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Jurisprudência sobre
crimes da mesma especie

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Doc. VP 581.2509.4773.6433

951 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA. 1)

Na espécie, a impetração combate a decisão de imposição da medida extrema ao Paciente, acusado de haver praticado conjunção carnal contra sua sobrinha quando a vítima contava com 13 anos de idade. 2) Embora o Impetrante assegure a inocência do Paciente, não acostou ao mandamus qualquer peça de informação produzida em sede inquisitorial, nem mesmo cópias das provas produzidas sob o crivo do contraditório. 3) Sustenta a impetração que o Paciente seria alvo de uma trama vil, urdida por seus familiares, com o deliberado intuito de prejudicá-lo. Porém, elucida o juízo impetrado que, aproximando-se a data da instrução criminal do processo de origem, o Paciente tentou constranger a vítima, por intermédio de seu pai, ¿a mudar sua cabeça e pegar leve em seu depoimento¿ e constranger a mãe da vítima através de sua esposa, que declarou que ela ¿deveria ter sido morta antes da audiência¿. Consignou o juízo impetrado que elas se sentiram ¿constrangidas e intimidadas, que ficaram com medo e sentem que ele tem muita raiva da mãe da vítima¿. Assim, vislumbra-se que há risco a integridade tanto física e, especialmente, psíquica da vítima ante o constrangimento que ainda ocorre. Nessas condições, a preservação da tranquilidade de vítima e testemunhas que, embora já tenham prestado seus depoimentos, encontram-se em posição de se verem coagidas a alterá-los, deve ser preservada. 4) Embora os fatos tenham supostamente ocorrido há dez anos, tão logo constatou o risco à instrução do processual por ocasião da realização de Audiência de Instrução e Julgamento, a autoridade apontada coatoro Decretou a prisão do Paciente. Assim, é impossível acolher a arguição de constrangimento ilegal por ausência de contemporaneidade porque esta diz respeito aos motivos ensejadores da prisão e não ao momento da prática do fato ilícito. 5) A jurisprudência dominante do STJ é firme no sentido de que ¿para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos¿ (AgRg no HC 628.892/MS). Assim, uma vez que as peças de informação produzidas em sede inquisitorial ofereçam suporte probatório capaz de respaldar o recebimento da denúncia, resulta inequívoca a presença de suficientes indícios de autoria. Inexistente qualquer teratologia, a via eleita é inadequada para o exame da matéria suscitada, que requer aprofundado revolvimento de material fático probatório. 6) A palavra da ofendida em crimes dessa natureza, uma vez que não seja desmentida e não se revele ostensivamente mentirosa ou contrariada, deve ser aceita, pois não se compreende que a vítima se proponha, inescrupulosamente, a incriminar alguém, ainda mais porque tal incriminação gera para a jovem a constrangedora obrigação de narrar a terceiros estranhos, repetidas vezes, a situação terrível e humilhante à qual fora submetida. 7) No caso sob exame, a importância das declarações da ofendida é acentuada, na esteira da jurisprudência do STJ, porque o crime imputado não teria deixado vestígios, já que embora o Paciente supostamente tenha praticado coito vaginal, o laudo pericial esclareceu ser complacente o hímen da vítima. No ponto, aliás, resulta incorreta a afirmação contida na impetração de que o laudo teria demonstrado a inocorrência do crime; inconclusivo quanto à ocorrência então recente de relação sexual, o laudo não afasta a plausibilidade da prática do crime descrito na denúncia, mormente a existência da conjunção carnal, devido à particularidade fisiológica da vítima. 8) Da efetiva comprovação da imprescindibilidade da prisão preventiva segue, naturalmente, a inaplicabilidade de outras medidas cautelares, porquanto não se revelam aptas a tutelar os fins visados ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. 9) Consigna a jurisprudência do STJ que o deferimento da substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, nos termos do CPP, art. 318, II, depende da comprovação inequívoca de que o réu esteja extremamente debilitado por motivo de grave doença aliada à impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra (RHC 58.378/MG). Tais condições não foram demonstradas nos presentes autos, pois o Paciente é portador de sua moléstia ¿ câncer ¿ desde 2017, quando então realizou quimioterapia. Desde então, consoante se extrai da documentação acostada, vem mantendo tratamento com remédios. Assim, considerando a ausência de comprovação de que na unidade prisional onde se encontra custodiado lhe faltaria tratamento para a doença, conclui-se que a arguição de constrangimento ilegal, ainda sob este fundamento, não encontra amparo. 10) A primariedade do Paciente, residência fixa e demais condições subjetivas favoráveis não impedem a conservação da prisão preventiva, eis que, na espécie, identificam-se os requisitos legais da cautela. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 294.8050.9759.6655

952 - TJSP. Conflito Negativo de Jurisdição - Jales - Crimes de tráfico e porte de entorpecentes atribuídos a réus distintos, objeto da mesma ação penal - Magistrado da Vara Criminal que determina o desmembramento do delito de porte de entorpecentes, para que o Juizado Especial Criminal apure o delito de menor potencial ofensivo - Inadmissibilidade - Súmula 235 do E. STJ inaplicável na espécie - Existência de vínculo no momento da redistribuição da ação conexa e no momento de prolação de sentença nos autos da ação precedente. Conexão intersubjetiva por simultaneidade (art. 76, I do CPP) - Reunião para julgamento no juízo comum, observados os preceitos despenalizadores da transação penal e da composição civil dos danos, quando cabíveis - Inteligência dos arts. 76 do C.P.P. e 60, caput e parágrafo único, da Lei . 9.099/95 - Enunciado . 10 do FONAJE - Precedente - Conflito Procedente - Competência do Juízo Suscitado.

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Doc. VP 164.0430.1000.3400

953 - STF. Habeas corpus. Processo penal. Substitutivo de recurso constitucional. Inadequação da via eleita. Crimes fiscais. Quadrilha. Corrupção. Interceptação telefônica. Denúncia anônima. Encontro fortuito de provas. Inconstitucionalidade superveniente de tributos tidos como sonegados.

«1. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do CF/88, art. 102, II, a, a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla ao preceito constitucional. ... ()

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Doc. VP 835.7062.5491.8658

954 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE CARLOS CONDENADO PELO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, NA FORMA PRIVILEGIADA, E ABSOLVIDO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUANTO AOS DOIS INJUSTOS EM RELAÇÃO AO APELADO CLÁUDIO. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE CARLOS. RECURSO MINISTERIAL QUE PRETENDE A CONDENAÇÃO DE CARLOS TAMBÉM PELO DELITO PREVISTO NO art. 35 DA LEI DE DROGAS, COM A CONSEQUENTE REVISÃO DOSIMÉTRICA, E DE CLÁUDIO PELOS DOIS CRIMES DA LEI DE DROGAS.

