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(DOC. VP 483.7526.3823.5470)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. NECESSIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. Trata-se de pretensão rescisória fundada em incompetência absoluta do juízo, na forma do CPC/1973, art. 485, II, por ter sido desrespeitada a prevenção decorrente do ajuizamento de ação anterior com os mesmos pedidos. Com efeito, as regras de distribuição por prevenção configuram hipótese de competência funcional absoluta, como decorrência do princípio constitucional do juízo natural, e cujo desrespeito autoriza inclusive a incidência de corte rescisório, conforme precedentes desta Subseção. No caso concreto, constata-se que a ora ré ajuizou reclamação trabalhista em face da Companhia Docas do Maranhão e da Administração das Hidrovias da Amazônia Ocidental, com pedido de pagamento de diferenças de função gratificada (FG) de outubro/2000 a maio/2002, distribuída em 30.11.2005 à 7ª Vara do Trabalho de Manaus/AM. Em audiência, contudo, a reclamante desistiu da ação. Algumas semanas depois, ajuizou nova reclamação trabalhista, contra as mesmas reclamadas, e contendo pedido mais abrangente, embora mantida a mesma causa de pedir: diferenças de função gratificada de outubro/2000 a outubro/2005, além de repercussões em 13º salários, FGTS e verbas rescisórias, distribuída à 6ª Vara do Trabalho de Manaus/AM. Trata-se de típica hipótese de continência, na forma do CPC/1973, art. 104, e que atrai a aplicação da regra do art. 253, I e II, do CPC/1973, o qual impõe a distribuição por dependência: a) quando as causas se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; e b) quando, tendo havido desistência, o pedido for reiterado. Disso se conclui que a sentença rescindenda foi proferida em violação à competência funcional do Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, o qual se encontrava prevento para conhecer e julgar o pedido de diferenças de função gratificada (FG) formulado pela reclamante. Recurso conhecido e provido para julgar a ação rescisória procedente .

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