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Jurisprudência sobre
bens de dificil liquidez

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Doc. VP 485.7695.8847.8158

51 - TJSP. -

Agravo de Instrumento - Execução de título extrajudicial - Crédito condominial - Mantida a recusa dos bens oferecidos à penhora pela executada, diante de sua pouca liquidez e difícil alienação - O parcelamento do débito não pode ser imposto ao exequente nem mesmo judicialmente - Agravo não provido... ()

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Doc. VP 241.1050.5753.9877

52 - STJ. Tributário. Agravo regimental. Recurso especial. Execução fiscal. Recusa dos bens nomeados à penhora. Debêntures emitidas pela companhia da vale do rio doce. Possibilidade. Títulos com cotação em bolsa. Iliquidez do título. Matéria fático probatória. Incidência da súmula 07/STJ. Parcelamento. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Acórdão recorrido que decidiu a controvérsia à luz de interpretação de legislação local. Súmula 280/STF.

1 - A debênture é título executivo extrajudicial (CPC/2015, art. 585, I) emitida por sociedades por ações, sendo título representativo de fração de mútuo tomado pela companhia emitente, passível de garantia da execução fiscal.... ()

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Doc. VP 193.9241.1000.0700

53 - STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. ISS. Execução fiscal. Títulos da dívida pública (letras financeiras do tesouro). Ausência de liquidez e certeza. Recusa. Possibilidade. Menor onerosidade. CPC/1973, art. 620. Súmula 7/STJ. Legitimidade passiva. Empresas do mesmo grupo econômico. Solidariedade. Inexistência.

«1. É legítima a recusa pela exeqüente de nomeação à penhora de bem de difícil alienação, in casu, as apólices da dívida pública, sem cotação na Bolsa de Valores. Precedentes: (AgRg no Ag 616978 Rel. Min. LUIZ FUX DJ 20/06/2005; AgRg no Ag 705716 Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI DJ 28/11/2005; AgRg no REsp 476560 Rel. Min. ELIANA CALMON DJ 02/06/2003). ... ()

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Doc. VP 939.5319.2496.9886

54 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO IMPUGNADA QUE DETERMINA PENHORA SOBRE CRÉDITOS DA EXECUTADA PERANTE TERCEIROS. PERCENTUAL REDUZIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL. POSSIBILIDADE. Consoante tese firmada na Orientação Jurisprudencial 93 da SBDI-2 desta Corte, «Nos termos do CPC/2015, art. 866, é admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a percentual, que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades, desde que não haja outros bens penhoráveis ou, havendo outros bens, eles sejam de difícil alienação ou insuficientes para satisfazer o crédito executado". Não se vislumbra a possibilidade de reforma do acórdão recorrido, para efeito de exclusão total da penhora, quando constatado que o Tribunal Regional reduziu a 30% o percentual a ser objeto de constrição, considerando a diretriz da mencionada Orientação Jurisprudencial. A mera alegação genérica que o percentual de 30% compromete seu regular funcionamento, sem indicação de qualquer elemento comprobatório das assertivas sustentadas em razões recursais, inviabiliza o acolhimento da pretensão. No caso, a alegada violação a direito líquido e certo demanda dilação probatória insuscetível de produção em sede de mandado de segurança, a qual exige prova pré-constituída, conforme sedimentado na Súmula 415/STJ, não verificada no caso dos autos. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. VP 154.1950.6002.6700

55 - TRT3. Penhora. Cota social. Cotas sociais. Lucros. Penhora. Possibilidade.

«Não há vedação à constrição dos lucros decorrentes das cotas da empresa da qual o executado participa, consoante dispõe o CPC/1973, art. 591. Embora sejam créditos de difícil alienação, não se pode desconsiderar tal possibilidade de satisfação da execução, quando outras tentativas de expropriação de bens com liquidez de mercado foram infrutíferas.... ()

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Doc. VP 959.5665.6295.9203

56 - TJSP. PENHORA.

Execução por Título Extrajudicial. Postulação da empresa de que a penhora recaia sobre ações do Banco do Estado de Santa Catarina. Hipótese em que a agravante nem mesmo demonstrou a titularidade e a liquidez de referidas ações. Consideração de que ações expressam direito de crédito de valor variável e incerto, estando submetidas às oscilações do mercado financeiro, a par do que possuem baixa liquidez e são de difícil alienação. Acerto na determinação de manutenção da penhora que recaiu sobre a nua propriedade e direitos dos contratos de alienações fiduciárias dos bens imóveis indicados pelo exequente, rejeitado o pleito de substituição. Decisão mantida. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 136.2600.1001.8700

57 - TRT3. Penhora. Pecúnia. Penhora em dinheiro. Manutenção.

«O art. 655, do diploma processual civil, preceitua que a penhora recairá, preferencialmente, em dinheiro. Não há que se falar, portanto, em desconstituição da penhora realizada em dinheiro da reclamada, notadamente se os bens por ela indicados são de difícil liquidez e a exequente conta com mais de oitenta anos. Com efeito, não se afigura razoável impor à exequente o ônus de esperar indefinidamente pelo recebimento dos valores deferidos por esta Especializada, até mesmo porque se tratam de créditos de natureza alimentar.... ()

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Doc. VP 641.4872.1342.8450

58 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Penhora de ativos financeiros (Sisbajud) - Impugnação - Alegação de excesso de penhora, sob argumento de que já teria havido a constrição anterior de outros bens, cujo valor total superaria o crédito exequendo - Rejeição pela r. decisão agravada - Acerto - O simples fato de a penhora ter recaído sobre bem cujo valor supere o débito, por si só, não configura excesso de penhora - Inteligência do disposto nos CPC, art. 831 e CPC art. 907 - A alegação de excesso de penhora deve ser examinada à luz das peculiaridades fáticas do caso concreto e, dentre elas, está a liquidez dos bens constritos - Efetividade da atividade satisfativa - Necessidade de que a penhora recaia sobre bens do que ostentem liquidez mínima, para que se revele útil o ato constritivo - Inteligência do disposto nos arts. 835, I, e 848, V, do CPC - Bens penhorados que, apesar de terem sido avaliados em montante muito superior ao do débito, são de difícil alienação e, assim, não possuem capacidade de assegurar a satisfação da obrigação - Leilões já realizados que restaram infrutíferos - Princípio da menor onerosidade ao devedor (CPC, art. 805) - Violação não configurada - Inexistência de equivalência entre as constrições - Penhora sobre dinheiro que é preferencial e muito mais vantajosa - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo e desta C. Câmara - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 210.7090.2837.6565

59 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Embargos à execução. Ausência de garantia. Oferecimento de debêntures. Possibilidade de rejeição. Ordem de preferência. Decisão recorrida em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução opostos contra União. Em sentença, os embargos foram inadmitidos, ante a ausência de garantia do juízo. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. VP 937.6229.4484.4360

60 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA. ADEQUAÇÃO AO FATURAMENTO LÍQUIDO.

I - CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a penhora de 10% sobre o faturamento da empresa agravante, diante da inexistência de bens penhoráveis conhecidos. ... ()

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Doc. VP 443.8282.4363.4550

61 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - BEM MÓVEL - DIFÍCIL ALIENAÇÃO - DESOBEDIÊNCIA - ORDEM LEGAL - PRECEDENTES DO STJ - ONEROSIDADE EXCESSIVA - INEXISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - DESPROVIMENTO DO RECURSO.

- O

princípio de que a execução deve ser realizada da forma menos gravosa ao devedor (CPC/2015, art. 805 ) não pode suprimir nem obstaculizar o interesse do credor, considerando que o objetivo primordial da execução é a satisfação do seu direito. ... ()

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Doc. VP 784.7734.4343.5110

62 - TJSP. PENHORA.

Execução por título extrajudicial. Penhora de direitos oriundos de bens imóveis. 1. Postulação de substituição da constrição, de molde a que venha a incidir sobre ações do Banco do Estado de Santa Catarina. Hipótese em que a agravante nem mesmo demonstrou a liquidez de referidas ações. Consideração de que ações expressam direito de crédito de valor variável e incerto, estando submetidas às oscilações do mercado financeiro, a par do que possuem baixa liquidez e são de difícil alienação. Acerto na determinação de manutenção da penhora que recaiu sobre os bens imóveis indicados pelo exequente, rejeitado o pleito de substituição. 2. Penhora da nua propriedade e de direitos sobre imóveis alienados fiduciariamente. Possibilidade. Direitos que possuem valor econômico. 3. Bem de família. Imóvel financiado que serve de moradia para a executada pessoa física e sua família. Proteção legal que se estende ao imóvel, ainda que alienado fiduciariamente à instituição financeira. Desconstituição da penhora que recaiu sobre os direitos advindos do contrato de alienação fiduciária, relativa ao imóvel matriculado sob 75.391, no Cartório de Registro de Imóveis de Cotia. 4. Excesso de penhora. Hipótese em que sequer houve avaliação judicial dos direitos pertencentes ao devedor. Inadmissibilidade, por ora, do reconhecimento de eventual excesso de penhora. Decisão parcialmente reformada. Recurso provido, em parte. ... ()

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Doc. VP 243.9815.1367.3421

63 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Decisão agravada que determinou a penhora correspondente a 10% do faturamento bruto da devedora - Recurso da empresa executada - Penhora sobre o faturamento constitui instrumento hábil à satisfação do crédito executado quando os bens do devedor forem insuficientes ou de difícil alienação - Devedora que não comprova de forma cabal os seus dispêndios e, portanto, não demonstrou que a penhora sobre o faturamento inviabilizará a atividade empresária - No entanto, a fim de se evitar inadimplemento das obrigações com natureza privilegiada (tributárias e trabalhistas), a penhora deve recair sobre o faturamento líquido - Precedentes - Decisão reformada tão somente para determinar que a penhora recaia sobre o faturamento líquido, mantido o percentual de 10% - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 576.4777.8725.1848

64 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL -

Insurgência contra decisão que deferiu a penhora de 10% do faturamento líquido da empresa executada - Medida cabível quando inexistentes outros bens penhoráveis ou, se existentes, forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar a dívida - Inteligência do CPC, art. 866 - Penhora fixada em percentual razoável, que poderá ser reapreciado pelo administrador judicial já nomeado nos autos - Ausência de elementos a demonstrar que a medida inviabilizará a continuidade da empresa - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 136.0446.3594.7256

65 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE RECEBÍVEIS.

Decisão de primeiro grau que deferiu a penhora sobre o percentual de 30% sobre os recebíveis de cartão de crédito/débito. As questões enfrentadas neste agravo de instrumento foram discutidas pelo colendo STJ, nos Recursos Especiais 1.835.864, 1.666.542 e 1.835.865, Tema 769 do STJ, em tese que não se mostra contrária à decisão agravada. Penhora de faturamento listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial. Possibilidade de deferimento da penhora sem observância da ordem de classificação estabelecida em lei, conforme as circunstâncias do caso concreto, justificada por decisão fundamentada. No caso concreto, ausência de comprovação pela agravante de que o percentual de 30% inviabilize suas atividades. Oferecimento de bens móveis de baixa liquidez e de difícil alienação à penhora (maquinário). Necessidade de equilíbrio entre o interesse do exequente e a menor onerosidade para o devedor. Medida constritiva que amplia a possibilidade de satisfação do crédito tributário. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 797.7095.8082.9369

66 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA EXECUTADA. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL PARA 10%. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, deferiu a penhora de 15% do faturamento líquido da empresa executada. A agravante sustenta que a penhora sobre o faturamento deve respeitar a ordem legal prevista no CPC, art. 835 e que a medida foi adotada de forma precipitada, pois a empresa possui outros bens penhoráveis. Aduz, ainda, que a constrição impacta diretamente sua atividade empresarial e requer a concessão de efeito suspensivo. ... ()

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Doc. VP 853.3844.7075.3873

67 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE COTAS SOCIAIS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR ARMAS EM ESTOQUE. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto por devedor em ação de execução de título extrajudicial, contra decisão que indeferiu pedido de substituição da penhora de quotas sociais por armas de fogo em estoque. Alega o agravante que a constrição prejudica sua atividade empresarial. ... ()

