Jurisprudência sobre
deposito previo recusal
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901 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DO BANCO DO BRASIL - PREVI E DO BANCO DO BRASIL (ANÁLISE CONJUNTA). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA .
Constatada potencial contrariedade ao item III da Súmula 288/STJ, determina-se o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DO BANCO DO BRASIL - PREVI E DO BANCO DO BRASIL (ANÁLISE CONJUNTA). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA (MATÉRIA COMUM) . 1.1. Extrai-se do acórdão regional que o reclamante recebe complementação de aposentadoria, desde 2009, de acordo com as regras previstas no Regulamento do Plano de Benefícios 01/1997 e Estatuto de 1997; e pleiteou a aplicação das regras previstas no Regulamento de 1967/1972, vigente no início do contrato de trabalho. 1.2. Aplica-se ao caso o entendimento constante do item III da Súmula 288/STJ: «III - Após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos.. 1.3. Com efeito, incontroverso que o reclamante se aposentou em 2009, quando vigentes as Leis Complementares 108 e 109/2001 e, nos termos do art. 17 e parágrafo único do Lei Complementar 109/2001, art. 17, as alterações nos regulamentos aplicam-se a todos os participantes, ressalvada a situação daquele que já tenha cumprido todos os requisitos previstos no plano original, não se verificando no acórdão regional a presença da excepcionalidade apontada. Precedentes. 1.4. Portanto, o Tribunal Regional, ao determinar a aplicação das regras previstas no Regulamento da Previ vigentes quando da contratação do reclamante, contrariou o entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior consubstanciado no item III da Súmula 288/STJ. Recursos de revista conhecidos e providos. 2 . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (INSURGÊNCIA DA PREVI) . 2.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos recursos extraordinários nos 586.453/SE e 583.050/RS, em 20.2.2013, com repercussão geral, decidiu pela incompetênciada Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas que envolvam complementação de aposentadoria, caso dos autos. 2.2. Contudo, restou decidido manter «na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013". 2.3. É essa a situação retratada nos presentes autos de processo, pois a sentença de mérito foi prolatada em 07/07/2011. Recurso de revista não conhecido. 3 . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO (MATÉRIA COMUM) . 3.1. Trata-se de pretensão de recebimento de diferenças de complementação de aposentadoria onde se questiona o regulamento aplicável. 3.2. N os termos da Súmula 327/TST, incide a prescrição parcial quando se postula, a qualquer título, diferenças de complementação de aposentadoria, excepcionando-se dessa regra apenas a hipótese de o direito postulado « decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação «. 3.3. Na espécie, pleiteiam-se diferenças decorrentes de controvérsia acerca do regulamento aplicável para o cálculo do valor inicial da complementação de aposentadoria, encontrando-se o reclamante já aposentado, incidindo, portanto, a prescrição parcial. Recursos de revista não conhecidos. 4 . INCLUSÃO DE ABONOS NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS (INSURGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL) . 4.1. Não há controvérsia quanto à origem em norma coletiva dos abonos, tampouco quanto à previsão de sua natureza jurídica indenizatória. Também não se extrai da decisão regional previsão convencional determinando que referida parcela deva compor a base de cálculo das horas extras. 4.2. Assim, a decisão regional, ao reconhecer a natureza jurídica salarial do abono e determinar sua inclusão na base de cálculo das horas extras, violou o disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 . PEDIDO DE DESLIGAMENTO - ADESÃO À APOSENTADORIA ANTECIPADA - INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS . 1.1. Conforme destacado na decisão regional, o autor confessou ter encerrado o contrato de trabalho por iniciativa própria, espontaneamente, sem apontar para qualquer vício de consentimento. 1.2. Não existindo controvérsia quanto ao fato de autor ter pedido demissão, não prospera o pleito de condenação do reclamado ao pagamento da indenização de 40% do FGTS. Recurso de revista não conhecido. 2 . DIVISOR 150 . 2.1. A matéria relativa ao divisor aplicável ao bancário foi submetida à sistemática dos recursos de revista repetitivos pela SBDI Plena desta Corte (TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138), ocasião em que foi firmada a tese de que « a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. « 2.2. Em razão do julgamento do referido incidente, alterou-se a Súmula 124/TST, nos seguintes termos: «BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (alteração em razão do julgamento do processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017. I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016 . 2.3. Na hipótese em apreço, inexistindo decisão de mérito por esta Casa no período de ressalva, aplica-se o divisor 180, tendo em vista que o reclamante estava submetido à jornada de seis horas. Recurso de revista não conhecido. 3 . ADICIONAL DE 100% PARA HORAS EXTRAS . 3.1. Não se extrai das razões recursais a presença de qualquer um dos requisitos constantes do CLT, art. 896, pois não se constata violação dos art. 59 e 225 da CLT, por não tratarem de adicional de horas extras. 3.2. Tampouco o Precedente Normativo do TRT da 4ª Região é apto a impulsionar o recurso. Recurso de revista não conhecido. 4. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI - I DO TST . 4.1. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI - I do TST, no sentido de que as repercussões em repouso semanal remunerado que se originam em horas extraordinárias, não devem ser inseridas no cálculo de férias, gratificação natalina, aviso prédio e FGTS, a fim de evitar o bis in idem . 4.2. Esclarece-se que, não obstante o Tribunal Pleno, no julgamento do processo 10169-57.2013.5.05.0024, tenha alterado a redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-I do TST, atribuindo à referida orientação a seguinte redação: «REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS «, decidiu modular os efeitos da decisão, conforme item I da tese ali fixada, para determinar que « o item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023 « . 4.3. Inaplicável, portanto, ao presente caso, a nova redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. 5 . BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS . 5.1. A recorrente apenas alega que a habitualidade no recebimento das parcelas autoriza a inclusão na base de cálculo das horas extras, nada referindo quanto aos fundamentos constantes da decisão regional para rejeitar o pedido de inclusão das parcelas «ajuda cesta alimentação, «ajuda alimentação". «PLR, «auxílio creche/babá e «abono único, qual seja, a natureza jurídica indenizatória das parcelas. 5.2. Nos termos do item I da Súmula 422, « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. 5.3. Assim, na hipótese dos autos do processo, deixando a recorrente de impugnar especificamente os fundamentos do acórdão regional, seu recurso não alcança conhecimento. Recurso de revista não conhecido. 6 . EQUIPARAÇÃO SALARIAL . 6.1. Consta das razões recursais ter sido comprovada a identidade funcional com o paradigma indicado. 6.2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 6.3. Na hipótese dos autos do processo, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 6.4. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. 6.5. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Recurso de revista não conhecido. 7 . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL . 7.1. Consta do acórdão regional que a gratificação semestral foi corretamente paga, não apontando o recorrente a existência de equívoco na assertiva, nem mesmo apontando quais verbas entende que deveriam ser incluídas no cálculo, apresentando-se desfundamentado o recurso, à luz do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. 8 . SUPRESSÃO DOS ANUÊNIOS . 8.1. Infere-se da decisão regional que o pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da alegada supressão de anuênios foi rejeitado ao fundamento de a parcela ter origem em norma coletiva, a qual não foi renovada, sendo, portanto, indevida incorporação ao conjunto remuneratório. 8.2. Nas razões recursais, contudo, o reclamante não ataca os fundamentos do acórdão regional, limitando-se a afirmar que a parcela tem previsão em norma interna. 8.3. Nos termos do item I da Súmula 422, « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. 8.4. Assim, na hipótese dos autos do processo, deixando a recorrente de impugnar especificamente os fundamentos do acórdão regional, seu recurso não alcança conhecimento. Recurso de revista não conhecido. 9 . INTEGRAÇÃO DOS AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO . 9.1. O autor não impugna os fundamentos da decisão regional, não questionando as premissas de que o reclamado se encontra inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e que a norma interna que instituiu o benefício previu sua natureza jurídica indenizatória. 9.2. Aplica-se, portanto, o entendimento constante do item I da Súmula 422. Recurso de revista não conhecido. 10 . INTEGRAÇÃO DAS VERBAS SALARIAIS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . 10.1. Conhecido e provido os recursos de revista dos réus, com o reconhecimento da aplicação das regras para a complementação de aposentadoria vigentes na data do jubilamento, prejudicada a análise da pretensão do autor. Recurso de revista não conhecido. 11 . MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO DISSÍDIO . O recorrente não ostenta interesse recursal, pois a pretensão de multa por descumprimento das normas coletivas foi acolhida no acórdão regional. Recurso de revista não conhecido. 12 . INDENIZAÇÃO DE GASTOS COM APARELHO CELULAR . A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. Conforme destacado no acórdão recorrido, «da análise dos elementos dos autos, mormente a prova testemunhal, verifica-se que restou demonstrado que o reclamante não se utiliza de seu celular para resolver questões de trabalho". Recurso de revista não conhecido. 13 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . O art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST assim preceitua: «Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST.. Por se tratar de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada ao preenchimento simultâneo dos pressupostos contidos na Súmula 219/TST, I (sucumbência do empregador, representação sindical da categoria profissional e hipossuficiência econômica). No caso dos autos do processo, a parte reclamante não está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. Recurso de revista não conhecido.... ()
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902 - TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. TENTATIVA DE EVASÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DETENTIVA
e CORRUPÇÃO DE MENORES. ... ()
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903 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência. Tentativa de discutir, nos embargos de divergência, a matéria de fundo do próprio recurso especial inadmitido, em autêntico substitutivo a este. Impossibilidade. Ausência dos pressupostos que permitem processar os embargos de divergência, ainda que se pretenda debater, no recurso especial não admitido, matéria tida pelo ora agravante como de «ordem pública, referente a ato processual que ele entende defeituoso, supostamente praticado pelo tribunal de origem, mas só ventilado em embargos de declaração aforados contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. Não vencidos os pressupostos de admissibilidade dos embargos de divergência, inviável conhecer da matéria de fundo.
«1 - Agravo Regimental oposto contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente os Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial. A Quinta Turma do STJ negou provimento aos Embargos de Declaração interpostos contra acórdão que negou provimento ao Agravo Regimental que manteve a inadmissibilidade de Recurso Especial aforado pelo ora agravante. ... ()
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904 - TJRJ. Apelação Criminal. O Acusado foi condenado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor mínimo unitário, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, uma consistente em prestação de serviços à comunidade e outra de prestação pecuniária de 1 (um) salário mínimo. Foi concedido ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade. As partes recorreram. O Ministério Público pleiteou a revisão da resposta penal, requerendo a exclusão da minorante prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º e a fixação de regime mais gravoso. A defesa técnica arguiu a nulidade do flagrante, por ausência de investigação prévia quanto à veracidade da denúncia anônima e de fundada razão para o ingresso no domicílio do sentenciado e postulou a absolvição, por insuficiência probatória quanto à traficância, ao especial fim de agir e à propriedade das drogas. Subsidiariamente, pleiteou a revisão da reprimenda penal. Ambos prequestionaram como violados preceitos legais e constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento dos recursos e provimento apenas do recurso ministerial. 1. Narra a denúncia que, no dia 05 de maio de 2023, o denunciado tinha em depósito, guardava e vendia, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar: 279,8 g (duzentos e setenta e nove gramas e oito decigramas) de maconha, 66,7 g (sessenta e seis gramas e sete decigramas) de cocaína, e 31,5g (trinta e um gramas e cinco decigramas) de crack. 2. A preliminar arguida pela defesa não deve ser acolhida. A meu ver, haja vista que os policiais observaram o acusado entrando e saindo do local, repetidas vezes, com algo em suas mãos e praticando ações típicas da venda de drogas, a entrada no lar foi lícita ante a situação flagrancial presenciada pelos Policiais Militares. O depoimento prestado, em Juízo, pela mãe do acusado, não foi capaz de afastar a legalidade da prova obtida. Não se verifica mácula na atuação dos agentes da lei, estando as provas de acordo com os preceitos constitucionais e legais. 3. No mérito, quanto ao pleito absolutório, entendo que não assiste razão ao recorrente. 4. A materialidade restou satisfatoriamente comprovada por meio do registro de ocorrência e seu aditamento, auto de apreensão, auto de prisão em flagrante, pelos laudos prévio e definitivo das drogas, bem como demais documentos dos autos. 5. A autoria restou igualmente demonstrada, uma vez que o acusado foi preso em flagrante, na posse de material ilícito, e a diligência foi elucidada por meio do depoimento prestado pelos agentes policiais responsáveis pela prisão. As circunstâncias do evento evidenciam que o material apreendido era destinado à mercancia ilícita. 5. Infere-se dos autos que os depoimentos prestados pelos policiais militares foram seguros e encontram-se harmônicos com as demais provas. O simples fato de as testemunhas serem policiais militares, por si só, não desabona a prova, mormente quando não se percebe qualquer intenção dos militares em agravar deliberadamente a situação do acusado, limitando-se a descrever ordenadamente os fatos e a ratificar o teor das declarações delineadas na delegacia. Aplicável à hipótese a Súmula 70, deste Tribunal. Além do mais, os depoimentos dos policiais foram corroborados pelo depoimento do usuário de drogas que comprova substâncias ilícitas do acusado, no momento da prisão em flagrante. 6. Diante da prova testemunhal, somada ao conjunto probatório, penso que há evidências de que o apelante comercializava a substância ilícita, devendo ser mantido o juízo de censura. 7. Feitas tais considerações, passo à dosimetria. 8. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal, sob o fundamento de que a qualidade e a quantidade das drogas apreendidas são aptas de valoração, na forma da Lei 11.343/06, art. 42. De fato, a quantidade e a qualidade das drogas (279,8 g de maconha, 66,7 g de cocaína, e 31,5 g de crack) excedem um pouco a comumente encontrada com traficantes ocasionais. A meu ver, a elevação da pena-base em 1/6 (um sexto) prestigiou os termos da Lei 11.343/06, art. 42 e observou os parâmetros adotados por esta Câmara e pela jurisprudência, sendo razoável a sanção básica aplicada em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no menor valor unitário. 9. Na segunda fase, corretamente reconhecida a atenuante da menoridade relativa, motivo pela qual a pena intermediária retorna ao mínimo legal. 10. Na terceira fase, ao contrário do aduzido pelo Ministério Público, o acusado faz jus ao redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, por ser primário e possuidor de bons antecedentes, e não foi comprovado de forma indubitável que integrasse organização criminosa e que se dedicasse rotineiramente a atividades criminosas. A valoração da natureza e a quantidade das drogas deve ser realizada apenas na primeira fase, à luz da Lei 11.343/06, art. 42. Além disso, a utilização dos mesmos argumentos, na terceira fase, para afastar ou reduzir a diminuição da reprimenda, configura bis in idem. 11. A resposta penal foi corretamente fixada em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário. 12. Ante o quantum da resposta penal e as condições judiciais do apelante, subsiste o regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, «c, do CP. 13. Remanesce a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, conforme estabelecido. 14. Não reputo violados dispositivos constitucionais, nem infraconstitucionais, razão pela qual rejeito os prequestionamentos. 15. Recursos conhecidos e não providos, mantendo-se integralmente a sentença impugnada. Façam-se as anotações e comunicações devidas.
