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diferencas do fgts

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Doc. VP 421.9180.5321.3934

851 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. RETIFICAÇÃO. VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PARA FINS DE APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALALRIAIS. APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS DE SRV. REFLEXOS EM FGTS MAIS MULTA DE 40% . No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 869.3772.6437.6851

852 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 .

Para que resulte configurada negativa de prestação jurisdicional é imprescindível que a parte recorrente demonstre que o Tribunal Regional, ainda que oportunamente provocado, permaneceu silente acerca de questões essenciais, sobretudo de natureza fática, ao desate da controvérsia. 2 . Evidencia-se, no caso dos autos, que a Corte de origem, ainda por ocasião do julgamento do recurso ordinário, explicitou as razões pelas quais concluiu pelo indeferimento do pedido de reintegração da reclamante e recebimento de diferenças relativas ao FGTS. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 983.5724.0266.3882

853 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

O Tribunal de origem examinou e fundamentou toda a matéria que lhe foi devolvida, estando assentes as razões pelas quais manteve a sentença que entendeu que a pandemia da Covid-19 não constitui força maior a afastar o pagamento da diferença da multa sobre os depósitos do FGTS, tendo em vista que a integralidade desta parcela é devida e a empresa quitou apenas a metade, tudo com base na análise do CLT, art. 501. Assim, muito embora tenha decidido de forma contrária à pretensão da agravante, aquele Colegiado apresentou solução judicial para o conflito, caracterizando efetiva prestação jurisdicional. Agravo não provido . DIFERENÇAS DA MULTA DO FGTS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. PANDEMIA DA COVID-19. O conhecimento do recurso nos processos pelo rito sumaríssimo somente é possível por contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a Súmula Vinculante do STF, bem como por violação direta à CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, acrescido pela Lei 13.015/2014, e da Súmula 442/TST. Desse modo, inviável a análise do apelo por violação aos arts. 371, 408 e 412 do CPC; 1º da Medida Provisória 927/2020; 501 e 502 da CLT; 18, § 2º, da Lei 8.036/1990; 2º da LINDB; 884 do CC e pela divergência jurisprudencial. O art. 5º, II, XXXV, LIV e LV, da CF/88 não viabiliza o processamento do recurso, pois não disciplina de forma direta a questão debatida nos autos, relacionada ao pedido de redução da multa de 40% do FGTS por motivo de força maior. Agravo não provido . II - APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO APRESENTADO NA CONTRAMINUTA DO AGRAVO PELO RECLAMANTE. A aplicação da multa por litigância de má-fé justifica-se quando demonstrados o intuito da parte em agir com deslealdade processual e o efetivo prejuízo à parte adversa. No caso, o simples fato do não conhecimento do agravo da reclamada não configura, por si só, a litigância de má-fé, pelo contrário, para sua configuração, exige-se a demonstração cabal da parte ter agido com dolo ou deslealdade processual, o que não foi comprovado. Pedido indeferido .... ()

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Doc. VP 110.5808.8750.1318

854 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1.

Quando identificada a omissão apontada nos embargos de declaração opostos, o seu provimento se impõe para sanar o vício de que padece o acórdão embargado. 2. No caso, o provimento do recurso de embargos do reclamado por esta Subseção, para afastar a reintegração e seus consectários, deixou sem exame a questão das diferenças de verbas rescisórias, indenização adicional paga na dispensa sem justa causa e indenização de 40% do FGTS decorrentes dos expurgos inflacionários, deferidas pelo juízo de primeiro grau, mas suprimidas pelo Tribunal Regional. 3. Não houve o exame da insurgência do reclamado deduzida em sede de recurso ordinário, o que demonstra a necessidade de retorno dos autos ao Tribunal Regional, para exame dessas parcelas. 4. Cumpre, então, sanar a presente omissão, concedendo efeito modificativo, a fim de restabelecer a condenação de primeiro grau quanto à indenização adicional e a indenização de 40% do FGTS e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de prossiga no exame do recurso ordinário da reclamada quanto às diferenças salariais alusivas a esses temas, cujo exame restou prejudicado. Embargos de declaração conhecidos e provido, com efeito modificativo.... ()

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Doc. VP 707.4336.5243.6473

855 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

No acórdão de fls. 683/697, esta 2ª Turma, ao analisar o AIRR de fls. 641/654, concluiu que houve negativa quanto ao tema «adicional de horas extras e que não houve negativa de prestação jurisdicional quanto aos temas «interrupção da prescrição, «transação do adicional de periculosidade, «adicional de tempo de serviço e «multa dos 40% do FGTS sobre os expurgos inflacionários". Não houve interposição de recurso contra tal decisão (certidão fl. 699). Assim, a nova análise quanto aos temas implicaria afronta à coisa julgada, prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. QUITAÇÃO POR NORMA COLETIVA . Nos termos do art. 202, VI, do CC, a interrupção da prescrição dar-se-á «por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor . Ocorre que, no caso, não houve ato inequívoco do devedor reconhecendo o direito pleiteado, mas transação de direitos (art. 840 do CC) por meio de acordo coletivo celebrado pelo sindicato da categoria profissional com a empresa empregadora (art. 611, § 1 . º, da CLT). Não há como reconhecer, portanto, a pretendida interrupção da prescrição, pois ausente a violação literal do art. 202, VI, do CC, conforme exige o art. 896, «c, da CLT. É impertinente a indicação de contrariedade à Súmula 268/TST, que versa sobre a interrupção da prescrição por ação trabalhista arquivada. Impertinente, ainda, a indicação de ofensa aos arts. 9 º e 468 da CLT, que não tratam de prescrição. Os arestos indicados são inespecíficos, pois não partem da premissa de que houve transação por meio de acordo coletivo. Incidência da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA REDUZIDO POR NORMA COLETIVA. QUITAÇÃO POR NORMA COLETIVA POSTERIOR. O TRT manteve a sentença no ponto em que indeferido o pagamento do intervalo intrajornada até 22/11/2007. Entendeu que, apesar de as normas coletivas anteriores terem previsto a redução do intervalo para 30 minutos, houve acordo coletivo posterior transacionando a quitação das diferenças de intervalo desse período. Concluiu, então, pela validade dessa transação. Nesse contexto, verifica-se que, no recurso de revista, o reclamante não traz canal de conhecimento que possibilite o enfrentamento da matéria posta nos autos. Impertinente a indicação de ofensa aos arts. 11 da CLT e 7 . º, XXIX, da CF, que versam sobre prescrição. Também não tem pertinência a indicação de contrariedade à Súmula 91/TST, que trata de salário complessivo. Não se trata de hipótese de alteração do contrato de trabalho, o que afasta a alegação de ofensa ao CLT, art. 468. A previsão de quitação de parcela trabalhista por meio de acordo coletivo não ofende o direito do trabalhador à redução dos riscos inerentes ao trabalho, não havendo falar em violação do art. 7 . º, XXII, da CF. O art. 71, § 4 . º, da CLT e os itens I, III e IV da Súmula 437/TST tratam apenas do direito ao intervalo intrajornada, sua natureza e forma de pagamento. Por sua vez, o item II da referida súmula apenas invalida cláusula coletiva que retira ou reduz a parcela, nada dispondo acerca de cláusula que prevê a sua quitação. Ao reconhecer o acordo coletivo no aspecto, o TRT observou o disposto no art. 7 . º, XXVI, da CF, não havendo falar em ofensa ao art. 9 º da CLT. Por fim, os arestos trazidos são inespecíficos, pois não examinam a questão referente à quitação do intervalo intrajornada por meio de norma coletiva. Incidência da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A insurgência apresentada quanto ao adicional de periculosidade carece do prequestionamento a que alude a Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA PARCELA. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL NÃO VERIFICADA. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário ao fundamento de que o adicional por tempo de serviço, instituído por acordo coletivo e extinto também por norma coletiva, foi substituído pela verba vantagem pessoal, com garantia de irredutibilidade salarial pela manutenção do valor que os empregados recebiam à época. Nesse contexto, está incólume o CLT, art. 468, porquanto a parte não deixou de receber os valores correspondentes ao adicional de tempo de serviço, apenas houve a alteração da nomenclatura, com garantia da manutenção do valor do salário. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% DO FGTS. CORREÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ÔNUS DA PROVA . Ante a possível contrariedade à OJ 341 da SBDI-1/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% DO FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. Nos termos da OJ 341 da SBDI-1 do TST, é do empregador a responsabilidade pelo pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários. Assim, o ônus de provar o adimplemento correto da referida multa é da empresa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 338.6397.6763.5669

856 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE. TRAJETO EXTERNO.

