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(DOC. VP 128.0785.3000.2400)

STJ. Recurso especial. Ministério Público Estadual. Legitimidade para atuar perante as cortes superiores. Direito de ação. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. CF/88, art. 5º, XXXV, CF/88, art. 105, III, CF/88, art. 127, § 1º e CF/88, art. 128, I e II. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. Lei Complementar 75/1993. Lei 8.625/1993.

«... Primeiramente, passo à análise da legitimidade do Ministério Público Estadual para atuar perante os Tribunais Superiores. É sabido que esta Corte Superior de Justiça até aqui ampara a tese de que o Ministério Público Estadual não é parte legítima para atuar perante os Tribunais Superiores, uma vez que tal atividade estaria restrita ao Ministério Público Federal. Precedentes: AgRg no AgRg no Ag 1388777/GO, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 19/06/201

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