Jurisprudência sobre
tempo razoavel de duracao do processo
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851 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico de drogas. Princípio da colegialidade. Ofensa não configurada. Tese de ausência de provas para a condenação. Indevida inovação recursal. Custódia preventiva. Alegação de excesso de prazo. Ação penal complexa. Atual estágio do feito. Constrangimento ilegal não verificado. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
1 - A decisão monocrática proferida por relator não afronta o princípio da colegialidade nas hipóteses em que nega provimento a recurso manifestamente inadmissível, prejudicado, deficientemente fundamentado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante desta Corte, como é o caso dos autos.... ()
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852 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O instituto do depósito recursal, disciplinado no art. 899, §1º, da CLT, possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do CLT, art. 899, § 11, é facultado ao recorrente, no ato da interposição do apelo, optar pela substituição do depósito recursal pelo seguro-garantia judicial ou fiança bancária. Contudo, o mencionado dispositivo celetista não autoriza a substituição de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. É inadequada a invocação do CPC, art. 835, § 2º cumulado com o CLT, art. 769 de modo justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária. 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal ( RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral), os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral (CPC). No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito recursal não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto aos pressupostos recursais indicados exclusivamente na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência estabelecida no CLT, art. 899, § 1º revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna em torno de um instituto previsto somente na lei especial. 5. É inquestionável também que, na qualidade de requisito de admissibilidade recursal trabalhista, o depósito do CLT, art. 899, § 1º possui finalidade dissuasória frente a recursos manifestamente inadmissíveis ou infundados. Ele visa assegurar o princípio da isonomia e da paridade de armas nas relações processuais do trabalho, pois que a duração do processo (ainda que razoável) pesa invariavelmente contra o empregado, que necessita receber os créditos alimentares a que faz jus com brevidade. Aliás, a norma geral (o CPC), quando voltada à tutela de créditos alimentares, estabelece uma série de instrumentos não previstos na CLT que buscam, exatamente, preservar a igualdade substancial das partes e a brevidade do processo. Ao passo que são inaplicáveis na Justiça do Trabalho, por exemplo, as disposições dos arts. 520, 521 e 528, caput e § 3º, 1.012, §§1º e 2º, do CPC, o processo do trabalho alberga institutos próprios que também visam à rápida solução da lide, tal como o depósito recursal. Por isso, data venia , a exegese do CLT, art. 899, § 11 a partir de uma norma específica e isolada do processo comum (CPC/2015, art. 835, § 2º) subverte a lógica que norteia o processo do trabalho. 6. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à garantia do juízo e, portanto, à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que, «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT] , os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 7. Em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de covid-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/4/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 20/9/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 15/3/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 8. Na mesma direção, a Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 9. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. Pedido indeferido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA GB TERMINAIS BRASIL LTDA. RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA. PLURALIDADE DE EMPRESAS TOMADORAS DE SERVIÇOS. CONCOMITÂNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária das reclamadas, bem como o percentual estipulado da responsabilização proporcional ao volume de serviço prestado para cada uma das empresas, com base na análise do acervo fático probatório dos autos, em especial, os contratos firmados entre a empregadora e as tomadoras de serviços e a prova oral produzida. 2. Consignou que desde o início do contrato do reclamante até o respectivo término, o trabalhador prestou serviços para todas as tomadoras. 3. A concomitância na prestação de serviços não inviabiliza a responsabilidade subsidiária, ainda que não seja possível delimitar o tempo dispendido em cada empresa. Precedentes. 4. Diante da premissa fática acima descrita, que não é passível de reexame por esta instância recursal extraordinária, tem-se como correta a aplicação da Súmula 331/TST, IV à hipótese dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA RG LOG LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E DO SALDO DE 7 DIAS DE SALÁRIO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DO DANO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. A controvérsia dos autos consiste em definir se o atraso no pagamento das verbas rescisórias é suficiente a ensejar a reparação por dano moral. 2. No caso, o Tribunal Regional deferiu o pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, em decorrência do atraso no pagamento de saldo salarial de 7 dias e das verbas rescisórias, dado o caráter alimentar da parcela. 3. Todavia, não houve registro da ocorrência de nenhum fato objetivo que, em decorrência do atraso, pudesse ocasionar dano moral ao reclamante, como seria o caso, por exemplo, de sua inscrição em cadastro de devedores. 4. O acolhimento do pleito de compensação por dano moral fundado em mera presunção de prejuízo não encontra respaldo no ordenamento jurídico. 5. A questão já foi julgada pela SBDI-1 desta Corte, a qual decidiu que o mero inadimplemento ou atraso no pagamento das verbas rescisórias ou a ausência de anotação da CTPS do trabalhador, por si só, não gera o direito ao pagamento de compensação por danos morais, pois cabe demonstrar o prejuízo sofrido pelo trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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853 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva. Pandemia causada pela covid-19. Substituição por prisão domiciliar. Dupla supressão de instância. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inexistência de desídia do judiciário no impulsionamento da ação penal. Pluralidade de réus e de crimes. Necessidade de expedição de carta precatória e de citação por edital. Observância do princípio da razoabilidade que se impõe. Constrangimento ilegal. Ausência .
1 - Tendo em vista que o pedido de liberdade em decorrência da pandemia do coronavírus não foi enfrentado nem pelo Magistrado de primeiro grau nem pelo Tribunal a quo, não pode esta Corte Superior de Justiça analisar a questão em razão da dupla supressão de instância. ... ()
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854 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. CP, art. 317, § 1º, e CP, art. 316, e Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º e 4º, II. Prisão preventiva. Ausência de contemporaneidade. Supressão de instância. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Excesso de prazo. Não configuração. Pluralidade de réus. Complexidade do feito. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade.
«1. A tese referente à ausência de contemporaneidade não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, o que impede o exame do tema diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sobrepujando a competência da Corte local, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal. ... ()
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855 - TJRJ. Consumidor. Apelação cível. Ação coletiva de consumo. Reposição de peças de produtos que deixaram de ser fabricados ou importados. Lei 7.347/1985, art. 21. Decreto 2.181/1997, art. 13, XXI. CDC, art. 32.
«Demanda ajuizada pelo Ministério Público com o objetivo de compelir a Ré a manter em estoque as peças de reposição dos produtos que comercializa por 10 anos, abster-se de cobrar previamente pelos serviços de reparo e de fixar o prazo de 60 segundos para o atendimento pelo SAC, e reparação pelo dano moral coletivo. ... ()
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856 - TST. Anuênios. Supressão. Previsão em norma interna e em norma coletiva. Prescrição parcial. Inaplicabilidade da Súmula 294/TST.