Como se observa da transcrição efetuada, a Corte Regional, expressamente, ressalta que «Não houve nas razões recursais uma impugnação efetiva à fundamentação da decisão de primeiro grau (pág. 542) e que o local em que instalada a empresa era servido por transporte público regular. Nesse contexto, a insurgência do autor, no sentido de que se descurou a Corte a quo de peculiaridades (localização geográfica - 18 km do município de Santos; acesso apenas por estradas estaduais - Via Anchieta e Piaçaguera/Guarujá e quantidade de usuários - 15.000 trabalhadores, sendo 8.000 de mão de obra própria e 7.000 de Empreiteiras), capazes de comprovar a dificuldade do acesso, encontra óbice na Súmula 126/TST, desservindo, ao fim pretendido, à alegada contrariedade à Súmula 90/TST. Arestos inespecíficos (Súmula 296/TST). Recurso de revista não conhecido . HORAS IN ITINERE . TRAJETO INTERNO. A Corte Regional, expressamente, registra que o autor, em depoimento pessoal, confessou que despendia de cinco a oito minutos da portaria até o seu local de trabalho, o que levou àquele Tribunal a indeferir-lhe a pretensão recursal, com arrimo na Súmula 429/TST. Nesse contexto, patente que não dirimida a controvérsia com base no ônus da prova, mas na confissão do autor, não se justificando a alegação de violação do CPC, art. 333, II e CLT, art. 818. Assim, dirimida a controvérsia, com base na Súmula 429/TST, incide, à hipótese, o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) . Por fim, em relação à alegação de que: «ao implantar um complexo sistema viário dentro de suas dependências para atender exclusivamente ao transporte dos trabalhadores até os locais de serviço, admitiu, a Recorrida, a dificuldade de acesso, em razão de sua própria extensão, daí a indiscutível aplicabilidade, à Recorrida, do disposto na Súmula 90, lV desse C. TST e art. 58, §2º da CLT, uma vez que a locomoção interna era feita através de ônibus fretados pela mesma, a qual é a detentora do risco da atividade econômica (CLT, art. 2º), aspecto que bem revela, que o ônus quanto a dificuldade de acesso ao setor de trabalho não pode ser transferido ao Reclamante, como equivocadamente declinado pelo E. TRT/SP (pág. 568), frisa-se que, tratando-se de questão fática não tratada pela Corte Regional (e não provocada a se pronunciar), incide o óbice da Súmula 126/TST, à inviabilizar a pretensão recursal. Recurso de revista não conhecido . VANTAGEM PESSOAL. INTEGRAÇÃO AOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. A Corte Regional decidiu que: « Não é devida a integração da vantagem Pessoal em DSRs, pois a referida parcela é calculada com base no salário mensal, neste estando compreendidos os descansos semanais remunerados (pág. 543). A controvérsia não foi dirimida à luz da natureza jurídica da vantagem pessoal, nos termos do CLT, art. 457, § 1º. Ausente o prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297/ TST. Recurso de revista não conhecido . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO DE TRINTA MINUTOS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. A causa versa sobre a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa, que contemplava sua supressão ou intervalo (Súmula 437/TST, II). Porém, a Suprema Corte, em decisão proferida no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que sejam respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. (destaquei). Ressalta-se que o período mínimo de uma hora de intervalo intrajornada não consiste em norma de caráter absoluto, tanto que já estava passível de limitação por autorização do Ministério do Trabalho, conforme CLT, art. 71, § 3º. No entanto, não é possível a simples supressão do direito. A prevalência da autonomia, privada e coletiva, encontra limites no ordenamento jurídico, não podendo traduzir em mera supressão de direitos e benefícios básicos assegurados ao trabalhador. Dessa forma, e tendo em vista o que o próprio art. 611-A, III, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, trouxe expressa limitação à flexibilização do intervalo intrajornada ao estabelecer que a negociação coletiva prevalecerá sobre o legislado, mas desde que: « respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas, a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral deve ser aplicada levando em consideração a mens legis do dispositivo, sob pena de afrontar o padrão civilizatório mínimo assegurado ao trabalhador. No caso, como já referido, a norma coletiva reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos, de forma que deve ser prestigiada, em atenção ao art. 7º, XXVI, da CF/88e ao entendimento da Suprema Corte. Razão pela qual, a decisão regional, que validou a norma coletiva, deve ser mantida. Recurso de revista não conhecido . MINUTOS RESIDUAIS. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A lide versa sobre a validade da norma coletiva que desconsidera os minutos residuais realizados até 30 minutos diários. 2. A Súmula 366/TST preceitua que «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. « Porém, na segunda parte, prevê que «Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).. Já, o CLT, art. 4º dispõe que se considera como serviço efetivo o tempo que o empregado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição expressamente consignada. Por sua vez, o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixado no processo ARE Acórdão/STF, rel. Min. Gilmar Mendes, DjE 28/4/2023, traz a diretriz de que ainda que a questão disposta em norma coletiva esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. Ressalte-se que, nos termos da referida tese, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. A Corte Suprema considerou que «uma resposta mais efetiva sobre os limites da negociabilidade coletiva deve ser buscada na própria jurisprudência consolidada do TST e do STF em torno do tema. A jurisprudência do TST tem considerado que, estando determinado direito plenamente assegurado por norma imperativa estatal (Constituição, Leis Federais, Tratados e Convenções Internacionais ratificados), tal norma não poderá ser suprimida ou restringida pela negociação coletiva trabalhista, a menos que haja autorização legal ou constitucional expressa.. Por fim, ficou expressamente fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.. Não obstante, esta e. 7ª Turma vinha decidindo que os minutos residuais, embora estejam relacionados com jornada de trabalho e salário, temas em relação aos quais, a própria CF/88 permite a negociação coletiva e não se caracterizem como direito indisponível, não resultam na validade de toda e qualquer cláusula coletiva que flexibiliza os limites de tolerância previstos no CLT, art. 58, § 2º, para além dos limites da razoabilidade. A possibilidade de ser aferida a razoabilidade de uma cláusula coletiva que disponha sobre direitos disponíveis fora sinalizada pelo próprio Supremo Tribunal Federal quando, nos autos da ADI 5322, ressaltou que os limites da redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores, por meio de negociação coletiva, deveria ser buscado na lei (30 minutos - CLT, art. 611-A. Acresça-se que a condenação fora limitada a 10.11.2017, data anterior à vigência da Lei 13.467/2017, que acrescentou o art. 4º, § 2º, à CLT. Por analogia, o Colegiado desta Eg. 7ª Turma considerou razoável limitar a flexibilização por norma coletiva dos minutos residuais até 30 minutos diários (antes e/ou depois da jornada). No entanto, diante do novel entendimento do STF no RE 1.476.596, revendo-se o entendimento anterior adotado nesta Turma e atendendo à tese firmada no Tema 1046 do STF, considera-se que deve ser validada a norma coletiva que flexibiliza os minutos residuais que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, desde que para atender a atividades de natureza pessoal, como banho, troca de uniforme, lanche e atividades pessoais, mas com a observância de que caracterizará desvio de finalidade a utilização desse tempo ajustado como minutos residuais exclusivamente para trabalho e abuso patronal a extrapolação do tempo ajustado e fixação desse tempo além da razoabilidade. 3. No caso, a Corte Regional foi categórica quanto à existência de cláusula coletiva na qual restou convencionado que os minutos que antecederiam ou sucederiam a jornada de trabalho, até o limite de trinta diários, não seriam considerados extraordinários, dando validade à norma coletiva. Recurso de revista não conhecido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. Verifica-se que a Corte Regional manteve o entendimento no sentido de que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo. Esta Corte, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidou entendimento no sentido de que, não obstante a inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo, na base de cálculo do adicional de insalubridade, nos termos da Súmula Vinculante n 04 do STF, este deve ser considerado como indexador até que nova lei seja editada, disciplinando a matéria. Precedentes do STF e da SBDI-1/TST, além de Turmas desta Corte. Logo, é inviável o conhecimento do recurso de revista, por óbice do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. SEMANA ESPANHOLA. D e acordo com o, XIII da CF/88, art. 7º, a adoção de jornada especial de trabalho, que supere 44 horas semanais, depende, necessariamente, de ajuste firmado por intermédio de norma coletiva. Além disso, a Orientação Jurisprudencial 323 da SBDI-1/TST prevê, especificadamente, que a negociação coletiva é imprescindível para a validade da chamada «semana espanhola": «ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. «SEMANA ESPANHOLA". VALIDADE . É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada «semana espanhola, que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/88 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". No caso, embora o autor afirme que «INEXISTE, no período imprescrito, qualquer norma coletiva ou acordo de compensação que estabeleça o sistema de compensação de 48 horas e 40 horas na semana subsequente (pág. 579), a Corte Regional é categórica ao afirmar que «A jornada diária é de 7h30, a qual, laborada em seis dias da semana, não extrapola o limite constitucional de 44 horas semanais previsto no, XIII, da CF/88, art. 7. A cláusula que disciplina as horas extras admite a compensação de horários, e não há vedação no instrumento normativo quanto à escala de trabalho adotada (págs. 542-543, grifamos). Assim, decerto que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. A Corte Regional, expressamente, ressalta que: «A parcela ‘Vantagem pessoal’ tem integração restrita à base de cálculo das horas extras, conforme pactuado em norma coletiva (pág. 543, g.n.). O autor, por sua vez, insiste na tese de que, « diante da natureza salarial da Vantagem Pessoal, expressamente, definida na cláusula 2.5 do Acordo Judicial, nos autos do Proc. TRT/SP 287/94-A, inarredável a sua integração ao salário para fins de cálculo de adicional noturno (pág. 582). Ora, não tendo a Corte Regional disponibilizado o teor da norma coletiva que se baseou e nem que se foi pronunciada sobre o aludido Acordo Judicial nos autos do Proc. TRT/SP 287/94-A, até porque não foi provocada por meio de embargos de declaração, a pretensão recursal, efetivamente, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, desservindo ao fim pretendido à alegada violação do art. 457, §1º, da CLT e art. 114, §2º, da CLT e contrariedade à Súmula 264/TST. Recurso de revista não conhecido . ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. O e. TRT, tratando do tema, é expresso no sentido de que « A norma coletiva estabelece a base de cálculo das horas extras: salário base acrescido de vantagem pessoal (pág. 544). A pretensão do autor de integração do adicional noturno na base de cálculo das horas extras não dissente da previsão normativa, porquanto o adicional noturno pode ser incluído no conceito de «vantagem pessoal, integrando o cálculo do labor em sobrejornada. Ademais, tendo constado da decisão regional que a norma coletiva prevê que a «vantagem pessoal integra a base de cálculo das horas extras, decerto que tal fato não impede a integração de demais verbas na apuração da base de cálculo, notadamente o adicional noturno, cuja natureza jurídica é conhecidamente salarial, conforme se infere dos arts. 7º, IX, da CF/88e 73, caput, da CLT. Não bastasse, o item I da Súmula 60/TST é expresso no sentido de que «O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. Nesse contexto, não resta dúvida que a Corte Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário do autor, incorreu em contrariedade à OJ-97-SBDI-1/TST, in verbis : «HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno. Recurso de revista conhecido por contrariedade à OJ-97-SBDI-1/TST e provido . DIFERENÇAS DO FGTS. ÔNUS DA PROVA. A tese regional é a de que: «a alegação relativa a diferenças de FGTS é genérica e o reclamante não se desincumbiu de demonstrá-las (pág. 144). Ora, este Tribunal Superior tem o entendimento de que, em se tratando de pedido de diferenças de FGTS, é do empregador o ônus de provar a inexistência de diferenças, porquanto é deste a obrigação legal de efetuar os recolhimentos dos valores relativos ao FGTS na conta vinculada do empregado. A propósito, transcreve-se à Súmula 461/TST: «461. FGTS. Diferenças. Recolhimento. Ônus da prova. «É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II). Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC e provido. FGTS. INCIDÊNCIA EM FÉRIAS INDENIZADAS. O único aresto colacionado desserve ao fim pretendido, porquanto oriundo de Turma desta Corte Superior. Óbice do art. 896, «a, da CLT. Também não socorre o autor à alegação de violação do CLT, art. 148, porquanto a decisão regional está em consonância com a OJ 195 da SBDI-1 do TST, segundo a qual não incide a contribuição para o FGTS, sobre as férias indenizadas. Dessa forma, tem incidência à diretriz expressa no CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) e na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. JORNADA MISTA COM INÍCIO APÓS AS 22 HORAS. A tese regional é clara no sentido de que, iniciando o autor em suas atividades às 23h e trabalhando até às 7h do dia seguinte, «não existe prorrogação, e sim jornada normal (pág. 545). Pois bem, entende-se que a decisão regional contraria a Súmula 60, II, desta Corte, in verbis : «II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Na verdade, esta Corte Superior já se pronunciou em inúmeros julgados que a regra estabelecida na Súmula 60, II, não se limita aos casos de cumprimento integral da jornada, em período noturno, mas possui aplicação também às jornadas mistas, em que o trabalhador cumpre grande parte da jornada no período noturno, mas cujo trabalho normal se estende além das 5h da manhã. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 60/TST, II e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. O Tribunal Regional manteve a sentença que determinou a utilização do índice de correção monetária do primeiro dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, consoante à diretriz da Súmula 381/TST. Assim, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 4º (redação dada pela Lei 9.756/98) . Recurso de revista não conhecido . DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. A Corte Regional limitou-se à aduzir que: « As deduções fiscais e previdenciárias do crédito do reclamante decorrem de imposição legal (pág. 545). Nesse contexto, não vislumbra-se as violações legais e constitucionais alegadas. Recurso de revista não conhecido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA EMPRESA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. REFLEXOS DOS DESCANSOS SEMANIA REMUNERADOS MAJORADOS PELA INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO. Inicialmente, com base na OJ-282-SBDI-1/TST, ultrapassa-se a argumentação constante do Agravo de Instrumento interposto pela empresa (págs. 666-671), proveniente de recurso de revista adesivo (pág. 601-609), indo direto à apreciação deste. A pretensão da empresa está centrada na existência de norma coletiva, que, na sua concepção, corrobora a tese de absolvição da condenação imposta. No entanto, a Corte Regional não dirimiu a controvérsia pelo prisma interpretativo de norma coletiva, limitando-se a aduzir que: «Não constitui duplo pagamento a repercussão dos descansos semanais majorados pela integração de horas extras e ao adicional noturno, porque para se calcular a hora normal, divide-se o valor do salário mensal pelo total de horas considerando-se trinta dias no mês, o que por evidente resulta na hora sem repercussão nos descansos remunerados. Outra seria a decisão se a hora normal fosse obtida dividindo-se o salário mensal pelo número de horas normais efetivamente trabalhadas no mês, o que excluiria os descansos do divisor (pág. 543). Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 297/TST. Incólumes o art. 71 e CLT, art. 611; art. 5º, II, e art. 7º, XXVI, da CF. Aresto colacionado inespecífico (Súmula 296/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 860.7001.9152.4548

857 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação de cobrança - Ex-empregada pública - Município de Apiaí/SP - Diferenças de FGTS - Não se conhece de recurso de apelação cujas razões estão dissociadas do quanto decidido - Ausência de impugnação específica à sentença recorrida - Violação ao princípio da dialeticidade recursal, previsto no CPC, art. 1.010, II - Recurso não conhecido... ()

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Doc. VP 808.1770.8541.2645

858 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017 . 1. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. DECISÃO PROFERIDA PELO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SÚMULA 362/TST, II. 2. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. NÃO COMPROVADA A REDUÇÃO DE ALUNOS/TURMAS E A HOMOLOGAÇÃO PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES. DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À OJ 244 DA SBDI-1 DO TST. 3. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. VEDAÇÃO DE CONCESSÃO E CONTAGEM DO AVISO PRÉVIO DURANTE FÉRIAS COLETIVAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA CANCELADA E IMPERTINENTE. 4. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. DISPENSA NO TRINTÍDIO ANTERIOR À DATA-BASE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219/TST, I. 6. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Mantida a decisão agravada, com acréscimo de fundamentação . II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 7. REMUNERAÇÃO, EM DOBRO, DAS FÉRIAS PAGAS FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Agravo a que se dá provimento para reexaminar o agravo de instrumento à luz da tese fixada pela Suprema Corte na ADPF 501, que declarou inconstitucional a Súmula 450/TST. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017 . REMUNERAÇÃO, EM DOBRO, DAS FÉRIAS PAGAS FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Diante da potencial ofensa ao CLT, art. 145, à luz da tese fixada pelo STF na ADPF 501, que declarou inconstitucional a Súmula 450/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017 . REMUNERAÇÃO, EM DOBRO, DAS FÉRIAS PAGAS FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento, em dobro, das férias relativas ao período aquisitivo 2013/2014, em razão de seu pagamento fora do prazo estabelecido no CLT, art. 145. II. A questão relativa à aplicação do entendimento da Súmula 450/TST (remuneração, em dobro, de férias pagas fora do prazo previsto no CLT, art. 145) já está resolvida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, que foi julgada procedente em sessão do dia 05/08/2022, para «( a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 830.1758.0600.7582

859 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO ANTERIOR À LEI 13.015/2014 . HORAS EXTRAS .

