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(DOC. VP 251.0266.7019.6119)

TJSP. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. RECONHECIMENTO PESSOAL EM JUÍZO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PROVA ROBUSTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Materialidade e autoria comprovadas. Vítima que reconheceu o acusado como um dos autores do crime. A palavra da vítima é de grande relevância em crimes patrimoniais, ainda mais que corroborada por outros elementos probatórios, no caso a prova testemunhal. Eventual inobservância ao CPP, art. 226 não implica nulidade quando o reconhecimento é ratificado em juízo e confirmado por outras provas que indicam a participação do réu na prática delitiva. Concurso de agentes e o emprego de arm

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