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Doc. VP 425.8603.6570.0136

68 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL -

Penhora incidente sobre o faturamento bruto da executada - Controvérsia submetida ao rito dos repetitivos. Tema 769 do E. STJ. - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei 11.382/2006 - Demonstração, no autos, da inexistência de outros bens em posição superior ao do faturamento e que não sejam de difícil comercialização - Incidência dos princípios da duração razoável do processo e da efetividade - Execução fiscal que se desenvolve no interesse do exequente de acordo com o art. 798 e 805, ambos, do CPC - Penhora que deve incidir sobre 5% do faturamento líquido mensal da agravante - Princípio da menor onerosidade - Meio menos gravoso para o devedor (CPC/2015, art. 805) -Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 425.9146.2416.4209

69 - TJSP. "PRELIMINAR - CONTRAMINUTA - INTEMPESTIVIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS -

Reconhecido que os embargos de declaração tempestivos interrompem o prazo para interposição de recurso, ainda que não conhecidos - Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP Inteligência do CPC/2015, art. 1.026 - Preliminar afastada". ... ()

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Doc. VP 230.8310.4169.5137

70 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processual penal. Operação lama asfáltica. Sequestro de bens. Reconhecida a incompetência da Justiça Federal em relação ao suposto recebimento de propinas pagas pela empresa jbs. Retificação do valor limite para constrição. Ilegalidade. Não ocorrência. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Suposta contratação irregular da gráfica e editora alvorada. Recorrentes não denunciados. Incabível a manutenção da constrição em relação a tal fato. Pagamento de propinas pelas empresas ice cartões e águas guariroba. Excesso de prazo configurado. Investigações não concluídas. Obras do aquário do pantanal. Denúncia oferecida. Alegação de excesso de prazo superada. Cabível a manutenção da constrição. Impossibilidade de ratificação de atos decisórios pelo juízo declarado competente. Supressão de instância. Recurso ordinário conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido, com recomendação.

1 - A decisão que decretou o sequestro dos bens até o montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) já foi impugnada pelos Recorrentes. A legalidade da medida foi reconhecida pela Sexta Turma desta Corte Superior, nos autos do AgRg no RMS 60.570/MS. ... ()

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Doc. VP 521.2859.5948.0325

71 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central - Professora aposentada - SPPREV - Pretensão de que a ré não mais aplique o recolhimento da contribuição previdenciária na aposentadoria da Autora sobre aquilo que superar o limite de 01 (um) salário mínimo nacional, restaurando o status quo ante - Inadmissibilidade - Acerto da r. sentença monocrática que rejeitou integralmente o pedido - O art. 149, § 1º, Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central - Professora aposentada - SPPREV - Pretensão de que a ré não mais aplique o recolhimento da contribuição previdenciária na aposentadoria da Autora sobre aquilo que superar o limite de 01 (um) salário mínimo nacional, restaurando o status quo ante - Inadmissibilidade - Acerto da r. sentença monocrática que rejeitou integralmente o pedido - O CF/88, art. 149, § 1º, estabelece que «A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões - Já o § 1º-A do mencionado dispositivo possibilita que a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas tenha como base de cálculo o valor dos proventos e pensões que superar o salário-mínimo, «quando houver déficit atuarial - Assim, não há que se falar em inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual 1.354/2020, uma vez que está de acordo com o texto constitucional, o qual possibilita a extensão da base de cálculo da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, quando houver déficit atuarial - Ademais, nos termos do Emenda Constitucional 103/2019, art. 9º, enquanto não editada lei complementar para a definição de equilíbrio financeiro e atuarial, será ele demonstrado «por meio de garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas atuarialmente, que, juntamente com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações assumidas, evidenciem a solvência e a liquidez do plano de benefícios (§ 1º) - Decreto 65.021/2020 que somente regulamentou questões atinentes à declaração de déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado, à incidência da contribuição sobre os proventos e pensões sobre os valores que superassem o salário mínimo nacional até o teto do RGPS, por meio da aplicação de alíquotas progressivas indicadas no art. 8º da Lei Complementar Estadual 1.012/07 e atribuiu ao Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão a competência para declarar de forma fundamentada a existência do déficit atuarial, não padecendo de qualquer ilegalidade, porque não se prestou a instituir ou majorar a contribuição, mas apenas para regulamentar a forma de aplicação da lei - Questionamento da existência do próprio déficit somente pode se dar por meio de perícia de natureza complexa, incompatível com o sistema dos Juizados Especiais - Confira-se o seguinte julgado: «Contribuição previdenciária - Déficit Atuarial - CF/88 que possibilita que a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas tenha como base de cálculo o valor dos proventos e pensões que superar o salário-mínimo, quando houver déficit atuarial - Ausência de inconstitucionalidade - Questionamento quanto ao déficit atuarial - Prova complexa - Inadmissibilidade de perícia complexa no âmbito do Juizado - Recurso desprovido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003035-24.2020.8.26.0236; Relator: Carlos Eduardo Montes Netto; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível; Foro de Ibitinga - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 19/03/2021; Data de Registro: 19/03/2021)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos do caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85,§2º do CPC) com suspensão da exigibilidade à vista da gratuidade deferida, observados os termos do art. 98, §3º do CPC.

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Doc. VP 898.9810.4278.5852

72 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE PENHORA DE 10% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA AGRAVANTE. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DE RESÍDUO SALARIAL DESDE QUE NÃO COMPROMETA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

A

penhora de salário em execução de dívida não alimentar não tem previsão legal, salvo no que exceder a cinquenta salários-mínimos, conforme o art. 833, IV, §2º, do CPC. ... ()

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Doc. VP 196.9734.7003.0200

73 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução. Penhora sobre o faturamento líquido da empresa. Possibilidade. Adequação fundamentada pelo tribunal de origem. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1 - Consoante a jurisprudência do STJ, não há vedação legal que impeça, em caráter excepcional, a imposição de penhora sobre o faturamento da sociedade empresária, quando observados os seguintes requisitos: I) inexistência de bens passíveis de garantir a execução ou que sejam de difícil alienação; II) nomeação de administrador ( CPC/1973, art. 655-A, § 3º); e III) fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial. ... ()

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Doc. VP 186.9288.4224.9616

74 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO. MITIGAÇÃO DO art. 833, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO DE FORMA A PERMITIR A SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA E SATISFAÇÃO DO CREDOR.

