Jurisprudência sobre
diferencas do fgts
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751 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA . RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 2. DIFERENÇAS DE FGTS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 3. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. NÃO CONHECIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Na hipótese, manteve-se, por seus próprios fundamentos, a decisão regional em que se negou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, pelo não atendimento ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. III. Interposto o presente agravo, a parte ora Agravante se limitou a fazer alegações genéricas, sem tecer nenhuma consideração no sentido de afastar o óbice contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, que foi o utilizado como fundamento para o não recebimento do apelo. IV. Conforme o item I da Súmula 422/STJ, não se conhece do recurso « se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. V . No caso dos autos, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada nos termos em que foi proferida. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. VI. Configurada a manifesta inadmissibilidade recursal a autorizar a imposição da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Na hipótese, não se trata de mero desprovimento ao agravo com aplicação automática de multa, tendo em vista que as razões recursais reiteram argumentos jurídicos que vêm sendo obstados de forma expressa, conforme óbices ora consignados. VII. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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752 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. DIFERENÇAS DE FGTS. CESTA BÁSICA. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. GORJETA. MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra nos óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST . Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa .
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753 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. VERBAS RESCISÓRIAS. 2. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. 3. DIFERENÇAS DE FGTS. 4. RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I). Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido .
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754 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo patronal, quer pelas matérias em debate (diferenças de FGTS, multa do CLT, art. 477, § 8º e horas extras), que não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, IV) nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da condenação (R$35.000,00), que não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, nova revisão do feito (inciso I). Ademais, os óbices erigidos pelo juízo de admissibilidade a quo e ad quem para trancar a revista (Súmula 422/TST e CLT, art. 896, § 1º-A, I) subsistem, a contaminar a transcendência da causa. 2. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, deixando de refutar devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa .
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755 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RITO SUMARÍSSIMO. I - DEPÓSITO DO FGTS. DIFERENÇA DE VALORES RECOLHIDOS. PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. II - NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. III - MULTA DO CLT, art. 467. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. IV - MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
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756 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DIFERENÇA SALARIAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 2. FGTS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 3. RESCISÃO INDIRETA. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 5. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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757 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre índice de correção monetária, pagamento de diferenças de FGTS, isenção da cota previdenciária - condição de entidade filantrópica e redução do percentual dos honorários advocatícios, foi provido apenas quanto à correção monetária, tendo sido julgadas intranscendentes as demais matérias, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do art. 896, «a, da CLT, das Súmulas 23, 126 e 296 e da Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-1, todas do TST, bem como a ausência das violações apontadas contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 75.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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758 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO. FUNÇÃO GRATIFICADA. SENTENÇA MANTIDA.
I.Caso em Exame ... ()
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759 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
Hipótese em que o Tribunal Regional, ao valorar o acervo fático probatório, concluiu que foi demonstrada a identidade de funções entre a reclamante e o paradigma. Também salientou os requisitos para a equiparação salarial previstos no CLT, art. 461. Nesse passo, consignou que a reclamada não se desincumbiu do encargo de provar o alegado fato impeditivo do direito à equiparação, in casu, o tempo na função superior a dois anos. Diante da premissa fática descrita, a decisão regional está em consonância com a Súmula 6, IIIe VIII, do TST. Incidência dos óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido. HORAS EXTRAS . Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que a reclamada não apresentou os controles de frequência, o que conduz à presunção relativa da veracidade da jornada de trabalho. Asseverou que a jornada declinada na petição inicial deve ser confrontada com as demais provas produzidas nos autos. O TRT concluiu que deveria prevalecer a confissão real da autora quanto ao horário de saída, razão pela qual deu parcial provimento ao recurso ordinário da empresa para fixar o término da jornada de trabalho às 19 horas. Como se observa, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 338/TST, I. Incidência dos óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% DO FGTS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a prescrição quinquenal pronunciada na sentença e, no mérito, condenou a reclamada ao pagamento das diferenças da indenização de 40% sobre o FGTS decorrentes da aplicação dos índices inflacionários expurgados pelos planos econômicos do Governo Federal. Para tanto, o TRT destacou que o contrato de trabalho que estava vigente na época dos planos econômicos gera para o empregado o direito aos expurgos inflacionários, sendo do empregador a responsabilidade de arcar com as diferenças da multa de 40% decorrentes da atualização monetária. 2. Inicialmente, destaca-se que, nas hipóteses em que o contrato de trabalho ainda se encontrava em vigor à época da edição da Lei 110/2001, o marco inicial da prescrição trabalhista para pleitear diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários sobre a multa de 40% do FGTS dá-se com a extinção do contrato de trabalho. Destarte, não tendo transcorrido mais de dois anos entre a extinção do contrato (19/06/2017) e o ajuizamento da presente Reclamação Trabalhista (21/07/2017), descabe falar em prescrição total. 3. Além do mais, como bem salientado pelo Tribunal Regional, o direito às diferenças da multa do FGTS, antes da ruptura contratual, constitui mera expectativa de direito, de sorte que não há falar em prescrição quinquenal. Ora, o pedido de diferenças da multa de 40% sobre os depósitos realizados para o FGTS se refere a uma verba rescisória que, decerto, a trabalhadora não tinha direito quando da vigência da Lei Complementar 110/2001, pois o seu contrato de trabalho à época ainda estava em curso. Ademais, a aquisição do direito às diferenças da multa de 40% também dependeria da forma de extinção do contrato de trabalho, de modo que, de fato, não há prescrição a ser pronunciada. 4. Por fim, de acordo com a OJ 341/SBDI-1, «é de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários . Assim, uma vez consignada pelo Tribunal Regional a existência de diferenças a serem adimplidas a tal título, correta a decisão que condenou a reclamada ao seu pagamento. . Incidência dos óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido.... ()
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760 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AUXILIAR DE CUIDADOR. MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO. VÍNCULO TEMPORÁRIO. CONTRATO SOB O REGIME DA LEI MUNICIPAL 3.035/07 - REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº
4.052/2021.Pretensão do autor à declaração de nulidade do contrato que celebrou com o Município, com a alegação de prorrogações ilegais e desvio de função, bem como ao recebimento de diversas verbas, tais como a respectiva diferença salarial, adicional de insalubridade, multa, férias, FGTS, horas extras, entre outras. Sentença de improcedência dos pedidos, na origem. Inconformismo do autor. Descabimento. Matéria Preliminar. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Provas existentes nos autos suficientes ao deslinde da controvérsia. Admissibilidade de julgamento antecipado da lide. Ausência de fundamentação da sentença. Inocorrência. Fundamentação sucinta que não implica sua ausência. Observância aos arts. 93, IX, da CF, e 489, § 1º, II, do CPC. Inexistência de ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Preliminares rejeitadas. Mérito. Autor contratado com vínculo temporário, de março de 2020 a março de 2023. Validade das prorrogações realizadas. Logo após a contratação, sobreveio a pandemia do Covid-19, declarada a situação de emergência no Município pelo Decreto Municipal 8.106/2020, impedindo novas contratações e suspendendo concursos em tramitação. Função do autor considerada essencial e que não podia ser interrompida. Não configurada a hipótese do item II da tese firmada pelo STF no Tema 551 de repercussão geral, no julgamento do RE Acórdão/STF. Contratação temporária que tem previsão no CF/88, art. 37, IX e deve ser regida pela lei municipal que a autorizou. Inaplicabilidade das regras celetistas ou estatutárias. Impossibilidade de recebimento das verbas pleiteadas. Ausência de comprovação do alegado desvio de função. Precedentes desta Corte de Justiça. Aplicação dos temas 916 e 551 do STF. Sentença mantida. Majoração da verba honorária (CPC, art. 85, § 11), observada a gratuidade judiciária. Recurso não provido.... ()
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761 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477; DIFERENÇAS DE FGTS; HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. FORÇA MAIOR - RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS HIPÓTESES DISPOSTAS NAS ALÍNEAS DO CLT, art. 896. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento aos seus embargos de declaração. Na hipótese, restou caracterizada a ausência de preenchimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que, quanto à suspensão do processo, às multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, às diferenças de FGTS e aos honorários advocatícios de sucumbência, a parte não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação. Com efeito, nota-se que, de fato, o recurso de revista não preenche o requisito formal de admissibilidade previsto no referido dispositivo celetista, que assim dispõe: «§ 1ºA. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;". Por outro lado, em relação às verbas rescisórias, verifica-se que, em que pese a ora agravante tenha transcrito a íntegra do tema analisado pelo Tribunal Regional, o acórdão regional, nesse tema, é sucinto, de forma a ser considerada válida a indicação do trecho de prequestionamento. Constata-se, contudo, que o recurso de revista, em relação à matéria, encontra-se desfundamentado, porquanto a parte não se reporta a nenhuma das hipóteses dispostas nas alíneas do CLT, art. 896. Agravo desprovido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA, PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. TEMA 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO . DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA . DECISÃO MONOCRÁTICA COM FUNDAMENTO NO art. 255, INCISO III, ALÍNEA «B, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada, tendo em vista que na hipótese sub judice foi observada a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF, em repercussão geral. Agravo desprovido .