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905 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Improbidade administrativa. Agravo interno interposto contra decisão colegiada. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º do aplicada pelo tribunal de origem. Necessidade de recolhimento prévio à interposição de qualquer outro recurso. Ausência. Recurso intempestivo.
«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do MM. Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, na ação de improbidade administrativa que lhe move o Ministério Público do Estado de São Paulo. No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, denegou-se a segurança, por meio de decisão monocrática. Interposto recurso ordinário, foi negado provimento pelo TJSP. ... ()
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906 - STJ. Agravo interno. Mandado de segurança contra ato judicial. Acórdãos da Corte Especial. Possibilidade do indeferimento liminar do mandamus por decisão singular. Previsão na Lei 12.016/2009 e no RISTJ, art. 212. Certidão de trânsito em julgado da secretaria judiciária possuidora de fé pública e de presunção juris tantum de veracidade. Inexistência de teratologia ou ilegalidade no apontado ato coator. Interposição reiterada de recursos manifestamente improcedentes. Multa do § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Agravo improvido.
«1 - Inexiste usurpação da competência da Corte Especial na decisão singular agravada que, monocraticamente, indeferiu liminarmente o mandamus - amparando-se expressamente nas disposições da Lei 12.016/2009 e no art. 212 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - , porque a fundamentação adotada monocraticamente pelo relator será submetida ao Colegiado Maior, com a interposição do agravo interno, sem que haja ofensa ao Princípio da Colegialidade. Precedentes. ... ()
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907 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade oferecida pela parte agravante - Admissível a exceção de pré-executividade, fundada em alegações de nulidade da execução ou de inexigibilidade do título, quando aferíveis de plano, com base em prova documental, sem necessidade de dilação probatória - Admissível a arguição, em impugnação ao cumprimento de sentença, de nulidade de citação ocorrida em fase de conhecimento, correndo o processo em revelia, a teor do art. 525, I, CPC/2015 - Válida a citação da pessoa jurídica realizada no endereço de sua sede ou filial, recebida por pessoa que não recusa a qualidade de funcionário - Válida a citação de pessoa física pelo correio quando a carta for recebida pelo «funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência do condomínio edilício onde resida o citando, nos termos do CPC/2015, art. 248, § 4º - Como: (a) as cartas de citação das partes agravantes para a ação monitória ajuizada pela parte agravada foram entregues nos endereços indicados pela parte autora, fornecidos pelas partes agravantes e os avisos de recebimentos foram firmados por recebedor sem ressalvas e no condomínio edilício onde residem as partes devedoras pessoas físicas; (b) a citação deve ser considerada como válida, (c) sendo, de rigor, a manutenção da r. decisão agravada que rejeitou a exceção de pré-executividade oferecida pela parte executada no que se refere à arguição de nulidade de citação.... ()
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908 - TST. IMPUGNAÇÃO INCIDENTAL AO INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. PETIÇÃO 254043/2020-0.
Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei 13.467/17, que incluiu o § 11 no CLT, art. 899. Extrai-se da previsão contida no aludido dispositivo a compreensão de que não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal, o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é interposto, por constituir nova modalidade de realização da garantia futura da execução. Ou seja, o recorrente tem a possibilidade de optar por uma das duas formas previstas em lei: depósito em dinheiro ou seguro garantia judicial. Ao escolher a primeira delas, consuma-se o ato, e opera-se a denominada preclusão consumativa. Isso viabiliza o exame desse específico pressuposto extrínseco do recurso - o preparo -, autoriza o exame da admissibilidade recursal e desloca o processo para a fase posterior, o julgamento do recurso propriamente dito. Indeferimento mantido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE CIRCULAÇÃO EM TRAJES ÍNTIMOS NO LOCAL DE TRABALHO. TROCA DE UNIFORME. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 5º, X e V, da CF/88 . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE CIRCULAÇÃO EM TRAJES ÍNTIMOS NO LOCAL DE TRABALHO. TROCA DE UNIFORME. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. Esta Corte Superior, em processos envolvendo a reclamada, tem decidido que a existência de barreira sanitária, com a exigência de troca de vestimentas pelos empregados ao transitar entre as áreas protegidas, não configura lesão à intimidade apta a ensejar o direito a indenização por dano moral, desde que fique registrada a possibilidade de uso de trajes por cima das roupas íntimas (tais como bermudas, shorts ou tops ), com o fim de evitar o excesso de exposição dos trabalhadores . No caso, o Tribunal Regional consignou que: « É certo que as normas de higienização impostas ao reclamante e aos demais obreiros determinam a retirada de roupas de passeio dentro do vestiário feminino (setor sujo) e o deslocamento com roupas íntimas até a barreira sanitária (setor limpo) para colocar os uniformes esterilizados (...). Desse modo, a determinação de deslocamento dentro do vestiário feminino com peças íntimas, embora cause um certo constrangimento aos empregados, não denota abuso do poder diretivo por parte da reclamada «. Portanto, dos termos consignados no acórdão regional, depreende-se que a autora precisava estar em trajes íntimos enquanto transitava da área «suja para a área «limpa e vice-versa. Tal situação, indubitavelmente, gera constrangimento desnecessário à empregada, que era obrigada a ver-se exposta, dia após dia, na presença de seus colegas, em clara lesão à sua intimidade . Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. JULGAMENTO EXTRA PETIT A. PARCELAS VINCENDAS. 2. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. 3. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. APELO DESFUNDAMENTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. 4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A transcrição dos capítulos do acórdão, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões dos recursos de revista - mediante o destaque do trecho, específico, em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo, bem como a comprovação da especificidade dos arestos transcritos para o confronto de teses, conforme preceitua o § 8º do aludido dispositivo e o teor da Súmula 337, I, «b, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA. NÃO OBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . É inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do CLT, art. 896. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6. «BANCO DE HORAS". VALIDADE. ATIVIDADE INSALUBRE. INEXISTÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. CLT, art. 60. IMPOSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO DO REGIME. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7º TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. 8. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. ARESTO INESPECÍFICO. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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909 - STJ. Hipoteca. Ação de execução hipotecária. Adjudicação direta ao credor hipotecário pelo valor da avaliação do imóvel, indepentemente da realização de hasta pública. Possibilidade. Direito civil e processual civil. Recurso especial. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a possibilidade do credor hipotecário adjudicar diretamente, sem hasta pública, o imóvel hipotecado pelo preço da avaliação. Lei 5.741/1971, art. 6º. Lei 5.741/1971, art. 7º. Lei 5.741/1971, art. 10. CPC/1973, art. 685-A
«... O propósito recursal é definir se pode ocorrer a adjudicação direta do imóvel ao credor hipotecário que oferece o preço da avaliação judicial do bem, independentemente da realização de hasta pública. ... ()
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910 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. REGRAMENTO ESPECÍFICO NO PROCESSO DO TRABALHO. CLT, art. 880. PRÉVIA CITAÇÃO DO DEVEDOR. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUE NÃO SE EVIDENCIA.
É pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior no sentido de que, por força de regramento específico disposto no CLT, art. 880, é necessária a citação prévia do devedor para que se cumpra a obrigação de fazer, sob pena das cominações estabelecidas pelo juízo. Violação da CF/88, art. 5º, XXXVI que não se evidencia, na medida em que a determinação de aplicação de multa diária pelo cumprimento de obrigação de fazer não é o bastante para que se conclua não cumprida a obrigação determinada pelo Juízo, sendo necessária a notificação pessoal do devedor. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA MORA. ADCS 58 E 59. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que a decisão transitada em julgado continha expressa indicação do índice da correção monetária a ser utilizado como fator de atualização dos créditos trabalhistas, mesmo na hipótese em que se observa apenas a determinação de que se aplique os juros da mora de 1% ao mês e a correção monetária na forma preconizada na Súmula 381. 2. Aparente violação da CF/88, art. 102, § 2º, nos moldes do CLT, art. 896, § 2º, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de Instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE JUDICIAL. SELIC. ÍNDICE QUE ABARCA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DOS JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NA MATÉRIA (ADCS 58 E 59 E ADIS 6021 E 5867). 1. A sentença proferida na fase de conhecimento fixou que « Incidirão juros e correção monetária, nos termos dos arts. 883 da CLT e do art. 39, lei 8177/91, bem como das Súmulas 200, 211 e 381/TST e, ainda, da OJ 300 da SDI-1/TST, (...)". 2. O Tribunal Regional concluiu que « procede, em parte, a pretensão do Exequente, quanto à não aplicação dos critérios estabelecidos no julgamento proferido pelo STF, porquanto os critérios para a atualização do débito trabalhista foram expressamente fixados na fase de conhecimento e, portanto, não ensejam alteração nesta oportunidade . Por fim, a Corte de origem deu provimento parcial ao apelo da executada para « determinar a retificação dos cálculos para que seja observada, na atualização monetária do débito exequendo, a incidência dos juros de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da ação, sobre o montante corrigido na forma da Lei 8.177/91, art. 39 . 3. Contudo, em sessão do dia 18/12/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, pela procedência parcial das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, conferindo interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). 4. A decisão teve seus efeitos modulados, de modo que restou estabelecido que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 5. Assim, não havendo, na decisão transitada em julgado na fase de conhecimento, determinação expressa acerca da incidência da TR, IPCA-E ou qualquer outro índice, aplica-se à hipótese, desde já, o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal. 6. Configurada a violação da CF/88, art. 102, § 2º, impõe-se o provimento ao recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido em parte.... ()
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911 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA BRANCA EM CONCURSO FORMAL. art. 157, §2º, S II E VII, DUAS VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. CONDENAÇÃO. PENAS DE 08 (OITO) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO À LUCAS, OU SUBSIDIARIAMENTE, DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA CONDUTA PARA AQUELA DE FAVORECIMENTO REAL OU O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. PLEITOS SUBSDIÁRIOS: I) SEJA AFASTADA A MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS; II) SEJA AFASTADA A MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA; III) SEJA APLICADA UMA ÚNICA CAUSA DE AUMENTO DE PENA, NA FORMA DO art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL; IV) O RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL; V) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. PARCIAL PROVIMENTO. PROVAS QUE DEMONSTRARAM CLARAMENTE A MATERIALIDADE E A AUTORIA DOS CRIMES PRATICADOS PELOS ACUSADOS. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VÍTIMAS QUE PRESTARAM DEPOIMENTOS TÃO SOMENTE EM SEDE POLICIAL, POIS SÃO TURISTAS ESTRANGEIRAS, NÃO RESIDENTES NO PAÍS. PROVA IRREPETÍVEL. ADEMAIS, HÁ PROVA ORAL JUDICIALIZADA - TESTEMUNHO DOS POLICIAIS MILITARES E CIVIS QUE PRENDERAM OS RÉUS EM FLAGRANTE E APREENDERAM EM SUA POSSE A RES FURTIVA. INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA EM RELAÇÃO A LUCAS (ART. 29, §1º, DO CP), PORQUANTO DEMONSTRADA A SUA ADESÃO À PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO, CIRCUNSTÂNCIA QUE O QUALIFICA COMO COAUTOR DO CRIME, E NÃO PARTÍCIPE. APESAR DE LUCAS NÃO TER PRATICADO A GRAVE AMEAÇA ELEMENTAR DO CRIME DE ROUBO, FORA O RESPONSÁVEL POR GUARDAR E OCULTAR OS BENS FURTADOS, COMPROVADA A PRÉVIA CONVERGÊNCIA DE VONTADES PARA A PRÁTICA DO FATO, INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FAVORECIMENOT REAL OU RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CAUSAS DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA BRANCA CONFIGURADAS. DESNECESSIDADE DA APREENSÃO DA ARMA BRANCA PARA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO, AMPLAMENTE DESCRITA PELAS VÍTIMAS. CUMULAÇÃO. art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL. AUMENTO ÚNICO, POSSIBILIDADE E NÃO IMPOSIÇÃO. AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - PRATICADO POR DUAS PESSOAS EM DIVISÃO DE TAREFAS E COM O EMPREGO DE DUAS FACAS, - SUPERAM A GRAVIDADE PADRÃO NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO E JUSTIFICAM A CUMULAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO E O AFASTAMENTO DO PRECEITO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO PENAL, art. 68. IMPOSSIBILIDADE DE A PENA SER FIXADA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL DIANTE DE ATENUANTE, CONFORME SÚMULA 231 STJ (AINDA VIGENTE) E TEMA 158 REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA DE LUCAS, REDUZIDA SUA PENA AO PATAMAR DE 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO, FIXADO O REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA O SEU CUMPRIMENTO.