«1. No caso, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deu provimento ao recurso de embargos em recurso de revista interposto pelo Reclamante para, afastando a prescrição total quanto à pretensão obreira relativa ao pagamento de anuênios, pronunciar a prescrição parcial, determinando o «retorno do processo à Eg. Turma, para que prossiga no julgamento do recurso, como entender de direito. 2. Atendendo à determinação constante da referida decisão, cumpre prosseguir no exame da controvérsia, considerando o postulado constitucional da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), cujo significado, no plano infraconstitucional, foi concretizado com a positivação da denominada teoria da «causa madura (CPC/2015, art. 1.013, § 4º). ... ()
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857 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEI 9.494/1997, art. 1º-B. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A sistemática da repercussão geral, criada pela Emenda Constitucional 45/2004, tem por propósito racionalizar o acesso, via recurso extraordinário, à jurisdição constitucional da Suprema Corte, mediante processo de seleção das questões que atendam a critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica (CPC/2015, art. 1035, § 1º), desde que transcendam aos interesses individuais das partes. Essa racionalização do sistema recursal vem ao encontro das diretrizes principiológicas jurídico- constitucionais da segurança jurídica - na medida em que previne a fragmentação de decisões judiciais dissonantes no país; da eficiência da atividade jurisdicional - pois permite, pelo efeito multiplicador das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, a resolução em larga escala de processos cuja matéria tenha sido objeto de tema de repercussão geral; da razoável duração do processo - com redução do tempo de espera do julgamento de recursos; e, ainda, da economia processual, uma vez que, com a maior celeridade na resolução do litígio, possibilitam-se a otimização de gastos públicos com outros julgamentos e a redução das despesas que as partes têm que naturalmente suportar com a tramitação e o acompanhamento das demandas judiciais. Por fim, igualmente realiza o princípio da isonomia ao evitar-se que pessoas em igual situação tenham soluções diferentes para o seu caso, o que é inadmissível para o Direito. Sob esse enfoque, é que se deve reconhecer que as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal em temas de repercussão geral possuem efeito vinculante e erga omnes e, assim, obrigam todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário à sua observância e estrita aplicação. O alcance desta compreensão deve ser feito, principalmente, por ocasião do exame do recurso de revista, dada a vocação natural deste recurso como instrumento processual adequado à uniformização da jurisprudência trabalhista nacional pelo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, há de se apreciar esse apelo extraordinário a partir de um prisma sistêmico integrativo, a fim de incluí-lo, em uma dimensão recursal mais ampla, também sob a lógica da segurança jurídica, da eficiência da atividade jurisdicional, da razoável duração do processo e da economicidade processual que norteia o sistema da repercussão geral. II. Exatamente por essa razão é que, definida a tese em tema de repercussão geral, o juízo de retratação a ser exercido pelo órgão prolator do acórdão recorrido não constitui novo julgamento da matéria, mas mero cotejo entre aquilo que antes decidira e a tese então fixada, cabendo ao órgão julgador o exercício objetivo da retratação, a fim de conformar a hipótese concreta ao entendimento pacificado pela Alta Corte. Verificado que o recurso de revista preenche seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade, é despicienda a análise de quaisquer outros pressupostos recursais, para efeito de aplicação da tese firmada pelo STF em sistemática de repercussão geral. III. No presente caso, entendendo ser incompatível com a CF/88 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, a Corte Regional manteve a sentença em que não se conheceu dos embargos à execução opostos pela FUNDAÇÃO DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO E REGIONAL - METROPLAN, por intempestivos. Tal decisão contrariou jurisprudência de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral). IV. Sob esse prisma, exercendo o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, o recurso de revista merece processamento. V. Juízo de retratação exercido. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEI 9.494/1997, art. 1º-B. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Quando do julgamento do Recurso Extraordinário 590.871-2/RS, com repercussão geral reconhecida (Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal firmou tese com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, no sentido de que «é compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública « (STF, Relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 28/11/2019). II. No presente caso, entendendo ser incompatível com a CF/88 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, a Corte Regional manteve a sentença em que se não conheceu dos embargos à execução opostos pela FUNDAÇÃO DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO E REGIONAL - METROPLAN, por intempestivos. Tal decisão contrariou jurisprudência de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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858 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEI 9.494/1997, art. 1º-B. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A sistemática da repercussão geral, criada pela Emenda Constitucional 45/2004, tem por propósito racionalizar o acesso, via recurso extraordinário, à jurisdição constitucional da Suprema Corte, mediante processo de seleção das questões que atendam a critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica (CPC/2015, art. 1035, § 1º), desde que transcendam aos interesses individuais das partes. Essa racionalização do sistema recursal vem ao encontro das diretrizes principiológicas jurídico- constitucionais da segurança jurídica - na medida em que previne a fragmentação de decisões judiciais dissonantes no país; da eficiência da atividade jurisdicional - pois permite, pelo efeito multiplicador das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, a resolução em larga escala de processos cuja matéria tenha sido objeto de tema de repercussão geral; da razoável duração do processo - com redução do tempo de espera do julgamento de recursos; e, ainda, da economia processual, uma vez que, com a maior celeridade na resolução do litígio, possibilitam-se a otimização de gastos públicos com outros julgamentos e a redução das despesas que as partes têm que naturalmente suportar com a tramitação e o acompanhamento das demandas judiciais. Por fim, igualmente realiza o princípio da isonomia ao evitar-se que pessoas em igual situação tenham soluções diferentes para o seu caso, o que é inadmissível para o Direito. Sob esse enfoque, é que se deve reconhecer que as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal em temas de repercussão geral possuem efeito vinculante e erga omnes e, assim, obrigam todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário à sua observância e estrita aplicação. O alcance desta compreensão deve ser feito, principalmente, por ocasião do exame do recurso de revista, dada a vocação natural deste recurso como instrumento processual adequado à uniformização da jurisprudência trabalhista nacional pelo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, há de se apreciar esse apelo extraordinário a partir de um prisma sistêmico integrativo, a fim de incluí-lo, em uma dimensão recursal mais ampla, também sob a lógica da segurança jurídica, da eficiência da atividade jurisdicional, da razoável duração do processo e da economicidade processual que norteia o sistema da repercussão geral. II. Exatamente por essa razão é que, definida a tese em tema de repercussão geral, o juízo de retratação a ser exercido pelo órgão prolator do acórdão recorrido não constitui novo julgamento da matéria, mas mero cotejo entre aquilo que antes decidira e a tese então fixada, cabendo ao órgão julgador o exercício objetivo da retratação, a fim de conformar a hipótese concreta ao entendimento pacificado pela Alta Corte. Verificado que o recurso de revista preenche seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade, é despicienda a análise de quaisquer outros pressupostos recursais, para efeito de aplicação da tese firmada pelo STF em sistemática de repercussão geral. III. No presente caso, entendendo ser incompatível com a CF/88 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, a Corte Regional manteve a sentença em que não se conheceu dos embargos à execução opostos pelo ESTADO DE ALAGOAS, por intempestivos. Tal decisão contrariou jurisprudência de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral). IV. Sob esse prisma, exercendo o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, o recurso de revista merece processamento. V. Juízo de retratação exercido. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEI 9.494/1997, art. 1º-B. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Quando do julgamento do Recurso Extraordinário 590.871-2/RS, com repercussão geral reconhecida (Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal firmou tese com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, no sentido de que «é compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública « (STF, Relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 28/11/2019). II. No presente caso, entendendo ser incompatível com a CF/88 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, a Corte Regional manteve a sentença em que se não conheceu dos embargos à execução opostos pelo ESTADO DE ALAGOAS, por intempestivos. Tal decisão contrariou jurisprudência de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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859 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEI 9.494/1997, art. 1º-B. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A sistemática da repercussão geral, criada pela Emenda Constitucional 45/2004, tem por propósito racionalizar o acesso, via recurso extraordinário, à jurisdição constitucional da Suprema Corte, mediante processo de seleção das questões que atendam a critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica (CPC/2015, art. 1035, § 1º), desde que transcendam aos interesses individuais das partes. Essa racionalização do sistema recursal vem ao encontro das diretrizes principiológicas jurídico- constitucionais da segurança jurídica - na medida em que previne a fragmentação de decisões judiciais dissonantes no país; da eficiência da atividade jurisdicional - pois permite, pelo efeito multiplicador das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, a resolução em larga escala de processos cuja matéria tenha sido objeto de tema de repercussão geral; da razoável duração do processo - com redução do tempo de espera do julgamento de recursos; e, ainda, da economia processual, uma vez que, com a maior celeridade na resolução do litígio, possibilitam-se a otimização de gastos públicos com outros julgamentos e a redução das despesas que as partes têm que naturalmente suportar com a tramitação e o acompanhamento das demandas judiciais. Por fim, igualmente realiza o princípio da isonomia ao evitar-se que pessoas em igual situação tenham soluções diferentes para o seu caso, o que é inadmissível para o Direito. Sob esse enfoque, é que se deve reconhecer que as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal em temas de repercussão geral possuem efeito vinculante e erga omnes e, assim, obrigam todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário à sua observância e estrita aplicação. O alcance desta compreensão deve ser feito, principalmente, por ocasião do exame do recurso de revista, dada a vocação natural deste recurso como instrumento processual adequado à uniformização da jurisprudência trabalhista nacional pelo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, há de se apreciar esse apelo extraordinário a partir de um prisma sistêmico integrativo, a fim de incluí-lo, em uma dimensão recursal mais ampla, também sob a lógica da segurança jurídica, da eficiência da atividade jurisdicional, da razoável duração do processo e da economicidade processual que norteia o sistema da repercussão geral. II. Exatamente por essa razão é que, definida a tese em tema de repercussão geral, o juízo de retratação a ser exercido pelo órgão prolator do acórdão recorrido não constitui novo julgamento da matéria, mas mero cotejo entre aquilo que antes decidira e a tese então fixada, cabendo ao órgão julgador o exercício objetivo da retratação, a fim de conformar a hipótese concreta ao entendimento pacificado pela Alta Corte. Verificado que o recurso de revista preenche seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade, é despicienda a análise de quaisquer outros pressupostos recursais, para efeito de aplicação da tese firmada pelo STF em sistemática de repercussão geral. III. No presente caso, entendendo ser incompatível com a CF/88 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, a Corte Regional manteve a sentença em que não se conheceu dos embargos à execução opostos pela UNIÃO, por intempestivos. Tal decisão contrariou jurisprudência de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral). IV. Sob esse prisma, exercendo o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, o recurso de revista merece processamento. V. Juízo de retratação exercido. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEI 9.494/1997, art. 1º-B. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Quando do julgamento do Recurso Extraordinário 590.871-2/RS, com repercussão geral reconhecida (Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal firmou tese com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, no sentido de que «é compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública « (STF, Relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 28/11/2019). II. No presente caso, entendendo ser incompatível com a CF/88 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, a Corte Regional manteve a sentença em que se não conheceu dos embargos à execução opostos pela UNIÃO, por intempestivos. Tal decisão contrariou jurisprudência de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento
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860 - STJ. processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Agravo contra decisão monocrática da presidência do STJ. Deficiência de fundamentação e ausência de impugnação específica. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Multa do § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Revisão. Súmula 7/STJ.
