Jurisprudência sobre
violacao de norma interna
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651 - STJ. Processual civil. Administrativo. Energia elétrica. Recuperação de consumo decorrente de fraude no medidor. Ligação direta. Termo de ocorrência e inspeção (toi) sem assinatura do titular. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Resolução 456/2000 da aneel. Norma que não se amolda ao conceito de Lei.
I - Trata-se de ação declaratória de nulidade de multa por recuperação de consumo contra a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE objetivando declaração judicial de nulidade da cobrança retroativa de consumo para fins de recuperação de faturamento, no montante de R$ 5.371,88 (cinco mil, trezentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos), em razão da ausência de nexo de causalidade entre a violação da Caixa de Proteção - CP e o consumo retroativo apurado; da unilateralidade da prova produzida pela CEEE e, ainda, falta de demonstração plena e razoável de que a infração (violação da CP) tenha gerado fraude na aferição. ... ()
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652 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Título extrajudicial. Embargos à execução. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Tese de aplicação de norma expecífica aos casos de processo de execução em caso de rejeição dos embargos. Fundamento do acórdão recorrido inatacado. Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.
1 - O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora gravada torna incólume o entendimento nela firmado.... ()
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653 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO.
I . Divisando que o tema «horas extras - base de cálculo -. previsão em norma coletiva - tema 1.046 da tabela de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal oferece transcendência política, e diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Nos termos do CLT, art. 896-A cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II . No caso vertente, observa-se, de plano, que a causa oferece transcendência política, haja vista que o Tribunal Regional decidiu de maneira contrária ao precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal. III . No caso vertente, o Tribunal Regional deixou de observar a cláusula convencional que trata da base de cálculo para o pagamento de horas extras. IV . A partir das diretrizes fixadas pela Suprema Corte, constata-se que o objeto da norma coletiva em tela não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. V . Portanto, o Tribunal de origem decidiu em desacordo com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), violando o CF/88, art. 7º, XXVI VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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654 - TST. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. SEMANA ESPANHOLA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SATISFAÇÃO DO REQUISITO PREVISTO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 323 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A lide versa sobre a validade do regime de compensação denominado «semana espanhola. A Orientação Jurisprudencial 323 do TST prevê que «É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada «semana espanhola, que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/88 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. No caso, o Regional considerou satisfeito o requisito referente à previsão em norma coletiva do sistema «semana espanhola, ao fundamento de que «Os parâmetros definidos na norma coletiva para efeito de compensação deixam claro que não estava restrita à modalidade intrasemanal, sendo possível, portanto, adoção da chamada «semana espanhola". Dessa forma, a conclusão do Regional referente à satisfação dos requisitos exigidos para validade do sistema de compensação, somente poderia ser ultrapassada mediante novo reexame da norma coletiva, circunstância vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Em face do óbice processual perpetrado, ausente a transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRECEDENTES. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § 1º-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e, no recurso de revista a parte apresenta a transcrição integral do acórdão impugnado, não atendendo, assim, ao requisito do prequestionamento insculpido no art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais, inviabilizando o exame de quais fundamentos adotados pelo e. TRT estariam afrontando cada um dos dispositivos apontados. Ressalte-se, ainda, que a transcrição integral ou quase integral do acórdão recorrido objeto do recurso só vale para fins do prequestionamento previsto na Lei 13.015/2014 se a decisão for extremamente objetiva e sucinta, o que não se verifica no caso em tela . Desta forma, inviabilizado o exame formal do recurso, resta prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso, ao interpor recurso de revista, a parte recorrente transcreve quase integralmente o acórdão regional no tocante ao tema em epígrafe. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição quase integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida na Lei 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. VALOR ARBITRADO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . A Corte Regional manteve o valor arbitrado para os honorários periciais, ao fundamento de que foi adequado ao trabalho desenvolvido. A parte pretende viabilizar o conhecimento do seu recuso de revista por violação do CPC, art. 8º e por divergência jurisprudencial. Ocorre, porém, que o recurso de revista não se viabiliza, na medida em que o CPC, art. 8º não versa sobre a matéria discutida, sendo, pois inespecífico. Os arestos colacionados, igualmente não viabilizam o conhecimento do recurso de revista, na medida em que um deles é proveniente do mesmo Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, nos termos da OJ 111 da SBDI-1, e os demais não atendem ao requisito do CLT, art. 896, § 8º, que exige o cotejo entre a decisão impugnada e o acórdão paradigma. Prejudicado, portanto o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DA NÃO INCIDÊNCIA DOS ADICIONAIS NOTURNO, DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. TRANCENDÊNCIA JURÍDICA. Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO NOS DSR’S. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema, fundamentou no sentido de que «a r. decisão está em consonância com a Súmula de 172 do C. Tribunal Superior do Trabalho. Na sua minuta de agravo de instrumento a ré não atacou esse fundamento do Regional, limitando-se a reproduzir os fundamentos lançados no recurso de revista. Diante desse contexto, em que não houve ataque aos fundamentos da decisão agravada, incide o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DESLOCAMENTO DA PORTARIA ATÉ O LOCAL DE TRABALHO. SÚMULA 429/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional condenou a ré ao pagamento de 20 minutos diários a título de horas extras pelo tempo deslocamento (ida e volta) da portaria da empresa até o local de trabalho, ao fundamento de que o tempo supera o limite da Súmula 429/TST. No que se refere à alegação da ré da existência de norma coletiva que desconsidera o tempo para deslocamento como tempo à disposição, não foi objeto de exame pelo regional, razão pela qual a matéria carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Logo, não há que se perquirir de violação dos arts. 7º, XXVI, da CF/88e 611-A, I, da CLT. No mais, a decisão do regional está em conformidade com a Súmula 429/TST, incidindo o óbice do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE QUE O PERÍODO DE 30 MINUTOS NÃO SERÁ CONSIDERADO TEMPO À DISPOSIÇÃO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . A Corte Regional condenou a ré ao pagamento de horas extras referentes aos minutos residuais, sob o fundamento da invalidade norma coletiva que desconsidera o tempo, assim considerados 15 minutos antes e 15 minutos após o término da jornada, na medida em que ultrapassam o limite permitido no CLT, art. 58, § 1º. Tendo em vista a recente decisão proferida pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), em que se fixou a tese jurídica de que «São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, dá-se provimento ao agravo de instrumento, em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS EM FÉRIAS E 13º SALÁRIO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ASO FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão monocrática que negou seguimento ao recurso, no aspecto, fundamentou no sentido de que «os argumentos do recorrente, no presente tópico, não habilitam o apelo à cognição do Tribunal Revisor, por falta de enquadramento nos permissivos do CLT, art. 896, vez que não apontam a existência de nenhum dissenso interpretativo, nem citam a norma legal ofendida , mostrando-se desfundamentado. Na sua minuta de agravo de instrumento, constata-se que a ré não atacou esse fundamento do Regional, limitando-se a, tão somente, a alegar que não devidas as diferenças em questão. Nesse cenário, diante da ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, incide o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III-RECURSO DE REVISTA DA RÉ. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DA NÃO INCIDÊNCIA DOS ADICIONAIS NOTURNO, DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. 