVEL. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. O Tribunal Regional adotou tese no sentido de que o CTVA constitui verba salarial condicional, pressupondo o exercício de cargo com fidúcia diferenciada e o desnível remuneratório mencionado e concluiu que a sua diminuição ou supressão não configura redução salarial, nos termos do parágrafo único, do CLT, art. 468. Embora o Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) integre o valor do cargo em comissão e da função comissionada que complementa, assumindo, por este motivo, a natureza jurídica salarial, com elas não se confunde, tampouco perde a característica de parcela autônoma. Portanto, há de se respeitar a norma interna que dispõe expressamente sobre a sistemática de cálculo do CTVA, o que não lhe retira a natureza salarial. Nesse sentido, a natureza variável e temporária atribuída à parcela CTVA admite a redução progressiva, inclusive a sua supressão, quando não mais exista o desnível salarial de mercado que justifique o seu pagamento, decorrente da majoração dos componentes da remuneração do empregado. Precedentes. No presente caso, sequer houve o registro de que a autora, em algum momento do seu contrato de trabalho, percebeu o referido complemento, tendo em vista que se trata de ponto controvertido nos autos. Assim, diante do caráter genérico da decisão nesse ponto, caberia à parte autora ter oposto embargos de declaração, para ver suprida a omissão, providência que não adotou. Nesse cenário, nos termos em que exarada, a decisão regional revela consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO VÁLIDOS. CONTORNOS FÁTICO PROBATÓRIOS DA MATÉRIA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, registrou que « A recorrida carreou aos autos espelhos de ponto com registros variáveis, com apontamento de sistema de débito e crédito de horas relativo ao sistema de compensação de jornada, bem como demonstrativos de pagamento que atestam a quitação de horas extras e de sobrelabor «. Consignou, ainda, que a prova oral não logrou demonstrar que a autora não poderia registrar corretamente os seus horários de entrada e saída. Nesse contexto, o acolhimento da assertiva recursal, no sentido de que os cartões não refletem a jornada efetivamente laborada, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. No mais, segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os torna inválidos, ante a inexistência de previsão legal, caracterizando mera irregularidade administrativa. Diante disso, não há a transferência do ônus da prova da jornada ao empregador. Precedentes. Ressalva de entendimento do Relator. Agravo de instrumento conhecido e não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTORNOS FÁTICO PROBATÓRIOS DA MATÉRIA. O Tribunal Regional registrou que a autora não logrou demonstrar a existência de diferenças concretas de horas extras inadimplidas a seu favor, inclusive quanto ao intervalo para refeição. Nesse contexto, o exame da tese recursal, no sentido de que o intervalo para repouso e alimentação era concedido apenas parcialmente, esbarra no teor da Súmula 126/STJ, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. TEMA REPETITIVO 0002. BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 124/TST. Ao julgar o IRR-849-83.2013.5.03.0138, esta Corte decidiu que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. Também fixou que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. Quanto à modulação dos efeitos da decisão, determinou sua aplicação imediata, a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 a 21/11/2016, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AUXÍLIO-REFEIÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMAS COLETIVAS. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, registrou que normas coletivas de trabalho previram a natureza indenizatória do auxílio-refeição e da cesta-alimentação. Diante desse quadro fático, insuscetível de modificação nesta instância recursal, observa-se que a decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, a qual confere validade à cláusula coletiva que dispõe sobre a natureza jurídica indenizatória de tais verbas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. CEF. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE REPOUSO DIGITADOR. AUSÊNCIA DE DISTINGUISHING. A jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido da inviabilidade de aplicação, por analogia, do disposto no CLT, art. 72, ao trabalhador que exerce funções de caixa bancário, sem a repetição e continuidade típicas do digitador. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que não resultou comprovado o desempenho permanente em serviço de digitação, razão pela qual indevido o intervalo postulado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. TEMA REPETITIVO 0003. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPRESCINDIBILIDADE DA ASSISTÊNCIA SINDICAL. Ao julgar o IRR-341-06.2013.5.04.0011, esta Corte decidiu que: « nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista na Lei 5.584/70, art. 14 e na Súmula 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no art. 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os arts. 17 da Lei 5.584/1970 e 14 da Lei Complementar 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da Justiça gratuita «. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMAS ADMITIDOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. CEF. COMISSÕES SOBRE A VENDA DE PRODUTOS BANCÁRIOS. PROGRAMAS DE PONTUAÇÃO («SEMPRE AO LADO E «PAR). APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA 93/TST . Esta Corte Superior vem firmando o entendimento no sentido da aplicação do teor da Súmula 93/TST à hipótese de recebimento de comissões, pela venda de produtos bancários, aos empregados da Caixa Econômica Federal, (CEF) por meio de programas de pontos («Sempre ao lado e «PAR). Referido verbete de jurisprudência dispõe que «Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador .. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao excluir da condenação o pagamento das comissões, violou o CLT, art. 457, § 1º. Recurso de revista conhecido e provido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 362.4028.5638.0951

954 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. FERIADOS LABORADOS NA ESCALA 12X36. PAGAMENTO EM DOBRO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO CELEBRADO EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. 2. JORNADA 12X36. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA. REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES À SEGURANÇA E À SÁUDE DO TRABALHADOR. DIREITO REVESTIDO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO.

Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, o art. 59-A, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito. No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei civil - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Lei Magna de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social « e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas «. E, segundo o festejado autor, « aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa «. Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele «. Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador. Circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 « (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu «. Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 200.3250.0000.6500

955 - STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inscrição perante o conselho regional de educação física. Técnico de tênis de mesa. Inexistência de obrigatoriedade. Falta de previsão legal. Inteligência da Lei 9.696/1998, art. 3º. A intervenção estatal, impondo requisitos subjetivos à liberdade profissional (no sentido de acesso a determinada profissão), necessita de robusta justificação na tutela de bens jurídico-constitucionais coletivos. Irrelevância da classificação da atividade de técnico desportivo como profissional de educação física pelo antigo Ministério do Trabalho e emprego. Norma infralegal e, ademais, voltada a finalidades distintas, nos aspectos trabalhista e previdenciário. Agravo interno da autarquia federal a que se nega provimento.

«1 - O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 177.2363.2003.0800

956 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Majoração de indenização. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Compensação de honorários advocatícios. Súmula 83/STJ. Inadmissibilidade do recurso.

«1. Cuida-se de irresignação com a decisão do Tribunal de origem que entendeu que apenas os residentes dentro da faixa de zoneamento referente à Estação de Tratamento contam com o direito a indenização. Os recorrentes que, consoante as provas dos autos, moram fora do zoneamento ficaram inconformados por não ter sido configurado, quanto a eles, o dano moral. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 189.8604.8867.3651

957 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE - RECURSO MINISTERIAL - MÁCULA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REFERENTES À CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - VIABILIDADE APENAS PARA A CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL - NECESSIDADE - FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO - POSSIBILIDADE.

Segundo o entendimento do STJ, quando a vítima é menor de 14 anos de idade, a presunção quanto à vulnerabilidade é absoluta. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.4502.9004.3200

958 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Peculato. Prescrição da pretensão punitiva. Ocorrência. O acórdão que confirma a condenação não interrompe o lapso prescricional. Inexistência de omissão. Aclaratórios rejeitados.

