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(DOC. VP 918.4636.4797.8382)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. QUALIFICAÇÃO COMO INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, daCLT e da Súmula 442/STJ, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. O TRT determinou que pedido de isenção das contribuições previdenciárias fosse analisado na fase de execução, uma vez que a documentaç

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