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(DOC. VP 193.9241.1000.0700)

STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. ISS. Execução fiscal. Títulos da dívida pública (letras financeiras do tesouro). Ausência de liquidez e certeza. Recusa. Possibilidade. Menor onerosidade. CPC/1973, art. 620. Súmula 7/STJ. Legitimidade passiva. Empresas do mesmo grupo econômico. Solidariedade. Inexistência.

«1. É legítima a recusa pela exeqüente de nomeação à penhora de bem de difícil alienação, in casu, as apólices da dívida pública, sem cotação na Bolsa de Valores. Precedentes: (AgRg no Ag 616978/RJ/STJ Rel. Min. LUIZ FUX DJ 20/06/2005; AgRg no Ag 705716/SP/STJ Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI DJ 28/11/2005; AgRg no REsp 476560/RS/STJ Rel. Min. ELIANA CALMON DJ 02/06/2003). 2. A exegese do CPC/1973, art. 656 (aplicável subsidiariamente à execução fiscal) torna indiscutível a

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