1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) o Tribunal de origem considerou o Agravo Interno interposto na origem manifestação improcedente pelo seguinte motivo: «ao insistir na revisão de cálculos de precatórios pagos, rediscutindo questões preclusas, o que fere a coisa julgada, esvazia o primado da segurança jurídica e põe de lado, a toda evidência, a cooperação de uma prestação jurisdicional em tempo razoável"; b) na hipótese dos autos, todavia, a parte recorrente limitou-se a defender a tese de que visou fazer valer precedente do STF, sem impugnar especificamente o fundamento de que a interposição do Agravo Interno no caso é abusiva, na medida em que visa rediscutir critério de cálculos de precatório pago, violando os princípios da segurança jurídica e da duração razoável do processo; c) a parte recorrente, além de ter apresentado fundamentos dissociados do que foi decidido no acórdão recorrido, não atacou fundamento suficiente à manutenção do julgado, atraindo a incidência dos óbices previstos nas Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia; d) é inviável a abertura desta via especial para a discussão acerca da justiça na aplicação da multa por litigância de má-fé, por ser necessário o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que é obstado pela Súmula 7/STJ. ... ()
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861 - STJ. Penal. Agravo regimental em recurso especial. Violação ao princípio da colegialidade. Inexistência. Divergência jurisprudencial. Paradigmas em habeas corpus. Inadmissibilidade do recurso especial. Agravo regimental não provido.
«1. Em relação às exceções contidas CPC/1973, art. 557, constatou-se, por meio da ponderação (técnica do sopesamento apregoada por Alexy), que a ampla defesa não seria coarctada medida em que a permissividade legal de exclusão do julgamento colegiado adviria, a um só tempo, do exaustivo debate reiterado e da solidez do entendimento acerca do tema, culminando, por isso, prestígio à celeridade e à economia processuais (duração razoável do processo). ... ()
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862 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Violação ao princípio da colegialidade. Inexistência. Contrabando. Máquinas caça-níqueis. Alegação de falta de justa causa para o exercício da ação penal. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
«1. Em relação às exceções contidas no CPC/1973, art. 557, constatou-se, por meio da ponderação de interesses envolvidos na análise, que a ampla defesa não seria coarctada na medida em que a permissividade legal de exclusão do julgamento colegiado adviria, a um só tempo, do exaustivo debate reiterado e da solidez do entendimento acerca do tema, culminando, por isso, no prestígio à celeridade e à economia processuais (duração razoável do processo). ... ()
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863 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Associação para o tráfico. Corrupção de menores. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Quantidade de droga apreendida. Reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Excesso de prazo para o início da instrução. Complexidade. Dificuldade de citação dos corréus que respondem em liberdade. Circunstâncias que não podem ser atribuídas ao juízo processante. Recurso desprovido com recomendação.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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864 - TJRJ. APELAÇÕES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCESSO CAUTELAR. SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO E DECLARA A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. A DEFESA DO SAF, EM SUAS RAZÕES RECURSAIS PRETENDE A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS PELO JUÍZO A QUO. A DEFESA DA OFENDIDA VISA A ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA, PARA OBTER O RESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS, COM FULCRO NO ART. 19, § 2º E § 6º DA LEI 11.340/06, PARA QUE VIGOREM ENQUANTO PERSISTIR RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA, PSICOLÓGICA, SEXUAL, PATRIMONIAL OU MORAL DA OFENDIDA OU DE SEUS DEPENDENTES, DEVENDO A REVOGAÇÃO E A EXTINÇÃO DO PROCESSO PRECEDER DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA E DA VÍTIMA COM APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO CPC, art. 186, § 2º. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.
Preliminarmente registra-se que ambos os recursos devem ser conhecidos. No que trata do argumento ministerial, acerca do recurso interposto pelo SAF, é importante consignar que não há um posicionamento tranquilo na doutrina e nem na jurisprudência acerca do recurso cabível quando são deferidas à vítima de violência doméstica medidas protetivas de urgência. Há quem entenda que a irresignação do réu deve ser exposta em recurso de apelação e há quem entenda que o melhor instrumento para se levar a questão à superior instância é o recurso em sentido estrito. Desta feita, ao contrário do exposto pelo Ministério Público, não estamos diante de erro grosseiro a impedir o conhecimento do feito, sendo perfeitamente possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. O que importa, no caso, é que a mencionada divergência não pode prejudicar o amplo direito de defesa do réu e nem impedir que sua irresignação acerca de tema tão caro seja impedida de ser apreciada. Assim, como já se manifestou o STJ, não restando provada má fé do recorrente, o recurso deve ser conhecido. Precedentes. Passando ao mérito, os pleitos trazidos a exame por ambas as partes serão analisados conjuntamente. Do compulsar dos autos, vê-se que, decorrido o prazo da medida protetiva imposta em favor da Ofendida na data de 03/04/2023, o Ministério Público requereu a vista dos autos à Defensoria Pública para obter esclarecimento sobre se a vítima buscou atendimento no órgão relatando novos episódios de violência. Por sua vez, instada a se manifestar, a defesa da vítima protestou pela manutenção das medidas protetivas de urgência já deferidas pelo D. juízo a quo. Adiante, o Ministério Público reputou que, há mais de 04 (quatro) meses, já tendo decorrido o prazo fixado na decisão, a vítima não procurou novamente os órgãos integrantes do sistema de Justiça, tampouco há indícios concretos de descumprimento das medidas por parte do SAF, tudo a revelar, portanto, que cumpriram sua finalidade. E, diante desse cenário, sinalizou que a manutenção da cautelar em desfavor do SAF por tempo indeterminado seria medida desproporcional e contrária à razoabilidade, razão pela qual se manifestou pela extinção do procedimento cautelar. Assim, o magistrado de origem prolatou a sentença que extinguiu o processo, revogando os efeitos liminares da decisão cautelar. Insatisfeita com a decisão, a defesa da ofendida opôs embargos de declaração, alegando omissão no decisum por falta de exame de petição, na qual a embargante requereu a manutenção das medidas protetivas, ao fundamento de estar temerosa em relação a alguma ameaça a ser cometida pelo SAF, com a finalidade de garantir a sua integridade psicofísica. Assim, o d. juízo a quo, exerceu o juízo de retratação e reconsiderou a decisão de extinção do feito, para acolher a manifestação da Defensoria Pública para prorrogar as medidas protetivas deferidas pelo prazo de 60 dias. Pois bem, não assiste razão às partes, no caso em exame, o magistrado de piso ponderou que decorrido o prazo da medida protetiva, conforme certidão cartorária, não foi o juízo informado de alguma conduta posterior do Requerido que tenha ofendido ou colocado em situação de risco a Requerente. Além disso, extrai-se que, após acurada análise dos elementos coligidos aos autos e, em alinho com os princípios norteadores do processo judicial, houve a prorrogação dos efeitos da medida inicialmente deferida pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Da análise da situação das partes envolvidas, vê-se que não soa razoável a indefinição acerca do termo de tutelas inibitórias de natureza meramente cautelares. É certo, e assim já decidiu esta Câmara no julgamento do Agravo de Instrumento 0016445-59.2021.8.19.0000, que em que pese a Lei Maria da Penha não ter estipulado um tempo para a duração das medidas cautelares, de forma expressa, não se pode perder de vista o caráter excepcional destas e, assim, tais medidas devem vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher. Nesse passo, cabe ao julgador observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, analisar as peculiaridades de cada caso e definir período suficiente a garantir a proteção da mulher em situação de vulnerabilidade, o que é visto no caso em análise. Também é certo que não se deve tolerar excesso que viole injustificada e indefinidamente direitos do suposto autor do fato. Assim, em observância ao princípio da excepcionalidade, e com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve a tutela inibitória ser revista, periodicamente, a cada 90 dias, e as eventuais prorrogações devem ser sempre apoiadas em dados concretos. Também é cediço que as tutelas inibitórias de emergência prevista na Lei 11.340/2006 têm natureza excepcional e reclamam a presença dos pressupostos do fumus boni juris e do periculum in mora, respaldados por lastro probatório mínimo e legitimadas por decisão com fundamentação concreta e idônea (CF, art. 93, IX; cf. STJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, RHC 69418/RJ, 6ª Turma. Data do julgamento: 19/05/2016). Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. AMBOS OS RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.... ()
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865 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DAS MATÉRIAS E TESES RECURSAIS DO APELO OBSTACULIZADO. RECURSO DESFUNDAMENTADO.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência do CPC, art. 1.010, II e da Súmula 422/TST, I. O recurso de agravo interno encontra-se desfundamentado. Nas razões do presente apelo, o reclamante limitou-se a arguir nulidade da decisão monocrática ora agravada, deixando, pois, de insurgir-se especificamente e de forma analítica contra os temas objeto do agravo de instrumento cujo provimento foi negado. Em relação à nulidade apontada, convém esclarecer que os arts. 932 c/c 1.011 do CPC permitem ao relator decidir monocraticamente o recurso. Logo, ante a permissão legal prevista no CPC, a decisão monocrática, que nega provimento ao agravo de instrumento da parte, não configura por si só, ofensa aos arts. 93, IX, da CF; 489, §1º, III, e 1.021, §1º, do CPC. Essa modalidade de decisão, que autoriza o desprovimento imediato dos recursos interpostos contra acórdãos cujos fundamentos revelem-SE consentâneos ao posicionamento pacífico dos Tribunais Superiores, reforça o microssistema de valorização dos precedentes desenvolvidos pelo legislador com o atual CPC e, a um só tempo, atende aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, ambos consagrados no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada no sentido de a remissão aos fundamentos da decisão recorrida e sua adoção como razão de decidir ser meio adequado para cumprir o requisito constitucional de motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário. Por fim, em relação à multa do §4º do CPC, art. 1.021, tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a penalidade, ainda que se trate de agravo desfundamentado. Agravo não conhecido, sem incidência de multa.... ()
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866 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tentativa de homicídio. Excesso de prazo na formação da culpa. Não ocorrência. Magistrado diligente. Pendência de laudo pericial. Habeas corpus não conhecido.
