(DOC. VP 140.0931.8002.5200)
STJ. Agravo regimental. Medida cautelar. Multa cominada como condição de admissibilidade de recurso. CPC/1973, art. 538, parágrafo único, 2ª parte. Dispensa de recolhimento. Impossibilidade. Efeito suspensivo a recurso especial não interposto. Impossibilidade.
«1.- A medida cautelar interposta com o objetivo de dispensar a parte do recolhimento da multa cominada como condição de admissibilidade recursal não pode ser deferida, porque não caracterizado o periculum in mora. 1.1.- O processo cautelar e os pedidos de mesma natureza são eminentemente instrumentais, visam a resguardar a utilidade futura do processo em si mesmo, impedindo que, pelo decurso do tempo ou de outras circunstâncias, a prestação jurisdicional, quando venha a ser entregue
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