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Jurisprudência sobre
tempo razoavel de duracao do processo

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Doc. VP 479.9655.4219.5498

801 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO . MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM.

A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . CÔMPUTO DO ADICIONAL NOTURNO E DA HORA NOTURNA REDUZIDA. INCIDÊNCIA. ART. 73, CAPUT, § 1º, DA CLT E DA SÚMULA 90/TST. O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte público regular e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho, porque considerado tempo à disposição do empregador - conforme disposto nos arts. 4º e 58, § 2º, da CLT -, motivo por que o tempo de percurso que extrapola a jornada normal deve ser remunerado como extraordinário. Por usa vez, o CLT, art. 73, caput, estabelece que, « salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna «, devendo a hora do trabalho noturno ser computada como de 52 minutos e 30 segundos (§ 1º do CLT, art. 73). Assim, tendo em vista que, no período relativo às horas in itinere, o empregado se encontra à disposição do empregador - integrando tal tempo a jornada normal de trabalho -, no pagamento dessas horas componentes da carga laboral, devem ser computados o adicional noturno e a redução ficta da hora noturna. Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ELETROBRAS CGT ELETROSUL . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. SOBRESTAMENTO DO FEITO. 2. APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO. 3. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. ADICIONAL NOTURNO. 4. JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO COLETIVA. CONDENAÇÃO DO SINDICATO AUTOR AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 5. HORAS EXTRAS. CONSIDERAÇÃO DA HORA NOTURNA REDUZIDA. 6. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. 7. HORAS EXTRAS. DIVISOR. 8. PARCELAS VINCENDAS. 9. DIFERENÇAS DE INCENTIVO INDENIZATÓRIO. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. D) RECURSO DE REVISTA DA ELETROBRAS CGT ELETROSUL . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. A presente controvérsia diz respeito à limitação da condenação em hipóteses em que o Sindicato Autor atribui valores às parcelas pleiteadas judicialmente. No Processo do Trabalho, é apta a petição inicial que contém os requisitos do CLT, art. 840, não se aplicando, neste ramo especializado, o rigor da lei processual civil (CPC/2015, art. 319), pois é a própria CLT quem disciplina a matéria, norteando-se pela simplicidade. Nessa linha, antes da vigência da Lei 13.467/2017, o pedido exordial deveria conter apenas a designação do Juiz a quem fosse dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resultasse o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante . Com a nova redação do CLT, art. 840, implementada pela Lei 13.467/2017, a petição inicial, no procedimento comum, passou a conter os seguintes requisitos: designação do Juízo; qualificação das partes; breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio; o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor ; data; e assinatura do Reclamante ou de seu representante. Contudo, com suporte nos princípios da finalidade social e da efetividade social do processo, assim como nos princípios da simplicidade e da informalidade, a leitura do § 1º do CLT, art. 840 deve se realizar para além dos aspectos gramatical e lógico-formal, buscando por uma interpretação sistemática e teleológica o verdadeiro sentido, finalidade e alcance do preceito normativo em comento, sob pena de, ao se entender pela exigência de um rigorismo aritmético na fixação dos valores dos pedidos (e, por consequência, do valor da causa), afrontarem-se os princípios da reparação integral do dano, da irrenunciabilidade dos direitos e, por fim, do acesso à Justiça. Isso porque as particularidades inerentes ao objeto de certos pedidos constantes na ação trabalhista exigem, para a apuração do real valor do crédito vindicado pelo obreiro, a verificação de documentos que se encontram na posse do empregador - além de produção de outras provas, inclusive pericial e testemunhal -, bem como a realização de cálculos complexos. A esse respeito, vale dizer que o contrato de trabalho acarreta diversificadas obrigações, o que conduz a pedidos também múltiplos e com causas de pedir distintas, de difícil ou impossível prévia quantificação. Inclusive há numerosas parcelas que geram efeitos monetários conexos em outras verbas pleiteadas, com repercussões financeiras intrincadas e de cálculo meticuloso. Assim, a imposição do CLT, art. 840, § 1º, após alterações da Lei 13.467/2017, deve ser interpretada como uma exigência somente de que a parte autora realize uma estimativa preliminar do crédito que entende ser devido e que será apurado de forma mais detalhada na fase de liquidação, conforme CLT, art. 879 . De par com isso, a Instrução Normativa 41 do TST, no § 2º do art. 12, dispõe que: «Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. (...) § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC. « (g.n.) . Como já salientado, os valores indicados na reclamação são uma mera estimativa e não impediram a Parte Reclamada, na presente hipótese, de exercer a ampla defesa e o contraditório (art. 5º, LV da CF/88), apresentando as impugnações e argumentos de fato e de direito que entendeu pertinentes ao caso. Logo, na medida em que os valores delimitados na petição inicial não vinculam, de forma absoluta, a condenação, revelando-se como mera estimativa dos créditos pretendidos pelo Sindicato Autor, não há que se falar em limitação da liquidação aos valores indicados na peça exordial. Julgados desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 210.7150.7155.2177

802 - STJ. Recurso em habeas corpus. Processual penal. Roubo circunstanciado. Tese de excesso de prazo na formação da culpa. Peculiaridades do caso. Complexidade. Carta precatória. Lapso temporal razoável. Contribuição da defesa do réu. Incidência da Súmula 64 desta corte. Pedidos de reconsideração prejudicados. Recurso desprovido.

1 - Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do princípio da razoabilidade. ... ()

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Doc. VP 150.1410.6002.5700

803 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação do princípio da colegialidade. Inexistência. Violação de direito autoral. Autoria e materialidade comprovadas. Perícia de material por amostragem. Validade. Precedentes. Agravo não provido.

