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(DOC. VP 211.1200.9121.8420)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Feminicídio. CP, art. 121, § 2º, I, III, IV e VI, c/c o § 2º-A, I, CP, art. 148 e CP, art. 212, e Lei 9.455/1997, art. 1º, II, na forma do CP, art. 29, CP, art. 30 e CP, art. 69. Fundamento não impugnado especificamente. Alegações genéricas. Reiteração. Incidência da Súmula 182/STJ. Fundamentação inidônea. Excesso de prazo. Não ocorrência de desídia do poder público. Agravo regimental não conhecido.

1 - Incide a Súmula 182/STJ quando a parte agravante não impugna especificamente o fundamento da decisão agravada. 2 - A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em dados concretos quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 315. 3 - Estando a manutenção da prisão preventiva justificada de forma fundamentada e concreta, pelo preenchimento dos requisitos do

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