O Regional aplicou o entendimento da Súmula 338/TST, III, consignando que os controles de ponto da maior parte do período laborado não apontam os horários de entrada e de saída, não tendo a reclamada comprovado o trabalho externo incompatível com a fiscalização de jornada. Desse modo, quanto ao período em que houve apresentação de cartões de ponto inválidos, foi reconhecida a jornada narrada na petição inicial, com ajustes apenas no horário de início da jornada. Em relação ao período em que houve apresentação de cartões válidos, a jornada considerada foi aquela neles registrada. Ademais, a Corte a quo concluiu que «o cotejo dos cartões de ponto com os comprovantes de pagamento revela que, de fato, houve trabalho em sobrejornada que não foi devidamente compensado ou pago pelo Reclamado". Ante as premissas fáticas fixadas, não se vislumbra violação aos arts. 333, I, do CPC/1973, 62, I, e 818 da CLT. Por outro lado, para aferir as alegações recursais, em sentido oposto às afirmações do Regional, seria necessário rever fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST . O Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o IncJulgRREmbRep 10169-57.2013.5.05.0024 (DEJT de 31/3/2023) em que se discutia possível modificação do teor da OJ 394 da SBDI I do TST, decidiu que: 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. No caso concreto, as horas extras foram laboradas antes de 20/3/2023. É o caso, portanto, de se aplicar a antiga redação OJ 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS . No caso, não houve a apresentação da autorização do reclamante para os descontos relativos às despesas médico-odontológicas. Assim, a decisão que determinou a restituição dos descontos está em sintonia com a Súmula 342/STJ e não viola o CLT, art. 462. Recurso de revista não conhecido. IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULO . A matéria não foi prequestionada no acórdão recorrido, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO ANTERIOR À LEI 13.015/2014 . FGTS. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40%. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. O entendimento desta Corte, cristalizado na OJ 341 da SBDI-1, é no sentido de que o direito ao pagamento das diferenças dos depósitos do FGTS decorrentes dos expurgos inflacionários foi consolidado pela edição da Lei Complementar 110/2001. Portanto, para assegurar o direito pleiteado pelo autor, não é necessária a comprovação de recebimento de diferença de FGTS ou de termo de adesão à proposta prevista na referida lei complementar. Recurso de revista conhecido e provido. DIFERENÇAS SALARIAIS . O Regional concluiu que cumpria ao reclamante demonstrar as atividades intrínsecas à função de «Técnico de Serviços de Intervenção Nível B e o efetivo exercício destas, ônus do qual não se desincumbiu, na forma do CLT, art. 818, e CPC, art. 333, I. Nesse contexto, não há como se vislumbrar violação ao CPC/1973, art. 333, II, pois cabe ao reclamante comprovar os fatos constitutivos do direito pleiteado. O Regional não decidiu a questão sob o prisma do art. 7º, VI e XXVI, da CF, carecendo de prequestionamento a referida alegação, nos termos da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 137.8130.2001.1000

860 - TST. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. VIOLAÇÃO DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 7º, INCISO XXIX. POSSIBILIDADE.

«O entendimento consubstanciado na Súmula 409 desta Corte superior, que versa acerca dos requisitos de cabimento da ação rescisória, não tem aplicabilidade aos recursos interpostos no processo de conhecimento. Matéria que restou indene de dúvidas a partir do julgamento, pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, do incidente de uniformização relativo ao processo IUJ-E-RR-6700-40.2004. 5.02.0464, ocasião em que se decidiu pela possibilidade de conhecimento de recurso de revista por violação direta do CF/88, art. 7º, inciso XXIX, em processo que versava o tema relativo ao pedido de diferenças da indenização de 40% do FGTS, decorrentes de expurgos inflacionários. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 816.3564.0581.4191

861 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base nas provas dos autos, pela existência de diferenças a serem quitadas no tocante às verbas rescisórias. Consignou que « a partir de uma operação matemática simples que o saldo de salário de 20 dias do mês de março de 2019, considerando-se a remuneração de R$ 1.393,93 deveria ter sido de R$929,29, superior, portanto, aos R$ 900,44 alcançados à parte obreira (valor resultante da soma das rubricas 50 e 95, como alegado pela ré) «. Logo, a questão não foi decidida com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas, sim, a partir da análise da prova efetivamente produzida e valorada, o que revela a impertinência da alegada ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional concluiu que «a prova oral, corroborada pelos documentos relativos a mensagens trocadas pela parte obreira com o Departamento de Pessoal da empresa, evidenciam a prestação de algumas horas sem o respectivo registro «. Nesse passo, manteve « a validade dos registros de horário acostados aos autos, exceto em relação ao horário de entrada nas segundas feiras e ao horário de saída nas terças e quintas-feiras «. Assim, a pretensão de reforma recursal, embasada em premissa fática diversa, qual seja, de que não houve a prestação de horas extras sem registro nos cartões de ponto, demandaria a revisão de todo o conjunto fático probatório, o que é vedado em face da previsão contida na Súmula 126/TST, a qual dispõe ser «incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE GUELTAS E COMISSÕES. FGTS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. MULTA DO CLT, art. 467. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista . Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO CLT, art. 467. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 467, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO CLT, art. 467. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . É cabível a multa do CLT, art. 467 quando a reclamada, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, deixa de efetuar o pagamento das verbas rescisórias incontroversas. Na hipótese, verifica-se que as diferenças de haveres rescisórios pleiteadas pela parte autora eram controvertidas, tanto que, conforme registra o acórdão regional, a reclamada alegou em defesa que «as parcelas resilitórias foram corretamente pagas «. Assim, o e. TRT, ao condenar a reclamada ao pagamento da multa do CLT, art. 467, em que pese a existência de controvérsia acerca da existência de valores a serem quitados quanto às verbas rescisórias, decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 380.7154.5770.3083

862 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DA TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 896, §1º-A, I, DO TST. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA.

A parte não indicou, no tópico respectivo da petição do recurso de revista, o trecho do acórdão do recurso ordinário em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita, conforme o entendimento da SbDI-1 e de Turmas do TST . Agravo de instrumento desprovido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE FGTS. SÚMULA 362, ITEM II, DO TST. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E PARCELAMENTO DO FGTS JUNTO À CEF. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. Discute-se a incidência da prescrição quinquenal para o pedido de pagamento de depósitos relativos ao FGTS dos anos de 2006 a 2010, com a extinção do processo com resolução de mérito nos termos do CPC/2015, art. 487, II. Esta Corte superior consolidou o entendimento de que a prescrição para reclamar os recolhimentos de FGTS é trintenária, desde que ajuizada a ação no prazo de dois anos, contados do término do contrato de trabalho. Insta esclarecer, no tocante à Súmula 362/STJ, que a decisão do STF, nos autos do ARE 709.212, julgado em 13/11/2014, no sentido de invalidar a regra da prescrição trintenária, em razão da interpretação dada ao CF/88, art. 7º, XXIX, foi modulada pela Corte Suprema, de maneira que não atinja os processos em curso, em que a prescrição já está interrompida, atribuindo, assim, efeitos ex nunc à decisão. Este entendimento foi consolidado na nova redação da Súmula 362, que dispõe : «FGTS. PRESCRIÇÃO (redação alterada) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material - DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015. I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF). Assim, a Suprema Corte, modulando os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º, que seriam, em regra, ex tunc, determinou a aplicação da prescrição quinquenal das pretensões trabalhistas relativas ao FGTS apenas para o futuro (efeito ex nunc ), como forma de se resguardar a segurança jurídica. Logo, o prazo prescricional quinquenal não se aplica às demandas cuja prescrição tenha iniciado antes desse julgamento, hipótese dos autos. Apresenta-se o acórdão regional em consonância com a Súmula 362, item II, do TST, não havendo que se falar em prescrição quinquenal nos termos do item I da referida súmula. Por outro lado, a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST posiciona-se no sentido de que a assinatura do termo de confissão de dívida durante a vigência do contrato de trabalho e o consequente parcelamento firmado perante a Caixa Econômica Federal interrompe a prescrição até o final do parcelamento acertado (180 meses), que não chegou em seu termo final no caso em apreço, conforme se depreende do acórdão regional, incidindo a regra do art. 202, VI, do Código Civil. Precedentes. Dessa forma, sob qualquer viés que se analise a questão, não há que se falar em incidência da prescrição quinquenal para o pedido de pagamento de depósitos relativos ao FGTS dos anos de 2006 a 2010, com a extinção do processo com resolução de mérito nos termos do CPC/2015, art. 487, II. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 924.9534.2439.8378

863 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO COPEL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese, quanto ao tema em exame, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista na esteira dos seguintes fundamentos: «(...). 2. Não houve análise da questão pela Turma. Ausente o prequestionamento, incide a diretriz contida na Súmula 297/colendo Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em seu apelo, contudo, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao seguimento do recurso de revista a Súmula 297/TST. Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo trazidas em seu recurso de revista. 4. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo de instrumento, deve-se reputá-lo como desfundamentado, porquanto desatendido o objetivo do CLT, art. 897. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO COPEL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - DESPROVIDO. 1 - RESERVA MATEMÁTICA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. O Tribunal Regional deixou de emitir tese acerca da matéria, tampouco foi instado a fazê-lo, de modo que a pretensão recursal encontra óbice na ausência de prequestionamento (Súmula 297/TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. INCOMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS REGIONAIS PARA NEGAR SEGUIMENTO A RECURSO DE REVISTA COM BASE EM ANÁLISE DO MÉRITO. 1. O Tribunal Regional, ao exercer o juízo primário de admissibilidade, limita-se a cumprir sua atribuição funcional prevista no CLT, art. 896, § 1º, ainda que, para a análise de determinados óbices legais ao conhecimento do apelo, seja necessário adentrar questões inerentes ao mérito da matéria debatida, de modo a verificar, por exemplo, se a controvérsia já se encontra superada por entendimento consolidado nos Tribunais Superiores. Tal ato, contudo, não importa emusurpaçãode competência como alegado, nem configura prejuízo à parte, uma vez que a interposição de agravo de instrumento possibilita a esta Corte exercer o juízo definitivo de admissibilidade acerca do apelo trancado na origem. Inexiste, portanto, nulidade a ser declarada. 2. ADESÃO AO PDV. Em seu apelo, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbices ao seguimento do recurso de revista a Súmula 126/TST, ante a impossibilidade de reexame da prova dos autos; a Súmula 422/TST, diante da não impugnação dos fundamentos da decisão regional; o descumprimento do disposto na alínea «a, do CLT, art. 896, por apresentar, para demonstração de dissenso jurisprudencial apenas decisões de turmas do TST e a ausência de interesse recursal quanto ao tema «prescrição". Limita-se a reiterar as questões de fundo trazidas em seu recurso de revista. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo de instrumento, deve-se reputá-lo como desfundamentado, porquanto desatendido o objetivo do CLT, art. 897. Agravo de instrumento não conhecido. IV - RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 . NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos da norma contida no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pela recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 2. CONGELAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO TOTAL. A alteração do pactuado em norma interna, por meio de norma coletiva, relativamente a parcela não prevista em Lei, ocorreu no ano de 1998, ao passo que a presente ação foi proposta somente em fevereiro de 2011, encontrando-se, portanto, prescrita a pretensão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 3. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PRESCRIÇÃO PARCIAL. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, nos termos do entendimento constante da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI - I do TST, a qual preceitua que «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentaçãodo Trabalhador - PAT -não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST". No caso em estudo, foi registrado no acórdão regional que « Asentença já admiteque até 1996 a parcela tinha natureza salarial, porque a inscrição no PAT somenteveio aocorrer em 1997. Antes disso, não havia previsão normativa que lhe atribuíssecaráter indenizatório". Assim, aplica-se a prescrição parcial, pois a lesão renova-se mês a mês. Precedentes da SBDI-1/TST. Recurso de revista não conhecido. 4. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS NO FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA . O pagamento de diferenças de depósitos de FGTS não efetuados ao longo do contrato de trabalho, decorrentes da integração da ajuda alimentaçãoao salário do empregado, afigura-se como pretensão principal e não como mero reflexo de outras parcelas objeto da condenação, segundo entendimento turmário prevalecente. No que diz respeito à incidência da prescrição, considerando que a ciência da lesão ocorreu antes de 13/11/2014, define-se o prazotrintenário, ante a modulação dos efeitos prevista na Súmula 362 do C. TST, cuja redação foi alterada em virtude de decisão do E. STF, em sede de repercussão geral (ARE Acórdão/STF): Súmula 362/TST - FGTS. PRESCRIÇÃO(nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material - DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015. I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescriçãodo direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II - Para os casos em queo prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709.212/DF). Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 855.7597.2992.7635