No caso presente, a materialidade dos delitos se encontra positivada pela prova documental, em especial o auto de prisão em flagrante e de apreensão dos entorpecentes e do radiocomunicador, além dos laudos periciais. Todavia, o mesmo não ressai quanto à autoria delitiva. O apelante e o apelado foram presos em flagrante no dia 20/11/2021 por policiais militares em diligência na Estrada Bento Pestana, em São Gonçalo, que avistaram ambos no interior do estacionamento de um condomínio. Em juízo, os brigadianos afirmaram ter suspeitado do apelante Carlos, que se assustou ao ver a viatura. Afirmaram que, ao se aproximarem dos prédios, perceberam que o apelante se desfez de alguma coisa entre os carros, encontrando-se mais atrás o recorrido Cláudio, que fez o mesmo movimento. Em procedimento de abordagem e revista, nada foi encontrado na posse destes, mas em buscas pelo estacionamento localizaram uma sacola contendo drogas e um radiotransmissor. A perícia no entorpecente concluiu tratar-se de 18,70g de cloridrato de cocaína em quinze cápsulas, 19g de maconha, em 17 porções e 12,50g de crack distribuídos por 25 embalagens. Por sua vez, o laudo de exame de descrição de material descreveu as características físicas do radiotransmissor, envolto por fita adesiva plástica isolante antichamas e contendo etiqueta adesiva com o dizer «Fmc Cv A Forte R$7 (doc. 179). In casu, conquanto em sede os policiais responsáveis pela prisão dos acusados tenham relatado que viram o rádio transmissor na mão de Cláudio e a sacola em poder de Carlos, tal certeza não foi demonstrada em juízo. Em juízo, os agentes descreveram que o estacionamento onde avistaram os réus fica em um ponto mais baixo em relação à via por onde trafegavam, assim tendo avistado ambos de dentro da viatura. O policial Raphael Abrantes do Nazaré afirmou que não viu quais seriam os objetos portados, apenas tendo percebido o gesto de ambos no sentido de se desfazerem de «alguma coisa". Que não se lembrava se o rádio estava ligado, e que os acusados permaneceram em silêncio depois da apreensão. Já o policial Ricardo Francisco de Oliveira Lowenstein prestou em juízo depoimento inseguro e confuso, afirmando ser novo no Batalhão. Disse que seus colegas lhe avisaram tratar-se de área de tráfico, mas sem saber declinar qual seria a facção criminosa ali atuante. Relatou que Carlos se assustou ao ver a viatura, motivo pelo qual contornaram e foram para frente do prédio, tendo nesta ocasião visto os dois jogando os objetos descritos. Ao contrário do colega, que informou não se recordar, disse que o rádio apreendido estava ligado na frequência do tráfico. Descreveu também que, após a abordagem, os réus ficaram se acusando mutuamente, informação que não consta em nenhum outro momento nos autos. Deve ser sublinhado que os fatos ocorreram em 20/11/2021, sendo a audiência realizada no dia 05/04/2022, com continuação em 26/05/2022, de modo que não há um intervalo de tempo capaz de apagar dados cuja relevância motivou descrição detalhada feita por ambos em sede distrital. De outro viés, não há qualquer informação de que Carlos e Cláudio tenham tentado se evadir ao ver a viatura, ao contrário, consta que permaneceram andando mesmo enquanto os agentes contornavam o local para descer. Em interrogatório, ambos negaram com segurança os fatos, tendo Cláudio afirmado ser morador da região, enquanto Carlos disse estar ali por ser catador de material reciclável. Não se desconhece que a palavra dos policiais é importante elemento probatório, sendo certo que nesse tipo de delito são normalmente as únicas testemunhas a depor. Todavia, e até por isso, suas versões devem ser fortes, seguras e harmônicas com os demais fatos apresentados nos autos, o que ocorre no caso presente. Cabe sublinhar que os dois agentes relataram que o condomínio está sempre aberto, «com as portas escancaradas, de maneira que a área onde os objetos foram encontrados era acessível a qualquer pessoa. Diante desse cenário, não restando a dinâmica dos fatos suficientemente esclarecida pelos agentes responsáveis pela abordagem dos acusados, as provas coletadas durante a instrução não conseguiram demonstrar de forma segura a ligação entre estes e o material apreendido, muito menos o vínculo associativo com associação criminosa para a prática do tráfico de modo perene e estável, restando assim frágil o contexto possibilitando o atendimento aos pleitos Ministeriais. Logo, a manutenção da sentença quanto ao apelado Cláudio, com o provimento do recurso defensivo para absolver o apelante Cláudio nos termos do art. 386, VII do CPP é medida que se impõe, em estrita observância ao princípio do in dubio pro reo. Com a solução, os demais pleitos Ministeriais restam prejudicados. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O MINISTERIAL E PROVIDO APELO DEFENSIVO, para absolver o apelante Carlos Silva Mendes pelo crime de tráfico, com esteio no CPP, art. 386, VII.... ()

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Doc. VP 375.7096.1359.4604

955 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE FURTO SIMPLES. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE; 3) REDUÇÃO DO AUMENTO DE PENA DECORRENTE DA INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. I.

Pretensão absolutória que não se acolhe. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante cabalmente demonstradas pelas provas documental e oral produzidas no curso da instrução criminal. Gerente de loja que, ao perceber que o apelante deixava o estabelecimento levando um anormal volume na cintura, pediu que o fiscal que lá trabalhava o abordasse. Apelante alcançado já em via pública, tendo se recusado a mostrar ao funcionário da loja o que levava consigo, mas imediatamente foi abordado por policiais que passavam pelo local e apreenderam, em seu poder, as mercadorias subtraídas, correspondentes a 08 (oito) facas de cozinha. Apelante revel. Defesa que não conseguiu infirmar a robusta prova acusatória produzida. consistente nos depoimentos da gerente, do fiscal da loja e do policial militar responsável pela prisão em flagrante. Condenação que se mantém. ... ()

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Doc. VP 241.1011.1928.3294

956 - STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Extorsão. Continuidade delitiva. Impossibilidade. Crimes de espécies diferentes. Aumento da pena em 3/8 em razão das causas de aumento. Reforma pelo acórdão impugnado, aplicando o percentual de 1/3. Legalidade. Ordem denegada.

1 - «Tendo em vista que os crimes de roubo e extorsão, apesar de serem do mesmo gênero, são de espécies diversas, não se aplica a continuidade delitiva (REsp. 1.052.447, Rel. Min. JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe 1/2/10).... ()

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Doc. VP 395.3463.5074.7189

957 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA COM VIAS À ABSOLVIÇÃO DE AMBAS AS IMPUTAÇÕES, POR SUPOSTA INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PARA O PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS OU O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO 4º DO ART. 33, EM SEU PATAMAR MÁXIMO.

Nenhuma razão assiste ao requerente. De início, deve ser destacado, quanto aos fundamentos apontados pela Defesa, previstos nos, I e III do CPP, art. 621, que o primeiro trata da decisão condenatória que vai de encontro aos termos explícitos do direito objetivo ou que o interpreta à revelia de qualquer critério de aceitabilidade ou sem nenhuma prova, não se prestando, entretanto, a balizar a liberdade interpretativa da lei pelo Magistrado primevo. O, III se circunscreve à hipótese na qual o Órgão Julgador contraria o texto expresso da lei ou a evidência dos autos, no que tange à fixação da reprimenda. Assim, tal, não se presta a sustentar a modificação da pena, apenas por considerá-la exagerada. E analisando os elementos de convicção carreados aos autos, verifica-se que as questões ora suscitadas foram valoradas de modo exauriente, tanto pelo Julgador monocrático quanto pelo Órgão Colegiado, que manteve o entendimento condenatório, majorando, porém, a reprimenda imposta pelo Juiz de primeiro grau. E, revestindo-se o decisum do manto da coisa julgada, por força de expressa disposição constitucional (art. 5º, XXXVI, da C.R.F.B./1988), este somente pode ser alterado quando em pleno descompasso com as provas produzidas no curso da instrução criminal, o que, nem de longe, reflete o caso que ora se apresenta. Com efeito, constata-se do acervo amealhado durante a instrução criminal, devidamente consignado na sentença a quo e no acórdão, que a materialidade e a autoria delitivas, em relação a ambos os crimes, resultaram incontestes, notadamente por meio dos firmes e harmônicos depoimentos dos agentes públicos, os quais confirmaram que a prisão em flagrante da requerente, em posse de parte do entorpecente apreendido e sua ligação com integrantes do tráfico de drogas da localidade para a prática da mercancia espúria. Desse modo, não há como prosperar o pedido absolutório, assim como também não se vislumbram razões para desclassificar a conduta de tráfico para a do delito do art. 28 da Lei Antidrogas, ou aplicar a minorante prevista no §4º do art. 33 do mesmo Estatuto Legal. Na primeira hipótese, a despeito de não ter sido grande o volume de droga arrecadado, considerando as demais circunstâncias dos autos, acima indicadas, e quanto à segunda, em vista da condenação também pelo crime de associação para o tráfico - tudo, repita-se, consignado nos autos após a análise pormenorizada pelas instâncias cabíveis e em respeito ao devido processo legal. Logo, em que pese a requerente dizer o contrário, o exame das peças da ação penal originária evidencia que os pleitos revisionais constituem mera reiteração da inconformidade recursal, já superada ante acórdão transitado em julgado e sem aparato em qualquer dos, do CPP, art. 621, hipótese em confronto com o entendimento de que «A revisão criminal não é a sede adequada para a reapreciação do conjunto probatório, pela repetição de teses já afastadas por ocasião da condenação definitiva (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/5/2021). Nesse viés, deve ser destacado o ensinamento de Guilherme de Souza Nucci no sentido de que o presente instrumento visa assegurar ao acusado a correção de um erro judiciário, o que «não ocorre quando um juiz dá a uma prova uma interpretação aceitável e ponderada, concluindo que «eventual contradição ao texto da lei e à evidência dos autos deve exsurgir cristalina nos autos, sem a necessidade de interpretação duvidosa ou análise puramente subjetiva das provas (In CPP Comentado, Revista e atualizada, 8ª ed. RT - 2008, pág. 233). E não se notando qualquer irregularidade nas decisões anteriores e confirmando-se aqui a impossibilidade de reconhecimento do tráfico privilegiado, não deve ser operada qualquer alteração na pena aplicada. Sublinha-se que o processo de dosimetria não se mostra teratológico ou com equívoco judiciário idôneo a viabilizar o redimensionamento da pena, a qual se deu em seu mínimo legal e de forma devidamente fundamentada, em consonância com o disposto no art. 93, IX, da C.R.F.B/1988. Portanto, a condenação não é absurda ou ilegal e a fixação da pena se deu na forma do texto da lei, não se afastando das balizas mínimas fixadas pelos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Não se pode negar proteção à coisa julgada, em resguardo à segurança jurídica, daí não ser possível que qualquer argumento abra a via revisional, que possui caráter excepcional, transmudando-a em uma espécie de um terceiro grau de jurisdição ordinário, com vista ao mero reexame das questões já apreciadas. Não por acaso o legislador previu em rol taxativo as causas de pedir passíveis de apreciação nesta espécie de ação, em sintonia com as disposições estatuídas no CPP, art. 621 (precedente). PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE.... ()

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Doc. VP 176.4319.8943.2599

958 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006 E ART. 329, §1º DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU PELOS CRIMES NARRADOS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU NO QUE CONCERNE AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E A REVISÃO DA DOSIMETRIA.

RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PROVIDO EM PARTE O DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Jonathan de Santanna Cardoso, este representado por advogado constituído, e pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá, na qual julgou procedente em parte a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu por infração ao art. 35, caput da Lei 11.343/2006, às penas de 04 (quatro) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 933 (novecentos e trinta e três) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade, absolvendo-o das imputações de prática dos crimes previstos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput e art. 329, §1º do CP, com fulcro no art. 386, VII do CPP. ... ()

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Doc. VP 177.2855.8001.2200

959 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio interposto. Inadequação da via eleita. Alegada incompetência do juízo processante. Criação de nova Vara especializada em crimes contra o sistema financeiro e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Impossibilidade de redistribuição de feitos conexos se um deles já teve sua instrução concluída. Obediência a quesito posto na Resolução do tribunal de segundo grau que estabeleceu os critérios de redistribuição dos feitos para a nova vara. Legalidade. Inexistência de prejuízo para os pacientes.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 220.5061.2697.2711

960 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Furto simples. Trancamento. Insignificância. Impossibilidade. Reiteração delitiva em crimes patrimoniais. Ordem denegada. Agravo desprovido. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Reiteração delitiva. Recurso improvido.

1 - O STF consagrou o entendimento de que, para a aplicação do princípio da insignificância, devem estar presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()

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Doc. VP 163.1364.7003.1300

961 - STJ. Regimental. Agravo em recurso especial. ECA. Ato infracional análogo ao delito de tráfico de drogas. Medida sócio educativa de internação. Reiteração em ato da mesma espécie e condição específica do adolescente. Possibilidade. Recurso improvido.

«1. Praticado ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, o Tribunal de origem aplicou ao menor a medida socioeducativa de internação em razão da comprovada reiteração de outro ato infracional da mesma natureza. ... ()

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Doc. VP 176.5725.8008.6700

962 - STJ. Regime inicial fechado. Possibilidade. Circunstância judicial desfavorável. Condenação anterior por crime da mesma natureza. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. A teor da jurisprudência reiterada deste Sodalício, a escolha do regime prisional inicial não está atrelada, de modo absoluto, ao total da pena firmada, devendo-se considerar as demais circunstâncias do caso versado. ... ()

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Doc. VP 283.7312.4294.5415

963 - TJSP. Apelação - Crimes de fraude a licitações, corrupção ativa e passiva e organização criminosa - Preliminares - Alegação de inépcia da denúncia e cerceamento de defesa - Rejeição - Prolação da sentença condenatória que torna preclusa a alegação de inépcia da denúncia - Inicial acusatória que, ademais, atende aos requisitos previstos no CPP, art. 41, cuja exigência tem sido mitigada nos crimes societários e de autoria coletiva, dada a natureza das infrações - Incompetência da Justiça Estadual - Inocorrência - Valores que, ainda que provenientes da União, ao se incorporarem ao patrimônio do Município de Igarapava, deixaram de ter caráter federal, nos termos da Súmula 209, do C. STJ - Ilegalidade das provas originadas de interceptações telefônicas e telemáticas - Inocorrência - Interceptações que foram realizadas de acordo com os preceitos legais e se estenderam pelo tempo necessário, face as peculiaridades do caso, sendo devidamente autorizadas e prorrogadas por decisão fundamentada do juízo, não havendo qualquer nulidade neste ato - Violação ao sigilo profissional de advogado - Inexistência - Mensagens eletrônicas obtidas pelo Ministério Público que foram extraídas de e-mails de servidores públicos municipais que também figuraram na condição de investigados ou acusados no âmbito da ação penal registrada sob o 0001664-29.2017.8.26.0242 - Inexistência de medida investigativa direcionada diretamente ao acusado Paulo Emílio - Preliminares rejeitadas.

Mérito - Materialidade e autoria demonstradas pela cópia do procedimento investigatório criminal presidido pelo Ministério Público, em especial pelos documentos identificados durante as quebras dos sigilos temáticos, pelos depoimentos prestados em acordo de colaboração premiada, bem como pela prova oral coletada em juízo - Condutas típicas e antijurídicas - Afastamento da condenação de Marcos, de ofício, quanto aos delitos previstos na Lei 8.666/93, art. 92 de rigor, uma vez que ele não foi denunciado por tais delitos e não houve fundamentação na r. sentença - Absolvição de Paulo Emílio, quantos aos crimes de corrupção passiva, por ausência de provas, de rigor - Penas - Majoração das básicas dos crimes previstos na lei de licitações que foram fundamentadas - Inexistência de critério puramente aritmético - Jurisprudência - Adequação das penas dos crimes de corrupção passiva, observada a mesma proporcionalidade no acréscimo da reprimenda básica e afastada a condição desfavorável da culpabilidade no tocante ao réu Carlos - Agravante prevista no 61, II, «g, do CP corretamente reconhecida para o réu Paulo Emílio - Bis in idem inexistente - Afastamento de rigor, no entanto, para o réu Carlos, porque tal circunstância já foi utilizada na primeira fase, como incremento da culpabilidade - Fração de acréscimo pela continuidade delitiva quanto aos crimes de corrupção passiva adequado, dado o número de crimes - Concurso material entre os delitos bem reconhecido - Crimes praticados em momentos distintos e com desígnios autônomos - Adequação da quantidade de dias-multa, que deverá ser proporcional às penas privativas de liberdade - Valor do dia-multa fixado de forma adequada e proporcional para cada réu, observado o critério da razoabilidade - Regimes prisionais adequadamente fixados - Recursos parcialmente providos

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Doc. VP 241.0260.7136.8370

964 - STJ. Penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Art. 33, § 4º, e art. 40, III, ambos da Lei 11.343/06. Dosimetria. Fundamentação. Deficiência. Incidência da causa de diminuição de pena. Hipótese que não descaracteriza a figura típica como equiparada aos crimes hediondos.

I - A pena deve ser fixada com fundamentação concreta e vinculada, tal como exige o próprio princípio do livre convencimento fundamentado (arts. 157, 381 e 387 do CPP c/c o art. 93, IX, segunda parte da Lex Maxima ).... ()

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Doc. VP 211.1290.2455.6223

965 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Princípio da insignificância. Não aplicação. Recidiva dos pacientes em crimes patrimoniais. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.

I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()

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Doc. VP 251.0266.7019.6119

966 - TJSP. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. RECONHECIMENTO PESSOAL EM JUÍZO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PROVA ROBUSTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Materialidade e autoria comprovadas. Vítima que reconheceu o acusado como um dos autores do crime. A palavra da vítima é de grande relevância em crimes patrimoniais, ainda mais que corroborada por outros elementos probatórios, no caso a prova testemunhal. Eventual inobservância ao CPP, art. 226 não implica nulidade quando o reconhecimento é ratificado em juízo e confirmado por outras provas que indicam a participação do réu na prática delitiva. Concurso de agentes e o emprego de arma de fogo (majorantes do roubo e da extorsão) e a restrição da liberdade das vítimas (qualificadora da extorsão) restaram bem comprovadas nos autos, por meio da prova oral. Apreensão do artefato e a perícia para se aferir sua potencialidade ofensiva são prescindíveis em espécie, suficiente a firme declaração da vítima no sentido de que o acusado e comparsas portavam armas de fogo durante a ação criminosa. Concurso material mantido. delitos distintos e autônomos, animados por condutas diversas e faticamente identificáveis, não sendo um o meio para atingir a consecução do outro, sendo mesmo hipótese de concurso material de infrações entre eles. ... ()

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Doc. VP 302.5630.3068.4907

967 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 34, AMBOS DA LEI 11.343/2006, E LEI 10.826/2003, art. 12, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA A CONDENAÇÃO DO RÉU, PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006, E na Lei 10.826/2003, art. 12, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo membro do Ministério Público, em face da sentença na qual se absolveu o réu da imputação de prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 34, ambos da Lei 11.343/2006, e na Lei 10.826/2003, art. 12, na forma do CP, art. 69, por entender o Magistrado primevo que «a prova produzida não é suficiente ao édito condenatório". ... ()

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Doc. VP 160.3964.0004.3600

968 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubos circunstanciados pelo concurso de agentes. Cometimento em face de vítimas e patrimônios distintos em uma mesma oportunidade, mediante uma só ação. Concurso formal imperfeito configurado. Pleito de aplicação da continuidade delitiva. Impossibilidade. Pluralidade de condutas não caracterizada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. VP 143.5373.7005.5800

969 - STJ. Agravo regimental no agravo em recuso especial. Crimes contra a administração pública. Corrupção ativa. Fundamentação per relationem. Possibilidade. Divergência jurisprudencial. Não demonstração, nos moldes legais. Princípio da unirrecorribilidade. Aplicabilidade. Agravo regimental não provido.

«1. É certo que a fundamentação per relationem, que se vale da motivação contida em ato judicial anterior (sentença ou acórdão), ou em manifestação ministerial, nem sempre ofende os termos do CPP, art. 381, III, salvo demonstração de prejuízo à defesa. ... ()

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Doc. VP 220.4251.0179.7654

970 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Crimes contra a ordem tributária. Pleitos pelo reconhecimento de coisa julgada ou litispendência e de crime único em detrimento da continuidade delitiva. Inversão do julgado. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Impossibilidade de apreciação da divergência. Agravo regimental desprovido.

1 - O Tribunal de origem concluiu que não ocorreu afronta à coisa julgada ou litispendência. A inversão do julgado, de maneira a reconhecer a aplicação desses institutos, demandaria nova incursão nas provas e fatos que instruem o caderno processual. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 195.8520.6008.9800

971 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes contra a ordem tributária. Unirrecorribilidade. Preclusão consumativa. Agravo não conhecido.

«1 - «Esta Corte Superior possui entendimento pacífico no sentido de que a interposição de vários recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame daqueles que tenham sido protocolizados por último, em razão da ocorrência de preclusão consumativa e ante a aplicação do princípio da unirrecorribilidade das decisões. (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 25/04/2018) ... ()

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Doc. VP 998.6501.0241.4098

972 - TJSP. APELAÇÃO. CRIMES DE ROUBO IMPRÓPRIO E MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. CRIMES DE NARCOTRÁFICO, DESOBEDIÊNCIA E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO, GERANDO PERIGO DE DANO (CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 309). CONCURSO MATERIAL. (1) PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 226, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECONHECIMENTO CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. INOCORRÊNCIA DA NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. (2) MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PARTICIPOU EFETIVAMENTE DOS CRIMES DE ROUBO IMPRÓPRIO E MAJORADO NARRADO NA DENÚNCIA, NARCOTRÁFICO, DESOBEDIÊNCIA E DO CRIME DE TRÂNSITO. (3) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (4) PALAVRA DOS POLICIAIS. VALIDADE. (5) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (6) DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO. NÃO CABIMENTO. VIOLÊNCIA CONFIGURADA. (7) CONCURSO DE AGENTES. (8) CRIME CONSUMADO. TENTATIVA AFASTADA. (9) CONCURSO FORMAL. (10) CRIME DE NARCOTRÁFICO. (11) CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. TIPIFICAÇÃO. A DESOBEDIÊNCIA À ORDEM LEGAL DE PARADA, EMANADA POR AGENTES PÚBLICOS EM CONTEXTO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO, PARA A PREVENÇÃO E REPRESSÃO DE CRIMES, CONSTITUI CONDUTA PENALMENTE TÍPICA. (12) CRIME DE TRÂNSITO CONFIGURADO. (13) DOSIMETRIA DA PENA. PENAS-BASE FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. (14) SÚMULA 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (15) CONCURSO FORMAL X «QUANTUM DE AUMENTO DE PENA. PRECEDENTES. (16) IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. (17) REGIME PRISIONAL SEMIABERTO PARA O RÉU NICOLAS PEDRO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO MAJORADOS. MANUTENÇÃO. (18) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O RÉU WESLEY CAMPOS PELA PRÁTICA DOS CRIMES PUNIDOS COM PENA DE RECLUSÃO (NARCOTRÁFICO E ROUBOS MAJORADOS). (19) REGIME ABERTO PARA OS CRIMES APENADOS COM DETENÇÃO. (20) DETRAÇÃO. DESCABIMENTO. (21) AFASTAMENTO DA PRELIMINAR E IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

1.

Preliminar. Nulidade no procedimento de reconhecimento pessoal. O CPP, art. 226, II, dispõe que, para o reconhecimento pessoal, o réu será, se possível, colocado ao lado de outras pessoas que com ele tiverem qualquer semelhança. Trata-se, portanto, de mera recomendação, afinal, em se tratando da expressão «se possível, o legislador registrou que a aplicabilidade da referida norma depende das possibilidades fáticas que lhe subjazem, sobretudo porque, muitas vezes, pode-se mostrar difícil (ou mesmo impossível) encontrar pessoas de traços semelhantes àquele que será reconhecido. Precedentes do STF (RHC 214.211-AgR/MS - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; RHC 226.428/SC - Rel. Min. LUIZ FUX - j. em 31/03/2023 - DJe de 04/04/2023; HC 207.000-AgR/SP - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 04/11/2021 - DJe de 11/11/2021 e RHC 119.439/PR - Rel. Min. GILMAR MENDES - Segunda Turma - j. em 25/02/2014 - DJe de 05/09/2014) e do STJ (AgRg no HC 679.415/MS - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 22/02/2022 - DJe de 02/03/2022; AgRg no HC 619.619/RJ - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 23/11/2021 - DJe de 26/11/2021 e AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Jesuíno Rissato - Quinta Turma - j. em 14/09/2021 - DJe de 27/09/2021). Ainda, é possível o reconhecimento fotográfico do réu, sem mácula alguma, desde que seja ele ratificado e corroborado por outras provas. Precedentes do STF (HC 221.667-AgR/SP - Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA - Primeira Turma - j. em 05/12/2022 - DJe de 07/12/2022 e HC 217.826-AgR/RS - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 03/10/22 - DJe de 28/11/2022). Por fim, não houve demonstração de qualquer prejuízo concreto à defesa, não se podendo falar na existência de nulidade processual, mesmo porque vigora no Direito Processual Penal pátrio o princípio «pas de nullité sans grief, pelo qual não se declara nulidade se desta não houver resultado prejuízo, concreto, para uma das partes. Precedentes do STF (HC 226.309-AgR/MT - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 03/05/2023 - DJe de 12/05/2023; HC 204.853-AgR/AC - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 18/04/2023 - DJe de 03/05/2023; Rcl 57.391-AgR-segundo/CE - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 01/03/2023 - DJe de 02/03/2023; HC 221.838-AgR/PE - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 19/12/2022 - DJe de 06/02/2023; HC 186.720-AgR/SP - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 29/08/2022 - DJe de 31/08/2022; RHC 208.338-AgR/SP - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 09/05/2022 - DJe de 29/06/2022 e HC 198.937-AgR/DF - Rel. Min. EDSON FACHIN - Segunda Turma - j. em 18/12/2021 - DJe de 24/02/2022). Ademais, a condenação levou em conta outros elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório, não somente o seu reconhecimento realizado em solo policial, mas também o reconhecimento, em Juízo, de ambos os réus.... ()

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Doc. VP 142.2191.8002.3600

973 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Roubo e extorsão. Condutas diversas. Inexistência de crime único. Concurso material. Reconhecimento da continuidade delitiva. Impossibilidade. Crimes de espécies diversas. Dosimetria. Exasperação baseada apenas no número de causas de aumento. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Habeas corpus não conhecido. Ordem parcialmente concedida de ofício.

«- Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais se admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, sobretudo à luz dos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial, verificando-se eventual constrangimento ilegal, a ensejar o deferimento da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7308.0586

974 - STJ. Agravo Regimental no habeas corpus. Crime de estupro de vulnerável. CP, art. 217-A. Desclassificação. Concurso de crimes. Continuidade delitiva. Necessário exame fático probatório. Providência incabível na via eleita. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não configuração. Agravo regimental desprovido.

1 - Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao CPC/2015, art. 932 e ao CPP, art. 3º, por se tratar de pedido em confronto com a jurisprudência do STJ. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8663.6180

975 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado. Emprego de arma. Desnecessidade de apreensão e realização de perícia. Utilização de outros meios de prova. Dosimetria. Pena-base. Fundamentos concretos. Quantum proporcional. Constrangimento ilegal não evidenciado. Pedido de reconhecimento de crime único ou concurso formal. Patrimônios de vítimas distintas. Impossibilidade. Continuidade delitiva. Delitiva. Critérios objetivos e subjetivos. Aumento no triplo. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Exasperação devidamente justificada. Decisão mantida. Agravo regimental desprovido.

I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()

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Doc. VP 473.7606.2424.7844

976 - TJSP. Direito Penal. Apelação. Sentença condenatória. Roubo duplamente majorado e extorsão qualificada. Negado provimento.

I. Caso em exame. 1. Recurso de apelação contra a r. sentença que condenou os acusados Edinei e Caique pela prática dos crimes previstos no art. 157, § 2º, II e V, e art. 158, § 1º e § 3º, ambos na forma do CP, art. 69, caput. II. Questões em discussão. 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se há provas suficientes para a condenação dos apelantes; (ii) se o concurso de agentes e a restrição da liberdade da vítima foram devidamente reconhecidos; e (iii) se deve ser reconhecido o crime único ou a continuidade delitiva entre as infrações. III. Razões de decidir. 3. A materialidade e autoria restaram demonstradas nos autos, em face das declarações da vítima, que reconheceu os acusados com segurança nas duas fases da persecução penal. Palavra da vítima em crimes patrimoniais que é dotada de especial relevância. Depoimentos do policial civil que realizou as investigações, bem como do guarda municipal que localizou o veículo subtraído da vítima, já em estado de abandono. Credibilidade dos depoimentos dos agentes públicos. Gravação de câmera de segurança próxima ao local da abordagem que flagrou o início da empreitada criminosa praticada por três criminosos. Apelantes presos em flagrante poucos dias depois, durante a prática de crime semelhante. Versões negativas de autoria isoladas das demais provas. 4. Os aumentos relativos ao concurso de agentes e restrição de liberdade da vítima em ambos os crimes ocorreram de maneira fundamentada e com base nas circunstâncias do caso concreto, não comportando afastamento. 5. Houve concurso material de infrações, pois as condutas para a subtração de bens e a obtenção de indevida vantagem econômica foram diversas, não havendo, deste modo, que se falar em crime único ou crime continuado, pois os delitos não são da mesma espécie. Precedentes. IV. Dispositivo e tese. 6. Recurso desprovido. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação: CP, arts. 157, § 2º, II e V; 158, § 1º e § 3º; 69. Jurisprudência: STJ, AgRg no AREsp. 865331, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 09/03/2017. STJ, AgRg no HC 579.446/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 25/08/2020. TJSP, Apelação Criminal 1522810-21.2022.8.26.0228, Rel. Grassi Neto, 31/10/2024

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Doc. VP 710.7830.6180.9895

977 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA. INEXISTÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. COMPETÊNCIA SUBSIDIÁRIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONHECIMENTO E IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 210.5250.5485.7589

978 - STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Arts. 171, § 3º e 333 do CP, Lei 12.850/2013, art. 2º, Lei 9.613/98, art. 1º e Lei 8.666/1993, art. 90. Operação camilo. Ausência de elementos concretos que evidenciem a persistência da organização criminosa. Periculum libertatis não demonstrado. Ordem de habeas corpus concedida.

1 - Paciente que na origem é Parte em procedimento criminal no qual se apura a suposta prática dos crimes previstos nos arts. 171, § 3º e 333 do CP; Lei 12.850/2013, art. 2º; Lei 9.613/1998, art. 1º e Lei 8.666/1993, art. 90. ... ()

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Doc. VP 210.5250.5686.7905

979 - STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Arts. 171, § 3º e 333 do CP, Lei 12.850/2013, art. 2º, Lei 9.613/98, art. 1º e Lei 8.666/1993, art. 90. Operação camilo. Ausência de elementos concretos que evidenciem a persistência da organização criminosa. Periculum libertatis não demonstrado. Ordem de habeas corpus concedida.

1 - Pacientes que, na origem, são partes em procedimento criminal no qual se apura a suposta prática dos crimes previstos nos arts. 171, § 3º e 333 do CP, Lei 12.850/2013, art. 2º, Lei 9.613/98, art. 1º e Lei 8.666/1993, art. 90. ... ()

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Doc. VP 210.5250.5289.3478

980 - STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Arts. 171, § 3º e 333 do CP; Lei 12.850/2013, art. 2º; Lei 9.613/1998, art. 1º e Lei 8.666/1993, art. 90. Operação camilo. Ausência de elementos concretos que evidenciem a persistência da organização criminosa. Periculum libertatis não demonstrado. Ordem de habeas corpus concedida.

1 - Paciente que, na origem, é parte em procedimento criminal no qual se apura, em relação a ele, a suposta prática dos crimes previstos nos arts. 171, § 3º e CP, art. 333; Lei 12.850/2013, art. 2º; Lei 9.613/1998, art. 1º; e Lei 8.666/1993, art. 90. ... ()

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Doc. VP 210.5250.5195.8834

981 - STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Arts. 171, § 3º e 333 do CP; Lei 12.850/2013, art. 2º; Lei 9.613/1998, art. 1º e Lei 8.666/1993, art. 90. Operação camilo. Ausência de elementos concretos que evidenciem a persistência da organização criminosa. Periculum libertatis não demonstrado. Ordem de habeas corpus concedida.

1 - Paciente que, na origem, é parte em procedimento criminal no qual se apura, em relação a ele, a suposta prática dos crimes previstos nos arts. 171, § 3º e 333 do CP; Lei 12.850/2013, art. 2º; Lei 9.613/1998, art. 1º; e Lei 8.666/1993, art. 90. ... ()

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Doc. VP 211.1161.0545.3315

982 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Receptação. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reincidência em crimes contra o patrimônio. Medida que não se mostra socialmente recomendável. Incidência da Recomendação CNJ 62/2020. Inovação recursal.

1 - Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, «o CP, art. 44, § 3º, é claro em afirmar que se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2020, DJe 23/10/2020). ... ()

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Doc. VP 167.2150.7003.7900

983 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Aplicação retroativa da Lei 12.051/09. Estupro e atentado violento ao pudor. Reconhecimento de crime único. Impossibilidade. Crimes praticados em contextos fáticos distintos. Modificação da conclusão das instâncias ordinárias. Revisão fático-probatória. Impossibilidade na estreita via do habeas corpus. Writ não conhecido.

«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo da verificação das alegações expostas na inicial, ante a possibilidade de se verificar a existência de flagrante constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 190.3530.1006.8600

984 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Princípio da consunção. Crimes com diferentes objetos jurídicos. Possibilidade. Unidade de desígnios. Verificação. Revolvimento fático-probatório. Súmula 7/STJ. Ausência de novos fundamentos capazes de modificar o acórdão impugnado. Agravo improvido.

«1 - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de inexistir qualquer obstáculo para a aplicação do princípio da consunção quando restar confirmado, mediante a análise dos elementos fático-probatórios existentes nos autos, que um crime foi utilizado como instrumento para a prática de outro, mesmo que os delitos tutelem bens jurídicos diversos. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 250.4290.6718.4778

985 - STJ. Direito penal e processual penal. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Crimes previstos no ECA. Embargos de declaração rejeitados.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 623.9926.8680.7248

986 - TJSP. Execução Penal - Sentenciada condenada pelo crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º - Cálculo de pena para fins de livramento condicional - Delito equiparado aos crimes hediondos

São equiparados a hediondos, nos termos da Lei 8.072/1990, art. 2º e do art. 5º, XLIII, da CF, os crimes de tortura, de terrorismo e de «tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins". Cumpre observar que esta última expressão não se restringe, contudo, ao tipo penal previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, devendo abranger, antes, todos os crimes previstos no Capítulo II, do Título IV, do mesmo diploma legal. Destaque-se não constar em nenhum dos tipos penais ali previstos qualquer rubrica referente ao «tráfico de entorpecentes ou à conduta de «traficar, cuja menção é efetuada apenas na denominação do Título IV, de mencionada Lei 11.343/2006, que versa a «repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas". A melhor interpretação do texto legal deve ser no sentido de serem todas as condutas ali descritas espécies, ou modalidades, diversas de um mesmo gênero, tráfico. Todas elas se submetem, pois, às restrições referentes aos crimes hediondos ou a estes equiparados. Conquanto a alteração legislativa de 2019 tenha passado a considerar o tráfico assim denominado «privilegiado como tendo natureza não hedionda para fins de progressão (LEP, art. 112, § 5º), naquilo que concerne ao benefício do livramento condicional, deve prevalecer a regra especial do Lei 11.343/2006, art. 44, parágrafo único, segundo o qual a fração mínima de cumprimento da pena é de ?. Execução Penal - Livramento condicional - Agravante reincidente específica em crime hediondo ou a este equiparado - Inteligência dos arts. 83, V, do CP e 44, parágrafo único, da Lei 11.343/2006 - Entendimento O CP, art. 83, V não admite a concessão do livramento condicional ao sentenciado que seja reincidente específico em crimes hediondos ou equiparados. Esta vedação é reiterada na legislação de tóxicos, em seu art. 44, parágrafo único, que dispõe não ser possível a concessão deste benefício ao reincidente específico em tráfico de entorpecentes.

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Doc. VP 241.1060.9193.0873

987 - STJ. Penal. Habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Quantidade de redução da pena na terceira fase da dosimetria. Fundamentação. Deficiência. Incidência da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Hipótese que não descaracteriza a figura típica como equiparada aos crimes hediondos.

I - A pena deve ser fixada com fundamentação concreta e vinculada, tal como exige o próprio princípio do livre convencimento fundamentado (arts. 157, 381 e 387 do CPP c/c o art. 93, IX, segunda parte da Lex Maxima ).... ()

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Doc. VP 755.0884.6750.1591

988 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - CP, art. 331 - DESACATO - INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI 11.343/06, art. 28 - CRIMES CONEXOS - JUSTIÇA COMUM E ESPECIAL DE TÓXICOS - MESMO CONTEXTO FÁTICO - CRIME MAIS GRAVE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. 01.

Conforme o disposto no CPP, art. 78, II, «a, havendo conflito de jurisdição, nas hipóteses de conexão, prevalece aquele juízo competente para julgar o crime punido com a pena mais grave. Competência do juízo da Justiça Comum Suscitado.... ()

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Doc. VP 210.3513.6006.6800

989 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Roubo duplamente circunstanciado, homicídios qualificados consumados (por duas vezes), homicídios qualificados tentados (por trinta vezes) e corrupção de menor. Alegação de inocência. Incompatibilidade com a via eleita. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Risco de reiteração (réu que responde a outras 7 ações penais). Proteção da ordem pública. Excesso de prazo. Ação penal complexa (6 réus, assistidos por advogados diversos, vários crimes, inúmeras vítimas (30 sobreviventes) e testemunhas, necessidade de expedição de cartas precatórias e diversos pedidos de liberdade provisória). Constrangimento ilegal não configurado. Writ não conhecido.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 210.5250.5972.3490

990 - STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Arts. 171, § 3º e 333 do CP, Lei 12.850/2013, art. 2º, Lei 9.613/1998, art. 1º e Lei 8.666/1993, art. 90. Operação camilo. Ausência de elementos concretos que evidenciem a persistência da organização criminosa. Periculum libertatis não demonstrado. Mérito da manifestação da procuradoria-geral da república acolhido. Ordem de habeas corpus concedida.

1 - Paciente que, na origem, é parte em procedimento criminal no qual se apura, em relação a ele, a suposta prática dos crimes previstos nos arts. 171, § 3º e 333 do CP; Lei 12.850/2013, art. 2º; Lei 9.613/1998, art. 1º; e Lei 8.666/1993, art. 90. ... ()

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Doc. VP 186.5213.8007.7200

991 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Descaminho. Tipicidade. Aplicação do princípio da insignificância. Primeiro agrante. Possibilidade. Valor abaixo de 20 (vinte) mil reais. Precedente recente desta corte. Harmonização com jurisprudência do STF. Segundo agrante. Impossibilidade. Reiteração da prática de delito da mesma espécie.

«I - Quanto à aplicação do princípio da insignificância no delito de descaminho, haja vista a persistente polêmica instaurada no âmbito dos tribunais pátrios, a questão foi submetida novamente à apreciação da Terceira Seção desta Corte, sob o rito dos recursos repetitivos, a qual decidiu reformar o entendimento anterior e fixar a nova tese para o tema em debate, em 06/03/2018: «Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no Lei 10.522/2002, art. 20, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. ... ()

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Doc. VP 164.4564.6007.6000

992 - STJ. Penal. Agravo interno no recurso especial. Crimes de descaminho e contrabando. Paga ou promessa de recompensa. Agravante. Possibilidade. Circunstâncias não inerentes ao tipo. Precedente do STJ. Agravo improvido.

«1. Admite-se a incidência da agravante prevista no CP, CP, art. 62, IVao delito do art. 334, se caracterizada a paga ou promessa de recompensa, por não se tratarem de circunstâncias inerentes ao tipo penal. ... ()

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Doc. VP 221.2200.8176.2976

993 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Crimes contra a dignidade sexual. CP, art. 225, com redação anterior à Lei 12.015/2009. Súmula 283/STF. Representação. Desnecessidade. Ação penal pública incondicional. Legitimidade do Ministério Público. Proteção integral à criança e ao adolescente. Decadência. Não ocorrência. Ausência de vícios. Embargos de declaração rejeitados. 1.os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619.

2 - Não obstante a menção ao teor da Súmula 283/STF, o mérito foi resolvido no mesmo sentido da decisão monocrática, de modo que nada influenciou no julgamento, sendo mantido o entendimento de que, mesmo antes das alterações introduzidas pela Lei 12.015/2009, o Ministério Público já era parte legítima para propor a ação penal pública incondicionada destinada a verificar a prática de crimes sexuais contra crianças, pois a proteção integral à infância é dever do Estado, conforme previsto na CF/88. Assim, não se pode falar em contradição ou reformatio in pejus, uma vez que a questão levantada pela defesa fora discutida em seu mérito. ... ()

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Doc. VP 626.4560.3252.2110

994 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DANO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE FURTO. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, QUANTO A TODOS OS DELITOS, POR NULIDADE DA PROVA, ADUZINDO OBTIDA MEDIANTE TORTURA POLICIAL, E POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DA PENA IMPOSTA. RECURSO MINISTERIAL ALMEJANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO TAMBÉM PELO DELITO DE FURTO.

Inviável o acolhimento do pleito absolutório. Consta dos autos que policiais militares em serviço no dia 28/05/2023 receberam a informação que o acusado estaria armado traficando para a facção Terceiro Comando em região alvo de disputa entre esta e a facção Comando Vermelho pelo controle do tráfico de drogas. La chegando, encontraram o acusado que, ao avistar a guarnição, sacou uma pistola da cintura e correu. Em perseguição, Carlos alcançou sua residência, de cuja entrada os agentes visualizaram uma grande quantidade de entorpecente e dinheiro. Em vista da situação de flagrante delito, o réu foi capturado e o material arrecadado. No caminho para a Delegacia, o acusado efetuou inúmeros golpes na parte interior da viatura, levando os policiais a pedirem diversas vezes que ele parasse, sem êxito. No KM 09 da RJ 130, ele conseguiu arrombar a caçapa e a porta do veículo, pulando da viatura em movimento e evadindo-se algemado para uma área de mata fechada. Em buscas, os agentes não conseguiram encontrá-lo, sendo posteriormente detido por outra guarnição após ele ter furtado um veículo GOL, placa BOE-0921. As firmes e contundentes declarações prestadas pelas testemunhas policiais em Juízo, sob o crivo do contraditório, delinearam em detalhes toda a movimentação da diligência que resultou na prisão em flagrante do apelante. Seus relatos corroboram o vertido em sede policial e são totalmente harmônicos à prova documental acostada. O auto de apreensão confirma a arrecadação das drogas e do artefato bélico no contexto de traficância, além de 1 balança de precisão, diversas etiquetas ostentando inscrições alusivas à facção «TCP, além de R$ 540,00 em espécie. Os laudos periciais atestam o total de 881,5 g de maconha em 535 porções e 44,4g de cocaína em 65 embalagens etiquetadas com a sigla «TCP, uma pistola STK 100 cal 9mm, municiada, com kit rajada, numeração suprimida e capacidade para efetuar disparos, e 2 carregadores contendo quinze munições. Por sua vez, a perícia de exame de constatação de dano concluiu pelas inúmeras avarias causadas na parte posterior da viatura. Em seu interrogatório, o apelante confessou que estava com a arma de fogo e guardava as drogas em sua residência. Admitiu também que, no caminho até a Delegacia, «estourou a caçapa da viatura e que, depois de fugir, quebrou o vidro de um carro e tentou, sem êxito, fazer uma «ligação direta, razão pela qual desceu a ladeira com o veículo para ele «pegar no tranco". No ponto, afasta-se o argumento de nulidade por suspeita de tortura policial. Consoante relatado pelas testemunhas e confirmado pelo próprio réu em juízo, este golpeou a viatura por dentro com tanta violência que danificou o teto, o trinco e a solda da porta do compartimento destinado ao transporte de presos. Como não bastasse, depois de arrombar o local, ainda pulou do carro em movimento e fugiu, algemado, para o interior de um local de mata fechada. Tal cenário é plenamente compatível com os hematomas, escoriações e equimoses atestadas no laudo pericial. Ademais, não há qualquer menção do réu quanto à ocorrência de violência policial. Em sede inquisitorial, ele expressamente negou ter sofrido agressões ou quaisquer abusos por parte dos agentes da lei. Ao perito subscritor do laudo disse ter sido vítima de violência, mas sem fazer nenhuma referência aos policiais. Questionado pela magistrada do juízo da custódia quanto ao fato, informou que as agressões foram cometidas por um amigo da vítima do furto, no momento em que foi levar o veículo. Por fim, em seu interrogatório judicial, expressamente falou que foi tratado «de uma forma boa pelos policiais, assim inexistindo qualquer evidência de que as lesões tenham decorrido do atuar dos agentes no momento da prisão; O cometimento do crime de dano qualificado também ressai indene de dúvidas. A prova oral amealhada, corroborada pela confissão judicial do réu, encontra-se perfeitamente coerente ao resultado do laudo pericial, atestando as avarias nos pontos da viatura indicados pelas testemunhas. Quanto ao argumento defensivo de que a perícia apontou a não preservação do local, vê-se que o documento atesta que a hipótese apenas não possibilitou «a realização de exames no local do acidente, mas permitiu os «exames específicos de dano na viatura, cenário suficiente a, em conjunto aos elementos mencionados, comprovar o crime de dano descrito na inicial acusatória. Escorreito o juízo de censura quanto aos crimes previstos nos arts. 33 c/c 40, IV, da Lei 11.343/2006 e 163, parágrafo único, III, do CP. Assiste razão ao órgão ministerial ao pretender a condenação do apelado pelo ilícito do CP, art. 155. Com efeito, o furto de uso reconhecido na sentença exige a restituição da coisa ao dono pelo autor da subtração, no mesmo local em que se encontrava, por livre e espontânea vontade e em perfeito estado. No presente caso, o bem apenas foi recuperado e entregue em razão da rápida atuação da polícia, que impediu a evasão em posse do carro. Ademais, o réu não demonstrou que tivesse a intenção de restituir a res furtiva após o uso, menos ainda de retornar com a mesma ao local onde a subtraíra. Por outro lado, verifica-se que o delito se deu em sua forma tentada. Com efeito, a vítima e o policial Wender Mendes, que participou somente da segunda ação de captura, informaram que Carlos foi interceptado próximo ao local onde o carro se encontrava inicialmente estacionado e tentando dar um «tranco nele para fugir. Portanto, embora iniciada a execução da subtração, não houve êxito na empreitada por circunstâncias alheias à sua vontade. Condenação do apelado pelo delito do art. 155, c/c 14, II do CP. Quanto à dosimetria, escorreito o aumento em 1/6 da pena base do tráfico de drogas com esteio na Lei 11.343/06, art. 42, em vista a quantidade e diversidade de droga apreendida em poder do acusado, uma delas (cocaína) com alto poder destrutivo. A reprimenda básica pelo ilícito previsto no art. 163, parágrafo único, III do CP permanece no mínimo legal, 6 meses de detenção. Quanto ao art. 155, c/c o 14, II do CP a primeira etapa também deve ser fixada em seu menor valor legal, em vista da inexistência de circunstâncias negativas. Nas fases intermediárias foi reconhecida a atenuante da confissão espontânea, o que deve se dar também no crime de furto, pois o acusado confirmou ter subtraído o carro que estava estacionado, ainda que para fins de fuga, vindo a quebrar o vidro e avariar a direção para fazer ligação direta visando levá-lo dali. Todavia, Inviável a condução das reprimendas para aquém do menor valor legalmente estabelecido, nos termos da tese fixada pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 158) e da Súmula 231/STJ. Na fase derradeira do delito de dano qualificado inexistem moduladores. Quanto ao tráfico, mantém-se a causa de aumento imposta nos termos do art. 40, VI da Lei 11.343/06, em vista da apreensão da arma de fogo de uso restrito, com 2 carregadores e 15 munições e numeração de série suprimida, tudo em contexto de mercancia ilícita e em localidade conflagrada pelo domínio do tráfico. Todavia, não se verifica que a quantidade do material bélico arrecadado autorize o aumento em 1/2, como procedido pela sentenciante, mostrando-se mais razoável a incidência da fração de 1/6. Acertado o afastamento da causa de redução do art. 33, §4º da LD, considerando a apreensão das drogas devidamente embaladas para varejo, da arma de fogo municiada e com numeração suprimida, da balança de precisão e etiquetas com alusão ao «TCP, em região de reconhecida prática de traficância de narcóticos. Por fim, deve incidir a fração máxima de 2/3 pela tentativa de furto, pois conquanto o réu tenha conseguido retirar o automóvel do local onde deixado pelo lesado, foi capturado pelos policiais logo em seguida e antes de efetivamente conseguir se afastar em poder do bem. Aplicado o cúmulo material, a reprimenda totaliza 06 anos e 02 meses de reclusão e 06 meses de detenção, com o pagamento de 583 dias multa dias-multa, no valor unitário mínimo. Permanece o regime fechado para o início de cumprimento da pena reclusiva, com amparo na reprimenda e circunstâncias negativas reconhecidas, ex vi do art. 33, §§2º e 3º do CP, e o aberto para a pena de detenção. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()

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Doc. VP 228.0903.8142.8359

995 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E FALSIFICAÇÃO IDEOLÓGICA. PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1)

Na espécie, a Paciente foi presa em flagrante na sede da empresa onde trabalhava como vendedora de cotas de consórcio sob a acusação de integrar organização criminosa (que estaria por trás da empresa) dedicada à prática reiterada de crimes de estelionato e falsidade ideológica. 2) Em regra, a necessidade de interrupção do ciclo delitivo de associações e de organizações criminosas é, como aponta a decisão combatida, fundamento idôneo para justificar a custódia cautelar, com fulcro na garantia da ordem pública. Contudo, considerando o cenário descrito no próprio decreto prisional, forçoso admitir não estar devidamente demonstrada a relevância da participação da Paciente dentro da suposta estrutura criminosa. 3) Conforme se depreende da decisão guerreada, o grupo supostamente criminoso não atuava clandestinamente; ao contrário, trata-se de uma empresa regularizada, com sede própria, constituída por empregados que atuavam como gerentes, consultores e vendedores, a quem se imputa a reiterada prática de expediente astucioso destinada a induzir em erro seus clientes, que acreditavam estar assumindo um financiamento para aquisição de veículo automotor quando, na realidade, aderiam a um consórcio ¿ cuja existência não se questiona. Portanto, as circunstâncias fáticas do evento criminoso não evidenciam a necessidade de imposição da prisão antes da regular formação da culpa, tampouco a sua adequação, mormente considerando que o crime imputado à Paciente, primária e com bons antecedentes, não foi praticado com violência real ou grave ameaça à pessoa. 4) A tutela da liberdade ambulatorial do indivíduo se acha inscrita em cláusula constitucional, motivo pelo qual, para restringi-la, é indispensável que a decisão judicial que a impõe revele concretamente esta necessidade, sob pena de violação ao princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX. Segundo a lei de regência, a medida extrema somente deve ser ordenada em caráter excepcional, conforme disciplina expressamente o art. 282, §6º, do CPP. 5) Com o advento da Lei 12.403/11, que conferiu novo tratamento ao sistema de prisões e medidas cautelares, cabe ao julgador observar não apenas os requisitos e pressupostos expressos no CPP, art. 312, mas também a necessidade e a adequação da medida, bem como os parâmetros de sua admissibilidade, tal como exigem os arts. 282 e 313, do mesmo diploma legal, evidenciando que a custódia cautelar deve ser tida como a ultima ratio. No caso dos autos não se mostram suficientes as razões invocadas pelo juízo singular para justificar a imprescindibilidade da custódia provisória. Portanto, ante a ausência do periculum libertatis, eis que não evidenciado o perigo concreto à ordem pública, e afastando eventual discussão antecipada sobre o mérito da causa, conclui-se ser suficiente e adequada, na espécie, a liberdade com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Concessão da ordem.... ()

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Doc. VP 183.1531.6005.2600

996 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo e extorsão. Crimes autônomos. Impossibilidade de reconhecimento de delito único. Súmula 443/STJ. Carência de motivação válida para o incremento superior ao mínimo legal pelas duas majorantes dos crimes. Continuidade delitiva mantida. Óbice ao reformatio in pejus. Número de infrações praticadas. Percentual de aumento de 1/6. Desproporcionalidade do incremento da básica pelos maus antecedentes. Penas revistas. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 164.1153.8002.9300

997 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Princípio da unirrecorribilidade. Preclusão consumativa do segundo recurso interposto contra a mesma decisão. Prescrição. Não ocorrência. Agravo não conhecido.

«1. A interposição concomitante de dois recursos, pela mesma parte e contra a mesma decisão, importa o não conhecimento do segundo, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da preclusão consumativa. ... ()

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Doc. VP 174.1673.0002.2000

998 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Furto qualificado tentado. Prisão preventiva. Fundamentação. Renitência delitiva em crimes contra o patrimônio. Ordem pública. Recurso desprovido.

«1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. ... ()

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Doc. VP 185.4801.1006.0200

999 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Penal e processo penal. Violação do CPP, art. 619. Não ocorrência. Crimes ambientais. Funcionárias públicas. Condutas comissivas por omissão. Advocacia geral da União. Representação processual. Não cabimento. Inépcia da denúncia. Inexistência. Descrição suficiente dos fatos.

«1 - Os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade na decisão prolatada. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se insurgir quanto à matéria de fundo, quando esta foi devidamente debatida no acórdão embargado. ... ()

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Doc. VP 187.9332.6000.0300

1000 - STF. Penal e processo penal. Habeas corpus. Crimes contra o sistema financeiro. Lei 7.492/1986, art. 4º, Lei 7.492/1986, art. 16 e Lei 7.492/1986, art. 22, parágrafo único. Crimes de lavagem de dinheiro. Lei 9.613/1998, art. 1º, VI e VII c/c Lei 9.613/1998, art. 1º, § 1º, ii c/c Lei 9.613/1998, art. 1º, § 2º, II c/c Lei 9.613/1998, art.1º, § 4º. Conexão hábil a fixar a competência do juízo prevento. Ausência de justa causa não verificada. Superveniência da sentença que prejudica a análise da ausência de justa causa. Inocorrência da inépcia da denúncia. Compatibilidade entre os crimes dos lei 7.492/1986, art. 4º e lei 7.492/1986, art. 16. Inadmissibilidade de reexame de prova na via estreita do habeas corpus. Precedentes. Ordem denegada.

«1. A conexão probatória impõe a reunião das ações penais para julgamento simultâneo, máxime quando se trata de delitos financeiros apurados em determinado juízo de onde emanam informações de negócios cruzados entre as empresas envolvidas. ... ()

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