1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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867 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação do princípio da colegialidade. Inexistência. Crime contra as telecomunicações. Estação de rádio clandestina. Lei 9.472/1997, art. 183. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Agravo não provido.
«1. Em relação às exceções contidas no CPC/1973, art. 557, constatou-se, por meio da ponderação de interesses envolvidos na análise, que a ampla defesa não seria coarctada, na medida em que a permissividade legal de exclusão do julgamento colegiado adviria, a um só tempo, do exaustivo debate reiterado e da solidez do entendimento acerca do tema, culminando, por isso, no prestígio à celeridade e à economia processuais (duração razoável do processo). ... ()
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868 - TJSP. HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. (1) EXCESSO DE PRAZO. (2) MARCHA PROCESSUAL COMPATÍVEL COM O CASO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. (3) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE.
1.Excesso de prazo. Diferentemente da prisão em flagrante e da prisão temporária, que possuem, respectivamente, prazos de 24 (vinte e quatro) horas e de 05 (cinco) dias ou 30 (trinta) dias, ambos podendo ser prorrogados por igual prazo, a prisão preventiva não possui prazo de duração. Em outras palavras: o réu poderá permanecer preso preventivamente durante a instrução processual inteira, independentemente de esta durar um, cinco ou doze meses. Infelizmente, esse é o grande problema suscitado pela doutrina processual brasileira e discutido por todo o mundo: a necessidade de estipular um prazo razoável para a duração da prisão preventiva! Nesse sentido, a CF/88 assegura, no seu art. 5º, LXXV, que «o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença, ou seja, garante o direito de indenização para os réus que permaneceram mais tempo do que o necessário para a formação da sua culpa, desde que não justificado pelo Magistrado diante das peculiaridades do caso concreto. Inteligência da doutrina nacional de Guilherme de Souza Nucci, Alberto Silva Franco, Rui Barbosa, Américo Bedê Júnior, Gustavo Senna, José Roberto dos Santos Bedaque, Aury Lopes Júnior e Flávia Piovesan. Direito comparado. Análise dos limites da prisão preventiva na Espanha, na França e em Portugal. Doutrina de Ângela Figueruelo Burrieza, Ascensión Elvira Perales e Didier Cholet. ... ()
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869 - TJSP. HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. (1) EXCESSO DE PRAZO. (2) MARCHA PROCESSUAL COMPATÍVEL COM O CASO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. (3) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE.
1.Excesso de prazo. Diferentemente da prisão em flagrante e da prisão temporária, que possuem, respectivamente, prazos de 24 (vinte e quatro) horas e de 05 (cinco) dias ou 30 (trinta) dias, ambos podendo ser prorrogados por igual prazo, a prisão preventiva não possui prazo de duração. Em outras palavras: o réu poderá permanecer preso preventivamente durante a instrução processual inteira, independentemente de esta durar um, cinco ou doze meses. Infelizmente, esse é o grande problema suscitado pela doutrina processual brasileira e discutido por todo o mundo: a necessidade de estipular um prazo razoável para a duração da prisão preventiva! Nesse sentido, a CF/88 assegura, no seu art. 5º, LXXV, que «o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença, ou seja, garante o direito de indenização para os réus que permaneceram mais tempo do que o necessário para a formação da sua culpa, desde que não justificado pelo Magistrado diante das peculiaridades do caso concreto. Inteligência da doutrina nacional de Guilherme de Souza Nucci, Alberto Silva Franco, Rui Barbosa, Américo Bedê Júnior, Gustavo Senna, José Roberto dos Santos Bedaque, Aury Lopes Júnior e Flávia Piovesan. Direito comparado. Análise dos limites da prisão preventiva na Espanha, na França e em Portugal. Doutrina de Ângela Figueruelo Burrieza, Ascensión Elvira Perales e Didier Cholet. ... ()
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870 - TJSP. HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. (1) EXCESSO DE PRAZO. (2) MARCHA PROCESSUAL COMPATÍVEL COM O CASO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. (3) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE.
1.Excesso de prazo. Diferentemente da prisão em flagrante e da prisão temporária, que possuem, respectivamente, prazos de 24 (vinte e quatro) horas e de 05 (cinco) dias ou 30 (trinta) dias, ambos podendo ser prorrogados por igual prazo, a prisão preventiva não possui prazo de duração. Em outras palavras: o réu poderá permanecer preso preventivamente durante a instrução processual inteira, independentemente de esta durar um, cinco ou doze meses. Infelizmente, esse é o grande problema suscitado pela doutrina processual brasileira e discutido por todo o mundo: a necessidade de estipular um prazo razoável para a duração da prisão preventiva! Nesse sentido, a CF/88 assegura, no seu art. 5º, LXXV, que «o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença, ou seja, garante o direito de indenização para os réus que permaneceram mais tempo do que o necessário para a formação da sua culpa, desde que não justificado pelo Magistrado diante das peculiaridades do caso concreto. Inteligência da doutrina nacional de Guilherme de Souza Nucci, Alberto Silva Franco, Rui Barbosa, Américo Bedê Júnior, Gustavo Senna, José Roberto dos Santos Bedaque, Aury Lopes Júnior e Flávia Piovesan. Direito comparado. Análise dos limites da prisão preventiva na Espanha, na França e em Portugal. Doutrina de Ângela Figueruelo Burrieza, Ascensión Elvira Perales e Didier Cholet. ... ()
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871 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. Roubo majorado. Organização criminosa fortemente armada. Roubo à instituição bancária em instância balneária. Armas de grosso calibre. Uso de explosivo. Prisão cautelar. Fundamentação suficiente. Constrangimento ilegal. Ausência.