864 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MULTA PREVISTA NO ART. 477, §8º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. 2. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. 3. DIFERENÇAS DE FGTS. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. 4. RESCISÃO CONTRATUAL. COVID-19. FORÇA MAIOR. FATO DO PRÍNCIPE. VIOLAÇÕES INEXISTENTES. 5. COMPENSAÇÃO. OFENSAS NÃO VERIFICADAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso, quanto aos temas 1) « Multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, 2) «Horas extras e 3) «Diferenças de FGTS, no seu agravo de instrumento a parte Reclamada não impugnou os fundamentos da decisão agravada nos termos em que foi proferida. Ocorre que, conforme o item I da Súmula 422/STJ, aqui usado por analogia, não se processa o recurso « se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «; no que diz respeito ao tema 4) « Rescisão contratual. Covid-19. Força maior. Fato do príncipe a CLT conceitua como força maior « todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente « (CLT, art. 501, caput) e prevê que « à ocorrência do motivo de força maior que não afetar substancialmente, nem for suscetível de afetar, em tais condições, a situação econômica e financeira da empresa não se aplicam as restrições desta Lei referentes ao disposto neste Capítulo « (art. 501, §2º, da CLT). Dispõe ainda o CLT, art. 502 que « ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte: I - sendo estável, nos termos dos arts. 477 e 478; II - não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa; III - havendo contrato por prazo determinado, aquela a que se refere o art. 479 desta Lei, reduzida igualmente à metade « (destaque acrescido). Dessa forma, para que atraia a incidência da norma prevista no CLT, art. 502, a Empregadora deve comprovar o excessivo impacto da força maior sobre as suas atividades que resultaram na extinção da empresa ou do estabelecimento em que trabalhe o empregado. No tocante à alegação de fato do príncipe, previsto no CLT, art. 486, caput, anoto que este dispositivo trata de uma modalidade de ruptura do contrato de trabalho, que ocorre quando há a paralisação, temporária ou definitiva, do trabalho, em razão de ato de ente Estatal que inviabiliza a continuidade da atividade econômica. No presente caso, observa-se a ausência de discricionariedade da Administração Pública quanto à adoção de tais medidas, porquanto se tratou de recomendação da OMS (Organização da Mundial de Saúde) para salvaguarda da vida e saúde da população nacional. Ademais, extrai-se do acórdão regional que « sequer há prova nos autos no sentido que as restrições decorrentes do combate à pandemia tornam absolutamente impossível o desenvolvimento da atividade econômica da reclamada, sendo certo que ela continuou a funcionar mediante realização de entregas em domicilio (fl. 559 do documento sequencial eletrônico 03). Assim sendo, não restaram comprovados os requisitos legais a atrair a incidência da norma celetista a respeito da extinção do contrato em razão da força maior e nem de configuração do fato do príncipe; no que diz respeito à 5) «Compensação «, não é possível se divisar as ofensas indicadas, uma vez que pelo que consta do decidido, o valor que a Reclamada requereu a compensação não possui congruência com os valores constantes do TRCT, bem como a parte não esclareceu a que título ele foi pago. Ademais, os arestos indicados são inservíveis, pois não tratam da mesma premissa fática do caso em análise (Súmula 296/TST, I. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 113.1277.3102.8775

865 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO.

Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido. III) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DE FGTS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 461/TST - PROVIMENTO. 1. Segundo o disposto na Súmula 461/TST, «é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II)". 2. No presente caso, o Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de diferenças de FGTS, sob o fundamento de que o Reclamante não apontou as diferenças que lhe seriam devidas, contrariando, assim, a jurisprudência consolidada desta Corte Superior na forma da Súmula 461/TST. 3. Nesses termos, reconhecida a transcendência política e a contrariedade à Súmula 461/TST, impõe-se o provimento do recurso de revista, para, reconhecendo que o ônus da prova acerca da regularidade do recolhimento do FGTS competia ao Empregador, condenar a 1ª Reclamada ao pagamento de eventuais diferenças dos depósitos do FGTS, a serem apuradas em liquidação de sentença. Recurso de revista do Reclamante provido .... ()

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Doc. VP 490.7657.7195.0833

866 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AVISO - PRÉVIO. PROJEÇÃO. DIFERENÇAS . 2. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA - PDI. MATÉRIAS NÃO CONSIGNADAS NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I . Não merece reforma a decisão unipessoal agravada, pois há óbice processual (ausência de prequestionamento - Súmula 297, I e II, do TST) a inviabilizar a intelecção das matérias, tais como postas, deduzidas ou apresentadas, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Ressalte-se que, diante do desprovimento do agravo interno quanto aos temas principais («diferenças de aviso-prévio - projeção e «plano de demissão incentivada - PDI), resulta prejudicado o exame da questões trazidas como acessórias no recurso de revista («diferenças de FGTS e «honorários advocatícios). II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 388.8637.7623.1610

867 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.

Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Associação Reclamada, que versava sobre diferenças de FGTS, multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, índice de correção monetária aplicável ao FGTS, limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial e responsabilização solidária, em face dos obstáculos da Súmula 126, da Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-1, ambas do TST e do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a inviabilizar a análise dos pressupostos de transcendência do recurso de revista, sendo que o valor atribuído à condenação, de R$ 60.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo interno, a Associação Reclamada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos específicos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I e do art. 1.010, II e III, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa .... ()

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Doc. VP 638.9266.1353.3433

868 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. REDUÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DO SALÁRIO BASE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO TURMÁRIO. CLT, ART. 896-A, § 4º. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. Nos termos do CLT, art. 896-A, § 4º, com redação dada pela Lei 13.467/2017, é irrecorrível, no âmbito do tribunal, acórdão que não reconhece a transcendência do recurso de revista. Decisão de inadmissibilidade do recurso de embargos mantida. Agravo conhecido e desprovido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. FGTS. SALÁRIO UTILIDADE. ALUGUEL. DECISÃO DE MÉRITO. ANÁLISE DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 353/TST. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. EXCEÇÃO À REGRA GERAL NÃO VERIFICADA . A Súmula 353/TST disciplina que em regra não cabe recurso de embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. Contudo, prevê exceções. Na hipótese dos autos, os recursos de embargos foram interpostos contra acórdão que negou provimento a agravo apresentado contra decisão monocrática do Relator proferido em agravo de instrumento em recurso de revista, no qual foram analisados os pressupostos intrínsecos de admissibilidade de recurso de revista, o que revela o descabimento dos embargos. A exceção prevista na alínea «f da Súmula 353/TST não se aplica ao caso porque não se trata de recurso de embargos contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, mas em agravo de instrumento em recurso de revista. A interposição de agravo em face de decisão que inadmite recurso de embargos com fulcro na Súmula 353/TST, por ser incabível, justifica a condenação da parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé, por manifesto intuito protelatório da medida que visa destrancar recurso incabível, na esteira da jurisprudência desta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 791.2798.6143.8642

869 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT foi categórico ao afirmar que « em que pese a vasta documentação apresentada pela segunda ré, houve a condenação das reclamadas, por exemplo, ao pagamento de diferenças de horas extras, diferenças de FGTS pelo inadimplemento durante o pacto laboral"; «Assim, tenho que não houve efetiva fiscalização, pela recorrente, do cumprimento das obrigações trabalhistas inerentes à contratualidade, pela segunda reclamada"; «Além disso, sequer foi trazida aos autos a certidão negativa de débitos trabalhistas da empregadora, que o ora recorrente era obrigado a recolher por ocasião da licitação (Lei, art. 29, V 8.666/93) e da execução do contrato (art. 55, XIII, da referida lei) «. 8 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 246.2105.0031.3445

870 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. A prerrogativa para o Relator negar seguimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Tal ato, contudo, não importa em usurpação de competência nem configura prejuízo à parte, uma vez que a interposição do recurso extraordinário possibilita a análise da matéria constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e desprovido. I I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. EQUÍVOCO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO AO CERTIFICAR O DECURSO DO PRAZO RECURSAL E DETERMINAR A BAIXA DOS AUTOS. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. EQUÍVOCO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO AO CERTIFICAR O DECURSO DO PRAZO RECURSAL E DETERMINAR A BAIXA DOS AUTOS. Depreende-se dos autos que a reclamada tomou ciência do acórdão regional em 0 5. 0 6.2019. Assim, o prazo para interposição de recurso de revista fluiu entre 06.06 e 01.7.2019, considerando as suspensões ocorridas em 20.6 (feriado de Corpus Christi ) e 24.6 (feriado local - São João). Ocorre que, em 26.6.2019, o Tribunal Regional certificou antecipadamente o decurso do prazo in albis e determinou a baixa dos autos à primeira instância. Em 27. 0 6.2019, a agravante interpôs recurso de revista perante a primeira instância, que somente em 26. 0 7.2019 foi recebido pela Corte Regional. Na hipótese, em que equivocadamente o Tribunal Regional certificou o decurso do prazo para interposição do recurso de revista e remeteu os autos à primeira instância, a parte não pode ser prejudicada por ter perseguido o processo até a instância em que se encontrava. Agravo de instrumento conhecido e provido para examinar os demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da OJ 282 da SDI-I do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior está posta no sentido de que a posterior adesão ao PAT, conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação, não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST. Recurso de revista não conhecido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS SOBRE FGTS. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Muito embora considere que a parcela referenciada não é assegurada por preceito de lei em sentido estrito e de acordo com o princípio da actio nata, o termo inicial da prescrição foi a inscrição da ré ao PAT. Assim, por questão de disciplina judiciária, aplica-se à matéria a prescrição parcial. Precedentes. 2. O pagamento de diferenças de depósitos de FGTS não efetuados ao longo do contrato de trabalho, decorrentes da integração da ajuda alimentação ao salário do empregado, afigura-se como pretensão principal e não como mero reflexo de outras parcelas objeto da condenação, segundo entendimento turmário prevalecente. No que diz respeito à incidência da prescrição, considerando que a ciência da lesão ocorreu antes de 13.11.2014, define-se o prazo trintenário, ante a modulação dos efeitos prevista na Súmula 362 do C. TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 172.6745.0007.1100

871 - TST. Diferenças deFGTS. Ônus daprova.

«O TRT entendeu que é da empresa o ônus de comprovar que recolheu regularmente os depósitos do FGTS. Assim, a decisão regional encontra-se em conformidade com o entendimento consolidado deste Tribunal, consubstanciado na Súmula 461/TST. O recurso de revista esbarra no CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) . Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 918.4636.4797.8382

872 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. QUALIFICAÇÃO COMO INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, daCLT e da Súmula 442/STJ, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. O TRT determinou que pedido de isenção das contribuições previdenciárias fosse analisado na fase de execução, uma vez que a documentação submetida ao crivo do Ministério da Educação ainda aguarda resposta daquele órgão, o que demonstra a impertinência da alegação de ofensa ao art. 195, §7º, da CF/88. Os demais dispositivos elencados, por sua vez, não se inserem no parâmetro estabelecido pelo CLT, art. 896, § 9º. A existência de obstáculos processuais aptos a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. POSSIBILIDADE DE PLEITO EM JUÍZO DO RECOLHIMENTO INTEGRAL DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS NÃO ADIMPLIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte tem adotado o entendimento de que o acordo firmado entre a empresa e a CEF não impede o empregado de exercer, a qualquer tempo, seu direito potestativo de requerer a condenação do empregador ao adimplemento direto e integral das parcelas de FGTS não depositadas. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao concluir que os valores devidos a título de FGTS deverão ser corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis às demais verbas trabalhistas, conforme Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-I do TST, decidiu em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal. Incide a Súmula 333/TST da CLT como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 163.5455.8004.8200

873 - TST. Critérios para adimplemento das comissões. Alteração contratual lesiva. Diferenças.

