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(DOC. VP 983.5724.0266.3882)

TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

O Tribunal de origem examinou e fundamentou toda a matéria que lhe foi devolvida, estando assentes as razões pelas quais manteve a sentença que entendeu que a pandemia da Covid-19 não constitui força maior a afastar o pagamento da diferença da multa sobre os depósitos do FGTS, tendo em vista que a integralidade desta parcela é devida e a empresa quitou apenas a metade, tudo com base na análise do CLT, art. 501. Assim, muito embora tenha decidido de forma contrária à pretensão da agr

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