1- A lide versa sobre a não incidência dos adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade na base de cálculo das horas extras, tendo em vista a previsão normativa nesse sentido. O Regional determinou a incidência das referidas parcelas na base de cálculo das horas extras, a despeito da existência de norma coletiva prevendo a não incidência no referido cálculo. 2-A respeito, o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixada no processo ARE Acórdão/STF, rel. Min. Gilmar Mendes, DjE 28/4/2023, traz a diretriz de que ainda que a questão disposta em norma coletiva esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. Ressalte-se que, nos termos da referida tese, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. 3-Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. 4- No caso, a supressão dos adicionais (periculosidade, insalubridade e noturno) no cálculo da remuneração do trabalho extraordinário prestado em condições adversas viola direito indisponível, na medida em que se relaciona com a saúde e segurança do trabalhador. Portanto, a norma coletiva que flexibiliza o direito em questão, não se coaduna com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, não se havendo falar que a decisão do Regional que determinou a incidência na base de cálculo das horas extras viola o CF/88, art. 7º, XXVI. Intacto o dispositivo. Recurso de revista não conhecido. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE QUE O PERÍODO DE 30 MINUTOS NÃO SERÁ CONSIDERADO TEMPO À DISPOSIÇÃO. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1 - A Corte Regional condenou a ré ao pagamento de horas extras referentes aos minutos residuais, sob o fundamento da invalidade norma coletiva que desconsidera o tempo em questão, assim considerados 15 minutos antes e 15 minutos após o término da jornada, na medida em que ultrapassam o tempo permitido no CLT, art. 58, § 1º. 2 - A esse respeito, o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixada no processo ARE Acórdão/STF, rel. Min. Gilmar Mendes, DjE 28/4/2023, traz a diretriz de que ainda que a questão disposta em norma coletiva esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. Ressalte-se que, nos termos da referida tese, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. A Corte Suprema Corte considerou que «uma resposta mais efetiva sobre os limites da negociabilidade coletiva deve ser buscada na própria jurisprudência consolidada do TST e do STF em torno do tema. A jurisprudência do TST tem considerado que, estando determinado direito plenamente assegurado por norma imperativa estatal (Constituição, Leis Federais, Tratados e Convenções Internacionais ratificados), tal norma não poderá ser suprimida ou restringida pela negociação coletiva trabalhista, a menos que haja autorização legal ou constitucional expressa. 3 - No caso dos autos, a norma coletiva em questão, que desconsidera os minutos residuais, assim considerados 15 minutos antes e 15 minutos após o término da jornada, não se refere a direito absolutamente indisponível, podendo ser objeto de limitação. 4 - Esta 7ª Turma vinha decidindo que os minutos residuais, embora estejam relacionados com jornada de trabalho e salário, temas em relação aos quais, a própria CF/88 permite a negociação coletiva e não se caracterizem como direito indisponível, não resultam na validade de toda e qualquer cláusula coletiva que flexibiliza os limites de tolerância previstos no CLT, art. 58, § 2º, para além dos limites da razoabilidade. A possibilidade de ser aferida a razoabilidade de uma cláusula coletiva que disponha sobre direitos disponíveis fora sinalizada pelo próprio Supremo Tribunal Federal quando, nos autos da ADI 5322, ressaltou que os limites da redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores, por meio de negociação coletiva, deveria ser buscado na lei (30 minutos - CLT, art. 611-A. Acresça-se que a condenação fora limitada a 10.11.2017, data anterior à vigência da Lei 13.467/2017, que acrescentou o art. 4º, § 2º, à CLT. Por analogia, o Colegiado desta Eg. 7ª Turma considerou razoável limitar a flexibilização por norma coletiva dos minutos residuais até 30 minutos diários (antes e/ou depois da jornada). 5. No entanto, diante do novel entendimento do STF no RE 1.476.596, revendo-se o entendimento anterior adotado nesta Turma e atendendo à tese firmada no Tema 1046 do STF, considera-se que deve ser validada a norma coletiva que flexibiliza os minutos residuais que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, desde que para atender a atividades de natureza pessoal, como banho, troca de uniforme, lanche e atividades pessoais, mas com a observância de que caracterizará desvio de finalidade a utilização desse tempo ajustado como minutos residuais exclusivamente para trabalho e abuso patronal a extrapolação do tempo ajustado e fixação desse tempo além da razoabilidade. 6-Diante desse contexto, em que a decisão recorrida está em desconformidade com a jurisprudência do STF, o recurso de revista merece ser conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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655 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. Do cotejo da tese exposta na decisão proferida em agravo de instrumento com as razões do agravo, mostra-se prudente o provimento deste apelo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial e condenou a parte autora ao pagamento de custas processuais no montante de R$ 1.595,29, as quais foram devidamente recolhidas pelo autor quando da interposição do recurso ordinário. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do autor e, por consequência, inverteu o ônus da sucumbência e fixou o valor das custas em R$ 1.000,00. Assim, tendo em vista que as custas já foram recolhidas, não há que se falar em novo pagamento pela parte vencida ao interpor novo recurso, nos termos do item II da Súmula 25/TST. Nesse contexto, considera-se atendido o pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Corte Regional registrou expressamente que, não obstante o empregador possua o poder de gestão para nomear e destituir empregados de funções comissionadas, nos termos do CLT, art. 468, § 1º, tanto as normas internas do Banco quanto o Acordo Coletivo de Trabalho, em sua cláusula 49ª, impõem a prova de desempenho insatisfatório em três ciclos de avaliação consecutivos como condição para a validade do descomissionamento, o que não se verifica no caso em comento. Assim, tendo a Corte Regional se manifestado a respeito da questão suscitada pela parte, ainda que em sentido contrário aos seus interesses, a pretensão recursal demonstra mero inconformismo com o decidido no acórdão recorrido. Intacto, portanto, o art. 93, IX, da CF. Recurso de revista não conhecido . DESCOMISSIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NA NORMA INTERNA E NA NORMA COLETIVA NÃO DEMONSTRADO. INVALIDADE. O Tribunal Regional registrou que embora o empregador possua o poder de gestão para nomear e destituir empregados de funções comissionadas, nos termos do CLT, art. 468, § 1º, tanto as normas internas do Banco quanto o Acordo Coletivo de Trabalho, em sua cláusula 49ª, impõem a prova de desempenho insatisfatório em três ciclos de avaliação consecutivos como condição para a validade do descomissionamento, o que não foi demonstrado na hipótese. Dessa forma, com base na premissa de que não foi comprovado o requisito previsto tanto nas normas internas do Banco quanto no Acordo Coletivo de Trabalho para que se possa reconhecer a validade do descomissionamento do empregado, o enquadramento jurídico dado pelo Tribunal Regional está correto, de forma que não há como se concluir pela violação do CLT, art. 468. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e provido, agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista não conhecido.
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656 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Discussão acerca da prova pericial. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ. Norma que escapa ao conceito de Lei. Não cabimento.
1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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657 - STJ. Processual civil e ambiental. Exploração de areia em leito de rio. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Violação a norma infraconstitucional. Ausência de prequestionamento. Questão controvertida decida com fundamento na constitucional federal. Impossibilidade de revisão em recurso especial. Dissídio jurisprudencial. Ausência de indicação do dispositivo que sofreu interpretação divergente. Incidência Súmula 284/STF.
«1 - O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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658 - STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Servidor público, possibilidade de parcelamento dos salários. Acórdão fundado em norma jurídica local. Súmula 280/STF.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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659 - STJ. Previdenciário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Petição de recurso especial que indica ofensa a dispositivo de Lei inexistente. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Afronta à norma da CF/88. Análise pelo STJ. Impossibilidade. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.