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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912 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADOS. PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DE ALEGADA DECISÃO SURPRESA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. O TRT consignou que «nenhum documento acerca da efetiva sucessão de empregadores foi apresentado pelas partes e que, apesar de devidamente instadas, na emenda à inicial, também «não esclarecem as circunstâncias acerca do contrato de trabalho e suas alterações". O conceito de decisão surpresa não abrange questões ligadas às condições da ação, como se extrai dos §§ 1º e 2º do art. 4º da Instrução Normativa 39/TST (Res. 203/2016, de 15/3/2016), segundo os quais «Entende-se por decisão surpresa a que, no julgamento final do mérito da causa, em qualquer grau de jurisdição, aplicar fundamento jurídico ou embasar-se em fato não submetido à audiência prévia de uma ou de ambas as partes e « Não se considera decisão surpresa a que, à luz do ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo disposição legal expressa em contrário". Dessa forma, como a questão suscitada pelos reclamados se relaciona à legitimidade dos empregadores, em razão da alegada alteração contratual, não há falar em decisão surpresa, estando, assim, incólume o CPC, art. 10. Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL TOTALMENTE NÃO HOMOLOGADO PELO JUÍZO. DIREITOS DE TERCEIROS Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. No caso dos autos, como se verifica dos trechos reproduzidos do acórdão recorrido, há fundamento relevante para a recusa de homologação do acordo, que constitui uma faculdade do Juiz. Consignou o TRT não ter sido indicada a sucessão de empregadores nem na petição inicial e nem na emenda à inicial, não se sabendo com precisão a forma da prestação de serviços e os motivos pelos quais houve indicação de três pessoas distintas como empregadores; e que o acordo pactua um valor elevado a título de indenização por danos morais «sobre os quais não incidem recolhimentos previdenciários e fiscais . Assim, a Corte de origem manteve a recusa à homologação, porque estava sendo atribuída natureza indenizatória a 50% do valor acordado, o que poderia atingir direitos de terceiros (no caso, a União, em face de recolhimentos fiscais e previdenciários, e a Caixa Econômica Federal, em face dos depósitos de FGTS). A jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que, preenchidos os requisitos gerais do negócio jurídico (CCB, art. 104) e os requisitos específicos do CLT, art. 855-B cabe ao julgador, em procedimento de jurisdição voluntária, decidir pela homologação ou não do acordo extrajudicial. Continua incabível a homologação de avenças que não atendam aos requisitos legais ou que possuam vícios (a exemplo de fraude, simulação ou vícios de vontade), assim como aqueles que se mostrarem excessivamente prejudiciais para uma das partes. Inteligência da Súmula 418/STJ, no aspecto. Julgados. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()
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913 - TJSP. Agravo de Instrumento. Estabelecimentos de Ensino. Fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada que acolheu parcialmente a impugnação. Insurgência da exequente. Em se tratando de cobrança de astreintes, a rigor, necessária se faz, primeiramente, a intimação pessoal da parte executada para cumprimento da obrigação de fazer, o que não aconteceu, in casu. Realmente, tendo em conta o que dispõe a Sum. 410, do C. STJ. Destaque-se que o C. STJ recentemente (neste exercício inclusive) reiterou entendimento no sentido de que a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, ressaltando que continua válido em face do ordenamento jurídico em vigor, o entendimento consubstanciado na Súmula 410/STJ. Face ao entendimento exarado pela Suprema Corte, dúvida não há de que a intimação pessoal para cumprimento da obrigação de fazer se constitui pressuposto processual da cobrança de multa. Todavia, in casu, tal entendimento perde relevância, na medida em que
a executada concordou com a r. decisão agravada, que acolheu parcialmente a impugnação e fixou as astreintes. Já houve inclusive depósito nos autos de origem. Destarte, forçoso convir que a celeuma recursal cinge-se ao montante arbitrado pelo d. juízo a quo, a título de astreintes, quando do julgamento da impugnação à fase de cumprimento de sentença. O C. STJ, já firmou entendimento no sentido de que «a multa poderá, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, ser modificada, para mais ou para menos". Destarte, forçoso convir que o valor da astreinte não faz coisa julgada material. In casu, mesmo admitindo, que a obrigação de fazer tenha sido cumprida a destempo, aproximadamente dois anos após o deferimento da tutela de urgência na ação de conhecimento, não há que se cogitar, de prosseguimento do feito para cobrança da quantia de R$ 611.147,82 (!), a título de astreintes, como pretende a agravante. Com efeito, a análise da multa e de seu valor deve ser feita à luz do dispositivo contido no art. 537, parágrafo 1º, do CPC/2015 . Realmente, sendo de rigor destacar que a multa serve para compelir o réu a cumprir o quanto determinado judicialmente, evitando-se, assim, a ineficácia das decisões judiciais. Todavia, em absoluto pode ensejar o enriquecimento indevido do credor, superando, inclusive, o valor do bem objeto da obrigação principal. Destarte, e considerando as peculiaridades da controvérsia, deve ser mantido o valor total das astreintes em R$ 4.000,00, fixado pelo Juízo a quo, ex vi do que dispõe o art. 537, parágrafo 1º, do CPC/2015 . Outrossim, a multa cominatória constitui instrumento de direito processual para a efetivação da tutela específica perseguida e não ostenta caráter condenatório, o que a afasta da base de cálculo dos honorários advocatícios. Conforme a redação do art. 85, § 2º do CPC/2015, os honorários são fixados em percentual do «valor da condenação". Destarte, de rigor a exclusão da base de cálculo da verba honorária sucumbencial, o valor relativo às astreintes impostas. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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914 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Concurso de remoção para atividade notarial e de registro. Inscrições distintas previstas no edital. Segurança concedida para anular lista classificatória unificada. Violação a literal dispositivo de lei. Inexistência.
«1. Evaldo Afrânio Pereira da Silva ajuizara Mandado de Segurança a fim de anular a classificação de Gilberto Morais do Nascimento - que figurou como litisconsorte passivo da autoridade coatora. A segurança foi concedida pelo STJ no julgamento do RMS 19.676/RS. ... ()
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915 - TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO DO JUÍZO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE EXECUTADA. GARANTIA DO JUÍZO NÃO COMPROVADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, sob o fundamento de que a suspensão da execução exige a garantia do juízo. ... ()
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916 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DO VOTO VENCIDO. CPC, art. 941, § 3º. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IN 40/2016 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Nas razões do recurso de revista, do agravo de instrumento e do agravo, a parte postulou a análise da matéria «nulidade do acórdão regional por ausência de juntada das razões do voto vencido, mas o referido tema não foi examinado na decisão de admissibilidade, publicada após a edição da Instrução Normativa 40/2016 do TST. Nos termos do art. 1º, § 1º, da IN 40 do TST, « se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, artigo. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. No caso, a parte não opôs os embargos de declaração, estando preclusa a análise da matéria. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional assentou que « não há prova nos autos de que a autora tenha recebido o pagamento do aviso-prévio, férias proporcionais relativas ao período aquisitivo de 2020, gratificação natalina proporcional de 2020, depósitos de FGTS de toda a contratualidade e indenização de 40%, além da entrega das guias habilitatórias ao seguro desemprego «. Registrou, ainda, que « os recibos de pagamento de valores em dezembro de 2020, trazidos aos autos no recurso ordinário (ID. 53fae17 - Pág. 05-06), não comprovam a quitação ampla das verbas rescisórias no caso em comento, inclusive no que se refere ao aviso-prévio . Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da Agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 3. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. CONTROVÉRSIA ACERCA DA MODALIDADE DE RUPTURA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Em razão do cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351 da SBDI-1 do TST, não mais prevalece o entendimento de que a fundada controvérsia quanto à obrigação inadimplida afasta a incidência da sanção inscrita no § 8º do CLT, art. 477. Desse modo, solucionada a polêmica concernente à motivação da ruptura contratual, com o reconhecimento de que a dispensa foi injusta, é devido o pagamento da multa a que alude o CLT, art. 477, § 8º. Assim, o Tribunal Regional, ao deferir a referida penalidade, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 4. MULTA DO CLT, art. 467. VERBAS CONTROVERTIDAS. CONTROVÉRSIA ACERCA DA MODALIDADE DE RUPTURA CONTRATUAL. NÃO INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 467. VERBAS CONTROVERTIDAS. CONTROVÉRSIA ACERCA DA MODALIDADE DE RUPTURA CONTRATUAL. NÃO INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível afronta ao CLT, art. 467, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 467. VERBAS CONTROVERTIDAS. CONTROVÉRSIA ACERCA DA MODALIDADE DE RUPTURA CONTRATUAL. NÃO INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos do CLT, art. 467, « havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento «. Não há falar na aplicação da referida multa ao presente caso, porquanto a discussão judicial acerca da modalidade de dispensa torna controvertidas as parcelas rescisórias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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917 - TJSP. Nulidade - Tráfico de entorpecentes - Localização de entorpecentes no interior da residência do agente - Ausência de prévio mandado judicial de busca e apreensão - Situação de flagrante cuja concretização é hábil para confirmar, a posteriori, a existência de fundadas razões que justificavam a adoção da medida - Inocorrência
Não se desconhece a existência de decisão isolada da 6ª Turma do Colendo STJ, no sentido de que o flagrante hábil a autorizar o ingresso policial, sem mandado judicial, seria apenas aquele que resulta de verdadeira emergência, como nos casos de sequestro, em que há perigo à vida da vítima, não se justificando nas hipóteses dos demais crimes permanentes, como a simples posse de entorpecentes ou de armas ilegais. O entendimento que acabou sendo firmado pelo STF é, contudo, diverso. O leading case, que teve inclusive repercussão geral reconhecida, versou exatamente caso de flagrante de tráfico de entorpecentes, após ingresso forçado da polícia em residência, cuja validade acabou sendo reconhecida. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o tema 280, observou que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial será lícita, mesmo em período noturno, desde que venha «amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados". Conclui-se, portanto, que, conquanto seja efetivamente recomendável que aludida entrada forçada em domicílio venha, sempre que possível, precedida de mandado judicial, de tal sorte a respaldar previamente a conduta dos policiais na hipótese de a diligência ser infrutífera, fato é que eventual concretização do flagrante será evidentemente hábil a confirmar, a posteriori, a existência de fundadas razões justificando a adoção da medida pela situação de flagrante delito. Tráfico de entorpecentes - Agentes flagrados trazendo consigo, guardando e mantendo em depósito, para fins de tráfico, as seguintes substâncias estupefacientes: a) 154,71 gramas de cocaína, acondicionados em 573 pinos plásticos; b) 33,88 gramas de maconha, acondicionados em 06 porções; c) 1,62 gramas de «crack, acondicionados em 09 «pedras - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de policiais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório Realiza o tipo penal previsto na Lei 11.343/06, art. 33 o agente que traz consigo, guarda e mantém em depósito substâncias estupefacientes. O próprio estado de flagrância na prática de qualquer ato indicativo de oferta gratuita ou de venda da substância entorpecente não é necessário para caracterizar o tráfico, uma vez constar dentre os núcleos verbais ali relacionados aqueles de «trazer consigo, «guardar e «ter em depósito". No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Cálculo da Pena - - Reprimenda corretamente fixada de modo fundamentado consoante o sistema trifásico previsto no CP, art. 68 - EntendimentoInexiste fundamento para alterar a reprimenda que tenha sido criteriosamente dosada e fundamentada em perfeita consonância com o sistema trifásico de aplicação da pena.Observe-se que o Juiz de Direito detém, consoante o CP, art. 68 vigente, amplo poder discricionário na fixação da pena a ser aplicada, devendo seu cálculo ser elaborado em três fases distintas.Na primeira delas, caberá ao Magistrado escolher uma quantidade de sanção situada entre o mínimo e máximo cominados abstratamente no preceito sancionador de cada tipo penal, devendo, para tanto, nortear-se pelo resultado obtido da análise fundamentada e concreta das circunstâncias judiciais, tanto favoráveis quanto desfavoráveis ao sentenciado, previstas no CP, art. 59. Na segunda fase, o aplicador da lei considerará o peso das circunstâncias atenuantes e agravantes genéricas. Na terceira e última operação, o Juiz computará, por fim, as causas de aumento e de diminuição da pena. Cálculo da Pena - Tráfico de Entorpecentes - Exacerbação da pena-base seguindo os critérios norteadores previstos na Lei 11.343/06, art. 42, em razão da quantidade e a variedade do entorpecente apreendido - AdmissibilidadeNos casos de tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33) é perfeitamente admissível a elevação da pena-base com base na variedade e quantidade mais nociva do tóxico apreendido, nos termos do art. 42 da Lei de Tóxicos. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Conjunto probatório indicando que os agentes fazem do comércio ilícito de entorpecentes seu modo de vida, além de um deles ser reincidente - Não incidência da causa de diminuiçãoO fato de a apreensão ser referente a considerável quantidade de entorpecentes de maior poder viciante, no caso cocaína e «crack, indica que os apelantes fazem do tráfico o seu modo de vida, e demonstra o não preenchimento de outro requisito previsto em lei para incidência da redução prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, qual seja, a não dedicação a atividades ilícitas. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Agentes que ostentam personalidade voltada para a prática de crimes, dedicando-se ao tráfico de entorpecentes, além de um deles ser reincidente - Inaplicabilidade da redução da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4ºO fato de restar comprovado que os agentes se dedicam à prática do tráfico de entorpecentes, fazendo do crime seu meio de vida afasta a possibilidade de incidência da redução de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, em razão de expressa vedação legal neste sentido. Pena - Reprimenda superior a 04 anos imposta a agentes que possuem circunstâncias judiciais negativas, além de um deles ser reincidente - Previsão legal de regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - EntendimentoO condenado a mais de 04 anos de reclusão, cujas circunstâncias judiciais sejam negativas, ou que seja reincidente, deve iniciar o cumprimento da reprimenda no regime inicial fechado, ante a previsão legal expressa do art. 33, § 2º, «b e § 3º, do CP(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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918 - TJRJ. APELAÇÃO -