«I - Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses do CPP, art. 619, isto é, nos casos de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 202.6602.5000.8700

959 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação da Lei 8.666/1993, art. 41. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Concurso público. Reexame de cláusulas editalícias e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa a Lei 8.666/1993, art. 41 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incide, nesse ponto, a Súmula 284/STF. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 134.1024.4000.1500

960 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Litispendência e defeito de representação do impetrante. Não ocorrência. Processo administrativo disciplinar. Presidência. Servidora com mesmo nível educacional do indiciado. Nomeação. Possibilidade. Ofensa aos arts. 11, 13, III, e 14, § 3º, da Lei 9.784/99. Não ocorrência. Mérito. Tipicidade da conduta imputada ao impetrante. Ocorrência. Erro na dosimetria da pena. Inexistência. Prescrição. Não ocorrência. Segurança denegada.

«1. Mandado de segurança impetrado por Procurador da Fazenda Nacional contra suposto ato ilegal do Advogado-Geral da União consistente na aplicação da pena de suspensão por 30 (trinta) dias, convertida em multa de 50% da remuneração do mês de novembro de 2010, pela inobservância do dever funcional previsto no Decreto-Lei 147/1967, art. 16, I, «b. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.8185.9002.2200

961 - TJPE. Seguridade social. Previdenciário. Reexame necessário e apelação cível. Reexame necessário parcialmente provido.

«1. Afastada a alegação preliminar de perda de superveniente de objeto, porque em que pese a autarquia previdenciária tenha reconhecido a procedência da ação e efetuado o pagamento do débito, subsiste a discussão quanto a incidência dos juros e condenação em honorários advocatícios. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 198.6094.1004.3200

962 - STJ. Processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.025. Execução fiscal. Ajuizamento contra parte legítima. Falecimento no decurso da demanda, após citação válida. Alteração do polo passivo da execução para direcioná-la contra o espólio. Possibilidade. Hipótese de sucessão processual. Prova da má-fé dos herdeiros. Necessidade de revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.

«1 - O Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre o CPC/2015, art. 674 e o CCB/2002, art. 1.201, CCB/2002, art. 1.792 e CCB/2002, art. 1.997. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7050.3162.3839

963 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízo Estadual e Juízo Federal. Interesse jurídico da união afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Competência da Justiça Estadual.

I - O presente feito decorre de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Birigui/SP e o Juízo Federal da 1ª Vara de Araçatuba - SJ/SP, nos autos da ação de conhecimento ajuizada por Irene Bersani contra a Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu - UNIG e a União Educacional e Cultural Piaget - UNIPIAGET objetivando a declaração de validade de diploma de conclusão de curso de Licenciatura em Letras, cancelado pela instituição de ensino em razão da Portaria 738/2016/MEC, bem como indenização pelos prejuízos ocasionados. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 184.5243.6002.6400

964 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Sobrestamento. Rejeição. Julgamento monocrático. Possibilidade. Princípio da adstrição. Violação. Inexistência. Prequestionamento ficto. Reconhecimento. Ofensa a dispositivos do CPC/1973. Deficiência recursal. Ausência. Legitimidade ativa. Preclusão pro judicato. Reconhecimento.

«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.2151.2296.5409

965 - STJ. embargos de declaração no agravo interno no agravo no recurso especial. Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro. Embargos rejeit ados.

I - Na origem, trata-se ação ajuizada contra a Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu - Vizivali, o IESDE Brasil S. A. o Estado do Paraná e a União objetivando a expedição de diplomas de conclusão do curso do Programa de Capacitação para a Docência dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil - CNS (Capacitação e Formação de Professores em Nível Superior, com licenciatura plena), promovido pela Vizivali, bem como o pagamento de indenização por danos morais decorrentes da recusa e demora na expedição do referido documento acadêmico. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, com a condenação da União e do Estado do Paraná ao pagamento de indenização por dano moral. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 945.3319.6661.6723

966 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. BANCO DE HORAS. TRANSCRIÇÃODE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NOINÍCIODAS RAZÕES DO RECURSO. DESVINCULAÇÃO COM OS TÓPICOS RESPECTIVOS DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS.ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I . Há óbice processual (CLT, art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. II. No caso vertente, a parte agravante transcreveu os trechos da decisão regional no início do recurso de revista, dissociados da parte em que apresentou as razões pelas quais entende que a insurgência merece processamento e provimento. Vale esclarecer que o trecho transcrito pela parte reclamada dentro do tópico « banco de horas « é referente a sentença. III. Desta forma, deixou de atender aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, o que torna inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DE 11/11/2017, MAS QUE PERMANECEU VIGENTE QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema « intervalo intrajornada « oferece transcendência jurídica, e diante da possível violação do CLT, art. 71, § 4º, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DE 11/11/2017, MAS QUE PERMANECEU VIGENTE QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIMENTO. I. A Súmula 437/TST, I, dispõe que, após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. No entanto, a Lei 13.467/2017 alterou a redação do CLT, art. 71, § 4º, que passou a prever expressamente que « a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho «. Discute-se a aplicação da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, a fatos ocorridos no período posterior à vigência da referida Lei 13.467/2017, na hipótese em que o contrato de trabalho foi firmado em período anterior à vigência do referido diploma legal. II. No caso vertente, o Tribunal Regional condenou a parte reclamada ao pagamento de 1 (uma) hora extraordinária diária em decorrência da não concessão integral do intervalo intrajornada. Consignou ainda que « As disposições da Lei 13.467/17, vigente desde 11/11/2017, não se aplicam ao caso. Os fatos em exame foram praticados sob a égide da legislação anterior e sob tal regramento devem ser examinados «. III. Em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum, esta Corte Superior firmou posição no sentido de que a inovação legal aplica-se aos fatos ocorridos na sua vigência tanto no caso dos contratos de trabalho iniciados posteriormente a sua vigência quanto aos que já estavam em curso no momento de sua entrada em vigor. Dessa forma, aos contratos de trabalho em curso após o início da vigência da Lei 13.467/2017, a aplicação da Súmula 437/TST deve ser limitada até a data de 10/11/2017, aplicando-se, a partir de 11/11/2017, a redação dada ao CLT, art. 71, § 4º, pela reforma trabalhista. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.6261.2290.4707

967 - STJ. Dirieto civil. Recurso especial. Ação de indenização. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não indicação. Súmula 284/STF. Fundamentação. Deficiência. Súmula 284/STF. Multa da Lei 10.209/2008, art. 8º. Prazo prescricional. Prazo decenal. Jurisprudência do STJ. Alteração legislativa. Lei 14.229/2021, art. 4º. Prazo de 12 meses. Aplicação retroativa. Impossibilidade. Contagem a partir da sua entrada em vigor. Ações já ajuizadas. Não abrangência. Prescrição. Não ocorrência. Ônus da prova. Autor da ação. Retorno dos autos à origem. Indicação do dispositivo legal violado. Ausente. Súmula 284/STF.

1 - Ação de indenização.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 156.3465.9008.3000

968 - STJ. Recurso especial. Embargos à execução de cédula de crédito comercial. Preliminar de ilegitimidade do banco brb afastada e, no mérito, rejeitados os embargos dos devedores pelas instâncias ordinárias. Irresignação dos embargantes/executados.

«Embargos de devedores promovidos em face de execução lastrada em cédula de crédito comercial emitida pela empresa executada, e avalizada pelos seus sócios, em favor do Banco Regional d. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 184.3101.2004.2800

969 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Parcelamento. Alegação de violação do art. 1.022. Inexistência. Expressa manifestação no acórdão recorrido sobre os pontos tidos como omitidos.

«I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos as regras, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultratividade e do Enunciado Administrativo 2 do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 946.2142.2363.7900

970 - TJRS. APELAÇÃO CRIME. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. SUFICIENCIA PROBATÓRIA.