1 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista na CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Impõe, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal (RHC Acórdão/STJ, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 10/3/2021). ... ()
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872 - TJRJ. HABEAS CORPUS - CRIME FURTO QUALIFICADO
- ADUZ O IMPETRANTE COM A PRESENÇA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CAUTELAR MAIS GRAVOSA, EIS QUE O PACIENTE SE ENCONTRA PRESO, SEM QUE HOUVESSE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - NO PRESENTE, A IMPUTAÇÃO, NA AÇÃO ORIGINÁRIA, CORRESPONDE À CONDUTA DESCRITA NO art. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL, SENDO NARRADO QUE O DENUNCIADO, ORA PACIENTE, JUNTAMENTE COM O CORRÉU, SUBTRAIU DOIS FRASCOS DE HIDRATANTE E DOIS FRASCOS DE SABONETE LÍQUIDO, TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 104,88 (CENTO E QUATRO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), CONFORME DENÚNCIA OFERECIDA EM 11/04/2024 - O IMPETRANTE SUSTENTA TRATAR-SE DE FLAGRANTE EXCESSO DE PRAZO NA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, EIS QUE O PACIENTE SE ENCONTRA ACAUTELADO HÁ MAIS DE 81 (OITENTA E UM) DIAS, PRAZO CONSAGRADO PELA DOUTRINA PARA O TÉRMINO DA AÇÃO PENAL - O ALENTADO EXCESSO DE PRAZO NÃO SE VISLUMBRA, EIS QUE, PELA ANÁLISE DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, VIA SISTEMA PJE, DEPREENDE-SE QUE OS AUTOS ESTÃO TRAMITANDO REGULARMENTE - EM CONSULTA AOS AUTOS ORIGINÁRIOS, TEM-SE QUE, NA DECISÃO EXARADA PELO JUÍZO DA CENTRAL DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA, A MAGISTRADA CONVERTEU A PRISÃO DO PACIENTE E DO CORRÉU, EM PREVENTIVA, DESTACANDO QUE AMBOS SÃO RÉUS REINCIDENTES, E QUE O ORA PACIENTE ESTAVA EM GOZO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL, EM RAZÃO DE CONDENAÇÕES POR ROUBO E FURTO, QUANDO PRATICOU O DELITO DO PRESENTE CASO - A DENÚNCIA FOI RECEBIDA EM 11/04/2024. A DEFESA DO PACIENTE APRESENTOU RESPOSTA PRELIMINAR EM 24/04/2024, PORÉM, A DEFESA DO CORRÉU APRESENTOU SOMENTE EM 29/07/2024. AUTOS CONCLUSOS EM 02/08/2024, EM QUE FORAM PRESTADAS INFORMAÇÕES DO HC RELATIVO AO CORRÉU, E DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS AO MP - ASSIM, A MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL, EXTRAÍDA DO SÍTIO DESTE E. TJRJ E CORROBORADA PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, NÃO APONTA PARA UMA DEMORA INJUSTIFICADA, NÃO HAVENDO QUE FALAR EM EXCESSO DE PRAZO - NESSA PERSPECTIVA, «A AFERIÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO NÃO SE REALIZA DE FORMA PURAMENTE MATEMÁTICA; DEMANDA, AO CONTRÁRIO, UM JUÍZO DE RAZOABILIDADE, NO QUAL DEVEM SER SOPESADOS NÃO SÓ O TEMPO DA PRISÃO PROVISÓRIA, MAS TAMBÉM AS PECULIARIDADES DA CAUSA (...)". (STJ, AGRG NO HC 836.294/PB, RELATOR MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, JULGADO EM 26/2/2024, DJE DE 29/2/2024) - NÃO HÁ, PORTANTO, QUE SE FALAR EM ILEGALIDADE POR EXCESSO DE PRAZO - NO TOCANTE AOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA, MOSTRAM-SE PRESENTES. DENOTA-SE, DA FAC E DO RELATÓRIO DO SEEU, QUE O PACIENTE POSSUI CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO TRANSITADA EM JULGADO AOS 20/06/2022, E CONDENAÇÃO POR ROUBO TRANSITADA EM JULGADO AOS 24/04/2020 - ADEMAIS, HÁ A INFORMAÇÃO DE QUE, AOS 09/01/2024, FOI CONCEDIDO LIVRAMENTO CONDICIONAL AO PACIENTE, SENDO O CRIME RELATIVO AOS AUTOS ORIGINÁRIOS PRATICADO POUCO MAIS DE 2 MESES DEPOIS, EM 29/01/2024, RESTANDO JUSTIFICADA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR, ANTE A NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA - DESTA FORMA, ANALISANDO OS AUTOS, NÃO EXISTE ILEGALIDADE A SER SANADA; O QUE LEVA A DENEGAR A ORDEM. POR UNANIMIDADE, FOI DENEGADA A ORDEM.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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873 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o narcotráfico. Associação criminosa. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Flagrante ilegalidade. Concessão da ordem. Extensão dos efeitos aos corréus. Comunicação à Corregedoria nacional de justiça.
1 - A Constituição da República incorporou em seu texto, por meio da Emenda Constitucional 45/2004, o, LXXVIII a CF/88, art. 5º, que assim dispõe: LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Por sua vez, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica), vigente entre nós por força do Decreto 678/1992, confere à pessoa acusada em processo criminal o «[...] direito a ser julgada dentro de um prazo razoável [...]» (Decreto 678/1992, art. 7º, item 5). ... ()
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874 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação monitória. Embargos monitórios desprovidos. Execução. Ausência de bens e recursos financeiros. Bloqueio on-line. Sistemas eletrônicos conveniados. Insuficiência. Reiteração. Indeferimento.
Recurso interposto pela Cooperativa exequente contra a decisão interlocutória de fls. 1.014, que indeferiu a renovação da utilização do sistema conveniado ao Poder Judiciário, qual seja Infojud atualizado, a fim de que se conseguisse informações sobre a atual condição financeira do réu, consistente na renovação da quebra do seu sigilo fiscal, ao fundamento de que o Sisbajud já foi realizado às fls. 423, levantado por ele o valor ali indicado (fls. 835), tendo o pleito de renovação do uso das ferramentas sido indeferida às fls. 981/982, e que o Renajud e o Infojud também foram realizados às fls. 699/709, tendo sua renovação também igualmente sido indeferida às fls. 967, acrescentando que já incluiu o nome do devedor no SERASA. Decisum onde, por fim, a ilustre magistrada concedeu ao agravante um quinquídio para novos requerimentos, devidamente acompanhados do recolhimento de custas, e determinou que, no silêncio, o feito voltasse para a suspensão prevista no art. 921, III do CPC. Cabimento do presente recurso, tendo em vista a ressalva da agravante, eis que aqui se constata, realmente, a prolação de uma decisão, e não despacho, não obstante a epígrafe «Despacho, haja vista o teor eminentemente indeferitório observado quanto ao pleito de renovação da consulta formulada. Assinale-se que o montante recebido às fls. 835 foi de irrisórios R$1.213,44 (mil e duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavos) - com os acréscimos legais. E isso decorreu do último resultado obtido, em 01.07.2021 (fls. 423/424). Vale ressaltar também, que, de fato, o pedido de que cuida o recurso havia sido recentemente indeferido, em 25.10.2023 (fls. 967). Não se trata de preclusão, rigorosamente inocorrente, mas de simples renovação do pleito de assistência dos sistemas existentes. A relatoria ressalva o seu entendimento quanto aos princípios basilares que regem as matérias: o princípio da menor onerosidade para o devedor (CPC, art. 805), e o fato de que deve ser balizado com o princípio da efetividade da execução, de modo a preservar o legítimo interesse do credor (caput do art. 797 do mesmo diploma legal). E, já em considerando o cerne da questão, ressalta-se o Enunciado 117 da súmula deste TJRJ («A penhora on-line, de regra, não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor), assim como o parágrafo único do citado CPC/2015, art. 805, que salomonicamente dispõe que «Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados". Admissibilidade de renovação de consultas aos referidos sistemas (Sisbajud, Renajud e Infojud), em se considerando a falta de indicação de bens pelo executado, o que representa ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 774, V do CPC. Importante é dizer que haja a necessidade de demonstração da possibilidade de êxito na consulta diante da alteração patrimonial da parte executada, caso em que se admite a razoabilidade da realização de nova pesquisa, desde que, igualmente, a anterior tenha ocorrido há algum tempo. Aliás, o deferimento de tal medida, além de revelar uma busca legítima da satisfação dos interesses do credor, prestigia a ordem de preferência da penhora em dinheiro, prevista na regra do art. 835, I do CPC. Os meios tecnológicos postos à disposição do credor devem ser examinados, eis que consistem de sistemas conveniados que visam garantir a melhor prestação jurisdicional, no que tange à satisfação de créditos inadimplidos em atendimento aos princípios da celeridade e da efetividade. Tais convênios têm como um dos objetos, atender aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo elencados na Constituição da República (art. 5º, LXXVIII). Para o STJ «A realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, a exemplo da alteração na situação econômica do executado ou do decurso de tempo suficiente (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ). E a conclusão fica mais peremptória na medida em que «... a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens do executado depende de motivação do exequente, devendo-se observar, também, o princípio da razoabilidade (AgInt no REsp. Acórdão/STJ). Comungo com o entendimento da ilustre magistrada quando constatou que o pedido em questão foi realizado de forma nitidamente genérica, sem qualquer circunstância fática concreta que demonstrasse alteração patrimonial do executado, como vem entendendo a melhor jurisprudência. Não é cabível que a execução perdure indefinidamente através de uma série de diligências repetitivas e inócuas, ainda que sua promoção se dê para consecução do interesse do credor (CPC, art. 797), só se justificando reiteração de medidas frustradas anteriormente diante do transcurso de lapso temporal considerável ou da apresentação de novos elementos. De todo o exposto se extrai o fato de que inexiste demonstração por parte do credor da efetiva modificação da situação econômica da parte executada, mediante realização por ele mesmo de outras pesquisas visando a localização de bens passíveis de penhora, pelo que não se justifica a renovação das diligências junto aos sistemas informatizados, acima visualizados, sendo caso, como foi, de indeferimento dos pedidos nos precisos termos da decisão hostilizada. Precedentes do STJ e deste TJRJ. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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875 - TJPE. Civil. Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Seguro DPVAT. Obrigação de fazer. Não existência de relação de consumo. Agravado beneficiário da assistência judiciária gratuita (ajg). Hipossuficiência. Inviabilidade da realização de perícia pelo iml. Valor dos honorários periciais que atente à razoabilidade e à proporcionalidade. Recurso a que se nega provimento.