A

penhora de salário em execução de dívida não alimentar não tem previsão legal, salvo no que exceder a cinquenta salários-mínimos, conforme a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, §2º, do CPC. ... ()

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Doc. VP 196.9734.7003.0100

75 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução. Penhora sobre o faturamento líquido da empresa. Possibilidade. Adequação fundamentada pelo tribunal de origem. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1 - Consoante a jurisprudência do STJ, não há vedação legal que impeça, em caráter excepcional, a imposição de penhora sobre o faturamento da sociedade empresária, quando observados os seguintes requisitos: I) inexistência de bens passíveis de garantir a execução ou que sejam de difícil alienação; II) nomeação de administrador ( CPC/1973, art. 655-A, § 3º); e III) fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial. ... ()

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Doc. VP 487.9164.1582.9152

76 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO DE GRÃOS DE SOJA. TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR. REQUISITOS PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por Evandro Gonçalves Oliveira contra decisão que, em ação de execução de título extrajudicial proposta por Minas Fértil Produtos Agrícola Ltda. deferiu o pedido de arresto de 4.318,55 sacas de soja em grãos, colhidos ou a colher, garantindo a execução fundada em inadimplemento de obrigação estabelecida em Cédula de Produto Rural com Liquidação Financeira (CPRF 008/2022), com vencimento em 31/03/2023, no valor de R$ 1.572.060,00. ... ()

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Doc. VP 240.5150.2906.7552

77 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 769/STJ. Processual civil. Recurso representativo de controvérsia. Execução fiscal. Penhora de faturamento. Evolução legislativa e jurisprudencial a respeito de sua caracterização como medida excepcional e da necessidade de esgotamento das diligências para localização de outros bens. Análise à luz do CPC/1973 e das modificações introduzidas pelo CPC/2015. Impossibilidade de equiparação à penhora de dinheiro. Critérios para aplicação do princípio da menor onerosidade. Petição incidental da Fazenda Nacional. CPC/2015, art. 805, parágrafo único. CPC/2015, art. 835, X e § 1º. CPC/2015, art. 866. CPC/2015, art. 1.036. CPC/1973, art. 620. CPC/1973, art. 655, VII (redação da Lei 11.382/2006) . CPC/1973, art. 677. Lei 6.830/1980, art. 11, VIII e § 1º. CTN, art. 185-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 769/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definição a respeito: i) da necessidade de esgotamento das diligências como pré-requisito para a penhora do faturamento; ii) da equiparação da penhora de faturamento à constrição preferencial sobre dinheiro, constituindo ou não medida excepcional no âmbito dos processos regidos pela Lei 6.830/1980; e iii) da caracterização da penhora do faturamento como medida que implica violação do princípio da menor onerosidade.
Tese jurídica fixada: - I - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei 11.382/2006;
II - No regime do CPC/2015, a penhora de faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (CPC/2015, art. 835, § 1º), justificando-a por decisão devidamente fundamentada;
III - A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro;
IV - Na aplicação do princípio da menor onerosidade (CPC/2015, art. 805, parágrafo único; CPC/1973, art. 620): a) autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; e b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado.
Anotações NUGEPNAC - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/12/2019 e finalizada em 10/12/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 18.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 5/2/2020).» ... ()

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Doc. VP 184.2641.1005.2900

78 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aplicação, do CPC, CPC/1973. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora sobre o faturamento líquido da empresa. Possibilidade. Requisitos. Princípio da menor onerosidade. Reexame. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.

«1 - Nos termos do Enunciado Administrativo 2/STJ), «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 162.3622.4003.6200

79 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Execução. Penhora sobre o faturamento líquido da empresa. Possibilidade. Requisitos. Ausência de similitude fática entre o aresto impugnado e os paradigmas colacionados. Não caracterização do pretendido dissídio. Recurso não provido.

«1. Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a penhora sobre o faturamento da empresa é admitida em casos em que se mostre necessária ou adequada a medida, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: I) inexistência de bens passíveis de garantir a execução ou que sejam de difícil alienação; II) nomeação de administrador (CPC, art. 655-A, § 3º); e III) fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.5900

80 - STJ. Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031.

«... Da sociedade sociedade civil no Código Civil de 2002 ... ()

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Doc. VP 198.1220.5005.5900

81 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução. Penhora sobre o faturamento líquido da empresa. Possibilidade. Adequação fundamentada pelo tribunal de origem. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Não conhecimento.

«1 - A irresignação não merece prosperar. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.9100

82 - STJ. Insolvência civil. Pedido. Requisitos. Prova da inexistência ou iliqüidez ou inexigibilidade do crédito. Ônus do devedor. Precedente do STJ. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 754 e CPC/1973, art. 756.

«De regra, em procedimentos executivos, a prova da inexistência, da iliquidez ou da inexigibilidade do débito exeqüendo deve ser produzida pelo devedor, em sede de embargos, verdadeiro processo cognitivo com alta repercussão probatória, o que não é diferente no processo de execução concursal.
Nesse diapasão, em sua clássica obra, A Insolvência Civil, HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, assevera que «ao credor, que requer a insolvência incumbe provar o fato de que a lei faz decorrer a presunção de insolvência. Mas, como Código adotou os embargos e não a contestação, como meio de opor o devedor ao pedido de insolvência, haverá, na prática, uma inversão do ônus da prova, já que, nos embargos, o autor é o devedor e não o credor. Por conseguinte, em casos em que o devedor embarga simplesmente para negar o déficit patrimonial (CPC, art. 756, II), incumbe-lhe, como autor dos embargos, provar o fato constitutivo de seu pedido, isto é, o superávit dos bens sobre as dívidas. Até mesmo porque se a prova de insolvência ficasse atribuída ao credor, estaríamos diante de uma prova diabólica, quase sempre impossível para a parte. Na verdade a insolvência é fato negativo (inexistência de bens de valor capaz de cobrir todas as dívidas). Ora, o fato negativo, em regra não se prova, por falta de meios lógicos ou de recursos hábeis para a sua demonstração («in A Insolvência Civil, 4ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997, pg. 24).
Confira-se, a propósito, os precedentes: ... (Min. Fernando Gonçalves).... ()

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Doc. VP 163.9315.3000.8800

83 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Execução. Penhora sobre o faturamento líquido da empresa. Possibilidade. Requisitos. Ausência de similitude fática entre o aresto impugnado e os paradigmas colacionados. Não caracterização do pretendido dissídio. Recurso não provido.