As provas presentes no processo são suficientes para fundamentar a condenação do réu pelo crime de tentativa de furto qualificado por escalada, principalmente com base no depoimento da vítima e dos policiais militares que atenderam a ocorrência e efetuaram a prisão do acusado em flagrante. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 451.5318.5845.7839

971 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO.

Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. O Tribunal Regional, ao manter a sentença que não reconheceu o vínculo empregatício, fundamentou sua decisão com base na prova dos autos, esclareceu que a prova testemunhal e a gravação de áudio apresentadas não comprovaram a existência de subordinação entre as partes . Dessa forma, não há falar emnegativadeprestaçãojurisdicional, mas em decisão contrária ao interesse da parte, já que a Corte Regional observou o comando dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015, entregando aprestaçãojurisdicional que entendeu pertinente e manifestando-se sobre todos os aspectos que inferiu relevantes para o deslinde da causa. Agravo a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS IN ITINERE . CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E MANTIDO APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise dos pressupostos específicos de admissibilidade do recurso de revista, uma vez que demonstrada a divergência jurisprudencial, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento . 3. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA INICIADA APÓS AS 22H. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . 1. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS IN ITINERE . CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E MANTIDO APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO. Demonstrada a divergência jurisprudencial, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 2. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA INICIADA APÓS AS 22H. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 60, II, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . 1 . INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS IN ITINERE . CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E MANTIDO APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI 13.467/2017. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. A discussão dos autos diz respeito à eficácia intertemporal da Lei 13.467/2017 quanto aos temas intervalo intrajornada e horas in itinere, em relação aos contratos de trabalho iniciados antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantidos após a entrada em vigor da norma. Como é cediço, os contratos de trabalho são típicos contratos de trato sucessivo, no curso dos quais constantemente são geradas novas prestações. Aquelas situações constituídas na vigência do regramento anterior estão a ele submetidas. Já as prestações originadas após a entrada em vigor da nova lei serão por esta reguladas, sem que isso implique violação do princípio da irretroatividade das normas, por ser o caso de incidência efetiva do princípio da eficácia imediata da lei. Com efeito, o art. 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro estabelece que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Nessa linha de raciocínio, inclusive, o Excelso Supremo Tribunal Federal, em várias decisões (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304) e por aplicação analógica do Tema 24 da Tabela de Repercussão Geral do STF, firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. Dessa forma, para os fatos ocorridos após 11.11.2017, data de vigência da Lei 13.467/2017, a denominada reforma trabalhista, devem ser observados as alterações materiais trazidas pelo referido diploma legal. Precedentes . Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional aplicou as alterações materiais trazidas pela Lei 13.467/2017, referentes aos temas «intervalo intrajornada e «horas in itinere, a partir da data de vigência do referido diploma legal, qual seja 11.11.2017. Vê-se, pois, que a decisão regional está em consonância com a legislação trabalhista vigente que rege as matérias, razão pela qual deve ser mantida. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA INICIADA APÓS AS 22H. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se incide a prorrogação da jornada noturna, prevista na Súmula 60, II, nos casos em que a jornada de trabalho se inicia após as 22h e se estende após as 5h. Esta Corte Superior vem entendendo que, ainda que a jornada de trabalho se inicie após as 22h, também é devido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas após as 5h. Ora, se assim não fosse, estimularia os empregadores a adotar jornada que se inicie após as 22h, com o fim de não incidir o previsto na Súmula 60, II. Precedentes . Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que o autor não faz jus à prorrogação da jornada noturna, visto que sua jornada de trabalho se iniciava por volta das 23h30min. Registrou, para tanto, que para incidir a prorrogação prevista na Súmula 60, II, a jornada noturna deve ser cumprida de forma integral, das 22h às 5h. Vê-se, pois, que ao assim decidir, a Corte de origem dissentiu da jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8150.7544.0120

972 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de entorpecentes. Favorecimento real. Negativa de autoria. Supressão de instância. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Natureza e quantidade das drogas apreendidas. Circunstâncias do delito. Necessidade de garantir a ordem pública. Falta de contemporaneidade do Decreto prisional. Inocorrência. Prisão domiciliar. Não cabimento. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 148.6273.1000.1000

973 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS). Necessidade de prévia aprovação pela Assembleia Legislativa da indicação dos conselheiros. Constitucionalidade. Demissão por atuação exclusiva do Poder Legislativo. Ofensa à separação dos poderes. Vácuo normativo. Necessidade de fixação das hipóteses de perda de mandato. Ação julgada parcialmente procedente.

«1. O art. 7º da Lei estadual 10.931/97, quer em sua redação originária, quer naquela decorrente de alteração promovida pela Lei estadual 11.292/98, determina que a nomeação e a posse dos dirigentes da autarquia reguladora somente ocorra após a aprovação da indicação pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. A Constituição Federal permite que a legislação condicione a nomeação de determinados titulares de cargos públicos à prévia aprovação do Senado Federal, a teor do art. 52, III. A lei gaúcha, nessa parte, é, portanto, constitucional, uma vez que observa a simetria constitucional. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 141.6043.4002.5500

974 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Pena-base fixada acima do mínimo legal. 3. Antecedentes valorados com base em ações em andamento. Impossibilidade. Súmula 444/STJ. 4. Circunstâncias do crime. Tipo de droga apreendida. Fundamentação inidônea. 5. Causa especial de diminuição da pena. Minorante não aplicada em razão da existência de outro processo criminal. Superveniência de absolvição. Necessidade de reavaliação da incidência da benesse. 6. Obrigatoriedade do regime fechado afastada pelo STF. Ilegalidade patente constatada. 7. Substituição da reprimenda privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. 8. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial, no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 108.7122.2696.8956

975 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AFERIÇÃO SEMANA A SEMANA. INVALIDADE NÃO CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO.

O egrégio Tribunal Regional, com base no exame fático probatório dos autos, consignou que os registros de ponto demonstram labor superior a 10 horas diárias (a exemplo dos dias 04/12/2018; 08/03/2019; e 01/01/2020) e jornada semanal superior a 44 horas, consoante planilhas apresentadas pelo autor em sede de impugnação. Aplicou, no entanto, o entendimento da Súmula 36/TRT da 9ª Região, impondo a aferição semana a semana da validade do acordo compensatório, conforme cartões de ponto. Verifica-se que as datas citadas cujo trabalho ultrapassou às 10 horas se referem a períodos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, devendo incidir a redação do CLT, art. 59-B que traz expressa previsão no sentido de que a prestação de horas extraordinárias habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Neste contexto, não constatada a premissa da habitualidade de prestação de horas extraordinárias, não haveria que se declarar a invalidade do acordo de compensação de jornada. Não se vislumbra, portanto, contrariedade à Súmula 85. Ressalte-se, todavia, que, em observância ao princípio da non reformatio in pejus, deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional. Ausente a transcendência da causa. Recurso de revista de que não se conhece. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da aplicação das alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 e em virtude de estar essa matéria (aplicação da reforma trabalhista aos contratos anteriores à lei) pendente de uniformização pelo Pleno deste Tribunal Superior, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. NÃO PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia ao exame quanto à possibilidade de incidência da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, conferida pela Lei 13.467/2017, aos contratos já em vigor quando à época de sua vigência. Sob a égide da Lei 8.923/1994, esta Corte Superior firmou o entendimento, consubstanciado na Súmula 437, no sentido de que a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas dos minutos faltantes, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Como se vê, à luz do referido verbete sumular, a parcela em foco ostentava natureza salarial. Com a vigência da Lei 13.467/2017, o pagamento do intervalo intrajornada não concedido ou concedido parcialmente passou a ter natureza indenizatória e a limitar-se ao período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração normal de trabalho, conforme estabelece a nova redação do CLT, art. 71, § 4º. Com efeito, o art. 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro estabelece que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Nessa conjuntura, tem-se que as normas de direito material são aplicadas imediatamente, razão pela qual não há falar em direito adquirido. Dessa forma, em relação ao período contratual anterior à vigência do reportado diploma legal, que se deu em 11.11./2017, subsistem os ditames da Súmula 437. Para os fatos ocorridos após essa data, devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença, no sentido de aplicar, para o período trabalhado após o dia 11.11.2017 (período contratual posterior à vigência da Lei 13.467/2017) , quanto à condenação do intervalo intrajornada, tão somente o pagamento dos períodos suprimidos, acrescidos de 50%, sem reflexos, dada a natureza indenizatória. Nesse contexto, não há falar em desrespeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito, nem à coisa julgada, previstos no CF/88, art. 5º, XXXVI, pois referida decisão regional está em consonância com as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017. No mesmo sentido, não se vislumbra ofensa ao art. 6º, da LINDB ou ofensa ao art. 7º, caput e VI, da CF/88 (Princípio da Irredutibilidade salarial), pois a decisão regional aplicou a referida Lei da Reforma Trabalhista respeitando sua vigência ao contrato em curso, assim como preconiza o caput do art. 6º da LINDB. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 173.3771.4004.2100

