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Doc. VP 323.9254.8354.4409

851 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A propósito dos debates relativos ao enquadramento sindical, isonomia salarial, vale-refeição e reflexos, por antever desfechofavorável, não se examina a arguição em epígrafe, na forma do art. 282, §2º, do CPC. Por sua vez, quanto aos demais debates, imperioso asseverar que a Corte Regional, seja na decisão do recurso ordinário, seja depois, no pronunciamento levado a efeito nos embargos declaratórios, explicitou fundamentação consequente e clara, suficiente aos fins previstos no Inciso IX da CF/88, art. 93. Nos aludidos pronunciamentos jurisdicionais, o Regional entendeu por bastantes e adequados os embasamentos adotados, estando devida e precisamente albergadas no acórdão as questões trazidas nos embargos e havidas por insuscetíveis de promover modificação do julgado. Sendo satisfatória a fundamentação e mostrando-se ela acessível às partes, clara e facilmente, impõe-se, porquanto evidentemente insubsistente, refugar a arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Vale destacar, ainda, que o julgador não está adstrito ao conteúdo de uma única prova suscitada pela parte se, a partir da análise detida dos demais elementos probatórios, justifica seu convencimento acerca da veracidade das alegações, e indica os motivos pelos quais acolhe ou rejeita cada elemento do conjunto probatório, ainda que em sentido diverso, contrário aos interesses do recorrente. Recurso de revista não conhecido. JULGAMENTO EXTRA PETITA E ULTRA PETITA . ENQUADRAMENTO SINDICAL E ISONOMIA SALARIAL. VALE-REFEIÇÃO. Por antever desfechofavorável, não se examina a arguição em epígrafe, na forma do art. 282, §2º, do CPC. Recurso de revista não conhecido. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL E ISONOMIA SALARIAL. VALE-REFEIÇÃO E DEMAIS BENEFÍCIOS DECORRENTES DO ENQUADRAMENTO. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Outrossim, afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No mais, quanto ao debate de pedido de isonomia salarial com fundamento na Lei 6.019/1974, art. 12 e na OJ 383 da SBDI-1 do TST, o Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, firmou entendimento contrário ao pleito. Eis a tese fixada: «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (STF, RE 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021, DJE de 7/4/2021). No caso concreto, conquanto a Corte Regional não tenha declarado a ilicitude da terceirização, entendeu devido o enquadramento da reclamante na categoria dos bancários, por considerar devido o tratamento isonômico entre os empregados do banco e aqueles contratados por empresas interpostas. Mencionou como supedâneo a OJ 383 da SBDI-I do TST e a Lei 6.019/1974, art. 12. A decisão regional se encontra, portanto, dissonante do atual entendimento desta Corte e do STF. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. Consta do acórdão regional que, de março de 2012 até o fim do contrato de trabalho, a reclamante trabalhou das 14h20 às 21h, com apenas 20 minutos de intervalo. Salienta-se que essa conclusão é impassível de revolvimento na presente fase da marcha processual, a teor da Súmula 126/TST. Logo, a decisão regional está em sintonia com a Súmula 437/TST, I. Recurso de revista não conhecido. PEDIDO DE DEMISSÃO. REFLEXOS DEFERIDOS. RECONHECIMENTO DE PEDIDO DE DEMISSÃO DA AUTORA PELO JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. A Corte Regional condenou a reclamada ao pagamento das repercussões das diferenças salariais decorrentes do enquadramento como bancária sobre a multa de 40% do FGTS e o aviso-prévio indenizado, bem como as repercussões das horas extras sobre as mencionadas parcelas. Ocorre que a sentença proferida em primeira instância afastara a tese autoral de que teria ocorrido a rescisão indireta do contrato de trabalho e reconheceu que a ruptura contratual se deu por iniciativa da autora, não tendo esta se insurgido do entendimento do juiz singular, mediante recurso ordinário ao Tribunal Regional. Logo, a decisão transitou em julgado, no particular, motivo por que de fato indevida a condenação ao pagamento de reflexos nas citadas verbas. Nada obstante, conquanto a demandada tenha apontado essa inconsistência nos embargos declaratórios, inclusive mencionando o trânsito em julgado da decisão a quo, no que se referia à premissa de que o pedido de demissão fora de iniciativa da empregada, o Regional manteve o vício no acórdão. Nesse contexto, disciplina o art. 282, §2º, do CPC/2015, «quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta". Desse modo, a despeito da omissão perpetrada pelo Tribunal Regional, a esta Corte é autorizado suprir a nulidade, por se tratar de matéria exclusivamente de direito. Assim, por ter se considerado que a ruptura contratual se deu por iniciativa da reclamante, tema já transitado em julgado, indevidas as repercussões das horas extras em aviso-prévio indenizado e multa de 40% sobre o FGTS. Por sua vez, ante a reforma do acórdão regional, para afastar o enquadramento da autora como bancária, o debate afeto às repercussões das diferenças salariais respectivas sobre aviso-prévio indenizado e multa do FGTS perdeu seu objeto. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL . Conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, quanto aos processos instaurados antes de ganhar eficácia a Lei 13.467/2017, e nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VÍCIOS NÃO SANADOS, NO ACÓRDÃO REGIONAL. Em princípio, inscreve-se no exame discricionário do julgador a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista interpôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito, quando ausente atenção às hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC ( CPC/1973, art. 535). Assim, não se reconhece, de pronto, violação do art. 538 parágrafo único, do CPC/1973, ou CPC, art. 1.026, § 2º vigente, pelo simples fato de o juiz declarar a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplicar a sanção processual correspondente, de maneira fundamentada. A afronta há de ser apurada caso a caso. Destaque-se que a jurisprudência da Corte afasta a incidência da multa em debate quando há acréscimo de fundamentação ou esclarecimentos no acórdão que aprecia os embargos declaratórios, ainda que conste do dispositivo o desprovimento do apelo. No caso concreto, a reclamada apontara, nos embargos declaratórios, vícios de fato existentes no acórdão, os quais o julgador regional deixou de sanar e cominou multa de 1% sobre o valor da condenação. Ante o exposto, diante da existência de vícios no acórdão regional, não sanados pelo Regional na análise dos embargos declaratórios, a aplicação da multa por intuito protelatório configurou violação do CLT, art. 897-A Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 997.6714.5134.3850

852 - TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO -

Execução fundada em contrato de cessão de créditos - Sentença de improcedência - Insurgência dos embargantes. ... ()

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Doc. VP 853.7232.2396.0815

853 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. ENVIO DE VÍDEO COM CENA DE AGRESSÃO FÍSICA. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 356.8181.5858.6795

854 - TJMG. DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATAQUE DE ENXAME. ATIVIDADE DE APICULTURA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PANDEMIA DE COVID-19. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO DETENTOR DAS ABELHAS. SENTENÇA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de indenização por danos morais e materiais. Os autores alegam que foram atacados por um enxame de abelhas, supostamente originadas de apiário mantido pelo réu, resultando em lesões físicas e na morte de seu cachorro. Requerem indenização por danos morais e o reembolso das despesas veterinárias. ... ()

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Doc. VP 128.0785.3000.2400

855 - STJ. Recurso especial. Ministério Público Estadual. Legitimidade para atuar perante as cortes superiores. Direito de ação. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. CF/88, art. 5º, XXXV, CF/88, art. 105, III, CF/88, art. 127, § 1º e CF/88, art. 128, I e II. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. Lei Complementar 75/1993. Lei 8.625/1993.

«... Primeiramente, passo à análise da legitimidade do Ministério Público Estadual para atuar perante os Tribunais Superiores. ... ()

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Doc. VP 220.3281.1843.3441

856 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Embargos à execução fiscal de ICMS. Alegada violação ao CCB/2002, CCB, art. 360. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Redirecionamento da execução fiscal, na hipótese de dissolução irregular da pessoa jurídica executada. Impossibilidade de ser considerado, como responsável tributário, o sócio que, apesar de exercer a gerência da pessoa jurídica executada, à época do fato gerador, dela regularmente se afastou, sem dar causa à sua posterior dissolução irregular. Tema 962/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973, aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ»). ... ()

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Doc. VP 143.1090.9005.6600

857 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Tráfico e porte ilegal de arma de fogo. Alegação de nulidade. CPP, art. 212. Perguntas formuladas diretamente pelo juiz. Nulidade relativa. Ausência de demonstração de prejuízo. Preclusão. Aumento da pena pela corte de origem em recurso exclusivo da defesa. Reformatio in pejus. Flagrante ilegalidade reconhecida. Causa de diminuição de pena (§ 4º do Lei 11.343/2006, art. 33) não levada ao conhecimento do tribunal a quo. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 168.1513.3000.0400

858 - STJ. Processo administrativo disciplinar. Emissão irregular de certidões negativas de débito. Julgamento pelo Ministro da previdência. Inexistência de usurpação de atribuição. Processamento do inquérito pela Corregedoria da Receita Federal em decorrência da transferência da emissão de cnd para aquele órgão. Julgamento pelo Ministro da previdência, tendo em vista o retorno dos impetrantes ao INSS. Inversão da ordem de oitiva de testemunhas. Ausência de prejuízo. Validade da norma que fixa o termo inicial da prescrição no conhecimento do fato pela administração. Segurança denegada.

«1. Trata-se de servidores punidos com demissão/cassação de aposentadoria em virtude de emissão irregular de certidões negativas de débito. ... ()

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Doc. VP 907.0460.9330.8201

859 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - MUNICÍPIO DE ITU -

Sentença que concedeu parcialmente a ordem - Apelo de ambas as partes. ... ()

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Doc. VP 184.5220.2000.2600

860 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no recurso em mandado de segurança. Servidor estadual. Militar. Promoção. Preterição. Alegação. Previsão legal expressa. Não ocorrência. Inexistência do direito líquido e certo postulado. Recurso ordinário improvido. Alegada violação ao CPC, art. 535, caput e II, 1973. Omissões quanto às alegações de promoções discricionárias abusivas, de violação ao princípio dos motivos determinantes e de superação da jurisprudência do STJ. Vícios inexistentes. Ausência de citação dos litisconsortes passivos necessários. Questão não alegada, pela parte embargante, nos aclaratórios. Impossibilidade de análise, nesta via processual. Rejeição dos embargos de declaração.