«O Tribunal Regional registrou que o prêmio de vendas era, em verdade, contraprestação paga habitualmente pelo trabalho da autora, mesmo que de forma variável, inclusive com reflexos em horas extras, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, aviso-prévio e FGTS, entendendo tratar-se de parcela eminentemente remuneratória. Outrossim, extrai-se do acórdão regional que a alteração das metas era prejudicial à autora, «porquanto em determinados meses, um mesmo volume de vendas poderia ensejar diferentes níveis de premiação ou, até mesmo, impedir o pagamento do prêmio, caso inferior à meta arbitrada (fl. 421). Observa-se que não havia um critério objetivo estipulado previamente para a fixação das metas e sequer para a sua alteração de acordo com critérios econômicos e comerciais. ... ()

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Doc. VP 102.6913.0172.1584

874 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão monocrática agravada deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. No caso, o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015), embora adotando tese contrária aos interesses do reclamado, o que, contudo, não configuranegativadeprestaçãojurisdicional. Agravo a que se nega provimento. SALÁRIOS. «MÉDIAS SOBRE VENDAS". MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126/TST No caso, o TRT registrou que « incumbia ao autor o ônus da prova quanto à inexatidão dos recibos de pagamento, através de demonstrativo circunstanciado, ainda que por amostragem, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu «. Diante desse contexto, manteve o indeferimento do pedido de diferenças decorrentes da verba «médias sobre vendas". Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. ENQUADRAMENTO SINDICAL A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. No caso, o TRT concluiu que o SINPROVESP não representa a categoria por ausência de registro sindical válido, fundamento que não foi impugnado pela parte em seu recurso de revista. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência daSúmula 422/TST, I: não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam osfundamentosdadecisãorecorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionadasúmula( o entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou emdecisãomonocrática «). Agravo a que se nega provimento. FGTS. DIFERENÇAS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126/TST No caso, apesar de a reclamada alegar o correto adimplemento da obrigação relativa aos depósitos do FGTS, o TRT registrou que cabia à reclamada demonstrar essa regularidade, ônus do qual não se desincumbiu. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 986.1438.9054.0298

875 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese denulidade por negativade prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação . O princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Com efeito, da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões do reclamado, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte a respeito da incidência da prescrição parcial no caso de pedido de declaração da natureza salarial do auxílio-alimentação, para fins de reflexos nas demais verbas remuneratórias, para os empregados admitidos antes das normas coletivas que atribuíram caráter indenizatório à referida parcela e da adesão ao PAT. Há precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão do Regional encontra-se em total harmonia com a jurisprudência da SBDI-1 do TST no sentido de que à pretensão de diferenças de depósitos do FGTS, decorrentes do reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, não se aplica a Súmula 206/TST, pois, nessas circunstâncias, a pretensão não se dirige a depósitos de FGTS sobre parcela nunca recolhida, mas à vantagem quitada na constância do pacto laboral, cujo reconhecimento de natureza salarial foi declarado judicialmente. Logo, eventuais diferenças referentes aos valores que deveriam ter sido recolhidos à conta vinculada confere ao trabalhador o direito de reclamá-las no prazo de trinta anos, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho. A prescrição aplicável às diferenças de FGTS sobre o auxílio-alimentação, o qual sempre foi pago durante o contrato de trabalho e que, posteriormente, teve sua natureza salarial reconhecida em juízo, é a parcial trintenária, nos termos da atual redação da Súmula 362/TST, II. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . PREJUDICADA A ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Alega o recorrente que o auxílio alimentação percebido pelo obreiro sempre teve natureza indenizatória. Afirma ser inverídica a informação que o reclamante recebia auxílio-alimentação, com natureza salarial, desde sua admissão. No entanto, em sentido contrário ao afirmado pelo recorrente, o Tribunal de origem registrou que o obreiro percebia, originalmente, auxílio-alimentação na forma de salário-utilidade. Registrou que «impende-se salientar que a natureza jurídica do auxílio-alimentação originalmente fornecido pelo BANCO DO BRASIL é de salário-utilidade, nos termos do CLT, art. 458 - cuja redação, dada pelo Decreto-lei 229, de 28.02.1967, diga-se, é anterior à concessão do referido benefício". Acrescentou que se aplica, no caso, o entendimento consubstanciado na Súmula 241/TST, in verbis : «O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais". Nesse contexto, a análise das premissas levantadas pelo recorrente só poderia ser feita através do revolvimento de fatos e provas, uma vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicada a análise dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 153.6393.2005.8400

876 - TRT2. Rescisão contratual efeitos juízo de admissibilidade. Salário. Coincidindo a pretensão recursal com os termos deferidos na decisão de 1º grau, carece (necessidade + utilidade) a parte de interesse para recorrer. Responsabilidade subsidiária. Configurada a má escolha da entidade prestadora, bem assim ante a comprovação do favorecimento da empresa tomadora por meio da utilização da força de trabalho do laborista, presente a hipótese de culpa «in eligendo e «in vigilando, viabilizando a aplicação do, IV, da Súmula 331, do c. TST, com vistas a prevenir afronta aos princípios cogentes e tutelares de ética e justiça social, sobre que se assenta o direito do trabalho. A responsabilidade subsidiária abarca todos os encargos oriundos do contrato de trabalho (item VI do mencionado verbete). Saliente-se que o direcionamento do processo executório contra os sócios é permitido em face da aplicação da teoria da despersonalização da pessoa jurídica,

«cabível somente na hipótese de impossibilidade de execução das pessoas jurídicas condenadas na sentença de mérito. FGTS E MULTA DE 40%. DIFERENÇAS. Salvo na hipótese de perda ou destruição por motivo de força maior, cumpridamente demonstrado, o regular recolhimento de depósitos para o FGTS somente se prova por Guias GR's, RE's ou outros meios legalmente admitidos na legislação específica, documentos estes que ficam em poder do empregador. Por isso, nos termos do CLT, art. 818 dele é o ônus de comprovar a regularidade do depósito efetuado. SEGURO DESEMPREGO. Nos termos do CCB, art. 186, é cabível a indenização ao trabalhador pela ausência de entrega das guias competentes pela empregadora, segundo a Súmula 389, item II, do C. TST.... ()

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Doc. VP 453.2195.7443.9377

877 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE ANTERIOR À LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. RECOLHIMENTO DO FGTS . Considerados o entendimento da Súmula 362/TST; o reconhecimento do vínculo de emprego no período de 16 de dezembro de 2000 a 31 de julho de 2011; bem como o ajuizamento da ação em 30/03/2012, não há prescrição incidente à condenação ao recolhimento das contribuições do FGTS. Recurso de revista conhecido e provido. PRESCRIÇÃO. FÉRIAS NÃO CONCEDIDAS . Fixada a prescrição das pretensões de crédito exigíveis no período anterior a 30 de março de 2007, bem como o reconhecimento do vínculo de emprego no período de 16 de dezembro de 2000 a 31 de julho de 2011, as férias alcançadas pela prescrição quinquenal são somente aquelas cujo período concessivo houver terminado antes de março de 2007, ou seja, não estão prescritas as férias adquiridas a partir de dezembro de 2006. Assim, a decisão regional que aplica o corte prescricional sem considerar a peculiaridade da diferença entre prazo aquisitivo e concessivo das férias incorre em afronta ao comando do CLT, art. 149. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O Regional fixou que uma vez admitido «pela ré a prestação de serviços pela autora em modalidade diversa da relação de emprego, cabia a ela o ônus de demonstrar que a reclamante, de fato, exercia seus serviços de forma autônoma". Segue analisando os depoimentos prestados que não infirmaram a presunção nascida do encargo probatório patronal não satisfeito. Vale dizer, a ausência do exame detido da subordinação jurídica da reclamante, decorreu da inércia da própria reclamada em evidenciar tal situação. A condenação decorreu, portanto, exclusivamente da não satisfação do encargo probatório da reclamada. Recurso de revista não conhecido. VÍNCULO DE EMPREGO . Considerando que o acórdão recorrido pautou-se na omissão probatória da reclamada em demonstrar relação de representação comercial em detrimento do vínculo de emprego reconhecido nas instâncias ordinárias, não houve registro da existência ou inexistência de subordinação. Logo, os arestos colacionados mostram-se inespecíficos, na forma da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido . ESTORNO DE COMISSÕES . Os paradigmas colacionados partem da premissa factual de existência de cláusula contratual regulando as condições nas quais se verifica autorizado o estorno das comissões, circunstância não assentada nos acórdãos regionais. Ademais, um dos fatores determinantes do entendimento regional é o fato de que tais estornos decorriam de trocas ou devolução de produtos com problemas de qualidade pelos clientes, o que se insere nos riscos do negócio, que não podem se transferidos ao empregado. Tais aspectos não são analisados nos paradigmas trazidos à demonstração de dissenso pretoriano, que se mostram inespecíficos, na forma da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido. MULTA DO CLT, art. 477 . O acórdão regional firmou entendimento cônsono ao da Súmula 362/TST, segundo a qual a multa em comento não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Em que pese tal verbete sumular somente ter sido editado em 2016, após a prolação do acórdão regional, tal entendimento já se mostrava dominante no âmbito do TST à época da interposição do apelo. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. MULTA DO ART. 523, §§ 1º E 2º, DO CPC (CPC, art. 475-JDE 1973). INAPLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. Nos termos da decisão do Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada em 21/8/2017, a multa do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC ( CPC/1973, art. 475-J, não se aplica ao processo laboral. Ressalva de entendimento do relator. Assim, a incidência da penalidade, no presente caso, violou o CPC/2015, art. 523, § 2º (475-J do CPC/1973). Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 138.0594.6003.5100

878 - TST. Prescrição. Termo inicial. Ação proposta na Justiça Federal. Trânsito em julgado. Diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários. Recurso de revista da reclamada conhecido e provido.

«1 - A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República ou de contrariedade a súmula desta Corte, nos termos do artigo 896, § 6º, consolidado. Desse modo, tratando-se de recurso de embargos que busca demonstrar que o recurso de revista da parte adversa não merecia ter sido conhecido, vislumbra-se a impossibilidade de conhecimento do apelo por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 344 da SBDI1/TST e divergência jurisprudencial. 2 - No caso dos autos, o que é incontroverso é que houve decisão transitada em julgado da Justiça Federal em 16/11/2001, e o ajuizamento da presente ação ocorreu no dia 30/06/2004. Assim, a pretensão relativa à percepção de diferenças correspondentes ao acréscimo de 40% sobre os depósitos de FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, está realmente fulminada pela prescrição, a teor da parte final da Orientação Jurisprudencial 344 da SBDI1/TST, a saber: «O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a vigência da Lei Complementar 110, em 30.06.01, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada. A teor da Orientação Jurisprudencial 336 da SBDI1/TST, o recurso de embargos não logra prosperar por violação ao CF/88, art. 7º, inciso XXIX, eis que a decisão da Turma está em consonância com a referida Orientação Jurisprudencial 344, e não em dissonância como alegado no recurso. Incólume o artigo 896 consolidado. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 829.7661.7408.1427

879 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. UNIÃO (PGU). ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento da União para manter o acórdão que declarou sua responsabilidade subsidiária em relação aos créditos da parte reclamante em face da empresa prestadora de serviços. 2 - Em exame mais detido, verifica-se que, efetivamente, houve equívoco no exame das circunstâncias de fato envolvendo o caso concreto. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. UNIÃO (PGU). ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do STF e do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegação de violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. UNIÃO (PGU). ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos . 2 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 3 - No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 4 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). 5 - Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: «os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 6 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 7 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 8 - No caso concreto, conforme se constata do acórdão recorrido, o próprio TRT narra vasta atividade fiscalizatória do ente público: « No presente caso, o segundo reclamado juntou a seguinte documentação: ofício do MPF, cópia dos termos do pregão eletrônico e anexos, cópia do contrato celebrado com a primeira reclamada, cópias de termos aditivos ao contrato, termo de rescisão contratual unilateral, procedimento administrativo solicitando pagamento direto aos vigilantes da primeira reclamada (fls. 386), demonstrativos de pagamento, autorização da primeira reclamada para pagamento direto aos funcionários, parecer do MPU 633/2019, termo de remessa para divisão de execução orçamentária e financeira, notas fiscais, caged, certidão negativa de débitos trabalhistas, dívida ativa e débito tributário, certificado de regularidade do FGTS, cartões de ponto, comprovante de recolhimento do FGTS, comprovante de pagamento de benefícios «. O TRT reconheceu a responsabilidade subsidiária pelos fundamentos de que o ente público foi o beneficiário da prestação de serviços e houve o inadimplemento da empregadora. A conclusão da Corte Regional de que teria havido culpa do ente público e de que este não teria exigido comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas foi invocado no caso dos autos como consequência do inadimplemento da empregadora, como demonstra, entre outros, os seguintes trechos: « Contudo, dentre as condenações estão diferenças salariais de 2019, diferenças de 13º salário de 2019, saldo de salário de janeiro de 2020, aviso-prévio de 36 dias, 13º salário proporcional, férias integrais e proporcionais com 1/3 e FGTS + 40%, multas dos CLT, art. 477 e CLT art. 467 e honorários assistenciais. O fato de a contratada não ter quitado tais verbas, em especial, saldo de salário e verbas rescisórias, evidencia que não houve efetiva fiscalização"; «Destaco que por efetiva fiscalização deve ser entendida aquela exercida durante todo o contrato e, portanto, a falta de cumprimento de direitos fundamentais do trabalhador quando mais precisa de direitos trabalhistas, que é quando perde seu emprego, demonstra cabalmente a falha da tomadora . (destaques acrescidos). No mais, o TRT apenas assentou tese sobre o dever de fiscalizar e sobre dispositivos que tratam da matéria. A tese do TRT sobre o ônus da prova não é fundamento autônomo, é fundamento sucessivo, é consequência do inadimplemento. 9 - Em tais circunstâncias, o acórdão do Regional encontra-se em desacordo com a jurisprudência do STF e do TST (Súmula 331, V) quanto à exegese da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 10 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 289.5803.4328.2964