976 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. 1. Ausência de indícios de autoria. Impropriedade da via eleita. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. 2. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Necessidade de garantia da ordem pública. Decreto devidamente motivado. 3. Medidas cautelares alternativas à prisão. Proporcionalidade, suficiência e adequação. Fixação que se impõe. 4. Recurso provido.

«1. A alegação de ausência de indícios de autoria não pode ser examinada pelo Superior Tribunal de Justiça na presente via por pressupor revolvimento de fatos e provas, providência vedada no âmbito do writ e do recurso ordinário que lhe faz as vezes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 234.2515.3302.4828

977 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º.

Demonstrada a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V e violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º . A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (Lei 8.666/93) , conclusão essa que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16/2010, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Esse posicionamento foi referendado naquela Suprema Corte quando do julgamento do Tema 246, de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF- DJE de 12/9/2017). No caso dos autos, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária por constatar o incorreto adimplemento das obrigações trabalhistas, o que culminou por tornar a responsabilidade subsidiária decorrência automática da inadimplência da empresa prestadora de serviços. Recurso de Revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE MATERIAL. APURAÇÃO SEMANAL DA NULIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO (SÚMULA 36/TRT DA 9ª REGIÃO). IMPOSSIBILIDADE. Visando prevenir contrariedade à Súmula de Jurisprudência Uniforme desta Corte Superior, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE MATERIAL. APURAÇÃO SEMANAL DA NULIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO (SÚMULA 36/TRT DA 9ª REGIÃO). IMPOSSIBILIDADE. Discute-se nos autos a possibilidade de aferição semanal da validade do regime de compensação de jornada, para fins de aplicação da ratio contida no item IV da Súmula 85. Esta Corte Superior possui firme posicionamento de que, uma vez constatado vício de natureza material - seja pelo habitual extrapolamento da jornada diária e semanal, seja pelo labor nos dias destinados à compensação -, o ajuste deve ser considerado inválido em sua totalidade, sendo devido, portanto, o pagamento da hora extra acrescida do adicional, e não apenas do adicional. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido, no tópico. INTERVALO INTRAJORNADA. FORMA DE REMUNERAÇÃO E NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ROMPIDO DEPOIS DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO DIREITO À VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL . Cinge-se a questão controvertida em se determinar os efeitos da alteração legislativa, no que concerne ao intervalo intrajornada (CLT, art. 71, § 4º) - norma de direito material -, em relação ao contrato de trabalho que estava em curso na data da vigência da Lei 13.467/2017. Pontue-se, de início, por relevante, que o fato jurídico em análise, no caso concreto dos autos, não é regrado por disposição ajustada em razão da vontade das partes, ou seja, não se trata de fato disciplinado por cláusula contratual ou coletiva ou regimental da empresa; a qualificação jurídica e os efeitos legais da verificação desse fato jurídico são, pois, atribuídos pela lei. Ensina MARIA HELENA DINIZ que « O direito adquirido é aquele cujo exercício está inteiramente ligado ao arbítrio de seu titular ou de alguém que o represente, efetivado sob a égide da lei vigente no local e ao tempo do ato idôneo a produzi-lo, sendo uma consequência, ainda que pendente, daquele ato, tendo utilidade concreta ao seu titular, uma vez que se verificaram os requisitos legais para sua configuração « ( in Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. São Paulo: Ed. Saraiva, 1998, p. 186). Há, portanto, direito adquirido quando se produz, sob o império da lei velha, fato jurídico apto a gerá-lo, de modo a integrá-lo ao patrimônio jurídico de seu titular, permitindo que esse direito venha a ser exercido já na vigência da lei nova porque suas circunstâncias autorizadoras foram implementadas integralmente sob a lei anterior. Assentado que somente se pode falar em direito adquirido diante da ocorrência de um determinado fato jurídico, vem a calhar, aqui, a advertência de VICENTE RÁO, no sentido de que « O direito adquirido é consequência de um fato e esta palavra tanto designa o acontecimento independente da vontade do titular do direito, quanto o ato que desta vontade resulta e a exterioriza, pois um e outro, revestidos dos requisitos legais, são geradores de direitos « ( in O Direito e a Vida dos Direitos. São Paulo: Ed. Resenha Universitária, vol. 1, tomo III, 1977, p. 363). O fato jurídico discutido nestes autos é a forma de remuneração e a natureza jurídica do intervalo intrajornada irregularmente concedido. Ou seja, trata-se de direito que se renova a cada dia em que se verifica ocorrido o fato jurídico correspondente. E renovando-se a ocorrência do fato jurídico já sob o império da lei nova, em que o direito perseguido pela reclamante foi substancialmente alterado pela Lei 13.467/2017, sua regulamentação por esta se dará, por se tratar de alteração imperativa promanada de norma legal de ordem pública. Não há, nesse caso, direito adquirido, em razão de se tratar de prestação renovável; há tão somente a expectativa do direito. Como adverte a professora MARIA HELENA DINIZ, citando REYNALDO PORCHAT: « Portanto, o que não pode ser atingido pelo império da lei nova é apenas o direito adquirido e jamais o direito in fieri ou em potência, a spes juris ou simples expectativa de direito, visto que não se pode admitir direito adquirido a adquirir um direito . (op. cit. p. 186). Nesse sentido é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada na tese de julgamento do Tema 41 da sistemática da Repercussão Geral, segundo a qual, nos dizeres do Ministro Gilmar Ferreira Mendes, « não se pode invocar direito adquirido para reivindicar a continuidade de um modelo jurídico referente ao sistema de remuneração, férias, licenças ou enquadramento ou outro qualquer benefício, exatamente por não se poder invocar direito adquirido a um dado estatuto jurídico, ressalvadas a irredutibilidade nominal de vencimentos « ( in Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Ed. Saraiva, 2018, pp. 389/390 - destaquei). Por fim, mostra-se oportuno mencionar que o julgador deve sempre levar em consideração as consequências ou os efeitos que sua decisão poderá gerar - ou gerará - no seio da sociedade. Afinal, o Poder Judiciário, ao resolver determinado conflito de interesses, fixando premissas e teses jurídicas, sobretudo quando se está diante de interpretar e fazer incidir regra legal introduzida por modificação legislativa, acaba influenciando e balizando a conduta de todos os cidadãos que, de alguma forma, são alcançados ou atingidos por aquele norte. Nesse caminhar, a decisão judicial não pode criar um cenário em que leve o empregador a concluir ser mais vantajoso romper os contratos em curso e realizar novas contratações sob o pálio da lei nova, gerando, ao fim ao cabo, a indesejável insegurança jurídica. Traçadas tais considerações, deve ser mantido o acórdão regional que, em relação ao período posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, determinou o pagamento apenas dos minutos efetivamente suprimidos do intervalo intrajornada, bem como reconheceu a natureza indenizatória da aludida verba. Recurso de Revista não conhecido, no tópico.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 552.0787.9915.4249