1 - Constata-se a deficiência na fundamentação do apelo nobre que indica violação a dispositivo de lei inexistente no ordenamento jurídico, incidindo, por isso, o óbice previsto na Súmula 284/STF. ... ()
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660 - TST. Seguridade social. Recurso de revista do reclamante. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Ganho real. Impossibilidade. Interpretação extensiva de norma benéfica. CCB/2002, art. 114, Código Civil.
«Cinge-se a controvérsia em definir se, de acordo com o regulamento de complementação de aposentadoria da VALIA, o benefício recebido pelos aposentados deve ser reajustado com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, acrescidos ou não dos índices de aumento real. Ou seja, se devem ser observados somente os índices de adequação da aposentadoria à inflação do período ou se também devem ser concedidos os reajustes reais referentes aos meses de maio/1995, maio/1996 e abri/2006. O artigo 21, § 3º, do regulamento interno da VALIA dispõe o seguinte: «as suplementações referidas no art. 19, itens II e III, serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não podendo, em qualquer hipótese, ser o benefício corrigido por índices inferiores àquele obtido com base na variação do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional. Diante desta previsão regulamentar, esta Corte superior havia firmado entendimento no sentido de que a VALIA se obrigou a vincular o reajuste da complementação de aposentadoria aos índices praticados pelo INSS, a fim de manter o equilíbrio entre a aposentadoria concedida pelo governo e aquela percebida da entidade de previdência privada, e uma vez estando prevista a paridade com os reajustes concedidos pelo INSS, não há como se afastar a inclusão do aumento real previsto na Portaria MPAS 2.005/95 e 3.253/96 bem como na Medida Provisória 316/2006, convertida na Lei 11.430/2006. Contudo, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 5/11/2015, em sua composição plena, ao analisar o processo E-ARR-1516-60.2011.5.03.0099, em voto da lavra do Exmo. Ministro Renato de Lacerda Paiva, acórdão a ser publicado, entendeu, por unanimidade, que a aplicação de tais aumentos de ganho real às complementações de aposentadoria pagas pela reclamada implicaria em interpretação extensiva de norma benéfica. O CF/88, art. 201, § 4º, prevê reajustamento dos benefícios pagos pela previdência social, o qual possui a função de preservar-lhes o valor real. Em observância à mencionada norma, ao fixar o aumento concedido no ano de 2006, a Lei 11.430/2006 diferenciou os percentuais aplicáveis a título de reajustamento (3,213%) e a título de aumento real (1,742%). Nesse passo é importante destacar a diferenciação dos conceitos de reajustamento e aumento real. Assim, o reajustamento, conforme previsto no § 4º do CF/88, art. 201, tem como escopo a manutenção do poder de compra dos benefícios, em razão do fator deteriorante causado pela inflação, trata-se assim da simples recomposição dos valores de modo a manter a capacidade dos beneficiários de prover o seu sustento. De outra sorte, o «ganho real implica não apenas na manutenção do poder de compra, mas na ampliação deste, elevando assim o patamar remuneratório dos benefícios pagos. Diante disso, na forma do § 3º do artigo 21 do regulamento interno da VALIA, as suplementações «serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não há como estender os aumentos concedidos a título de ganho real pela previdência social, aos beneficiários da VALIA, sem que isso implique em interpretação extensiva da norma regulamentar, em franca violação do CCB/2002, art. 114, Código Civil Brasileiro. ... ()
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661 - STJ. Processo civil. Recuperação judicial. Transação. Lei 13.988/2020. Manutenção de garantia. Previsão legal. Conflito aparente de normas. Prevalência de Lei especial em detrimento de norma geral. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno. Provimento ao recurso especial.
I - O presente feito decorre de agravo de instrumento interposto por Banco Santander (Brasil) S/A. nos autos da execução fiscal ajuizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL contra a TELEMAR NORTE LESTE S/A. Pretendia, o citado banco que, reconhecida sua legitimidade como terceiro juridicamente interessado, fosse determinado o desentranhamento da Carta de Fiança 180327613. No Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negou-se provimento ao agravo de instrumento. O recurso especial interposto foi inadmitido na origem, ensejando a interposição de agravo, que foi conhecido, para não conhecer do recurso especial. ... ()
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662 - TJSP. direito processual civil. ação rescisória. Ausência de manifesta violação a norma jurídica. indeferimento da inicial.
I. Caso em exame 1. Ação Rescisória ajuizada por Mental Medicina Especializada LTDA visando desconstituir acórdão que negou provimento ao Agravo Interno nos Embargos de Terceiro 1031312-92.2015.8.26.0602. 2. O acórdão recorrido manteve a decisão que reconheceu fraude à execução em venda de imóvel e a penhora sobre o bem. 3. Alegação de violação do CPC, art. 966, V, por imposição do ônus da prova ao terceiro adquirente, contrariando o entendimento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. 4. Requer a procedência da Ação Rescisória e a suspensão de atos expropriatórios relacionados ao imóvel. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação manifesta a norma jurídica no V. Acórdão rescindendo. III. Razão de decidir 5. O V. Acórdão rescindendo analisou a documentação e constatou má-fé do adquirente, que tinha ciência da execução em curso. 6. O entendimento do STJ sobre fraude à execução, conforme o Recurso Especial mencionado, foi respeitado, não havendo inversão do ônus da prova. 7. A Ação Rescisória não pode ser utilizada como meio de reexame da matéria já decidida. IV. Dispositivo 8. Inicial indeferida por carência de interesse processual, julgando-se extinto o processo sem resolução do mérito(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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663 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Acórdão que confirmou o direito de optar pelo benefício de aposentadoria. Recebimento das diferenças. Pedido rescisório improcedente. Não constação da violação manifesta à norma. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória em que se pleiteia a rescisão de acórdão que confirmou o reconhecimento do direito da ora agravada de optar pelo recebimento de benefício de aposentadoria e o recebimento das diferenças decorrentes da opção. No Tribunal a quo, o pedido foi julgado improcedente em razão da não constatação de violação manifesta de norma jurídica apta à rescisão do julgado. ... ()
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664 - STJ. Processual civil. Ação ordinária. Inexigibilidade de débitos. Danos morais. Pedidos procedentes. Não conheci mento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Não cabimento de REsp alegando violação de norma constitucional. Alegação de omissão no acórdão. Inexistente.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a declaração de inexigibilidade de débitos relativos a consumo irregular de energia elétrica, bem como reparação por danos morais. Na sentença, julgaram-se os pedidos procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base no não cabimento de REsp por ofensa a resolução, na ausência de afronta a dispositivo legal, no não cabimento de REsp alegando violação de norma constitucional e na incidência da Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente ao não cabimento de REsp alegando violação de norma constitucional. A decisão foi mantida no julgamento do agravo interno. ... ()
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665 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Verificado que o debate envolve matéria sobre a qual a Suprema Corte se manifestou no julgamento do AIRE 1.121.633 (Tema 1.046 da Repercussão Geral), é prudente o reconhecimento da transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Acolhe-se o Agravo Interno da reclamada para reexaminar o Agravo de Instrumento. Agravo Interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Demonstrada a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Embora a Súmula 423/TST sinalize o limite de 8 horas diárias para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, impõe-se, no caso, mitigar a orientação do verbete para seguir o que decidido pela Corte Suprema ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que a matéria foi objeto de negociação coletiva. Prevalência do negociado sobre o legislado. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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666 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II. Não caracterização. Isenção. Pressupostos para concessão. Norma local. Súmula 280/STF. Agravo interno não provido.