«1. Em relação às exceções contidas no CPC/1973, art. 557, constatou-se, por meio da ponderação de interesses envolvidos na análise, que a ampla defesa não seria coarctada, na medida em que a permissividade legal de exclusão do julgamento colegiado adviria, a um só tempo, do exaustivo debate reiterado e da solidez do entendimento acerca do tema, culminando, por isso, no prestígio à celeridade e à economia processuais (duração razoável do processo). ... ()

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Doc. VP 210.5120.2411.4586

804 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico e associação ao tráfico de drogas, porte de arma de fogo de uso restrito e violação de comunicação. Ré pronúncia. Impronunciada pelo crimes de homicídio denunciados. Prisão preventiva mantida na sentença de pronúncia. Writ não conhecido monocraticamente. Legalidade. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Fundamentos da prisão preventiva. Modus operandi. Gravidade concreta. Excesso de prazo para julgamento pelo tribunal do Júri. Razoabilidade. Complexidade da ação penal (diversidade de condutas graves e vários corréus) e pandemia. Força maior. Incidência da Súmula 21/STJ e Súmula 64/STJ. Agravo regimental não conhecido. Recomendação.

1 - A prolação de decisão monocrática pelo Ministro relator está autorizada não apenas pelo Regimento Interno do STJ, mas também pelo CPC/2015, art. 932. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 210.7150.8439.6145

805 - STJ. habeas corpus. Homicídios qualificados (tentados e consumados) e constituição de milícia privada. Chacina de osasco/SP. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inexistência de desídia do judiciário no impulsionamento da ação penal. Instrução processual finalizada. Pedido de desaforamento do Júri feito pela defesa do paciente. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal. Ausência. Parecer acolhido.

1 - Segundo o pacífico entendimento do STJ, a aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal (HC 482.814/PB, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 24/5/2019). ... ()

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Doc. VP 700.8037.7799.8948

806 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEI 9.494/1997, art. 1º-B. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A sistemática da repercussão geral, criada pela Emenda Constitucional 45/2004, tem por propósito racionalizar o acesso, via recurso extraordinário, à jurisdição constitucional da Suprema Corte, mediante processo de seleção das questões que atendam a critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica (CPC/2015, art. 1035, § 1º), desde que transcendam aos interesses individuais das partes. Essa racionalização do sistema recursal vem ao encontro das diretrizes principiológicas jurídico- constitucionais da segurança jurídica - na medida em que previne a fragmentação de decisões judiciais dissonantes no país; da eficiência da atividade jurisdicional - pois permite, pelo efeito multiplicador das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, a resolução em larga escala de processos cuja matéria tenha sido objeto de tema de repercussão geral; da razoável duração do processo - com redução do tempo de espera do julgamento de recursos; e, ainda, da economia processual, uma vez que, com a maior celeridade na resolução do litígio, possibilitam-se a otimização de gastos públicos com outros julgamentos e a redução das despesas que as partes têm que naturalmente suportar com a tramitação e o acompanhamento das demandas judiciais. Por fim, igualmente realiza o princípio da isonomia ao evitar-se que pessoas em igual situação tenham soluções diferentes para o seu caso, o que é inadmissível para o Direito. Sob esse enfoque, é que se deve reconhecer que as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal em temas de repercussão geral possuem efeito vinculante e erga omnes e, assim, obrigam todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário à sua observância e estrita aplicação. O alcance desta compreensão deve ser feito, principalmente, por ocasião do exame do recurso de revista, dada a vocação natural deste recurso como instrumento processual adequado à uniformização da jurisprudência trabalhista nacional pelo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, há de se apreciar esse apelo extraordinário a partir de um prisma sistêmico integrativo, a fim de incluí-lo, em uma dimensão recursal mais ampla, também sob a lógica da segurança jurídica, da eficiência da atividade jurisdicional, da razoável duração do processo e da economicidade processual que norteia o sistema da repercussão geral. II. Exatamente por essa razão é que, definida a tese em tema de repercussão geral, o juízo de retratação a ser exercido pelo órgão prolator do acórdão recorrido não constitui novo julgamento da matéria, mas mero cotejo entre aquilo que antes decidira e a tese então fixada, cabendo ao órgão julgador o exercício objetivo da retratação, a fim de conformar a hipótese concreta ao entendimento pacificado pela Alta Corte. III. No presente caso, entendendo ser incompatível com a CF/88 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, a Corte Regional manteve a sentença em que não se conheceu dos embargos à execução opostos pela UNIÃO, por intempestivos. Tal decisão contrariou jurisprudência de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral). IV. Sob esse prisma, exercendo o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, o recurso de revista merece processamento. V. Juízo de retratação exercido. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEI 9.494/1997, art. 1º-B. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Quando do julgamento do Recurso Extraordinário 590.871-2/RS, com repercussão geral reconhecida (Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal firmou tese com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, no sentido de que «é compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública « (STF, Relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 28/11/2019). II. No presente caso, entendendo ser incompatível com a CF/88 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, a Corte Regional manteve a sentença em que se não conheceu dos embargos à execução opostos pela UNIÃO, por intempestivos. Tal decisão contrariou jurisprudência de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 178.6274.8009.7700

807 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Quadrilha, corrupção passiva, violação de sigilo funcional, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Interceptações telefônicas. Motivação idônea. Nulidade. Não ocorrência. Sucessivas prorrogações. Possibilidade. Precedentes do STJ e do STF. Análise das interceptações telefônicas defeituosas, inaudíveis ou inacessíveis. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Violação do Juiz natural. Fase investigativa. Teoria do juízo aparente. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso não provido.

«1. O inciso XII do CF/88, artigo 5º - Constituição Federal assegura o sigilo das comunicações telefônicas, de modo que, para que haja o seu afastamento, imprescindível ordem judicial, devidamente fundamentada, segundo o comando constitucional estabelecido no CF/88, art. 93, IX. ... ()

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Doc. VP 220.2151.1132.0754

808 - STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Direito penal. Homicídio qualificado. Prisão cautelar. Excesso de prazo para formação de culpa. Não ocorrência. Parecer acolhido.

1 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista na CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Impõe, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal (RHC Acórdão/STJ, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 10/3/2021). ... ()

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Doc. VP 230.3130.7132.2586

809 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa armada. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não ocorrência. Complexidade do feito. Pluralidade de réus. Diligências formuladas pelas defesas. Trâmite regular da ação penal.