«1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado Administrativo 2 do STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 538.6475.6526.1382

84 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. SALA COMERCIAL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INSTAURADA PELO CONDOMÍNIO AUTOR CONTRA CO-PROPRIETÁRIO (RÉU). DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITA REQUERIMENTO DO DEVEDOR PELA COMPENSAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO COM CRÉDITO ORIUNDO DE MULTA COMINATÓRIA FIXADA EM SENTENÇA JÁ TRANSITADA EM JULGADO NOS AUTOS DE OUTRO PROCESSO JUDICIAL, AFORADO CONTRA O CONDOMÍNIO AQUI EXEQUENTE. MULTA COMINATÓRIA REFERENTE À OBRIGAÇÃO DE FAZER (REPARO DE SISTEMA DE AR CONDICIONADO CENTRAL). IRRESIGNAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. REFORMA PARCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em fase de cumprimento de sentença de procedência do pedido de cobrança de cotas condominiais, que rejeitou requerimento do réu e executado (agravante) pela compensação do débito exequendo com crédito oriundo do somatório de multa cominatória fixada em sentença já transitada em julgado nos autos de outro processo judicial, aforado contra o condomínio aqui exequente (agravado). ... ()

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Doc. VP 161.6453.0003.1100

85 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Nomeação à penhora. Inobservância da ordem legal, prevista no Lei 6.830/1980, art. 11. Acórdão do tribunal de origem que, diante do acervo fático-probatório dos autos, afastou a afronta ao princípio da menor onerosidade (CPC, art. 620). Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que a não observância da ordem legal de preferência da nomeação de bens à penhora, na forma do Lei 6.830/1980, art. 11, demanda a comprovação, pelo executado, da existência de elementos concretos, que justifiquem a incidência do princípio da menor onerosidade, sendo insuficiente a mera invocação genérica do CPC/1973, art. 620(STJ, REsp 1.337.790/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe de 07/10/2013, julgado sob a sistemática do CPC/1973, art. 543-C). ... ()

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Doc. VP 162.4151.5001.1200

86 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Nomeação à penhora. Inobservância da ordem legal, prevista no Lei 6.830/1980, art. 11. Acórdão do tribunal de origem que, diante do acervo fático-probatório dos autos, afastou a afronta ao princípio da menor onerosidade (CPC, art. 620). Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que a não observância da ordem legal de preferência da nomeação de bens à penhora, na forma do Lei 6.830/1980, art. 11, demanda a comprovação, pelo executado, da existência de elementos concretos, que justifiquem a incidência do princípio da menor onerosidade, sendo insuficiente a mera invocação genérica do CPC, art. 620(STJ, REsp 1.337.790/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe de 07/10/2013, julgado sob a sistemática do CPC, art. 543-C). ... ()

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Doc. VP 212.2505.3005.1800

87 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Penhora. Faturamento da empresa. Medida de caráter excepcional. Presença dos requisitos para sua decretação. Reexame do contexto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal a quo asseverou: «No caso dos autos, entendo que tais requisitos foram plenamente atendidos, pois se verificou a inexistência de outros bens suficientes à satisfação das execuções fiscais, já que, (I) conforme noticiou a União, o bem oferecido à penhora já está constrito em diversas execuções fiscais e seu valor é insuficiente para saldá-las, o que revela que a alienação do bem não será suficiente à satisfação do crédito (Evento 22, PET6, dos autos apensos 50076009520164047107); (II) não foram encontrados ativos financeiros via sistema Bacenjud nas contas de titularidade da executada (Evento 25, CERT1, dos autos apensos 50076009520164047107); por fim, (III) a penhora sobre o faturamento não inviabilizará a atividade empresarial, tendo em vista que a empresa apresenta expressiva movimentação financeira e faturamento positivo (cf. resumo constante da Declaração de informações sobre movimentação financeira do Evento 68, PET2, Página 2, dos autos apensos 50076009520164047107) - o que, aliás, afasta a alegação de que o percentual teria caráter confiscatório. Esses fatores somados são suficientes para autorizar a penhora sobre o faturamento mensal da sociedade executada, não sendo suficiente a contraposição genérica da diretriz do CPC/2015, art. 805. Ademais, o agravante foi regularmente intimado da decisão que determinou a penhora (Evento 29, AUTOPENHORA2, do processo originário), oportunidade na qual poderia requerer a substituição do bem penhorado, a teor do CPC/2015, art. 847, não havendo falar em inobservância aos princípios do contraditório e ampla defesa. Dessa forma, como a medida de penhora sobre o faturamento atende aos requisitos fixados pelo STJ, pois deferida após se ter apurado a inexistência de outros bens suficientes à penhora, não há razão para a reforma da decisão agravada. Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo de instrumento (fl. 52, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()

