Jurisprudência sobre
violacao de norma interna
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901 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Processo administrativo. Multa. Revisão de conduta. Impossibilidade. Incidência da súmula 7/STJ. Apreciação do tema pela corte de origem com esteio em norma infralegal e interpretação de Portaria. Análise. Impossibilidade.
1 - Não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.... ()
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902 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação revisional de contrato cumulada com indenizatória. Reconvenção. Contrato de distribuição. Nulidade do processo por falta de peças. Tema não devolvido quando da interposição do apelo nobre. Inovação recursal. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão e contradição interna. Não verificadas. Abuso do poder econômico reconhecido pelas instâncias de origem. Alteração do julgado. Pretensão recursal que envolve o Reexame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial apoiado em fatos. Incidência da Súmula 7/STJ para ambas as alíneas do permissivo constitucional. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()
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903 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Estupro de vulnerável. Reexame de provas. Desrespeito. Súmula 7/STJ. Inexistência. Qualificação jurídica dos fatos. Possibilidade. Matéria pacificada. Recurso especial repetitivo já decidido. Repercussão geral em recurso extraordinário. Sobrestamento. Desnecessidade. Relativização da presunção de vulnerabilidade. CPM. Inovação de tese. Falta de prequestionamento. Premissa equivocada. Divergência interna. Violação da constituição. Discussão. Via inadequada. Princípio da colegialidade. Ofensa. Questão prejudicada.
«1. Inexistiu desrespeito ao comando da Súmula 7/STJ, uma vez que a decisão agravada apenas atribuiu adequada qualificação jurídica aos fatos, na forma como narrados no acórdão recorrido, o que não constitui reexame de provas. ... ()
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904 - TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE DISTRATO DE C/C DANOS MATERIAL E MORAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO PELA E. 12ª CÂMARA CÍVEL QUE MANTEVE A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO 0024339-51.2015.8.19.0209. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO. ART. 966, S V E VIII DO CPC.
Preliminar de incompetência que é rejeitada. Com efeito, nos termos da CF/88, art. 105, I, «e, o E. STJ detém competência absoluta para o exame da rescisória oferecida em face de seus próprios julgados, quando houver o exame do mérito da matéria, o que não ocorreu na hipótese. Considerando que o Recurso Especial sequer foi conhecido, tendo o Agravo Interno no Recurso Especial sido desprovido, em razão da inadmissibilidade de reexame de fatos e provas em Recurso Especial, deixou, assim, a Corte Superior de adentrar no mérito da matéria aqui discutida. No mérito, a pretensão das demandantes não merece acolhimento. A ação rescisória é um instrumento excepcional de impugnação das decisões judiciais que visa à desconstituição da coisa julgada, deste modo, devido ao seu caráter extraordinário, sua admissibilidade depende da clara incidência de uma das hipóteses autorizadoras previstas taxativamente pelo CPC. O fundamento da presente demanda é que o acórdão rescindendo violou norma jurídica e foi fundado em erro de fato verificável do exame dos autos, conforme art. 966, V e VIII, do CPC. Não se vislumbra na hipótese o suposto erro de fato. Conforme o disposto no § 1º do CPC, art. 966 «há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido". Daí se vê, então, que o erro de fato consiste em se considerar um fato como existente quando, na verdade, ele não ocorreu ou, ao contrário, tratar como inexistente um fato efetivamente ocorrido. Fundamental, porém, é que o erro de fato seja perceptível pelo mero exame dos autos, sem necessidade de recurso a qualquer outro elemento. Ressalte-se, ainda, que nos termos do que consta da parte final do § 1º do art. 966, é «indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado". Evidente, portanto, que o fato não pode representar ponto controvertido no processo originário, tampouco pode haver pronunciamento acerca do mesmo, uma vez que a ação rescisória não se presta ao reexame de prova, ou seja, não se presta a impugnar decisão em que tenha havido equivocada valoração do material probatório. No caso em tela, verifica-se que a relação jurídica havida entre as demandantes e a CEF apenas fora demonstrada na presente ação rescisória, ou seja, o fato existente à época do julgamento da ação originária não foi levado ao conhecimento do julgador, não havendo que se falar, assim, em julgamento fundado em erro de fato. Da mesma forma, a relação jurídica entre a CEF e o comprador, ora réu, citada pelas autoras como havida em decorrência de contrato de financiamento imobiliário não fora demonstrada nos autos da ação originária, sendo certo que tal contrato não foi colacionado naquele feito e nem mesmo aqui, tratando as autoras tão somente de transcrever nessa ação trecho de uma certidão do Registro Imobiliário, inexistindo sua íntegra, impossibilitada, pois, a verificação do inteiro teor e mais, sobre que imóvel trata. No que se refere ao argumento de violação manifesta de norma jurídica, alegando as autoras que a não participação do terceiro (CEF) caracterizou afronta ao art. 114 e, I do art. 115, ambos do CPC, uma vez que se trataria de hipótese de litisconsórcio passivo necessário, deve o mesmo ser rechaçado. A decisão rescindenda proferida na ação rescisória e confirmada pelo Tribunal de Justiço Decretou a rescisão do negócio jurídico firmado entre as partes e condenou a parte ré à restituição dos valores pagos pelo autor, além das indenizações pelos danos moral e material. Assim, tratando-se de ação proposta pelo promitente comprador do bem em face das promitentes vendedoras, visando o desfazimento do negócio jurídico e o recebimento das verbas decorrente disso, desconhecido qualquer contrato firmado entre o autor e a CEF e mais, deixando as rés de alegar em momento oportuno o discutido litisconsórcio passivo, nada há que se falar em violação de norma jurídica. Ademais, em consonância com o entendimento do c. STJ, nas demandas em que se discute indenização pela rescisão contratual em razão de atraso na entrega da obra, a participação da Caixa Econômica Federal no feito, quando figura como agente financiador, hipótese dos autos, não configura a necessidade de formação de litisconsórcio passivo. Na verdade, nota-se por parte da autora a intenção de reavaliar as situações fáticas a pretexto de inconformismo com o desate da ação original, e de rediscutir a lide anterior, o que se demonstra incabível pelo meio utilizado, uma vez que a ação rescisória não pode ser manejada com o objetivo de suprir eventual injustiça da decisão rescindenda, erro de julgamento ou indevida interpretação dos fatos, tampouco para buscar a reanálise de provas apresentadas no processo de origem. Precedentes do STJ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.... ()
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905 - STJ. Processual civil. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Ausência de combate a fundamento autônomo do acórdão. Aplicação do óbice da súmula 283/STF. Ação rescisória na origem fundada em violação a norma constitucional. Não cabimento de recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF.... ()
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906 - STJ. Processual civil. Improbidade administrativa. Ação rescisória. Condenação. Suspensão dos direitos políticos. Proporcionalidade. Liminar. Alegação de manifesta violação da norma jurídica. Rediscussão da causa. Impossibilidade. Decisão rescindenda. Manutenção.
I - Trata-se de ação de rescisória visando à desconstituição da coisa julgada formada nos autos do AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro Gurgel de Faria, que não afastou a sanção de perda dos direitos políticos a que fora condenado o réu na ação de improbidade, sob o argumento de que «a pena foi fixada dentro de um juízo de proporcionalidade, o que inviabiliza qualquer reproche a ser realizado na via excepcional». Nesta Corte, julgaram-se improcedentes os pedidos. ... ()
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907 - TST. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA AO EMPREGADO BRASILEIRO ARREGIMENTADO, TREINADO E CONTRATADO NO BRASIL PARA PRESTAR SERVIÇOS EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS . OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL. TEORIA DO CENTRO DE GRAVIDADE. DIVERGÊNCIA SUPERADA POR ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DESTA SBDI-1/TST. ART. 894, §2º DA CLT. NÃO CONHECIMENTO.