1 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista na CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. ... ()

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Doc. VP 220.6270.1781.3140

810 - STJ. civil. Processual civil. Habeas corpus. Devolução de passaporte apreendido há dois anos como medida coercitiva atípica para compelir devedor a adimplir obrigação de pagamento de quantia certa. Deficiente instrução do habeas corpus, que não retrata a realidade dos fatos processuais. Violação aos deveres de boa-fé, eticidade e cooperação. Indispensabilidade da instrução adequada do writ. Ônus do paciente. Ausência de esgotamento das medidas executivas típicas. Inutilidade, ineficácia, desnecessidade ou caráter penalizador da medida. Ônus probatório do devedor. Possibilidade de penhora de cotas sociais das pessoas jurídicas de que é sócio o devedor. Inexistência de prova da expressão econômica, desembaraço e suscetibilidade de penhora. Penhorabilidade não dedutível dos elementos existentes, sobretudo diante da existência de diversas outras execuções fiscais e trabalhistas. Ônus da prova do devedor. Oferecimento à penhora de rendimentos de aposentadoria e pensão. Insignificância no contexto da dívida, que, desse modo, somente seria adimplida após mais de cinco décadas. Impossibilidade de devolução do passaporte sob esse fundamento. Medidas coercitivas atípicas. Manutenção da patrimonialidade da execução. Incômodos pessoais ao devedor que o convençam a adimplir e não sofrer essas restrições. Possibilidade. Duração da restrição. Impossibilidade de pré-fixação. Medida que deve perdurar pelo tempo necessário para verificação da efetividade da medida. CPC/2015, art. 139, IV. CPC/2015, art. 861.

1 - o propósito do presente habeas corpus é definir se é manifestamente ilegal ou teratológico o acórdão que indeferiu o pedido de devolução do passaporte do paciente, apreendido há dois anos como medida coercitiva atípica destinada a vencer a sua renitência em adimplir obrigação de pagar quantia certa decorrente de condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, cuja execução se iniciou há dezessete anos. ... ()

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Doc. VP 598.8874.5429.9390

811 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE.

1. O instituto do depósito recursal, disciplinado no CLT, art. 899, § 1º, possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do CLT, art. 899, § 11, é facultado ao recorrente, no ato da interposição do apelo, optar pela substituição do depósito recursal pelo seguro-garantia judicial ou fiança bancária. Contudo, o mencionado dispositivo celetista não autoriza a substituição de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. É inadequada a invocação do CPC, art. 835, § 2º, cumulado com o CLT, art. 769, de modo justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária. 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal (RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral), os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral (CPC). No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito recursal não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto aos pressupostos recursais indicados exclusivamente na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência estabelecida no CLT, art. 899, § 1º revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna em torno de um instituto previsto somente na lei especial. 5. É inquestionável também que, na qualidade de requisito de admissibilidade recursal trabalhista, o depósito do CLT, art. 899, § 1º possui finalidade dissuasória frente a recursos manifestamente inadmissíveis ou infundados. Ele visa assegurar o princípio da isonomia e da paridade de armas nas relações processuais do trabalho, pois que a duração do processo (ainda que razoável) pesa invariavelmente contra o empregado, que necessita receber os créditos alimentares a que faz jus com brevidade. Aliás, a norma geral (o CPC), quando voltada à tutela de créditos alimentares, estabelece uma série de instrumentos não previstos na CLT que buscam, exatamente, preservar a igualdade substancial das partes e a brevidade do processo. Ao passo que são inaplicáveis na Justiça do Trabalho, por exemplo, as disposições dos arts. 520, 521 e 528, caput e § 3º, 1.012, §§ 1º e 2º, do CPC, o processo do trabalho alberga institutos próprios que também visam à rápida solução da lide, tal como o depósito recursal. Por isso, data venia, a exegese do CLT, art. 899, § 11 a partir de uma norma específica e isolada do processo comum (CPC/2015, art. 835, § 2º) subverte a lógica que norteia o processo do trabalho. 6. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à garantia do juízo e, portanto, à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que, «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 7. Em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de covid-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp 1 . 077 . 039/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/4/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp 1 . 448 . 340/SP, DJe 20/9/2019; AgInt no AREsp 1 . 979 . 785/SP, DJe 15/3/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 8. Na mesma direção, a Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 9. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. Pedido indeferido. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I . No caso, a agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão monocrática: óbice das Súmulas 126, 297, 331, IV, 333 e 442 do TST e do art. 896, § 6 . º, da CLT. Antes, nas presentes razões de agravo a parte se insurge contra fundamento que não consta da decisão monocrática, no sentido de que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte. Ademais, ao contrário do que afirma a agravante não consta de suas razões de recurso de revista alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional (CF/88, art. 93, IX). As presentes razões de agravo estão dissociadas dos fundamentos da decisão monocrática e das próprias alegações do recurso de revista. Por conseguinte, se trata de caso de recurso desfundamentado. Incidência da Súmula 422/TST, I e CPC, art. 1.021, § 1º. Agravo não conhecido .... ()

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Doc. VP 179.3560.5027.1760

812 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE.