«I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 609.8572.7210.2226

861 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE IRMÃOS. INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS EM AUDIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE AFASTADA. SUBSIDIARIEDADE DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DE PARENTES COLATERAIS. ALIMENTANDA MAIOR DE 18 ANOS E PLENAMENTE CAPAZ. ASCENDENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE PRESTAR ALIMENTOS INDISPENSÁVEIS À SUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de prestação de alimentos feito pela autora em face dos irmãos unilaterais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se a intimação da Defensoria Pública em audiência para apresentação de razões finais gera nulidade; e (ii) saber se a demandante faz jus a receber pensão alimentícia dos apelados, seus irmãos unilaterais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Intimação para apresentação de razões finais escritas na audiência de instrução e julgamento. 4. Ausência de prejuízo decorrente da ausência daquelas alegações, o qual nem sequer foi alegado, pelo que não há que se falar em nulidade, consoante o princípio da instrumentalidade das formas. 5. Obrigação alimentar entre irmãos fundada no princípio da solidariedade familiar, decorrente da relação de parentesco. 6. Um irmão só pode ser obrigado a prestar alimentos a outro irmão excepcionalmente e de forma complementar e subsidiária, quando for demonstrada a incapacidade financeira dos ascendentes e descendentes de os prestarem. 7. Os alimentos entre irmãos se destinam à garantia da vida e dignidade da pessoa que não possui meios para sua subsistência, o que deve ser comprovado. 8. A alimentanda tem 22 anos, cursa faculdade de Direito e recebe bolsa de estágio de R$ 1.000,00. 9. Existência de parente de grau mais próximo (mãe) e que pode prestar alimentos. 10. Em não havendo prova de que a alimentanda necessita de complementação do auxílio financeiro pelos irmãos para seu sustento, não se verificam as condições de necessidade que embasam o pleito recursal, nos termos do art. 1.694 do CC, pelo que descabido o pedido de prestação alimentar, devendo ser mantido o julgado recorrido como lançado. V. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso conhecido e desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: arts. 1.694, 1.696 e 1.697 do Código Civil. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, 0031595-25.2008.8.19.0004 - Apelação. Des(a). Mafalda Lucchese - J. 22/09/2022 - Décima Nona Câmara Cível; 0011417-31.2017.8.19.0007 - Apelação. Des. Heleno Ribeiro Pereira Nunes - Julgamento: 08/02/2022 - Quinta Câmara Cível. STJ, REsp. 1.170.224, rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 23/11/2010; TJRJ, 0268571-75.2016.8.19.0001 - Apelação. Des. José Carlos Paes - Julgamento: 18/04/2018 - Décima Quarta Câmara Cível.

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Doc. VP 240.9130.5361.3132

862 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de usucapião. Decisão monocrática que não conheceu do reclamo. Insurgência recursal dos demandados.

1 - «A jurisprudência desta Corte Superior manifesta-se no sentido de que a não intervenção do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição pode ser suprida pela intervenção da Procuradoria de Justiça perante o colegiado de segundo grau, em parecer cuidando do mérito da causa, sem que haja arguição de prejuízo ou alegação de nulidade (AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 4/2/2020, DJe de 13/2/2020). 1.1.... ()

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Doc. VP 812.9882.8432.3019

863 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Sobrestada a análise do tema de mérito remanescente ( adicional de risco portuário «). Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O agravo de instrumento merece ser provido, ante potencial violação da CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Com efeito, a Corte Regional, ao analisar a questão do adicional de risco portuário, negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, ao argumento de que o obreiro não se desincumbiu do seu ônus de comprovar que laborava sob risco, além de não ter provado que o referido adicional era pago a empregados com vínculo permanente que trabalhassem nas mesmas condições. Contra o acórdão regional, o reclamante opôs dois embargos de declaração, a fim de que o TRT de origem se pronunciasse sobre o fato de que no mesmo local em que o obreiro trabalha, qual seja o setor de cargas e descargas, laboravam trabalhadores com vínculo permanente, não vinculados ao OGMO, que recebiam adicional de risco de 40% sobre o salario, razão pela qual o referido adicional também deveria ser estendido ao autor, em estrita observância ao principio da isonomia. A Corte a quo, no entanto, ao apreciar ambos os embargos declaratórios do reclamante, se limitou a reafirmar o quanto já consignando quando do julgamento do seu recurso ordinário. Ocorre que esta e. 2ª Turma fixou a tese de que o adicional de risco portuário, previsto na Lei 4.860/65, estende-se a todos os trabalhadores que atuam na área de porto, em condições de risco, ainda que não tenham vínculo com o Porto Organizado ou com o Terminal Privativo, uma vez que o referido diploma legal não condiciona o direito ao adicional em questão a uma categoria específica de trabalhadores e, tampouco, ao fato do porto ser público ou privado, eis que o regime jurídico ao qual o OGMO está submetido não afasta os riscos, aos quais o trabalhador está sujeito, entendimento este que guarda harmonia com as razões de decidir contidas na decisão do STF no julgamento do Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral. Significa, dizer, portanto, que esta e. 2ª Turma entende que o adicional de risco é devido a todos os trabalhadores que atuam na área de porto, em condições de risco, razão pela qual se mostra imprescindível que o Tribunal Regional se pronuncie taxativamente sobre o local em que trabalhava o reclamante e sobre as atividades que desenvolvia, a fim de que se verifique se o autor faz ou não jus ao recebimento do adicional de risco. Esta e. 2ª Turma entende que o trabalhador que não executa suas atribuições no âmbito administrativo, mas na atividade finalística do porto, faz jus ao recebimento do adicional de risco, nos termos das razões de decidir firmadas no princípio constitucional da igualdade, quando do julgamento do STF do Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral. Contudo, mesmo instado a se pronunciar por meio de embargos de declaração sobre estas especificas questões, o Tribunal Regional manteve-se silente, o que caracteriza ausência de prestação jurisdicional. Portanto, entende-se necessário, até mesmo para efeito de análise da controvérsia perante este Tribunal Superior, a fim de se verificar a necessidade ou não de se promover o eventual reenquadramento jurídico da matéria, que o TRT de origem manifeste-se a respeito das questões invocadas nos dois embargos de declaração, especialmente no que tange ao local em que trabalhava o reclamante, e as atividades que o obreiro desenvolvia, visando aferir se o autor faz ou não jus ao recebimento do adicional de risco. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 635.8766.5774.6628

864 - TST. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência. II . No caso dos autos, verifica-se que toda a matéria trazida em sede de arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e por deficiência de fundamentação foi analisada no acórdão recorrido de forma fundamentada, estando a decisão em conformidade com a tese contida no tema 339 da tabela de repercussão geral do STF, o que afasta, assim, a transcendência da causa. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCOPORAÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO ACERCA DO CUMPRIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL PREVISTO NA SÚMULA 372/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência. II . No caso vertente, em que pese a Corte Regional adote o fundamento de que o fato de a parte reclamante permanecer ocupando função de confiança já seria suficiente para obstar a pretensão, não se registra ter a parte reclamante preenchido o requisito da Súmula 372/TST para a incorporação da gratificação de função de Analista X, a parte reclamante sequer afirma ter desempenhado tal função por 10 anos ou mais. Sua alegação, conforme delimitado pelo Tribunal Regional se resume ao fato de que « em 12/1/2017 fora dispensado da função de Analista X e designado para a função de Analista III, sofrendo expressiva perda remuneratória . III. O exame da controvérsia deve se limitar aos parâmetros definidos perante a instância ordinária e ao pedido formulado. IV. Diante disso, tem-se por não descrito o cumprimento do requisito temporal previsto na Súmula 372/TST para a incorporação da gratificação de função de Analista X, motivo pelo qual não há contrariedade a esse verbete sumular. Assim, obstado o reconhecimento da transcendência. V. Cumpre registrar que não há pedido e nem se examinou a controvérsia sob o enfoque de ser devida a diferença entre a média das funções exercidas nos últimos 10 anos anteriores à 12/01/2017 (data em que a parte autora afirma que sua gratificação de função foi reduzida) e a atual função gratificada recebida. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 154.0665.0001.5700

865 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Homicídio. Violência doméstica. Alegada incompetência do juizado especial criminal e de violência doméstica. Inocorrência. Possibilidade de processamento no juizado até a fase de pronúncia. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Nulidade da identificação criminal. Ausência de demonstração de prejuízo. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso especial (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 238.1591.0524.0272

866 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .

O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido. 2. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. INUTILIDADE DA DILIGÊNCIA, ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. O Tribunal Regional concluiu pela desnecessidade da oitiva de testemunha, porquanto constatada a prescrição da pretensão da indenização por danos morais e materiais. Cumpre ao Juiz, na condução do processo, indeferir as provas e diligências que julgar inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, paragrafo único, do CPC), de modo que não há como se verificar, na hipótese, o cerceamento de defesa alegado. Vale salientar que no ordenamento jurídico brasileiro vige o sistema da livre motivação da prova, segundo o qual o magistrado terá ampla liberdade para apreciar os elementos probatórios produzidos nos autos, para que assim venha a formar o seu convencimento, sempre indicando na decisão os motivos que o embasaram (CPC, art. 371), procedimento adotado no caso. Agravo conhecido e não provido. 3. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA NA PERÍCIA. Nos termos do CLT, art. 790-B a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita. No caso, da leitura do acórdão regional, verifica-se a ocorrência da hipótese, considerando que os pleitos objeto do laudo pericial foram indeferidos. Agravo conhecido e não provido. 5. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios, com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida, não se amolda às disposições dos arts. 1.026 do CPC e 897-A da CLT. Não tendo havido omissão, contradição, nem obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente aplicar a multa prevista no art. 1.026, §3º, do CPC. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 184.5243.6003.0100

867 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Imunidade tributária. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Reexame de provas. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Reconhecimento de repercussão, pelo STF. Sobrestamento do julgamento do recurso especial. Não cabimento. Rejeição dos embargos de declaração.

«I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 27/02/2018. ... ()

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Doc. VP 129.7768.7435.4489

868 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO, AMEAÇA E VIAS DE FATO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em exame. Apelação interposta pela defesa contra a r. sentença condenatória pela qual Henrique de Oliveira Silva foi condenado pelo cometimento dos delitos de furto qualificado, ameaça e vias de fato, com penas de reclusão, detenção e prisão simples, além de multa, em regime inicial semiaberto. ... ()

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Doc. VP 232.7083.1523.6885

869 - TJSP. Apelação cível. Contrato de financiamento de veículo automotor. Revisão. Insurgência acerca de tarifas, seguro prestamista, encargos moratórios e recálculo das parcelas. Sentença de improcedência. Recurso do autor.

Preliminar. Justiça gratuita. Impugnação afastada. Não evidenciada pela parte ré a alteração nas condições financeiras do autor. Assistência do requerente por advogado particular e existência de alguns bens, sem indícios de potencial para produzir frutos relevantes, ou de patrimônio que exteriorize pelo menos uma razoável capacidade financeira, que não obstam o direito à justiça gratuita. Mérito. Tarifa de cadastro. Súmula 566/STJ: «Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Contrato celebrado em 08/11/2022. Ausência de prova pelo consumidor de relacionamento comercial anterior perante o banco, o que autoriza a cobrança da tarifa. Valor cobrado (R$ 839,00) próximo da média de mercado (R$ 673,93), conforme tabela divulgada pelo site do Banco Central para julho de 2021. Recurso desprovido nesse aspecto. Tarifa de registro do contrato. Tema 958 do STJ: «2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. [REsp. 1578526]. Prova do registro do veículo no órgão competente (fls. 33), não se vislumbrando onerosidade excessiva no valor cobrado, de R$ 165,53, o que legitima a cobrança da tarifa correspondente. Recurso desprovido nesse aspecto. Tarifa de avaliação do bem. Inexistência de avaliação efetiva. Formulário acostado que não representa efetiva avaliação. Simples «Termo de Avaliação (fls. 94/95), desprovido de assinatura e sem a realização de testes mecânicos ou eletrônicos, não pode ser acolhido. Serviço que deve ser realizado por perito habilitado (Ap. Cível 1101899-18.2023.8.26.0002; Relator: Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 07/06/2024). Recurso nesta parte provido. Seguro prestamista. O Tema 972 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), no tocante ao seguro de proteção contratual é bem claro: «2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Ausência de prova de que houve informação ao consumidor quanto à liberdade de não contratar o(s) seguro(s) ou de fazê-lo perante a seguradora de sua livre escolha. Hipótese de venda casada (art. 39, I, CDC). Inadmissibilidade. Sob outro ângulo, se o consumidor contesta a liberdade de contratar, e o seguro vem inserido no mesmo instrumento, ou em termo separado, mas firmado no mesmo contexto da contratação do financiamento, é evidente a pressão do fornecedor em impingir o contrato de seguro. Com efeito, a partir do Tema 972 do STJ o consumidor não é obrigado a demonstrar que houve venda casada: se o financiamento e o seguro constam do mesmo instrumento ou contexto, e a contração é contestada, exsurge a evidência da conduta irregular do banco em impor a venda casada. Como é óbvio o contrato de seguro é sobremaneira interessante ao banco: o financiamento já conta, de ordinário, com a garantia fiduciária, e o contrato de seguro é aleatório, de sorte que só haveria risco de desembolso em caso de sinistro. De tantos abusos praticados, no âmbito do INSS há vedação expressa de contratação do seguro de proteção contratual (prestamista) em empréstimo consignado (Instrução Normativa 138/2022, art. 12, V). Abusividade configurada (art. 39, I, CDC). Recurso nesta parte provido. Juros remuneratórios. A questão atinente à acerca da declaração de nulidade da cláusula de juros remuneratórios representa inovação processual no âmbito recursal, não havendo como este Tribunal conhecer de tal matéria. Tal ponto não faz parte da causa de pedir e dos pedidos expostos na inicial. Não se conhece do recurso nesse aspecto. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida

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Doc. VP 744.6228.7313.4962

870 - TJSP. RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - TRANSPORTE PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS - UTILIZAÇÃO DE APLICATIVO MÓVEL - DECRETO MUNICIPAL 17.462/17 - PRETENSÃO À INEXIGIBILIDADE DE TAXAS E AS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS CORRELATAS - POSSIBILIDADE.

1. O óbice imposto, na esfera administrativa, ao exercício da atividade regular e profissional de Motorista, perante os usuários do aplicativo de titularidade da parte impetrante, não está amparado na legislação em vigor (Leis Federais nos 12.587/12 e 13.640/18). 2. Inexistência, ainda, de norma jurídica Municipal instituindo a necessidade do recolhimento de Taxas, destinadas ao seguinte: a) uso intensivo do sistema viário urbano; b) credenciamento, perante a Secretaria Municipal competente. 3. O Decreto Municipal 17.462/17, extrapolou o poder regulamentar, ao instituir, indevidamente, Tributos, limitações e restrições ao exercício da atividade de transporte individual e privado de passageiros, por meio de aplicativo próprio. 4. Exigências pecuniárias, desprovidas de adequada previsão legislativa local, em contrariedade, ainda, às diretrizes estabelecidas na legislação Federal de regência, relativamente ao seguinte: a) credenciamento oneroso de Provedoras de Redes de Compartilhamento; b) instalação de Centro de Atendimento Físico para o suporte aos Motoristas, prestadores de serviço e os respectivos usuários; c) compartilhamento de dados e o fornecimento de relatórios periódicos para a fiscalização da prestação do serviço. 5. Matéria jurídica, já analisada e decidida pelo C. STF, em sede de Repercussão Geral (Tema 967), por ocasião do julgamento do RE 1.054.110. 6. Precedentes específicos da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 7. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, demonstradas. 8. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, caracterizada. 9. Ordem impetrada, em mandado de segurança, concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 10. Sentença, recorrida, ratificada, inclusive, com relação aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recursos oficial e de apelação, apresentado pela parte impetrada, desprovidos... ()

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Doc. VP 537.4356.0071.8248

871 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. CITAÇÃO POR EDITAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

A causa. Ação de cobrança ajuizada por concessionária de energia elétrica visando ao recebimento de valores referentes a faturas de consumo supostamente inadimplidas pela parte ré, no montante de R$ 17.398,11, acrescido de valores vencidos no curso do processo, relativos a fornecimento prestado em unidade consumidora vinculada à demandada. ... ()

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Doc. VP 278.9913.4831.7714

872 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE CONCUSSÃO EM CONTINUIDADE DELITIVA (art. 305, C/C art. 70, II, ALÍNEA «G (POR TRÊS VEZES), N/F DO art. 80, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR). VIOLAÇÃO DE DEVER INERENTE AO CARGO. RÉU QUE, ESTANDO EM SERVIÇO, EXIGIU, PARA SI E PARA OUTREM, DIRETAMENTE, EM RAZÃO DA FUNÇÃO POLICIAL, VANTAGEM INDEVIDA CONSISTENTE EM DINHEIRO PARA SE ABSTER DA ATIVIDADE REPRESSIVA AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NAS COMUNIDADES DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AOS EVENTOS III.1, III.2 E III.8 DESCRITOS NA DENÚNCIA. PENAS DE 02 (DOIS) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 16 (DEZESSEIS) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, SENDO, AINDA, DECRETADA A PERDA AO CARGO PÚBLICO, E ABSOLVIDO EM RELAÇÃO AO DELITO DESCRITO NO ITEM III.3 DA EXORDIAL (CPM, art. 305), COM BASE NO art. 439, ALÍNEA «C, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. PRELIMINARES DE NULIDADE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO QUE DEFERIU AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, POR ESTAR CIENTE DE QUE HAVIA POLICIAIS MILITARES ENVOLVIDOS NOS CRIMES INVESTIGADOS. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO JUÍZO APARENTE. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. CONVERSAS INTERCEPTADAS QUE NÃO FORAM INTEGRALMENTE DISPONIBILIZADAS. PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E AO DIREITO À PROVA LÍCITA. NO MÉRITO, ADUZIU A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA UM DECRETO CONDENATÓRIO. DIVERGÊNCIAS ENTRE OS LAUDOS PERICIAIS PRODUZIDOS PELO ICCE E PELA EQUIPE TÉCNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CSI) E POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CCRIM) QUANTO À IDENTIFICAÇÃO DO APELANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXIGÊNCIA OU DO RECEBIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PLEITO ALTERNATIVO DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA ALÍNEA «G, II, DO CPM, art. 70. VIOLAÇÃO DE DEVER INERENTE A CARGO. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. PUGNOU PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NOS TERMOS DO CPM, art. 125, VI, EM RAZÃO DO DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 4 ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. ALEGOU A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, TAMBÉM, PELO LAPSO TEMPORAL DECORRIDO ENTRE A DATA DOS FATOS E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. SEM NENHUMA RAZÃO O RECORRENTE. EM PRIMEIRO LUGAR, DEVEM SER AFASTADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE. DEFERIMENTO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS PELO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS, NO ÂMBITO DA «OPERAÇÃO IMIGRANTES, DEPOIS DENOMINADA «PURIFICAÇÃO". INVESTIGAÇÃO INICIALMENTE VOLTADA PARA A APURAÇÃO DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CRIMES CONEXOS NAS COMUNIDADES DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS. POSTERIOR CIÊNCIA DO ENVOLVIMENTO DE POLICIAIS MILITARES NA PRÁTICA DE DELITOS COMUNS E CRIMES MILITARES. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DETERMINADA POR ESTA 4ª CÂMARA CRIMINAL, NO JULGAMENTO DOS HABEAS CORPUS 0001151-45.2013.8.19.0000 E 0017672-60.2016.8.19.0000. VALIDADE DAS DECISÕES E DAS PROVAS OBTIDAS. APLICAÇÃO DA «TEORIA DO JUÍZO APARENTE". POSICIONAMENTO RATIFICADO PELO STJ, NO JULGAMENTO DO AGRG NO RHC 114.734/RJ. AUSÊNCIA DE NULIDADE, PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A JUNTADA AOS AUTOS DA INTEGRALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES DESCRIPTOGRAFADAS, PELA EMPRESA QUE DESENVOLVEU O SOFTWARE UTILIZADO PELA POLÍCIA FEDERAL E QUE ARMAZENAVA OS DADOS OBTIDOS COM AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, MESMO APÓS O ENCERRAMENTO DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DA EFETIVA COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO CAUSADO AO RÉU, SENDO A PROVA ABSOLUTAMENTE CONFIÁVEL, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. PRELIMINARES DE NULIDADE QUE SE REJEITAM. NO MÉRITO, A AUTORIA E A CONDUTA REPROVÁVEL RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. LAUDOS PERICIAIS DE VOZ REALIZADOS PELO CENTRO DE CRIMINALÍSTICA DA PMERJ (CCRIM) E PELA COORDENADORIA DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CSI/MPRJ) QUE DETERMINARAM A IDENTIFICAÇÃO DO RÉU COMO SENDO UM DOS FALANTES NOS ÁUDIOS REFERENTES AOS EVENTOS III.1, III.2 E III.8. A DIVERGÊNCIA QUANTO À METODOLOGIA EMPREGADA PELO ICCE E OS ÓRGÃOS VINCULADOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À POLÍCIA MILITAR, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A CERTEZA QUE EMANA DAS CONSTATAÇÕES EXARADAS POR PERITOS ESPECIALIZADOS. O RECEBIMENTO DA VANTAGEM INDEVIDA CONSTITUI-SE EM MERO EXAURIMENTO DO DELITO DE CONCUSSÃO, POR SE TRATAR DE CRIME FORMAL. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA QUE NÃO COMPORTA REPARO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, INCIDENTE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 70, ALÍNEA «G, DO CPM, SENDO A REPRIMENDA CORRETAMENTE EXASPERADA EM 1/5. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. PRECEDENTES DO STJ. EQUÍVOCO NO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 70, ALÍNEA «L, DO CPM, O QUE SE LAMENTA DIANTE DA INÉRCIA DO PARQUET. COMPROVAÇÃO DE QUE O RÉU PRATICOU OS CRIMES QUANDO SE ENCONTRAVA DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MAJORANTE, CONFORME PRECEDENTES DO STJ. NA TERCEIRA FASE, AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DE PENA. EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA, UMA DAS SANÇÕES, POR SEREM IDÊNTICAS, FOI AUMENTADA EM 1/5, RESULTANDO EM 02 (DOIS) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 16 (DEZESSEIS) DIAS DE RECLUSÃO, O QUE SE MANTÉM. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DO «SURSIS PELA VEDAÇÃO LEGAL CONTIDA NOS arts. 59 E 84, CAPUT, AMBOS DO COM. O REGIME INICIAL ABERTO, O QUAL ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O CPM, art. 61, E arts. 59 E 33, § 2º, ALÍNEA «C E § 3º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL QUE NÃO SE VERIFICA, UMA VEZ QUE NÃO DECORRIDO O PRAZO DE 8 ANOS, PREVISTO NO CPM, art. 125, V, ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS DA DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM 05/09/2018 E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, EM 22/09/2024, CONSIDERANDO A PENA EM CONCRETO, SEM O ACRÉSCIMO DECORRENTE DA CONTINUIDADE DELITIVA (art. 125, §3º, DO CPM). INCABÍVEL, DO MESMO MODO, O RECONHECIMENTO DA CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE COM BASE EM PERÍODO ANTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EIS QUE OS FATOS SÃO POSTERIORES À LEI 12.234/2010, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO §1º, DO CODIGO PENAL, art. 110. NÃO SE ALTERA A CONDENAÇÃO À PERDA DO CARGO, QUE É EFEITO SECUNDÁRIO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, NOS TERMOS DO CPM, art. 102. DETERMINAÇÃO QUE ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O POSICIONAMENTO DO STF. TEMA 1200 DO STF, COM REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 148.6742.4173.2868