978 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 155, §4º, IV DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. 1)

Extrai-se dos autos prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, evidenciados pela situação de flagrância, presente, portanto, o fumus boni juris. 2) Considerando que, para a decretação da prisão preventiva convertida (art. 310, II, CPP), resultante de uma prisão em flagrante anterior, é dispensável a provocação expressa do magistrado, seja pela autoridade policial (por meio de representação) ou pelo Ministério Público (por meio de requerimento), o reconhecimento de ilegalidade do decreto prisional, sustentado na impetração, não merece guarida. 3) O CPP, art. 310, estabelece as alternativas à disposição do juiz no momento da análise do auto de prisão em flagrante, sendo seu dever, por imperativo constitucional, relaxar a prisão ilegal (art. 5º, LXV, CR). Por outro lado, em se tratando de prisão decretada regularmente, o magistrado competente pode converter a prisão em flagrante em preventiva (se estiverem presentes os requisitos do CPP, art. 312 e as demais medidas cautelares se revelarem insuficientes ou inadequadas) pois os termos do art. 282, §2º, do CPP (¿medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público¿) referem-se à fase investigatória. Precedentes. 4) Da leitura desses arestos depreende-se que a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva sem a manifestação expressa do delegado de polícia ou requerimento do Ministério Público não ofende o princípio da imparcialidade do juiz e nem o sistema acusatório, pois, o magistrado não age de ofício, mas provocado pelo próprio auto de prisão em flagrante, que tem função de expor a prisão de uma pessoa e as suas circunstâncias ao Poder Judiciário, viabilizando, assim, a adoção de uma verdadeira medida cautelar. Portanto, não se cogita de violação ao art. 282, §2º, do CPP e nem na sua incompatibilidade com o art. 310, II, do mesmo diploma legal. (STJ, RHC 66/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 29.02.2016). 5) Além disso, o acolhimento da tese sustentada na impetração colocaria em risco o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CR), retirando-se do magistrado a possibilidade de adotar a medida mais adequada ao caso concreto e, assim, neutralizar eventuais ameaças aos bens jurídicos processuais (art. 282, I, CPP). 6) Com efeito, a Folha de Antecedentes Criminais, acostada aos autos confirma que o Paciente, conforme se reconhece na decisão combatida, ostenta diversas anotações (fls.08/14 do anexo 01) e ele, em data muito recente passou pela mesma audiência de custódia (em 29/06/2024), flagrado na prática de idêntico crime, quando teve concedida a liberdade provisória com cautelares diversas. Tendo sido posto em liberdade, decorridos menos de 15 dias, torna a delinquir. 7) Nessas condições, inviável o reconhecimento de atipicidade da conduta por incidência do princípio da insignificância, suscitado na impetração, pois já está sedimentada a jurisprudência no sentido de que a habitualidade delitiva é obstáculo inicial à tese da insignificância dos crimes de bagatela deve ficar circunscrito aqueles que sequer colocam em risco potencial o bem tutelado pela norma, de sorte a indicar um reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. 8) De fato, sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 9) Nesse contexto, a reincidência e a habitualidade delitiva têm sido compreendidas como obstáculo inicial à tese da insignificância, ressalvada excepcional peculiaridade do caso penal (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/11/2015, DJe10/12/2015). Precedentes. 10) Registre-se, ainda, que embora tenha o Paciente furtado apenas itens de higiene, de baixo valor, a forma qualificada da prática delituosa tampouco recomenda o excepcional reconhecimento de atipicidade da conduta por incidência do Princípio da Insignificância, consagrado pelos Tribunais Superiores no julgamento de casos diversos. Precedentes. 11) Quanto ao periculum libertatis, embora se trate de crime cometido sem violência ou grave ameaça contra pessoa, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que ¿a garantia da ordem pública, por sua vez, visa, entre outras coisas, evitar a reiteração delitiva, assim, resguardando a sociedade de maiores danos¿ (HC 84.658/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 03/06/2005). 12) Saliente-se que embora processos em andamento não possam ser considerados antecedentes penais e muito menos firmar reincidência, não podem ser desconsiderados para fins cautelares. Precedentes. 13) Conclui-se, assim, que o decreto prisional se encontra em harmonia com a jurisprudência do STJ, que tem compreendido que a periculosidade do acusado, evidenciada na reiteração delitiva, constitui motivação idônea para o decreto da custódia cautelar, como garantia da ordem pública (HC 286854/RS ¿ 5ª T. ¿ unânime ¿ Rel. Min. Felix Fischer ¿ DJe. 1º-10-2014; RHC 48002/MG ¿ 6ª T. ¿ unânime ¿ Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura ¿ DJe 4/8/2014; RHC 44677/MG ¿ 5ª T. ¿ unânime ¿ Rel. Min. Laurita Vaz ¿ DJe 24/6/2014). 14) Entretanto, por outro lado, a medida extrema somente deve ser ordenada em caráter excepcional, conforme disciplina expressamente o art. 282, § 6º, do Diploma Processual Penal. 15) Na espécie, o Paciente foi flagrado na prática de furto de itens de higiene básica, que somados totalizam o montante de R$ 104,00, e pela Lei 11.343/06, art. 28, pois sua esposa (que também passou por audiência de custódia pelo mesmo flagrante e teve sua liberdade deferida) portava um cigarro de maconha para uso próprio. A conduta, portanto, não foi praticada com violência ou grave ameaça, nem se revestiu de qualquer gravidade. 16) Além disso, a despeito da existência de diversos processos em curso o Paciente é primário e de bons antecedentes. Condições pessoais favoráveis, conquanto não sejam garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente sopesadas por ocasião da imposição de medidas cautelares. Precedente. 17) Conclui-se ser forçoso reconhecer, pelo princípio da proporcionalidade e das novas alternativas fornecidas pela Lei 12.403/2011, que a opção por uma ou mais das medidas indicadas no CPP, art. 319 traduz meio suficiente e adequado para obter o mesmo resultado a proteção do bem jurídico sob ameaça de forma menos gravosa. Concessão parcial da ordem, consolidando-se a liminar anteriormente deferida.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 815.7750.0314.8419

979 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL.

Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, o § 4º do CLT, art. 71, com redação dada pela Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Nesse contexto, no caso concreto, a decisão agravada, ao ampliar a condenação da Reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada (hora integral e reflexos) até o termo final do contrato de trabalho, encontra-se em conformidade com o entendimento da 3ª Turma desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 853.7767.7055.3637

980 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que há legitimidade ativa do reclamante para postular a invalidade de cláusula de convenção coletiva de forma incidental, hipótese dos autos. Portanto, não há que se falar em ofensa ao Lei Complementar 75/93, art. 83, IV . Incidência da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE SALÁRIO INFERIOR AO PISO SALARIAL DA CATEGORIA. ENGENHEIRO TRAINEE . VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE SALÁRIO INFERIOR AO PISO SALARIAL DA CATEGORIA. ENGENHEIRO TRAINEE . VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação dada ao alcance da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE SALÁRIO INFERIOR AO PISO SALARIAL DA CATEGORIA. ENGENHEIRO TRAINEE . VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT consignou que a reclamante foi contratada como profissional na área de engenharia, de modo que deve ter sua prestação de serviços regulada pela Lei 4.950-A/1966, que dispõe sobre a remuneração de profissionais de Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. A Corte Regional destacou que o salário percebido pela obreira era « inferior ao piso legalmente estabelecido para sua categoria profissional «. Concluiu, assim, que, « não tendo sido observado o salário profissional (8,5 salários mínimos para jornada diária de 8 horas) quando do ingresso da obreira nos quadros da reclamada « eram devidas as diferenças pleiteadas. Quanto à previsão em CCT (cláusula terceira) de porcentagem salarial inferior ao engenheiro recém-formado, pontuada na defesa da reclamada, o e. TRT assentou que a « cláusula da norma coletiva invocada é inválida por violar direito intangível e irrenunciável da empregada, assegurado por Lei «. O e. STF, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Nos termos do Lei 4.950-A/1966, art. 1º, « o salário-mínimo dos diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária é o fixado pela presente Lei «. Consta no art. 2º do referido diploma legal que « o salário-mínimo fixado pela presente Lei é a remuneração mínima obrigatória por serviços prestados pelos profissionais definidos no art. 1º, com relação de emprego ou função, qualquer que seja a fonte pagadora «. A Lei 4.950-A/1966, ao fixar que o piso salarial do engenheiro com jornada de 8 (oito) horas em 8,5 salários-mínimos (art. 3º, «b, c/c art. 5º), impôs uma remuneração mínima obrigatória para os referidos profissionais, sendo vedada a estipulação de um patamar inferior com base na premissa de inexperiência profissional. De fato, o parâmetro objetivo utilizado pelo diploma legislativo é o exercício da atividade de engenheiro, inexistindo permissão de distinção salarial, no momento da celebração do contrato de trabalho, com base na recente formação acadêmica do(a) trabalhador(a) a ser admitido(a). Desse modo, existinda Lei fixando o piso salarial de categoria profissional do engenheiro, há de ser mantida a declaração de invalidade da norma coletiva que estabelece salário inferior ao profissional recém-formado, diante da indisponibilidade do referido direito. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 196.6134.8001.9800

981 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. ICMS. Ação rescisória. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Deficiência fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.

«I - origem trata-se de ação rescisória de acórdão que julgou embargos a execução fiscal relativa a ICMS. Tribunal a quo indeferiu-se a petição inicial. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 220.5131.2115.4830

982 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Trancamento da ação penal. Justa causa. Suspensão da ação penal pelo parcelamento tributário. Caso de posterior parcelamento ao recebimento da denúncia. Impossibilidade. Precedente deste STJ. Momento do recebimento da denúncia. Crime não funcional. Precedentes deste STJ. No mais, não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 264.5176.6271.1491

983 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA. PROVIMENTO.

Diante fundamentos adotados no acórdão regional, constata-se o equívoco no exame do recurso de revista, razão pela qual se faz necessário o provimento ao agravo a fim de se proceder a nova análise do recurso de revista . Agravo a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia ao exame quanto à possibilidade de incidência da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, conferida pela Lei 13.467/2017, aos contratos em curso quando da sua entrada em vigor. Sob a égide da Lei 8.923/1994, esta Corte Superior firmou o entendimento, consubstanciado na Súmula 437, no sentido de que a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas dos minutos faltantes, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Como se vê, à luz do referido verbete sumular, a parcela em foco ostentava natureza salarial. Com a vigência da Lei 13.467/2017, o pagamento do intervalo intrajornada não concedido ou concedido parcialmente passou a ter natureza indenizatória e a limitar-se ao período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração normal de trabalho, conforme estabelece a nova redação do CLT, art. 71, § 4º. O art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Nessa conjuntura, tem-se que as normas de direito material são aplicadas imediatamente, razão pela qual não há falar em direito adquirido. Dessa forma, em relação ao período contratual anterior à vigência do reportado diploma legal, que se deu em 11.11.2017, subsistem os ditames da Súmula 437. Para os fatos ocorridos após essa data, devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. No caso concreto, o Tribunal Regional aplicou o entendimento cristalizado na Súmula 437, inclusive para o período posterior à Lei 13.467/2017, o que merece reforma. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 136.8045.7005.0100

984 - STJ. Habeas corpus. Conselho federal de enfermagem. Peculato. Laudo pericial contábil que embasou a denúncia, firmado por três peritos oficiais. Ausência de registro de dois destes no REspectivo conselho profissional. Ausência dessa exigência na Lei processual penal e na Lei da carreira. Nulidade inexistente. Precedentes. Crimes cometidos no âmbito de autarquia federal. Art. 109, inciso IV, da CF. Competência da Justiça Federal. Inteligência da adin 1.717-6/df. Reunião de ações penais. Reconhecimento de continuidade delitiva. Reexame de prova. Impropriedade da via eleita. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. O Código de Processo Penal não impõe ao perito oficial a obrigatoriedade de inscrição no respectivo Conselho Profissional para a realização de seu ofício. É de se notar, inclusive, que, na ausência de peritos oficiais, o § 1º do art. 159 até permite que o exame seja realizado «por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, escolhidas, de preferência, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame, flexibilidade legal que denota claramente a impropriedade da exigência restritiva, qual seja, a de inscrição no Conselho de Classe. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 377.3399.2361.9620

985 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS SUCESSORES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS IMPOSTOS AO EXEQUENTE. 

I. CASO EM EXAME: Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por instituição financeira contra pessoa jurídica e seus avalistas, visando à cobrança de crédito oriundo de Cédula de Crédito Bancário – Empréstimo Capital de Giro. No curso do feito, sobreveio o falecimento de um dos coexecutados, cuja certidão de óbito atestou a inexistência de bens a inventariar. Intimados os sucessores, estes opuseram exceção de pré-executividade, arguindo ilegitimidade passiva e requerendo a extinção da execução em relação ao falecido. O exequente concordou com a exclusão dos herdeiros, mas requereu a continuidade da ação contra a empresa e outro avalista. O juízo de origem rejeitou a exceção e manteve a execução. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 605.3162.3155.3399

986 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. CORREÇÃO MONETÁRIA - ÓBICE PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO art. 896, §1º-A, I

e III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . A necessidade de transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas e da demonstração analítica da divergência jurisprudencial, trazida pela Lei 13.015/2014, visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva a Lei, a segurança das relações jurídicas e a isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e no recurso de revista, em relação ao tema objeto do recurso, o réu apresenta a transcrição integral do acórdão recorrido, sem realizar o confronto entre todos os fundamentos da decisão recorrida com cada uma das violações e contrariedades apontadas, circunstância que não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Esta Corte Superior vem decidindo que a transcrição integral do tema do acórdão não atende à finalidade da lei, sendo, portanto, imprescindível que a parte cumpra o requisito do prequestionamento com a identificação do trecho da decisão, respeitando a formalidade contida na novel legislação, mormente quanto à confrontação analítica a que alude a lei. Agravo de instrumento do Banco do Brasil conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA DO INSTITUTO ECONOMUS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Tribunal Regional reformou a r. sentença para determinar a correção dos créditos trabalhista pelo IPCA-E. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, « no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). «. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios « tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes «. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, fora fixado o IPCA-E como índice de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF. 5. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/07/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista do Instituto Economus conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e parcialmente provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7050.3968.2448

987 - STJ. Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Lavagem de dinheiro. Incompetência do juízo. Conexão instrumental. Relação entre as provas colhidas na operação password e a ação penal em tela. Coação ilegal não configurada.