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Doc. VP 697.3431.2296.4283

88 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE DEL CASTILHO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SEJA POR CONSIDERAR SE TRATAR DE HIPÓTESE DE CRIME IMPOSSÍVEL, SEJA PELA ALEGADA ATIPICIDADE MATERIAL, CALCADO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL EM SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A SUA COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E, AINDA, A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE GENÉRICA DO CODIGO PENAL, art. 66, CONSIDERANDO QUE ¿OS BENS FORAM TODOS RESTITUÍDOS EM PLENITUDE¿, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA E EM SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, CONSISTENTE NA SUBTRAÇÃO DE 13 (TREZE) SABONETES LÍQUIDOS, DA MARCA JOHNSONS DE 400ML, 10 (DEZ) PRODUTOS DE CABELOS, DA MARCA DOVE DE 400ML, 04 (QUATRO) SABONETES ÍNTIMOS, DA MARCA NIVEA DE 250ML, 03 (TRÊS) SABONETES LÍQUIDOS, DA MARCA JOHNSONS DE 200ML, 02 (DOIS) SABONETES ÍNTIMOS, DA MARCA PROTEX DE 200ML, 01 (UM) POTE MÁSCARA ALTA PROTEÇÃO DOVE, 04 (QUATRO) SABONETES LÍQUIDOS EXTRA SUAVE, DA MARCA HUGGIES, 04 (QUATRO) EMBALAGENS DE SABONETE ÍNTIMO, DA MARCA DERMACYD E 02 (DUAS) PEÇAS DE ROUPAS, TIPO SHORTS, TUDO DE PROPRIEDADE DAS LOJAS AMERICANAS S/A, E DA AUTORIA DA RECORRENTE QUANTO AO FATO, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELA TESTEMUNHA, ROBERTO, DANDO CONTA DE QUE OBSERVOU A IMPLICADA INGRESSANDO NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL ACOMPANHADA POR OUTRO INDIVÍDUO, E, JUNTO À EQUIPE DE MONITORAMENTO, CONSTATOU-SE QUE AMBOS APRESENTAVAM UM COMPORTAMENTO SUSPEITO, DETERMINANDO-SE, ENTÃO, QUE UM FUNCIONÁRIO PERMANECESSE NA ENTRADA DA LOJA ENQUANTO ELE PRÓPRIO SE DIRIGIA AOS FUNDOS PARA AVERIGUAR A SITUAÇÃO, E, A PARTIR DISSO, FOI DETECTADO QUE O CASAL ESTAVA ACONDICIONANDO AS MERCADORIAS EM UMA MOCHILA, CORROBORANDO, ASSIM, AS SUSPEITAS INICIAIS, RAZÃO PELA QUAL RETORNOU, IMEDIATAMENTE, À ENTRADA, SOLICITANDO AO SETOR DE VIGILÂNCIA QUE ACOMPANHASSE A MOVIMENTAÇÃO DOS MESMOS PARA VERIFICAR SE EFETUARIAM A RETIRADA DOS ITENS OU REALIZARIAM O PAGAMENTO NO CAIXA, SENDO POSTERIORMENTE INFORMADO QUE HAVIAM DEIXADO O LOCAL COM OS PRODUTOS NÃO ADQUIRIDOS LEGITIMAMENTE, VINDO, CONTUDO, A SEREM INTERCEPTADOS, NO EXTERIOR DAQUELE ESTABELECIMENTO, EM POSSE DA REI FURTIVAE, OCASIÃO EM QUE A GERENTE QUESTIONOU SOBRE A DISPOSIÇÃO DE PAGAMENTO E, AO RECEBER UMA RESPOSTA NEGATIVA, FORAM ENCAMINHADOS À DISTRITAL APÓS A CHEGADA AO LOCAL DOS AGENTES DA LEI, GEORGE HENRIQUE E DANIEL, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE A AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DOS BENS SURRUPIADOS, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, JÁ QUE INEXISTE UM COEFICIENTE MATERIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANDO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIRTUAMENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTINGUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOGMÁTICO-LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATERIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GERAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTALMENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CALCADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BASE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SOBREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COMPLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DESTA SEGUNDA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS ¿ OUTROSSIM, DESCARTA-SE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE CRIME IMPOSSÍVEL, ADVINDO DA EXISTÊNCIA DE MEIOS DE VIGILÂNCIA, OU DE INDIVÍDUOS ATUANTES NESTA FUNÇÃO, PORQUANTO TAL APARATO SERVE APENAS PARA AUXILIAR NA PREVENÇÃO À OCORRÊNCIA DE FURTOS, NÃO PODENDO SEREM CONSIDERADOS QUAISQUER DAQUELES COMO INFALÍVEIS, DESCARACTERIZANDO-SE COMO PRESENTE A PRETENDIDA INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO ELEITO À REALIZAÇÃO DO FATO PUNÍVEL, EM RAZÃO DE TAL SISTEMA DE VIGILÂNCIA, POSIÇÃO ADOTADA CONFORME OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 567 E. S.T.J. A QUAL DISPÕE QUE: ¿SISTEMA DE VIGILÂNCIA REALIZADO POR MONITORAMENTO ELETRÔNICO OU POR EXISTÊNCIA DE SEGURANÇA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, POR SI SÓ, NÃO TORNA IMPOSSÍVEL A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE FURTO¿ ¿ ORA, O FATO DE O ESTABELECIMENTO COMERCIAL SE ENCONTRAR PROVIDO DE FUNCIONÁRIOS E DE CÂMERAS DE SEGURANÇA, DE MODO ALGUM, GARANTE QUE SE VENHA A, INVARIAVELMENTE, LOGRAR ÊXITO NA OBSTACULIZAÇÃO DE TAL PRÁTICA CRIMINOSA, A QUAL, ALIÁS, E PELO QUE SE TEM CONHECIMENTO, ENCONTRA-SE LONGE DE SER ERRADICADA, A PARTIR DISTO, TORNANDO INDUVIDOSO QUE TAL MEIO ESCOLHIDO PELO FURTADOR À REALIZAÇÃO DA PRÁTICA CRIMINOSA PODE ATÉ MESMO SE MOSTRAR MAIS DIFÍCIL DE SER EFETIVADO, OU DE RELATIVA IMPROPRIEDADE, MAS SENDO CERTO QUE TAL PANORAMA, INÓSPITO À RECORRENTE, NÃO RETIRA DA SUA CONDUTA A RESPECTIVA CONDIÇÃO CRIMINOSA PRÓPRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, SEJA PELO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, POSTO QUE INIDÔNEA A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA PARA DESVALORAR A PERSONALIDADE DO AGENTE, CALCADA NA EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO CONTENDO CONDENAÇÃO DEFINITIVA, PORQUE EM EXPRESSA VIOLAÇÃO AO ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA CORTE CIDADÃ (STJ - RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), BEM COMO EM ANOTAÇÕES SEM RESULTADO, EM EXPRESSA VIOLAÇÃO À DICÇÃO DA SÚMULA 444 DO E. S.T.J, CONDUZINDO AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU O PADRÃO DE NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO OPERADO AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA SIMPLES, CONSTANTE DA F.A.C. MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE DE 1/4 (UM QUARTO) PARA 1/6 (UM SEXTO), DE MODO A SE ALCANÇAR O MONTANTE INTERMEDIÁRIO DE 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO 11 (ONZE) DIAS-MULTA, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA, NA EXATA MEDIDA EM QUE A PLENA RESTITUIÇÃO DOS BENS NÃO SE CONFIGURA COMO UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL ATENUANTE, INCLUSIVE POR SE CARACTERIZAR COMO CENÁRIO ALHEIO À VONTADE DO AGENTE, REALÇANDO, AINDA, QUE COMO A ADMISSÃO DA PRÁTICA DO FATO RECAIU SOBRE HIPÓTESE FÁTICA CARACTERIZADORA DE UM INDIFERENTE PENAL, CERTO SE FAZ QUE TAL MANIFESTAÇÃO ESTÁ LONGE DE PODER SE CONSTITUIR NUMA CONFISSÃO, DESCARTANDO-SE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE TAL ATENUANTE ¿ MITIGA-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, EM SE TRATANDO DE APENADO QUE SE AJUSTA AOS DITAMES DO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME ABERTO, POR FORÇA DA DETRAÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 05.10.2022, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA ORA REDIMENSIONADA SUPERIOR AOS 20 % (VINTE POR CENTO) PREVISTOS PELO ART. 112, INC. II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL ¿ MUITO EMBORA NÃO SE TRATE DE REINCIDENTE ESPECÍFICO, CERTO SE FAZ QUE, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELA PARCELA FINAL CONTIDA NO ART. 44, §3º, DO C. PENAL, NÃO SE CONSIDERA COMO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL A INICIATIVA DE CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, EM SE TRATANDO DE QUEM JÁ FOI ANTERIORMENTE CONDENADA, EM DEFINITIVO, POR INFRAÇÃO PENAL MAIS GRAVOSA DO QUE A ATUAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 210.7582.0000.8300