arts. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 - Pena: 1 ano e 08 meses de reclusão, em regime aberto, e 166 dias-multa. Substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Narra a denúncia, em síntese, que o apelante, com vontade livre e consciente, sem autorização legal ou regulamentar, guardava, tinha em depósito e expunha à venda, para fins de tráfico, 60g de cocaína, distribuída em 30 pinos plásticos, com as inscrições «ANCORA PÓ DE 5 C.V GESTÃO INTELIGENTE, conforme descrito no laudo de exame em material entorpecente. Na ocasião, policiais militares procederam ao bairro Âncora a fim de apurar denúncia anônima de tráfico de drogas. No local, os agentes observaram a movimentação do recorrente pegando uma sacola no canto do muro e vindo em direção ao nacional João Paulo dos Santos Filgueira para entregá-lo. DO RECURSO DA DEFESA. SEM RAZÃO. Não há que se falar em absolvição. Em primeiro lugar, registra-se que a abordagem policial não foi realizada sem fundadas suspeitas, como faz crer a Defesa. In casu, policiais militares receberam denúncia anônima indicando a prática do comércio ilícito por um indivíduo na localidade. Ao procederam até o local e observarem o movimento ao redor, os policiais avistaram o apelante pegar, no canto de um muro, uma sacola e levar em direção a outro elemento (identificado como João Paulo) que estava com dinheiro em mãos. Existiam, portanto, fundadas suspeitas acerca da prática do comércio ilícito de forma a justificar a abordagem. Precedente do STJ. Outrossim, não há que se falar em quebra da cadeia de custódia, pois não vigora no Processo Penal Brasileiro o sistema da prova tarifada, mas sim o do livre convencimento motivado. Além do mais, o material foi devidamente encaminhado à perícia técnica, que confeccionou os respectivos laudos prévio e definitivo da droga com observância de todos os mandamentos legais. E, embora não conste no referido laudo que o material apreendido se encontrava lacrado, a verificação da origem do material periciado pode ser conferida pelos dados apostos no próprio laudo, que concluiu que a droga examinada é a mesma que foi apreendida em poder do réu, inexistindo, assim, quebra da cadeia de custódia das provas. Ademais, o acervo probatório confirma a traficância. Precedentes TJRJ. Por fim, frisa-se que matéria encontra-se preclusa, uma vez que somente neste momento a Defesa a questiona, sendo certo que o momento oportuno para tanto seria antes de proferida a sentença, na fase de alegações finais (CPP, art. 571, II). Pelo exposto, não há nulidade a ser reconhecida. Conjunto probatório robusto. Materialidade positivada através do Auto de Apreensão e do Laudo Pericial. Autoria confirmada pela prova oral. Policiais militares responsáveis pela prisão flagrancial do apelante apresentaram versões uníssonas quanto à dinâmica da ação criminosa. Aplicação do verbete 70 do TJRJ. A versão do ora apelante é desconhecida eis que revel. Condenação mantida. Do prequestionamento. Todo o recurso foi analisado à luz dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à espécie, constatando-se a ausência de violação a qualquer norma do texto, da CF/88 de 1988 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Prejudicado o prequestionamento Ministerial ante o desprovimento do recurso da Defesa. Manutenção da Sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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919 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, CAPUT, E LEI 11343/2006, art. 35). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAR OS ACUSADOS COMO INCURSOS NO art. 33, DA LEI Nº11.343/06, ÀS PENAS TOTAIS DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO PRELIMINAR PARA RECONHECIMENTO DO CERCEAMENTO DA DEFESA E, NO MÉRITO, PELA ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES, EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE O RECONHECIMENTO E A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º, LEI 11.343/06, art. 33 EM SEU GRAU MÁXIMO; A APLICAÇÃO DE REGIME INICIALMENTE MAIS BRANDO; E POR FIM, A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. ACOLHIMENTO DOS INCONFORMISMOS DEFENSIVOS. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS DENUNCIADOS, AGINDO DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, GUARDAVAM E TINHAM EM DEPÓSITO, PARA FINS DE TRÁFICO, E SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, CONFORME LAUDO DE EXAME DEFINITIVO EM MATERIAL ENTORPECENTE, AUTO DE APREENSÃO, O TOTAL DE 6.775G (SEIS QUILOS, SETECENTOS E SETENTA E CINCO GRAMAS) DE ERVA SECA PICADA E PRENSADA, IDENTIFICADA COMO CANNABIS SATIVA, VULGARMENTE CONHECIDA COMO «MACONHA, BEM COMO ASSOCIARAM-SE ENTRE SI E COM TERCEIRAS PESSOAS AINDA NÃO IDENTIFICADAS, INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA DOMINANTE NO LOCAL, PARA O FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE OU NÃO, O TRÁFICO DE DROGAS NESTA COMARCA. PREJUDICIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA QUE SE SUPERA, ANTE A DECISÃO DE MÉRITO MAIS FAVORÁVEL AOS ACUSADOS. A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EXIGE E GARANTE A PRESENÇA DO ACUSADO EM TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, NOTADAMENTE A PROVA ORAL A SER PRODUZIDA. A PRESENÇA DO RÉU NO MOMENTO DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS SE FAZ FUNDAMENTAL E DESNECESSÁRIO QUALQUER EXPLICAÇÃO QUANTO À EVENTUAL PREJUÍZO. UMA COISA É O RÉU ESTAR REVEL E EM RAZÃO DISSO ASSUMIR AS CONSEQUÊNCIAS PROCEDIMENTAIS E PROCESSUAIS. OUTRA É A SUA NÃO PRESENÇA QUANDO DUVIDOSA A AUSÊNCIA. PREJUÍZOS CAUSADOS AO RÉU. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INSUFICIENTE E NADA CONVINCENTE PARA A COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ATÉ MESMO SERIA QUESTIONÁVEL A JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL FACE À PRECARÍSSIMA CONCLUSÃO PERICIAL DO CHAMADO LAUDO PRÉVIO DE DEFINITIVO SEM QUE FOSSE ESCLARECIDO PELOS EXPERTOS QUAIS TESTES OU EXAMES LABORATORIAS TERIAM SIDO REALIZADOS PARA CONSTATAÇÃO DE SE TRATAR A SUBSTÂNCIA APREENDIDA DE ENTORPECENTE CAUSADOR DE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA. NÃO BASTA A CONCLUSÃO PERICIAL, MESMO QUE FIRMADA POR ILUSTRADO ACADÊMICO E RESPEITADO PROFISSIONAL, SE NÃO HOUVER INDICAÇÃO DOS EXAMES REALIZADOS PARA CONCLUSÃO FINAL. OMISSÃO INTEGRAL NA PARTE ESSENCIAL DOS LAUDOS QUESTIONADOS. PRECEDENTES DESTA CORTE (APELAÇÃO 0024790-16.2018.8.19.0001 E 0023453-21.2020.8.19.0001). VÍCIO QUE NÃO FOI CORRIGIDO OU SUPERADO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. MEROS INDÍCIOS DA MATERIALIDADE DELITIVA QUE NÃO SE CONVOLARAM, NOTADAMENTE POR SE TRATAR DE PROVA PERICIAL, EM CATEGÓRICA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE EXIGIDA PARA CARACTERIZAÇÃO DO CRIME Da Lei 11343/2006, art. 33. FATO NÃO COMPROVADO QUANTO À SUA EXISTÊNCIA (CPP, art. 386, II). FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSOS PROVIDOS.
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920 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. PERÍODO CONTRATUAL COM INÍCIO E TÉRMINO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. Súmula 366/TST. Súmula 449/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
O Tribunal Regional consignou que o tempo gasto em deslocamento, entre a portaria e o local do registro de ponto, era superior a 10 minutos diários. Ressaltou, ainda, que o reclamante gastava em média 20 minutos para a troca de uniforme. A reclamada inicialmente, defende ser aplicável na integralidade a Lei 13.467/2017, sob pena de ofensa aos arts. 5º, XXXVI, da CF, 6º, §2º, da LINDB, e 912 da CLT. Em relação aos minutos residuais, alega não ter ficado demonstrado estar o reclamante à disposição do empregador, sendo que as diversas atividades que estão, hoje, contidas no §2º do CLT, art. 4º, não caracterizam tempo à disposição do empregador. Defende, ainda, não poder ser afastada a previsão normativa relativa aos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Indica violação dos arts. 5º, II, 7º, XXVI, da CF/88, e 4º, §2º, e 8º, §2º, da CLT, e transcreve arestos a confronto. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Decisão em sintonia com as Súmulas Súmula 366/TST e Súmula 449/TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. PLR PROPORCIONAL DE 2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional consignou que o ajuizamento da presente ação, em 12/03/2018, ainda dentro do prazo de 90 dias estabelecido na norma coletiva, supriu o requerimento administrativo, o qual certamente seria um meio menos eficaz, haja vista a persistente recusa da ré em cumprir seu próprio instrumento normativo . Portanto, a decisão do Regional que está em consonância com a Súmula 451/TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Ante possível ofensa ao CF/88, art. 5º, II de 1988, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, §7º, e 899, §4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 24/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()
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921 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. CONVÊNIO. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ENTIDADE FILANTRÓPICA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO RESTRITA AO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. CUSTAS PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, II. ARTS. 790, § 4º, E 899, § 10, AMBOS DA CLT. Nos termos do item II da Súmula 463/TST, para a concessão de assistência judiciária gratuita, no caso de pessoa jurídica, é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. No mesmo sentido, o CLT, art. 790, § 4º, com o advento da Lei 13.467/2017. No caso concreto, infere-se, do acórdão regional, que a Reclamada não demonstrou a hipossuficiência econômica que justificasse a isenção do custeio processual. Por essa razão, não se há falar em concessão dos benefícios da justiça gratuita. Saliente-se que, embora a Reclamada sejaentidade filantrópica, tal condição permite apenas a isenção do depósito recursal, conforme previsto no CLT, art. 899, § 10, mas não é suficiente para permitir o deferimento automático dos benefícios da justiça gratuita, em relação àscustasprocessuais. Harmonizando-se a decisão regional com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Agravo de instrumento desprovido .
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922 - STJ. Civil. Recurso especial. Alienação de fração ideal de imóvel rural por coproprietário. Direito de preferência. Arrendatário. Lei 4.504/1964, art. 92, § 3º. Arrendamento de apenas parcela do imóvel inferior ao módulo rural. Indivisibilidade. Lei 4.504/1964, art. 65 do estatuto da terra. Vedação à criação de minifúndios. Microssistema do direito agrário. Decreto 59.566/1966, art. 46, § 1º. Preferência do coproprietário em imóvel indivisível que se sobrepõe. Valor do pagamento. Tanto por tanto. Manutenção do acórdão.
1 - Ação de preferência, ajuizada em 27/3/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 7/10/2019 e concluso ao gabinete em 11/9/2022. ... ()
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923 - TJRJ. Ementa. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. INCAPACIDADE RELATIVA AO TEMPO DA CONTRATAÇÃO. ANULABILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DEVOLUÇÃO SIMPLES. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação do autor, pretendendo a reforma parcial da sentença, postulando a devolução em dobro e a indenização por danos morais. 2. Apelo do banco réu, objetivando a improcedência dos pedidos, sustentando a validade da contratação dos refinanciamentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Controvérsia recursal que reside: (i) na validade das contratações de refinanciamento; (ii) no direito à devolução em dobro das quantias descontadas; e (iii) na caracterização de dano moral passível de indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Relação de cunho consumerista, a incidir as regras do CDC. 5. Demandante que não refutou a celebração dos contratos, mas a validade da adesão às cláusulas de renegociação de dívidas, por alegada incapacidade civil momentânea de exprimir a própria vontade, de forma livre e consciente. 6. Capacidade do agente que é uma condição subjetiva de validade do negócio e tal capacidade deve ser aferida no momento da prática do ato, sendo certo que a incapacidade relativa e temporária gera a invalidade dos eventuais atos posteriores praticados por ele. 7. Verossimilhança da narrativa autoral quanto à incapacidade civil relativa e temporária. Autor que se encontrava internado em clínica psiquiátrica. Laudo médico, atestando a incapacidade civil 8. Evidenciada a invalidade dos contratos de refinanciamento, diante da comprovada incapacidade relativa e temporária do autor, sendo o efeito jurídico, o retorno do estado anterior às contratações, devendo ser restituído os valores de forma simples ou compensados, diante do mútuo depositado pelo demandado, sob pena de enriquecimento sem causa. 9. Ausência de qualquer conduta do demandante que sinalizasse a referida incapacidade relativa. Ausência de conhecimento prévio ou engano perceptível pela instituição financeira, de modo que não houve má-fé por parte desta em conceder os empréstimos. Devolução em dobro e indenização por danos morais não acolhidos. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recursos conhecidos e desprovidos. Teses de julgamento: 1. A capacidade do agente é uma condição subjetiva de validade do negócio e tal capacidade deve ser aferida no momento da prática do ato, sendo certo que a incapacidade relativa e temporária gera a invalidade dos eventuais atos posteriores praticados por ele. 2. O efeito jurídico da anulação do negócio jurídico é o retorno das partes ao estado anterior à contratação. 3. Valores descontados em razão do negócio jurídico devem ser restituídos na forma simples ou compensados do valor do empréstimo disponibilizado. ________________ Dispositivos relevantes citados: Lei 8.078/1990, arts. 2º, 3º, 14 e 42; CC, arts. 104,171, 182 e 884. CPC, art. 373, 489, IV, e CPC, art. 1.025. Jurisprudência relevante citada: Súmula 297/STJ.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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924 - STJ. Agravo regimental. Medida cautelar. Multa cominada como condição de admissibilidade de recurso. CPC/1973, art. 538, parágrafo único, 2ª parte. Dispensa de recolhimento. Impossibilidade. Efeito suspensivo a recurso especial não interposto. Impossibilidade.
«1.- A medida cautelar interposta com o objetivo de dispensar a parte do recolhimento da multa cominada como condição de admissibilidade recursal não pode ser deferida, porque não caracterizado o periculum in mora. ... ()
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925 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO. DESCONTO DAS PRESTAÇÕES NA CONTA BANCÁRIA EM QUE ERA DEPOSITADA A PENSÃO DO AUTOR, MENOR DE IDADE. FALECIMENTO DA TITULAR DA CONTA, GENITORA DO DEMANDANTE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES SUBTRAÍDOS. IMPENHORABILIDADE DA VERBA ALIMENTAR DO MENOR.
I.Caso em exame ... ()
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926 - STJ. processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Rescisão contratual. Imediata reintegração. Benefícios. Reexame. Ausência de prequestionamento. Ausência de fundamentação. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pretende a rescisão contratual, ordenando-se à imediata reintegração dos autores ao trabalho com o pagamento dos salários, férias, acrescidas do seu terço, 13º salários, depósitos fundiários entre outros benefícios. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()
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927 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. 3. NÚMERO DE HORAS EXTRAS. 4. MÉDIA DUODECIMAL PARA APURAÇÃO DOS REFLEXOS EM DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E LICENÇA-PRÊMIO. 5. FGTS. 6. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A TERCEIROS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 7 . VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Não obstante reconhecida a transcendência econômica da causa, afasta-se a negativa de prestação jurisdicional, ante a decisão proferida pelo TRT, completa, válida e devidamente fundamentada. Nos demais tópicos, infere-se que ou envolvem interpretação e alcance do título executivo judicial, sem gerar ofensa direta e literal à coisa julgada, conforme a Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 do TST, ou implicam prévio exame da legislação ordinária, em descompasso com o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST. Quanto ao valor dos honorários periciais, de igual modo consiste em debate infraconstitucional e que ainda desafia revisão de matéria fática . Quanto às contribuições previdenciárias a terceiros, o decisum regional alinha-se ao firme entendimento do TST, no sentido de não se inserir na competência da Justiça do Trabalho a execução ex officio das contribuições sociais destinadas a terceiros, apenas daquelas devidas para o INSS e o SAT. Incide a Súmula 333/TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido . 8. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do art. 5º, II, da CF. RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO DO ÍNDICE PERTINENTE NESTA FASE PROCESSUAL, NÃO OBSTANTE O TRT TER SE RECUSADO, PELA FALTA DE MANIFESTAÇÃO NA SENTENÇA. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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928 - STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Sistema recursal. Decisão interlocutória. Honorários do administrador judicial e renovação benefício prodeic. Agravo de instrumento. Cabimento. CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Interpretação extensiva. Possibilidade.
«1 - O Código de Processo Civil, na qualidade de lei geral, «é», ainda que de forma subsidiária, a norma a espelhar o processo e o procedimento no direito pátrio, sendo normativo suplementar aos demais institutos do ordenamento. O novel diploma, aliás, é categórico em afirmar que «permanecem em vigor as disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, às quais se aplicará supletivamente este Código» (CPC/2015, art. 1.046, § 2º). ... ()
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929 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de nulidade de ato jurídico. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, I e II. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 565. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Ausência de conteúdo normativo suficiente para sustentar a tese recursal. Súmula 284/STF. Alienação de bem imóvel pelo expropriado, após trânsito em julgado do processo expropriatório. Acórdão recorrido que, à luz das provas dos autos concluiu pela má-fé do alienante. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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930 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. PERÍODO CONTRATUAL COM INÍCIO E TÉRMINO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. Súmula 366/TST. Súmula 449/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional consignou que o reclamante gastava com deslocamento interno e atos preparatórios cerca de 20 minutos antes e após o registro no cartão de ponto. A reclamada inicialmente defende ser aplicável na integralidade a Lei 13.467/2017, sob pena de ofensa aos arts. 5º, XXXVI, da CF, 6º, §2º, da LINDB, e 912 da CLT. Em relação aos minutos residuais, alega não ter ficado demonstrado estar o reclamante à disposição do empregador, sendo que as diversas atividades que estão, hoje, contidas no §2º do CLT, art. 4º não caracterizam tempo à disposição do empregador. Defende, ainda, não poder ser afastada a previsão normativa relativa aos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Indica violação dos arts. 5º, II, 7º, XXVI, da CF/88, e 4º, §2º, e 8º, §2º, da CLT, e transcreve arestos a confronto. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. CONVERSÃO DAS FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional consignou que a prova oral foi clara ao evidenciar a obrigatoriedade da conversão das férias em abono, de modo que os empregados recebiam documento pronto apenas para assinatura da venda. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126/TST. No caso, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Ante possível ofensa ao CF/88, art. 5º, II de 1988, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, §7º, e 899, §4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 24/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()
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931 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ RECEPTAÇÃO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PARQUE RODOVIÁRIO, COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA FIGURA CULPOSA, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE ETÁRIA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE OS INFORMES CONTIDOS NOS REGISTROS DE OCORRÊNCIA 134-05923/2020, ATESTANDO A PRÉVIA PERPETRAÇÃO DE UM FURTO DE UMA MOTOCICLETA HONDA CBX 250 TWISTER, ANO 2006, DE COR PRATA, PLACA LUV-6761, CHASSI 9C2MC35006R032796, E OS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS AGENTES DA LEI, ANTONIO CARLOS E ADEMIR, DANDO CONTA DE QUE RECEBERAM INFORMAÇÕES ACERCA DE UMA MOTOCICLETA SUBTRAÍDA E, DIRIGINDO-SE AO ENDEREÇO INDICADO, IDENTIFICARAM O VEÍCULO NO INTERIOR DO TERRENO DA RESIDÊNCIA, O QUAL, INCLUSIVE, ENCONTRAVA-SE DESPROVIDO DE SUA PLACA ALFANUMÉRICA, CONFORME SE DEPREENDE DO TEOR DO AUTO DE APREENSÃO, SENDO CERTO QUE, APÓS ESTABELECEREM CONTATO COM A GENITORA DO IMPLICADO QUE ALI SE ENCONTRAVA, OBTIVERAM SUA PERMISSÃO PARA ADENTRAR O LOCAL, PROCEDENDO ENTÃO À VERIFICAÇÃO DO NÚMERO DE CHASSI DA MOTOCICLETA, E A PARTIR DO QUE CONFIRMARAM, PELA RESPECTIVA REMARCAÇÃO, TRATAR-SE DE OBJETO DE ORIGEM ILÍCITA, SOBREVINDO, EM SEGUIDA, A CHEGADA DO IMPLICADO AO LOCAL, OCASIÃO EM QUE ASSEVEROU QUE O VEÍCULO LHE FORA CONFIADO POR UM INDIVÍDUO CONHECIDO COMO ¿CIZINHO¿, RESIDENTE NO PARQUE SANTA CLARA, SEM, CONTUDO, FORNECER INFORMAÇÕES ADICIONAIS, E O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU, EM PARTE, COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, OPORTUNIDADE EM QUE HISTORIOU TER ADQUIRIDO, DE ALGUÉM ENVOLVIDO COM O TRÁFICO DE ENTORPECENTES, O VEÍCULO PELO VALOR DE R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) DO REFERIDO ¿CIZINHO¿, E INOBSTANTE A MOTOCICLETA SE APRESENTASSE DESTITUÍDA DE QUALQUER DOCUMENTAÇÃO, NEGOU TER CONHECIMENTO ACERCA DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO BEM, A SEPULTAR AS TESES DEFENSIVAS, RESPECTIVAMENTE, ABSOLUTÓRIA E DESCLASSIFICATÓRIA PARA A MODALIDADE CULPOSA, UMA VEZ QUE O CONJUNTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FORMADORAS DO CASO CONCRETO PERMITEM CONCLUIR QUE O RECORRENTE TINHA CONVICTA CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA CRIMINOSA DO VEÍCULO RECEPTADO ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E O QUE SE ETERNIZOU, EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES UNITARIAMENTE ESTABELECIDOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA COM 18 (DEZOITO) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 26.01.2002, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO MÍNIMO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETAS, TANTO A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440, DA CORTE CIDADÃ, BEM COMO NO QUE TANGE À APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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932 - TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTORIZAÇÃO DE LEVANTAMENTO DE PREÇO OFERTADO EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
I- RESUMO DA QUESTÃO. 1.Desapropriação por utilidade pública. Avaliação e preço justo. Proprietário e promitente-comprador de um dos lotes, indicados na certidão de ônus reais, que não integraram a lide inaugural. Emenda da inicial. Manifestação da Promotoria de Justiça na instância de origem. Citação pessoal de um, editalícia de outro. Revelia de ambos. 2. Discussão paralela estabelecida em sede de Agravo de Instrumento. Preço ofertado e depositado. Titulares do crédito devido em relação ao lote de maior valor. Direito ao levantamento pelos impetrantes incontroverso. 3. Interposição de recurso pela Curadoria Especial na defesa dos direitos do réu revel, citado por edital. Suspensão do levantamento do valor inerente ao outro lote, exclusivamente. Concessão de efeito suspensivo. Poder geral de cautela deferido. 4. Lotes contíguos de terreno em área rural. Valor e domínio, em relação a um deles, atribuídos aos impetrantes de forma incontroversa. Ordem de suspensão da autorização de pagamento cumprida pelo juízo de origem encampando ambos os lotes. Pedido de reconsideração indeferido. Preclusão que se opera à mingua de recurso da parte prejudicada. 5. Ingresso nos autos do Agravo de Instrumento, do 1º e 2º expropriados, ora impetrantes, por meio de Contrarrazões e de Embargos declaratórios, inadmitido pelo Des. Relator. Mandado de segurança impetrado. ... ()
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933 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, ALÉM DE CORRUPÇÃO DE MENORES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, OU, ALTERNATIVAMENTE, A APLICAÇÃO DA ATENUANTE ETÁRIA, DE MODO A ESTABELECER A REPRIMENDA EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES, SEM PREJUÍZO DO RECONHECIMENTO DO CONATUS, COM A APLICAÇÃO DA MÁXIMA FRAÇÃO REDUTORA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA RAPINAGEM PERPETRADA, E DE QUE FOI O RECORRENTE UM DE SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS AGENTES DA LEI, HERBERT, VINÍCIUS, CAIO CÉSAR E WENDELL, BEM COMO PELA VÍTIMA, WANDERSON, ALÉM DO FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, EM DESFAVOR DAQUELE, ENQUANTO INDIVÍDUO QUE REALIZOU O VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU VEÍCULO, DA MARCA RENAULT, MODELO LOGAN, ALÉM DO APARELHO DE TELEFONIA CELULAR E DE UMA CARTEIRA CONTENDO APROXIMADAMENTE A QUANTIA DE R$130,00 (CENTO E TRINTA REAIS), DANDO CONTA ESTE ÚLTIMO DE QUE REALIZAVA SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, QUANDO ACEITOU, ATRAVÉS DO APLICATIVO 99, A SOLICITAÇÃO DE UMA CORRIDA RUMO À PRAÇA COMARI, EM CAMPO GRANDE, OCASIÃO EM QUE INGRESSARAM TRÊS INDIVÍDUOS QUE SE ACOMODARAM NO BANCO TRASEIRO, ATÉ QUE, PRÓXIMO AO DESTINO, UM RUÍDO SIMILAR AO ENGATILHAMENTO DE UMA ARMA FOI OUVIDO, E O MOTORISTA PRONTAMENTE SENTIU UM OBJETO POSICIONADO CONTRA A SUA NUCA, MOMENTO EM QUE A ESPOLIAÇÃO FOI ANUNCIADA, E OS AGENTES PROCEDERAM COM A DETERMINAÇÃO DE QUE O CONDUTOR INTERROMPESSE A MARCHA DO VEÍCULO E DESEMBARCASSE SEM DESPERTAR SUSPEITAS. ATO CONTÍNUO, UM DOS ROUBADORES ASSUMIU A DIREÇÃO DO VEÍCULO E, NA SEQUÊNCIA, TODOS ESTES DALI SE EVADIRAM EM POSSE DA REI FURTIVAE, E AO QUE SE SEGUIU DA INICIATIVA DA VÍTIMA DE CONTACTAR UM CONHECIDO QUE LOGROU LOCALIZAR O AUTOMÓVEL ATRAVÉS DE UM RASTREAMENTO, CULMINANDO COM A NOTIFICAÇÃO ÀS AUTORIDADES POLICIAIS, SENDO CERTO, AINDA, QUE SEGUNDO O QUE FOI PELOS PRÓPRIOS BRIGADIANOS ASSEVERADO, O VEÍCULO EM QUESTÃO FOI AVISTADO TRANSITANDO PELA ESTRADA DO CABUÇU, ONDE, EM UMA TENTATIVA MALFADADA DE ESCAPAR, OS OCUPANTES FORAM COMPELIDOS A INTERROMPER A FUGA DEVIDO AO ESTOURO DE UM PNEU E O QUE CONDUZIU A UMA COLISÃO COM A CALÇADA, E COM ISSO, AO DESEMBARCAR, OS AGENTES ESTATAIS OBSERVARAM A SUBMISSÃO DE DOIS DOS TRIPULANTES ÀS ORDENS DE PARADA, AO PASSO QUE O TERCEIRO, POSICIONADO NO BANCO DO CARONA, ARREMESSOU UMA ARMA DE BRINQUEDO COLORIDA E TENTOU DALI SE EVADIR, VINDO, CONTUDO, A SER POSTERIORMENTE DETIDO POR UMA SEGUNDA VIATURA, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE O AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DOS BENS ESPOLIADOS, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ POR OUTRO LADO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESENLACE CONDENATÓRIO CONCRETIZADO FRENTE AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, NA EXATA MEDIDA EM QUE NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR, A PARTIR DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS, TANTO PELA VÍTIMA, COMO TAMBÉM PELA TESTEMUNHA, A PERCEPÇÃO INCONTESTE DA CONDIÇÃO MENORISTA DOS COMPARSAS, D. J. D. DA S. E L. C. DE D. RESTANDO INDETERMINADO QUE A MENORIDADE FOSSE DO PRÉVIO CONHECIMENTO DO AUTOR DA RAPINAGEM, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO, VALENDO RESSALTAR AQUILO QUE O BRIGADIANO HERBERT EXPRESSAMENTE DISPÔS, EM JUÍZO QUE: ¿OS DOIS QUE A GENTE CAPTUROU PARECIAM DA MESMA IDADE (...) O QUE FUGIU PARECIA UM POUCO MAIS VELHO¿. SUCEDE QUE, REVISITANDO AS DECLARAÇÕES INICIALMENTE POR ELE VERTIDAS DURANTE A INQUISA, APENAS PARA A CORRETA NOMEAÇÃO DOS SUJEITOS MENCIONADOS, CONSTATOU-SE TRATAR, RESPECTIVAMENTE, DE YAGO, ORA APELANTE (18 ANOS DE IDADE) E DIOGO (16 ANOS DE IDADE) E LUCIO (17 ANOS DE IDADE), REVELANDO ASSIM A DIFICULDADE DOS PRÓPRIOS AGENTES EM DISCERNIR A IDADE EXATA DOS ENVOLVIDOS NAQUELA CONJUNTURA. NESTE PANORAMA, REMANESCE APENAS A CIRCUNSTANCIADORA DO CONCURSO DE AGENTES ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTE, DIANTE DO DESCARTE OPERADO, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO PRESENTE RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA COM 18 (DEZOITO) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 05.08.2003, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APENAS UMA ÚNICA MAJORANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO A SANÇÃO DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, QUE SE ETERNIZOU PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, MERCÊ DO DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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934 - TJRJ. APELAÇÃO -