1 - É cediço que, em razão da ligação entre dois ou mais crimes, é conveniente a sua reunião, permitindo-se que a autoridade judicial tenha uma ampla visão do quadro probatório, e evitando-se a prolação de decisões contraditórias. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 163.9743.6004.4100

988 - STJ. Penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. Uso de documento falso. Ausência de defesa técnica. Inocorrência. Nulidade do mandado de citação. Revolvimento de provas. Falta de materialidade delitiva. Inexistência de perícia. Desnecessidade. Demonstração por outros meios de prova. Maus antecedentes. Consideração devida. Existência de condenações definitivas não geradoras de reincidência. Conceito mais amplo. Substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direito e fixação de regime mais brando. Impossibilidade. Recurso em habeas corpus improvido.

«1. Não subsiste a alegada ausência de defesa técnica, primeiramente, porque a falta da defesa prévia, e consequente rol de testemunhas, no rito anterior à Lei 11.689, de 2008, constituía mera opção técnica da parte, na forma expressa do CPP, art. 396 e da jurisprudência vigente. Da mesma forma, entende esta Corte que, se cientificada a defesa sobre o teor do acórdão condenatório, por opção, não se insurgiu contra a decisão impugnada, deixando, assim, a ação transitar em julgado, não há que se alegar nulidade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 146.3801.2004.2800

989 - STJ. Penal. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Medida cautelar diversa da prisão. Decreto de retenção de passaporte. Decisum anterior à égide da Lei 11.719/2008 (antigo parágrafo único do CPP, art. 387). Alegada irretroatividade dos efeitos. Poder geral de cautela (CPP, art. 3º c/c o CPC/1973, art. 784). Norma de natureza processual. Aplicação imediata. Superveniência da Lei 12.403/2011. Ausência de necessidade/adequação da medida no momento atual. writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Preliminarmente, releva salientar que o Superior Tribunal de Justiça, na esteira do que vem decidindo o Supremo Tribunal Federal, não admite que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do(a) paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.4290.6372.7789

990 - STJ. Advogado. Afronta aos princípios da lealdade e da boa-fé processual. Ato atentatório à dignidade da justiça. Crime de extorsão. Destituição dos advogados do réu. Negativa de apresentação das alegações finais impedindo o desfecho da ação penal. Postura recalcitrante e protelatória da defesa. Afronta aos princípios da lealdade e da boa-fé processual. Ato atentatório à dignidade da justiça. Agravo regimental desprovido no recurso ordinário em mandado de segurança. Processo penal. CPP, art. 400, § 1º. CPP, art. 402.

1 - O histórico processual revela, com muita clareza, que a destituição compulsória dos advogados do réu foi motivada pela recalcitrância dos patronos em apresentar as alegações finais, mesmo após sucessivas intimações para essa finalidade, pelo simples inconformismo da defesa técnica com decisão anterior que não acolheu requerimento de diligência complementar - expedição de ofício ao Facebook, indeferido de forma motivada pela magistrada com base no CPP, art. 400, § 1º, e CPP, art. 402 -, prolongando indefinidamente o desfecho da ação penal. O acórdão recorrido registrou que "os autos de origem aguardam o oferecimento das ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 844.4637.0229.1700

991 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, E NO art. 16, § 1º, IV DA LEI 10.826/2003, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) POR ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO, MOTIVADO POR DELAÇÃO ANÔNIMA; E 2) DA «CONFISSÃO INFORMAL DO ACUSADO, POR VIOLAÇÃO AO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, ANTE À AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICAS DOS CRIMES PREVISTOS NA LEI ANTIDROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A READEQUAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA, REFERENTE AO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT DA LEI ANTIDROGAS, PARA AQUELA PREVISTA NO art. 28 DO MESMO DIPLOMA LEGAL; 5) A APLICAÇÃO DAS PENAS ABAIXO DOS PISOS MÍNIMOS COMINADOS, ANTE A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUNANTE DA MENORIDADE RELATIVA; 6) A INCIDÊNCIA DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006, COM A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, OBSERVADA A DETRAÇÃO PENAL; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; 9) A REFORMA DA SENTENÇA, QUANTO À PENA DE MULTA APLICADA, COM VIAS A QUE A MESMA GUARDE PROPORCIONALIDADE À PENA RECLUSIVA, BEM COMO OBSERVADA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU; 10) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA; E 11) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006, e no art. 16, § 1º, IV da Lei 10.826/2003, na forma do CP, art. 69, sendo aplicada ao mesmo as penas finais de 11 (onzes) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 1.210 (um mil, duzentos e dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum quanto à taxa judiciária. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 781.0895.6403.7463

992 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. art. 180 (NOVE VEZES), DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, PLEITEANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DA PACIENTE, MANTIDA NA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, QUE NEGOU À MESMA O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.

CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação constitucional de habeas corpus impetrada em favor da paciente, Roberta Alves Rodrigues Moreira, representada por advogada constituída, a qual encontra-se presa, preventivamente, desde 24/06/2024, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 180 (nove vezes) do CP, alegando-se constrangimento ilegal e sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 111.7180.3000.1600

993 - STJ. Arbitragem. Cláusula arbitral. Obrigatoriedade da solução do litígio pela via arbitral, quando existente cláusula previamente ajustada entre as partes neste sentido. Considerações do Min. Paulo Furtado sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.307/96, arts. 1º, 3º e 7º. Inteligência. Extinção do processo. CPC/1973, arts. 267, VII e 301, IX. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 1º.

«... No mérito, cinge-se a presente controvérsia à discussão acerca da obrigatoriedade e vinculação da arbitragem ajustada entre as partes, por meio de cláusula arbitral, como solução de conflito surgido entre as mesmas no curso da relação jurídica respectiva. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 943.5545.1713.1292