1. O instituto do depósito recursal, disciplinado no CLT, art. 899, § 1º, possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do CLT, art. 899, § 11, é facultado ao recorrente, no ato da interposição do apelo, optar pela substituição do depósito recursal pelo seguro-garantia judicial ou fiança bancária. Contudo, o mencionado dispositivo celetista não autoriza a substituição de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. É inadequada a invocação do CPC, art. 835, § 2º cumulado com o CLT, art. 769 de modo a justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária. 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal (RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral), os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral (CPC). No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito recursal não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto aos pressupostos recursais indicados exclusivamente na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência estabelecida no art. 899, § 1 . º, da CLT revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna em torno de um instituto previsto somente na lei especial. 5. É inquestionável também que, na qualidade de requisito de admissibilidade recursal trabalhista, o depósito do art. 899, § 1 . º, da CLT possui finalidade dissuasória frente a recursos manifestamente inadmissíveis ou infundados. Ele visa assegurar o princípio da isonomia e da paridade de armas nas relações processuais do trabalho, pois que a duração do processo (ainda que razoável) pesa invariavelmente contra o empregado, que necessita receber os créditos alimentares a que faz jus com brevidade. Aliás, a norma geral (o CPC), quando voltada à tutela de créditos alimentares, estabelece uma série de instrumentos não previstos na CLT que buscam exatamente preservar a igualdade substancial das partes e a brevidade do processo. Ao passo que são inaplicáveis na Justiça do Trabalho, por exemplo, as disposições dos arts. 520, 521 e 528, caput e § 3 . º, 1.012, §§ 1º e 2º, do CPC, o processo do trabalho alberga institutos próprios que também visam à rápida solução da lide, tal como o depósito recursal. Por isso, data venia, a exegese do CLT, art. 899, § 11 a partir de uma norma específica e isolada do processo comum (CPC/2015, art. 835, § 2º) subverte a lógica que norteia o processo do trabalho. 6. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à garantia do juízo e, portanto, à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 7. Em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de Covid-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Rel. p/ Acórdão Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 09/02/2011, DJe 12/4/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 20/9/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 15/3/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 8. Na mesma direção, a Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 9. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. Pedido indeferido. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA - PERÍODO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. Na hipótese, o trecho indicado pela parte é insuficiente para os fins do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT, porque não abrange todos os fundamentos relevantes de fato e de direito assentados no acórdão recorrido para resolver a controvérsia acerca do alcance da responsabilidade. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões de revista, sem indicação do trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar analiticamente as violações e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido no art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 324.5364.8618.9908

813 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO C.C. APURAÇÃO DE HAVERES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CITAÇÃO POR MEIO DE CORREIO ELETRÔNICO -

Decisão agravada que indeferiu o pedido de citação do réu JOSÉ ARIMATÉA DE MIRANDA JUNIOR por meio eletrônico - Inconformismo do autor - Acolhimento - É certo que o art. 246, CPC, prevê a citação por meio eletrônico, desde que o citando esteja cadastrado no banco de dados do Poder Judiciário. Entretanto, no caso concreto, o corréu JOSÉ AREMATÉA DE MIRANDA JUNIOR é advogado, tendo trabalhado com o autor em diversos processos, como se infere das correspondências eletrônicas e dos inúmeros processos constantes do SAJ - A esse respeito, cabe lembrar que o princípio da cooperação edita que «Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º, CPC). De conseguinte, a parte que se oculta ou se vale de manobras para evitar ser citado pratica ato de litigância de má-fé (art. 80, IV, CPC), cabendo ao juiz reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça (art. 139, IV, CPC). Dessa forma, como forma de agilizar o procedimento e dar rendimento à efetividade da jurisdição, o recurso é provido, no sentido de se permitir que o autor agravante proceda à citação do réu JOSÉ AREMATÉA MIRANDA JUNIOR por «email - RECURSO PROVIDO. ... ()

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Doc. VP 210.6241.1321.6495

814 - STJ. processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Reiteração delitiva. Excesso de prazo. Ocorrência. Substituição por cautelares. Possibilidade. Precedentes. Ordem parcialmente concedida.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 210.7565.9009.4400

815 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Associação criminosa, falsidade ideológica, peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações, concussão e corrupção passiva. Esquema fraudulento de emissão de carteiras nacionais de habilitação. Interceptação telefônica e prorrogações. Alegada ausência dos requisitos da Lei 9.296/1996. Cumprimento dos requisitos legais. Motivação idônea. Nulidade. Não ocorrência. Ordem não conhecida.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()

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Doc. VP 201.5974.9002.3000

816 - STJ. Recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Homicídio qualificado, na forma tentada. Alegação de excesso de prazo na segregação cautelar, pela demora na formação da culpa. Ausência de constrangimento ilegal. Inexistência de longos lapsos sem andamentos. Insistência das partes para a oitiva de testemunhas de difícil localização. Desídia do julgador na condução do feito não configurada. Audiência de instrução marcada para data próxima. Modus operandi da conduta que revela a periculosidade concreta do agente. Presença dos requisitos da prisão preventiva. Necessidade de resguardar a ordem pública. Recurso desprovido.

«1 - É certo que o retardo injustificado à prestação jurisdicional viola o Princípio da Duração Razoável do Processo, previsto na CF/88, art. 5º LXXVII, acrescido pela Emenda Constitucional 45/2004 («a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação). ... ()

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Doc. VP 220.4081.1783.9543

817 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Integração à organização criminosa. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Excesso de prazo. Não verificado. 27 réus. Complexidade da ação penal. Recurso improvido.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 210.8170.3103.0369

818 - STJ. Habeas corpus. Hipóteses de cabimento. Liberdade de locomoção. Questões que ensejam o reexame de matéria decidida pelas instâncias ordinárias. Análise de fatos e provas. Inviabilidade. Ilegalidade manifesta. Necessidade de comprovação. Tráfico de drogas. Excesso de prazo. Ocorrência.

1 - Tenho afirmado em alguns recentes casos já analisados, dentro desse novo contexto que se assenhoreia nesta Corte quanto ao cabimento do habeas corpus, a necessidade de ser conter a inegável abrangência que se conferiu a esta ação-garantia destinada precipuamente à tutela da liberdade de locomoção. ... ()

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Doc. VP 220.8150.1679.8775

819 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Princípio da colegialidade não violado. Prisão preventiva. Ausência de ilegalidade manifesta. Imprescindibilidade da prisão preventiva fundamentada. Excesso de prazo. Inexistência. Agravo regimental desprovido.

1 - O relator no STJ está autorizado a proferir decisão monocrática, que fica sujeita à apreciação do respectivo órgão colegiado mediante a interposição de agravo regimental, não havendo violação do princípio da colegialidade (arts. 932, III, do CPC e 34, XVIII, a e b, do RISTJ). ... ()

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Doc. VP 186.4994.5008.8000

820 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Audiência de custódia não realizada. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Reiteração delitiva. Excesso de prazo. Súmula 52/STJ. Encerramento da instrução criminal.