89 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Razões genéricas. Fundamentos inatacados. Revisão do acervo fático probatório. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Súmula 7/STJ.

«1 - A recorrente se insurge contra decisão que deferiu a penhora de 5% dos créditos a que tem direito, decorrentes da venda dos produtos FIRENZE a determinados estabelecimentos da rede de supermercados EXTRA. Afirma que tal medida corresponde à penhora do faturamento, é excepcional e não deve ser adotada porque nomeou à penhora imóvel cujo valor é suficiente para a garantia do crédito tributário. Reconhece que, originalmente, a certidão de registro do bem indicado estava «truncada, ilegível, mas aduz que regularizou essa deficiência posteriormente, tendo sido surpreendida com a decisão que determinou a constrição na forma acima indicada. ... ()

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Doc. VP 108.1513.7000.3100

90 - STJ. Meio ambiente. Ambiental. Peculiaridades do caso concreto. Doação do produto do crime (toras de mogno). Certeza de que a atividade ilícita foi perpetrada por invasores em face dos proprietários do terreno e da coletividade. Necessidade de, no caso concreto, respeitar o direito de propriedade dos proprietários lesados. Juízo definitivo acerca da distinção, na espécie, entre os criminosos (invasores) e os proprietários da plantação. Dúvida que recai apenas em relação à propriedade do terreno em que levantado o plantio do mogno. Recurso especial parcialmente provido. Lei 9.605/98, arts. 25, § 2º e 79. CP, art. 91.

«1. Discute-se a possibilidade de doação de 636 toras de mogno apreendidas, na forma do Lei 9.605/1998, art. 25, § 2º, segundo o qual «[v]erificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. [...] Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes. ... ()

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Doc. VP 131.8663.4000.2700

91 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 237/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Medida cautelar para assegurar a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPEN Possibilidade. Insuficiência da caução. Impossibilidade. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CTN, art. 151 e CTN, art. 206. CPC/1973, art. 570, CPC/1973, art. 798, CPC/1973, art. 799 e CPC/1973, art. 826. Lei Complementar 104/2001. CPC/1973, art. 543-A.

«... Dispõe o Código Tributário Nacional: ... ()

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Doc. VP 823.3102.6549.1242

92 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora. Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes.Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão. Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.

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Doc. VP 116.6641.6000.7300

93 - STJ. Interdição. Curatela. Remuneração do curador. Fixação judicial. Necessidade. Retenção de rendas do interdito. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.752, «caput, 1.753 e 1.774.

«... 1. Da violação do CCB/2002, art. 1.752 ... ()

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Doc. VP 220.4181.1556.1217

94 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Agravo de instrumento. Ordem preferencial de penhora. Sistema bacenjud. Reexame. Não cabimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em execução fiscal, indeferiu a penhora de bem ofertado pela executada e determinou o bloqueio das contas correntes da empresa por meio de Bacenjud. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo. ... ()

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Doc. VP 210.8050.5541.9699

95 - STJ. Processual civil. Competência. Agravo de instrumento. Pedido de tutela de urgência. Ausência dos requisitos.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que reconheceu a incompetência da Vara de Fazenda Pública para julgamento da ação e remeteu os autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Nesta Corte, negou-se o pedido de concessão de efeito suspensivo. ... ()

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Doc. VP 230.3150.9105.0404

96 - STJ. Recurso de agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Pedido de trancamento da ação penal. Justa causa. Inépcia da inicial. Requisitos do CPP, art. 41. Supostos crimes de responsabilidade. Prefeito. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 122.2698.2697.6064

97 - TJRJ. DIREITOS CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE ATO ILEGAL QUE TERIA SIDO PRATICADO PELO JUIZ PRIMEVO, O QUAL, COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA ORA IMPETRANTE, INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR, PLEITADO EM AÇÃO CAUTELAR, QUE PUGNA A QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO. DECISÃO, QUE DESAFIA RECURSO PRÓPRIO, PROFERIDA COM FULCRO na Lei 12.965/2014, art. 22. GARANTIA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS, INSCULPIDOS NO art. 5º, S X E XII DA CF/88/1988. MANDAMUS CONHECIDO. ORDEM DE SEGURANÇA DENEGADA.