873 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A. - EMPREGADO PÚBLICO - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

Cinge-se a controvérsia sobre a validade da motivação exposta pela reclamada no ato demissional da reclamante. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, consignou que « foi singela a busca da empresa para realocação da autora, então ocupante da função de auxiliar administrativo em Belo Horizonte, após alteração do cargo original, desde 20/4/2012 [...], conforme emails «. Deixou expresso que « Igualmente não apresentou a relação dos empregados que desempenham a mesma função da reclamante e os possíveis locais de lotação desse pessoal, para verificação do preenchimento de todos os postos de trabalho disponíveis. Nem mesmo indicou os critérios utilizados, que levaram à dispensa da autora, e não de outro empregado, como eficiência, competência e conduta «. Além disso, « inequívoco que sequer foi preservado o direito de conhecer previamente a articulação para a sua dispensa e atuar de alguma forma para evitar o desfecho «. Nesse contexto, o Colegiado concluiu que, « Carente o processado de comprovação dos motivos apontados como determinantes para a dispensa, incumbência da reclamada, é nulo o ato praticado, restituindo-se as partes ao estado anterior «. Note-se, portanto, que a reclamada não logrou comprovar a veracidade da motivação apresentada, aplicando-se, assim a teoria dos motivos determinantes do ato administrativo. Verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Precedentes. Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Por fim, afastado o pedido de suspensão do processo efetuado com fundamento no Tema 1.022 da Tabela de Temas de Repercussão Geral do STF, pois não há discussão sobre a dispensa imotivada de empregado público, mas sim se os motivos apresentados pela entidade administrativa foram válidos para sustentar a dispensa efetuada. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 622.1480.3742.0817

874 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PRIVADO -

Consórcio - Cessão de cota cancelada - Sentença de parcial procedência que condenou a ré no pagamento do crédito referente à cota cancelada e contemplada ... ()

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Doc. VP 220.2171.2461.5825

875 - STJ. Embargos de declaração em habeas corpus recebidos como agravo regimental. Homicídio qualificado. Nulidade. Cerceamento de defesa. Substituição de desembargador por Juiz convocado. Ausência de prova pré-constituída. Não incidência da qualificadora. Reexame do conjunto fático probatório. Utilização de mídias digitais perante os jurados. Ausência de demonstração de prejuízo. Anulação do julgamento da apelação. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal inexistente. Parecer acolhido como razões de decidir. Decisão monocrática do relator. Possibilidade.

1 - Não me parece o melhor entendimento o adotado pela Sexta Turma, no sentido de fazer dos embargos de declaração um recurso multifacetado. Se a parte alega que a decisão tem defeito (omissão, ambiguidade, obscuridade ou contradição), é isso que deve ser analisado e ponto, podendo até gerar, se for o caso, efeitos infringentes. Agora, se a pretensão é modificar a decisão, não há dúvida objetiva quanto ao recurso cabível. Nem mesmo a ideia de celeridade e de economia processual justifica receber, com base no princípio da fungibilidade, os embargos como se agravo regimental fossem. ... ()

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Doc. VP 525.1670.1643.6564

876 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. 1. O TRT invalidou o regime de compensação de horário por observar que: a) o autor trabalhava em condições insalubres e não foi evidenciada a existência de licença prévia pela autoridade competente, conforme disposto no CLT, art. 60; e b) a norma coletiva havia sido descumprida pela própria ré, seja pela realização de horas extras acima da décima diária, seja pela impossibilidade do devido acompanhamento do «saldo pelo trabalhador, inviabilizando a compensação. 2. O acordo de compensação de jornada previsto no CLT, art. 59, § 2º pressupõe a existência conjunta de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, a efetiva compensação do horário laborado em sobrejornada com a diminuição da jornada em outro dia e a ausência de extrapolação da jornada diária máxima de 10 horas, o que não se verifica no caso. 3. Além disso, o acórdão recorrido está em consonância com jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, consubstanciada na Súmula 85/TST, IV, que dispõe sobre a invalidade do acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária permissão da autoridade competente, na forma prevista no CLT, art. 60. Recurso de revista não conhecido, no tema . MINUTOS RESIDUAIS. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.046 fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as « concessões recíprocas « serem ontologicamente inerentes às transações (CC, 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 3. Embora não se aplique ao caso em análise, a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), em seu art. 4º, estabeleceu que «considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada, sinalizando, portanto, não se tratar de direito absolutamente indisponível ou infenso à negociação. Ademais, a referida lei, em seu art. 611-A, inventariou os direitos cuja supressão ou redução constituem objeto lícito de negociação coletiva, e, dentre eles, consta a jornada de trabalho, sinalizando, com isso, se tratar de direito disponível, e, portanto, passível de negociação. 4. Com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E. STF, reconhece-se a validade da negociação coletiva que dispõe quanto à redução ou exclusão ao direito de recebimento de horas extras decorrentes dos minutos residuais. Recurso de revista conhecido e provido . HORAS IN ITINERE. 1. O TRT, após percuciente análise do conjunto fático probatório, afirmou inexistir transporte público compatível com o início e término da jornada, e que havia o fornecimento de transporte pelo empregado. 2. Nesse cenário, o Eg. TRT decidiu de acordo com o CLT, art. 58, § 2º e com a Súmula 90/TST, II, segundo a qual, « a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere . 3. A pretensão recursal, no sentido de revolver as premissas fáticas quanto a não caracterização dos requisitos dispostos na Súmula 90/TST, encontra óbice na Súmula 126/TST. 4. É de se notar que a participação financeira do empregado no pagamento do transporte, não elide o direito às horas in itinere, na forma prevista na Súmula 320/TST, segundo a qual « o fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas ‘in itinere ’". Recurso de revista não conhecido, no tema . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INEXISTÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. SÚMULA 219/TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a concessão de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, nos processos anteriores à Lei 13.467/2017, depende do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970, art. 14 e na Súmula 219/TST, I, quais sejam a condição de miserabilidade jurídica e a assistência judiciária por entidade sindical profissional. 2. Na hipótese, o trabalhador não estava assistido por sindicato. Assim, ao condenar a ré em honorários advocatícios, o Tribunal Regional decidiu em contrariedade à Súmula 219/TST. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NULIDADE DA DISPENSA. 1. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que se firmou no sentido de que, estando comprovada a existência de nexo concausal entre a doença adquirida e o trabalho exercido, é devida a estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118, conforme parte final da Súmula 378/TST, II e da Súmula 396/TST, I. 2. É de se notar que o TRT negou provimento ao recurso ordinário da ré, limitando-se a referir à Súmula 378/TST, II, sem fazer menção à prova dos autos, tampouco foram opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão. Nesse contexto, ausente elemento fático imprescindível à análise da pretensão (má-valoração da prova), inviável o recurso de revista em razão do óbice das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. Impertinente a alegação de violação dos CPC/2015, art. 373 e CLT art. 818, considerando que a questão não foi dirimida pelas regras de distribuição do ônus da prova. Recurso de revista não conhecido, no tema . FGTS. ÔNUS DA PROVA. As razões recursais encontram-se dissociadas dos fundamentos do acórdão regional que condenou a ré aos depósitos de FGTS por entender serem esses devidos no período em que o autor esteve afastado em gozo de auxílio-doença acidentário. Não tendo sido observado o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada, incide, à hipótese, o óbice da Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido, no tema. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. ASSOCIAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS. 1. Não obstante não haja presunção de vício na autorização para o desconto no momento da admissão, a teor da Orientação Jurisprudencial 160 da SBDI-I, o Tribunal Regional, com base na prova oral, que teria afirmado a obrigatoriedade da filiação à associação, concluiu que « inexistiu vontade da parte reclamante para se associar, razão pela qual o ato de autorização de desconto é nulo de pleno direito «. 2. Nesse contexto fático, cuja mudança é inviável nesta instância extraordinária em razão do óbice da Súmula 126/TST, verifica-se que o TRT ao manter a condenação da ré à devolução dos descontos efetuados para associação dos funcionários decidiu em consonância com a Súmula 342/TST. Incólumes os artigos de lei invocados. Recurso de revista não conhecido, no tema .

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Doc. VP 982.7008.7005.9966

877 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO CPC, art. 1.021, § 1º E DA SÚMULA 422/TST. 1.

Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão proferida pelo juízo de admissibilidade a quo e mantido pelos próprios fundamentos pela decisão agravada, consubstanciado na inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Incide, na hipótese, o óbice do CPC, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REAVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A agravante defende a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, o Tribunal Regional permaneceu omisso « no tocante aos critérios adotados que configurariam a habitualidade no cumprimento de horas extras pelo obreiro recorrido, o que, conforme jurisprudência do C. TST, enseja na descaracterização do regime especial de turno ininterruptos previsto em Acordo Coletivo, incidindo em verdadeira omissão, perpetrando a obscuridade denunciada nos embargos aclaratórios da Recorrente. 2. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 3. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional consignou que « essa negociação não produz efeito no caso concreto, porquanto o reclamante cumpria horas extras habituais, conforme se infere dos holerites, em que apresentam a remuneração mensal dessas horas em praticamente todos os meses do contrato de trabalho (fls. 123 e seguintes), bem como dos cartões de ponto anexados (fis. 204/260), que evidenciam o elastecimento da jornada por mais de dez horas diárias . 4. Logo, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, quanto à prestação de horas extras habituais pelo autor, registrando que referidas horas foram constatada através da análise dos cartões de ponto anexados aos autos, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. 5. O que se percebe é que, embora a pretensão recursal gire em torno da negativa de prestação jurisdicional, a linha argumentativa da agravante não evidencia a falta de prestação jurisdicional e sim o desejo de obter nova avaliação da prova produzida nos autos, pois considera incorreta e contraditória a valoração realizada pelo acórdão recorrido. 6. Contudo, se a avaliação da prova foi realizada, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional, e como o Tribunal Regional é soberano na avaliação do conjunto probatório, não é possível que esta Corte extraordinária, a pretexto de má valoração da prova, anule o acórdão regional para determinar que se realize uma reavaliação, procedimento que, ainda que forma oblíqua, encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 810.5572.0682.3036

878 - TJSP. APELAÇÃO - CONTRATO DE VENDA E COMPRA - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - RESCISÃO CONTRATUAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA CONSTRUTORA RÉ -

Entrega da obra prevista em contrato para dezembro de 2016 - Presença de cláusulas contratuais ambíguas no pacto firmado pelas partes que deixam dúvidas acerca da extensão de prazo de cento e oitenta dias para entrega do imóvel tratado nos autos - Contrato de adesão, cujas regras devem ser interpretadas favoravelmente ao aderente consumidor - Incidência do art. 423, do CC, e do CDC, art. 47 - S. 164, do TJSP, que alerta que o prazo de tolerância não pode ser superior a cento e oitenta dias e deve constar no compromisso de venda e compra, em cláusula expressa, clara e inteligível - Ausência, no caso, de disposição contratual clara, que não desse ensejo a sérias dúvidas, gerando expectativas aos consumidores - Cláusula de tolerância para a entrega das chaves que deve ser considerada inválida. ... ()

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Doc. VP 558.1133.1887.7518

879 - TJSP. PLANO DE SAÚDE -

Autor que postula a condenação da ré ao reembolso integral das despesas que teve com a realização do seu tratamento - Sentença de parcial procedência, que condenou a ré «a autorizar e custear todo o tratamento do requerente Paolo com os fármacos EPREX e FERRINJECT e internação perante o Hospital Albert Einstein, nos termos da prescrição médica, quitando os valores em aberto junto ao nosocômio (R$ 31.236,46- fls. 175) - Insurgência de ambas as partes - Autor que pleiteia o reembolso integral de todos os valores despendidos - Pretensão da seguradora ao reembolso nos limites do contrato - Ré que recusou a cobertura do tratamento do autor, sob o argumento de que não estaria previsto no contrato, já que antigo e não adaptado à Lei 9.656/1998 - Contrato antigo e não adaptado à Lei 9.656/1998 - Inviabilidade da retroação da lei, nos termos do precedente vinculante (Entendimento do STF no RE 948634 pelo regime da repercussão geral - Tema 123). Contrato que, no entanto, é regido pelo CDC - Aplicação das Súmulas 608 do C. STJ e 100 deste E. Tribunal - Recusa indevida - Expressa indicação médica para realização do tratamento com os fármacos prescritos - Dever de custeio pela ré que restou caracterizado. Possibilidade de limitar o reembolso das despesas feitas fora da rede credenciada - Cláusula contratual de reembolso parcial que, contudo, é obscura, pois determina o reembolso com base em índice denominado Unidade de Serviço (US), de acordo com tabela da própria operadora - Afronta ao dever de informação, estabelecido no CDC - Reembolso que deve ser integral, como pleiteado pelos autores - Recurso dos autores provido - Recurso da ré desprovido.... ()

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Doc. VP 792.7294.3706.6965

880 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROBATÓRIA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E CERCEAMENTO DE DEFESA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu, com base na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, às penas de 06 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 600 dias-multa. O apelante pleiteia a nulidade probatória por ilicitude decorrente do ingresso policial em residência, sem autorização. Mais, indica o cerceamento de defesa pela negativa de realização de exame toxicológico. Subsidiariamente, requer a absolvição ou a desclassificação da conduta para a Lei 11.343/06, art. 28. ... ()

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Doc. VP 434.3097.7384.2840

881 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS PROFISSIONAL DA ÁREA DA SAÚDE (TÉCNICA EM ENFERMAGEM). POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

O TRT concluiu pela incompatibilidade de horários, sob o fundamento de que a acumulação fere os princípios da razoabilidade e da eficiência do serviço público, prejudicando a qualidade da prestação do serviço. A possibilidade de acumulação de cargos e empregos públicos está prevista no CF/88, art. 37, XVI. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1246685 Tema 1081 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na CF/88 sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal". No caso, a autora acumula dois cargos de técnica em enfermagem, sendo um na empresa pública ré (EBSERH,) com carga horária semanal de 36 horas e outro junto ao Governo do Estado do Rio Grande no Norte, com carga horária semanal de 30 horas. Apesar de constatar a inexistência de choque ou superposição de horários entre as jornadas dos cargos acumulados, o Tribunal Regional entendeu que não ficou comprovada a ausência de prejuízos às atividades desenvolvidas pela empregada. Contudo, incumbia à parte ré demonstrar o prejuízo causado ao serviço público, o que não ocorreu. Ademais, ainda que fundamentado em valores concernentes à dignidade da pessoa humana e à preservação da integridade física e psíquica da autora, tal entendimento além de criar uma limitação não mencionada na CF/88, conduziria, na esfera do Direito do Trabalho, à conclusão de que os trabalhadores da área de saúde também não poderiam acumular cargo ou emprego público com emprego em entidade privada, cujas jornadas somadas se caracterizassem como exaustivas, situação, inclusive, experimentada por muitos profissionais desse setor, que revezam plantões entre hospitais públicos e privados. Essa postura implicaria também em aceitar a restrição de acumular dois ou mais empregos em qualquer área sempre que se presumisse prejudicial à saúde física ou mental do trabalhador, o que não está respaldado pela lei e nem pela CF/88, que no art. 5º, II e XIII, estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei e garante a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão desde que sejam atendidas as qualificações necessárias estabelecidas por lei. Portanto, verificada a inexistência de incompatibilidade de horários, considera-se lícita a acumulação dos dois cargos de técnica em enfermagem exercidos pela autora. Precedente. Recurso de revista conhecido por violação do art. 37, XVI, da CF/88e provido.... ()

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Doc. VP 353.2499.9031.7158

882 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO ABSOLVIDO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E CONDENADO PELO COMETIMENTO DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE CONDENAÇÃO NO CRIME DO art. 35 C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL. MÉRITO RECURSAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REFORMA NA DOSIMETRIA. PENA NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DISPOSTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º, EM GRAU MÁXIMO. REGIME MAIS BRANDO. SUBSTITUIÇÃO NA FORMA DO CP, art. 44. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

1-

Questão preliminar. Nulidade da Confissão Informal. Ausência do Aviso de Miranda. Rejeitada. Não se olvida que os direitos fundamentais, dentre os quais o de não produzir provas contra si, devem ser observados desde a fase administrativa. Entretanto, também não se pode descurar que as provas são renovadas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. No caso em comento, em que pese as declarações dos agentes da lei no sentido de que o réu teria confessado informalmente ser gerente do tráfico local, em sede policial se reservou ao direito de permanecer calado e, em juízo, apresentou versão própria, negando a imputação. Demais disso, infere-se do decisum vergastado, que a sentenciante, ao entender pela parcial procedência da pretensão punitiva, em momento algum utilizou como elemento de convicção a dita confissão informal. A ausência de informação acerca do direito de permanecer calado é capaz de gerar apenas nulidade relativa, dependendo de comprovação de efetivo prejuízo, o que não ocorreu na hipótese (Precedentes do STJ: AgRg no HC 724.006/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Quinta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 20/5/2022; HC 614.339/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 11/2/2021; e AgRg no HC 471.979/ES, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 1/2/2019). ... ()

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Doc. VP 143.2294.2043.3900

883 - TST. Agravo do art. 544 recebido como agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º, ambos. Precedente do pleno do STF. Não conhecimento. Inteligência do princípio da dialeticidade.

«Da minuta do agravo sobressai a evidência de os agravantes não terem impugnado especificamente a peculiar motivação da decisão denegatória do seu apelo extremo. II - Isso porque, para denegar seguimento ao recurso extraordinário com esteio nos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973 e 326 do RISTF, no tocante à indigitada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, mencionou-se, na decisão agravada, que não foram delineados fatos em relação aos quais a decisão da SBDI-1 teria se revelado omissa, contraditória ou obscura, estando subentendida apenas a irresignação com a decisão impugnada. III - A decisão agravada reportou-se também à decisão do Pleno do STF, proferida na Questão de Ordem no AI 791.292/PE, na qual fora reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional. Acresceu-se a assertiva de que, no mérito, a Suprema Corte assentara que «o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão, bem assim a constatação de os recorrentes não terem interposto embargos de declaração para exortar o Colegiado a se pronunciar sobre as potenciais omissões do acórdão recorrido. IV - De outro lado, verifica-se que o recurso de embargos fora considerado incabível, tendo em vista a incidência da primeira parte da Súmula 353/TST, sendo invocado, na sequência, o precedente exarado pelo STF no RE 598.365/MG, segundo o qual não há repercussão geral da questão pertinente aos requisitos de admissibilidade de recurso no Tribunal alienígena. Quanto à litigância de má-fé, a decisão agravada fez remissão ao RE 633.360 (Relator Ministro Cezar Peluso, DJe de 31/8/2011), no qual o STF já decidira não apresentar repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto a aplicação de multa por litigância de má-fé, com fundamento no CPC/1973, art. 18, verse tema infraconstitucional. V - Observa-se, contudo, que os agravantes, passando ao largo da motivação exposta na decisão agravada, referente à observância da jurisprudência firmada pelo STF nos precedentes exarados nos processos AI 791.292/PE, RE 598.365/MG e RE 633.360, limitaram-se a reiterar as razões do recurso extraordinário, em que sustentaram, basicamente, que a Súmula 353/TST «não pode criar requisitos para interposição de recursos, tampouco a decisão impugnada pelo recurso extraordinário também não pode criar hipótese de litigância de má-fé, contrariando o princípio da legalidade e da reserva legal. VI - Desse flagrante descompasso entre o inconformismo veiculado na minuta do agravo e a singular motivação da decisão agravada sobreleva a sua desfundamentação, na esteira da emblemática ausência da dialeticidade inerente a todos os recursos, inclusive aos agravos, quaisquer que o sejam, pelo que é forçoso dele não conhecer. VII - Nessa linha de entendimento, cabe trazer a lume a norma paradigmática do CPC/1973, art. 514, inciso II, segundo a qual é ônus do agravante a indicação das razões de fato e de direito com que impugna a decisão atacada, sendo intuitivo que estas devam guardar estreito paralelismo, por contraposição, com o fundamento ou fundamentos ali ventilados. VIII - Agravo do qual não se conhece, com aplicação da multa do § 2º do CPC/1973, art. 557, observados os termos do Lei 1.060/1950, art. 3º, inciso VII, por serem os agravantes destinatários dos benefícios da justiça gratuita.... ()

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Doc. VP 228.1753.0760.6460

884 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. PALAVRA DA VÍTIMA. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NÃO OCORRÊNCIA. PENA READEQUADA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL MANTIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Apelante condenada à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, como incursa no art. 155, § 4º, I e IV, do CP, por ter, no dia 23 de maio de 2022, por volta das 23h45, agindo em concurso e com unidade de propósitos com os corréus Thiago da Silva Albuquerque e Adilson Malagoli, além de outro indivíduo não identificado, subtraído para si, mediante rompimento de obstáculo, 90 metros de fio de cobre, avaliados em R$4.000,00, pertencentes à sociedade empresária Telefônica S/A. representada por G. L. R. Sua pena corporal foi substituída por duas restritivas de direitos, uma consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da reprimenda corporal, a ser especificada pelo Juízo das Execuções Criminais, e a outra consistente em limitação de fim de semana. ... ()

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Doc. VP 230.2240.4403.9920

885 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Decisão concessiva da ordem. Invasão de domicílio. Recurso no qual se alega fundadas razões para o ingresso. Não comprovação. Manutenção da decisão que se impõe. Agravo regimental desprovido.

1 - A respeito da legitimidade do agravante, importa destacar que « não há sentido em se negar o reconhecimento do direito de atuação dos Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal perante esta Corte, se a interpretação conferida pelo STF, a partir de tema que assume, consoante as palavras do Ministro Celso de Mello, indiscutível relevo jurídico- constitucional (RCL-AGR Acórdão/STF), aponta na direção oposta, após evolução jurisprudencial acerca do tema» (AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, relator p/ acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 27/8/2014, DJe 6/11/2014). ... ()

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Doc. VP 165.1055.8002.7000

886 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental em agravo (CPC, art. 544, de 1973). Ação declaratória de nulidade de assembléia de acionistas c/c condenatória de complementação de participação acionária. Acórdão deste órgão fracionário que negou provimento ao agravo regimental, mantendo hígida a decisão monocrática que acolheu o agravo da casa bancária para conhecer em parte do recurso especial e na extensão dar-lhe provimento a fim de restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido, com amparo no CPC/1973, CPC, art. 269, IVface o exercício extemporâneo da pretensão, prejudicadas as demais teses arguidas no apelo extremo. Insurgência do autor.

«1. O acórdão embargado não possui vício a ser sanado por meio de embargos de declaração, pois esta Corte se manifestou acerca das questões relevantes para a solução da controvérsia, tal como lhe fora posta e submetida, de maneira adequada e clara. ... ()

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Doc. VP 210.7131.1322.1225

887 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico de drogas organização criminosa. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública. Substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Risco de contaminação pela covid-19. Paciente alega pertencer ao grupo de risco para a doença. Revolvimento de fatos e provas. Não cabimento na via eleita. Mãe de dois filhos menores de 12 anos de idade. Impossibilidade. Matéria não examinada no V. Acórdão fustigado. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 753.8474.5603.0914

888 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. MÁ-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS COM RESULTADO DE ÓBITO FETAL. VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS.

1.

Fatos comprovados nos autos que evidenciam a negligência e desprezo à situação de vulnerabilidade da gestante em atendimento obstétrico, a atrair, de forma inequívoca, a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero Do CNJ, que indica como violência obstétrica a violação do direito da gestante a obter tratamento digno e estabelece passos para que o julgador pondere sobre as desigualdades estruturais que permeiam o julgamento desses casos. ... ()

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Doc. VP 579.9325.6605.6298

889 - TST. AGRAVO DO EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. MERA CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. LEI 8.036/1990, art. 15 E SÚMULA 63/TST. OMISSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência das matérias em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do banco executado. 3 - Nas razões do agravo, o executado sustenta que deve ser reconhecida a transcendência das matérias apresentadas no recurso de revista bem como defende a violação da coisa julgada. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, quanto ao tema «CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA, ficou registrado na decisão monocrática agravada que o executado alega que houve violação àcoisa julgada, sob o fundamento de que «nos comandos exequendos há determinação expressa para limitar a apuração aos períodos em que os substituídos laboraram na base territorial do sindicato, ou sejam estavam lotados na base territorial do sindicato autor". Por outro lado, do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que o TRT, com base na interpretação do título executivo judicial, deu provimento ao recurso do executado para excluir, dos cálculos de liquidação, em relação ao substituído Rubens Batista Leite, o período posterior a 01/09/2010, e, quanto ao substituído Rodrigo Mendes Setubal, o período entre 01/01/2012 a 31/12/2012. Para tanto, o Colegiado explicou que o «objeto da condenação diz respeito à condenação do reclamado a pagar, observando os controles de jornada respectivos, horas extras, quando não concedido o intervalo do CLT, art. 71, acrescido caput de reflexos aos substituídos lotados na base territorial do autor, sempre que extrapolarem a jornada diária de seis horas «, destacando que «o que se observa do comando exequendo é que o requisito para ser beneficiado com a sentença proferida nos autos desta ação coletiva é a ativação em agência bancária do reclamado situada na base territorial do Sindicato Autor . Registrou que a «sentença coletiva faz coisa julgada ultra partes, beneficiando os integrantes de um determinado grupo (in casu, os substituídos que laboraram em agências situadas na base territorial da entidade sindical substituta) e informou que a «base territorial do sindicato autor abrange as cidades de Águas Formosas, Araçuaí, Ataléia, Campanário, Capelinha, Caraí, Carlos Chagas, Itambacuri, Ladainha, Machacalis, Malacacheta, Novo Cruzeiro, Padre Paraíso, Pavão, Poté e Teófilo Otini como se verifica de ID. 8be7597 - Pág. 1". Quanto ao substituído Rodrigo Mendes Setúbal, o TRT, com base nas fichas funcionais, consignou que ele «laborou nas cidades de Muqui/ES, Vitória/ES, Carlos Chagas/MG e Mantena/ES, sendo que «o período em que esteve prestando serviços nos limites da base territorial do sindicato foi apenas quando esteve fixado em Carlos Chagas, de janeiro de 2012 a dezembro de 2012". Relativamente ao substituído Rubens Batista Leite, o TRT entendeu, com base nas fichas funcionais, que ele «trabalhou dentro da base territorial do sindicato durante todo período imprescrito, exercendo atividades nas cidades de Governador Valadares, Teófilo Otoni e Araçuaí e que, «entretanto, a partir de 01/09/2010, quando trabalhava na cidade de Teófilo Otoni, passou ao cargo de Gerente de Agência, (ID. f6f72a5 - Pág. 8), estando o substituído, a partir de então, na situação prevista no CLT, art. 62, II, não fazendo jus ao pagamento de horas extras a título de intervalo intrajornada deferido no título executivo". Concluiu que «por não estarem presentes requisitos essenciais para o reconhecimento dos pedidos deferidos na ação coletiva, os períodos laborados pelo substituído Rodrigo Mendes Setubal em agências localizadas fora da base territorial do Sindicato autor não integram a condenação e, da mesma forma, não podem ser incluídos nos cálculos os períodos em que o substituído Rubens Batista Leite exercia atividades como Gerente Geral de Agência, uma vez que não faz jus ao pagamento de horas extras". Ainda entendeu que «não prospera a pretensão do executado de exclusão dos períodos em que os substituídos exerceram jornadas de 8 horas diárias, com gozo de 1 hora de intervalo intrajornada, visto que «o comando exequendo determina o pagamento de horas extras decorrentes ao descumprimento do intervalo intrajornada para aqueles que tenham cumprido jornada superior a 6 horas, conforme se apurar em liquidação, a partir dos cartões de ponto e, o perito informou, em sua manifestação de ID. dfc88bf, que foram apuradas horas extras devidas aos substituídos, mesmo quando estavam sujeitos a jornada de 8 horas (ID. dfc88bf - Pág. 6)". Por fim, o Regional registrou que «ao traçar os parâmetros de liquidação, o juiz sentenciante determinou a observância do divisor 180 para os substituídos sujeitos a uma jornada de seis horas e 220 para aqueles sujeitos a uma jornada de oito horas (ID. e649512 - Pág. 5), o que deixa claro que a execução não se limita àqueles submetidos à jornada de seis horas, como quer fazer crer o executado". 6 - Relativamente ao tema «CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. MERA CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. LEI 8.036/1990, art. 15 E SÚMULA 63/TST. OMISSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA, ficou registrado na decisão monocrática agravada que o executado alega que houve violação àcoisa julgada, sob o fundamento de que não há no título executivo, determinação para que o FGTS incida sobre os reflexos deferidos. Por outro lado, do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que o TRT determinou a retificação da conta de liquidação para incluir, na base de cálculo do FGTS, além das horas extras, os reflexos em férias acrescidas de 1/3 e em 13º salários. Para tanto, o Colegiado entendeu que «ainda que não haja determinação expressa no julgado, a base de cálculo do FGTS deve observar o disposto na Lei 8.036/90, art. 15 e, portanto, incidir sobre todas as parcelas de natureza salarial deferidas". Explicou que a «norma regulamentadora do FGTS não exclui, da sua base de cálculo nenhuma parcela que componha a remuneração do empregado, nem mesmo as que são reflexas de outras, sendo que «quaisquer verbas integrantes da remuneração, inclusive eventuais reflexos em 13º salário, férias + 1/3, formam a base de cálculo dos recolhimentos fundiários". Ainda registrou que «com relação ao RSR, entretanto, consoante entendimento firmado no âmbito desta d. 9ª Turma, o repouso semanal remunerado majorado pelos reflexos das horas extras não repercute em outras parcelas trabalhistas, inclusive em FGTS e respectiva multa fundiária". 7 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 8 - Também ficou destacado na decisão monocrática agravada que a decisão recorrida não contraria o título executivo; ao contrário, com ele se conforma, na medida em que interpreta e explica os limites do título exequendo, incidindo, no caso, por analogia, o disposto na OJ 123da SbDI-1 desta Corte . 9 - Por fim, foi registrado que o entendimento prevalecente do TST tem sido o de que não viola a coisa julgada a determinação de recolhimento dos valores a título de FGTS sobre os reflexos da parcela principal, ainda que omissa a decisão exequenda, por se tratar de mera imposição legal. Julgados. 10 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento do executado não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista. 11 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. VP 181.9292.5004.0000

890 - TST. Contribuição assistencial patronal. Empresa não sindicalizada. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 17 da sdc e do precedente normativo 119.

«A questão em debate cinge-se à validade ou não de cláusula firmada em instrumentos coletivos, que estabelece a cobrança de contribuição assistencial, indistintamente, a empresas da categoria econômica/patronal, filiadas ou não à entidade sindical. O entendimento desta Corte, expresso no Precedente Normativo 119 da SDC e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, é de que a contribuição assistencial somente pode ser cobrada de trabalhadores sindicalizados. Os citados preceitos jurisprudenciais são expressamente direcionados aos trabalhadores. Todavia, é pacífico, no âmbito desta Corte, que idêntico fundamento de ordem constitucional aplica-se analogicamente à categoria econômica, isso porque os artigos 5º, XX, e 8º, V, da CF/88 asseguram a liberdade de associação e de sindicalização, sem nenhuma restrição ao empregador. Garante-se, assim, o pleno exercício do princípio democrático na vertente da liberdade associativa/sindical. Por consequência, cláusula coletiva que estabelece a contribuição assistencial, indistinta e compulsoriamente, a entidades empregadoras, filiadas ou não, afronta o princípio da liberdade de sindicalização, consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do CF/88, art. 5º, também, que encerra o princípio da liberdade de associação. Destaca-se, ainda, recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Processo ARE 1.018.459 RG/PR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes e em repercussão geral reconhecida (publicação DJE 10/3/2017), em que se confirmou a jurisprudência já perfilhada nesta Corte superior trabalhista, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC, no sentido de vedar o desconto da contribuição assistencial de trabalhadores/empregadores não filiados ao sindicato. Na oportunidade, a Suprema Corte assinalou que a redação da Súmula 666/TST do STF, que diz respeito à contribuição confederativa, segundo a qual «a contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo, porta interpretação que se estende às contribuições assistenciais, em razão da natureza jurídica não tributária de ambas (contribuição confederativa e assistencial), motivo pelo qual não pode ser exigida indistintamente de todos aqueles que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais, mas tão somente de filiados ao sindicato respectivo. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuições a não sindicalizados, em ratio decidendi que abrangeu, indistintamente, categorias econômicas e profissionais. Prejudicado o exame da prescrição incidente sobre a contribuição assistencial, arguida pela reclamada em contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo sindicato. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. ... ()

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Doc. VP 930.6883.0534.0870

891 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação de Inexigibilidade de Débito c/c Repetição de Indébito e Reparação por Danos Morais - Desconto em aposentadoria de mensalidade cobrada por associação - Sentença de parcial procedência - Inconformismo dos réus, alegando preliminares de ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir e, no mérito, a regularidade da contratação, a inexistência de danos morais e a impossibilidade de repetição do indébito - Descabimento - Legitimidade que decorre da qualidade de fornecedor de serviços, integrando a cadeia de consumo - Falta de interesse de agir que não se sustenta, não sendo o cancelamento do contrato o único pedido formulado - Descontos indevidos de benefício da previdência, por entidade a qual a autora não se associou, que gera o dever de indenizar - Conjunto fático probatório que não garante verossimilhança às alegações de defesa - Declaração de inexistência do débito e restituição em dobro dos valores descontados - Danos morais caracterizados - Verba indenizatória fixada com razoabilidade no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Recursos desprovidos, com observação... ()

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Doc. VP 749.0971.8093.7809

892 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DECADÊNCIA. ATO COATOR DO TRIBUNAL REGIONAL, QUE DETERMINOU A SUPRESSÃO DE VANTAGEM ORIUNDA DO ART. 193 DA LEI

No 8.112/1990, DE FORMA UNILATERAL E SEM O CONTRADITÓRIO, PASSADOS CINCO ANOS DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA E SEM QUE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TENHA EXAMINADO A SUA LEGALIDADE, PERFECTIBILIZANDO O ATO. IMPOSSIBILIDADE, DIANTE DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. PRECEDENTE DO STF COM REPERCUSSÃO GERAL. 1. A Administração Pública, no exercício da autotutela, tem o direito de anular seus próprios atos, quando eivados de nulidade ou inconstitucionalidade. Em nome da segurança jurídica, fixou o legislador prazo decadencial para tanto, nos termos do Lei no 9.748/1999, art. 54. 2. Quanto à concessão de aposentadoria, dada a sua natureza complexa pela necessidade de integração da vontade de vários órgãos, sempre se considerou que o prazo decadencial começa a contar do seu registro pelo Tribunal de Contas da União, que examina a legalidade do ato (CF/88, art. 71, III). Sobre o trâmite, fazia-se incidir a Súmula Vinculante 3/STF, segundo a qual, «Nos processos perante o Tribunal de Contas da União, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão". Não obstante, diante da mora no registro, a jurisprudência evoluiu, até que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 636.553, em repercussão geral (Tema 445), fixou a tese de que, «Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas". 3. No caso, a aposentadoria da servidora foi concedida em 5.2.2015 e revisada pelo próprio TRT em 6.5.2020, após mais de cinco anos. O TCU, tendo recebido o processo em 5.2.2015, ainda não perfectibilizou o registro da aposentadoria. 4. Diante disso, há direito subjetivo da impetrante de que não se opere a revisão da aposentadoria pelo Órgão Público até que o TCU examine a legalidade do ato, mediante prévio contraditório. 5. Mantém-se, portanto, a decisão recorrida que deferiu «em parte a segurança pleiteada para o fim de declarar a decadência do direito de revisar, de forma unilateral e sem o contraditório, a Portaria que concedeu aposentaria à impetrante com as vantagens oriundas da Lei 8.112/90, art. 193, tornando sem efeito a Portaria TRT14/GP 0366, de 6-5-2020, ficando a Administração do Tribunal impedida de excluir a gratificação de função correspondente a rubrica opção FC-inativo, até que seja apreciado o processo de aposentação da impetrante junto ao TCU, sendo que qualquer revisão por parte do TCU atrai a obrigatoriedade da notificação prévia da servidora para exercer o contraditório e ampla defesa. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 221.2160.9242.6866

893 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Decisão concessiva da ordem. Invasão de domicílio. Recurso no qual se alegam fundadas razões para o ingresso. Não comprovação. Manutenção da decisão que se impõe. Agravo regimental desprovido.

1 - A respeito da legitimidade do agravante, importa destacar que «não há sentido em se negar o reconhecimento do direito de atuação dos Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal perante esta Corte, se a interpretação conferida pelo STF, a partir de tema que assume, consoante as palavras do Ministro Celso de Mello, indiscutível relevo jurídico- constitucional (RCL-AGR 7.358) aponta na direção oposta, após evolução jurisprudencial acerca do tema» (AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, relator p/ acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 27/8/2014, DJe 6/11/2014). ... ()

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Doc. VP 210.6091.0188.7388

894 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Matéria constitucional. Apreciação pelo STJ. Impossibilidade. Indicação de dispositivos legais impertinentes. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão surpresa. Ausência. Memoriais finais. Intimação. Ausência. Nulidade. Inexistência. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Decisão mantida.

1 - Ao STJ não cabe se manifestar sobre supostas violações de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 195.8714.2000.6800

895 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Direito líquido e certo. Teratologia. Não configurados. Quebra sigilos bancário e fiscal. Decisão devidamente fundamentada. Alegada ofensa ao princípio da isonomia e segurança jurídica. Não caracterizada. Contraditório. Prova pré-constituída. Agravo regimental desprovido.

«1 - Nos termos da jurisprudência vigente neste Superior Tribunal de Justiça, o cabimento do mandado de segurança está atrelado à existência de direito líquido e certo a ser tutelado, não podendo ser utilizado o remédio heroico para impugnar decisões judiciais das quais caibam recurso próprio, exceto quando evidenciada flagrante ilegalidade ou teratologia que se pretenda desconstituir. ... ()

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Doc. VP 195.8714.2000.6900

896 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Direito líquido e certo. Teratologia. Não configurados. Quebra sigilos bancário e fiscal. Decisão devidamente fundamentada. Alegada ofensa ao princípio da isonomia e segurança jurídica. Não caracterizada. Contraditório. Prova pré-constituída. Agravo regimental desprovido.

«1 - Nos termos da jurisprudência vigente neste Superior Tribunal de Justiça, o cabimento do mandado de segurança está atrelado à existência de direito líquido e certo a ser tutelado, não podendo ser utilizado o remédio heroico para impugnar decisões judiciais das quais caibam recurso próprio, exceto quando evidenciada flagrante ilegalidade ou teratologia que se pretenda desconstituir. ... ()

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Doc. VP 220.9230.1936.5898

897 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Mandato classista. Licença. Sobrestamento do pedido administrativo. Denegação da segurança. Ação rescisória. Erro de fato. Inexistência. Improcedência do pedido.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, que determinou o sobrestamento do exame de requerimento administrativo, formulado pelo impetrante, de concessão da licença para o desempenho de mandato classista, prevista na Lei Complementar 4/1990, art. 115, que contém o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Mato Grosso, ao argumento de que o sindicato para o qual foi eleito presidente não se acha, ainda, registrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, condição esta necessária à existência jurídica da entidade sindical. ... ()

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Doc. VP 210.7140.4224.1715

898 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno em recurso em mandado de segurança. Mandado de segurança impetrado, originariamente, perante o tribunal de origem. Ordem concedida, em 2º grau. Interposição de recurso ordinário em mandado de segurança. CF/88, art. 105, II, b. Erro grosseiro. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que não conhecera do Recurso em Mandado de Segurança, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 651.8400.8503.9997

899 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 OU 13.015/2014, DO CPC 2015 E IN 40 DO TST. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIAT CHRYSLER. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR ACT PARA 8 HORAS E 48 MINUTOS. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. COMPATIBILIDADE ENTRE A DECISÃO DO TEMA 1046 E DO RE 1.476.596. SÚMULA 423/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS.

O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva, que estabelece o elastecimento da jornada para 8 horas, em turnos ininterruptos de revezamento, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIAT CHRYSLER. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR ACT PARA 8 HORAS E 48 MINUTOS. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. COMPATIBILIDADE ENTRE A DECISÃO DO TEMA 1046 E DO RE 1.476.596. SÚMULA 423/TST. Trata-se de controvérsia sobre a validade de norma coletiva em que há comprovação nos autos de labor em dois turnos alternantes, abrangendo parte do período diurno e do noturno, cumprindo turnos das 06h às 15h48m e de 15h48m as 01h09m. No caso, o Regional decidiu que «não há se falar em nulidade da cláusula que instituiu a jornada de 08h48 para os turnos ininterruptos de revezamento, eis que respeitados os elementos essenciais do negócio jurídico, não incidindo aos autos o disposto nos arts. 5º, XXXV e XXXVI, da CR/88, 104, II e 186 do CC, 58 e 59 da CLT, bem como nas Súmulas 38 e 64 deste Regional e 423 do TST. Igualmente não prosperam os argumentos de invalidade do regime de compensação por inexistir banco de horas a autorizar a compensação aos sábados. A jornada fixada no instrumento, que acresceu 48 minutos na jornada para compensar o sábado não se equivale a banco de horas, pois a compensação era semanal, o que pode ser convencionado até em acordo individual. Esta Sexta Turma esteve a assentar que o limite de oito horas previsto na Súmula 423/TST era o máximo aceitável para as negociações coletivas acerca da jornada desempenhada em turnos ininterruptos de revezamento. E assim o fez porque no voto condutor do acórdão relativo ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (RE 1.121.633, DJE de 14/6/2022), o relator expressamente citou a aludida súmula desta Corte para exemplificar os limites de disponibilidade já bem divisados pela jurisprudência do STF e do TST. Todavia, no caso específico do acordo coletivo firmado pela Fiat Chrysler, em que estabelecida jornada em turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas e 48 minutos, houve nova decisão do Pleno do STF. Trata-se de acórdão proferido no RE 1.476.596 (DJE de 18/04/2024), no qual o Pleno daquela Corte, analisando a validade da norma coletiva em exame, assentou que a questão tem aderência à tese de repercussão geral firmada no Tema 1046 e decidiu «determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que observe a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 1.121.633, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tema 1.046/RG. Logo, a Corte Suprema reputou válida a jornada de 8 horas e 48 minutos negociada coletivamente. Assim, para atender ao esforço de manter a jurisprudência trabalhista estável, íntegra e coerente (CPC, art. 926), deve ser reconhecida integralmente a validade dos acordos coletivos de trabalho da Fiat Chrysler que autorizam o elastecimento da jornada dos empregados que laboravam em turnos ininterruptos de revezamento para e 8 horas e 48 minutos. Decisão regional em consonância com o entendimento vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem, quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.... ()

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Ementa
Doc. VP 333.1225.6454.3903

900 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014.

