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(DOC. VP 311.2656.1550.6212)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. RELAÇÃO DO CURSO COM A ATIVIDADE EXERCIDA.

Com efeito, nas causa sujeitas ao rito sumaríssimo a admissibilidade do apelo revisional está restrita à demonstração de contrariedade à Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF e por violência direta e literal a dispositivo, da CF/88, conforme dispõe o art. 896, §9º, da CLT . No caso dos autos, não há violação direta ao alegada CF/88, art. 5º, II e a parte agravante não indica contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula

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