(DOC. VP 408.9963.1847.2169)
TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2107. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. NORMAS COLETIVAS. MATÉRIA FÁTICA NO CASO DOS AUTOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA
Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, por óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT, admitindo a validade das normas coletivas, consignou que não houve prova do cumprimento das disposições nela previstas. Destacou que as convenções coletivas estabeleceram a irredutibilidade salarial e admitiram a possibilidade de diminuição da carga horária somente quando homologada pelo sindicato da categoria profissional, com
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