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762 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. MULTA DO ART, 477, § 8º, DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte impugne, nas razões recursais, todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, consoante o, III do § 1º-A do CLT, art. 896. 2 - No caso concreto, o reclamante sustenta que o Regional violou os arts. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88 ao condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, bem como o CLT, art. 477 ao afirmar que a multa do § 8º desse dispositivo não é exigível no caso em que o inadimplemento do empregador consiste unicamente em pequenas variações de depósitos de FGTS. 3 - O Regional consignou que a multa do CLT, art. 477, § 8º seria inexigível em razão de o inadimplemento da reclamada ter sido muito reduzido (pequenas diferenças de FGTS), de forma tal que se desconectaria da finalidade de tal sanção legal. O reclamante, por sua vez, não impugnou tal fundamento, limitando-se a afirmar que tal multa seria exigível como se o caso concreto representasse situação comum e objetiva de inadimplemento de verbas rescisórias, sem peculiaridade fática que tenha embasado o acórdão recorrido em sentido diverso. Ademais, tal requisito é faltante com relação à insurgência relativa aos honorários advocatícios de sucumbência. Afinal, o Regional esclareceu, categoricamente, que a verba sucumbencial ficaria sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão da concessão de justiça gratuita ao reclamante, que foi sucumbente, sem determinação de descontos sobre outras verbas, deste ou de outros processos. O acórdão regional, inclusive, alude à ADI 5766 para nortear sua conclusão. O reclamante, por sua vez, tão somente argui violação a dispositivos constitucionais que asseguram o acesso à justiça e a gratuidade processual, sem impugnar os fundamentos basilares da decisão, a fim de demonstrar eventual dissonância do entendimento fixado na ADI 5766. 4 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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763 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A CÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS DE FGTS. CONTRIBUIÇÕES À PROCIUS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa.
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764 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO AO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 3. INTERVALO DO CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS PELO RECLAMANTE. 4. INTERVALO DIGITADOR. NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PERMANENTE DE DIGITAÇÃO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. 5. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% DE FGTS. IMPROCEDÊNCIA. ROMPIMENTO DO LIAME EMPREGATÍCIO POR INICIATIVA DA TRABALHADORA. 6. REFLEXOS DAS PARCELAS DEFERIDAS SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PEDIDO ACESSÓRIO. RECLAMATÓRIA TOTALMENTE IMPROCEDENTE. 7. CONDENAÇÃO DO BENEFÍCIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIBILIDADE DO CRÉDITO CONCEDIDA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ADI 5766. PERCENTUAL ARBITRADO DENTRO DOS LIMITES LEGAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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765 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. 1. A CLT estabelece que dois tipos de empregados, pela natureza da função que exercem, não se submeterão a controle de jornada e, por conseguinte, ao recebimento de horas extras. São eles o trabalhador em atividade externa incompatível com a fixação de horário; e os exercentes de cargos de gestão. Para a caracterização do cargo de gestão, nos termos do art. 62, parágrafo único, da CLT, é necessário que o salário do cargo de confiança supere em, no mínimo, 40% o salário do cargo efetivo. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que, para a caracterização do exercício de cargo de gestão, além do adicional remuneratório, o empregado deve ter efetivos poderes de mando e gestão, gozar de relativa autonomia decisória, devendo suas funções refletirem grau de fidúcia especial. 2. No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o Reclamante não ocupava cargo de gestão apto a enquadrá-lo na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II. Consignou que « o reclamante não era detentor de cargo de confiança, uma vez que não possuía qualquer poder de mando/gestão dentro da empresa. Além disso, conforme apontado na sentença, examinando-se as fichas financeiras do autor, juntadas a partir da pág. 102, não se verifica ter havido o pagamento de gratificação de função em valor superior a 40% do salário (fl. 259). Nesse contexto, para se alcançar a conclusão pretendida pela parte, no sentido de que o Autor se enquadrava no CLT, art. 62, II, seria necessário revolver fatos e provas, o que não se mostra possível ante o óbice de que trata a Súmula 126/TST. Assim, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 2. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR). META EMPRESARIAL. NÃO ATINGIMENTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu pelo descumprimento do acordo coletivo em que se previu que «todos os empregados da empresa acordante terão participação nos resultados da empresa, caso atingidas as metas do resultado operacional, cartões de crédito e vendas «. Registrou não haver nos autos demonstração das alegações apresentadas pela Reclamada para justificar o não pagamento da parcela participação nos resultados (PPR) no ano de 2011, consignando que a documentação nem sequer continha o registro das metas previstas para o período e que não teriam sido alcançadas. 2. A Reclamada, ao indicar fato impeditivo do direito previsto em norma coletiva (não atingimento das metas empresariais), atraiu para si o ônus probatório, nos termos dos CLT, art. 464 e CLT art. 818 e 373, II, do CPC. Ademais, embasada a decisão do Tribunal Regional nos elementos probatórios dos autos, para se concluir de modo distinto, pela presença de justificativa plausível para o não pagamento da parcela PPR, seria necessário o reexame do contexto fático probatório, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Mantida a decisão agravada, com adição de fundamentos. 3. DIFERENÇAS DE FGTS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 461/TST. 1. O Tribunal Regional deferiu o pedido de pagamento de diferenças de FGTS, registrando que a Reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar em juízo o correto recolhimento. 2. Conforme a diretriz da Súmula 461/TST, é do empregador o ônus da prova da regularidade dos recolhimentos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II). Assim, a decisão proferida está em conformidade com a Súmula 461/TST, não se mostrando viável o recurso de revista. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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766 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE FGTS. SÚMULA 362, ITEM II, DO TST. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SANEPAR. PEDIDO RELACIONADO AOS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 452/TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS PROTELATÓRIOS. Não existindo omissão a ser sanada na decisão embargada, em que se analisaram todas as matérias arguidas por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração com vistas a apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos interpostos pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos dispostos no 1.026, § 2º, do CPC/2015, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos, aplicando-se a multa de 2% sobre o valor da causa em favor da exequente.
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767 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Diante do contexto revelado no acórdão impugnado, a pretensão da executada encontra óbice no próprio título executivo, razão pela qual o Regional visou à preservação da incolumidade da CF/88, art. 5º, XXXVI. 3. Como bem pontuado pela Corte de origem, «o título executivo contempla a repercussão das diferenças salariais em outras verbas contratuais, e não somente a repercussão sobre os depósitos do FGTS". Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido .
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768 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL . 1. O Tribunal Regional, com base na valoração da prova (CPC/2015, art. 371), concluiu que o reclamante não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada, o que ensejou a condenação da reclamada ao pagamento do período total correspondente, com acréscimo do adicional de 50%, e reflexos. 2. Não houve solução da lide com base no princípio distributivo do ônus da prova, pelo que não se constata ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. 3 . A questão referente à exigibilidade do pagamento total do intervalo intrajornada parcialmente usufruído, em relação às relações de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, há muito se encontra pacificada nesta Corte, pela Súmula 437, I, que estabelece que «Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração". Incide, assim, o CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. 1. A matéria diz respeito à integração do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras . 2. O TRT solucionou a lide com base na Súmula 139 e na OJ 47 da SBDI-1/TST, e não com base no princípio distributivo do ônus da prova. 3. Assim, os arts. 818 CLT e 373, I, do CPC, únicos dispositivos invocados pela recorrente, não credenciam o processamento do recurso. Aplicação da Súmula 297/TST, c/c o CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. 1 . Esta Corte Superior, amparada na Orientação Jurisprudencial 17 da SDC e do Precedente Normativo 119, considera ilegítimos os descontos efetuados a título de contribuição confederativa em relação a empregados não filiados, ainda que prevista em instrumento coletivo a possibilidade de oposição ao desconto, sob pena de afrontar a liberdade sindical assegurada pela CF/88. 2. No mesmo sentido, a Súmula Vinculante 40/STF: É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados. 3. No caso, a matéria diz respeito a contribuição confederativa, motivo pelo qual a determinação de devolução dos descontos, em relação ao empregado não sindicalizado, não resulta em ofensa aos 8º, IV, da CR e 513, «e, da CLT. A divergência jurisprudencial encontra-se superada jurisprudência desta Corte e do STF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA 1. Caso em que o Tribunal Regional registra que o reclamante se desincumbiu do encargo de comprovar a identidade de funções, por meio de prova testemunhal e que a reclamada não conseguiu demonstrar nenhum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado. 2. A pretensão recursal em demonstrar o desacerto da decisão regional, com base na alegação de que não ficou comprovada a identidade de funções, atrai a aplicação da Súmula 126/TST, por implicar o reexame de fatos e provas. Inviável, assim, é o exame das ofensas e arestos indicados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO. 1. A causa versa sobre a consideração dos minutos gastos pelo empregado em atividades preparatórias (troca de uniforme), como tempo à disposição do empregador. 2. Trata-se de contrato de trabalho que vigorou em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, o que legitima a aplicação da Súmula 366/STJ, em atenção ao princípio do tempus regit actum . 3. Extrai-se do v. acórdão regional que o reclamante despendia tempo superior a dez minutos para a realização da referidas tarefa. Não há menção a norma coletiva . 4. No contexto em que solucionada a lide, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que reconhece, em relação aos contratos de trabalho extintos antes da vigência da Lei 13.467/2017, a incidência da Súmula 366/TST, que estabelece que « não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários «, porém, «se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc)". Incide, pois, o art. 896, §7º, da CLT, c/c a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. 