(DOC. VP 552.0787.9915.4249)
TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 155, §4º, IV DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. 1)
Extrai-se dos autos prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, evidenciados pela situação de flagrância, presente, portanto, o fumus boni juris. 2) Considerando que, para a decretação da prisão preventiva convertida (art. 310, II, CPP), resultante de uma prisão em flagrante anterior, é dispensável a provocação expressa do magistrado, seja pela autoridade policial (por meio de representação) ou pelo Ministério Público (por meio de requerimento), o reconhecime
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote