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(DOC. VP 241.1011.1928.3294)

STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Extorsão. Continuidade delitiva. Impossibilidade. Crimes de espécies diferentes. Aumento da pena em 3/8 em razão das causas de aumento. Reforma pelo acórdão impugnado, aplicando o percentual de 1/3. Legalidade. Ordem denegada.

1 - «Tendo em vista que os crimes de roubo e extorsão, apesar de serem do mesmo gênero, são de espécies diversas, não se aplica a continuidade delitiva (REsp. 1.052.447/SP/STJ, Rel. Min. JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe 1/2/10). 2 - A presença de mais de uma causa especial de aumento da pena no crime de roubo pode agravar a pena em até metade, quando o magistrado, diante das peculiaridades do caso concreto, constatar a ocorrência de circunstâncias que indiquem a necessidade da elevaçã

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