I. No caso concreto, a 1ª Turma desta Corte Superior negou provimento ao agravo interno interposto pelas reclamadas em face de decisão unipessoal do Relator que não conheceu do recurso de revista para manter a decisão regional que entendeu pela aplicação da legislação brasileira ao empregado brasileiro arregimentado, treinado e contratado no Brasil para prestar serviços em cruzeiro marítimo em águas nacionais e internacionais. II. Acerca da eficácia espacial das normas trabalhistas, entende-se, de modo geral, que a Convenção de Direito Internacional de Havana (Código de Bustamante), ratificada pelo Brasil e promulgada pelo Decreto 18.871/29, deve ser a base legal para reger contrato de trabalho nas hipóteses de prestação de labor em alto mar. Esse regramento cuida de princípio fulcral do Direito Internacional Marítimo denominada Lei do pavilhão ou lei da bandeira do navio (arts. 198 e 274 a 294, do Decreto 18.871/29) para solução de conflitos, ou seja, aplicar-se-á, nesses casos, a lei referente ao local em que a embarcação foi regularmente registrada. Todavia, em contraste com o Código de Bustamante, temos a Lei 11.962/2009, que alterou a a Lei 7.064/82, art. 1º (dispõe sobre trabalhadores contratados no Brasil e transferidos para prestar serviços em outro país), ampliando sua abrangência para todos os trabalhadores, e não somente para os da área de construção civil, anteriormente previsto. A atual redação da Lei 7.064/1982 faculta aos trabalhadores contratados no Brasil, que laboram aqui e passam a trabalhar no exterior, a aplicação da lei trabalhista brasileira, quando mais favorável do que a legislação estrangeira. Nesse contexto, o Tribunal Superior do Trabalho, mediante a nova previsão legal, cancelou a sua Súmula 207, pela Resolução 181/2012, cujo teor enaltece o proêmio lex loc executionis, ou seja, o critério territorial, previsto no art. 198 do Código de Bustamante, para solução de eventual embate de jurisdição no espaço. Pela ótica da Lei 7.064/82, privilegia-se a legislação nacional, pois escora-se na teoria do centro de gravidade, most significant relationship, segundo a qual as normas de Direito Internacional Privado não se aplicam quando a relação jurídica de trabalho se conecta de forma fática e substancial ao ordenamento jurídico mais favorável da abrangência espacial em que se desenvolve a relação de trabalho, indicado pelo próprio empregado. Formou-se, então, o conflito aparente de normas no espaço para reger a relação de trabalho descrita nos autos. III . Ao examinar o tema, esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, no julgamento do E-ED-RR-15-72.2019.5.13.0015, fixou o entendimento de que, na hipótese de empregado contratado no Brasil para prestar serviços a bordo de navio estrangeiro em águas nacionais e internacionais, incide a lei brasileira quando esta for mais benéfica ao trabalhador no conjunto de normas em relação a cada matéria, em consonância com a Lei 7.064/82, art. 3º, II. Consignou que, a despeito da «Lei do Pavilhão ou Bandeira, esta comporta exceção à luz do princípio do centro de gravidade, segundo o qual as regras de direito internacional privado deixam de ser aplicadas em prol das normas locais de direito material nas circunstâncias em que se verificar que estas possuem «ligação mais forte com os fatos e a relação jurídica em análise, de modo que, uma vez afastada a lei do pavilhão, restaria aplicável a regra geral contida na Lei 7.064/1982. Acrescentou que, a prevalência da norma internacional «menos favorável ao invés da norma brasileira «mais favorável implicaria em subversão ao disposto no art. 19, item 8, da Constituição da Organização Internacional do Trabalho - OIT, norma vigente no Brasil. Pontuou que o caso em discussão não se amolda ao CF/88, art. 178 e ao Tema 210 da Gestão por Temas da Repercussão Geral. IV . Nesse contexto, ao determinar a aplicação da legislação trabalhista, em observância ao princípio da norma mais favorável, o acórdão embargado decidiu em consonância com o entendimento já pacificado por esta SBDI-1/TST . Incide, por consequência, o óbice do art. 894, §2º, da CLT, a afastar a divergência jurisprudencial trazida para confronto pela parte recorrente. V . Destaca-se que os embargos de divergência somente se viabilizam nas hipóteses do CLT, art. 894, II, não impulsionando o conhecimento do apelo a indicação de violação a dispositivos constitucionais ou legais. VI . Recurso de embargos de que não se conhece, com ressalva pessoal de entendimento do Relator quanto à matéria de fundo.... ()
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908 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. NÃO CABIMENTO. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA. 1. Na presente ação rescisória, calcada no CPC/2015, art. 966, V, pugna o Autor pela rescisão do acórdão transitado em julgado, alegando que o indeferimento dos quinquênios postulados na ação trabalhista originária viola o disposto nas Súmulas 51, I, e 277 do TST. 2. Consoante a interpretação prevalente no âmbito desta SBDI-2 do TST, as súmulas de jurisprudência concebem regras e fórmulas de interpretação, as quais passam inclusive a integrar o sistema jurídico interno, devendo ser observadas pelos tribunais, mas sem que ostentem caráter vinculante, ante a ausência de autorização constitucional para tanto. Desse modo, se, mediante a edição da súmula persuasiva, houver sido firmado determinado entendimento a partir da interpretação de determinada norma jurídica, esta é que deve ser indicada como violada para fins de admissibilidade da ação rescisória, na forma do CPC, art. 966, V. Para além dos mencionados aspectos, há ainda o problema da desatualização dos verbetes sumulares, não se revelando viável o desfazimento da coisa julgada com amparo em entendimento jurisprudencial que não mais encontra apoio na legislação vigente. Processo extinto, no particular, sem resolução do mérito, com ressalva de entendimento do Relator . AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. INDEFERIMENTO DE ANUÊNIOS NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. PREMISSA FÁTICA DE QUE A PARCELA FOI INSTITUÍDA EM NORMA COLETIVA, DEIXANDO DE CONSTAR NOS DIPLOMAS NORMATIVOS POSTERIORES A 1999. VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CF. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST. AFRONTA AO CLT, art. 468. IMPOSSIBILIDADE DE ULTRATIVIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DA VIOLAÇÃO APONTADA . IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Ação rescisória, calcada no CPC, art. 966, V, na qual o Autor pugna pela desconstituição de acórdão da 2ª Turma do TST, que, enfrentando o mérito da causa, não conheceu do recurso de revista interposto na reclamação trabalhista originária, em que o trabalhador pleiteava a incorporação de anuênios à remuneração. 2. Não se cuidando de vício originado no próprio julgamento, a ausência, na decisão rescindenda, de tese jurídica específica sobre os princípios do direito adquirido e da irredutibilidade salarial é o bastante para inibir a pesquisa acerca da alegada infração aos arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, conforme diretriz da Súmula 298/TST, I ( «A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada ). 3. Relativamente ao apontado maltrato à regra contida no CLT, art. 468, as alegações iniciais no sentido de que, para o Autor, o direito à parcela aqui discutida não foi instituído por norma coletiva, e sim por norma empresarial interna, esbarram na inviabilidade de reexame de fatos e provas do feito originário (Súmula 410/TST). Afinal, a partir do quadro fático que havia sido descrito pela Corte Regional, a Turma do TST assinalou que os anuênios foram instituídos e suprimidos pela via da negociação coletiva. 4. Estando o julgamento em harmonia com a jurisprudência do TST, impositivo concluir que há mais que o óbice da Súmula 83/TST, I para a configuração da alegada afronta ao CLT, art. 468, caracterizando-se, na verdade, a sua efetiva e adequada aplicação. Cumpre ter presente, ainda, que o Excelso STF julgou procedente o pedido deduzido na ADPF 323 para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST, com redação dada pela Resolução TST 185/2012, reputando também inconstitucional a « interpretação jurisprudencial da Justiça do Trabalho que mantém a validade de direitos fixados em cláusulas coletivas com prazo já expirado até que novo acordo ou convenção coletiva seja firmado «, conhecida como ultratividade das cláusulas normativas de acordos e convenções coletivas. A consequência lógica da decisão do STF é a impossibilidade de se considerarem integradas aos contratos individuais dos trabalhadores as cláusulas de acordos ou convenções coletivas que deixarem de figurar nas respectivas avenças, entendimento já aplicado na decisão rescindenda, pelo que não há falar em violação do CLT, art. 468. Pretensão rescisória improcedente.
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909 - STJ. Seguridade social. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Violação a dispositivos constitucionais. Incompetência do STJ. Interpretação de norma local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Previdência privada fechada. Restituição de reserva de poupança. Súmula 291/STJ. Prescrição. Termo inicial. Data da devolução a menor das contribuições pessoais. Provido negado.