Inicialmente, frise-se que a empresa não devolve as controvérsias em torno dos temas «participação nos lucros e resultados, «adicional noturno, «anotações na CPTS e «compensação de horas extras, ocorrendo a preclusão no tocante a essas pretensões. Em relação ao tema « UNICIDADE CONTRATUAL , não procede a alegação recursal de que «a) o liame de emprego com termo final operado esteve devidamente disciplinado por Acordo Coletivo de Trabalho, o que traduz a sua absoluta validade e eficácia; b) os dois contratos de emprego firmados entre as partes obedeceram a prescrição legal, sendo inconteste que o contrato por prazo indeterminado pactuado com o autor contemplou função, posto de trabalho e remuneração distintas; c) conquanto fraude não se presumir, o autor não se desincumbiu de provar a sua ocorrência; d) a decisão, ao desconsiderar os contratos, resultou em violação de atos jurídicos perfeitos, bem como em afronta aos princípios da legalidade e do devido processo lega, além de negativa de vigência à legislação que os sustenta (pág. 1212), porquanto, a partir da prova constante dos autos (contratos de trabalho, acordos coletivos e extratos do CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a Corte Regional concluiu que a empresa não demonstrou a regularidade da contratação por prazo determinado, devendo ser considerado o contrato único na forma reconhecida na sentença (vide pág. 1046). A pretensão recursal, portanto, encontra óbice na Súmula 126/TST. Quanto ao ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, tendo a Corte Regional, com base no laudo técnico e complementações, confirmado a tese de primeiro grau de que «o Prédio Auto, local onde o reclamante efetuava o abastecimento de bisnaga, era considerado periculoso até: 15-02-07, quando comportava cerca de 1200 litros de inflamáveis contidos inadequadamente (pág. 1057), decerto que entendimento em sentido contrário, como pretende a empresa, aduzindo violação do CLT, art. 193 e contrariedade à Súmula 364/TST, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a sua pretensão. No tocante ao tema « HORAS EXTRAS - REGIME DE COMPENSAÇÃO , igualmente sem razão a empresa, ao insistir na tese de que a Corte Regional ignorou que «Há acordo coletivo prevendo a prática de compensação de jornada (pág. 1213), incorrendo em violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC e 59, §2º, da CLT. Na verdade, a Corte Regional não ignorou o acordo de compensação. Pelo contrário, considerando-o e ressaltando a prestação habitual de horas extras, registrou que «A condenação em diferenças de horas extras, assim consideradas as excedentes de 08 diárias e 44 semanais encontra amparo no demonstrativo apresentado pelo autor às fls. 396-401, que comprova o excesso à jornada contratual de 8 horas diárias e 44 semanais pela inobservância do art. 58, §1º, da CLT, não subsistindo a impugnação apresentada pela ré às fls. 478- 482 (pág. 1054). Ora, o item IV da Súmula 85/TST, é claro no sentido de que « A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário (Grifamos). Assim, é certo que a decisão regional, neste aspecto, não viola o CLT, art. 59, § 2º (incidência da Súmula 333/TST). A alegação de violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC mostra-se inovatória em relação ao apelo principal, desservindo ao fim pretendido. Também, quanto aos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, não prospera a argumentação recursal de que a não comprovação pelo autor de sua condição de hipossuficiência lhe retira o direito a tal verba e que a Corte Regional ao lhe deferir essa verba incorreu em violação dos arts. 14, §1º, da Lei 5.584/1970 e 11 da Lei 1.060/1950 e contrariou a Súmula 219/TST. Com efeito, extrai-se do acórdão regional que «O autor tem direito ao benefício, uma vez que apresenta a credencial sindical (fl. 20) e consta na petição inicial declaração de pobreza (fls. 16-17), sob as penas da lei, firmada por procurador com poderes expresso para o ato (fl. 18) (pág. 1050, grifamos). A decisão regional, portanto, coaduna-se com a Súmula 219/TST, atraindo o óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §4º, da CLT (Lei 9.756/98) . ATÉ AQUI, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ainda, referindo-se à BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, aduz a empresa que o deferimento ao autor desses honorários à razão de 15% sobre o valor bruto da condenação e não do líquido atenta contra a Lei 1.060/50, art. 11, § 1º. Nesse aspecto, considerando o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 348, e a indicação de violação da Lei 1.060/50, art. 11, § 1º, mostra-se prudente o provimento do presente agravo de instrumento. Da mesma forma, quanto ao tema «INTERVALO INTRAJORNADA, ENVOLVENDO DISCIPLINAMENTO POR NORMA COLETIVA assiste razão à empresa. Do cotejo da tese exposta no acórdão regional com as razões de agravo de instrumento e o atual entendimento desta Corte no tocante à matéria devolvida, assim como a recente decisão da Suprema Corte, proferida nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante, no sentido de que « São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «, o provimento do presente agravo se impõe. Razão pela qual, em relação à base e cálculo dos honorários advocatícios e ao intervalo intrajornada, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO por aparente violação dos arts. 11, §1º, da Lei 6.050/1950 e 7º, XXVI, da CF, respectivamente, a fim de determinar a conversão prevista no art. 897, §§ 5º e 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A decisão regional que determinou o cálculo dos honorários advocatícios sobre o valor bruto da condenação deve ser reformada para determinar que a base de tal cálculo seja o valor líquido, nos termos da Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º e provido. INTERVALO INTRAJORNADA . REDUÇÃO DE 30 MINUTOS PREVISTA EM NORMA COLETIVA . TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NOS AUTOS DO ARE 1121633. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A causa versa sobre a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que contemplava sua supressão ou intervalo (Súmula 437/TST, II). Porém, a Suprema Corte, em decisão proferida no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. (destaquei). Ressalta-se que o período mínimo de uma hora de intervalo intrajornada não consiste em norma de caráter absoluto, tanto que já estava passível de limitação por autorização do Ministério do Trabalho, conforme CLT, art. 71, § 3º. No entanto, não é possível a simples supressão do direito. A prevalência da autonomia privada coletiva encontra limites no ordenamento jurídico, não podendo traduzir em mera supressão de direitos e benefícios básicos assegurados ao trabalhador. Dessa forma, e tendo em vista que o próprio art. 611-A, III, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, trouxe expressa limitação à flexibilização do intervalo intrajornada, ao estabelecer que a negociação coletiva prevalecerá sobre o legislado, mas desde que « respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas, a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral deve ser aplicada levando em considerando a mens legis do dispositivo, sob pena de se afrontar padrão civilizatório mínimo assegurado ao trabalhador. No caso, como já referido, a norma coletiva reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos, de forma que deve ser prestigiada, em atenção ao art. 7º, XXVI, da CF/88e ao entendimento da Suprema Corte. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DIÁRIA DE 8 HORAS. MÓDULO SEMANAL ACIMA DE 44 HORAS. NORMA COLETIVA - INVALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Aduz a Corte Regional que o autor laborou em turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas e 44 semanais, admitindo a prestação habitual de horas extras e que restou comprovado «o excesso à jornada contratual de 8 horas diárias e 44 semanais pela inobservância do art. 58, § 1º, da CLT (pág. 1053). Pois bem, a Constituição da República de 1988, conquanto consagre a valorização dos acordos e convenções coletivas de trabalho, não confere caráter absoluto a essa prerrogativa, na medida em que seu exercício deve observar a ordem jurídica e os princípios constitucionais. A esse respeito, o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixada no processo ARE Acórdão/STF, rel. Min. Gilmar Mendes, DjE 28/04/2023, traz a diretriz de que ainda que a questão disposta em norma coletiva esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. Ressalte-se que, nos termos da referida tese, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). Porém, a conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. A Corte Suprema considerou que «uma resposta mais efetiva sobre os limites da negociabilidade coletiva deve ser buscada na própria jurisprudência consolidada do TST e do STF em torno do tema. A jurisprudência do TST tem considerado que, estando determinado direito plenamente assegurado por norma imperativa estatal (Constituição, Leis Federais, Tratados e Convenções Internacionais ratificados), tal norma não poderá ser suprimida ou restringida pela negociação coletiva trabalhista, a menos que haja autorização legal ou constitucional expressa.. Por fim, ficou expressamente fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. « (Grifamos). No caso dos autos, a norma coletiva em questão se refere a fixação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento. Embora a matéria se refira a jornada e, como decidido no tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF possa ser objeto de negociação coletiva, a questão merece um melhor exame sob o ponto de vista da saúde e integridade do trabalhador, aspectos que não se inserem no âmbito de sua disponibilidade. Com efeito, a jornada em turnos ininterruptos de revezamento é uma jornada excepcional que se caracteriza pela realização de atividades nos períodos diurno e noturno, de formas alternadas, haja vista que tal sistema traz prejuízos à saúde física e mental do trabalhador, além de prejudicar o convívio social e familiar. A limitação da jornada a 8 horas diárias nessa modalidade, tal como prevê a Súmula 423/TST, tem fundamentos justamente na integridade do trabalhador. Impor ao trabalhador jornadas alternadas em turnos para além dos limites constitucionais previstos no art. 7º, XIII e XIV, prejudica sua saúde e segurança e aumenta os riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), em afronta ao patamar mínimo civilizatório e à dignidade do trabalhador, desnaturando a mens legis do constituinte em relação ao tema, visando tão-somente diminuir a troca de turnos, as vagas de emprego, maximizando os lucros, em detrimento do trabalho decente. Dessa forma, a decisão do Regional que entendeu pela validade da norma coletiva que fixa jornada de 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, admitindo a prestação habitual de horas extras e com módulo semanal acima de 44 horas, não se coaduna com o que fora fixado pela Corte Suprema por meio do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, sendo devidas as horas extras excedentes da sexta diária e trigésima sexta semanal. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 423/TST e provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERÍODO POSTERIOR À 15/02/2007. INFLAMÁVEIS. EMBALAGENS NÃO CERTIFICADAS. A alegação do autor de direito ao adicional de periculosidade também no período posterior a 15/02/2007, aduzindo que a NR-16 determina que o manuseio, a armazenagem e o transporte de líquidos inflamáveis devem ser feitos em embalagens certificadas, o que não ocorreu no caso, encontra óbice na Súmula 297/TST, porquanto não dirimida a controvérsia sob tal prisma. Da mesma forma, não socorre o autor o argumento de que «Ficou reconhecido no v. Acórdão havia no local de trabalho do Rte 60 litros de inflamáveis (pág. 1162) e que trabalhava em recinto fechado, o que demonstra o risco acentuado, conforme a NR-16. Com efeito, a Corte Regional foi incisiva ao ressaltar que, « Segundo o perito o reclamante sempre trabalhou na confecção do prédio UPGR - Unidade Produtiva Gigante Radial, cujas ‘atividades não incluem máquinas que utilizam líquidos inflamáveis no processo de fabricação; apenas pequenas quantidades de 250 ml para o uso manual’ (fl. 405-verso) (pág. 1059). Ademais registrou que, segundo o perito, « o local de trabalho do autor (UPGR) não gera o direito ao adicional de periculosidade, porque ‘os equipamentos/máquinas em seu local de trabalho não são abastecidos por líquidos inflamáveis. As três bombonas de 20 L existentes na UPGR, em tambores de aço e anti-explosão, não caracterizam situação de risco acentuado às atividades do autor’ (pág. 1060), acrescentando, ainda segundo o perito, que «não havia emboiacadeiras, trefilas, toneis, nem bunkers na unidade onde laborava o autor (Prédio Unidade Produtiva Gigante Radial), mas apenas uma calandra que não utiliza líquidos inflamáveis (pág. 1061). Nesse contexto, em que é indiscutível que os equipamentos/máquinas presentes no local de trabalho do autor não são abastecidos por líquidos inflamáveis e que «as três bombonas de 20 L existentes na UPGR, em tambores de aço e anti-explosão, não caracterizam situação de risco (pág. 1060), conforme o laudo técnico, a pretensão recursal de reforma do julgado, efetivamente, demandaria o revolvimento do conteúdo fático probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido .... ()

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