«1. As ações de indenização do seguro DPVAT não se enquadram em relações de consumo, por não existir prestação de serviço, tendo uma relação de cunho extrapatrimonial. ... ()
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876 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Fundamentação. Modus operandi e ameaças posteriores aos fatos. Garantia da ordem pública e proteção da vítima sobrevivente. Excesso de prazo. Trâmite, por ora, dentro dos limites de razoabilidade.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. Nessa linha, «a alegação de ausência de indícios de autoria não pode ser examinada pelo Superior Tribunal de Justiça na presente via por pressupor revolvimento de fatos e provas, providência vedada no âmbito do writ e do recurso ordinário que lhe faz as vezes» (HC Acórdão/STJ, de minha relatoria, SEXTA TURMA, julgado em 4/12/2018, DJe de 17/12/2018). ... ()
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877 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Asfixia. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Contemporaneidade. Supressão de instância. Ausência de ilegalidade flagrante. Pandemia. Agente que não integra grupo de risco. Excesso de prazo para a formação da culpa. Não configurado.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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878 - STJ. Agravo regimental em rhc. Homicídio qualificado e posse irregular de arma de fogo. Irregularidades do flagrante. Matéria superada. Fundamentação da prisão. Periculosidade. Gravidade da conduta. Tentativas de interferir na investigação. Medida necessária para resguardar a ordem pública e a instrução criminal. Excesso de prazo na prisão. Tramitação regular do processo. Contribuição do réu para dificultar a colheita de provas. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido. As alegações de irregularidades no flagrante restam superadas pela
1 - conversão da prisão em preventiva, uma vez tratar-se de novo título a amparar a custódia. A propósito, «a jurisprudência do Superior... ()
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879 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Associação criminosa. Receptação. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Julgamento do recurso de apelação. Não ocorrência. Trâmite regular. Recorrer em liberdade. Impossibilidade. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade.
1 - Segundo o disposto no CPP, art. 387, § 1º, «o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta». ... ()
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880 - STJ. agravo regimental no habeas corpus . Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Comércio ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva. Alegado excesso de prazo para a formação da culpa . Pluralidade de acusados. Complexidade da causa. Ausência de ofensa ao princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental improvido.
1 - Embora seja dever do Estado primar pela célere prestação jurisdicional, em homenagem ao princípio constitucional da razoável duração do processo, forçoso reconhecer que, no caso examinado, não se vislumbra manifesto constrangimento ilegal passível de ser sanado por este Tribunal Superior. ... ()
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881 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Porte e posse de arma de uso permitido e de uso restrito. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Quantidade de droga e de armas apreendidas. Sentença condenatória. Negado o recurso em liberdade. Fundamentação per relacionem. Possibilidade. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Excesso de prazo da prisão. Não configurado.
«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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882 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL.
Cerceamento de defesa que não se identifica na espécie. Magistrado que expôs satisfatoriamente as razões do seu convencimento. Hipótese em que as provas materiais dispensavam o prolongamento da instrução. Princípio constitucional que impõe a razoável duração do processo. Art. 5º, LXXVIII, da CF. Julgamento antecipado que, nessas circunstâncias, é dever do Juiz, não mera faculdade. Preliminar repelida. ... ()
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883 - STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico. Desclassificação para o delito da Lei 11.343/06, art. 28. Súmula 7/STJ. Exasperação da pena-base. Quantidade, variedade e natureza das drogas apreendidas. Fundamentação idônea. Incidência do benefício da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Súmula 7/STJ. Regime de cumprimento de pena mais gravoso. Legalidade. Agravo regimental não provido.
1 - O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergem elementos suficientemente idôneos de prova a enaltecer a tese de autoria delitiva imputada pelo Parquet ao acusado, a corroborar, assim, a conclusão aposta na motivação do decreto condenatório pelo delito de tráfico . Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte Estadual, para decidir pela desclassificação da conduta para a prevista na Lei 11.343/2006, art. 28), como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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884 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. Direito processual penal. Organização criminosa. Prisão preventiva. Excesso de prazo para formação da culpa. Peculiaridades que justificam o elastecimento do prazo. Agravo regimental desprovido.
1 - A aferição da violação à garantia constitucional da razoável duração do processo não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória, mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. ... ()
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885 - TRT3. Exceção de pré-executividade. Cabimento. Agravo de petição. Apresentação de exceção de pré-executividade após a perda do prazo para os embargos à execução. Preclusão.
«Realizada a penhora e dela tomando ciência a Executada, a via adequada para o exercício de seu direito de defesa são os embargos à execução. Se a Agravante opôs embargos à execução, que não foram conhecidos por intempestividade, impossível a reiteração da matéria neles ventilada por meio da exceção de pré-executividade. Nos termos do CPC/1973, art. 183, esgotado o prazo, extingue-se o direito de praticar o ato, o que se impõe para se viabilizar a própria atividade jurisdicional. Do contrário, o devedor teria mais de uma oportunidade para atacar a execução, o que não é razoável e ainda atenta contra o princípio constitucional da celeridade ou da razoável duração dos processos. A preclusão somente não atinge os atos e as matérias que acarretam vícios insanáveis, tais como a ausência de citação, litispendência, coisa julgada, incompetência absoluta do Juízo, falta de intervenção do Ministério Público, quando exigível. Mas mesmo assim, nem todas podem ser arguidas a qualquer tempo, já que, por exemplo, a sentença proferida por juiz absolutamente incompetente ou que viola a coisa julgada desafia ação rescisória (CPC, art. 485). A preclusão tem por fim estabilizar o curso do processo, impedindo que os atos de uma determinada fase sejam praticados em momento posterior, para assim impulsionar o feito ao instante seguinte e dessa forma, sucessivamente, até que se realize o último ato processual almejado, que é a sentença de mérito, na fase de conhecimento, e a satisfação da tutela jurídica, na fase de execução. Nessa marcha processual, o retrocesso somente é admitido pelas normas processuais, quando houver vício capaz de afetar a validade do ato final, atuando, assim, em proteção da própria relação processual ou de seus efeitos e não do direito que a parte defende em Juízo, que, como se sabe, está sujeito aos efeitos dos atos e fatos processuais, assim como de omissões processuais, segundo os ônus repartidos entre elas. O interesse público no afastamento da preclusão não se confunde com o interesse público que tutela o direito subjetivo, que a parte busca efetivar por intermédio da tutela jurisdicional.... ()
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886 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35 AMBOS DA LEI 11.343/06 N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. PRELIMINARES DE NULIDADE. PENAS DE 9 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO E 1300 (MIL E TREZENTOS) DIAS-MULTA PARA MATHEUS E 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO E 1600 (MIL E SEISCENTOS) DIAS-MULTA PARA ARTHUR. REGIME FECHADO PARA AMBOS. PRELIMINARES DE NULIDADE. LEITURA DA DENÚNCIA NA AIJ. AGRESSÃO POLICIAL. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DO ANIMUS ASSOCIATIVO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIOILAÇÃO À SÚMULA 444/STJ. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE PARA O RÉU MATHEUS. RECONHECIMENTO DA ATENUNANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA AMBOS OS RÉUS. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