«1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame de violação a dispositivos constitucionais, uma vez que a sua competência se restringe ao exame de violação à Lei, nos termos do CF/88, art. 105 - Constituição Federal. ... ()
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910 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Ação rescisória. Apontada ofensa ao art. 966, V, do CPCp/2015. Aposentadoria por tempo de contribuição. Violação manifesta de norma jurídica que não foi objeto de deliberação pelo julgado rescindendo. Escassez de prova material reconhecida pela corte a quo. Alteração do julgado. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória, ajuizada com fulcro no art. 966, V, § 5º, do CPC/2015, com vistas a rescindir acórdão proferido, nos autos do processo 5003463-27.2016.4.04.9999, no qual se pleiteia aposentadoria por tempo de contribuição.... ()
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911 - STJ. Processual civil e tributário. Eventual violação de Lei é meramente indireta e reflexa, pois exige juízo anterior de norma local, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 280/STF.
1 - O acórdão recorrido consignou: «Neste contexto, para o cálculo do crédito outorgado de ICMS, previsto na Instrução Normativa 493/2001 - GSF, deve ser considerado como valor total das saídas no mês apenas as saídas incentivadas com o benefício do Programa FOMENTAR ou PRODUZIR.... ()
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912 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA COLETIVA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. EMPREGADOS DA TELEPAR (ATUAL OI S/A.) ADMITIDOS ATÉ 31/12/1982. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO.
I . Divisando que o tema «auxílio-alimentação oferece transcendência política, e diante da possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA COLETIVA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. EMPREGADOS DA TELEPAR (ATUAL OI S/A.) ADMITIDOS ATÉ 31/12/1982. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior uniformizou o entendimento de que os empregados aposentados, admitidos pela Telepar até 31/12/1982, têm direito adquirido ao auxílio-alimentação nas mesmas condições dos empregados em atividade, independente da natureza jurídica da parcela, pois o Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA) consolidou as vantagens previstas no ACT de 1969, entre elas o auxílio-alimentação, incorporando-se ao patrimônio jurídico dos ex-empregados. II. No caso vertente, é incontroverso que a parte reclamante laborou para TELEPAR (atual OI S/A.) de 01/2/57 a 5/3/87. Todavia, o Tribunal Regional concluiu que a parte reclamante não tem direito ao auxílio-alimentação previsto nos ACT s 2009 a 2015, tendo em vista a adesão ao PAT. III. O acórdão regional, tal como proferido, está contrário à jurisprudência desta Corte Superior e viola o CF/88, art. 5º, XXXVI. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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913 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Nulidade do processo. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, por analogia. Alegação de prova nova. Não configuração. Violação de norma jurídica. Não demonstração. Súmula 284/STF, por analogia. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - N o que se refere à alegação de nulidade do processo por inobservância aos princípios do contraditório e do devido processo legal, cuida-se de matéria que não foi objeto de deliberação no acórdão recorrido, ressentindo-se o recurso especial, no ponto, do indispensável prequestionamento. Incide, à hipótese, os óbices das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, por analogia. ... ()
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914 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Decisão monocrática. Entendimento dominante. Súmula 568/STJ. Ação civil pública. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento. Efeito erga omnes da sentença nos limites da competência territorial do órgão judicial prolator. Possibilidade. Necessidade de demonstração da titularidade do direito em sede de liquidação e execução individual autônomas. Violação à norma constitucional. Impossibilidade de análise. Competência do STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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915 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. HORAS DE DESLOCAMENTO (IN ITINERE). VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE SUPRIME O DIREITO.
Considerando o julgamento do STF no Tema 1046, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se promover nova análise do recurso de revista quanto ao tema. Juízo de retração exercido. Agravo de isntrumento provido. 2 - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE SUPRIME O DIREITO. 2.1 - A Corte de origem concluiu pela não aplicação ao caso da cláusula da norma coletiva que suprimiu o direito às horas extras pelo tempo à disposição do empregador, por entender que as atividades exercidas não eram meramente a troca de roupa, como previsto na norma coletiva, mas tempo de efetivo trabalho, eis que despendido com procedimento que integra a própria cadeia produtiva, de fardamento e higienização, por exigência sanitária, para todos aqueles que trabalham em frigorífico. Fixou como tempo gasto nas atividades preparatórias o período de 8 minutos na entrada e 8 minutos na saída, correspondendo, portanto, a 16 minutos diários. 2.2 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No entendimento desta Relatora, os minutos residuais, no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos presentes autos, não podem ser considerados como direito disponível, porque legalmente previsto no CLT, art. 58, § 1º a sua indisponibilidade, não se aplicando, portanto, o entendimento do STF fixado no Tema 1046 da repercussão geral. Julgados desta Corte. 2.3 - O acórdão recorrido, portanto, está em consonância com a Súmula 366/TST. Juízo de retratação não exercido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. HORAS DE DESLOCAMENTO (IN ITINERE). VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE SUPRIME O DIREITO. 1 - Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência desta Corte, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o CPC/2015, art. 1.030, II. 2 - Por verificar que a decisão proferida por este Colegiado contraria o entendimento do STF, pacificado no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, exerço o juízo de retratação, nos termos do referido artigo e passo à reanálise do tema em epígrafe, no recurso de revista, por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. 3 - O Tribunal Regional afastou a validade da norma coletiva da categoria que suprimiu o direito às horas de deslocamento (in itinere), por entender que se trata de renúncia a direito previsto em lei. 4 - Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. No caso, trata-se de controvérsia que se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temas sobre os quais, segundo o Supremo Tribunal Federal, a CF/88 expressamente autoriza a negociação e a elaboração de normas coletivas de trabalho, conforme previsão dos, XIII e XIV da CF/88, art. 7º, tratando-se, portanto, de direito disponível. 4 - Assim, o Tribunal Regional, ao declarar a invalidade da norma coletiva, proferiu decisão em dissonância com a tese jurídica fixada pela Suprema Corte. Julgados desta Corte. Exerço o juízo de retratação. Recurso de revista provido quanto ao tema.... ()
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916 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação rescisória fundada em violação manifesta à norma jurídica (cpc/2015, art. 966, V). Sucedâneo recursal. Impossibilidade. Ato de improbidade administrativa. Promoção pessoal. Condenação transitada em julgado. Irretroatividade da Lei 14.230/2021. Tema 1.199/STF. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória objetivando rescindir o acórdão proferido pela 3ª Câmara Cível nos Autos 0066771- 35.2009.8.12.0001 que reformou a sentença de improcedência da ação civil pública proposta, condenando por ato de improbidade administrativa consistente na veiculação de propaganda institucional irregular, por visar promoção pessoal. No Tribunal a quo, a demanda rescisória foi julgada procedente.... ()
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917 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Contrato administrativo. Licitação. Violação de norma jurídica e erro de fato. Não ocorrência. Pretensa reapreciação da causa. Inadmissibilidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada por Metrocom - Consórcio Metropolitano de Comunicação contra a Companhia do Metropolitano de São Paulo objetivando desconstituir o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou improcedente a apelação interposta contra a sentença que, nos autos da ação originária destinada à revisão do contrato administrativo, julgou improcedente o pedido. ... ()
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918 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. LIMITAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. ATIVIDADES NO INTERESSE DA EMPRESA NÃO CONTEMPLADAS PELA NORMA COLETIVA. IMPERTINÊNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 1.046.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Assim, com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E. STF, reconhece-se a validade da negociação coletiva que dispõe quanto à limitação dos minutos residuais. 3. Não obstante, repisa-se, em que pese seja válida a norma coletiva que dispõe quanto à limitação dos minutos residuais, a norma coletiva em questão não socorre a ré, pois, conforme registrou o acórdão regional, « segundo a norma autônoma supracitada, a empresa apenas estaria isenta de considerar como tempo à disposição os minutos utilizados pelo empregado exclusivamente para atividades particulares, quais sejam, transações bancárias próprias, serviço de lanche ou café ou qualquer outra atividade de conveniência dos empregados , e, no caso, o Tribunal Regional consignou que as atividades desempenhadas pelo autor antes e ao final da jornada eram de interesse da empresa. 4. Assim, há de se manter a condenação da agravante ao pagamento dos minutos residuais, tendo em vista que o autor realizava atividades que não são do seu interesse particular ou conveniência, mas da própria empresa, e a norma coletiva não contempla as atividades realizadas no interesse da empresa como aquelas fora do alcance do conceito legal de tempo à disposição do empregado. Agravo a que se nega provimento, no particular. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRABALHO FREQUENTE AOS SÁBADOS. 1. O instrumento coletivo previu jornada de 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento e, concomitantemente a compensação de jornada, com acréscimo de labor durante a semana para concessão de folga aos sábados. 