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(DOC. VP 1697.2328.9678.1545)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO PER RELATIONEM - DEPÓSITOS DO FGTS. DIFERENÇAS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL - VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. REAJUSTE SALARIAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. VALE ALIMENTAÇÃO. DESATENDIMENTO DO ART. 896, § 1º, III, DA CLT. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. Destaque-se que n ão se constata a alegada nulidade em razão de decisão per relationem , uma vez que não foi simplesmente ratificada ou reproduzida a decisão agravada, mas realizada uma análise da possibilidade do provimento do apelo, bem como afastados os argumentos e dispositivos invocados nas razões recursais, mesmo que de forma sucinta pelo relator, nos termos do art. 5º, LV e LXXVIII, da CF. Por óbvio se tem pleno conhecimento do disposto no CPC/2015, art. 489, § 1º, assim como do § 3º do CPC/2015, art. 1.021, que impediu o relator de simplesmente reproduzir as decisões agravada/recorrida que seriam, no seu entender, suficientes para embasar sua decisão, contudo, do exame detido da decisão denegatória, concluiu-se que a parte agravante não logrou êxito em demonstrar o preenchimento de qualquer das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896. Dessa forma, não há negativa de prestação jurisdicional a ser declarada ou cerceamento do direito de defesa. Agravo conhecido e desprovido.

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