1. A matéria diz respeito à comprovação dos requisitos que ensejam o cômputo das horas in itinere na jornada de trabalho. Trata-se de empregado cujo contrato de trabalho foi rescindido antes da vigência da Lei 13.467/2017 . 2. Ficou definido no v. acórdão regional que a reclamada forneceu o transporte ao empregado, mas que não se desincumbiu do encargo de comprovar que o local da empresa não era de difícil acesso, sendo servido por transporte público regular. 3. A lide foi solucionada com base na distribuição do ônus da prova, pelo que não se constata ofensa à literalidade do CLT, art. 58, § 2º nem contrariedade à Súmula 90, III/TST. 4. A alegação recursal de que havia norma coletiva prevendo que as horas de percurso não seriam remuneradas não está prequestionada no v. acórdão regional. Inviável, assim, é a aferição da alegação junto aos arts. 7º, XXVI e 8º, III e VI, da CR. Aplicação da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. 1. Este Tribunal Superior pacificou o entendimento de que «O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253 « (Súmula 438). 2. No caso, o Tribunal Regional registra que a temperatura do local de trabalho do reclamante (setor de desossa) variava entre +5º C e +12º C, mas que ele não usufruía do intervalo para a recuperação térmica. 3. A condenação da reclamada ao pagamento do intervalo em exame encontra-se de acordo com a Súmula 438/TST. Incide a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. 1. Caso em que toda a alegação recursal está centrada na distribuição do ônus da prova e na falta de comprovação pelo reclamante do fato constitutivo ao direito às diferenças de horas extras. 2. A referida questão, porém, é estranha ao trecho do v. acórdão regional destacado pela reclamada, circunstância que impede a demonstração analítica das ofensas apontadas, bem como da especificidade da divergência jurisprudencial. Aplicação do art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA NORMATIVA. MATÉRIA FÁTICA. 1. De acordo com o Tribunal Regional, a reclamada não observou o disposto na cláusula 61ª da CCT, relativa ao pagamento de horas extras e reflexos, o que ensejou a condenação ao pagamento da multa normativa. 2. A pretensão em demonstrar o desacerto da decisão regional, com base em premissa fática diversa, esbarra na Súmula 126/TST, por implicar o reexame de fatos e provas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS arts. 818 DA CLT E 373, I, DO CPC/2015. 1. Não consta do v. acórdão regional solução da lide sob o enfoque dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. 2. Limitou o Tribunal Regional a registrar que «Considerando-se que todas as verbas deferidas foram mantidas, impõe-se o pagamento do FGTS incidente «. 3. Inviável, assim, é o processamento do recurso pelas alegadas ofensas. Aplicação do CLT, art. 896, § 1º-A, III, c/c a Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR FIXADO. 1. A causa versa sobre a adequação do valor fixado para os honorários periciais. 2. O Tribunal Regional decidiu que o valor de R$ 2.000,00, fixado para os honorários periciais é condizente com o trabalho realizado. 3. Não havendo nenhum outro elemento fático registrado no v. acórdão regional, que permita concluir que os honorários periciais não foram fixados em valor razoável e condizente com o trabalho técnico apresentado pelo perito, a pretensão recursal implica o reexame do quadro fático (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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769 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. JORNADA 12X36. VALIDADE. CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA . A decisão regional, tal como proferida, coaduna-se com o entendimento adotado por esta Corte, no sentido de que eventual inobservância do intervalo intrajornada, por si só, não tem o condão de descaracterizar o regime 12x36 expressamente previsto em norma coletiva, acarretando tão somente o pagamento das horas equivalentes ao trabalho durante as pausas. No caso, não sendo objeto de discussão a instituição ou não do regime 12x36 por norma coletiva, a adoção da jornada de 12x36 horas deve ser considerada válida, não a descaracterizando o labor durante a pausa intrajornada. Agravo de instrumento desprovido . 2. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 331, IV/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido . B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DO FGTS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 461/TST . Nos termos da Súmula 461/TST, « É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II) «. Recurso de revista conhecido e provido . 2. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF . Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso, reitere-se, deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Faz-se relevante acrescentar que também se constata a ausência de fiscalização e, por conseguinte, a culpa «in vigilando do ente público, nas hipóteses em que ficar evidenciado, pela Corte de origem, que houve o descumprimento reiterado de obrigações contratuais tipicamente trabalhistas - tal como ocorre, exemplificativamente, com a ausência de pagamento de salários, férias, horas extras, recolhimento do FGTS, etc . Em tais casos, não se trata de responsabilizar o ente público pelo mero inadimplemento, mas, sim, de se confirmar que, efetivamente, não houve, durante a execução contratual, a adequada fiscalização administrativa imposta pela Lei de Licitações. Em convergência com o exposto, julgados da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST. No caso concreto, a Corte Regional afastou a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada por entender ser da Reclamante o ônus de comprovar a existência de diferenças no pagamento dos depósitos do FGTS ao longo do contrato de trabalho, bem como a ausência de fiscalização do contrato pelo ente público. Contudo, referida tese adotada pela Corte de origem destoa da legislação e da jurisprudência do TST, haja vista ser patente a necessidade de o ente público exercer a efetiva fiscalização contratual, sendo dele o ônus de comprovar que fiscalizou adequadamente a execução do contrato administrativo. Acentue-se, ainda, que nos termos da Súmula 461/TST, não mais se admite hipótese em que seja da Reclamante o ônus comprobatório de diferenças em depósito de FGTS. Assim, cabia à 2ª Reclamada o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, especialmente, em relação ao cumprimento pela 1ª Reclamada dos recolhimentos dos depósitos de FGTS ao longo do pacto laboral - encargo do qual não se desincumbiu, como se extrai do acórdão recorrido. Nesse contexto, à luz das regras de distribuição do ônus da prova, que, como visto, milita em desfavor do ente da Administração Pública, e diante da ausência de prova pela 2ª Reclamada quanto ao seu dever de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço, resulta evidenciada a culpa in vigilando . Recurso de revista conhecido e provido .
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770 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PEDIDOS DE HORAS EXTRAS, HORAS IN ITINERE, ADICIONAL NOTURNO, VERBAS RESCISÓRIAS E FGTS JULGADOS IMPROCEDENTES - MATÉRIA DECIDIDA COM BASE NA PROVA PRODUZIDA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A CONFIGURAÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL POSTULADA INOVATORIAMENTE NO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.
A decisão unipessoal agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora sob o fundamento da inexistência de transcendência da causa, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, de que para se adotar entendimento diverso da decisão do Tribunal Regional ter-se-ia que proceder à revisão do conjunto fático probatório, conduta incompatível na atual fase do processo. II. A parte reclamante insiste que o recurso de revista preencheu todos os requisitos de admissibilidade e as matérias debatidas alcançam transcendência, especialmente no que tange à existência de vínculo empregatício entre o obreiro e a empresa reclamada, tendo sido demonstrados o prequestionamento da matéria mediante transcrição textual dos trechos do v. acórdão recorrido e a violação a dispositivo de Lei, não se aplicando a Súmula 218/TST, sendo flagrante a negativa de prestação jurisdicional. III. Quanto às horas extras, o pedido foi julgado improcedente porque o reclamante alegou na exordial que cumpriu diversos horários, no depoimento pessoal indicou horários diferentes e se mostrou bastante confuso e impreciso quanto à jornada realizada, não soube informar os valores que eram pagos por fora e depositados em conta bancária, nem apresentou extratos bancários, a sua testemunha narrou horários mais discrepantes do que os declinados na inicial e em audiência. Por tudo isso, o TRT entendeu que o autor não produziu prova segura e consistente capaz de desconstituir os demonstrativos de pagamento e os controles de ponto. IV. Com relação à confissão ficta, ao contrário do que alega o autor, o v. acórdão recorrido consigna que « o preposto não confessou que desconhecia os fatos, pois afirmou que ‘tem conhecimento dos procedimentos que eram adotada’, não havendo falar em confissão ficta da ré. V. Relativamente ao ônus da prova, a matéria foi decidida com base na prova produzida pelas partes, não havendo falar no descumprimento do encargo probatório pela parte ré. VI. Sobre as horas in itinere, a prova produzida não confirmou a extensa jornada alegada pelo reclamante nem a suposta incompatibilidade com o horário de funcionamento do transporte público, e, sobre o fato de o autor ficar até mais tarde, o TRT reconheceu que « a saída nesse horário não inviabilizaria o uso do transporte público... não vinga a alegada incompatibilidade . VII. No que diz respeito ao pedido de indenização por dano moral, o v. acórdão regional consigna que é inovação do recurso ordinário. VIII. Acerca do adicional noturno, o Tribunal Regional reconheceu que nos cartões de ponto não consta labor em horário noturno. IX. Quanto às verbas rescisórias, o v. acórdão recorrido anota que todas as parcelas foram quitadas. X. A pretensão relativa aos depósitos do FGTS refere-se aos reflexos das parcelas postuladas nesta ação que foi julgada improcedente. XI. Por fim, o recurso de revista não trata do tema vínculo de emprego, não foi denegado pelo descumprimento do art. 896, § 1º-A, da CLT, nem pelo óbice da Súmula 218/TST (incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento). XII. Diante deste contexto, a decisão agravada que, mediante fundamentação pertinente, considerou todos estes aspectos para não reconhecer a transcendência da causa em razão do óbice da Súmula 126/TST, não incorre em negativa de prestação jurisdicional, nem afronta os arts. 5º, LV, LXXIV, da CF/88, 818 da CLT, 314 e 373 do CPC. Devem os fundamentos da decisão unipessoal agravada ser mantidos, por não desconstituídos. XIII . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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771 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO. RECURSO DE REVISTA DO BANCO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E IN 40 DO TST. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INTEGRAÇÃO DO CHEQUE-RANCHO E DO VALE-REFEIÇÃO. DA INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-MORADIA (AJUDA-ALUGUEL). DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E ABONO ASSIDUIDADE EM FACE DA INTEGRAÇÃO DO ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL (ADI). REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS (SÚMULA 113/TST). INTEGRAÇÃO DO ABONO ASSIDUIDADE NAS HORAS EXTRAS. HORAS DE SOBREAVISO (PLANTÕES CASH). ABATIMENTO DOS VALORES PAGOS NO PDA (PLANO DE DESLIGAMENTO POR APOSENTADORIA), SOB AS RUBRICAS DISCRIMINADAS NO TRCT, DAS PARCELAS DEFERIDAS NESTA AÇÃO. FGTS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO § 1º-A DO CLT, art. 896.
Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, tais como a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, a impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida e a demonstração analítica entre a decisão e as alegadas violações legais e constitucionais e contrariedade a verbetes de jurisprudência do TST, bem como a divergência jurisprudencial, na forma do § 8º do CLT, art. 896, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Confirmada a ordem de obstaculização. Agravo de instrumento não provido. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS VARIÁVEIS («REMUNERAÇÃO VARIÁVEL 1, «REMUNERAÇÃO VARIÁVEL 2 E «BÔNUS). INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE SUPRIMIDO. SÚMULA 437/TST, I. ATENDIDOS OS REQUISTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO CLT, art. 896. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA DO BANCO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E IN 40 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . LIDE DECORRENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EDICÁCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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772 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULOS DOS REFLEXOS NO FGTS. PERIODICIDADE DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE NAS VERBAS PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Para que se acolha a pretensão do agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a « ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial «. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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773 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do descumprimento do pressuposto previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, quando analisado os temas «Competência da Justiça do Trabalho e «levantamento do FGTS"; bem como, em razão dos óbices previstos nas Súmula 126/TST e Súmula 333/TST, quando da análise dos temas «diferenças salariais e «prescrição, respectivamente. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula 422/TST, I. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.
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774 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. DIFERENÇAS DE FGTS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob os fundamentos de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, e § 8º, da CLT, e de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não conhecido, com imposição de multa.
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775 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA CLT. INEXISTÊNCIA DE DIREITOS TRABALHISTAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE SALDO INADIMPLIDO DE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E DE HORAS EXTRAS, COMPENSADAS POR FALTAS E ATRASOS EM BANCO DE HORAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. CASO EM EXAME:apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de reintegração ao cargo ajuizado por Auxiliar de Farmácia dispensada pelo Município de Santa Cruz do Rio Pardo, cumulado com pedido de pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes de descanso semanal remunerado e horas extras inadimplidos. Subsidiariamente, caso não reintegrada, a autora pleiteia o pagamento de verbas rescisórias. A sentença reconheceu a nulidade da contratação e afastou a incidência da CLT (CLT), indeferindo os pedidos. ... ()
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776 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento e o recurso de revista obreiros, que versavam sobre negativa de prestação jurisdicional, prescrição, competência da Justiça do Trabalho para julgar contribuições previdenciárias resultantes do reconhecimento de vínculo trabalhista, cerceamento de defesa, responsabilidade subsidiária, integração do tíquete-alimentação, adicional de insalubridade, valor da indenização por dano moral, PLR, imposto de renda, época própria da correção monetária e data de incidência de juros e correção monetária sobre a indenização por dano moral, ônus da prova das diferenças de FGTS e honorários advocatícios, foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices apontados no despacho de admissibilidade contaminarem a transcendência da causa, cujos valores da causa e da condenação, respectivamente, de R$38.000,00 e R$ 50.000,00, não alcançam o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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777 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. Houve emissão de tese no acórdão regional, quando do julgamento dos embargos de declaração, no sentido de que a confissão de fruição do intervalo intrajornada de uma hora também se estenderia aos sábados. Constata-se que não houve negativa de prestação jurisdicional, mas apenas inconformismo da parte reclamante com o decidido pela Corte Regional. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento no tema . 2. INTERVALO INTRAJORNADA 3. DIFERENÇAS DE FGTS . MATÉRIA FÁTICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se manteve a decisão de admissibilidade do recurso de revista por seus próprios fundamentos, pois o vício processual detectado, conforme previsto na Súmula 126/TST, inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, uma vez que é vedado nesta Instância Superior o reexame de fatos e provas . II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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778 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO MONOCRÁTICA PAUTADA NO ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Hipótese em que a parte agravante não enfrentou os fundamentos consignados na decisão agravada, em desatenção ao princípio da dialeticidade recursal. Estando, pois, desfundamentado o agravo, resta atraída a aplicação da Súmula 422, I/TST. Agravo não conhecido, nos temas. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA. CTVA - COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO. PRETENSÃO RECURSAL DIRECIONADO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. 4. ADESÃO A PLANO DE APOIO À APOSENTADORIA - PAA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DO EMPREGADO. MULTA DE 40% DO FGTS E AVISO PRÉVIO. INDEVIDOS. MATÉRIA PACIFICADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA SINDICAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 219/TST. INDEVIDOS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas.
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779 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA LABORAL. ELASTECIMENTO MEDIANTE NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF. SÚMULA 449/TST. HORAS IN ITINERE . TRAJETO EXTERNO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO NAS HORAS EXTRAS. SÚMULA 132/TST, I. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO OU SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INDIVIDUAL ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DO STF. SÚMULA 437/TST. FATOS OCORRIDOS ANTES DA Lei 13.467/2017. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de norma coletiva prever redução do intervalo intrajornada, com vigência anterior à Lei 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho, nos seguintes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O relator citou como exemplo de direito absolutamente indisponível, a Súmula 437/TST (redução ou supressão de intervalo intrajornada). Logo, a redução do intervalo intrajornada se enquadra nos casos em que a Suprema Corte vedou a negociação coletiva. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS IN ITINERE (TRAJETO EXTERNO). INSUFICIÊNCIA DE TRANPORTE PÚBLICO. SÚMULA 90/TST, III. A decisão regional está em sintonia com a Súmula 90/TST, III ( A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas «in itinere «), circunstância que atrai a incidência do entendimento insculpido na Súmula 333/TST e inviabiliza conhecimento do recurso de revista, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896 (redação vigente na data da interposição da revista). Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 422/TST. No caso, o Regional consignou que a sentença indeferiu a pretensão sob o fundamento de que a norma coletiva expressamente estipulou que essa parcela tem natureza indenizatória e não integra o cálculo dos demais adicionais, sob qualquer título (cláusula 2.6), salvo para fins previdenciários e de FGTS (cláusula 2.5), porém, o autor não atacou tais fundamentos, o que atrai a incidência da Súmula 422/TST. Nas razões do recurso de revista, o reclamante também não enfrenta tais fundamentos do acórdão regional, estando desfundamentado o recurso, na forma preconizada na Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DA VANTAGEM PESSOAL NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. SÚMULA 422/TST. O Regional consignou que o autor não trouxe qualquer elemento a afastar as razões de decidir da sentença, mormente considerando, quanto aos descansos remunerados, que a vantagem pessoal é parcela paga mensalmente, já englobando os repousos. Contudo, as razões de recurso de revista não atacam objetivamente os argumentos lançados na decisão recorrida, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST. O Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o IncJulgRREmbRep 10169-57.2013.5.05.0024 (DEJT de 31/3/2023) em que se discutia possível modificação do teor da OJ 394 da SBDI I do TST, decidiu que: 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023.. No caso, as horas extras foram laboradas antes de 20/3/2023, tendo em vista ser incontroversa a dispensa do autor em 01/12/2010. Logo, a decisão regional está em linha de convergência com a jurisprudência desta Corte adotada mediante o julgamento do IRR-10169-57.2013.5.05.002 da SBDI-I do TST. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR 220. REDUÇÃO DA CARGA SEMANAL PARA 40 HORAS. NORMA COLETIVA. SÚMULA 422/TST. As razões de recurso de revista não atacam objetivamente os argumentos lançados na decisão recorrida no sentido de que a norma coletiva que pactuou a redução da carga semanal também estabeleceu a utilização do divisor 220, devendo prevalecer o disposto no CF/88, art. 7ª, XXVI. Nesse contexto, o apelo encontra-se desfundamentado, na forma da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PONTES DE FERIADOS. ACORDO INDIVIDUAL. A decisão regional está em sintonia com a Súmula 85/TST, I ( A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva ), circunstância que atrai a incidência do entendimento esculpido na Súmula 333/TST e inviabiliza conhecimento do recurso de revista, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896 (redação vigente na data da interposição da revista). Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA . Esta Corte cancelou a Orientação Jurisprudencial 301 da SBDI-1 do TST, por concluir que o ônus da prova, nos casos de diferenças de FGTS, deve ser regulado pelo princípio da aptidão para a prova, pois a pretensão resistida em torno da irregularidade dos depósitos do FGTS necessita de confronto com as guias de recolhimento, as quais estão em poder do empregador. Ao reclamado incumbe o ônus da prova quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, nos termos dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 373). Recurso de revista conhecido e provido. FGTS. FÉRIAS INDENIZADAS. OJ 195 DA SBDI-1 DO TST. A decisão regional está em sintonia com a Orientação Jurisprudencial 195 da SBDI-1 do TST ( Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas ), circunstância que atrai a incidência do entendimento insculpido na Súmula 333/TST e inviabiliza conhecimento do recurso de revista, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896 (redação vigente na data da interposição da revista). Recurso de revista não conhecido. MULTA DO CLT, art. 477. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896. Não se conhece de recurso de revista não fundamentado à luz do CLT, art. 896. No caso, o recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Recurso de revista não conhecido CORREÇÃO MONETÁRIA. MOMENTO DE INCIDÊNCIA. SÚMULA 381/TST. A decisão regional está em sintonia com a Súmula 381/TST ( O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º ), circunstância que atrai a incidência do entendimento insculpido na Súmula 333/TST e inviabiliza conhecimento do recurso de revista, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896 (redação vigente na data da interposição da revista). Recurso de revista não conhecido. DESCONTOS DE IMPOSTO DE RENDA E PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE. A alegação de violação das Leis 8.541/92 e 8.212/91 sem a indicação de quais dispositivos teriam sido ofendidos, não atende a alínea «c do CLT, art. 896. Incidência da Súmula 221/TST. Os arts. 150, II, e 153, § 2º, I, da CF/88 não tratam da responsabilidade pelo recolhimento previdenciário e de imposto de renda. Recurso de revista não conhecido.
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780 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . LEI 13.467/2017. 1. PENA DE CONFISSÃO. CONTESTAÇÃO DESCONEXA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO AUTOR. NÃO CONHECIMENTO DE PRELIMINARES, NEM DAS ALEGAÇÕES DESCONEXAS COM OS FATOS OCORRIDOS NOS AUTOS . 2. DIFERENÇAS DE FGTS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. 3. HORAS EXTRAS. REGISTRO FÁTICO DE QUE AS MARCAÇÕES CONSTANTES DOS CARTÕES DE PONTO CORRESPONDIAM AO EFETIVO LABOR DESENVOLVIDO PELO AUTOR. CONFIRMAÇÃO PELA PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 338/TST, III. 4. JORNADA DE TRABALHO. REGIME DE SOBREAVISO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. USO DE TELEFONE MÓVEL. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 428/TST . 5. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO CONFIGURADO. LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE INDENIZAÇÃO RESCISÓRIA. COMPOSIÇÃO DO SALÁRIO MENSAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Nos termos do art. 457, §1º, da CLT, entende-se como salário mensal o salário-base acrescido de outras verbas de natureza salarial. Se a cláusula normativa prevê a indenização com base no salário mensal, não se pode limitar a condenação ao salário-base. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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781 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DOS SERVIÇOS. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DIFERENÇAS DE FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido.
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782 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. REFLEXOS DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL . DIFERENÇAS DE COMISSÕES. SALÁRIO-BASE. VERBAS RESCISÓRIAS E FGTS . O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido.
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783 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO JUNTO AO FUNDO GESTOR. RESPONSABILIDADE PELO ADIMPLEMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Nesse sentido, a decisão monocrática, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o acordo de parcelamento é procedimento autorizado na Lei 8.036/90, art. 5º, IX, e vem a propiciar a efetivação da obrigação, quando o empregador se encontra em mora, objetivando viabilizar os depósitos obrigatórios não realizados. No entanto, não afasta o direito de o trabalhador postular, perante a Justiça do Trabalho, os valores não depositados. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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784 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA CONTRADITA DA TESTEMUNHA APRESENTADA PELO RECLAMANTE. A Corte Regional consignou não ter a reclamada se desincumbido do ônus de comprovar o interesse pessoal da testemunha contraditada na solução do litígio. Assim, para examinar a alegação de que houve efetiva troca de favores, é necessário revolver fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal (Súmula 126/TST). Agravo não provido . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA APRESENTADA PELA RECLAMADA. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o exercício do cargo de confiança, por si só, não torna suspeita a testemunha. Contudo, no caso dos autos, restou comprovado o exercício de poderes de mando e de gestão equiparáveis aos do próprio empregador, pois consignado no acórdão regional ter a testemunha declarado que detinha poderes para admitir e dispensar empregados. Configurada a hipótese contida no art. 447, § 3º, II, do CPC, o acolhimento da contradita de testemunha suspeita não caracteriza cerceamento do direito de defesa. Julgados desta Corte. Agravo não provido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . DIFERENÇAS DE FGTS. A reclamada afirma que a condenação ao pagamento de diferenças de FGTS, por ausência de recolhimento, caracteriza julgamento extrapetita , porque deferida com amparo emcausadepedirdiversa da indicada na petição inicial, em que se alega apenas o recolhimento a menor decorrente da utilização do salário base para fins de cálculo da contribuição. Todavia, a parte reclamante , além de indicar equívoco na base de cálculo da parcela, requereu expressamente a comprovação do recolhimento dos depósitos do FGTS e postulou no item «j da petição inicial a condenação da reclamada ao pagamento dessas diferenças. Assim, não há condenação em objeto diverso do que foi demandado e, por isso, não há falar em julgamento extra petita . Agravo não provido. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. A partir da vigência da Instrução Normativa 40/2016 do TST, tornou-se necessário o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, pelos Tribunais Regionais, em relação a todas as matérias impugnadas, capítulo por capítulo, incumbindo à parte opor embargos de declaração, de modo a suprir eventuais omissões, sob pena de preclusão (art. 1º, § 1º, da IN em questão). Assim, inviável a análise das razões de agravo de instrumento relativas a matérias não examinadas no despacho de admissibilidade e que tampouco foram objeto de embargos declaratórios pela parte interessada. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deixou de analisar o recurso de revista da reclamada quanto ao tema integração do adicional de compensação orgânica no descanso semanal remunerado, e a parte não o provocou a manifestar-se acerca da matéria, inviabilizando a apreciação da insurgência por esta Corte Superior. Agravo não provido . NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. Para o fim a que se destina o pressuposto contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não basta a meratranscriçãodetrechoinsuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. No caso, o trechotranscrito não contém os fundamentos fáticos e jurídicos que consubstanciam o prequestionamento da tese objeto da pretensão recursal, tampouco é possível delinear a contento todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal Regional, relacionados ao tema impugnado . Desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não é possível processar o apelo. Agravo não provido . NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. REDUÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO. Sob a justificativa de discutir os critérios de distribuição do ônus da prova (CLT, art. 818 e 373 do CPC), a parte reclamada pretende, na realidade, obter novo exame do acervo fático probatório, pois alega ter apresentado documentos aptos a comprovar todas as rescisões contratuais ocorridas no período objeto da controvérsia, conclusão diversa da que chegou o Tribunal Regional após o exame das provas. Assim, o acolhimento das alegações recursais contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, conforme orienta a Súmula 126/TST. Agravo não provido . HORAS DE SOBREAVISO. AERONAUTA. A Corte Regional consignou ter o reclamante comprovado o labor em regime de sobreaviso, nos termos do caput da Lei 7.183/84, art. 25. Provado o fato constitutivo do direito vindicado e registrado no acórdão não ter a reclamada demonstrado os horários de sobreaviso e o respectivo pagamento, a decisão regional, nos termos em que proferida, não viola, mas está em conformidade com o disposto nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO. MEIO DE APURAÇÃO. A controvérsia foi solucionada mediante a valoração dasprovase não à luz das regras de distribuição doônusprobatório. Por essa razão, éinsubsistentea alegação de afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo não provido. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DO RSR. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS EM DUPLICIDADE (FGTS). A pretensão recursal está desfundamentada à luz do CLT, art. 896, pois no recurso de revista a parte absteve-se de indicar em qual hipótese do aludido artigo a insurgência está enquadrada. Agravo conhecido e desprovido , com acréscimo de fundamentos . TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (1000458-48.2018.5.00.0000). Diante do desprovimento do agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada, revoga-se a liminar concedida na TutCautAnt-1000458-48.2018.5.00.0000, de Relatoria do Ministro Emmanoel Pereira (DEJT- 24/09/2018), em que se suspendeu a ordem de reintegração do reclamante determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região nos presentes autos.
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785 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. 1. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. 2. RESCISÃO INDIRETA. DIFERENÇAS DE RECOLHIMENTO DE FGTS. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 4. VALE TRANSPORTE. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido.
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786 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO. AJUSTE NÃO OPONÍVEL AO EMPREGADO. 2. ATUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. OJ 302/SDI-1/TST. RENÚNCIA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. CLT, art. 791-A No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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787 - STJ. Conflito negativo de competência. Servidor público estadual. Pleito relativo ao período de vínculo estatutário com o poder público. Transposição de regimes. Celetista e estatutário. Adin 1.150/rs julgada parcialmente procedente pelo STF. Reconhecimento, pelo suscitado, da existência de vinculo estatutário entre o servidor e a administração. Conflito conhecido. Competência da justiça comum estadual. 1. Cinge-Se a controvérsia em fixar a competência para processar e julgar reclamação trabalhista proposta contra órgão da administração pública, na qual se pleiteia diferenças salariais, pagamento de gratificações e de horas extras suprimidas e os consequentes reflexos nas demais verbas trabalhistas, além do recolhimento do FGTS, sendo a reclamatória julgada parcialmente procedente.