2. O acórdão regional denuncia o descumprimento do acordo coletivo compensatório, pois houve labor costumeiro em sábados, porém, invalida a pactuação quanto à jornada de oito horas em turnos ininterruptos. 3. Há aparente descumprimento da orientação proveniente do Tema 1.046, motivo pelo qual dou provimento ao agravo e ao agravo de instrumento por potencial violação da CF/88, art. 7º, XIV. Agravo interno conhecido e provido, no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRABALHO FREQUENTE AOS SÁBADOS. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI . Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TURNOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. COMPENSAÇÃO DE JORNADA CONVENCIONADA. DESCUMPRIMENTO. CONSEQUÊNCIA. 1. A Corte Regional registrou que houve negociação coletiva autorizando o cumprimento da jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento e, concomitantemente pactuação compensatória para concessão de folga aos sábados. 2. Sob o fundamento de que havia prestação habitual de horas extras e labor habitual aos sábados, considerou descumprida a negociação coletiva e deferiu as horas extras excedentes da sexta diária. 3. Mas foram duas negociações distintas: a primeira autorizando jornada de oito horas em turnos de revezamento, sem qualquer condicionante; a segunda, prevendo um labor além da oitava hora de segunda à sexta-feira com o objetivo de o trabalhador folgar aos sábados. 4. O labor frequente aos sábados invalida o acordo compensatório, mas não a negociação coletiva que previu jornada de oito horas em turnos de revezamento, conforme autoriza o CF/88, art. 7º, XIV. 4. Não se pode esquecer que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046, prestigiou a negociação coletiva e a interpretação ampliativa do descumprimento convencional para invalidar pactuação autônoma e expressamente prevista na CF/88 vai de encontro ao entendimento vinculante externado pela Suprema Corte. 5. Mais recentemente, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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919 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. LIMITAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. ATIVIDADES NO INTERESSE DA EMPRESA NÃO CONTEMPLADAS PELA NORMA COLETIVA. IMPERTINÊNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 1.046.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Assim, com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E. STF, reconhece-se a validade da negociação coletiva que dispõe quanto à limitação dos minutos residuais. 3. Não obstante, repisa-se, em que pese seja válida a norma coletiva que dispõe quanto à limitação dos minutos residuais, a norma coletiva em questão não socorre a ré, pois, conforme registrou o acórdão regional, « segundo a norma autônoma supracitada, a empresa apenas estaria isenta de considerar como tempo à disposição os minutos utilizados pelo empregado exclusivamente para atividades particulares, quais sejam, transações bancárias próprias, serviço de lanche ou café ou qualquer outra atividade de conveniência dos empregados , e, no caso, o Tribunal Regional consignou que as atividades desempenhadas pelo autor antes e ao final da jornada eram de interesse da empresa. 4. Assim, há de se manter a condenação da agravante ao pagamento dos minutos residuais, tendo em vista que o autor realizava atividades que não são do seu interesse particular ou conveniência, mas da própria empresa, e a norma coletiva não contempla as atividades realizadas no interesse da empresa como aquelas fora do alcance do conceito legal de tempo à disposição do empregado. Agravo a que se nega provimento, no particular. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRABALHO FREQUENTE AOS SÁBADOS. 1. O instrumento coletivo previu jornada de 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento e, concomitantemente a compensação de jornada, com acréscimo de labor durante a semana para concessão de folga aos sábados. 2. O acórdão regional denuncia o descumprimento do acordo coletivo compensatório, pois houve labor costumeiro em sábados, porém, invalida a pactuação quanto à jornada de oito horas em turnos ininterruptos. 3. Há aparente descumprimento da orientação proveniente do Tema 1.046, motivo pelo qual dou provimento ao agravo e ao agravo de instrumento por potencial violação da CF/88, art. 7º, XIV. Agravo interno conhecido e provido, no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRABALHO FREQUENTE AOS SÁBADOS. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI . Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TURNOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. COMPENSAÇÃO DE JORNADA CONVENCIONADA. DESCUMPRIMENTO. CONSEQUÊNCIA. 1. A Corte Regional registrou que houve negociação coletiva autorizando o cumprimento da jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento e, concomitantemente pactuação compensatória para concessão de folga aos sábados. 2. Sob o fundamento de que havia prestação habitual de horas extras e labor habitual aos sábados, considerou descumprida a negociação coletiva e deferiu as horas extras excedentes da sexta diária. 3. Mas foram duas negociações distintas: a primeira autorizando jornada de oito horas em turnos de revezamento, sem qualquer condicionante; a segunda, prevendo um labor além da oitava hora de segunda à sexta-feira com o objetivo de o trabalhador folgar aos sábados. 4. O labor frequente aos sábados invalida o acordo compensatório, mas não a negociação coletiva que previu jornada de oito horas em turnos de revezamento, conforme autoriza o CF/88, art. 7º, XIV. 4. Não se pode esquecer que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046, prestigiou a negociação coletiva e a interpretação ampliativa do descumprimento convencional para invalidar pactuação autônoma e expressamente prevista na CF/88 vai de encontro ao entendimento vinculante externado pela Suprema Corte. 5. Mais recentemente, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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920 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. LIMITAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. ATIVIDADES NO INTERESSE DA EMPRESA NÃO CONTEMPLADAS PELA NORMA COLETIVA. IMPERTINÊNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 1.046.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Assim, com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E. STF, reconhece-se a validade da negociação coletiva que dispõe quanto à limitação dos minutos residuais. 3. Não obstante, repisa-se, em que pese seja válida a norma coletiva que dispõe quanto à limitação dos minutos residuais, a norma coletiva em questão não socorre a ré, pois, conforme registrou o acórdão regional, « segundo a norma autônoma supracitada, a empresa apenas estaria isenta de considerar como tempo à disposição os minutos utilizados pelo empregado exclusivamente para atividades particulares, quais sejam, transações bancárias próprias, serviço de lanche ou café ou qualquer outra atividade de conveniência dos empregados , e, no caso, o Tribunal Regional consignou que as atividades desempenhadas pelo autor antes e ao final da jornada eram de interesse da empresa. 4. Assim, há de se manter a condenação da agravante ao pagamento dos minutos residuais, tendo em vista que o autor realizava atividades que não são do seu interesse particular ou conveniência, mas da própria empresa, e a norma coletiva não contempla as atividades realizadas no interesse da empresa como aquelas fora do alcance do conceito legal de tempo à disposição do empregado. Agravo a que se nega provimento, no particular. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRABALHO FREQUENTE AOS SÁBADOS. 1. O instrumento coletivo previu jornada de 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento e, concomitantemente a compensação de jornada, com acréscimo de labor durante a semana para concessão de folga aos sábados. 2. O acórdão regional denuncia o descumprimento do acordo coletivo compensatório, pois houve labor costumeiro em sábados, porém, invalida a pactuação quanto à jornada de oito horas em turnos ininterruptos. 3. Há aparente descumprimento da orientação proveniente do Tema 1.046, motivo pelo qual dou provimento ao agravo e ao agravo de instrumento por potencial violação da CF/88, art. 7º, XIV. Agravo interno conhecido e provido, no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRABALHO FREQUENTE AOS SÁBADOS. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI . Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TURNOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. COMPENSAÇÃO DE JORNADA CONVENCIONADA. DESCUMPRIMENTO. CONSEQUÊNCIA. 1. A Corte Regional registrou que houve negociação coletiva autorizando o cumprimento da jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento e, concomitantemente pactuação compensatória para concessão de folga aos sábados. 2. Sob o fundamento de que havia prestação habitual de horas extras e labor habitual aos sábados, considerou descumprida a negociação coletiva e deferiu as horas extras excedentes da sexta diária. 3. Mas foram duas negociações distintas: a primeira autorizando jornada de oito horas em turnos de revezamento, sem qualquer condicionante; a segunda, prevendo um labor além da oitava hora de segunda à sexta-feira com o objetivo de o trabalhador folgar aos sábados. 4. O labor frequente aos sábados invalida o acordo compensatório, mas não a negociação coletiva que previu jornada de oito horas em turnos de revezamento, conforme autoriza o CF/88, art. 7º, XIV. 4. Não se pode esquecer que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046, prestigiou a negociação coletiva e a interpretação ampliativa do descumprimento convencional para invalidar pactuação autônoma e expressamente prevista na CF/88 vai de encontro ao entendimento vinculante externado pela Suprema Corte. 5. Mais recentemente, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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921 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração na ação rescisória. CPC/2015. Aplicabilidade. Demonstração de violação à norma jurídica. Inexistência. Demanda rescisória como sucedâneo recursal. Análise de matéria não examinada pelo decisum rescindendo. Impossibilidade. Súmulan. 343 do STF. Incidência, por analogia. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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922 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA. OBRIGATORIEDADE DE LEITURA DE VERSÍCULO BÍBLICO ANTES DA ABERTURA DAS SESSÕES LEGISLATIVAS. AFRONTA À LAICIDADE ESTATAL, À LIBERDADE RELIGIOSA E À ISONOMIA. NORMA INCOMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
I.Caso em exame ... ()
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923 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE OITO HORAS - PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS - VALIDADE DO ACORDO - TEMA 1.046 E RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596/MG.
Diante da provável dissonância entre o acórdão regional e o entendimento firmado no Tema 1.046, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE OITO HORAS - PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS - VALIDADE DO ACORDO - TEMA 1.046 E RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596/MG. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE OITO HORAS - PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS - VALIDADE DO ACORDO - TEMA 1.046 E RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596/MG. No caso dos autos, a norma coletiva hostilizada permitiu a extensão da jornada dos trabalhadores submetidos a turnos ininterruptos de revezamento para oito horas diárias. No entanto, restou consignado que havia prestação de horas extras habituais. A bem da verdade, esta Corte possuía entendimento no sentido de que a prestação de horas extras habituais invalidaria a norma coletiva, em face da necessidade de obediência a preceitos constitucionais básicos de saúde e segurança do trabalhador, notadamente diante da prorrogação irrazoável de jornada especial e exaustiva, em que a alternância habitual de turnos traz substancial prejuízo à saúde mental e corporal, ao ajuste biológico e ao convívio social do trabalhador, sendo devido pagamento como extras das horas laboradas a partir da sexta hora. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, interposto contra decisão da 1ª Turma desta Corte (TST-AIRR-12111-64.2016.5.03.0028) e afetado como representativo da controvérsia pela Vice-Presidência do TST, fixou o entendimento de que a prestação de horas extras habituais não invalida a norma coletiva que fixa jornada de oito horas para turnos ininterruptos de revezamento, pois não caracteriza distinção relevante apta a afastar a tese do Tema 1.046 do STF. Como consequência, a condenação ao pagamento de horas extras calculadas a partir da sexta hora de trabalho caracteriza ofensa ao decidido no referido tema de repercussão geral. Assim, ainda que a norma coletiva seja descumprida, com a prestação de horas extras habituais, como se observa no presente caso, a apuração de diferenças a título de horas extras deverá tomar por base a jornada pactuada, sendo necessária a reforma da decisão recorrida para adequação ao entendimento da Suprema Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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924 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE OITO HORAS - PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS - VALIDADE DO ACORDO - TEMA 1.046 E RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596/MG.
Diante da provável dissonância entre o acórdão regional e o entendimento firmado no Tema 1.046, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE OITO HORAS - PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS - VALIDADE DO ACORDO - TEMA 1.046 E RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596/MG. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE OITO HORAS - PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS - VALIDADE DO ACORDO - TEMA 1.046 E RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596/MG. No caso dos autos, a norma coletiva hostilizada permitiu a extensão da jornada dos trabalhadores submetidos a turnos ininterruptos de revezamento para oito horas diárias. No entanto, restou consignado que havia prestação de horas extras habituais. A bem da verdade, esta Corte possuía entendimento no sentido de que a prestação de horas extras habituais invalidaria a norma coletiva, em face da necessidade de obediência a preceitos constitucionais básicos de saúde e segurança do trabalhador, notadamente diante da prorrogação irrazoável de jornada especial e exaustiva, em que a alternância habitual de turnos traz substancial prejuízo à saúde mental e corporal, ao ajuste biológico e ao convívio social do trabalhador, sendo devido pagamento como extras das horas laboradas a partir da sexta hora. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, interposto contra decisão da 1ª Turma desta Corte (TST-AIRR-12111-64.2016.5.03.0028) e afetado como representativo da controvérsia pela Vice-Presidência do TST, fixou o entendimento de que a prestação de horas extras habituais não invalida a norma coletiva que fixa jornada de oito horas para turnos ininterruptos de revezamento, pois não caracteriza distinção relevante apta a afastar a tese do Tema 1.046 do STF. Como consequência, a condenação ao pagamento de horas extras calculadas a partir da sexta hora de trabalho caracteriza ofensa ao decidido no referido tema de repercussão geral. Assim, ainda que a norma coletiva seja descumprida, com a prestação de horas extras habituais, como se observa no presente caso, a apuração de diferenças a título de horas extras deverá tomar por base a jornada pactuada, sendo necessária a reforma da decisão recorrida para adequação ao entendimento da Suprema Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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925 - TJSP. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Diretório Estadual de São Paulo do Partido dos Trabalhadores - Lei 17.853, de 08 de dezembro de 2023, do Estado de São Paulo que «autoriza o Poder Executivo do Estado de São Paulo a promover medidas de desestatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP".
1. Amicus Curiae - Pedido de designação de audiência pública - Indeferimento - Medida facultativa prevista na Lei 9.868/1999, destinada ao esclarecimento de matéria ou circunstância de fato quando for notória a insuficiência das informações existentes nos autos - Desnecessidade no caso - Elementos constantes dos autos que se revelam suficientes para viabilizar a democratização da jurisdição constitucional abstrata, além de contribuir para a qualificação do julgamento sem comprometer a razoável duração do processo. 2. Arguição de violação ao processo legislativo - Inocorrência - Adoção do regime de urgência que configura matéria interna corporis relacionada ao juízo político que caracteriza o processo de elaboração de leis - Eventual infringência de normas infraconstitucionais que não comporta análise no âmbito restrito da ação direta de inconstitucionalidade - Competência Exclusiva da Casa Legislativa para impulso do projeto de lei e demais atividades - Questões relativas à organicidade do Poder Legislativo Estadual - Impossibilidade de o Poder Judiciário, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes, se imiscuir nos critérios de conveniência e oportunidade relacionados à tramitação dos projetos lei se não houver violação às normas constitucionais - Precedentes do C. Supremo Tribunal Federal - Aprovação da norma vergastada que foi precedida por parecer de comissões parlamentares, estudos técnicos e por audiência pública - Inexistência, ademais, de afronta ao art. 113 do ADCT - Diploma normativo hostilizado que não impõe renúncia de receita, tampouco podendo ser considerado como despesa obrigatória - Ofensa às regras constitucionais não verificada. 3. Afronta aos arts. 215 e 216, caput e § 1º, da Carta Bandeirante não evidenciada - Dispositivos que preveem a necessidade de edição de lei para elaboração da política de ações e obras de saneamento básico mediante a observância de diretrizes principiológicas - Ato normativo atacado que visa atender aos parâmetros definidos pelos princípios constitucionais e administrativos, notadamente por estabelecer diretrizes como a universalização da prestação dos serviços, a redução tarifária etc. prevendo, além disso, mecanismos que se coadunam com o princípio da eficiência e do interesse público - Ausência de elementos que indiquem que a desestatização acarretará prejuízo ao Estado ou à população - Mera autorização para privatização que não enseja, por si só, consequências negativas. 4. Desrespeito aos princípios administrativos da moralidade, interesse público, finalidade, motivação, proporcionalidade e razoabilidade - Não reconhecimento - Juízo hipotético das consequências da desestatização da SABESP - Impossibilidade de o Judiciário analisar o mérito político da norma, substituindo o embate democrático próprio da Assembleia Legislativa. 5. Violação ao art. 216 da Constituição Paulista - Desestatização da SABESP que retirará do Estado o controle acionário sob a companhia - Participação minoritária do Estado na companhia que assegura a observância do interesse público na prestação de serviços de fornecimento de água e saneamento - Expressão «prestados por concessionária sob controle acionário do Estado de São Paulo, inserida no parágrafo 2º, do art. 216, da Constituição Paulista, contudo, que viola normas, da CF/88 de reprodução obrigatória - Ofensa aos princípios da separação dos poderes e da reserva de administração - Regra que limita a atuação do Chefe do Poder Executivo na extinção de sociedade de economia mista e na condução da prestação de serviço público - Alteração, também, da espécie normativa estabelecida pela Constituição da República para a autorização legislativa à extinção de sociedade de economia mista (CF/88, art. 37, XIX) - Determinação que ainda usurpa a autonomia administrativa dos Municípios em relação à forma de prestação do serviço (direta ou indireta) de fornecimento de água e saneamento (CF, art. 30, V/88) - Expressão que não pode ser utilizada como parâmetro de constitucionalidade da norma objurgada - Ato normativo atacado que não malfere qualquer regra ou princípio da Constituição Estadual de São Paulo ou, da CF/88 de 1988. 6. Ação julgada improcedente, com declaração incidental de inconstitucionalidade da expressão «sob controle acionário do Estado de São Paulo prevista no parágrafo 2º, do art. 216, da Constituição Paulista(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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926 - STJ. Tributário. Processual civil. Violação ao CPC/73, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Matéria que, apesar da oposição de embargos declaratórios, não foi analisada pela corte de origem. Ausência de prequestionamento. Recurso especial. Falta de explicitação do dispositivo da norma federal suscitada como ofendida. Súmula 284/STF. Fundamento do acórdão recorrido não refutado. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 283/STF. Dissídio prejudicado.