880 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova . A Turma julgadora registrou que « não está comprovado que o tomador tenha exercido eficaz e tempestivo controle sobre o contrato celebrado com a primeira reclamada, em especial em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora, mormente considerando as parcelas objeto da condenação originária (saldo de salário, férias proporcionais, diferenças de FGTS, gratificação natalina e etc) «. 4 - Ao contrário do que alega a parte, o STF não vedou a atribuição do ônus da prova ao ente público. Conforme registrado na decisão monocrática, « no julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. Assim, a Relatora corretamente aplicou o entendimento da SBDI-1 do TST, órgão uniformizador da jurisprudência das Turmas, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020), concluindo que o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 5 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 103.1674.7341.2300

881 - TRT2. Seguridade social. Tributário. Descontos previdenciários e fiscais. Transação. Acordo. Verbas indenizatórias e verbas salariais sobre o valor acordado. Verba a título de aviso prévio. Lei 8.212/91, art. 43, § 5º.

«... A totalidade do valor avençado (R$ 2.000,00), segundo manifestação das partes convenentes, destinou-se a quitar as verbas de natureza indenizatória postuladas (aviso prévio indenizado, multa do art. 477, multa de 40% sobre o FGTS, diferenças de FGTS e férias indenizadas). Ocorre que não houve pleito de aviso prévio indenizado, o que justifica a subtração de R$ 588,36 do montante acordado como de natureza indenizatória. O valor destinado a satisfação do aviso prévio deve ser considerado como de natureza salarial, que é o normal, diante da regra insculpida no parágrafo único do Lei 8.212/1991, art. 43. Acolho, parcialmente, a pretensão, fixando em R$ 588,36 o salário-de-contribuição, sobre o qual deverá ser calculada a contribuição previdenciária, cuja responsabilidade é exclusiva da reclamada, ante os termos do § 5º do Lei 8.212/1991, art. 43, já que não reteve no momento oportuno a cota do empregado. ... (Juiz Paulo Augusto Camara).... ()

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Doc. VP 632.7121.0040.1322

882 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TEMA 181 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.

Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto às matérias de fundo («redução da carga horária, «pagamento de FGTS. diferenças e parcelamento, «horas extras. curso de extensão S.O.S. costura,), em que foi aplicado óbice processual, a impedir o exame da questão de mérito, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 350.8493.0774.0360

883 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA E JURÍDICA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO . 1.

No despacho agravado, embora reconhecida a transcendência econômica da causa, em razão do elevado valor da condenação ( R$ 500.000,00 ), foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre rescisão indireta em razão da ausência de recolhimento do FGTS, diferenças de FGTS, índice de correção monetária aplicável ao FGTS, limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, redução do percentual dos honorários advocatícios e multa por embargos de declaração protelatórios, com fulcro nos óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST . 2. Em relação à limitação da condenação aos valores indicados na inicial, considerando que recentemente a SBDI-1 desta Corte firmou precedente em sentido diverso do que vem sendo aplicado por esta 4ª Turma, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. Registra-se, contudo, que o referido precedente da SBDI-1 não tem o condão de alterar o entendimento sedimentado no âmbito do TST, quanto à adstrição da condenação aos valores indicados na inicial quando não há registro de ressalva expressa, porquanto não revela o posicionamento consolidado da Subseção, dado que estavam ausentes nesse julgamento seis Ministros dela integrantes. 4. No presente caso, consta da petição inicial registro de ressalva expressa e fundamentada, em tópico próprio, quanto ao caráter estimativo dos valores indicados, razão pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento patronal, com fulcro no óbice da Súmula 333/TST, em face da consonância do acórdão regional com a jurisprudência pacificada desta Corte e com o entendimento da 4ª Turma do TST. 6. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão relativa à limitação da condenação aos valores indicados na inicial, não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser confirmada, com acréscimo de fundamentação. Agravo desprovido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 792.5516.8365.0646

884 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO RECUSADA. FACULDADE DO JUIZ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 418/TST.

Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que « A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança « (Súmula 418/TST). Tal entendimento decorre da interpretação do CLT, art. 855-D de onde se extrai a conclusão de que o juiz não está obrigado a homologar acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontade das partes, devendo analisar os requisitos gerais e extrínsecos de validade dos negócios jurídicos, além de seu conteúdo, com a finalidade de verificar se a proposta apresentada não está sendo utilizada para fraudar direitos trabalhistas em prejuízo ao trabalhador. No caso em exame, o Regional concluiu pela impossibilidade de homologação do acordo em razão do descumprimento dos requisitos do CCB, art. 104, consignando que «(...) Consta do acordo o pagamento de R$ 2.705,07 a título de diferenças de FGTS + 40% e considerando a obrigatoriedade de do depósito de valores de FGTS em conta vinculada, admitir o pagamento da parcela em questão, diretamente ao reclamante, seria descumprir a determinação legal prevista na Lei 8.036/1990 (...) ; que « (...) o acordo dá quitação à parcela «Férias indenizadas (principal e diferenças), incluindo a dobra e como bem salientado pelo Magistrado de Primeiro Grau, referida parcela trata-se de verba rescisória que deveria ser paga no prazo do § 6º, do CLT, art. 477 (...), de modo que « (...) pretender quitar verba rescisória fora do prazo, sem a previsão do pagamento da multa estabelecida no § 8º do artigo em comento, contraria, inclusive as disposições legais que regulam a transação extrajudicial, já que tal situação se afasta da previsão contida no art. 855-C (...) e, finalmente, que « (...) o Magistrado determinou a discriminação das parcelas que compõe o acordo de forma específica (...) , mas « (...) as partes mantiveram a discriminação feita na inicial, discriminando valores de forma genérica, englobando diversas verbas sobre um único valor (...) . Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 188.1424.6736.5256

885 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, «C, DA CLT - QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. ADESÃO AO PROGRAMA DE ESTÍMULO À APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 333/TST - PRESCRIÇÃO. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST - DIFERENÇAS SALARIAIS. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST - REPERCUSSÃO DE VALORES DA MULTA FUNDIÁRIA.

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADESÃO AO PROGRAMA DE ESTÍMULO À APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do, XXXVI da CF/88, art. 5º, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, no particular. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - LEI 13.467/2017 - ADESÃO AO PROGRAMA DE ESTÍMULO À APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior adota o entendimento de que a adesão voluntária do empregado a plano de desligamento voluntário, desde que inexistente vício de consentimento, equivale a pedido de demissão do empregado, não lhe sendo devido o pagamento de reflexos das diferenças salariais na indenização de 40% sobre o FGTS. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - LEI 13.467/2017 - PROGRAMA DE ESTÍMULO À APOSENTADORIA. DEDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão regional que autorizou a dedução das verbas objeto da condenação com os valores referentes à adesão ao Programa de Estímulo à Aposentadoria contraria entendimento desta Corte, consagrado na OJ 356 da SbDI-1, segundo a qual «os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV)". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. CESTA-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-REFEIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1.046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No caso, o direito material postulado (natureza jurídica do auxílio-refeição e da cesta-alimentação) não está albergado no rol de direitos indisponíveis do trabalhador e, portanto, é passível de sofrer flexibilização de seu alcance via ajuste coletivo . Desta forma, considerando que a pretensão da reclamante encontra-se prescrita em relação aos direitos anteriores a 24/7/2010 e que a previsão em norma coletiva da natureza indenizatória das parcelas em destaque está em vigor desde 2009, mantém-se incólume a decisão regional mediante a qual foi afastada a natureza salarial das verbas em deslinde. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 241.1060.9357.9847

886 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de hipótese inserta no CPC, art. 535.

1 - A via dos embargos de declaração não é própria para rediscussão dos temas de mérito já decididos - in casu, o entendimento segundo o qual o foro competente para apreciar as ações relativas às diferenças de correção monetária dos depósitos do FGTS é o do local da agência que administra as correspondentes contas vinculadas.... ()

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Doc. VP 873.6279.6645.7930

887 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 282, § 2º.

Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pelo Agravante, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do disposto no § 2º do CPC/2015, art. 282. Agravo de instrumento não apreciado, passando-se de imediato à análise do recurso de revista . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONSONÂNCIA. CPC/2015, art. 927. O STF apreciou o Tema 1046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário ARE Acórdão/STF para estabelecer, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no CF/88, art. 7º, XXVI, a afastar a norma coletiva apenas e tão somente nas situações em que essa negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador. Trata-se de decisão com efeito vinculante e eficácia erga omnes e, portanto, obriga todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário. Na hipótese dos autos, o direito material postulado (horas extras decorrentes da redução do intervalo intrajornada mínimo previsto em lei para repouso e alimentação) não está albergado no rol de direitos indisponíveis do trabalhador, e, portanto, não tem viés constitucional direto, razão pela qual o seu alcance é passível de flexibilização via ajuste coletivo. Conforme registrado no acórdão recorrido, o Tribunal Regional consignou a premissa de que a norma coletiva da categoria autorizou a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos diários. Dessa forma, a exigência constante do CLT, art. 71, § 3º (relativa à autorização específica do Ministério do Trabalho e Emprego) não pode prevalecer sobre a previsão constitucional de validade das negociações coletivas, sendo impositiva a observância da norma coletiva quanto à redução do intervalo intrajornada para repouso e alimentação, transacionada pelos atores coletivos pactuantes, na linha da mais recente jurisprudência do STF. No particular, não se discute direito absolutamente indisponível do trabalhador, uma vez que a alteração se deu apenas quanto ao tempo de intervalo, reduzido para 30 minutos, mantido o direito à fruição do intervalo intrajornada. Desse modo, deve prevalecer a cláusula coletiva negociada. Por fim, tal diretriz foi dada pelo STF na fixação do tema 1046 de repercussão geral, de modo que está superada a Súmula 437/TST no tocante à invalidade da norma coletiva que pactua a redução do intervalo intrajornada. A decisão regional está de acordo com a tese jurídica proferida pelo Eg. STF no julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 1046 da tabela de Repercussão Geral), razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do CPC/2015, art. 927 . Recurso de revista de que não se conhece . 2 - MULTA DE 40% DO FGTS. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA QUANTO À REGULARIDADE DOS DEPÓSITOS. O Tribunal Regional rejeitou o pedido, sob o fundamento de que « não há prova nos autos de que o reclamante tenha recebido os créditos oriundos dos expurgos inflacionários. Portanto, não tendo recebido o principal (expurgos), não há se falar no pagamento de diferenças da multa respectiva «. Todavia, nos termos da Orientação jurisprudencial 341 da SbDI-1 do TST, é do empregador a responsabilidade pelo pagamento das diferenças da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários. Dessa forma, o ônus de provar a regularidade deste adimplemento é da empresa, a teor da Súmula 461/TST: « É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor «. No caso, a Corte Regional decidiu em desconformidade com o entendimento no âmbito desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 144.5335.2000.5200

888 - TRT3. Agravo de petição. Responsabilidade do sócio retirante descartada em razão das peculiaridades do caso concreto.

