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(DOC. VP 241.1060.9193.0873)

STJ. Penal. Habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Quantidade de redução da pena na terceira fase da dosimetria. Fundamentação. Deficiência. Incidência da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Hipótese que não descaracteriza a figura típica como equiparada aos crimes hediondos.

I - A pena deve ser fixada com fundamentação concreta e vinculada, tal como exige o próprio princípio do livre convencimento fundamentado (arts. 157, 381 e 387 do CPP c/c o art. 93, IX, segunda parte da Lex Maxima ). II - No caso concreto, verifica-se que a r. sentença condenatória carece, na aplicação da minorante prevista no § 4º, da Lei 11.343/06, art. 33, no percentual de 1/2 (metade), de fundamentação objetiva imprescindível. III - Assim, tratando-se de acusado primário, de

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