1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/73, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, bem como da sua relevância para a correta solução da controvérsia. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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927 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Competência e interesse processual da ufc. Ausência de prequestionamento dos dispositivos tidos por violados e das teses recursais sob o viés pretendido pela parte. Súmula 282/STF. Violação do art. 6º da lindb. Impossibilidade. Conteúdo eminentemente constitucional da norma indicada como infraconstitucional. Parâmetro de cálculo da absorção do percentual de 84,32%. Ausência de impugnação a fundamento contido no acórdão recorrido. Súmula 283/STF.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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928 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/1973, art. 535. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Acórdão recorrido tirado de ação rescisória fundada em violação à norma constitucional. Incompetência desta corte. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao CPC/1973. ... ()
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929 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
Deve ser reconhecida a transcendência política da causa, por envolver debate acerca de matéria sobre a qual a Suprema Corte se manifestou ao julgar o ARE 1.121.633, com repercussão geral (tema 1046 - « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis .). Acolhe-se o Agravo Interno do reclamado para reexaminar o Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Demonstrada a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Diante da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, deve-se considerar válida norma coletiva que estabelece a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, uma vez que tal direito não se classifica como absolutamente indisponível. Convém não descurar que no julgamento do Tema 1.046 ficou claro e enfatizado, para efeito de interpretação daquilo que foi negociado entre os atores coletivos, que não se podem levar em consideração os princípios que norteiam e marcam a assimetria do direito individual. Em outras palavras, quando se está a examinar um ajuste firmado em acordo ou convenção coletiva de trabalho não se pode olvidar da capacidade negocial do ente sindical, sua autonomia e que expressa a vontade de toda a categoria que representa. Por isso, é importante destacar a preciosa lição do Professor Maurício Godinho Delgado, citado no voto condutor que resultou no tema 1.046, no sentido de que «a lisura na conduta negocial atinge qualquer das duas partes coletivas envolvidas. Não se pode aqui, regra geral, invocar o princípio tutelar (próprio ao Direito Individual) para negar validade a certo dispositivo ou diploma anteriormente celebrado na negociação coletiva - as partes são teoricamente equivalentes (ao contrário do que ocorre no ramo justrabalhista individual )". Projetado o direito para o âmbito da negociação coletiva, não há falar-se em ofensa ao CLT, art. 468 ou em contrariedade à Súmula 51/TST, I. Prevalência do negociado sobre o legislado. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()
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930 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
Deve ser reconhecida a transcendência política da causa, por envolver debate acerca de matéria sobre a qual a Suprema Corte se manifestou ao julgar o ARE 1.121.633, com repercussão geral (tema 1046 - «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.). Acolhe-se o Agravo Interno do reclamado para reexaminar o Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Demonstrada a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Diante da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, deve-se considerar válida norma coletiva que estabelece a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, uma vez que tal direito não se classifica como absolutamente indisponível. Convém não descurar que no julgamento do Tema 1.046 ficou claro e enfatizado, para efeito de interpretação daquilo que foi negociado entre os atores coletivos, que não se podem levar em consideração os princípios que norteiam e marcam a assimetria do direito individual. Em outras palavras, quando se está a examinar um ajuste firmado em acordo ou convenção coletiva de trabalho não se pode olvidar da capacidade negocial do ente sindical, sua autonomia e que expressa a vontade de toda a categoria que representa. Por isso, é importante destacar a preciosa lição do Professor Maurício Godinho Delgado, citado no voto condutor que resultou no tema 1.046, no sentido de que «a lisura na conduta negocial atinge qualquer das duas partes coletivas envolvidas. Não se pode aqui, regra geral, invocar o princípio tutelar (próprio ao Direito Individual) para negar validade a certo dispositivo ou diploma anteriormente celebrado na negociação coletiva - as partes são teoricamente equivalentes (ao contrário do que ocorre no ramo justrabalhista individual )". Projetado o direito para o âmbito da negociação coletiva, não há falar-se em ofensa ao CLT, art. 468 ou em contrariedade à Súmula 51/TST, I. Prevalência do negociado sobre o legislado. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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931 - TJSP. Agravo interno. Ação rescisória. Extinção liminar. Pretensão de desconstituição de acórdão que validou cobranças de taxas de associação de moradores. Alegação de erro de fato e violação ao Tema 492 do STF. Inexistência de erro de fato. Presunção de vigência de norma até sua revogação formal. Decreto Municipal 13.148/08 vigente até sua revogação pelo Decreto Municipal 18.371/19. Cobranças realizadas até a revogação do decreto são válidas. Tema 492 inaplicável, pois havia legislação municipal em vigor autorizando as cobranças. Jurisprudência do STF observada. Modulação dos efeitos das cobranças indevida. Ausência de excepcionalidade para aplicação. Manutenção da decisão monocrática pelos próprios fundamentos. Agravo interno desprovido.
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932 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Tema apreciado à luz da Resolução RDC 24/2000. Norma de natureza infralegal. Inviabilidade de apreciação na seara do recurso especial. Pedido de ponderação das provas e revisão dos honorários sucumbenciais. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno da empresa desprovido.