1 - Preliminarmente, a recorrente repisa a nulidade do acórdão recorrido, em face das omissões suscitadas pelo contribuinte nos aclaratórios opostos às fls. 458/460 (e/STJ), segundo as razões questionaram a natureza da isenção, a interpretação da norma isentiva e a necessidade de reserva de plenário para afastar a norma isentiva. ... ()
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667 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Reenquadramento funcional. Prescrição do fundo de direito. Ocorrência. Arguição de necessidade de valoração probatória e equiparação salarial. Impossibilidade. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Violação à norma constitucional. Não cabimento em sede de recurso e special.
1 - Em recurso especial não cabe invocar violação à norma constitucional, razão pela qual o presente apelo não pode ser conhecido relativamente à apontada ofensa aos arts. 5º, XXXV, LV, LVI, e 93, IX, da CF/88. ... ()
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668 - STJ. Tributário e processual civil. Mandado de segurança. Icms-St. Ausência de violação dos art. 489 e 1.022 do CPC. Reexame do contexto fático probatório. Incidência da súmula 7/STJ. Fato novo. Publicação de norma infralegal estadual. Inovação recursal. Ausência de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo objetivando o não recolhimento de complemento de ICMS-ST diante de suposta ilegalidade de norma infralegal estadual. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente, sob fundamento de necessidade de dilação probatória e ausência de ato concreto da autoridade coatora. No Tribunal, a sentença foi mantida. a quo... ()
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669 - STJ. Processual civil. Tributário. Certidão de dívida ativa. Recurso especial não conhecido. Ausência de violação do CPC/2015, art. 489. Pretensão de reexame fático probatório. Impossibilidade de exame de violação de norma diversa de tratado ou Lei. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem trata-se de embargos à execução fiscal objetivando a desconstituição da cobrança do crédito expresso na Certidão de Dívida Ativa - CDA 4.006.014791/20-82, referente às multas administrativas apuradas nos processos administrativos. Na primeira instância, os embargos à execução fiscal foram julgados improcedentes (fls. 263-272). No Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negou-se provimento ao recurso de apelação autoral, mantendo incólume a decisão de primeiro grau.... ()
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670 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - INTERPRETAÇÃO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - SÚMULA 266/TST. A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma, da CF/88, na forma do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/STJ. No caso, a eventual violação do texto constitucional apontada pelo exequente seria meramente reflexa e não direta e literal como exigido no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST.
Agravo interno desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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671 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DESPROVIMENTO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8H48MIN. LABOR AOS SÁBADOS. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo turnos ininterruptos de revezamento, com jornada 8h48min. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Ocorre que o Regional revela, também, que havia trabalho aos sábados, embora proibida a prestação de serviços nesse dia pela norma coletiva, por ultrapassar a jornada semanal de quarenta e quatro horas. 5. Nesse contexto, não obstante válida a norma coletiva, evidencia-se o seu descumprimento pela reclamada, fundamento autônomo e suficiente para manutenção da condenação ao pagamento de horas extras. Precedentes. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PROVIMENTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 5º, II, processa-se o recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. A decisão majoritária da Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade das leis enseja a aplicação imediata do comando nos processos em curso, sem que isso represente julgamento"extra petita"ou"reformatio in pejus"a qualquer das partes. Logo, determina-se a observância das decisões e diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/91, art. 39, caput), e, a partir do ajuizamento da ação, fase judicial, da taxa Selic (que já integra os juros de mora), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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672 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI 2.679, DE 9 DE JANEIRO DE 2024, DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA, DE ORIGEM PARLAMENTAR - NORMA MUNICIPAL QUE «DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE UMA RUA XINGU, NO BAIRRO CUPIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO E DA SEPARAÇÃO DE PODERES.
PRELIMINAR AUSÊNCIA DE ASSINATURA NA PETIÇÃO INICIAL - IRREGULARIDADE SANADA PELO REQUERENTE - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PARAMETRICIDADE - INADMISSIBILIDADE DE ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DA LEI MUNICIPAL 468, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998 - INTELIGÊNCIA DO ART. 125, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MÉRITO DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO - INICIATIVA LEGISLATIVA COMUM AOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO - TESE DO TEMA 1.070 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF E INTELIGÊNCIA DO ART. 24, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - EVENTUAL AUSÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ESPECÍFICOS PARA FAZER FRENTE ÀS DESPESAS CRIADAS PELA LEI ACARRETA, NO MÁXIMO, A INEXEQUIBILIDADE DA NORMA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO RESPECTIVO (STF, ADI3.599/DF) - INCONSTITUCIONALIDADE NÃO VERIFICADA, NESTES ASPECTOS. ... ()
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673 - STJ. processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. IPTU. Requisitos. Cobrança. Acórdão recorrido baseado em norma local. Óbice da Súmula 280/STF. Questão atrelada ao reexame da matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ.
1 - Por ofensa a direito local não cabe recurso especial (Súmula 280/STF, por analogia). ... ()
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674 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. MATÉRIA ANALISADA NO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AEROVIÁRIOS. PAGAMENTO EM DOBRO DE DOMINGOS TRABALHADOS E NÃO COMPENSADOS. APLICAÇÃO EXPRESSA DA NORMA COLETIVA.
Este Relator deu provimento ao Recurso de Revista do reclamante, por violação do art. 7 º XXVI, da CF/88, para condenar a reclamada ao pagamento em dobro dos domingos trabalhados e não compensados, conforme disposição expressa em norma coletiva. Em que pese o inconformismo da agravante, mantém-se a decisão agravada, porquanto em consonância com a tese fixada no Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. Agravo conhecido e não provido.... ()
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675 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Acórdão recorrido. Fundamento constitucional. Recurso especial. Inviabilidade. Competência do STF. Acórdão fundamentado no Decreto 5.163/2004 e na Resolução cnpe 3/2013. Não cabimento. Norma que escapa ao conceito de Lei. Agravo não provido.
«1 - Quando a controvérsia é solucionada com amparo em princípios ou dispositivos constitucionais, o recurso especial é inviável, sob pena de usurpação da competência reservada pela Constituição da República ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes: AgRg no REsp. 1.119.910, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/12/2009; REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Rel. p/ acórdão Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 3/11/2008. ... ()
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676 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. Nada a reformar na decisão agravada porque foi fundamentada no CPC/2015, art. 966, V. Agravo interno conhecido e não provido.
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677 - STJ. Tributário e processual civil. IPTU. Direito de superfície. Análise de norma constitucional. Matéria insuscetível de exame na via especial. Revisão de cláusulas contratuais. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Óbice das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio pretoriano. Análise prejudicada.
1 - Em recurso especial não cabe invocar violação à norma constitucional, razão pela qual o presente apelo não pode ser conhecido relativamente à apontada ofensa a CF/88, art. 146. ... ()
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678 - STJ. Processual civil. Administrativo. Enunciado administrativo 3/STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Poder de polícia. Enunciado administrativo 3/STJ. Alegação de ilegitimidade passiva. Incidência da Súmula 284/STF. Portaria denatran. Norma não inserida no conceito de Lei. Alegações de subjetividade e nulidade do acórdão recorrido. Súmula 7/STJ. Incidência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º.