«No caso em apreço, a execução que se processa tem por objeto contribuições previdenciárias devidas em virtude de acordo judicial firmado com diversos reclamantes, admitidos pela empresa executada em datas diferentes, inclusive alguns (não todos) com prestação de serviços quando o agravante ainda era sócio da empresa. In casu, a retirada da sociedade foi averbada na Junta Comercial em 29.11.2005, pelo que, a teor do art. 1032/CC, em relação a terceiros, a responsabilidade do agravante só subsiste pelas obrigações assumidas pela sociedade até esta data. Não há como atribuir ao agravante a responsabilidade pelo passivo trabalhista constituído após aquela data. De fato, se o sócio, ao se retirar da sociedade, não mais obtém qualquer vantagem com a atividade econômica desenvolvida, não há motivo, data venia, para que arque com os riscos do empreendimento. Sem bônus, não pode haver ônus. Veja-se que as dívidas trabalhistas postuladas pelos autores, de acordo com as planilhas que acompanharam a petição inicial, limitam-se a verbas rescisórias e ao FGTS, passivo criado em 26.02.2007 (data do encerramento dos contratos), sendo certo que o FGTS é o único direito de trato sucessivo integrante do rol de pedidos, mas que, sabidamente, não gera incidências previdenciárias, o que leva à total ausência de responsabilidade do agravante pela execução em curso. Recurso provido, diante das peculiaridades do caso concreto.... ()

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Doc. VP 142.1281.8005.3400

889 - TST. Questão preliminar. Nulidade do acórdão regional. Parcelas deferidas não discriminadas.

«Para atender o § 3º do CLT, art. 832 basta que o juízo identifique nominalmente as parcelas deferidas, providência que, em regra, é suficiente para a identificação da sua natureza e, consequentemente, para a definição da incidência ou não da contribuição previdenciária. No caso, a parcela deferida aos reclamantes é prevista em lei - diferenças do adicional de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários - sendo assim de fácil identificação a sua natureza, a ser procedida no momento processual oportuno. A ausência de explicitação da natureza jurídica da parcela, no caso dos autos, não traz prejuízo à reclamada ou prejudica a incidência das contribuições previdenciárias. Não havendo prejuízo às reclamadas, nos termos do CLT, art. 794, não há nulidade a ser decretada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1094.9000

890 - TST. Repouso semanal remunerado. Integração das horas extraordinárias. Repercussão. Bis in idem. Provimento

«Consoante o atual entendimento deste Tribunal Superior, incabível a repercussão das diferenças do repouso semanal remunerado pela integração de horas extraordinárias nas férias, na gratificação natalina, no aviso prévio e no FGTS, sob pena de incorrer-se em bis in idem. Incidência da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7013.3900

891 - TST. Recurso de revista. Expurgos inflacionários. Prescrição contada a partir da rescisão contratual. Termo inicial.

«Esta Corte sedimentou o entendimento de que, em se tratando de extinção contratual após a vigência da Lei Complementar 110/2001, o prazo prescricional da pretensão relativa às diferenças de 40% sobre o FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, conta-se na forma do CF/88, art. 7º, XXIX, e não da Orientação Jurisprudencial 344/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 220.8786.2377.1941

892 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. SÚMULA 126/TST - DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. SÚMULA 126/TST.

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SÚMULA 126/TST. art. 896, «C, DA CLT - DIFERENÇAS DE RECOLHIMENTO DO FGTS. AUXÍLIO-DOENÇA. NEXO DE CAUSALIDADE. art. 896, «C, DA CLT - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. SÚMULA 297/TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 659.9897.2279.1838

893 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. No caso concreto, a prova da culpa «in vigilando está atestada pelo acórdão regional, na medida em que se refere à situação fática em que, dentre outros, ficou configurado o descumprimento, ao longo do contrato, do recolhimento de diferenças de FGTS, o que demonstra a fiscalização insuficiente do contrato decorrente da terceirização, ou seja, desídia fiscalizatória, pois se trata de obrigação trabalhista óbvia, mensal e de fácil fiscalização, inclusive pela simples via eletrônica. Comprovado o incorreto recolhimento do FGTS ao longo dos meses do contrato, incide, sim, a prova da culpa «in vigilando exigida pela jurisprudência do STF. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 893.8196.0714.8830

894 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422, item I, do TST. Verifica-se na hipótese que a parte, de fato, não impugna objetivamente, nas razões do agravo de instrumento, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso de revista, referente à ausência de observação ao requisito disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, limitando-se, no agravo de instrumento, a reproduzir as razões do recurso de revista, sem se contrapor, frontalmente, ao fundamento específico da decisão denegatória. Agravo desprovido. DIFERENÇAS DE FGTS. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO APLICADO PELO DESPACHO AGRAVADO (CLT, ART. 896, § 1º-A, I). APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. Verifica-se que a reclamada não impugna o único óbice aplicado pela decisão agravada, qual seja, o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Portanto, o agravo, no particular, se encontra desfundamentado, nos termos da Súmula 422, item I, do TST. Agravo não conhecido .... ()

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Doc. VP 137.8130.2001.0900

895 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Expurgos inflacionários. Prescrição. Fato incontroverso. Data do trânsito em julgado da ação ajuizada na Justiça Federal.

«Nos termos da jurisprudência dominante nesta Corte superior, é válida a incursão nos termos da petição inicial e da defesa, a fim de extrair elementos de fato incontroversos, determinantes para o equacionamento da lide. Não se cuida, nessas hipóteses, de revolvimento de fatos e provas, mas do aproveitamento dos antessupostos fáticos da lide, colhidos diretamente da petição inicial e da contestação, que, por sua natureza incontroversa, prescindem de prova. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e não provido. ... ()

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Doc. VP 840.2976.4689.2678

896 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAZONAS. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, E § 8º, DA CLT.

A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, no recurso de revista, foram transcritos trechos do acórdão recorrido que não demonstram o prequestionamento em toda sua amplitude, o que impossibilita a plena compreensão da matéria nestes autos . Nos trechos indicados constaram somente teses sobre o dever de fiscalização do ente público tomador de serviços, a conclusão do TRT de que não houve a fiscalização que impedisse o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empregadora e a assertiva acerca das verbas abrangidas na condenação subsidiária . A parte recorrente não transcreveu, no recurso de revista, o relevante fundamento probatório da Corte regional, autônomo e decisivo para o desfecho da lide, no sentido de que, « analisando os autos e tomando como referência o período da prestação de serviços nas dependências do litisconsorte, verifica-se o reiterado descumprimento no recolhimento de FGTS. O extrato de FGTS juntado pela reclamante mostra que, durante esse período, somente foram recolhidos dois depósitos de FGTS, os quais ressalta-se, foram recolhidos em atraso (Id da69ede). Ademais, em audiência, a testemunha obreira afirmou: que trabalhou com a reclamante no Hospital Joãozinho; que trabalhavam no mesmo horário das 07h00 às 19h00 em setores diferentes; que começaram a trabalhar juntas em outubro de 2020 até 07/07/2021; que quem comandava os serviços era a enfermeira Rose e a líder Leide; que a enfermeira era funcionária do próprio hospital; que não viu fiscais do governo do Estado no local; que chegaram a fazer paralisações por atrasos nos salários; que a direção do hospital sabia dos atrasos de salário... (n.n) (Id ef825d6 Fls.: 162 Sra. ZAIDE DA SILVA DE SOUZA) .. Conforme o trecho não transcrito no recurso de revista, foi com base na prova produzida, « reiterado descumprimento no recolhimento de FGTS «, e não do mero inadimplemento ou da distribuição do ônus da prova, que o TRT reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público. Pelo exposto, não foram atendidas as exigências do art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º, da CLT. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 408.9963.1847.2169

897 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2107. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. NORMAS COLETIVAS. MATÉRIA FÁTICA NO CASO DOS AUTOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA

Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, por óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT, admitindo a validade das normas coletivas, consignou que não houve prova do cumprimento das disposições nela previstas. Destacou que as convenções coletivas estabeleceram a irredutibilidade salarial e admitiram a possibilidade de diminuição da carga horária somente quando homologada pelo sindicato da categoria profissional, com a contrapartida do pagamento de indenização, desde que se trate de redução decorrente de acordo das partes ou resultante da diminuição do número de turmas por queda ou ausência de matrículas não motivadas pelo empregador. No caso dos autos a matéria efetivamente é probatória, pois o acórdão recorrido foi fundamentado na questão do preenchimento ou não dos requisitos previstos nas próprias normas coletivas, concluindo que a reclamada não provou a ocorrência das hipóteses estabelecidas. No agravo a parte não impugna o fundamento autônomo e suficiente, consistente na incidência da Súmula 126/TST, mas apenas reitera os argumentos trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento. Verifica-se, portanto, que a parte não atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece. CORREÇÃO MONETÁRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, por inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I, ficando prejudicada a análise da transcendência. No agravo a parte não impugna o referido fundamento, mas apenas reitera os argumentos trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento. Verifica-se, portanto, que a parte não atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece. DIFERENÇAS DE FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONTROVÉRSIA QUANTO AO DIREITO DE O TRABALHADOR EXIGIR O RECOLHIMENTO INTEGRAL E IMEDIATO DOS VALORES DEVIDOS Na decisão monocrática agravada não se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. Delimitação do acórdão recorrido: « No aspecto, entende-se que o termo de confissão de dívida, parcelamento e compromisso de pagamento para com o FGTS acostado com a defesa, além de não comprovar o cumprimento da obrigação nele contida, possui natureza meramente administrativa, não retirando do trabalhador o direito de postular em Juízo a quitação do FGTS . Não se pode deixar de registrar, ainda, que o aludido termo de confissão de dívida tem previsão expressa no sentido de que se o trabalhador fizer jus à utilização dos valores de sua conta vinculada, durante a vigência do acordo de parcelamento, o devedor deverá antecipar os recolhimentos a ele devidos, de forma individualizada (cláusula 9ª, Id 7695567)". A decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a existência de parcelamento de FGTS realizado pelo empregador junto à CEF não obsta o direito do empregado de postular diferenças de FGTS em juízo. Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 142.5855.7005.3900

898 - TST. Contrato nulo. Efeitos.

«O TRT decidiu de acordo com o disposto na Súmula 363/TST, pois, reconhecendo a nulidade do contrato de trabalho por não submissão a concurso público, manteve a condenação aos depósitos de FGTS, ao saldo de salário e à diferença salarial decorrente do recebimento a menor do salário-mínimo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 658.0428.4946.8685

899 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Conforme se verifica, o Tribunal Regional analisou a matéria, deixando consignado que « o que se divisa na espécie, data vênia, é que a limitação temporal das diferenças salariais até dezembro de 2000, ante a opção da autora ao novo PCR, constitui matéria já superada na fase de conhecimento, prevalecendo, no caso, a cláusula específica do acordo homologado relativa às diferenças salariais pleiteadas na presente ação, in verbis: «Mediante o presente acordo parcial, e em respeito à recomendação da comissão paritária de reenquadramento, a apuração do valor histórico das diferenças salariais que porventura venham a ser devidas em razão da presente ação fica limitado a janeiro de 2005. . A prestação jurisdicional foi entregue, embora contrária ao interesse da parte. Intacto o CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. LIMITAÇÃO DAS DIFERENÇAS À DATA DE VIGÊNCIA RETROATIVA DA OPÇÃO AO PCR. COISA JULGADA E ATO JURÍDICO PERFEITO. O Tribunal Regional consignou que foi celebrado acordo e extinto o processo com julgamento do mérito quanto ao período a partir de 1.1.2005, limitando a discussão da lide ao período até 31.12.2004 . A Corte de origem ressaltou que a opção pela autora a um novo plano de cargos e salários, feita em 22/12/2003, foi levada em consideração quando da prolação da decisão, já que os documentos foram apresentados em audiência. Nesse contexto, a Corte de origem registrou que esta C. Corte restabeleceu a sentença quanto à transação homologada no primeiro grau e às diferenças salariais decorrentes do desvio de função. Ressaltou que « a limitação temporal das diferenças salariais até dezembro de 2000, ante a opção da autora ao novo PCR, constitui matéria já superada na fase de conhecimento, prevalecendo, no caso, a cláusula específica do acordo homologado relativa às diferenças salariais pleiteadas na presente ação, in verbis : «Mediante o presente acordo parcial, e em respeito a recomendação da comissão paritária de reenquadramento, a apuração do valor histórico das diferenças salariais que porventura venham a ser devidas em razão da presente ação fica limitado a janeiro de 2005 . Assim, não há que se falar em desrespeito a coisa julgada, reputando-se incólume o CF/88, art. 5º, XXXVI. Inócua a indicação de contrariedade à Súmula 51/TST, II, uma vez que nos termos do § 2º do CLT, art. 896, « das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma, da CF/88 . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA. EXECUÇÃO. FGTS. JUROS E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Pelo trecho transcrito pela parte, não há que se falar em violação da coisa julgada, até mesmo porque a decisão transitada em julgado não definiu o índice de correção monetária e juros aplicável ao FGTS. Intacto o CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 377.2559.2740.9447