994 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INSTALADOR DE AR CONDICIONADO. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. CONSTATAÇÃO POR LAUDO PERICIAL. RISCO DE CHOQUE ELÉTRICO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº324DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema « adicional de periculosidade «, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Orientação Jurisprudencial 324da SBDI-1 DO TST. II. No caso dos autos, o TRT consignou que «a prova oral corrobora as atividades descritas no laudo técnico, no sentido de que o autor realizava a ligação elétrica em pontos de 220 volts, coletando os cabos previamente deixados por eletricista, ou puxando extensões, dentre outras atividades, o que o expunha ao risco de choques elétricos permanentemente provenientes do contato ocasional e através da energização acidental de equipamentos e redes . III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TRTC. SÚMULA330DO TST, A AUSÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SINDICAL. INVALIDADE DA QUITAÇÃO GERAL OUTORGADA NO ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema « termo de quitação do contrato de trabalho «, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com Súmula330 do TST. II . No caso dos autos, incontroverso nos autos que não houve assistência de entidade sindical de sua categoria ao empregador. Nos termos da Súmula330do TST, a ausência da assistência sindical implica na invalidade da quitação geral outorgada no acordo extrajudicial. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. INTERVALO INTERJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DE 11/11/2017, MAS QUE PERMANECEU VIGENTE QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema « intervalo interjornada « oferece transcendência jurídica, e diante da possível violação do CLT, art. 71, § 4º, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista no aspecto. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DE 11/11/2017, MAS QUE PERMANECEU VIGENTE QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIMENTO. I. Esta Corte tem entendimento de que o CLT, art. 71, § 4º é aplicável de forma analógica no caso de supressão do intervalo interjornada mínimo de 11 horas. II. A Lei 13.467/2017 alterou a redação do CLT, art. 71, § 4º, que passou a prever expressamente que « a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho «. Discute-se a aplicação da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, a fatos ocorridos no período posterior à vigência da referida Lei 13.467/2017, na hipótese em que o contrato de trabalho foi firmado em período anterior à vigência do referido diploma legal. III. No caso vertente, o Tribunal Regional condenou a parte reclamada pagamento de remuneração concernente ao tempo faltante para completar o período mínimo de 11 horas de intervalo interjornadas, com adicional de 50%. Consignou ainda que « em que pese a ação tenha sido ajuizada quando já vigente a reforma legislativa, o contrato de trabalho foi firmado em 01.03.2012, sob a égide da legislação anterior, razão pela qual não se aplicam as alterações às normas de direito material trazidas pela Lei 13.467/2017 «. IV. Em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum, esta Corte Superior firmou posição no sentido de que a inovação legal aplica-se aos fatos ocorridos na sua vigência tanto no caso dos contratos de trabalho iniciados posteriormente a sua vigência quanto aos que já estavam em curso no momento de sua entrada em vigor. Dessa forma, aos contratos de trabalho em curso após o início da vigência da Lei 13.467/2017, a condenação ao pagamento de remuneração concernente ao tempo faltante deve ser limitada até a data de 10/11/2017, aplicando-se, a partir de 11/11/2017, a redação dada ao CLT, art. 71, § 4º, pela reforma trabalhista. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 669.2020.8522.1388

995 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI 13.467/2017 . 1. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. TEMA 823 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

alterações promovidas pela Lei 13.256/2016. Microssistema de Formação Concentrada de Precedentes Judiciais Obrigatórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o presente apelo não admite conhecimento, no particular. Agravo de instrumento não conhecido. 2 . INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR REMOTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido. 3. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CONDIÇÃO FIXADA EM NORMA COLETIVA. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL ACERCA DA ESGOTABILIDADE DE TENTATIVAS DE CONCILIAÇÃO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. 4. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 5. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. NORMA COLETIVA. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA CONSTADA . O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Tal regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade. Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma. Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão «com a indicação do seu valor, enxerga-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio art. 324 da lei adjetiva civil, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor. Entende-se, assim, que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso. Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso concreto, constata-se que na inicial ficou expressamente consignado: «a) diferenças de Participação nos Lucros ou Resultados, correspondentes às Convenções Coletivas de Trabalho dos períodos de 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020, devendo ser considerado na base de incidência a parcela gratificação semestral conforme exposto na fundamentação, a cada um dos empregados substituídos, indicados na listagem em anexo, no valor estimativo, para cada substituído, a ser complementado em liquidação de sentença, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); [...] d) Pagamento dos honorários advocatícios, forte no que dispõe a Súmula 219, III, do E. TST, no valor estimativo, para cada substituído, a ser complementado em liquidação de sentença, de R$ 3.000,00 (três mil reais)". Logo, correta a decisão regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7 . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO DO ÍNDICE PERTINENTE NESTA FASE PROCESSUAL, NÃO OBSTANTE O TRT TER REMETIDO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CPC, art. 927, I . RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017 . 1. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO DO ÍNDICE PERTINENTE NESTA FASE PROCESSUAL, NÃO OBSTANTE O TRT TER REMETIDO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 241.2021.1991.1385

996 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Aplicação das penas previstas no art. 12, 1 e II da Lei 8.429/92. E, subsidiariamente, a condenação solidária. Arts. 493 e 1.022, II, do CPC. Lei 14.230/2021. Tema 1199. As alterações promovidas pela Lei 14.231/2021 aa Lei 8.249/1992, art. 11 aplicam-Se aos atos de improbidade administrativa praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado. Abolição da possibilidade de condenação do agente por violação genérica aos princípios administrativos. Princípio da continuidade típico-Normativa. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, objetivando em liminar, a decretação de indisponibilidade de bens e, em mérito, aplicação das penas previstas no art. 12, 1 e II da Lei 8.429/92. E, subsidiariamente, a condenação solidária dos réus a ressarcirem o valor atualizado da multa. Na sentença o pedido foi julgado procedente, extinguindo o feito com resolução do mérito. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao recurso para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido inicial.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 132.5182.7000.0800

997 - STJ. Pena. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Servidor público. Condenação criminal. Efeitos da condenação. Cassação da aposentadoria. Impossibilidade. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 92, I. Lei 8.112/1990, art. 33 e Lei 8.112/1990, art. 134. CF/88, art. 5º, II.

«... Ao decidir dessa forma, o acórdão recorrido divergiu da orientação que tem se firmado nesta Corte, no sentido de não se admitir a cassação da aposentadoria como consectário lógico da condenação criminal, em razão de ausência de previsão legal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 962.6047.0062.5649

998 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. QUINQUÊNIOS. INCLUSÃO. DESCUMPRIMENTO DO art. 896, «A, § 1º-A, II, DA CLT.

Inviável é o processamento de recurso de revista quando a parte não demonstra o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do apelo, seja porque não aponta como violados dispositivos de Lei e/ou, da CF/88, seja porque aponta como divergentes apenas arestos oriundos de Turmas deste c. Tribunal Superior, o que não se admite. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO BANCO RÉU. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 25/3/2015, do IPCA-E a partir de 26/3/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Tribunal Regional fixado a TR e o IPCA-E como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. 5. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/07/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 879, § 7º e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 220.6201.2322.6462

999 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Crime de tráfico de entorpecentes. Condenação ratificada em grau de apelação. Nulidade. Indeferimento da realização de exame toxicológico. Inocorrência. Inexistência de dúvida razoável. Modificação das conclusões das instâncias ordinárias. Impossibilidade. Reexame fático probatório. Pedidos de absolvição por ausência de provas da autoria delitiva ou de desclassificação para o tipo previsto no art. 28 de Lei de drogas. Impossibilidade. Exame do conjunto fático probatório incabível na via eleita. Dosimetria. Pretensão de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Inviabilidade no caso. Súmula 630/STJ. Pretensão de aplicação da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de drogas. Descabimento. Reincidência configurada. Fixação de regime prisional fechado devidamente fundamentado. Paciente reincidente específico. Substituição da reprimenda. Descabimento. Quantum de pena aplicado (6 anos e 3 meses). Aplicação da detração penal. Irrelevância. Atribuição do juízo da execução penal. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, A alegação de dependência química de substâncias entorpecentes do paciente não implica obrigatoriedade de realização do exame toxicológico, ficando a análise de sua necessidade dentro do âmbito de discricionariedade motivada do Magistrado (RHC 88.626/DF, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 14/11/2017). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.5270.2648.5700

1000 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Grande quantidade de droga apreendida. Reincidência. Fundamentação idônea.

1 - Segundo a jurisprudência do STJ, «a manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória, em hipóteses em que o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente para a satisfação do CPP, art. 387, § 1º, o entendimento de que permanecem inalterados os motivos que levaram à decretação da medida extrema em um primeiro momento, desde que estejam, de fato, preenchidos os requisitos legais do art. 312 do mesmo diploma (AgRg no RHC 183.666/RJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa