(DOC. VP 228.1753.0760.6460)
TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. PALAVRA DA VÍTIMA. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NÃO OCORRÊNCIA. PENA READEQUADA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL MANTIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Apelante condenada à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, como incursa no art. 155, § 4º, I e IV, do CP, por ter, no dia 23 de maio de 2022, por volta das 23h45, agindo em concurso e com unidade de propósitos com os corréus Thiago da Silva Albuquerque e Adilson Malagoli, além de outro indivíduo não identificado, subtraído para si, mediante rompimento de obstáculo, 90 metros de fio de cobre, avaliados em R$4.000,00, pertencent
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