«1 - Conforme orientação firmada no âmbito da Sexta Turma desta Corte, «a não realização de audiência de custódia não é suficiente, por si só, para ensejar a nulidade da prisão preventiva, quando evidenciada a observância das garantias processuais e constitucionais (AgRg no HC 353.887/SP, rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/5/2016, DJe 7/6/2016). ... ()

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Doc. VP 230.3130.7829.3485

821 - STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Direito penal. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Não ocorrência.

1 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista na CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Impõe, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal (RHC Acórdão/STJ, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 10/3/2021). ... ()

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Doc. VP 240.1080.1847.6776

822 - STJ. H abeas corpus. Penal. Tentativa de homicídio qualificado no contexto de tráfico de drogas (quatro vezes). Tese de ausência de autoria delitiva. Necessidade de incursão aprofundada no conjunto fático probatório. Inviabilidade de análise no âmbito do writ. Prisão preventiva. Objeto de análise no HC 461.121/RS. Coisa julgada. Excesso de prazo. Custódia que subsiste há mais de cinco anos e onze meses. Processo aguardando análise dos recursos em sentido estrito interpostos pelo Ministério Público e pelo corréu, sem previsão de julgamento. Demora excessiva. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, concedida.

1 - Constatada pelas instâncias ordinárias a existência de prova suficiente para instaurar a ação penal e pronunciar o Réu, reconhecer que os indícios de materialidade e autoria do crime são insuficientes para justificar a custódia cautelar implicaria afastar o substrato fático em que se ampara a acusação, o que, como é sabido, não é possível na estreita e célere via do habeas corpus. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 220.3251.1962.2539

823 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Processo penal. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Reiteração delitiva. Excesso de prazo. Não ocorrência. Trâmite regular. Agravo regimental desprovido.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 230.3130.7307.3470

824 - STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Direito penal. Homicídio qualificado consumado e homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não ocorrência. Fundamentos contemporâneos. Constrangimento ilegal. Não ocorrência.

1 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista na CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Impõe, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal (RHC Acórdão/STJ, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 10/3/2021). ... ()

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Doc. VP 749.7557.7815.0624

825 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33 E 35 AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO art. 69 DO CÓD. PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL, NA QUAL SE ALEGA QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO: 1) HAVER EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NA SEGREGAÇÃO CAUTELAR, SEM QUE A DEFESA TENHA DADO CAUSA; 2) A INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, ENSEJADORES DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR; 3) OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE; E, 4) QUE O PACIENTE OSTENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, RAZÃO PELA QUAL PODERIA RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE. WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, visando à soltura do paciente, Alessandro Pereira Marques, preso cautelarmente, desde 13.06.2022, denunciado nos autos do processo 0060628-78.2022.8.19.0001, por infração aos tipos penais dos arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do art. 69 do Cód. Penal, figurando como corréu, Werick Costa dos Reis. ... ()

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Doc. VP 192.0004.6006.4800

826 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Tortura. Execução da vítima por motivo fútil. Ameaças a testemunhas. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Excesso de prazo. Não ocorrência. Feito complexo. 5 réus. Cartas precatórias.

«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1700.3367

827 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração na execução em mandado de segurança. Valores que deixaram de ser pagos aos exequentes por demora no cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Ausência de afronta à coisa julgada.

1 - Conforme decidido pela Primeira Seção em caso similar, «impor aos exequentes a necessidade de inaugurar uma nova demanda, perante a justiça especializada, a fim de que alcancem a reparação econômica decorrente do reconhecimento da condição de anistiados políticos constitui medida que afronta a regra constitucional e legal que assegura a razoável duração do processo (EDcl no AgInt na ExeMS 7.200/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/12/2018, DJe de 19/2/2019).... ()

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Doc. VP 405.4842.6105.0001

828 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO §14º DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 28-A - DESCABIMENTO - CONSTATAÇÃO DO INADIMPLEMENTO DE REQUISITO OBJETIVO PARA O OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - INDEFERIMENTO JUSTIFICADO DA REMESSA DOS AUTOS A ÓRGÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MÉRITO - RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA - INVIABILIDADE - RETIRADA DO BEM DA ESFERA DE DISPONIBILIDADE DA VÍTIMA - PENA - DECOTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - CONSIDERAÇÃO DE CONDENAÇÃO PRÉVIA E DEFINITIVA - PROCEDIMENTO TRIFÁSICO DEVIDAMENTE OPERADO - ABRANDAMENTO PARA O REGIME SEMIABERTO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - RECONHECIMENTO - RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - INVIABILIDADE - SOBRESTAMENTO PELO PRAZO DE CINCO ANOS. -

No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos à órgão superior ministerial, consoante previsão do §14º do CPP, art. 28-A Entretanto, o magistrado poderá negar o envio dos autos à instância revisora do Ministério Público caso constate o inadimplemento de requisitos objetivos, não se impondo a remessa automática do processo apenas em razão do requerimento da defesa, sobretudo em atenção aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. - Tratando-se da recusa pelo Ministério Público de proposta de acordo de não persecução penal com fulcro no inadimplemento de requisito objetivo, previsto no, II do §2º do CPP, art. 28-A e sendo corroborado pelo magistrado o acerto na referida avaliação objetiva, mostra-se acertada a negativa de envio dos autos a órgão superior do Ministério Público, inexistindo violação ao §14º do art. 28-A do Có ... ()

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Doc. VP 201.6514.3004.0300

829 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, c/c a Lei 11.343/2006, art. 40, III, IV e VI. Absolvição. Discussão sobre a questão probatória. Revolvimento no âmbito do habeas corpus. Impropriedade da via eleita. Supressão de instância. Prisão preventiva. Recorrer em liberdade. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Excesso de prazo. Não configuração. Pluralidade de réus. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade.