«1 - Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()
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679 - TJSP. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA, PELA QUAL FOI INDEFERIDA PRODUÇÃO DAS PROVAS REQUERIDAS PELO AUTOR AGORA AGRAVANTE, O QUE SE DEU EM SEDE DE AÇÃO RESCISÓRIA - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO - RESCISÓRIA FUNDADA EM VIOLAÇAO DA NORMA JURÍDICA E EM ERRO DE FATO VERIFICÁVEL PELO EXAME DOS AUTOS ( arts. 966, S V, E VIII, DO CPC) - NÃO APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL A DAR SUPORTE A PRODUÇÃO DAS PROVAS REQUERIDAS - PROVAS ENCARTADAS AOS AUTOS QUE SE MOSTRAM SUFICIENTES PARA O CORRETO DESLINDE DO FEITO - RECURSO NÃO PROVIDO
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680 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (16 MINUTOS). SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE.
I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 2. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO DO TEMPO DE DESLOCAMENTO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (16 MINUTOS). SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I . No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema 1.046: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto condutor, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República (art. 7º, XXVI) e a igualdade de condições entre os entes coletivos nas negociações como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, desde que resguardados os direitos absolutamente indisponíveis, que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, a regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, independentemente do registro de contrapartida pelo empregador. II . No caso vertente, o Tribunal Regional não reconheceu a validade da cláusula convencional em que foram suprimidos os minutos residuais que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, fixados em 16 minutos diários. III . A partir das diretrizes fixadas pela Suprema Corte, constata-se que o objeto da norma coletiva em tela não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. Além do comando inserto no CF/88, art. 7º, XIII autorizar a flexibilização de direitos atinentes à jornada, extrai-se, ainda, o caráter de indisponibilidade relativa da alteração implementada com a Lei 13.467/2017, na qual o legislador acenou com a possibilidade de negociação das normas referentes à jornada de trabalho no art. 611-A, I, da CLT. Assim, ao não reconhecer a validade da cláusula coletiva que suprimiu os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho como tempo à disposição da empregadora, o Tribunal de origem proferiu acórdão em desacordo com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) e em ofensa ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO DO TEMPO DE DESLOCAMENTO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I . No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema 1.046: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". II . No caso dos autos, o Tribunal Regional declarou a invalidade da cláusula convencional em que foram suprimidas as horas in itinere. III . O caso em exame insere-se na hipótese do leading case que deu origem ao Tema 1.046, no qual o STF assentou expressamente que a questão concernente às horas de percurso constitui direito disponível, sendo, pois, passível de limitação ou afastamento por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Portanto, o Tribunal de origem proferiu decisão em desacordo com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral). IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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681 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DISPENSA DO EMPREGADO POUCO DIAS ANTES DA AQUISIÇÃO DO DIREITO. DISPENSA OBSTATIVA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO.
I . Divisando que o tema «estabilidade pré-aposentadoria - previsão em norma coletiva - dispensa do empregado pouco dias antes da aquisição do direito - dispensa obstativa oferece transcendência política e diante da possível violação do CCB, art. 129, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DISPENSA DO EMPREGADO POUCO DIAS ANTES DA AQUISIÇÃO DO DIREITO. DISPENSA OBSTATIVA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do CLT, art. 896-A cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. No caso vertente, observa-se, de plano, que a causa oferece transcendência política, haja vista que o Tribunal Regional, ao concluir ser válida a dispensa do empregado poucos dias antes do implemento de condição para o reconhecimento da estabilidade pré-aposentadoria (5 dias), decidiu em desacordo com a jurisprudência desta Corte Superior. III. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de presumir obstativa à estabilidade pré-aposentadoria a dispensa imotivada que ocorra até doze meses antes da aquisição do direito. Julgados. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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682 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA ( INDÚSTRIAS DE MÁRMORES CAVALIERE LTDA. - EPP ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. 1 - NULIDADE PROCESSUAL. PRODUÇÃO DE PROVAS. JUNTADA DE NORMA COLETIVA COMPROBATÓRIA DO PRETENSO DIREITO. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO OCORRÊNCIA.
O Tribunal Regional afastou as alegações de preclusão e nulidade processual, sob o fundamento de que o Reclamante demonstrou fazer jus ao « benefício de seguro de vida já contido na CCT 2016/2018 juntada com a inicial . Não há violação dos CPC/2015, art. 320 e CPC/2015 art. 435, pois a Corte Regional exerceu a prerrogativa que a lei lhe confere nos CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371 e no CLT, art. 765 para formar o seu convencimento, motivando sua decisão com base na valoração das provas, porquanto entendeu que os fatos se encontravam devidamente comprovados diante dos elementos da norma coletiva 2016/2018 já apresentados com a inicial, tratando-se de inconformismo com a decisão contrária aos interesses da parte, mas não de nulidade do julgado ou de preclusão. Agravo a que se nega provimento. 2 - SEGURO DE VIDA POR INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O julgador regional não proferiu julgamento com base no critério do ônus da prova, mas decidiu a controvérsia mediante valoração da prova, firmando seu convencimento e motivando sua decisão, na forma do disposto no CPC/2015, art. 371. Na realidade, o que a Agravante pretende discutir é a valoração da prova e não sobre quem detinha o encargo de produzi-la. No entanto, isso é matéria de fato, cuja discussão se encerrou com o julgamento do recurso ordinário, sendo vedado o reexame de fatos e provas em grau de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.... ()
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683 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO CPC, art. 1.030, II, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE SUPRIME AS HORAS IN ITINERE . TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE SUPRIME AS HORAS IN ITINERE . TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE SUPRIME AS HORAS IN ITINERE . TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A celeuma acerca da validade das normas coletivas que restringem determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões. O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Assim, observa-se que a negociação coletiva somente não prevalece diante dos denominados direitos absolutamente indisponíveis. A norma coletiva que suprime as horas in itinere não se refere a direito absolutamente indisponível, podendo ser objeto de limitação. Ante o exposto, estando a decisão recorrida em desconformidade com a tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, cumpre exercer o juízo de retratação, razão pela qual conheço do recurso de revista por violação ao art. 7º, XXVI, da CF, para o fim de dar provimento ao recurso e afastar a invalidade da norma coletiva . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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684 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO CPC, art. 1.030, II, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE SUPRIME AS HORAS IN ITINERE - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE SUPRIME AS HORAS IN ITINERE - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE SUPRIME AS HORAS IN ITINERE - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A celeuma acerca da validade das normas coletivas que restringem determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões. O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Assim, observa-se que a negociação coletiva somente não prevalece diante dos denominados direitos absolutamente indisponíveis. A norma coletiva que suprimiu as horas in itinere não se refere a direito absolutamente indisponível, podendo ser objeto de limitação. Ante o exposto, estando a decisão recorrida em desconformidade com a tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, cumpre exercer o juízo de retratação, razão pela qual conheço do recurso de revista por violação ao art. 7º, XXVI, da CF, para o fim de dar provimento ao recurso e afastar a invalidade da norma coletiva . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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685 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Controvérsia dirimida pelo tribunal a quo mediante fundamentação suficiente. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Confronto entre norma local e federal. Matéria constitucional. Competência do STF.
1 - Não ocorre ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 quando a Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.... ()
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686 - STJ. Agravo interno na ação rescisória. Acórdão rescindendo. Cancelamento de nome de domínio na internet (nic.br). Ação rescisória. Alegação de cancelamento de marca industrial, incompetência de juízo, erro de fato e violação a norma jurídica. Vícios inexistentes. Improcedência da ação rescisória. Agravo interno desprovido.
1 - A inicial da ação rescisória sustenta que o acórdão rescindendo impôs o cancelamento (anulação) de sua marca industrial, sem que o INPI fosse chamado a ingressar na lide, com o consequente deslocamento da competência para a Justiça Federal. ... ()
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687 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (60 MINUTOS). SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE.