Apelantes que foram condenados pelos delitos de tráfico e associação para o tráfico em concurso material porque no «Beco São Lino, Parque Aurora, Campos dos Goytacazes/RJ, os ora apelantes trabalhavam como «olheiros do tráfico, e quando a polícia chegou, gritaram «sujou, tendo os demais traficantes se evadido, sendo encontrado próximo aos réus, 64g (sessenta e quatro gramas) de maconha acondicionados em 16 (dezesseis) pequenos embrulhos, 12g (doze gramas) de cocaína, acondicionados em 10 (dez) «pinos, e 05g (cinco gramas) de crack, acondicionados em 07 (sete) sacolés. Preliminar de leitura da denúncia eu improcede. A exordial se baseia integralmente nas declarações dos próprios policiais militares, sendo mera reprodução dos depoimentos prestados em sede policial. Norma do CPP, art. 212 que não consta qualquer vedação expressa à leitura da inicial para as testemunhas. Policiais que apresentaram a mesma narrativa na fase inquisitorial e sob o crivo do contraditório, estando em perfeita consonância com todo o acervo probatório. Ausência de efetiva demonstração do prejuízo causado ao réu, conforme expressão pas de nullite snas grief da norma do CPP, art. 563. Preliminar de nulidade em razão e agressão policial que não deve ser acatada. Muito embora o laudo pericial acostado tenha concluído positivamente para a prática de agressão, a alegação de que o paciente foi torturado no ato de sua captura, por si só, não é causa de relaxamento da prisão. Eventuais agressões não estão vinculadas ao fato criminoso, que culminou com a prisão. Excessos na atuação dos policiais são passíveis de apuração, pela via própria, com possibilidade de punição dos responsáveis pela violência empregada. Autoridade da central de custódia que determinou fosse oficiada a Corregedoria da Polícia Militar e ao Ministério Público junto a Auditoria Militar para apuração de eventual crime praticados pelos policiais. Crime que já estava consumado quando da captura dos acusados, sendo que eventual agressão não afasta a ilicitude e culpabilidade do ato praticado pelos mesmos, não sendo capaz de gerar nulidade em todo o processo. Preliminares que se rechaçam. Mérito. Policiais que relataram estrem os acusados cada um na extgremidade de um beco e quando a guarnição chegou, ambos gritaram «sujou! alertando os demais traficantes do local, que empreenderam fuga e descartaram em um terreno as drogas descritas na exordial. Réus que que no momento da prisão, assumiram que integravam o tráfico local, ambos na função de olheiros, bem como afirmaram que recebiam a quantia de R$ 250,00 por semana como pagamento. Apuração dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, em regra, que só pode contar com os depoimentos de policiais, fato que ocorre devido ao «poder do crime organizado que se instalou nas comunidades e favelas do Rio de Janeiro, originando a conhecida «lei do silêncio". São os policiais que ali exercem suas funções, os mais aptos e capazes de desvendar o forte esquema do tráfico ilícito de entorpecentes, sua localidade, mecânica e integrantes. Policiais que além de apresentarem versões homogêneas e precisas, encontram coerência com as declarações prestadas em sede inquisitorial e ostentam total valia e legitimidade. Pertinência da Súmula 70/TJRJ. É certo que os acusados não foram flagrados na posse do material entorpecente, mas este foi encontrado próximo, em comunidade sob domínio da associação criminosa Terceiro Comando Puro, sendo que os ora apelantes, na função de «olheiros, possibilitavam de forma efetiva, a mercancia ilícita descrita na Lei 11.343/2006, art. 33, caracterizando a coautoria entre eles e os elementos que conseguiram fugir. Através da «proteção realizada pelos réus como «olheiros do tráfico, a venda da droga por vapores pode ser mais tranquila e segura, além de auxiliar no sucesso da empreitada criminosa, na impunidade dos demais agentes envolvidos e contribuindo, ainda, diretamente, para impedir a ação dos agentes de segurança pública. Considerando as circunstâncias da prisão flagrancial, o modo de acondicionamento, quantidade e variedade do material entorpecente descartado por elementos que estavam na função de vapores, sendo protegidos pelos apelantes na função de «olheiros, não há margem da dúvidas sobre o destino comercial da droga que tinham em depósito e seu compartilhamento entre os ora acusados e os demais traficantes que se evadiram. Condenação pela Lei 11343/06, art. 33, que se mantém. Pleito absolutório acerca do delito de associação para o tráfico que não merece ser provido. A configuração do elemento subjetivo do tipo, com a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa, restou suficientemente demonstrada. O local é de domínio da facção criminosa autodenominada Terceiro Comando Puro, os ora apelantes estavam cada um na extremidade de um beco, onde os «olheiros normalmente atuam para que os vapores realizem a mercancia ilícita salientando que tal função, por ser ligada à segurança da associação criminosa, não é realizada por neófitos no tráfico, eis que gozam de certa confiança dos integrantes do grupo, necessitando de um certo tempo de associados. Não se trata de mera presunção, mas de uma análise pormenorizada de toda a dinâmica delitiva praticada pelos acusados, a qual é arquitetada justamente para despistar a polícia e tentar descaracterizar o comércio ilícito. Ademais, após a abordagem e a apreensão das drogas, os próprios apelantes assumiram integrar o trafico local, ambos na função de «olheiro, afirmando, inclusive que recebiam na quantia de R$250,000 (duzentos e cinquenta reais ) por semana pelo serviço. Não há o que se falar em ausência do Aviso de Miranda. A uma, porque nosso ordenamento pátrio adota a nota de garantias constitucionais, e essa foi respeitada no APF acostado, quando os réus foram cientificados do seu direito ao silêncio. A duas, declarações espontâneas aos policiais militares no momento da prisão, não se encontram protegidas pelo princípio da não autoincriminação, não havendo o que se falar em prova ilícita, vez que os agentes se limitaram a narrar a versão que os acusados teriam apresentado ao serem presos. Independentemente de terem os ora apelantes admitido para os policias que trabalhavam para o tráfico na função de «olheiros, os indícios suficientes de materialidade e autoria decorreram das suas próprias prisões em flagrante. Inviável também alguém que não pertença à organização criminosa que domina a área, pratique qualquer ato relativo ao tráfico dentro dos limites de seu domínio. Demonstradas a perenidade e estabilidade exigidas para a tipificação da conduta da Lei 11343/06, art. 35, devendo ser mantida a condenação, Precedentes nesta Terceira Câmara Criminal. Dosimetria. Pena do réu Arthur que foi majorada, motivado em sua personalidade voltada para a prática de crimes, bem como conduta social negativa diante das anotações constantes na sua FAC, além da variedade e quantidade de entorpecente apreendido, Súmula 444/STJ que veda a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, razão pela qual retira-se essa variante do cálculo. Entretanto, deve a pena se afastar do mínimo legal, diante da quantidade e variedade do entorpecente apreendido, em especial crack e cocaína, drogas de alto poder viciante e extremamente danosos à saúde, entendendo que o aumento na fração de 1/6 se mostra razoável e de acordo com a jurisprudência pátria. Condenação pelo delito da Lei 11.343/2006, art. 35 que impossibilita o reconhecimento do tráfico privilegiado, Exasperação da pena dois réus em razão de pertencerem à perigosa organização criminosa que deve ser decotada. Não restou demonstrado que exerciam função hierarquicamente superior dentro da facção a justificar a exasperação das suas penas-base, no que as fixo no mínimo legal para ambos. Reconhecida a atenuante da menoridade para o réu Matheus, mas sem implicar na dosimetria, a teor da Súmula 231/STJ. Atenuante da confissão espontânea que não se verifica. Prova obtida no caderno instrutório se mostrou robusta a ensejar o édito condenatório, independentemente do que tenha sido falado pelos acusados aos policiais no momento da prisão em flagrante. Aduzida confissão que não foi confirmada em Juízo de forma espontânea, tendo os réus optado por permanecerem em silêncio. Regime de pena que permanece no fechado em relação ao réu Arthur, e que, diante do quantum ora aplicado, fixa-se o o semiaberto para o réu Matheus, a teor do artigo 33, § 2º, «a e «b do CP, respectivamente. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos por expressa vedação legal do art. 44, I do CP. Recurso CONHECIDO e que no mérito DÁ-SE PARCIAL PTOVIMENTO para reduzir a pena-base do réu ARTHUR pelo delito da Lei 11343/06, art. 33, majorando de 1/6, reduzir as penas-bases de ambos os réus para o mínimo legal, no que tange ao delito de associação, reconhecer a atenuante da menoridade para o réu Matheus, mas sem alteração no quantum de pena em observação à Súmula 231/STJ, repousando a pena final dos réus em 8 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão e ao pagamento de 1283 (mil duzentos e oitenta e três) dias-multa para ARTHUR, e 8 (oito) anos de reclusão e ao pagamento de 1200 (mil e duzentos) dias-multa, para Matheus, abrandando o regime de pena para o semiaberto em relação a este réu. Mantém-se os demais termos da sentença atacada.... ()
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887 - TJSP. BANCÁRIO. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Sentença de parcial procedência. ... ()
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888 - STJ. agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Integrar organização criminosa armada e uso de documento falso. Garantia da ordem pública. Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Paciente preso desde 17/5/2021. Princípio da razoabilidade. Trâmite regular. Ausência de desídia ou inércia pelo magistrado singular. Possibilidade. Precedentes. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ indeferido liminarmente com recomendação no julgamento da ação penal em primeiro grau. Ilegalidade manifesta não evidenciada. Inconformismo com decisão hostilizada. Tentativa de rediscussão da matéria enfrentada monocraticamente. Impossibilidade.