«1 - Não se revela viável, como pretende a defesa, o revolvimento do material fático-probatório, como forma de comprovar a inocência do paciente, desiderato que esbarra nos limites estreitos do habeas corpus (ou do respectivo recurso ordinário). Ademais, a questão probatória também não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, o que impede o exame do tema diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sobrepujando a competência da Corte local, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal. ... ()

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Doc. VP 975.9887.9171.3856

830 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE NITERÓI. IPTU. EXERCÍCIOS DE 2010. FEITO PARALISADO POR APROXIMADAMENTE UMA DÉCADA E MEIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106/STJ. CONVÊNIO CELEBRADO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Morosidade que não se pode imputar exclusivamente ao mecanismo judicial. Município que é signatário de convênio firmado com o Poder Judiciário e, nos termos pactuados, se obrigou a ceder quantitativo de servidores, que efetivamente implementariam os atos citatórios do juízo, tendo o dever de confecção das cartas de citação e juntada de avisos de recebimento - AR. Não incidência do Enunciado . 106 da Súmula do STJ e das teses fixadas no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, que firmou entendimento acerca da aplicação do procedimento previsto na Lei 6.830/80, art. 40. Execução que não foi frustrada por ausência de localização do devedor ou de bens, mas pela ausência de manifestação do exequente no sentido de impulsionar o feito, diligenciando a citação do executado. Impulso oficial que não é absoluto ante o dever de cooperação das partes para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, art. 6º). Aplicação do, LXXVIII, do CF/88, art. 5º1, segundo o qual o processo deverá ter duração razoável, mormente quando as partes têm o dever de realização dos atos processuais e a sua facilitação. Dever de a Fazenda Pública proceder de forma proativa no interesse da execução. Intimação pessoal que não autoriza a Fazenda Pública, a se manter inerte e adormecida por vários anos, sem que nenhuma consequência advenha de sua falta de diligência. Fazenda Pública que não apresentou causa interruptiva da prescrição por ocasião da apelação. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 210.6300.9926.1692

831 - STJ. processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Duplo homicídio qualificado consumado e tentado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Excesso de prazo para a formação da culpa. Não configurado. Desprovido com recomendação.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 203.3514.1007.6100

832 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Estelionato. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Complexidade. Réu foragido. Manutenção da custódia. Necessidade de garantia da ordem pública. Periculosidade do paciente. Ameaça às vítimas. Réu que responde a outras ações penais por estelionato e furto. Necessidade de cessar a reiteração delitiva. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Prisão domiciliar. Não comprovação dos requisitos legais. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial.

«1 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista na CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. ... ()

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Doc. VP 1687.6107.0431.0100

833 - TJSP. O recurso não merece provimento, pois a magistrada de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. Com efeito, a Emenda Constitucional 103/2019, promulgada em 12 de novembro de 2019, conhecida como reforma previdenciária, trouxe mudanças significativas, no Ementa: O recurso não merece provimento, pois a magistrada de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. Com efeito, a Emenda Constitucional 103/2019, promulgada em 12 de novembro de 2019, conhecida como reforma previdenciária, trouxe mudanças significativas, no sentido de reorganizar o sistema de contribuição e concessão de Benefícios previdenciários. O marido da autora faleceu em 27/12/2019, portanto, já na vigência da Emenda Constitucional 103/2019, sendo irrelevante o fato de o instituidor do benefício ter se aposentado antes da nova regra constitucional em comento. Na esteira da Súmula 340/STJ, por analogia ao presente caso: «A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado". A Emenda Constitucional 103/2019, art. 24 dispõe sobre as hipóteses de acumulação de benefícios, garantindo o recebimento do valor integral do benefício (de maior valor) e apenas uma parte do benefício de menor valor, calculada na forma do §2º do Emenda Constitucional 103/2019, art. 24, a seguir reproduzido: «Emenda Constitucional 103/2019, art. 24. É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma da CF/88, art. 37, § 1º Será admitida, nos termos do § 2º, a acumulação de: I - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam a CF/88, art. 42 e CF/88, art. 142; II - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam a CF/88, art. 42 e CF/88, art. 142; ou III - pensões decorrentes das atividades militares de que tratam a CF/88, art. 42 e CF/88, art. 142 com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regimepróprio de previdência social. § 2º - Nas hipóteses das acumulações previstas no § 1º, é assegurada apercepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo comas seguintes faixas: I - 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois)salários-mínimos; II - 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos; III - 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e IV - 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.§ 3º A aplicação do disposto no § 2º poderá ser revista a qualquer tempo, a pedido do interessado, em razão de alteração de algum dos benefícios. § 4º - As restrições previstas neste artigo não serão aplicadas se o direito aos benefícios houver sido adquirido antes da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional. § 5º As regras sobre acumulação previstas neste artigo e na legislação vigente na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderão ser alteradas na forma do § 6º da CF/88, art. 40 e do § 15 do CF/88, art. 201». Por outro lado, não há que se falar em inconstitucionalidade da Emenda, uma vez que o tema não configura clausula pétrea, não havendo que se falar em retrocesso social como fator de inconstitucionalidade da Emenda. Oportuna a transcrição de trecho do voto da Relatora Juíza Federal Marina Vasques Duarte no Recurso Cível 5024441-79.2022.4.04.7100/RS do TRF da 4ª Região:"(...)Não há dúvida de que os critérios de cálculo introduzidos pela Emenda Constitucional 103/2019, para fins de apuração da RMI da pensão por morte, são prejudiciais ao dependente previdenciário, quando comparados aos critérios anteriores. Todavia, não verifico inconstitucionalidade da Emenda neste ponto, estando as alterações dentro do limite político de escolha a ser feita pelo Poder Legislativo. Com efeito, o direito à concessão do benefício de pensão por morte aos dependentes previdenciários do segurado falecido foi preservado e não houve violação ao princípio da proibição de retrocesso. Além disso, não há norma constitucional com força de cláusula pétrea que determine que o valor da pensão por morte deve corresponder ao valor da aposentadoria percebida pelo segurado instituidor. É possível, portanto, que o valor da pensão por morte seja calculado em percentual menor do que 100% do eventual benefício do segurado instituidor. A definição dos critérios de cálculo da pensão por morte, desde que não importem supressão do próprio benefício ou fiquem aquém do mínimo razoável, constitui prerrogativa do legislador (no caso dos autos, do poder constituinte derivado). Reitera-se que, quanto à aplicação do Emenda Constitucional 103/2019, art. 23, que promoveu alterações na forma de cálculo do valor do benefício de pensão por morte, inexiste vício de inconstitucionalidade a ser pronunciado, seja formal, seja material. O que pretende a parte autora é garantir o chamado direito adquirido a estatuto jurídico, o que não é possível. Não há, pois, garantia ao melhor benefício e à incorporação ao patrimônio jurídico de regras materiais previstas em momento anterior à satisfação da integralidade dos requisitos necessários ao benefício de pensão por morte (...)". Como expresso na sentença: «Contudo, o cálculo apresentado pelo Instituto de Previdência, demonstrado às fls. 14/15 não apresenta qualquer erro, tampouco se encontra dissociado do comando normativo. O valor da pensão foi reduzido nos termos do Emenda Constitucional 103/1919, art. 23, §2º, II, para 60% do valor da aposentadoria e, em razão da cumulação de benefícios, aplicou-se o redutor do art. 24, §2º, da mesma Emenda: isenção até um salário mínimo; 60% (sessenta por cento) sobre o valor entre 01 (um) e 02 (dois) salários mínimos; 40% (quarenta por cento) sobre o valor entre 02 (dois) e 03 (três) salários mínimos; 20% (vinte por cento) sobre o valor entre 03 (três) e 04 (quatro) salários mínimos; e, por fim, 10% (dez por cento) sobre o valor que excede 04 (quatro) salários mínimos.». (fls. 156/157. É quanto a utilização do salário mínimo como indexador da base de cálculos, temos a Súmula Vinculante 4/STF que dispõe: «Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário-mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial»). Pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso e mantenho «in totum» a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 (Art. 46 «O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão») e do art. 716 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça CG 030/2013. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e despesas processuais, na forma da lei, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.