Artigos: 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/06, n/f 69 do CP. Pena de 08 anos de reclusão e 1.200 dias-multa VML. Regime semiaberto. Narra a denúncia que, no dia 03/07/2023, por volta das 22h, no bairro Independência, o apelante, agindo de forma livre, consciente e voluntária, vendia, tinha em depósito e guardava, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de tráfico: 63,56g de cocaína, acondicionados em 32 tubos plásticos. Desde momento que não se pode precisar, mas sendo certo que até o dia 03/07/2023, no Independência, o apelante, agindo de forma livre, consciente e voluntária, com dolo de estabilidade e permanência, estava associado aos integrantes da facção criminosa autodenominada «Comando Vermelho, que exerce o tráfico no referido local, para a prática reiterada do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343. ASSISTE PARCIAL RAZÃO À DEFESA. Preliminar rejeitada. Descabida a nulidade da confissão informal aos policiais militares por ausência do Aviso de Miranda: Não há falar em violação ao direito do silêncio, visto que a alusão à confissão informal do apelante integra o depoimento prestado pelos policiais responsáveis pela flagrancial, não se tratando de interrogatório. Tal exigência recai sobre a autoridade policial quando da lavratura do respectivo auto de prisão em flagrante. Precedente. Impossível a absolvição do crime de tráfico de drogas: A materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas. APF. Registro de ocorrência. Auto de apreensão. Laudos periciais. Idoneidade dos depoimentos dos policiais militares. Súmula 70/TJRJ. Os depoimentos prestados em juízo pelos policiais militares, que participaram da diligência que culminou na prisão em flagrante do apelante e apreensão de droga (63,56g de cocaína) foram coerentes entre si. As provas dos autos evidenciam a traficância. Descabida a figura do tráfico privilegiado: Em conformidade com os depoimentos policiais, na primeira abordagem, foi encontrada somente a quantia de R$370,00, em espécie, com o apelante. O recorrente deixou o local da abordagem. Ato contínuo, ante o nervosismo do apelante, os policiais se posicionaram estrategicamente para observar os movimentos do ora recorrente, que retornou ao local e acessou um carro estacionado, onde os policiais localizaram toda a droga apreendida, além de R$ 40,00 em espécie com o apelante. O apelante admitiu aos policiais que recebe R$150,00 por carga vendida. Também se depreende dos depoimentos que o local é conhecido como ponto de venda de drogas e dominado pela facção criminosa Comando Vermelho. Assim, restou demonstrado nos autos a sua dedicação à atividade ilícita de drogas. Cabível a incidência da atenuante da confissão: Colhe-se das declarações dos policiais que o apelante admitiu informalmente a traficância: «(...)Que no deslocamento para a delegacia, o acusado admitiu o tráfico e disse que recebia R$ 150,00 por carga vendida. (...)". No entanto, embora reconhecida, a atenuante da confissão não será aplicada, em conformidade com a Súmula 231/STJ. Merece prosperar o pleito defensivo de absolvição do crime de associação para o tráfico: Após análise dos autos, verifica-se que o mosaico probatório não demonstrou o vínculo associativo necessário a ensejar o decreto condenatório. Não se pode afirmar de forma conclusiva que o delito de associação ao tráfico de drogas restou configurado. Provavelmente, o ora apelante estava associado ao vil comércio de entorpecentes no bairro «Independência, no ponto final da Rua Cacilda Becker, local já conhecido por ser um dos pontos de tráfico da região". No entanto, não foram encontrados elementos indicativos de associação, não houve uma investigação prévia que pudesse demonstrar que o apelante estava, há tempos, colaborando com o tráfico de drogas daquela localidade, inexistindo qualquer elemento nos autos indicativo de que houve um ajuste prévio, de caráter duradouro e estável, para a prática do delito do art. 35. O STJ já pacificou o entendimento no sentido de que para que haja o reconhecimento do crime de associação para o tráfico é imprescindível a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa. Ressalte-se também que não foi apreendido nenhum outro material que fortaleça os argumentos quanto a existência do crime de associação ao tráfico, como por exemplo, caderno de anotações do tráfico, rádio transmissor, arma de fogo etc. Nesse ponto, impõe-se esclarecer que para haver a caracterização do delito previsto no art. 35, é necessário que o animus associativo seja efetivamente provado, pois integra o tipo penal e é indispensável para sua caracterização. Cabe lembrar que não é possível fundar uma condenação em prova que não conduz à certeza. O fato é que o cenário sob exame não confere suporte probatório suficiente para que o apelante seja condenado pela prática do crime de associação ao tráfico. Havendo dúvida razoável, o apelante deve ser absolvido, em observância ao princípio in dubio pro reo, consectário do princípio da presunção da inocência, art. 5º, LVII, CF/88. Assim, mantendo a condenação do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/06, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso defensivo, para absolver CARLOS EMANUEL PEREIRA RODRIGUES pela prática do delito capitulado na Lei 11.343/06, art. 35, nos termos do art. 386, VII do CPP. Deste modo, fica o apelante CARLOS EMANUEL PEREIRA RODRIGUES condenado pela prática do crime capitulado na Lei 11.343/06, art. 33, caput, à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, à razão mínima unitária. Do prequestionamento formulado pela Defesa: Não houve qualquer violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Reforma parcial da sentença. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, para absolver o apelante do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35.... ()
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935 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS SOBRE FATOS JÁ ESCLARECIDAS NOS AUTOS. NULIDADES INOCORRENTES. I.
A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. II. A parte autora alega que o indeferimento das perguntas às testemunhas da reclamada impediu de comprovar a relação de amizade íntima entre as testemunhas, a reclamada e seus sócios, bem como a existência de contradição nos seus depoimentos. III. O v. acórdão recorrido registra que foram indeferidas perguntas à segunda testemunha da reclamada; tal testemunha era empregada de uma empresa cliente da reclamada; as três primeiras perguntas versaram sobre fatos já esclarecidos pela depoente (desempenho da função de «relação empresarial junto a sua empregadora e suas próprias funções dentro da empresa); e a referida testemunha foi suficientemente esclarecedora acerca de suas próprias funções e de como se dava o seu contato com a reclamante. IV. O Tribunal Regional reconheceu que não havia utilidade nas perguntas e a parte autora não demonstrou a relevância do nome da « rede social que o sócio da reclamada utilizou para convidar a 2ª testemunha para depor. V. Quanto às três primeiras perguntas indeferidas porque já esclarecidas nos autos, inexistente o cerceio do direito de defesa e ou a negativa de prestação jurisdicional. Sobre a quarta pergunta, « qual a rede social que a testemunha mantém contato com o sócio da reclamada? , a parte autora alegou que « a resposta poderia confirmar a relação de amizade íntima existente entre as partes, haja vista que para algumas redes sociais só é permitida a inclusão para amigos, que inclusive dividem fotos e intimidades pessoais . VI. A amizade íntima pressupõe convivência muito próxima e intensa, o que não é suscetível de prova tão somente pelo nome de eventual rede social utilizada pelas pessoas nela envolvidas. VII. Assim, prevalece o fundamento do julgado regional no sentido de que a parte reclamante não comprovou a relevância da pergunta sobre o nome da rede social utilizada pela testemunha e reclamada. Nos termos do CLT, art. 794, não há nulidade a ser declarada porque não evidenciado manifesto prejuízo com o indeferimento das perguntas à testemunha da reclamada, cujo questionamento visou atender questões já resolvidas nos autos e ou imputar mera suposição, a tornar ileso o art. 5º, XXXIV, XXXV, XXXVI e LV, da CF/88. VIII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. REQUISITOS DO DIREITO À EQUIPARAÇÃO SALARIAL NÃO COMPROVADOS. I. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. II. A parte autora alega que a paradigma não foi registrada pela empresa por mera conveniência da reclamada, mas fazia parte do quadro de empregados. Afirma que a prova testemunhal demonstra que a paradigma fora contratada para exercer a mesma função da autora e os requisitos do direito à equiparação salarial. III. O v. acórdão recorrido registra que, em defesa, a reclamada alegou que a paradigma nunca foi sua empregada; na RAIS juntada pela empresa não consta o nome da paradigma entre os vínculos mantidos com a reclamada; a reclamante admitiu que a paradigma não foi registrada e que o registro não foi possível em razão do curto período do contrato, apenas 4 meses; o preposto da ré afirmou que a paradigma prestou serviços por poucos meses por intermédio de terceira empresa; a testemunha da reclamante afirmou que a paradigma foi contratada em razão da grande demanda, para prestar serviços por três meses, realizando as mesmas atividades da autora; e a testemunha da reclamante admitiu que a demandante e a paradigma trabalhavam externamente e a depoente não tinha condições de presenciar os respectivos trabalhos. IV. O Tribunal Regional reconheceu que a paradigma respondia diretamente ao Sr. Celso, o que aparentemente a distinguia da reclamante; e a testemunha da autora não afirmou expressamente que a paradigma mantinha relação de emprego com a reclamada e não infirmou as informações prestadas pelo preposto. Concluiu que a autora comprovou que a paradigma tenha sido empregada da reclamada, requisito essencial para o reconhecimento da equiparação salarial, e não faz jus à pretendida equiparação porque não há elementos nos autos que permitam a reforma da sentença na questão. V. Assim, não há violação dos arts. 5º, II, da CF/88 e 461 da CLT (« sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade ) porque não demonstrados os requisitos do direito à equiparação salarial, notadamente pelo fato de a paradigma não ter sido empregada da reclamada, mas contratada por empresa terceirizada para curto período de labor para suprir uma « grande demanda eventual, e haver trabalho externo realizado pelos paragonados sem comprovação de identidade de funções neste particular. Ilesos os arts. 818, II, da CLT, 373, II e 374 do CPC, visto que a matéria foi dirimida com base na prova produzida. VI. Agravo interno conhecido e a que se nega provimento. 3. PEDIDO INDEFERIDO DE DIFERENÇAS SALARIAS PELA APLICAÇÃO DE NORMAS COLETIVAS DE TRABALHO RELATIVAS AOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEGURO QUE PREVEEM ACRÉSCIMO PERCENTUAL EM RAZÃO DE PROMOÇÃO DO TRABALHADOR PARA «RELAÇÕES EXTERNAS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE EXIGIDOS PELO CLT, art. 896. I. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que não foi indicado nenhum dos requisitos de admissibilidade previsto no CLT, art. 896 e notadamente descumprido o disposto no, III do § 1º-A deste dispositivo legal. II. A pretensão autoral é a de obter diferenças salariais em razão de alegada promoção para «relações externas, fazendo jus ao reajuste de 7% previsto nas convenções coletivas de trabalho da categoria dos empregados de empresas de seguro e ou corretoras de seguros, resseguros, saúde, capitalização e previdência privada. III. A parte autora alega que os depoimentos dos autos demonstram que a obreira realizava as funções de assistente administrativo e a intermediação com a operadora de seguros, auxiliando, por exemplo, na entrega de carteirinhas, devendo prevalecer o princípio da primazia da realidade para o devido enquadramento . IV. Verifica-se que, efetivamente, nas razões do recurso de revista a parte autora limita a afirmar que a prova testemunhal e o contrato social da reclamada teriam comprovado o enquadramento da obreira nas normas coletivas juntadas com a exordial, sem, contudo, indicar qualquer dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896. O recurso denegado, portanto, está desfundamentado. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA A PEDIDO DA RECLAMANTE, MEDIANTE ACORDO COM O EMPREGADOR PARA NÃO PAGAMENTO DA MULTA DE 40% DO FGTS E DO AVISO PRÉVIO. PEDIDO INDEFERIDO DE DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS A TAIS VERBAS. MULTA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA ÀS PARTES. I. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. II. A parte autora alega que a reclamada é confessa quanto à dispensa da reclamante a pedido por estar doente. Afirma que o empregador tinha o direito de não dispensar a obreira, mas se optou por dispensá-la sem justa causa, reconhecendo que ela estava doente, não poderia ter descontado o valor referente à multa de 40% de FGTS e o aviso prévio. Sustenta que houve vedada flexibilização de direitos trabalhistas irrenunciáveis pelo « suposto acordo extrajudicial celebrado entre as partes por meio do qual foi « supostamente autorizada a devolução do aviso prévio e da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS devidos em razão da rescisão contratual sem justa causa; e não há falar em aplicação de multa por litigância de má-fé, pois a demandante utilizou do seu direito de ação. III. O v. acórdão recorrido registra que a reclamante confessou sobre a existência do ajuste para ser demitida sem justa causa; e há documento nos autos, juntado pela reclamada, que comprova a devolução de parte das verbas rescisórias que não seriam devidas à empregada demissionária. IV. O Tribunal Regional entendeu que pelo próprio depoimento da reclamante restou claro que a iniciativa de por fim à relação contratual foi da obreira e não da reclamada; e, enquanto demissionária, a autora não faria jus ao seguro desemprego e ao levantamento imediato dos depósitos do FGTS. V. Reconheceu que as partes dissimularam uma rescisão por dispensa imotivada, condicionada à devolução pela reclamante dos valores relativos à multa do FGTS e ao aviso prévio, verbas indevidas ao empregado demissionário; e o teor das razões recursais de ambas as partes obviamente ignoraram a prova dos autos e visaram levar o juízo a erro. VI. Concluiu que, em virtude das condutas enquadradas nos, I e V do CPC, art. 80 (deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; e proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo), foi adequada a multa por litigância de má-fé aplicada pela sentença. VII. Não há violação dos arts. 477, caput, da CLT, 18, § 1º, da Lei 8.036/90, nem contrariedade à Súmula 276/TST, porque estes dispositivos, ao tratarem do direito às verbas rescisórias, não abordam a hipótese do caso concreto em que as partes empregador e empregado dissimularam uma dispensa sem justa causa com a finalidade de obter vantagens que lhes eram indevidas (seguro desemprego ao empregado e devolução para o empregador dos depósitos de 40% do FGTS). VIII. A violação do CLT, art. 9º de fato se concretiza, mas em desfavor da parte autora, que foi confessa quanto à dissimulação por ato próprio a fim fraudar a legislação trabalhista em benefício da própria torpeza. IX. A indicação genérica de violação do art. « 7º, VI, XIII, XIV , sem especificar a qual diploma legal se refere, não atende as exigências do art. 896, «c, § 1º-A, II e III, da CLT. O único aresto indicado à divergência jurisprudencial não atende ao disposto na alínea «a do CLT, art. 896, porque é oriundo de Turma desta c. Corte Superior. X. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. HORAS EXTRAS INDEFERIDAS EM RAZÃO DA INCONGRUÊNCIA ENTRE OS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL E O DEPOIMENTO DA RECLAMANTE. I. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. II. A parte autora alega que o depoimento da testemunha obreira, colega de trabalho e supervisora da demandante que comprovou a jornada declinada na exordial, foi descartado pela valorização do depoimento das testemunhas da reclamada que sequer laboravam no mesmo ambiente que a reclamante. Sustenta que a testemunha da reclamante era um dos seus superiores hierárquicos e deixou bem claro qual era a jornada de trabalho média da autora, a qual se desincumbiu do ônus de provar suas alegações no aspecto. III. O v. acórdão recorrido registra que a reclamada tinha menos de dez empregados e não estava obrigada a manter controle de jornada. IV. O Tribunal Regional entendeu que, assim, a reclamante permaneceu com o ônus de comprovar a jornada declinada na inicial. V. Reconheceu que, na preambular, a autora afirmou que as prorrogações ocorriam em cinco vezes por mês e, ao depor, afirmou que estas ocorriam quatro vezes por semana, admitindo, ainda, que no último ano do contrato (2013), passou a cursar faculdade no período noturno com início das aulas às 19h40min, o que infirma a tese de que permanecia laborando até às 20h. VI. Concluiu que há « grandes discrepâncias entre a jornada da inicial e a admitida pela reclamante em seu depoimento e não há elementos nos autos que justifiquem a reforma da sentença de improcedência do pedido de horas extras. VII. Não há violação do CLT, art. 840 porque a matéria não dirimida em razão do cumprimento ou não dos requisitos da petição inicial trabalhista. Não há violação dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC, porque a matéria não foi resolvida com base nos depoimentos das testemunhas das partes, mas com fundamento na incongruência entre os fatos relatados na exordial e os decorrentes do depoimento da própria reclamante, circunstância de contraposição das afirmações dela mesma que impede se reconheça ou delimite a sua pretensão. VIII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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936 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO EMPREGO DE ARTEFATO EXPLOSIVO. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS A DEFESA PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO VERIFICADA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. PENA-BASE. MAU ANTECEDENTE CONFIGURADO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INVÁLIDA. ERRO MATERIAL NA FRAÇÃO DE AUMENTO Da Lei 11.343/06, art. 40, IV. CORREÇÃO. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. 1) A
manifestação ministerial posteriormente à apresentação da defesa prévia, ainda que não tenha previsão legal, não acarreta a declaração de nulidade do feito, podendo caracterizar, no máximo, mera irregularidade. Precedentes. 2) Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos do CPP, art. 41, que fez a devida qualificação do acusado e descreveu todas as circunstâncias necessárias a delimitar a imputação, não havendo qualquer afronta aos diretos fundamentais de imagem e princípio da dignidade da pessoa humana a inserção da fotografia do acusado na vestibular. Precedentes. 3) Sem desconsiderar a proteção constitucional de que goza a propriedade privada, ainda que desabitada, não se verifica nulidade na busca e apreensão efetuada por policiais, em imóvel alugado com o único propósito de guarda e depósito de drogas (crime permanente), o que afasta a proteção constitucional concedida à residência, insculpida no CF/88, art. 5º, XI. Precedentes. 4) Comprovadas a materialidade do crime de tráfico de drogas, através do auto de apreensão e do laudo de exame de entorpecente, e a autoria, pela palavra de testemunhas idôneas, inarredável a responsabilização do autor pelo tráfico. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 5) O crime de tráfico de entorpecente não exige para sua configuração a venda da substância entorpecente a terceiros ou a prova flagrancial do comércio ilícito. Precedentes. 6) Nesse contexto, as circunstâncias em que se deu a captura do réu não deixam dúvidas a respeito da finalidade de tráfico; o acusado foi preso em flagrante, na via pública, portando certa quantidade de drogas, em decorrência de informações anônimas repassadas aos agentes da lei, dando conta de que determinado indivíduo teria vindo do Rio de Janeiro, do Jacaré, e alugado um imóvel para a prática da mercancia ilícita de entorpecentes em Petrópolis. No local foram arrecadadas mais substâncias entorpecentes, totalizando 86,0g de Cannabis Sativa L. vulgarmente conhecida como Maconha, prensada em 12 tabletes, envoltos com filme plástico incolor, além de 05 granadas, o que confirma a destinação mercantil das substâncias entorpecentes. 7) A simples menção da integração do acusado a organização criminosa, ainda que não ocupasse qualquer atividade lícita, dissociada de específica justificação casuísta e concreta da especial gravidade da conduta, não autoriza a negativação da circunstância judicial conduta social. Precedentes. 8) Por outro lado, merece ser mantida a majoração da pena-base com base nos maus antecedentes, não tendo se passado lapso superior a dez anos entre a extinção da execução da pena da respectiva condenação e antes do novo fato delituoso. Precedentes. 9) Na terceira etapa, em prestígio ao princípio da ampla devolutividade recursal, merece pontual ajuste o percentual referente à causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV para o mínimo (1/6) em razão do evidente erro material. 10) Em que pese o redimensionamento da pena em patamar inferior a 8 anos de reclusão, mantém-se o regime inicial fechado, tendo em conta a presença do mau antecedente, o que torna irrelevante a detração penal. Precedentes. 11) Mantida a sanção acima de 4 anos de reclusão, além de ser o réu portador de mau antecedente, registre-se a inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por expressa vedação legal, à luz do disposto no CP, art. 44, I. Precedentes. 12) Finalmente, as custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Recurso parcialmente provido.... ()
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937 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO TEMPO EM NORMA COLETIVA. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento a que se dá provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 102, I, a, com base no qual o STF examinou a matéria, em controle abstrato de constitucionalidade. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO TEMPO EM NORMA COLETIVA 1 - Ficou consignado em acórdão regional que « o tempo médio de transporte colhido da prova oral e nos limites do pedido da petição inicial, totalizava 3 horas diárias, conforme acertadamente sopesado pelo juízo da origem, enquanto o Acordo Coletivo previu pagamento de apenas 20 minutos para os trabalhadores, o que afasta a razoabilidade da negociação. 2 - O STF, em julgamento realizado em 02/06/2022, deu provimento ao Recurso Extraordinário 1121633 (Tema 1.046 de Repercussão geral), e fixou a seguinte tese «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3 - O caso concreto debatido pelo STF envolvia a análise da validade de norma coletiva que suprimia/reduzia as horas in itinere, tendo o Ministro Gilmar Mendes (relator) sustentado que «de acordo com a jurisprudência do STF, a questão se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (inciso XIII e XIV da CF/88, art. 7º)". 4 - Complementou ainda que «tendo em vista o reconhecimento da aplicabilidade da teoria do conglobamento por esta Corte, desnecessária a explicitação de vantagens compensatórias que justificassem a redução das horas in itinere, haja vista a validade de cláusula coletiva flexibilizadora de direito positivado em lei trabalhista". 5 - Logo, o acórdão regional revela-se em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF. Isso porque, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário entendeu que as horas in itinere tem natureza salarial, tratando-se, portanto, de direito disponível apto a ser transacionado em norma coletiva, ainda que para sua supressão ou redução. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - Logo, o acórdão do Regional não está em conformidade com a tese vinculante firmada pelo STF (que é o detentor da competência para o prévio exame da existência de repercussão geral sobre a matéria e, em caso positivo, o exame em abstrato da constitucionalidade das normas impugnadas) incorrendo, assim, em ofensa ao CF/88, art. 102, I, a. Há julgados desta Corte em que há conhecimento da referida matéria por violação da CF/88, art. 102, I, a. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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938 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 33. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA.
1.Apelante condenado pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33 às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo, sendo-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade (index 489). ... ()
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939 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FERIADO EM DOBRO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
O Regional, após análise de conteúdo fático probatório, concluiu que o autor não obteve êxito em contrapor a veracidade dos cartões de ponto juntados pela empregadora. Ressaltou, ainda, que « o Reclamante não produziu prova testemunhal, além do que, seu depoimento, apenas, veio a corroborar a tese da Empresa, de que, que havia a concessão de folga depois de 03 dias trabalhados em determinado turno, sendo essa folga de 24 horas . Nesse panorama fático, eventual conclusão diversa daquela proferida pelo Tribunal a quo dependeria de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST.Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. HORA NOTURNA REDUZIDA. PETROLEIRO. LEI 5.811/1972. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal de recebimento de horas extras pela redução da hora noturna ficta. O Regional decidiu que não se aplica a hora ficta noturna ao empregado petroleiro regido pela Lei 5.811/1972. Invocou a Súmula 112/TST. O exame préviodos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência pacificado desta Corte por meio da Súmula 112. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 58, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao manter como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()
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940 - TST. PRELIMINAR DE RENÚNCIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DETERMINAÇÃO DE INCIDÊNCIA DOS ÍNCIDES PREVISTOS NA ADC 58 PELO TRIBUNAL REGIONAL. RENÚNCIA À APLICAÇÃO DO IPCA-E, APRESENTADA PELO AUTOR PETIÇÃO 64075-09/2021. O reclamante apresentou pleito em que renuncia à incidência do IPCA-E aos seus créditos. O tema não comporta renúncia, nem mesmo comportaria desistência do pedido correspondente (art. 485, § 5º do CPC), conforme decidido pelo próprio STF (Primeira Turma, Agravo Regimental na Reclamação 48.135 - SP), sob pena de, eventualmente, frustrar-se decisão vinculante proferida na citada ADC 58. Logo, deve-se prosseguir no julgamento do RR. Pedido indeferido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de condenação em multa por embargos de declaração protelatórios, aplicada por entender o Tribunal Regional que o objetivo da reclamada é a rediscussão de questões já apreciadas. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se nos autos se o autor exercia ou não cargo de confiança, previsto no CLT, art. 62, II ou no CLT, art. 224, § 2º, a fim de aferir a pertinência do pleito autoral de percepção de horas extras. O Tribunal Regional entendeu que o reclamante não se enquadra na previsão do CLT, art. 62, II, nem do CLT, art. 224, § 2º, registrando que não houve prova de fidúcia especial no exercício do cargo exercido. Com base na prova produzida, manteve a sentença que deferiu as horas extras pleiteadas, registrando que a prova testemunhal demonstra claramente que «os serviços do reclamante tinham natureza trivial no contexto bancário, porquanto envolviam mera realização de cobranças de devedores". O reclamado afirma que ficou demonstrado que o autor exercia cargo de gestão, não fazendo jus ao recebimento de horas extraordinárias. In casu, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discussão acerca da possibilidade de pagamento de horas extras em razão da supressão parcial do intervalo intrajornada. Pretensão recursal de reforma da decisão regional, ao argumento de que a não fruição do descanso acarreta tão somente o pagamento do tempo suprimido. Decisão regional relacionada a fatos havidos antes da Lei 13.467/2017 e em consonância com a Súmula 437, I e III, do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discussão acerca da incidência dos reflexos das horas extras nos sábados. O reclamado sustenta que o sábado é dia útil não trabalhado, razão pela qual defende a exclusão dos reflexos das horas extras nos sábados. O Tribunal Regional manteve os reflexos das horas extras nos sábados, por força do que dispõem as convenções coletivas aplicáveis ao contrato de trabalho do autor. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que o recorrente não atentou para o requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois deixou de transcrever o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência. Também não se verifica nas razões do recurso de revista o necessário cotejo analítico entre o dispositivo de lei indicado, a Súmula desta Corte, nem os arestos transcritos, e os fundamentos norteadores da decisão recorrida, conforme estabelece o, III do § 1º-A do CLT, art. 896. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Ante possível violação do CLT, art. 879, § 7º, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 24/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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941 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1 DO TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULA DE PAGAMENTO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA .
Com o advento da Lei 13.467/2017, passou a ser admitida a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial. Exegese do CLT, art. 899, § 11. Assim, em razão da necessidade de padronização do procedimento de recepção da apólice do seguro garantia judicial, os Presidentes do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho editaram o Ato Conjunto 1, publicado em 16/10/2019. A partir de então, para que seja reconhecida a regularidade do preparo, tornou-se imprescindível a observância de todos os requisitos elencados nos arts. 3º, 4º e 5º do referido ato, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção (art. 6º, II). No caso em análise, o Regional denegou seguimento ao Recurso de Revista por entender que a apólice continha cláusula que previa que a cobertura da apólice teria efeito apenas após transito em julgado definitivo de todo o Recurso. Contudo, não se observando a referida desconformidade na apólice, supera-se o óbice invocado na decisão monocrática para reconhecer a transcendência jurídica do recurso e viabilizar o julgamento do Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OJ 282 DA SDI-I DO TST. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, visto que o Juízo a quo fundamentou satisfatoriamente sua decisão acerca da ocorrência de fraude na sucessão empresarial, não há falar-se em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. REVELIA. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. ÓBICE DO art. 896 «A E § 1º-A, III da CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Aresto proveniente da 3ª Turma do TST, não dá azo ao provimento do Apelo, nos termos do art. 896 «a da CLT. Ademais, a indicação genérica de violação legal, sem o devido cotejo analítico de tese, conforme exige o art. 896 §1º-A, III da CLT, não impulsiona à Revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. SUCESSÃODE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE SOIDÁRIA. REGISTRO DE FRAUDE. QUESTÃO DIRIMIDA COM BASE NO EXAME DOS ELEMENTOS DE PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Analisando detidamente a conclusão adotada pelo Regional, após exame do quadro fático produzido nos autos, vê-se que a tese jurídica tomada pela Corte a quo, de fato, valida a conclusão segundo a qual a transferência acionária da empresa empregadora da parte autora (Drogaria Mais Econômica S.A) para a Mobius Health S.A foi caracterizada pela fraude, não ocorrendo, no plano substancial, sucessão de devedor. Nessa senda, diante do quadro fático consignado no acórdão recorrido, não há como afastar a responsabilidade solidária atribuída ao Banco BTG Pactual, esbarrando seu apelo no óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema.... ()
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942 - STJ. Tributário. Agravo interno. IPI. Crédito-prêmio. Compensação efetuada por ordem judicial. Revogação posterior. Cobrança do débito. Possibilidade. Precariedade da medida. Confissão da dívida pressuposta. Súmula 436/STJ.
1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, I, II, pois o Tribunal de origem fundamentadamente julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. ... ()
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943 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Indícios suficientes da autoria e prova da materialidade. Presença. Inviabilidade de exame na via eleita segregação fundada no CPP, art. 312. Natureza da substância tóxica encontrada e número de porções capturadas. Circunstâncias do delito. Reincidência específica. Reiteração criminosa. Probabilidade efetiva. Gravidade concreta. Garantia da ordem e saúde pública. Segregação justificada e necessária. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Realização de audiência de custódia. Matéria não analisada no aresto objurgado. Supressão de instância. Coação ilegal inexistente. Writ não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal não mais admite o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, por malferimento ao sistema recursal, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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944 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Pretensão de desclassificação para o delito de porte de drogas para consumo próprio. Revolvimento de conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Impossibilidade. Regime prisional. Fundamentos não impugnados nas razões do recurso especial. Súmula 283/STF. Pleitos de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e de restituição dos valores apreendidos. Ausência de indicação dos dispositivos de Lei supostamente violados. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo regimental não provido.
1 - Na espécie, o Tribunal de origem reputou farto o conjunto fático probatório constante dos autos - notadamente diante da prova oral coligida, das circunstâncias da apreensão (na presença de familiar do recorrente, e/STJ fl. 404), da forma como os entorpecentes estavam acondicionados (embalados em porções individuais), da apreensão de arma de fogo, balança de precisão, fita adesiva, sacos plásticos, dinheiro em espécie em notas trocadas e sem a comprovação da origem lícita (totalizando R$ 10.020,00), folhas de cheques de correntistas diversos, e, ainda, diante do fato de as diligências e investigações terem sido motivadas por delação prévia que apontava o réu como traficante e sua residência como ponto de tráfico (e/STJ fls. 401/402, 408, 466) -, a corroborar a condenação do recorrente pela prática de tráfico de drogas, afastando a desclassificação para a Lei 11.343/2006, art. 28. Nesse contexto, inviável, na hipótese vertente, entender de modo diverso, dada a necessidade de reexame de elementos fático probatórios, providência vedada em sede de recurso especial. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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945 - TJSP. Apelação - Direito de recorrer em liberdade - Pedido formulado no próprio recurso de apelação - Entendimento
O pedido do réu para poder apelar em liberdade que venha formulado no próprio termo de recurso, restará evidentemente prejudicado, uma vez já estar sendo deliberado a respeito da própria apelação. Nulidade - Tráfico de entorpecentes - Agente flagrado no interior de sua residência tendo em depósito cocaína, maconha e cocaína sob a forma de «crack - Ausência de prévio mandado judicial de busca e apreensão - Situação de flagrante cuja concretização é hábil para confirmar, a posteriori, a existência de fundadas razões que justificavam a adoção da medida - Inocorrência Não se desconhece a existência de decisão isolada da 6ª Turma do Colendo STJ, no sentido de que o flagrante hábil a autorizar o ingresso policial, sem mandado judicial, seria apenas aquele que resulta de verdadeira emergência, como nos casos de sequestro, em que há perigo à vida da vítima, não se justificando nas hipóteses dos demais crimes permanentes, como a simples posse de entorpecentes ou de armas ilegais. O entendimento que acabou sendo firmado pelo STF é, contudo, diverso. O leading case, que teve inclusive repercussão geral reconhecida, versou exatamente caso de flagrante de tráfico de entorpecentes, após ingresso forçado da polícia em residência, cuja validade acabou sendo reconhecida. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o tema 280, observou que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial será lícita, mesmo em período noturno, desde que venha «amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados". Conclui-se, portanto, que, conquanto seja efetivamente recomendável que aludida entrada forçada em domicílio venha, sempre que possível, precedida de mandado judicial, de tal sorte a respaldar previamente a conduta dos policiais na hipótese de a diligência ser infrutífera, fato é que eventual concretização do flagrante será evidentemente hábil a confirmar, a posteriori, a existência de fundadas razões justificando a adoção da medida pela situação de flagrante delito. Tráfico de entorpecentes - Agente flagrado tendo em depósito cocaína, sob a forma de «crack - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de policiais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Cálculo da Pena - Tráfico de Entorpecentes - Exacerbação da pena-base seguindo os critérios norteadores previstos na Lei 11.343/06, art. 42, em razão da quantidade e a variedade do entorpecente apreendido - Admissibilidade Nos casos de tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), é perfeitamente admissível a elevação da pena-base com base na quantidade e variedade mais nociva do tóxico apreendido, nos termos do art. 42 da Lei de Tóxicos. Pena - Tráfico de entorpecentes - Previsão legal de pena de multa a ser aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade no preceito sancionado da Lei 11.343/06, art. 33 - Constitucionalidade - Fixação que também deve nortear-se pelo mesmo critério trifásico estabelecido para o cálculo da pena privativa de liberdade - Entendimento A imposição cumulativa de sanção pecuniária é opção legislativa adotada no combate ao tráfico de entorpecentes, que não implica em afronta aos postulados constitucionais da isonomia, da individualização da pena, ou da proporcionalidade; ao contrário, atende perfeitamente ao binômio: necessidade/adequação. Os critérios empregados na fixação da pena privativa de liberdade pelo sistema trifásico devem, até mesmo por uma questão de congruência, nortear também a dosimetria da multa cumulativamente prevista no preceito sancionador do tipo penal pelo qual o réu esteja sendo condenado. Cálculo da pena - Multa - Hipossuficiência econômica do réu - Número de dias-multa a ser fixado consoante as circunstâncias do crime e o grau de reprovabilidade da conduta do agente - Situação econômica do réu a ser considerada na determinação do valor de cada dia-multa - Possibilidade de parcelamento nos termos do LEP, art. 169 Não se pode deferir o pedido de redução da prestação pecuniária com fundamento em suposta hipossuficiência do apelante, se a análise elaborada pelo Juízo de primeiro grau, a quem cabe a escolha da pena mais adequada à prevenção, repreensão ou reeducação do condenado, foi elaborada em obediência aos parâmetros legalmente estabelecidos. A situação econômica do réu é necessariamente considerada apenas na fixação do valor de cada dia-multa, não podendo ser, porém, inferior a 1/30 do maior salário mínimo vigente à época dos fatos, nem tampouco superior a 5 salários mínimos. Se restar demonstrado, todavia, que a pena pecuniária, conquanto dosada consoante os critérios acima relacionados, compromete, ainda assim, o orçamento do sentenciado de modo insustentável, deverá o Juízo da Execução determinar seu parcelamento, conforme preceituado na Lei 7.210/84, art. 169. Pena - Regime inicial - Tráfico de entorpecentes - Pena privativa de liberdade superior a oito anos de reclusão - Sistema fechado para início do cumprimento de pena - Inteligência do art. 33, § 2º, «a, do CP Em sendo imposta privação de liberdade superior a oito anos de reclusão, o regime inicial para seu cumprimento deve ser necessariamente o fechado, nos termos do art. 33, § 2º, «a, do CP(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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946 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL, NOS AUTOS, QUANTO À VIABILIDADE DE PROPOSTA DE ANPP. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Condenação pelo crime previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, a 1 ano e 08 meses de reclusão, em regime aberto, e 166 dias-multa, à razão mínima legal. Substituída a PPL por duas PRD, consistentes em prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos. ... ()
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947 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO ESTADO DO AMAZONAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIAS POLÍTICA E JURÍDICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório (acórdão pendente de publicação). Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Transcendências reconhecidas. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA NURSES. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamada NURSES, por deserção, uma vez que, mesmo intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais, não o fez. Entendeu ainda que, mesmo que fossem concedidos os benefícios da justiça gratuita, a deserção não poderia ser afastada, diante da ausência de recolhimento do depósito recursal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
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948 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes, de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. E, na hipótese concreta, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O acórdão do e. Tribunal Regional expôs as razões pelas quais negou provimento ao recurso. Logo, ainda que o autor não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de mera decisão contrária aos seus interesses. Recurso de revista não conhecido . PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO NA PLR. o Tribunal Regional explicitou que «... a norma coletiva que estabeleceu o plus relacionado à participação nos lucros e resultados deve ser interpretada de forma estrita, conforme os limites traçados de comum acordo entre as partes convenentes .. Consignou, ainda, que restou evidenciada «... a cláusula 4ª, § 3º (pág. 605) estabelece de forma expressa o direito de 112 avos por mês trabalhados a cláusula 5ª, I ( pág. 606 ) é expressa no sentido de que não se computa no cálculo da proporcionalidade o aviso prévio .. Logo, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame do contexto fático probatório, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/STJ, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR, como índices de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado a TR como índice de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 39 da Lei 8.177, de 1991 e provido.... ()
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949 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO (SEGUNDO RECLAMADO). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO À LUZ DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST fixa que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, por ausência de fundamentação. Nas razões de agravo de instrumento, o município reclamado não ataca os fundamentos da decisão denegatória acerca do não atendimento das exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Desse modo, o agravante deixou de atacar os fundamentos adotados na decisão denegatória, conforme determina o CPC, art. 1.010, II. Assim, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST, I, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica, por ora, o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista quanto aos temas «ente público - responsabilidade subsidiária, «abrangência da condenação subsidiária, «juros e correção monetária e «honorários advocatícios". Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal no sentido de que, na atualização dos créditos trabalhistas, devem incidir, cumulativamente, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Regional decidiu no seguinte sentido: « Os critérios para atualização do crédito trabalhista, definidos pelo E. STF por ocasião do julgamento das ADCs 58 e 59, consubstanciam, sob pena de inobservância do precedente limites objetivos que não podem ser extrapolados vinculante. Nada a reparar «. Esse posicionamento representa a exata observância da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Agravo de instrumento não provido. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. REGIME 12X36. INVALIDADE. CONTRATO DE TRABALHO EXECUTADO INTEGRALMENTE SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MÁ APLICAÇÃO DO CLT, art. 59-B TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, observa-se que o recurso de revista que se pretende processar está qualificado, no tema, pelo indicador da transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, pois a controvérsia há de ser analisada à luz dos arts. 59-A e 59-B, incluídos pela Lei 13.467/2017. Transcendência jurídica reconhecida. Ademais, ante possível violação da CF/88, art. 7º, XIII, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, neste particular. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIME 12x36 SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. REGIME 12X36. INVALIDADE. MÁ APLICAÇÃO DO CLT, art. 59-B In casu, O Regional indeferiu o pedido de nulidade do regime 12x36 e o consequente pagamento de horas extras, conforme previsão do art. 59-B, parágrafo único, da CLT. Inconformado, o recorrente defende a invalidade da escala 12x36 ante a prestação de horas extras habituais e indica, dentre outras, violação dos art. 7º, XIII, da CF. A jurisprudência desta Corte entende que o regime 12x36 não se trata de um típico regime de compensação, mas sim uma escala excepcional de trabalho, o que afasta a aplicação do parágrafo único do art. 59-B, razão pela qual são devidas as horas extras correspondentes a todo o tempo excedente da 8ª hora diária e 44ª semanal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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950 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade . O Regional, considerando a moldura fática, reconheceu a culpa do empregador pelo acidente de trabalho sofrido pelo autor . Constatou que a reclamada não cumpriu com sua função de fiscalização do correto procedimento da atividade laboral. Ressaltou, ainda, que ficou comprovada a ruptura de tendões do ombro direito e outras patologias adquiridas em razão da ergonomia dos serviços prestados. Concluiu pela culpa da recorrente no acidente de trabalho. Nesse contexto, diante das dores sofridas, dos afastamentos e dos reflexos na vida social do trabalhador, condenou à recorrida a indenização reparatória . Ademais, não se constata tratar de valor exorbitante, porquanto arbitrado dentro de critérios de proporcionalidade e razoabilidade. No caso, tendo sido a presente lide protocolizada em 13/4/2015, portanto antes da vigência da Lei 13.467/2017, nos termos do IN 41/2018, art. 1º do TST não se aplicam os critérios constantes dos arts. 223-A a 223-G da CLT, sequer como «critérios orientativos da fundamentação da decisão judicial (STF, Adin 6050, Adin 6069, Adin 6082). O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MATERIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional, após análise de conteúdo fático probatório, reconheceu a incapacidade total do obreiro para o exercício da função anteriormente exercida e condenou a empregadora ao pagamento de pensão mensal vitalícia. Ademais, não se vislumbra ausência de proporcionalidade ou razoabilidade nos valores arbitrados pelo Tribunal. Assim, se os fatos que embasaram a pretensão recursal não constarem da decisão recorrida ou estiverem frontalmente contrários às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível divergência jurisprudencial, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC . Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, não ficou clara a decisão Regional quanto à incidência de juros de mora e ao período de sua cobrança. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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