900 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento patronal. No tocante à PRESCRIÇÃO, ressalto que não procede a alegação patronal de que «desde 2008 o agravado tinha ciência inequívoca de sua incapacidade laboral. Assim, as pretensões nela contidas, no que concerne a reparação civil estão irremediavelmente prescritas, vez que a presente ação somente foi promovida em 29.10.2013, ocorrendo assim, a prescrição, nos precisos termos do art. 7º, XXIX da CF/88 (pág. 846), uma vez que expressamente ressaltado no acórdão regional que o reclamante esteve em gozo de auxílio-doença de março/2008 a 27/06/2013, «sendo a data da cessação do auxílio-doença o marco inicial da prescrição e tendo sido ajuizada a ação trabalhista em 29.10.2013, não verifico o transcurso do quinquênio constitucional". Efetivamente, a aplicação da Súmula 333/TST, no caso, se impunha, uma vez que a decisão regional harmoniza-se com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Com efeito, a partir do julgamento do processo TST-E-RR-92300-39.2007.5.20.0006, da lavra do Min. João Oreste Dalazen, a Subseção de Dissídios Individuais do c. TST sedimentou a data do retorno ao trabalho pela cessação do benefício previdenciário como termo inicial do prazo prescricional da pretensão à indenização por danos extrapatrimonial e patrimonial decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional a ele equiparada. Precedentes. Em relação à controvérsia em torno dos DOCUMENTOS TRAZIDOS COM A DEFESA E SUA IMPUGNAÇÃO, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento com base no entendimento de que a revista da empresa não rebate especificamente os fundamentos adotados pela Corte Regional para não conhecer de seu recurso ordinário no tópico, a saber, que a ré não tinha interesse recursal e que não demonstrou em que parte a decisão de primeiro grau deixou de dar validade aos documentos por ela juntados. Neste momento processual, vê-se do agravo às págs. 848-851 que a empresa deixa de atacar tais fundamentos, limitando-se a repetir as razões de revista, o que atrai, como óbice à sua pretensão, a incidência da Súmula 422/TST. Igualmente sem razão a empresa-agravante quanto aos temas «dano extrapatrimonial - doença ocupacional - responsabilidade objetiva e «dano extrapatrimonial - quantum indenizatório". Quanto à « DOENÇA OCUPACIONAL - DANO EXTRAPATRIMONIAL, em si, alega a empresa-agravante inexistir a sua responsabilidade civil objetiva, «vez que o labor na agravante não importa em riscos além da média normal, o que por si só impõe a reforma do v. acórdão, neste ponto, tanto que o agravado recebeu alta previdenciária, sem qualquer limitação laborativa (pág. 854). Acrescenta que o art. 7º, XXVIII, da CF/88expõe que o dever de indenizar depende de dolo ou culpa do empregador e que somente há obrigação de reparação na presença de todos os requisitos ensejadores para tanto, sendo que, no caso, não ficaram comprovados a sua culpa e o nexo causal, assim como a agressão que o autor diz ter sofrido de um usuário. Discorda do fato de o TRT não ter considerado o laudo pericial, na parte em que afasta o nexo causal, para fundamentar seu entendimento em prova oral frágil e contraditória, deixando ainda de considerar o depoimento da testemunha que disse que não era comum haver conflito entre motoristas e passageiros. Argumenta, por fim, que o mero acometimento de uma enfermidade não é suficiente para provocar dano extrapatrimonial, já que não se provou prejuízo à reputação, honra ou dignidade pessoal do autor. Reitera a divergência jurisprudencial colacionada no apelo principal, assim como a alegação de violação dos arts. 5º, X, e 7º, XXVIII, da CF, 186 e 927, parágrafo único, do CCB. Efetivamente, não se viabiliza a pretensão recursal da forma em que foi devolvida, restando irreparável o despacho agravado, ao registrar que «O posicionamento regional sobre a matéria está em consonância como conjunto fático probatório dos autos". Isso porque a Corte Regional dirimiu a controvérsia a partir do entendimento de que, «Comprovado que o afastamento previdenciário do reclamante em virtude de transtornos psiquiátricos ocorreu após esse empregado ter sido vítima de agressão de usuário do transporte coletivo, deve a reclamada ser responsabilizada objetivamente pelos danos morais e materiais sofridos por esse empregado. Diante da previsibilidade das frequentes agressões aos motoristas pelos usuários do transporte coletivo, é possível concluir que tais agressões encontram-se dentro do risco da atividade desenvolvida pela reclamada (ementa, pág. 558), aduzindo as seguintes premissas fáticas: 1. Que o autor era motorista da empresa; 2. Que o trabalho dos motoristas de transporte coletivo urbano é altamente estressante; 3. Que « A testemunha EDMAR CARDOSO BARBOSA confirmou a agressão ao reclamante por usuário da reclamada no início de 2008, afirmando ser comum esse tipo de comportamento e que «não há comprovação de afastamento do reclamante anteriores a 2008 decorrentes de ansiedade generalizada ou de transtornos depressives (pág. 570); 4. Que «a atividade da empresa reclamada (transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal) - CNAE (Código Nacional da Atividade Econômica) sob o código 4921-3/01 - acarreta alto risco de adoecimento aos seus empregados, conforme anexo V, do Decreto 3.048/91, com redação dada pelo Decreto 6.042/07 (pág. 571); 5. Que «as doenças que acometem o autor (CID 10 F33.2 e F41.1 - fl. 269 - «Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos e «Ansiedade generalizada) estão relacionadas com o CNAE 4921, ou seja, as moléstias que afetam a saúde do autor guardam nexo técnico epidemiológico com o ramo de atividade a que se dedica a reclamada, consoante Anexo II do Decreto 6.042/07 (pág. 571); 6. Que «A análise desses dados, em conjunto com a prova oral, leva à conclusão de que a agressão sofrida pelo reclamante por um usuário do trasporte coletivo contribuiu para o desencadeamento dos transtornos psiquiátricos que o acometeram (pág. 572) e 7. Que «o reclamante ficou afastado de suas atividades laborativas, usufruindo auxílio-doença de março/2008 a, pelo menos, 27/6/2013 (Num. 2483762 - Pág. 18), o que corrobora a extensão da lesão por ele sofrido (pág. 573). Decerto que restaram comprovados o dano e o nexo de causalidade entre a doença ocupacional e a atividade desenvolvida pelo autor (motorista de transporte coletivo). Assim como entendeu a Corte Regional, a controvérsia deve ser examinada sob o enfoque da responsabilidade objetiva da empresa em razão do risco acentuado a que estava exposto o autor (art. 927, parágrafo único, do CCB e CF/88, art. 7º, caput), uma vez que a atividade de motorista de transporte coletivo, notadamente nos grandes centros urbanos como o do presente, expõe o trabalhador a diversos riscos mais acentuados do que aquele a que se submete a coletividade, inclusive de agressões, além de acidentes. No caso, para se chegar a conclusão diversa, no sentido de excluir da condenação a indenização por danos extrapatrimoniais, far-se-ia necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é vedado a esta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Por oportuno, destaco, ainda, que não se há de falar em violação do art. 7º, XXVIII, da CF, porquanto o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, sob a Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 828.040, reconheceu a constitucionalidade (à luz do citado dispositivo) da responsabilização civil objetiva do empregador, no caso de acidente do trabalho, nos termos previstos no art. 927, parágrafo único, do CCB. Acresça-se que não se justifica a alegação recursal de que se considerou «prova oral frágil e contraditória em detrimento do laudo pericial, que afasta o nexo causal, na medida em que a alusão da Corte Regional de que «O laudo médico foi conclusivo quanto à inexistência de nexo causal com as atividades exercidas para a reclamada foi seguida da afirmação de que, todavia, «o labor em ambientes opressivos com frequentes ameaças são capazes de atuar como fator de risco no agravamento dos sintomas (págs. 569-570). Sendo assim, uma vez constatados o dano, o nexo causal e a responsabilidade objetiva da empresa, efetivamente, subsiste o dever de indenizar o autor pelo acidente sofrido (doença ocupacional). Da mesma forma, em relação ao QUANTUM INDENIZATÓRIO, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), tendo a Corte Regional expressamente ressaltado que, na sua fixação, considerou «a) seu caráter lenitivo em relação à lesão sofrida pelo trabalhador; b) a participação do ambiente de trabalho no quadro de incapacidade laboral (concausa); c) a extensão da lesão; d) as condições econômicas do reclamante e da reclamada (págs. 570-571), a pretensão recursal de redução encontra óbice na Súmula 126/TST, desservindo ao fim pretendido a alegação de violação dos CCB, art. 884 e CCB art. 944. Prosseguindo, quanto aos « DANOS PATRIMONIAIS - PENSÃO VITALÍCIA - LUCROS CESSANTES «, considerando que o despacho agravado denega seguimento ao agravo de instrumento por óbice da Súmula 333/TST, uma vez que «a jurisprudência atual, iterativa e notória do Colendo TST está no sentido de que é possível a cumulação de benefício previdenciário com indenização por dano material decorrente da responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho, (…) Vale ressaltar que esse entendimento afasta também a arguição de infringência ao CF, art. 201, I, sob o argumento de que a responsabilidade é só do INSS (pág. 829), aplicando, ainda, os óbices da Súmula 296/TST e do art. 896, «a da CLT, e que, neste momento processual, a empresa deixa de atacar tais fundamentos, limitando-se a repetir, ipsis litteris, as razões de revista, apenas com alguns cortes, decerto que a sua pretensão encontra obstáculo na Súmula 422/TST, de seguinte teor: « N ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Por sua vez, quanto às DIFERENÇAS DE FGTS, não se justifica a alegação recursal de que «o auxílio-doença suspende o contrato de trabalho e, assim sendo, consoante o disposto nos arts. 476 da CLT, 22 e 28, § 9º, s «a e «h, da Lei 8.212/91, é indevido o pagamento de diferenças de FGTS ou Contribuições Sociais no período em que o segurado estava em gozo de auxílio-doença previdenciário (pág. 871), porquanto, como acertadamente decidido pela Corte Regional, « O Lei 8.036/1990, art. 15, parágrafo 5º, prevê expressamente que são devidos os depósitos de FGTS no caso de licença por acidente do trabalho. Ou seja, mesmo durante essa suspensão contratual permanece a obrigação do empregador em depositar o FGTS do empregado. Considerando-se que na hipótese verificou-se que o reclamante, apesar de ter percebido o benefício previdenciário B-31, foi acometido por doença ocupacional, é devido o recolhimento de FGTS durante seu afastamento previdenciário (págs. 574-575). Com efeito, o Lei 8.036/1990, art. 15, caput e § 5º, estabelece a obrigatoriedade dos depósitos de FGTS nos casos de afastamento decorrente de licença por acidente do trabalho. Com base na interpretação desse dispositivo legal, esta Corte firmou entendimento no sentido de que, uma vez não reconhecida em juízo o nexo de causalidade entre a enfermidade do empregado e as atividades por ele desenvolvidas na empresa, não faz jus o trabalhador ao recolhimento dos depósitos de FGTS no período em que gozou de licença acidentária concedida pelo INSS. Precedentes. Finalmente, quanto aos HONORÁRIOS PERICIAIS, não se justifica a alegação recursal de que, «se a perícia concluiu pela inexistência de nexo causal da doença do reclamante/agravado com o trabalho, logo, a agravante não sucumbiu o objeto da perícia, devendo ser invertido o ônus do pagamento dos honorários periciais, sob pena de inobservância ao contido no CLT, art. 790-B (pág. 874), uma vez que, como ressaltado no despacho agravado, «A decisão recorrida, ao contrário do alegado, está de acordo com a disposição do art. 790-B consolidado, já que a Demandada foi sim sucumbente na pretensão objeto da perícia médica realizada nestes autos (pág. 830). Com efeito, a decisão regional é clara, no sentido de que «A reclamada foi sucumbente na pretensão objeto da perícia médica realizada nestes autos. Portanto, deve arcar com o pagamento dos honorários periciais (CLT, art. 790-B (pág. 576). Na verdade, a empresa não se conforma com o fato de a Corte Regional, mesmo admitindo que a perícia não reconheceu o nexo causal entre a doença ocupacional e a atividade desenvolvida pelo autor ter-lhe condenado ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial. Ocorre que a controvérsia, neste aspecto, foi dirimida não somente com base no laudo pericial, mas, também, nos demais elementos dos autos, notadamente a prova oral, tendo aquela Corte ressaltado quanto ao laudo pericial que «O laudo médico foi conclusivo quanto à inexistência de nexo causal com as atividades exercidas para a reclamada. Todavia, afirmou que o labor em ambientes opressivos com frequentes ameaças são capazes de atuar como fator de risco no agravamento dos sintomas (págs. 569-570). Como visto, a empresa desconsidera a ressalva a que alude a Corte Regional sobre o laudo. Correto, portanto, o despacho agravado. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.

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