I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (60 MINUTOS). SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I . No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema 1.046: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto condutor, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República (art. 7º, XXVI) e a igualdade de condições entre os entes coletivos nas negociações como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, desde que resguardados os direitos absolutamente indisponíveis, que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, a regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, independentemente do registro de contrapartida pelo empregador. II . No caso vertente, o Tribunal Regional não reconheceu a validade da cláusula convencional em que foram suprimidos os minutos residuais do tempo que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, fixados em 60 minutos diários. III . A partir das diretrizes fixadas pela Suprema Corte, constata-se que o objeto da norma coletiva em tela não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. Além do comando inserto no CF/88, art. 7º, XIII autorizar a flexibilização de direitos atinentes à jornada, extrai-se, ainda, o caráter de indisponibilidade relativa da alteração implementada com a Lei 13.467/2017, na qual o legislador acenou com a possibilidade de negociação das normas referentes à jornada de trabalho no art. 611-A, I, da CLT. Assim, ao não reconhecer a validade da cláusula coletiva que suprimiu os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho como tempo à disposição da empregadora, o Tribunal de origem proferiu acórdão em desconformidade com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) e em ofensa ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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688 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Pretensão fundada em violação de Súmula. Ausência de indicação do dispositivo de Lei que recebeu interpretação diversa entre tribunais. Súmula 284/STF. Paradigma que não discute norma fundamental para a conclusão do julgado recorrido. Matéria não impugnada. Agravo interno. Súmula 182/STJ.
1 - O recurso especial se funda em violação de súmula para veicular a pretensão de reforma do acórdão, o que é descabido. Quanto à divergência, além de não indicar o dispositivo de Lei controvertido, a parte não infirma a decisão singular no ponto em que assevera a não discussão, no paradigma, de lei essencial para a compreensão do acórdão recorrido. ... ()
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689 - STJ. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. CPC/2015. Aplicabilidade. Demonstração de violação à norma jurídica. Inexistência. Demanda rescisória como sucedâneo recursal. Análise de matéria não examinada pelo decisum rescindendo. Impossibilidade. Documento produzido após a decisão rescindenda. Não enquadramento no conceito de documento novo. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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690 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. ICMS. Créditos oriundos das entradas de bens destinados ao ativo permanente. Restrição ao creditamento, prevista em norma estadual, em relação à proporção das operações de saída com redução da base de cálculo. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Acórdão do tribunal de origem que decidiu a questão sob enfoque eminentemente constitucional e com fundamento em norma de direito local. Revisão, em sede de recurso especial. Impossibilidade. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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691 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento interposto pelo reclamante. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Ganho real. Impossibilidade. Interpretação extensiva de norma benéfica. CCB/2002, art. 114, Código Civil.
«Cinge-se a controvérsia em definir se, de acordo com o regulamento de complementação de aposentadoria da Valia, o benefício recebido pelos aposentados deve ser reajustado com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, acrescidos ou não dos índices de aumento real. Ou seja, se devem ser observados somente os índices de adequação da aposentadoria à inflação do período ou se também devem ser concedidos os reajustes reais referentes aos meses de maio/1995, maio/1996 e abri/2006. O artigo 21, § 3º, do regulamento interno da Valia dispõe o seguinte: «as suplementações referidas no art. 19, itens II e III, serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não podendo, em qualquer hipótese, ser o benefício corrigido por índices inferiores àquele obtido com base na variação do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional. Diante dessa previsão regulamentar, esta Corte superior havia firmado entendimento no sentido de que a Valia se obrigou a vincular o reajuste da complementação de aposentadoria aos índices praticados pelo INSS, a fim de manter o equilíbrio entre a aposentadoria concedida pelo governo e aquela percebida da entidade de previdência privada, e uma vez estando prevista a paridade com os reajustes concedidos pelo INSS, não há como se afastar a inclusão do aumento real previsto na Portaria MPAS 2.005/95 e 3.253/96 bem como na Medida Provisória 316/2006, convertida na Lei 11.430/2006. Contudo, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 5/11/2015, em sua composição plena, ao analisar o processo E-ARR-1516-60.2011.5.03.0099, em voto da lavra do Ex.mo Ministro Renato de Lacerda Paiva, acórdão a ser publicado, entendeu, por unanimidade, que a aplicação de tais aumentos de ganho real às complementações de aposentadoria pagas pela reclamada implicaria interpretação extensiva de norma benéfica. O CF/88, art. 201, § 4º, prevê reajustamento dos benefícios pagos pela previdência social, o qual possui a função de preservar-lhes o valor real. Em observância à mencionada norma, ao fixar o aumento concedido no ano de 2006, a Lei 11.430/2006 diferenciou os percentuais aplicáveis a título de reajustamento (3, 213%) e a título de aumento real (1, 742%). Nesse passo é importante destacar a diferenciação dos conceitos de reajustamento e aumento real. Assim, o reajustamento, conforme previsto no § 4º do CF/88, art. 201, tem como escopo a manutenção do poder de compra dos benefícios, em razão do fator deteriorante causado pela inflação, trata-se assim da simples recomposição dos valores de modo a manter a capacidade dos beneficiários de prover o seu sustento. De outra sorte, o «ganho real implica não apenas na manutenção do poder de compra, mas na ampliação deste, elevando assim o patamar remuneratório dos benefícios pagos. Diante disso, na forma do § 3º do artigo 21 do regulamento interno da Valia, as suplementações «serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não há como estender os aumentos concedidos a título de ganho real pela previdência social, aos beneficiários da Valia, sem que isso implique interpretação extensiva da norma regulamentar, em franca violação do CCB/2002, art. 114, Código Civil Brasileiro. ... ()
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692 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. RELAÇÃO DO CURSO COM A ATIVIDADE EXERCIDA.
