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(DOC. VP 994.2392.9450.7234) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.

PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE AVALIAÇÃO. INOCORRÊNCIA. O auto de avaliação é uma perícia simples, objetivando apenas indicar o valor de mercado dos bens subtraídos. A avaliação dos bens objeto da subtração não se trata de perícia em sua acepção técnica, portanto, dispensadas estão as formalidades do CPP, art. 159, sendo, inclusive, suficientes as informações da vítima acerca do valor da res furtiva. Preambular rejeitada. PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE CONSTATAÇÃO IN

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