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(DOC. VP 186.9288.4224.9616)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO. MITIGAÇÃO DO art. 833, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO DE FORMA A PERMITIR A SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA E SATISFAÇÃO DO CREDOR. A

penhora de salário em execução de dívida não alimentar não tem previsão legal, salvo no que exceder a cinquenta salários-mínimos, conforme a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, §2º, do CPC. A jurisprudência vem admitindo a constrição desde que o devedor não possua bens ou se os tiver sejam de difícil execução ou insuficientes para saldar o crédito demandado e que o percentual fixado sobre a renda não torne inviável a subsistência do executado, em homenagem ao prin

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