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Doc. VP 177.1490.4007.0400

834 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação e tráfico de drogas, lavagem de capitais, estelionato e fraude fiscal. Interceptações telefônicas. Transcrições. Desnecessidade de degravação. Integral acesso à mídia pela defesa. Alegada ausência dos requisitos do Lei 9.296/1996, art. 2º, II. Suposta primeira medida investigativa. Cumprimento dos requisitos legais. Motivação idônea. Nulidade. Não ocorrência. Denúncia anônima. Instrumento noticiador de fato ilícito. Respaldo legal. Nulidade não configurada. Pas de nullité sans grief. Transferência indevida de senha. Deficiência na instrução. Recurso desprovido.

«1. A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, nos princípios da dignidade da pessoa humana e da cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, (...) o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV). ... ()

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Doc. VP 149.8956.6222.7278

835 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL.

Ofensa ao princípio da dialeticidade não caracterizado. Recurso conhecido. Cerceamento de defesa que não se identifica na espécie. Magistrado que expôs satisfatoriamente as razões do seu convencimento. Hipótese em que as provas materiais dispensavam o prolongamento da instrução, inútil a perícia que se acenou. Princípio constitucional que impõe a razoável duração do processo. Art. 5º, LXXVIII, da CF. Julgamento que, nessas circunstâncias, é dever do Juiz, não mera faculdade. Preliminares repelidas.... ()

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Doc. VP 820.0964.7678.1177

836 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU OS APELANTES PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ÀS PENAS DE 10 (DEZ) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; O AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; O ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA; A DETRAÇÃO PENAL; BEM COMO O RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL PROVIMENTO. AS AUTORIAS E A MATERIALIDADE DELITIVAS RESTARAM INCONTESTES, ATÉ MESMO PORQUE OS APELANTES CONFESSARAM A PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO CONTRA A VÍTIMA. DOSAGEM DA PENA QUE MERECE AJUSTE. AO CONTRÁRIO DO QUE FOI ARGUMENTADO PELA DEFESA, A VÍTIMA PERMANECEU EM PODER DOS RÉUS DURANTE 01 (UMA) HORA, DENTRO DO VEÍCULO, NO QUAL FOI OBRIGADA A ENTRAR, PERÍODO QUE ULTRAPASSOU OS LIMITES DE TEMPO RAZOÁVEL PARA A CONSUMAÇÃO DO ROUBO, DE MODO QUE DEVE SER MANTIDO O RECONHECIMENTO DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. NA SEGUNDA FASE, ASSISTE RAZÃO À DEFESA QUANTO À INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, VEZ QUE OS APELANTES ALÉM DE CONFESSAREM A PRÁTICA DO CRIME EM JUÍZO, TAIS CONFISSÕES TAMBÉM FORAM UTILIZADAS COMO ELEMENTOS PROBATÓRIOS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS. NA TERCEIRA FASE, BUSCA A DEFESA O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA EM RAZÃO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO SOB A JUSTIFICATIVA QUE A ARMA UTILIZADA NA EMPREITADA CRIMINOSA ERA DE «AIRSOFT". ENTRETANTO, A PRETENSÃO NÃO DEVE SER ACOLHIDA, UMA VEZ QUE A JURISPRUDÊNCIA JÁ ESTÁ SEDIMENTADA NO SENTIDO DE QUE A APREENSÃO DA ARMA NÃO É IMPRESCINDÍVEL PARA QUE SE CONFIGURE A MAJORANTE EM TELA. NO QUE SE REFERE À DETRAÇÃO PENAL, TAL PLEITO HÁ DE SER FORMULADO JUNTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. POR FIM, OS APELANTES PERMANECERAM PRESOS DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NÃO DEVENDO SER PERMITIDO RECORRER EM LIBERDADE, ESPECIALMENTE PORQUE, INALTERADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE JUSTIFICARAM A CUSTÓDIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO, APENAS PARA RECONHECER A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, READEQUANDO A RESPOSTA PENAL DOS ACUSADOS EM 08 (OITO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. VP 211.1200.9121.8420

837 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Feminicídio. CP, art. 121, § 2º, I, III, IV e VI, c/c o § 2º-A, I, CP, art. 148 e CP, art. 212, e Lei 9.455/1997, art. 1º, II, na forma do CP, art. 29, CP, art. 30 e CP, art. 69. Fundamento não impugnado especificamente. Alegações genéricas. Reiteração. Incidência da Súmula 182/STJ. Fundamentação inidônea. Excesso de prazo. Não ocorrência de desídia do poder público. Agravo regimental não conhecido.