1 - No que tange à alegada irresponsabilidade pelo custeio do tratamento, nota-se que a Corte de origem examinou o tema à luz da Resolução CONSU 02/1998, art. 7º. norma de natureza infralegal, cuja interpretação é vedada na via eleita, ante à definição da competência deste STJ constante da CF/88, art. 105, que se refere, especificamente, à análise de violação de leis ordinárias infraconstitucionais. ... ()
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933 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO CPC, art. 1.030, II, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE LIMITA O PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE LIMITA O PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE LIMITA O PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A celeuma acerca da validade das normas coletivas que restringem determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões. O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Assim, observa-se que a negociação coletiva somente não prevalece diante dos denominados direitos absolutamente indisponíveis. A norma coletiva que limitou o pagamento das horas in itinere não se refere a direito absolutamente indisponível, podendo ser objeto de limitação. Ante o exposto, estando a decisão recorrida em desconformidade com a tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, cumpre exercer o juízo de retratação, razão pela qual conheço do recurso de revista por violação ao art. 7º, XXVI, da CF, para o fim de dar provimento ao recurso e afastar a invalidade da norma coletiva . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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934 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO CPC/2015, art. 966, V. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO DE DEMISSÃO DE EMPREGADO. PRIVATIZAÇÃO DE BANCO ESTATAL. DECISÃO RESCINDENDA AMPARADA EM DUPLO FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 112 DO TST. 1. Discutiu-se, na Reclamação Trabalhista originária, a nulidade da dispensa sem justa causa do réu, contratado pelo Banestado por meio de concurso público, em razão da ausência de motivação do ato demissional, mesmo após a sucessão do banco contratante pelo banco autor; a ação originária foi julgada procedente, em sentença mantida por acórdão rescindido pelo TRT nestes autos. 2. Ao analisar a questão alusiva à nulidade da dispensa por ausência de motivação do ato demissional, o acórdão rescindendo amparou-se em duplo fundamento: a compatibilidade entre a exigência de motivação dos atos à Administração Pública, prevista no caput da CF/88, art. 37, e a regra de paridade contida no art. 173, § 1º, II, da CF/88; e a existência de previsão expressa contida em regramento interno do banco que condiciona o ato de dispensa de empregados à prévia instauração de procedimento administrativo, incorporado ao contrato de trabalho do recorrente por força dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, conforme orientação firmada na Súmula 51 deste Tribunal. 3. São dois fundamentos distintos e autônomos; não obstante, o banco autor, em sua petição inicial, não apresentou argumentos centrados na impugnação do segundo fundamento adotado na decisão rescindenda, no sentido de que a obrigação de motivação do ato demissional decorreria de previsão existente em regulamento interno do empregador originário, banco Banestado, incorporado ao contrato de trabalho do réu, incorporação esta que se mantém incólume à luz dos CLT, art. 10 e CLT art. 448 e da Súmula 51/STJ, circunstância que materializa a improcedência do pedido de corte fundamentado no, V do CPC/2015, art. 966 à luz da compreensão depositada em torno da OJ SBDI-2 112 desta Corte, segundo a qual « Para que a violação da lei dê causa à rescisão de decisão de mérito alicerçada em duplo fundamento, é necessário que o autor da ação rescisória invoque causas de rescindibilidade que, em tese, possam infirmar a motivação dúplice da decisão rescindenda . PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO AMPARADO NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DO EMPREGADOR SUCEDIDO A DETERMINAR A PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA SOBRE A QUESTÃO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A possibilidade de admitir-se a Ação Rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte Superior. 2. In casu, o autor sustenta que o erro de fato decorreria da falsa percepção do magistrado quanto à existência de disposição contida nas normas internas do banco Banestado determinando a necessidade de motivação do ato demissional mediante instauração de prévio procedimento administrativo, alegando que « o r. acórdão, além de ter violado a norma jurídica tanto constitucional quanto infraconstitucional, admitiu fato inexistente, qual seja o de ter as normas internas Banestado determinado a necessidade de motivação da dispensa, mediante a instauração de processo administrativo. Isso porque o que de fato previram as normas internas foi a obrigação de instauração de processo administrativo prévio para aplicação de penalidades disciplinares, não sendo, a toda evidência, a demissão sem justa causa uma punição, mas sim um direito potestativo do Banco autor . 3. O problema está em que a questão relativa ao teor da referida norma interna do banco Banestado, que teria assegurado a necessidade de instauração prévia de procedimento administrativo para a dispensa indistinta de empregado, integrou o núcleo da controvérsia instalada no processo matriz desde sua petição inicial, consoante se extrai do item 2.3 da peça vestibular daquela ação, e sobre ela houve pronunciamento judicial expresso no acórdão rescindendo. 4. Assim, em sendo nítidas a controvérsia e a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pelo autor como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido.
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935 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. BANCÁRIOS. FIDÚCIA ESPECIAL AFASTADA EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E O DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. PREVISÃO NA 11ª CLÁUSULA DA CCT. VIGÊNCIA 2018/2020. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. BANCÁRIOS. FIDÚCIA ESPECIAL AFASTADA EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E O DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. PREVISÃO NA 11ª CLÁUSULA DA CCT. VIGÊNCIA 2018/2020. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do art. 7º XXVI, da CF/88. RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. BANCÁRIOS. FIDÚCIA ESPECIAL AFASTADA EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E O DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. PREVISÃO NA 11ª CLÁUSULA DA CCT. VIGÊNCIA 2018/2020. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Pois bem. A previsão normativa que ora se discute recai sobre a compensação entre os valores pagos ao empregado a título de gratificação de função e aqueles decorrentes da condenação ao pagamento de horas extras, quando se afasta em juízo a fidúcia especial. Não se constata, em tal situação, a lesão a direito indisponível do trabalhador e, nesse sentido, já se manifestou este Colegiado, ao julgar o RR-1001320-04.2019.5.02.0008, Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte, publicado no DEJT de 29/09/2023. Saliente-se, ainda, que, em razão da tese de repercussão geral firmada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, fica superada a orientação contida na Súmula 109/STJ, nos casos em que houver norma coletiva específica, como na hipótese dos autos. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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936 - TST. AGRAVO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8H48MIN DIÁRIAS. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL.
Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconhecendo a constitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado, impõe-se o provimento do agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8H48MIN DIÁRIAS. POSSIBILIDADE. TRABALHO FREQUENTE AOS SÁBADOS. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TURNOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. COMPENSAÇÃO DE JORNADA CONVENCIONADA. DESCUMPRIMENTO. CONSEQUÊNCIA. 1. A Corte Regional registrou que houve negociação coletiva autorizando o cumprimento da jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento e concomitantemente pactuação compensatória para concessão de folga aos sábados. 2. Sob o fundamento de que havia prestação habitual de horas extras e labor habitual aos sábados, considerou descumprida a negociação coletiva e deferiu as horas extras excedentes da sexta diária. 3. Mas foram duas negociações distintas: a primeira autorizando jornada de oito horas em turnos de revezamento, sem qualquer condicionante; a segunda, prevendo um labor além da oitava hora de segunda a sexta-feira com o objetivo de o trabalhador folgar aos sábados. 4. O labor frequente aos sábados invalida o acordo compensatório, mas não a negociação coletiva que previu jornada de oito horas em turnos de revezamento, conforme autoriza o CF/88, art. 7º, XIV. 5. Não se pode esquecer que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046, prestigiou a negociação coletiva e a interpretação ampliativa do descumprimento convencional para invalidar pactuação autônoma e expressamente prevista na CF/88 vai de encontro ao entendimento vinculante externado pela Suprema Corte. 6. Mais recentemente, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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937 - STJ. Processual civil. Servidor público. Agravo interno. Recurso especial. Ação rescisória. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Ausência de indicação dos dispositivos tidos por violados e da interpretação que deve ser dada à norma. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Incidência. Fundamento não impugnado. Incidência da súmula 283/STF. Provimento negado.
1 - Afasta-se a alegação de violação do CPC, art. 1.022 (CPC) quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro material, omissão, contradição ou obscuridade.... ()
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938 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Hipótese em que a análise da violação de Lei é reflexa, uma vez que exige o exame de norma constitucional. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ratificação da decisão da presidência do STJ. Agravo interno desprovido.. Com efeito,"é impossível o conhecimento do apelo nobre interposto contra acórdão que 1 julgou improcedente o pedido rescisório quando não se aponta eventual violação ao art. 966 do
CPC e aos pressupostos da ação rescisória (incidência da Súmula 284/STF) (AgInt no... ()
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939 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Adesão a programa de parcelamento. Desistência da ação. Honorários. Acórdão recorrido baseado em norma local. Súmula 280/STF. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ.
1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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940 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na ação rescisória. A ação rescisória fundada no, V do CPC/2015, art. 966 exige que a violação de norma jurídica seja literal, direta, evidente, dispensando o reexame dos fatos da causa. Mero inconformismo com o deslinde da questão, não autoriza a desconstituição da coisa julgada. Impossibilidade de utilização da rescisória como sucedâneo recursal. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
«1 - Cuida-se de Ação Rescisória que busca desconstituir a decisão exarada no REsp. 1.215.209 que julgou procedente o pedido rescisório do INSS ao fundamento de que não seria possível o reconhecimento simultâneo de duas uniões estáveis. ... ()
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941 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Dissídio jurisprudencial e violação ao CP, art. 334. Ocorrência. Descaminho. Insignificância. Parâmetro. Mínimo legal para a execução fiscal. Lei 10.522/2002, art. 20. Reiteração delitiva. Soma dos débitos consolidados nos últimos cinco anos. Parágrafo 4º da norma. Agravo interno a que se nega provimento.