Com efeito, nas causa sujeitas ao rito sumaríssimo a admissibilidade do apelo revisional está restrita à demonstração de contrariedade à Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF e por violência direta e literal a dispositivo, da CF/88, conforme dispõe o art. 896, §9º, da CLT . No caso dos autos, não há violação direta ao alegada CF/88, art. 5º, II e a parte agravante não indica contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Logo, não preenchidos os pressupostos do art. 896, §9º, da CLT. Ademais, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que o curso de especialização não tinha relação com a atividade da reclamante, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, por qualquer prisma que se analise a questão, não se vislumbra a possibilidade de alterar a decisão agravada. Agravo interno não provido.... ()
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693 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (VOLKSWAGEN) - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . MINUTOS RESIDUAIS - EXTENSÃO DO PERÍODO NÃO REMUNERADO DE 10 MINUTOS PARA 40 MINUTOS DIÁRIOS POR NORMA COLETIVA - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 2. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela CF/88, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 3. A análise dessas possibilidades, abertas pelo Constituinte, se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 4. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 5. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo «As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.)". 6. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos da CF/88, art. 7º, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível, e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente prevista no caput do art. 7º da Carta Federal. 7. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (ARE 1121633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 8. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional revelam que houve inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há no acórdão expressa manifestação quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 9. No caso, a moldura fática probatória informada no acórdão regional, a qual é impassível de revolvimento nessa fase recursal extraordinária (Súmula 126/TST), esclarece que não havia registro da «antecipação da jornada pelo reclamante, mesmo nos dias em que essa chegada antecipada ao local de trabalho contava com mais de vinte minutos. Portanto, conclui-se que a reclamada não procedia ao pagamento desse tempo de antecipação, como horas extraordinárias, ao trabalhador. A Corte regional também considerou inválida a norma coletiva que elasteceu a tolerância legal quanto aos minutos residuais, de 10 minutos diários para 40 (quarenta) minutos diários, com fundamento no desrespeito ao limite posto pelo CLT, art. 58, § 2º. Em observância ao requisito do prequestionamento, e, também, em atendimento à exigência contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, consta do acórdão regional a transcrição empreendida pela parte em suas razões recursais, contemplando o teor da cláusula coletiva sobre a qual se controverte: «o tempo transcorrido entre a marcação do ponto e a efetiva saída da empresa será considerado Hora Extra somente quando superior a 40 (quarenta) minutos". 10. O primeiro aspecto a ser destacado é a unilateralidade da flexibilização, visto que, diferentemente do que acontece em relação ao teor do CLT, art. 58, § 2º, não se trata de ampliação das margens de tolerância para considerar insignificantes variações no registro de frequência, para mais ou para menos, no total de 40 minutos. Não! A norma coletiva em testilha considera insignificantes até 40 (quarenta) minutos diários, apenas para efeito de pagamento de horas extraordinárias. 11. O direito à limitação de jornada é assegurado, em nossa ordem jurídica, por dois mecanismos: tanto a prescrição explícita de limites diários e semanais para o trabalho (arts. 7º, XIII e XIV, da CF/88), como a prescrição expressa de períodos de repouso (art. 7º, XV e XVII, da CF/88), quanto a indução do respeito às referidas normas, por meio da oneração da sobrejornada, de modo que o empregador seja desestimulado, pelo custo financeiro elevado, a exigir dos trabalhadores prestação de serviços além da jornada admitida legalmente. Esse mecanismo de garantia da duração máxima da jornada (CF/88, art. 7º, XVI) também é utilizado como forma de desestímulo ao trabalho noturno (CF/88, art. 7º, IX) e ao trabalho em condições ambientais inadequadas (CF/88, art. 7º, XXII), todos como partes integrantes e essenciais de um mesmo sistema de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores. 12. A norma infraconstitucional, inscrita no CLT, art. 58, § 2º - flexibilizada pela cláusula normativa sobre a qual se controverte - deve ser considerada parte integrante do denominado bloco de constitucionalidade que assegura a preservação de limites de jornada estipulados constitucionalmente, uma vez que o seu elastecimento (exagerado, uma vez que estamos falando de um incremento de 300% do limite de tolerância) implica a criação de uma zona de não incidência da disposição constitucional contida no CF/88, art. 7º, XVI, o que traz por consequência o esvaziamento da efetividade, tanto da garantia constitucional inscrita no art. 7º, XIII (que prevê o limite diário da jornada de trabalho), quanto do direito fundamental ao pagamento do adicional constitucionalmente estabelecido. 12. À luz dos parâmetros contidos na Tese de Repercussão Geral 1046, a tolerância recíproca inserta no CLT, art. 58, § 2º insere-se na esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, porque diretamente afetos à questão da saúde e segurança no ambiente laboral, aptos a esvaziar ou densificar as garantias constitucionais inscritas no art. 7º, XIII e XVI, da CF/88, razão porque se qualifica como parte do bloco de constitucionalidade dos direitos sociais trabalhistas. Desse modo, a decisão regional que reputou inválida a norma coletiva em testilha não viola o CF/88, art. 7º, XXVI, mas lhe confere interpretação consentânea com os parâmetros contidos na Tese de Repercussão Geral 1046. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. Constatada a possível violação do CLT, art. 7º, XXVI, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO ÍNFIMA. A par da discussão sobre a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada, constou expressamente do acórdão regional ser incontroverso o fato de que o reclamante usufruía de 55 (cinquenta e cinco) minutos a título de intervalo intrajornada. Dessa forma, o Tribunal Regional ao reformar a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de uma hora extra por dia, em razão da não concessão regular de intervalo intrajornada, com adicional de normativo e reflexos, afastou o entendimento do Pleno desta Corte Superior no IRR-1384-61.2012.5.04.0512. Extrai-se desse entendimento a aplicação por analogia do limite de tolerância previsto no CLT, art. 58, § 1º, de modo que a supressão de até cinco minutos no total do intervalo intrajornada, considerados aqueles registrados no início e término da hora intervalar, não gera o direito à remuneração da hora destinada à refeição e ao descanso como extra. Recurso de revista conhecido e provido .... 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694 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046.
Ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CORTADOR DE CANA-DE-AÇÚCAR. LABOR A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO EXCESSIVA AO CALOR CONSTATADA POR MEIO DE LAUDO PERICIAL. Trata-se de debate afeto à possibilidade de deferir o pagamento de adicional de insalubridade por exposição a raios solares. In casu, conforme consta do acórdão regional, o laudo pericial identificou que o empregado trabalhava exposto ao calor acima dos limites de tolerância, sendo devido o adicional de insalubridade no grau médio, no importe de 20%. A decisão está em sintonia com entendimento pacificado no âmbito desta Corte, mediante a OJ 173, II, da SBDI-I do TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA. Mantida a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade proveniente de exposição intensa ao calor, deve ser confirmada a decisão de atribuir à reclamada o ônus de pagar os honorários periciais. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E REFEITÓRIOS INADEQUADOS. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. De acordo com o consignado na decisão regional, conforme o quadro fático delineado pela Corte a quo, «se conclui que vários requisitos da NR 31 não foram cumpridos pela ré, tais como, embora a reclamada fornecesse água dentro dos ônibus, esta era quente e os locais para refeição não tinham condições de conforto e higiene (item 31.23.4.1); os banheiros não eram situados em locais de fácil acesso como dispõe, o item 31.23.3.2; o veículo que transportava os empregados não possuía compartimento fixo e resistente para guardar as ferramentas e materiais, separado dos passageiros (item 31.16.1, «d), além de o veículo utilizado para o transporte de trabalhadores não possuir cinto de segurança, como determina o item 31.16.2, item «d" (fl. 1.394). Assim, dos termos consignados pelo Regional extrai-se não ter a reclamada, no tocante às instalações sanitárias e locais para refeição, atendido ao comando previsto na Norma Regulamentadora 31, o que ratifica a ilicitude presente na conduta da empresa, assim como a lesão ao patrimônio moral da parte autora. Recurso de revista não conhecido. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO . O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. Considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído (R$10.000,00) não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Incólume o CF/88, art. 5º, V. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR 31. O egrégio Regional não examinou a questão relativa às pausas previstas na NR 31 do MTE e o recorrente não opôs embargos de declaração, a fim de obter o necessário pronunciamento sobre a matéria. Com relação à alegação de contrariedade à Súmula 338/TST, constata-se que, além de ela não guardar relação temática direta com o objeto da controvérsia, igualmente não foi prequestionada. Incidência da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017 . Conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017, não há assistência pelo sindicato de classe, além de que, conforme sinalizou o acórdão regional, o trabalhador não declarou a insuficiência econômica. Ressalva do relator. Recurso de revista não conhecido.... ()
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695 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL) INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.467/2017 - ANUÊNIOS INSTITUÍDOS POR REGULAMENTO INTERNO - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA - DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO - PRESCRIÇÃO PARCIAL - INAPLICÁVEL A SÚMULA 294/TST A C. SBDI-1
firmou o entendimento de que, especificamente com relação aos anuênios instituídos pelo Reclamado, é parcial a prescrição aplicável, pois se trata de pretensão decorrente do não pagamento de parcela assegurada em norma regulamentar, ou seja, de descumprimento do pactuado. Julgados. Óbice da Súmula 333/TST. ANUÊNIOS INSTITUÍDOS POR REGULAMENTO INTERNO - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF Estando o acórdão regional contrário à jurisprudência vinculante do E. Supremo Tribunal Federal ( Tema 1046 de repercussão geral), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE ANTES LEI 13.467/2017 - REFLEXOS - ANUÊNIOS - ABONO ASSIDUIDADE CONVERTIDO EM PECÚNIA - SÚMULA 126/TST O Eg. TRT registrou que não há prova nos autos do recebimento da parcela prêmio-assiduidade ou abono-assiduidade. O exame da controvérsia esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - INTEGRAÇÃO - BASE DE CÁLCULO - HORAS EXTRAS HABITUAIS O entendimento desta Corte é no sentido de que a gratificação semestral, quando paga mensalmente, integra a base de cálculo das horas extras. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL) INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.467/2017 - ANUÊNIOS INSTITUÍDOS POR REGULAMENTO INTERNO - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de repercussão geral, « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Na esteira do decidido pelo E. STF em repercussão geral, e por não se tratar direito absolutamente indisponível, esta C. Turma tem reputado válida a supressão dos anuênios por norma coletiva, não havendo falar em violação ao CLT, art. 468 ou contrariedade à Súmula 51/TST. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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696 - STJ. Processual civil. Apelação cível. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Reajuste de vencimento de policial militar. Prescrição. Razões do recurso especial dissociadas do acórdão recorrido. Súmula 284/STF, por analogia. Alegada violação ao tema 877/STJ. Descabimento de recurso especial quando se busca analisar a violação ou a interpretação divergente de norma diversa de tratado ou Lei. Agravo interno desprovido.