1 - Incide a Súmula 182/STJ quando a parte agravante não impugna especificamente o fundamento da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 210.8181.1255.4149

838 - STJ. Habeas corpus. Operação patrón. Organização criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Prisão preventiva. Suficiência de cautelares alternativas. Habeas corpus concedido paraaplicar medidas do CPP, art. 319.

1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, deve apoiar-se em motivos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou acusado representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315). ... ()

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Doc. VP 211.0130.8590.9440

839 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Chacina motivada por vingança. Características de milícia. Reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Excesso de prazo. Ausência de desídia estatal.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 210.8250.3526.4575

840 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar instaurado contra oficial de titular de cartório. Alegação de ilegadade nos atos de prorrogação da suspensão do impetrante e negativa de adiamento de adiência. Fundamentos do acórdão não atacado. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Ato impugnado. Devidamente fundamentado. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Prejuízo não demonstrado. Princípio pas de nullité sans grief. Precedentes. Recurso provido.

1 - Cuida-se na origem de mandado de segurança contra atos da Senhora Desembargadora Corregedora Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e do Sr. Juiz Assessor Especial da Corregedoria Geral de Justiça, consubstanciados na prorrogação da suspensão do impetrante, titular do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Paratinga da Comarca de Bom Jesus da Lapa, e na negativa de adiamento da audiência de instrumento e julgamento. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0204.8987

841 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato. Associação criminosa. Citação por edital. Suspensão do processo. Desmembramento. Prisão preventiva. Réu foragido. Garantia da aplicação da Lei penal. Produção antecipada de provas. Necessidade demonstrada. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos do CPP, art. 312, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. ... ()

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Doc. VP 187.3130.9012.7000

842 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Organização criminosa. Roubo de cargas. Receptação. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Organização criminosa. Reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Excesso de prazo. Complexidade. 21 réus. Cartas precatórias. Ordem denegada.

«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 220.9160.6316.7935

843 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação popular. Transferência de gestão de hospital público municipal ao setor privado. Princípios da instrumentalidade das formas e razoável duração do processo. Alegada violação aos arts. 139, II, 188 e 277 do CPC/2015. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Lei 4.717/65, art. 6º, caput. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Ausência de citação dos litisconsortes passivos necessários. Nulidade processual reconhecida. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.8061.0655.0850

844 - STJ. Recurso em habeas corpus. Operação patrón. Organização criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Prisão preventiva. Suficiência de cautelares alternativas. Recurso em habeas corpus provido para aplicar medidas do CPP, art. 319.

1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, deve apoiar-se em motivos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP, art. 315). ... ()

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Doc. VP 210.5120.2737.7699

845 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Intimação para julgamento. Sustentação oral. Impossibilidade. Estupro de vulnerável e ameaça. Condenação. Vinte e seis anos de reclusão. Prisão preventiva mantida na sentença. Writ parcialmente conhecido e denegado monocraticamente. Legalidade. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Prisão domiciliar (covid-19). Tema não enfrentado pelo tribunal estadual. Supressão de instância. Excesso de prazo para julgamento da apelação. Razoabilidade. Complexidade da ação penal e pandemia. Força maior. Agravo regimental não conhecido. Recomendação.

1 - Esta Corte Superior possui pacífica jurisprudência no sentido de não ser cabível prévia intimação para sessão de julgamento de agravo regimental, uma vez que esse recurso interno independe de inclusão em pauta (art. 258 do Regimento Interno do STJ). Há, ainda, disposição expressa quanto ao não cabimento de sustentação oral nos julgamentos de recursos internos (art. 159 do Regimento Interno desta Corte e CPC/2015, art. 937 c.c CPC/2015, art. 1021). ... ()

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Doc. VP 163.1395.3000.5300

846 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Dano moral. Ação de reparação de danos materiais. Dilação probatória. Dever de colaboração. Juntada de documentos. Procedimento administrativo. Acordo de leniência. Sigilo. Extensão. Limites. Oposição ao poder judiciário. Recurso especial não provido. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«1. Ação de reparação de danos materiais proposta na origem, na qual se pretende a indenização por danos decorrentes de conduta de concerto de preços em mercado relevante, na qual se requereu a juntada de documentos obtidos por meio de acordo de leniência e inquérito policial. ... ()

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Doc. VP 240.9290.5980.9274

847 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Latrocínio. Excesso de prazo. Ausência de desídia ou inércia do magistrado singular. Instrução concluída. Incidência da Súmula 52/STJ. Agravo desprovido.

1 - Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional, o que não se verifica de plano no caso em exame. 2. No caso, observa-se que a ação se desenvolve de forma regular, sem desídia ou inércia do magistrado singular.... ()

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Doc. VP 200.6344.8001.3400

848 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Associação e tráfico ilícito de entorpecentes. Interceptação telefônica e prorrogações. Alegada ausência dos requisitos da Lei 9.296/1996. Cumprimento dos requisitos legais. Motivação idônea. Nulidade. Não ocorrência. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()

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Doc. VP 203.3074.4004.7400

849 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Posse e porte de arma de fogo. Prisão em flagrante. Legalidade. Crime permanente. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Excesso de prazo. Inexistência.

«1 - Não há que se reconhecer, in casu, a ilegalidade da conduta dos agentes públicos em adentrar no domicilio do paciente para acarretar elementos de prova hábeis à persecução. Isso porque o delito de tráfico tem natureza permanente, pelo que, enquanto não cessada sua prática, é possível a prisão em flagrante e, por consequência, a entrada no domílicio do agente. Some-se a isso que, no caso em apreço, havia fundadas razões para o agir dos servidores da segurança pública. ... ()

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Doc. VP 220.6240.1332.8296

850 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Reiteração delitiva. Excesso de prazo. Não ocorrência. Ausência de desídia dos órgãos estatais. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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