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(DOC. VP 201.6514.3004.0300)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, c/c a Lei 11.343/2006, art. 40, III, IV e VI. Absolvição. Discussão sobre a questão probatória. Revolvimento no âmbito do habeas corpus. Impropriedade da via eleita. Supressão de instância. Prisão preventiva. Recorrer em liberdade. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Excesso de prazo. Não configuração. Pluralidade de réus. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade.

«1 - Não se revela viável, como pretende a defesa, o revolvimento do material fático-probatório, como forma de comprovar a inocência do paciente, desiderato que esbarra nos limites estreitos do habeas corpus (ou do respectivo recurso ordinário). Ademais, a questão probatória também não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, o que impede o exame do tema diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sobrepujando a competência da Corte local, sob pena de incorrer em indev

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