1 - Inicialmente, registre-se que a aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal (HC 667.467/GO, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 26/4/2022). ... ()
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889 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Súmula 115/STJ. Entendimento aplicável ao recurso ordinário. Prisão preventiva. Contumácia delitiva evidenciada. Gravidade concreta da conduta demonstrada. Ausência de excesso de prazo. Réu respondendo a diversos processos por homicídio. Atuação processual da defesa. Sobrecarga de trabalho do juízo processante. Omissão de análise de álibi. Argumentação a demandar reexame de provas. Inviabilidade de conhecimento na via estreita do remédio constitucional. Recurso ordinário não conhecido.
1 - O advogado subscritor do recurso ordinário não juntou procuração nos autos. Nos termos da jurisprudência da Terceira Seção desta Corte, o entendimento sufragado na Súmula 115/STJ é aplicável também ao recurso ordinário em habeas corpus. Todavia, a fim de verificar a ocorrência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, que justifique a concessão de habeas corpus, de ofício, passa-se a análise do recurso. Precedentes. ... ()
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890 - STJ. Prisão preventiva. Homicídio qualificado e quadrilha ou bando. Pronúncia. Recurso em sentido estrito. Ausência de requisitos da custódia cautelar e inépcia da denúncia. Excesso de prazo. Instrução processual encerrada. Direito a julgamento pelo tribunal do júri. Determinação de designação de data. Prisão por 4 anos e 10 meses. CF/88, art. 5º, LIV e LXI. CPP, art. 312.
«2. De acordo com a Carta Magna, «ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). Além disso, «ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei (CF/88, art. 5º, LXI). ... ()
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891 - TJMG. APELAÇÕES CRIMINAIS - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E ECONÔMICA - LAVAGEM DE DINHEIRO - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PRELIMINARES - NULIDADES - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - NÃO OCORRÊNCIA - INÉPCIA DA DENÚNCIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - ADITAMENTO DA DENÚNCIA - RECEBIMENTO - DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO - SITUAÇÕES JURÍDICAS DIVERSAS - NECESSIDADE - INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - INOCORRÊNCIA - TESTEMUNHAS - DIREITO AO SILÊNCIO - FASE PRÉ-PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE NULIDADE - RESPOSA ACUSAÇÃO - VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE - OITIVA DE TESTEMUNHA - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - OBSERVÂNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS - APRECIAÇÃO NO MÉRITO DA CAUSA - DECISÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - SENTENÇA EXTRA PETITA - JULGAMENTO NOS MOLDES DA DENÚNCIA - NÃO ACOLHIMENTO - CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - OCORRÊNCIA - LAVAGEM DE CAPITAIS - CONTEXTO PROBATÓRIO - INSUFICIÊNCIA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - COMPROVAÇÃO - CONTINUIDADE DELITIVA - MANUTENÇÃO.
-Eventual incompetência em razão do lugar da infração, da prevenção ou da conexão não tem natureza jurídica de nulidade absoluta, mas apenas de nulidade relativa (HC. 1.0000.15.001842-2/000). ... ()
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892 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Sentença de pronúncia. Prisão preventiva mantida. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Agente foragido por longo período. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Excesso de prazo. Súmula 21/STJ. Prisão domiciliar. Grupo de risco da covid-19. Inaplicabilidade da Recomendação CNJ 62/2020. Ordem denegada.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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893 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a formação da culpa. Não configuração. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Decreto devidamente motivado. Medidas cautelares alternativas à prisão. Proporcionalidade, suficiência e adequação. Fixação que se impõe.
«1 - A aferição do excesso de prazo de prisão, no que diz respeito à garantia constitucional da duração razoável do processo, não deve ser feita de forma puramente matemática, mas por meio de um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados o tempo da segregação provisória, outras peculiaridades da causa, sua complexidade bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. ... ()
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894 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado e receptação. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inexistência de desídia do judiciário no impulsionamento da ação penal. Prisão preventiva. Risco concreto de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal. Ausência.
1 - Segundo o pacífico entendimento do STJ, a aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista na CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal (HC Acórdão/STJ, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 24/5/2019). ... ()
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895 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ALEGAÇÃO LIMITADA À NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO ACERCA DOS TEMAS RECURSAIS.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência do CPC, art. 1.010, II e da Súmula 422/TST, I. No agravo em exame, a primeira reclamada limita-se a alegar que a decisão monocrática configura ofensa à ampla defesa, cerceamento de defesa. Não apresenta um argumento sequer acerca dos temas recursais. Como se sabe, os CPC, art. 932 e CPC art. 1.011 permitem ao relator decidir monocraticamente o recurso. Logo, ante a permissão legal prevista no CPC, a decisão monocrática, que nega provimento ao agravo de instrumento da parte, não configura por si só ofensa aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Essa modalidade de decisão, que autoriza o desprovimento imediato dos recursos interpostos contra acórdãos cujos fundamentos revelem-se consentâneos ao posicionamento pacífico dos Tribunais Superiores, reforça o microssistema de valorização dos precedentes desenvolvidos pelo legislador com o atual CPC. Assim, a um só tempo, atende aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, ambos consagrados no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada no sentido de a remissão aos fundamentos da decisão recorrida e sua adoção como razão de decidir ser meio adequado para cumprir o requisito constitucional de motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta inadmissibilidade .... ()
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896 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Arts. 33, «caput, e 40, III, ambos da Lei 11.343/2006. Excesso de prazo para o término da instrução criminal. Constrangimento ilegal configurado. Recurso provido
«I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/10/2012). ... ()
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897 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Sentença de pronúncia. Excesso de prazo da custódia cautelar. Não configurado. Delonga para apresentar alegações finais. Súmula 64/STJ. Aplicação. Enunciado que não comporta relativização no caso. Regimental desprovido.
1 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista na CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. ... ()
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898 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
Convém esclarecer que o art. 932 c/c o CPC, art. 1.011 permitem ao relator decidir monocraticamente o recurso. Logo, diante da permissão legal prevista no CPC, a decisão monocrática, que nega provimento ao agravo de instrumento da parte, não configura por si só, ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88, 489, §1º, III, e 1.021, §1º, do CPC. Essa modalidade de decisão, que autoriza o desprovimento imediato dos recursos interpostos contra acórdãos cujos fundamentos se revelem consentâneos ao posicionamento pacífico dos Tribunais Superiores, reforça o microssistema de valorização dos precedentes desenvolvidos pelo legislador com o atual CPC e, a um só tempo, atende aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, ambos consagrados no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada no sentido de a remissão aos fundamentos da decisão recorrida e sua adoção como razão de decidir serem meios adequados para cumprir o requisito constitucional de motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário. Agravo não provido. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SEGURO - DESEMPREGO. COISA JULGADA. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, I E IV, DA CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.... ()
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899 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Liminar indeferida na origem. Aplicação da Súmula 691/STF. Ausência de ilegalidade manifesta. Prisão preventiva. Substituição por medidas cautelares alternativas. Reiteração de pedido anteriormente analisado. Cautelar fundamentada. Ausência de fatos novos. Excesso de prazo para o término da instrução criminal. Não ocorrência de desídia do poder público. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
1 - Não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade. Incidência da Súmula 691/STF. ... ()
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900 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MÚTUO BANCÁRIO FIRMADO COM PESSOA ANALFABETA - FORMALIZAÇÃO INVÁLIDA - NULIDADE DO CONTRATO - DEDUÇÕES INDEVIDAS - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO NO CASO CONCRETO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - RECENTE ORIENTAÇÃO DO STJ - POSSIBILIDADE.
-Apesar do acolhimento da pretensão inicial, incontestável o interesse da parte autora em recorrer, postulando a majoração do quantum indenizatório. ... ()
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