I. CASO EM EXAME: 1.

Ação constitucional de Mandado de Segurança, impetrada por Raquel Coelho Ramos Brazil, contra a decisão, proferida em 20/09/2024, pelo Juiz de Direito da 29ª Vara Criminal da Comarca da Capital, nos autos da ação cautelar de fornecimento de registros de conexão e de registros de acesso a aplicações de internet, de 0896829-65.2024.8.19.0001, proposta pela própria ora impetrante, na qual foi indeferida, a providência cautelar pedida, referente à quebra do sigilo telemático do perfil «@suzycosta.80, da rede social Instagram, tendo o referido Magistrado fundamentado sua decisão na ausência de legitimidade ativa ad causam da ora impetrante, consoante os termos da Lei 12.965/2014, art. 22 (Marco Civil da Internet). ... ()

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Doc. VP 131.0944.2000.2400

98 - STJ. Consumidor. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Pressupostos processuais e materiais. Observância. Citação dos sócios em prejuízo de quem foi decretada a desconsideração. Desnecessidade. Ampla defesa e contraditório garantidos com a intimação da constrição. Impugnação ao cumprimento de sentença. Via adequada para a discussão acerca do cabimento da disregard. Relação de consumo. Espaço próprio para a incidência da teoria menor da desconsideração. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Raul Araújo. Precedentes do STJ. CDC, art. 28, § 5º. CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 475-L, IV. Lei 11.232/2005. CF/88, art. 5º, LV. CCB/2002, art. 50.

«... VOTO VENCIDO. No tocante à necessidade de ação autônoma para utilização da disregard doctrine, o Superior Tribunal de Justiça, divergindo de relevante posição doutrinária (FÁBIO ULHOA COELHO, in Curso de Direito Comercial, vol. 2, 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010, pp. 57-59; GILBERTO GOMES BRUSCHI, in Aspectos processuais da desconsideração da personalidade jurídica. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004, pp 91/92), possui entendimento pacificado no sentido de que a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica dispensa a propositura de ação autônoma, podendo ser concedida incidentalmente pelo juiz da causa, inclusive em sede de execução, desde que verificados os pressupostos de sua incidência. ... ()

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Doc. VP 112.9184.1000.5000

99 - STJ. Execução. Penhora. Oferecimento de carta de fiança. Rejeição. Penhora sobre faturamento. Princípio da menor onerosidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 656, § 2º. Lei 11.382/2006. Lei 11.232/2005. Lei 11.280/2006. Lei 11.386/2006.

«... Cinge-se a lide em estabelecer se é possível ao credor recusar o oferecimento de fiança bancária, pelo devedor, em garantia a débito objeto de execução judicial. Importante salientar que não se trata, aqui, de pedido de substituição de penhora sobre dinheiro, mas de decisão que indefere o oferecimento de carta de fiança, preferindo determinar penhora sobre numerário em conta-corrente. ... ()

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Doc. VP 422.3091.9988.5461

100 - TJRJ. AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A

AGRAVADO: MARCELO ENES RAYMUNDO RELATORA: DES. HELDA LIMA MEIRELES PROCESSO ORIGINÁRIO: 0811350-21.2024.8.19.0061 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESÓPOLIS A C Ó R D Ã O AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS A TÍTULO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. SUPERENDIVIDAMENTO. 1.

Decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência para limitação dos descontos em contracheque em 30% dos vencimentos líquidos mensais. Relação de Consumo. Manutenção do percentual de descontos, apenas para endividamento, que implicaria violação ao preceito constitucional e fundamental da dignidade da pessoa humana. Precedentes. 2. Os elementos probatórios trazidos aos autos se mostram suficientes para a concessão, em cognição sumária, da tutela antecipada. Assim, a despeito da suposta legalidade das mencionadas estipulações contratuais, as instituições financeiras não podem promover o desconto de grande parte dos rendimentos do agravado, sob pena de privá-lo do necessário à subsistência, como ocorre no caso vertente. 3. Eventual ponderação entre os valores dos bens jurídicos apresentados deve relevar o que se refere ao direito à dignidade da pessoa humana, visto que a revogação da tutela antecipada causaria um prejuízo muito maior à parte recorrida do que aquele que pode vir a sofrer a agravante com a sua manutenção. 4. A Lei 279/1979, que se aplica especificamente a policiais militares e integrantes do Corpo de Bombeiros, assegura o limite dos descontos até 30% (trinta por cento), tal qual estabelecido na decisão agravada. Assim, os descontos devem, de fato, se limitar ao percentual máximo de 30%, ao menos nesse primeiro momento do processo, haja vista o risco de se comprometer o próprio sustento do autor, que vem sendo descontado mensalmente em montantes superiores a 55% de seus rendimentos. 5. Ordem de expedição de ofício à fonte pagadora que consta na decisão agravada, nos termos da Súmula 114 desta Egrégia Corte. 6. Em relação à multa, trata-se de mecanismo que visa compelir o devedor a cumprir a obrigação determinada, possibilitando a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, a ser fixada em quantia suficiente e compatível, tal como ocorreu no caso concreto. E o magistrado poderá reduzir o valor da penalidade se considerar, posteriormente, que a quantia alcançou montante excessivo (na forma do art. 537, § 1º, do CPC/2015). 7. Ausência de perigo de irreversibilidade da medida. Aplicação do verbete sumular TJRJ 59. Decisão não teratológica, nem contrária à lei ou à evidente prova dos autos. RECURSO DESPROVIDO. ... ()

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