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(DOC. VP 250.2280.1700.3367)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração na execução em mandado de segurança. Valores que deixaram de ser pagos aos exequentes por demora no cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Ausência de afronta à coisa julgada.

1 - Conforme decidido pela Primeira Seção em caso similar, «impor aos exequentes a necessidade de inaugurar uma nova demanda, perante a justiça especializada, a fim de que alcancem a reparação econômica decorrente do reconhecimento da condição de anistiados políticos constitui medida que afronta a regra constitucional e legal que assegura a razoável duração do processo» (EDcl no AgInt na ExeMS 7.200/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/12/201

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