2 - O Tribunal suscitado, ao julgar o recurso ordinário, afirmou que a ADI Acórdão/STF, que julgou inconstitucional a expressão «operando-se automaticamente a transposição de seus ocupantes, do § 2º do art. 276 da Lei Complementar Estadual 10.098/94 - que instituiu o regime jurídico único dos servidores estaduais - e deu interpretação conforme a Constituição a outros dispositivos de lei, não afastou a instituição do regime estatutário. 3. Reconheceu, ainda, que: « a ADIN 1.150-2, pelo STF, apenas declarou inconstitucional a transposição automática dos servidores celetistas para os cargos de provimento efetivo, sem a realização de concurso de efetivação o que não afasta a instituição do regime estatutário previsto no caput. Estes servidores, consoante referido no próprio acórdão julgador da mencionada Ação Direta de Inconstitucionalidade, não são mais celetistas, mas estatutários, muito embora fiquem sem prover cargo, até a realização do concurso de efetivação para os cargos novos, resultantes da transformação a que se refere o parágrafo 2º do art. 276 em análise". 4. Conforme entendimento firmado no âmbito desta Corte, a declaração de inconstitucionalidade da referida expressão não impediu que os servidores «estabilizados vinculados à CLT (caso dos autos) também se submetesse ao regime jurídico único instituído pela lei. Precedente: CC 36.261/RS, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Terceira Seção, DJ 22/3/2004. 5. Tendo o TRT da 4ª Região reconhecido que, a partir de 19/1/1996 houve a transposição do regime celetista ao regime jurídico único do Estado do Rio Grande do Sul, não resta dúvida estar o autor da demanda submetido ao regime estatutário, motivo pelo qual a competência para julgar os pedidos referentes ao período posterior àquela data é da Justiça comum estadual. Nesse sentido: CC 101.265/AL, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, DJe 01/7/2009 e AgRg no CC 29.263/RS, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Terceira Seção, DJ 29/3/2004. 6. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 3ª Vara Cível de Rio Grande - RS.... ()
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788 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo da Concessionária da Rodovia MG-050 S/A. quer pelas matérias em debate (responsabilidade subsidiária da dona da obra, benefício de ordem, adicional de insalubridade e entrega do PPP, multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, honorários periciais, diferenças de FGTS, danos morais e multas por descumprimento de obrigações de fazer), que não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, IV) nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da condenação (R$ 12.000,00), que não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, nova revisão do feito (inciso I). Ademais, os óbices erigidos pelo juízo de admissibilidade a quo para trancar a revista (Súmulas 126, 331, IV, e 333 do TST e CLT, art. 896, § 1º-A, I) subsistem, a contaminar a transcendência da causa. 2. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, deixando de refutar devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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789 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 110/STF. FGTS. Recurso representativo da controvérsia. Contas vinculadas. Correção monetária. Diferenças. Taxa de juros. Juros de mora ou moratórios. Taxa Selic. Termo inicial a partir da citação. Precedente tomado em recurso especial repetitivo (REsp 1.102.552). Lei 5.107/1966, art. 4º (Revogada pela Lei 7.839, de 12/10/1989). Lei 5.958/1973, art. 1º. Súmula 85/STJ. Súmula 154/STJ. Súmula 210/STJ. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Súmula 443/STF. Lei 5.107/1966, art. 4º. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 8.981/1995, art. 84. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º. Lei 10.533/2002, art. 30. Lei 11.672/2008. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Temas julgados simultaneamente - Tema 109/STJ. Tema 110/STJ. Tema 111/STJ. Tema 112/STJ. Tema 113/STJ).
«Tema 110/STJ - Prazo prescricional para pleitear parcelas decorrentes da opção pelo FGTS (Lei 5.958/1973) .
Tese jurídica firmada: - Não estão prescritas as parcelas anteriores aos trinta anos que antecederam a propositura da ação.
Anotações Nugep: - É trintenária a prescrição das parcelas decorrentes da opção pelo FGTS proporcionada pela Lei 5.958/1973, com efeitos retroativos a 01/01/1967.
Repercussão geral: - Tema 608/STF - Prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.» ... ()
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790 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. NECESSIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. Trata-se de pretensão rescisória fundada em incompetência absoluta do juízo, na forma do CPC/1973, art. 485, II, por ter sido desrespeitada a prevenção decorrente do ajuizamento de ação anterior com os mesmos pedidos. Com efeito, as regras de distribuição por prevenção configuram hipótese de competência funcional absoluta, como decorrência do princípio constitucional do juízo natural, e cujo desrespeito autoriza inclusive a incidência de corte rescisório, conforme precedentes desta Subseção. No caso concreto, constata-se que a ora ré ajuizou reclamação trabalhista em face da Companhia Docas do Maranhão e da Administração das Hidrovias da Amazônia Ocidental, com pedido de pagamento de diferenças de função gratificada (FG) de outubro/2000 a maio/2002, distribuída em 30.11.2005 à 7ª Vara do Trabalho de Manaus/AM. Em audiência, contudo, a reclamante desistiu da ação. Algumas semanas depois, ajuizou nova reclamação trabalhista, contra as mesmas reclamadas, e contendo pedido mais abrangente, embora mantida a mesma causa de pedir: diferenças de função gratificada de outubro/2000 a outubro/2005, além de repercussões em 13º salários, FGTS e verbas rescisórias, distribuída à 6ª Vara do Trabalho de Manaus/AM. Trata-se de típica hipótese de continência, na forma do CPC/1973, art. 104, e que atrai a aplicação da regra do art. 253, I e II, do CPC/1973, o qual impõe a distribuição por dependência: a) quando as causas se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; e b) quando, tendo havido desistência, o pedido for reiterado. Disso se conclui que a sentença rescindenda foi proferida em violação à competência funcional do Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, o qual se encontrava prevento para conhecer e julgar o pedido de diferenças de função gratificada (FG) formulado pela reclamante. Recurso conhecido e provido para julgar a ação rescisória procedente .
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791 - TST. Recurso de revista da reclamante. Expurgos inflacionários. Diferença da multa rescisória. Aplicação da oj 341 da SDI-1 do TST.
«É de responsabilidade do Empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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792 - TST. AGRAVO . 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. art. 896, § 1º-A, I, III
e IV, DA CLT . NÃO PROVIMENTO. Sobre o cumprimento do art. 896, § 1º-A, da CLT, esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas doacórdãoregional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Para o cumprimento da exigência do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, quando a matéria envolver preliminar de nulidade pornegativade prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, nas razões do seu recurso de revista, o trecho da petição dos embargos de declaração no qual requereu manifestação da Corte Regional sobre questão veiculada no seu recursoordinário, bem como a decisão regional que rejeitou os embargos de declaração quanto ao pedido. Na hipótese, verifica-se que o recorrente não realizou a transcrição do acórdão principal, correspondente ao julgamento do recursoordinário. Nesse contexto, tem-se não cumprido o requisito legal para o processamento do recurso. Agravo a que se nega provimento. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO PROVIMENTO. No presente caso, o Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático probatório produzido no processo, consignou que o próprio trabalhador confessou que não existia obrigação legal ou normativa acerca da correção salarial no percentual de 10% (dez por cento) pretendido, e que o salário pago, embora indexado em moeda estrangeira (Dólar), era quitado mês a mês em moeda nacional (Real), de acordo com o cambio do dia do pagamento, tendo essas quitações da verba alimentar se efetivado dessa forma por cerca de vinte anos, sem qualquer insurgência por parte do recorrente. Concluiu o Tribunal Regional que não houve redução salarial, mas sim cumprimento do pactuado, razão pela qual indeferiu a pretensão das supostas diferenças salariais no percentual acima descrito. Para tanto, adotou o fundamento anteriormente utilizado na sentença, no sentido de que o recorrente pretende beneficiar-se da própria torpeza, uma vez que durante muitos anos a diferença cambial entre o Dólar e o Real sempre lhe favorecia e apenas após a demissão é que ajuizou demanda pleiteando a diferença salarial sem nenhum fundamento legal ou normativo. Desse modo, para se chegar à conclusão pretendida pelo agravante, no sentido de haver diferenças salariais, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório, procedimento que encontra óbice na Súmula 126. Agravo a que se nega provimento. 3. DIFERENÇAS DE FGTS . NÃO PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional concluiu pelo indeferimento do pedido de diferenças de FGTS, formulado pelo reclamante, tendo em vista que esse não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar o não pagamento das diferenças pretendidas, e em face da comprovação do efetivo pagamento pela ré, por meio de documentos apresentados juntamente com a defesa, os quais não foram impugnados pelo ora agravante. Desse modo, para se chegar à conclusão pretendida pelo agravante, no sentido de fazer jus ao pagamento de diferenças de FGTS, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório, procedimento que encontra óbice na Súmula 126. Por tal razão, também não há falar em contrariedade à Súmula 461. Agravo a que se nega provimento. 4 . HORAS DE SOBREAVISO. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, não se caracteriza o regime de sobreaviso se o empregado pode ser chamado pela empresa para eventual serviço, em decorrência do uso de aparelhos de intercomunicação, como bip, pager ou aparelho celular, e não tenha restringida a sua liberdade de locomoção (Súmula 428), como ocorreu no presente caso. Considerando, pois, que o v. acórdão regional está em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta colenda Corte Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. Agravo a que se nega provimento. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896 . NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem firme entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou divergência jurisprudencial noticiada, e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, o exame das razões de recurso de revista do reclamante revela que ele não cumpriu este requisito, pois transcreveu apenas a parte dispositiva do acórdão, o qual não contém os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para solucionar a controvérsia. Dessa forma, desatendido o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para o conhecimento e provimento do apelo. Agravo a que se nega provimento.... ()
