(DOC. VP 168.1513.3000.0400)
STJ. Processo administrativo disciplinar. Emissão irregular de certidões negativas de débito. Julgamento pelo Ministro da previdência. Inexistência de usurpação de atribuição. Processamento do inquérito pela Corregedoria da Receita Federal em decorrência da transferência da emissão de cnd para aquele órgão. Julgamento pelo Ministro da previdência, tendo em vista o retorno dos impetrantes ao INSS. Inversão da ordem de oitiva de testemunhas. Ausência de prejuízo. Validade da norma que fixa o termo inicial da prescrição no conhecimento do fato pela administração. Segurança denegada.
«1. Trata-se de servidores punidos com demissão/cassação de aposentadoria em virtude de emissão irregular de certidões negativas de débito. 2. O Chefe do Escritório Regional da Corregedoria da 7ª Região Fiscal não realizou julgamento dos impetrantes, pois, embora tenha sucintamente dito acatar o relatório da Comissão de Inquérito, determinou a remessa dos autos ao Ministro de Estado para julgamento. 3. A atividade de emissão de certidões negativas de débitos de contribuiç
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