1 - As razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia.... ()
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697 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ex-combatente. Pensionista. Agravo interno na ação rescisória. CPC/2015. Aplicabilidade. Demonstração de violação à norma jurídica. Inexistência. Demanda rescisória como sucedâneo recursal. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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698 - STJ. Processual civil. Improbidade administrativa. Ação rescisória. Condenação. Suspensão dos direitos políticos. Proporcionalidade. Liminar. Alegação de manifesta violação da norma jurídica. Rediscussão da causa. Impossibilidade. Decisão rescindenda. Manutenção.
«I - Trata-se de ação rescisória, com pedido liminar, ajuizada por José César Montanari visando à desconstituição da coisa julgada formada nos autos do AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, da relatoria do e. Ministro Gurgel de Faria, julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça que manteve a condenação do autor, por improbidade administrativa, à pena de multa civil no importe de três vencimentos (de um total possível de 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente) e a suspensão dos direitos políticos por 3 anos (patamar mínimo previsto na Lei 8.429/1992, art. 12, III) por considerar que as penas foram fixadas com proporcionalidade. ... ()
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699 - STJ. Direito administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação anulatória. Processo administrativo. Desapropriação. Interesse social. Reforma agrária. Declinação. Competência. Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento. Reconhecimento. Competência. Juízo Federal. Recurso especial. Ausência. Prestação jurisdicional. Razões genéricas. Súmula 284/STF. Violação. Normas federais. Ausência. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Manifestação. Voto-vencido. Súmula 320/STJ. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Exame. Litispendência. Conexão. Verificação. Identidade ou comunhão. Elementos da demanda. Súmula 07/STJ. Dissídio jurisprudencial. Mera transcrição. Ementas. Trechos de voto. Súmula 284/STF. Inviabilidade. Divergência interna. Tribunal «a quo. Súmula 13/STJ.
«1. Ressente-se de fundamentação adequada o recurso especial no qual o interessado limita-se simplesmente a alegar o dissídio jurisprudencial mas deixa de consignar algum arrazoado nesse sentido, sem embargo de que a mera indicação de precedentes oriundos do mesmo Tribunal local tampouco permitiria, fosse o caso, a verificação do dissenso. Incidência das Súmula 284/STF e Súmula 13/STJ. ... ()
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700 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E VP-049. VALOR FIXADO POR NORMA REGULAMENTAR. CONCEITO DE «COMPLEMENTO DO SALÁRIO-PADRÃO.
Demonstrado o equívoco da decisão monocrática, o agravo interno deve ser provido para o exame do agravo de instrumento . Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. Por potencial violação do CCB, art. 114, impõe-se o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E VP-049. VALOR FIXADO POR NORMA REGULAMENTAR. CONCEITO DE «COMPLEMENTO DO SALÁRIO-PADRÃO". 1. A CEF insurge-se, em síntese, quanto à condenação a adotar base de cálculo do «Adicional por Tempo de Serviço e da «VP-049 diversa da prevista no regulamento interno (RH 115). Afirma que a inclusão das parcelas salariais (função de confiança, cargo em comissão, função gratificada, CTVA, porte, appa (e suas variações asseguradas), adicional compensatório e adicional de incorporação) na base de cálculo do «Adicional por Tempo de Serviço e na «VP-049 não estão previstas no regulamento interno (RH 115). Afirma que o regulamento interno restringe a base de cálculo ao salário padrão e ao complemento do salário padrão que corresponde ao valor da Gratificação do CC do maior nível hierárquico exercido na CAIXA, pago a ex-Dirigente empregador, nomeado até 10/09/2002, conforme RH080. 2. Na hipótese, a Corte Regional asseverou que o adicional por tempo de serviço corresponde a 1% (um por cento) da soma do salário-padrão com o complemento do salário-padrão (que corresponde ao valor da Gratificação do CC do maior nível hierárquico exercido na CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado, nomeado até 10/09/2002, conforme RH080 = corresponde a uma gratificação pertinente aos cargos comissionados, possuindo natureza salarial, incluindo-se na sua definição os adicionais percebidos). Assim, a base de cálculo do adicional por tempo de serviço contempla o salário-base e as demais parcelas adimplidas em decorrência da função de confiança exercida (função de confiança, cargo em comissão, função gratificada, CTVA, porte, appa (e suas variações asseguradas), adicional compensatório e adicional de incorporação). E complementou: -considerando-se os termos do regulamento interno da Acionada, a incorreção na base de cálculo do ATS repercute diretamente no cômputo incorreto também da VP-049.-. 3. O adicional por tempo de serviço foi instituído na CEF por meio do RH 115 e a Corte Regional transcreveu o item regulamentar que estabeleceu sua base de cálculo: - 3.3.6.2. o ATS correspondente a 1% do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35% . - . Inquestionável, portanto, que o Adicional por Tempo de Serviço deve ser calculado apenas sobre o salário-padrão e «complemento de salário-padrão, restando definir no que consiste essa segunda parcela. A Corte Regional, também, transcreveu o item regulamentar que trata do «complemento do salário-padrão: - 3.3.11 corresponde ao valor da Gratificação do CC do maior nível hierárquico exercido na CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado, nomeado até 10.09.2002, conforme RH080 .-. Portanto, nos termos do regulamento empresarial, o «complemento do salário-padrão não inclui as parcelas remuneratórias recebidas pelo exercício de função de confiança e, portanto, não há suporte regulamentar para a pretensão dos autores no sentido de que essas parcelas integrem o cálculo do adicional por tempo de serviço. 4. É certo que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que o CTVA, o Porte, a Função Gratificada e o Adicional de Incorporação possuem natureza salarial, nos termos do CLT, art. 457, § 1º, porém, o ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO deve ser calculado na forma prevista no regulamento que o instituiu e não pela integralidade da remuneração do trabalhador. Precedente de Turmas desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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