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793 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PERÍODO DE APURAÇÃO. QUANTITATIVO E BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA «PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º, «das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma, da CF/88". Nesse mesmo sentido, o entendimento da Súmula 266/TST. 2. Na hipótese, a Corte Regional assentou que «o título executivo não pronunciou a prescrição dos créditos postulados nesta ação em razão da data do ajuizamento (04/03/2009), e de ter sido reconhecido contrato uno entre 19/07/2005 e 10/11/2008. Assim, as parcelas objeto da condenação devem ser calculadas desde 19/07/2005, porque foi reconhecido um único contrato em todo o período. Registrou expressamente que «O título executivo (sentença de conhecimento de ID. ab8e0d3 - Pág. 24 e seguintes) deferiu à exequente o pagamento de diferenças de horas extras, assim consideradas as excedentes da sexta hora diária e trigésima hora semanal, com adicionais legais e reflexos em descansos semanais remunerados (sábados e domingos) e feriados, e, observado o aumento da média remuneratória dos repousos semanais e feriados, reflexos em 13ºs salários, férias, acrescidas de 1/3, gratificações semestrais, aviso prévio e FGTS com 40%, observado o que preceitua o art. 58, §1º da CLT. No comando sentencial (de ID. ab8e0d3 - Pág. 24) constou ainda que as horas extras deveriam ser calculadas com base na Súmula 264/TST. No acórdão (ID. ceb352e - Pág. 126), foi acrescido à condenação o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, a ser calculado sobre o salário mínimo, com reflexos em férias com 1/3, 13º salário, aviso-prévio e FGTS com 40%. Por outro lado, o acórdão do ID. 4869960 - Pág. 44 e seguintes acolheu os embargos de declaração opostos pela exequente, acrescentando, de forma expressa, os reflexos do adicional de insalubridade nas horas extras: [...] A decisão agravada acolheu parcialmente a impugnação à sentença de liquidação, assim determinando (ID. 9320375 - Pág. 36): [...] Diante do exposto, acolho parcialmente a impugnação para determinar a inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras e reconhecer a realização do cálculo na forma prevista pela Súmula 264/TST, devendo, ainda, haver integração dos anuênios no cálculo das horas extras, conforme previsto em sentença. Asseverou que «Constou na sentença de conhecimento a seguinte condenação (ID. ab8e0d3 - Pág. 14 e seguintes): [...] Defere-se, assim, o pagamento de diferenças de horas extras, assim consideradas as excedentes da sexta hora diária e trigésima hora semanal, com adicionais legais e reflexos em descansos semanais remunerados (sábados e domingos) e feriados, e, observado o aumento da média remuneratória dos repousos semanais e feriados, reflexos em 13ºs salários, férias, acrescidas de 1/3, gratificações semestrais, aviso prévio e FGTS com 40%, observado o que preceitua o art. 58, §1º da CLT. [...] Por outro lado, a decisão agravada assim determinou (ID. 9320375 - Pág. 34): [...] Contudo, o período para apuração da média não se restringe ao requerido pela exequente (de outubro de 2005 a setembro de 2006), uma vez que há juntada de registros de horário entre outubro de 2005 (pág. 565) e setembro de 2008 (pág. 600), executados os períodos apontados pela exequente como desprovidos de registro. Por essa razão, acolho parcialmente a impugnação da exequente para determinar a apuração das horas extras devidas nos períodos de 19.07.05 a 30.09.05, de 07.12.07 a 31.12.07, de 07.08.08 a 31.08.08 e de 01.10.08 a 10.10.08 pela média das horas registradas comprovadas nos autos (entre outubro de 2005 e setembro de 2008) observados os reflexos deferidos pelas decisões exequendas. Consignou que «O título executivo deferiu à exequente o pagamento de gratificações semestrais com integrações em férias com 1/3, 13º salários e FGTS com 40% (sentença de conhecimento do ab8e0d3 - Pág. 14 e seguintes). Da mesma forma, o título executivo também deferiu o pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio, calculado sobre o salário mínimo, com reflexos em férias com 1/3, 13º salário, aviso-prévio e FGTS com 40% (acórdão do ID. ceb352e - Pág. 126 e seguintes). Quanto à gratificação semestral, a cláusula sétima da CCT de 2005, relativa aos empregados financiários (ID. b3266cc - Pág. 88), estabelece que: [...] Em janeiro/2.006 e julho/2.006, as empresas pagarão a seus empregados «gratificação semestral no valor equivalente à remuneração dos meses de dezembro/2005 e junho/2006, respectivamente [...] Portanto, a base de cálculo da gratificação semestral prevista nas normas coletivas é a remuneração. Fundamentou que «As normas coletivas estabelecem, expressamente, que a participação nos lucros e resultados é calculada com base na remuneração. Exemplificativamente, a cláusula vigésima quinta da CCT de 2005 (ID. b3266cc - Pág. 98) determinava que o valor mínimo seria «[...] equivalente a 30% (trinta por cento) da remuneração contratual [...] do mês de dezembro. E o parágrafo primeiro da mesma cláusula também é expresso quanto à consideração na «remuneração mensal de todas as parcelas salariais, apenas excluindo o 13º salário. Logo, sendo reconhecido o direito ao pagamento do adicional de insalubridade, e não havendo qualquer disposição normativa a respeito de sua exclusão, deve ser incluído na base de cálculo da gratificação semestral. 3. Nesse contexto, não há como divisar afronta direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI, uma vez que esta Corte Superior apenas reconhece ofensa à coisa julgada quando há patente dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. Incidência, por analogia, da Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-II do TST. Agravo conhecido e não provido.
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794 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INTERESSE PROCESSUAL. TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL. SÚMULA 330/TST. ALCANCE DA QUITAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. IRREGULARIDADES DOS DEPÓSITOS DO FGTS. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 9º. VERBAS RESCISÓRIAS. PARCELAMENTO ASSEGURADO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA MULTA DO CLT, art. 467. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Em que pese constar na decisão monocrática a análise de diversos temas invocados pela reclamada em seu agravo de instrumento, a recorrente limita-se a alegar, genericamente, que observou o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, sem especificar sobre qual tema se refere especificamente. E ainda que se considere que o tema ora impugnado trata-se de correção monetária e honorários advocatícios, pois foram as únicas matérias em que se constatou que a agravante não transcreveu o trecho do acórdão regional e que, portanto, não foi cumprido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, não basta a alegação genérica de que cumpriu a exigência legal, de modo que a parte não impugnou os fundamentos específicos da decisão agravada, nos termos preconizados pela Súmula 422, item I, do TST. Agravo desprovido .
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795 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Diferenças salariais. Piso salarial e verbas rescisórias. Matéria fática. Súmula 126/TST. 2. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Danos morais e estéticos. 3. Danos morais e estéticos. Valor das indenizações. 4. Honorários advocatícios. Cabimento na justiça do trabalho. Súmula 219/TST. 5. Devolução de descontos e recolhimento multa de 40% do FGTS. Apelo desfundamentado.
«A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A Constituição Federal de 1988 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, «são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pela reparação por danos pessoais (moral, material e estético) decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho. Na hipótese, é incontroverso que o Autor sofreu queimaduras no rosto, pescoço e antebraço esquerdo ao incinerar uma vaca por determinação da Reclamada. O Tribunal Regional registrou a redução total e temporária capacidade laboral do Obreiro no período em que ele foi afastado das atividades para o gozo de benefício previdenciário (de 27/01/2013 a 12.4.2013). Consignou, também, a corte de Origem que alteração física sofrida pelo trabalhador restou comprovada (manchas hipercrômicas na face, região dorsal de mãos, antebraços e pescoço e lesões acrômicas em região dorsal de mão esquerda) e que ela configura dano estético em grau médio, comprometendo a «autoestima do acidentado, situação agravada por se tratar de homem jovem (contava 34 anos de idade na data do acidente), fase da vida em que ainda se valoriza a aparência física. Quanto ao elemento culpa, o Tribunal Regional assentou que esta emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF/88, 186 do CCB/2002), deveres anexos ao contrato de trabalho, que foram descumpridos, pois não ofereceu treinamento para a atividade laboral que causou o acidente. Ademais, assente-se que as eventuais medidas adotadas pela empregadora, gestora do meio ambiente de trabalho, foram claramente insuficientes para evitar o acidente. Como visto, a decisão recorrida está devidamente fundamentada, na prova dos autos, sendo, portanto, inadmissíveis as assertivas recursais de que a Parte Autora não comprovou a conduta atribuída ao empregador. Prejudicada, portanto, a discussão acerca do ônus da prova. A propósito, o objeto de irresignação da Reclamada está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias. Entender de forma diversa da esposada pelo Regional implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, inadmissível nessa instância de natureza extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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796 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA, B.A. MEIO AMBIENTE LTDA. - REVERSÃO DA JUSTA CAUSA, MULTA DO CLT, art. 477, § 8º, INTERVALO INTRAJORNADA E DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DO FGTS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. In casu, pelo prisma da transcendência, quanto à reversão da justa causa, à multa do CLT, art. 477, § 8º, ao intervalo intrajornada e às diferenças de depósitos de FGTS, o recurso de revista da 1ª Reclamada não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as matérias nele veiculadas não são novas nesta Corte (inciso IV) nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para um processo cujo valor da condenação (R$10.000,00) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito . Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento do Departamento Municipal de Limpeza Urbana, ante a possível violação do art. 71, § 1º, da Lei8.666/93, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento do 2º Reclamado provido . III) RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - CULPA EXTRAÍDA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT extraiu a culpa in vigilando do 2º Reclamado, Departamento Municipal de Limpeza Urbana, do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da Prestadora de Serviços . 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de Repercussão Geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista do 2º Reclamado provido.