«1. Em sede de crime de descaminho, em que o bem jurídico tutelado é a ordem tributária, a irrisória lesão ao Fisco conduz à própria atipicidade material da conduta. ... ()
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942 - TST. AGRAVO INTERNO RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE VIBRAÇÃO. MOTORISTA DE ÔNIBUS. «REGIÃO B DA NORMA ISO 2631 . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA 1.297/2014 DO MTE. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA .
A decisão agravada conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista do reclamante, deferindo-lhe o adicional de insalubridade vindicado, em grau médio, e reflexos, a serem apurados em liquidação de sentença. A premissa fático jurídica que ensejou a condenação foi o reconhecimento, pelo Regional, de que o autor laborou exposto à vibração situada na «Zona B da Norma ISSO 2631. De fato, é entendimento assente nesta Corte Superior o de que a vibração suportada na atividade de motorista ou cobrador de ônibus, situada na categoria B da Norma ISO 2631/1997, garante ao empregado o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, nos termos do Anexo 8 da NR 15 da Portaria 3.214/78. Contudo, a condenação deve se limitar à 13/8/2014, data em que editada a Portaria 1.297/2014, momento em que alterados os parâmetros quantitativos do limite de tolerância para o reconhecimento do labor em condições insalubres. Assim, tem razão o agravante ao pretender a limitação da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade à data da entrada em vigor da Portaria 1.297/2014, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Agravo conhecido e parcialmente provido.... ()
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943 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação indenizatória. Acórdão que rejeitou os segundos aclaratórios opostos pelo ora insurgente com imposição de multa. Interposição de recurso sem o prévio recolhimento da multa. Aplicação da norma do CPC/2015, art. 1.026, § 3º . Entendimento consolidado nesta corte superior. Violação do CPC/2015, art. 1.022 . Omissão. Não configurada. Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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944 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. A alegação do reclamado de que a hipótese se amolda ao Tema 1046 foi feita tão somente nas razões de agravo, constituindo, portanto, inovação recursal. A concessão do auxílio-alimentação anteriormente às normas coletivas que previam a natureza indenizatória da parcela, bem como a posterior adesão da empresa ao PAT, não retiram o caráter salarial dessa parcela, nos termos da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1. Não há falar em violação da CF/88, art. 7º, XXVI, na medida em que não foi declarada inválida a norma coletiva, mas a sua não aplicação ao reclamante, porque foi contratado antes da norma e recebia a parcela quando ainda ostentava natureza salarial. Agravo não provido . 2 - ANUÊNIOS. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. PREVISÃO ANTERIOR EM REGULAMENTO INTERNO. Inicialmente, observa-se que a pretensão de incidência, na presente hipótese, da tese fixada pelo STF no Tema 1046 constitui inaceitável inovação recursal, visto que somente foi aventada nas razões de agravo. Ademais, trata-se de discussão em torno da impossibilidade de alteração lesiva das condições de trabalho que se incorporaram ao contrato, por força do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. No caso, o pagamento dos anuênios foi instituído por meio das normas internas do empregador e não por meio de norma coletiva, premissa fática registrada no acórdão do Tribunal Regional (Súmula 126/TST). Nesse contexto, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada que negou seguimento ao apelo do reclamado. Agravo não provido . 3 - RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA . JULGAMENTO EXTRA PETITA . Quanto à alegação de julgamento extra petita, a demanda foi julgada nesta Corte com amparo na teoria da causa madura, circunstância em que, por se tratar de primeiro provimento, o deferimento ocorre de acordo com a pretensão inicial e, na peça inicial, a reclamante pede que, uma vez acolhidos os pleitos, seja também determinado « ao banco do pagamento integral dos valores relativos ao salário de contribuição para a PREVI, decorrentes das verbas postuladas nesta ação «. Agravo não provido.
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945 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de dissolução de sociedade civil. Violação à norma estatutária. Impossibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Alegação genérica de ofensa à lei. Súmula 284/STF. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de Lei, conforme disposto na CF/88, art. 105, III «a. ... ()
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946 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Policial militar estadual. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, V. Acórdão regional que não conhece da pretensão desconstitutiva, por ausência de violação manifesta a norma jurídica de natureza constitucional. Não cabimento de recurso especial. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ. ... ()
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947 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O acórdão regional está de acordo com tese, com repercussão geral, firmada pelo E. STF no tema 823 no sentido de que os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A invocação genérica de violação ao CLT, art. 840, caput não impulsiona o conhecimento do recurso no tema, com esteio na alínea «c do CLT, art. 896, pois a parte não articula qual requisito da petição inicial teria sido inobservado. Não foram expostas as razões do pedido de reforma em cotejo com os fundamentos da decisão recorrida. Inteligência do art. 896, §1º-A, II e III, da CLT. CERCEAMENTO DO DIREITO DE AMPLA DEFESA - ÔNUS DA PROVA - VIOLAÇÃO A AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE PROVA NEGATIVA - TUTELA ANTECIPADA - ÓBICE FORMAL DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos temas em epígrafe, o Recurso de Revista não reúne condições de processamento por desatender ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I (redação da Lei 13.015/2014) , de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do Recurso de Revista. PROGRAMA DE ADEQUAÇÃO DE QUADROS - TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA DE FUNCIONÁRIOS - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O CLT, art. 469 estabelece, como regra, a vedação de transferência do empregado, pelo empregador, sem a anuência daquele, para localidade diversa da que resultar do contrato. A proibição é afastada nas hipóteses de empregados que exerçam cargo de confiança; de contratos com previsão implícita ou explícita de transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço; e de extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado (art. 469, §§1º e 2º). 2. Discute-se, na espécie, a possibilidade de modificação compulsória pelo empregador do local de trabalho dos empregados substituídos sem cargo de confiança. No caso, não há falar em autorização contratual implícita para a transferência dos substituídos. Ao revés, em termos de regramento contratual, o acórdão regional registra norma interna que restringira a possibilidade de remoção compulsória dos bancários excedentes sem cargo de confiança à mesma praça. Assim, para os empregados admitidos durante a vigência do referido regulamento interno, prevalece a impossibilidade de alteração obrigatória da lotação, por força do CLT, art. 468 e da Súmula 51, I, TST. 3. O Eg. TRT consignou, ainda, que o Reclamado não teria produzido prova acerca da necessidade do serviço, ou de extinção de estabelecimento, de maneira que se presume abusiva a remoção compulsória dos substituídos, conforme inteligência da Súmula 43/TST. 4. A mudança de entendimento acerca do teor e vigência da norma interna, bem como dos pressupostos fáticos para validade da transferência encontra óbice na Súmula 126/TST. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO SINDICATO-AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 Prejudicado, na forma do art. 997, § 2º, III, do CPC, ante o não conhecimento do Recurso de Revista do Reclamado.
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948 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.021, § 3º. Reprodução dos fundamentos da decisão agravada. Interpretação da norma pela Corte Especial do STJ. CPC/2015, art. 1.022. Omissão no acórdão recorrido. Não ocorrência.
«1 - Os embargos declaratórios, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis quando houver: a) obscuridade; b) contradição; c) omissão no julgado, incluindo-se nesta última as condutas descritas no CPC/2015, art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida; ou d) o erro material. ... ()
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949 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Servidor público. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Análise de matéria constitucional. Usurpação de competência do STF. Acórdão combatido. Interpretação de norma local. Súmula 280/STF. CPC/2015, art. 1.032. Inaplicabilidade. Provimento negado.
1 - Inexiste a alegada violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro, omissão, contradição ou obscuridade. Destaca-se que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados. ... ()
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950 - STJ. Processo civil. Administrativo. Policial militar. Pretensão de recebimento de verbas devidas. Reconhecimento do débito. Não ocorrência de prescrição. Recurso especial. Controvérsia decidida com fundamento em norma local. Súmula 280/STF. Óbices de admissibilidade. Súmula 211/STJ e Súmula 7/STJ. Recurso inadmitido. Agravo interno. Decisão mantida.
I - Na origem, trata-se de ação de cobrança ajuizada por policial militar contra o Estado do Tocantins objetivando o pagamento referente a parcelas de diferenças salariais reconhecidas e não adimplidas. Na sentença os pedidos foram julgados procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O recurso especial foi inadmitido na origem e no STJ, por meio de decisão monocrática. ... ()
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