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797 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - PRESCRIÇÃO - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PAGO PELA EMPREGADORA - NATUREZA JURÍDICA - REFLEXOS NO FGTS - PEDIDO CONDENATÓRIO - CONTRARIEDADE À SÚMULA 327 - NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso, foi declarada a prescrição bienal em relação ao pedido condenatório de pagamento de reflexos de auxílio alimentação em FGTS referente ao período do contrato de trabalho, razão pela qual a alegação de que foi contrariada a Súmula 327/TST é impertinente, porque o entendimento nela preconizado trata de prescrição à pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria, revelando-se, assim, a falta de fundamentação válida do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - VALORAÇÃO DA PROVA. A decisão do Tribunal Regional está amparada no exame e valoração dos fatos e provas, tendo aquela Corte chegado à conclusão da natureza indenizatória do auxílio-alimentação percebido pelo autor. Com a finalidade de obter o reenquadramento jurídico dos fatos, a parte agravante busca, em última análise e a partir da sua versão dos fatos e questionamentos sobre a análise da valoração das provas, reexaminá-los, o que é inviável, conforme entendimento preconizado na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . 1. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE Acórdão/STF, concluiu que a Justiça Comum é competente para processar e julgar o pedido de complementação de aposentadoria instituída por lei, cuja responsabilidade pelo pagamento recaia diretamente sobre a Administração Pública direta ou indireta (Tema 1092 do ementário de Repercussão Geral do STF). 2 . Contudo, a Suprema Corte modulou os efeitos do acórdão embargado de modo que os processos que tiveram sentença de mérito proferida até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário do Supremo Tribunal Federal, 19 de junho de 2020, prossigam na Justiça do Trabalho até o trânsito em julgado e final execução. 3 . Na hipótese, a sentença de mérito data de março de 2017, anterior, portanto, ao marco estabelecido pelo Tema 1092 de Repercussão Geral do STF, em razão do que é da Justiça do Trabalho a competência para conhecer e julgar a presente ação quanto aos temas relacionados ao pleito de complementação de aposentadoria devida pela União. Recurso de revista conhecido e provido, todavia, tendo em vista a manutenção da decisão regional quanto à natureza indenizatória da parcela auxílio-alimentação, torna-se desnecessário o retorno dos autos para análise das pretensões de integração do referido auxílio no cálculo da complementação de aposentadoria (pedidos d.1 e d.2), porquanto baseadas na declaração da natureza salarial da referida parcela .
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798 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO PER RELATIONEM - DEPÓSITOS DO FGTS. DIFERENÇAS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL - VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. REAJUSTE SALARIAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. VALE ALIMENTAÇÃO. DESATENDIMENTO DO ART. 896, § 1º, III, DA CLT. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. Destaque-se que n ão se constata a alegada nulidade em razão de decisão per relationem , uma vez que não foi simplesmente ratificada ou reproduzida a decisão agravada, mas realizada uma análise da possibilidade do provimento do apelo, bem como afastados os argumentos e dispositivos invocados nas razões recursais, mesmo que de forma sucinta pelo relator, nos termos do art. 5º, LV e LXXVIII, da CF. Por óbvio se tem pleno conhecimento do disposto no CPC/2015, art. 489, § 1º, assim como do § 3º do CPC/2015, art. 1.021, que impediu o relator de simplesmente reproduzir as decisões agravada/recorrida que seriam, no seu entender, suficientes para embasar sua decisão, contudo, do exame detido da decisão denegatória, concluiu-se que a parte agravante não logrou êxito em demonstrar o preenchimento de qualquer das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896. Dessa forma, não há negativa de prestação jurisdicional a ser declarada ou cerceamento do direito de defesa. Agravo conhecido e desprovido.
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799 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . 1. A agravante alega que: a) a norma coletiva anterior a 01/10/2010 previa que o autor não teria jus ao pagamento de horas in itinere; e b) a partir de 01/10/2010 era devido apenas o pagamento de uma hora fixa, sem reflexos. 2. Ao contrário do alegado, o Tribunal Regional, transcrevendo os termos do acordo coletivo 2007/2009, vigente até 28/2/2010, entendeu que o comando normativo é expresso no sentido de ser devido o pagamento de uma hora por dia laborado, sem os reflexos. Afirmou o TRT: «a recorrida reconhece que somente a partir de 01/3/2010 passou a remunerar a parcela nos termos dos instrumentos normativos, são devidas diferenças da verba ao autor para o período anterior, porquanto não há documentos, nos autos, que demonstrem a partir de quando o recorrente passou a exercer as funções de motorista . A inversão do decidido, no particular, demandaria, por certo, o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. 3. No mais, não se verifica interesse recursal quanto à pretensão de limitação do pagamento a título de horas in itinere de uma hora fixa sem reflexos em outras verbas, porque este foi exatamente o comando do acórdão regional, mantido por esta Corte. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. A matéria já não comporta mais discussão no âmbito desta Corte, que firmou entendimento no sentido de ser do empregador o ônus da prova quanto aos depósitos de FGTS, nos termos da Súmula 461/TST. TEMPO À DISPOSIÇÃO. O Tribunal Regional, após percuciente análise da prova dos autos, notadamente a prova testemunhal, concluiu pela existência de 35 (trinta e cinco) minutos à disposição da ré, pela espera de transporte; razão pela qual, considerando a impossibilidade da reanálise do conjunto fático probatório, aplica-se o entendimento pacificado na Súmula 366/TST. INTERVALO INTRAJORNADA. 1. A prova oral produzida, tanto pelo autor quanto pela ré, demonstrara a concessão parcial do intervalo intrajornada, elidindo a presunção relativa da concessão em razão da pré-assinalação, não havendo que se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. 2. Considerando que o vínculo empregatício ocorreu entre 20/9/2004 a 11/2/2013, não se aplicam as inovações legislativas, dirimindo-se a controvérsia com base na Súmula 437/TST, I, segundo a qual os intervalos intrajornadas concedidos apenas de forma parcial devem ser pagos como horas extraordinárias tendo-se como parâmetro a hora integral, e não apenas período igual ao da respectiva supressão. ADICIONAL NOTURNO. 1. O TRT não fez sequer menção à existência de norma coletiva disciplinando a matéria, atraindo o óbice da Súmula 297/TST no que diz respeito à alegação de violação dos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 611, § 1º, da CLT. 2. A jurisprudência consolidada do TST é firme no sentido de ser devido o adicional noturno às horas trabalhadas em prorrogação da jornada noturna, por força da Súmula 60/TST, II. Agravo conhecido e desprovido .
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800 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PRESCRIÇÃO TOTAL - NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - REFLEXOS - ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.
Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende aos requisitos do CLT, art. 896-A uma vez que, nas razões de revista, a Parte não observou o comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I, quanto à delimitação das controvérsias suscitadas no apelo, ante a transcrição de trechos estranhos à decisão recorrida, o que contamina a transcendência recursal, independentemente das questões objeto de insurgência e do valor da condenação ( R$ 30.000,00 ), que não pode ser considerado elevado, a justificar nova revisão do processo, mormente em face da inviabilidade processual do apelo. Agravo de instrumento desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - PRESCRIÇÃO APLICÁVEL À PRETENSÃO DE DIFERENÇAS DE FGTS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 206/TST - PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 362/TST, II - PROVIMENTO. 1. O entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior é de que a prescrição aplicável à pretensão de pagamento das diferenças de FGTS decorrentes do reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação pago durante a contratualidade é aquela prevista na Súmula 362/TST, pois, na situação, não se trata de mero pedido de reflexos do FGTS sobre a parcela deferida, mas, sim, de ausência de recolhimento do FGTS que era devido. 2. No presente caso, o Tribunal Regional declarou que a prescrição aplicável é a quinquenal, com base na Súmula 206/TST, contrariando assim o entendimento atual desta Corte Superior, o que revela a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 3. Assim, considerando que em 13/11/2014 a prescrição já se encontrava em curso, dada a admissão do Reclamante em 16/01/89, sem integração do auxílio-alimentação à remuneração, com ajuizamento da reclamação trabalhista em 02/06/16, deve ser aplicada a prescrição trintenária, nos moldes da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista provido.... ()
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